EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 003/2018 - PROCESSO N.º 005/2018
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 003/2018 - PROCESSO N.º 005/2018
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE INTERESSADOS EM PRESTAR SERVIÇOS DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI/MG.
O MUNICÍPIO DE ARAGUARI, no Estado de Minas Gerais, através do Secretário Municipal de Saúde, comunica aos interessados que, com base na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, e Decreto Municipal n.º 107/2013, alterado pelo Decreto n.º 034/2017 será realizado o Credenciamento para a CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE INTERESSADOS EM PRESTAR SERVIÇOS DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI/MG,
mediante contrato formalizado de acordo com o anexo deste Edital, devendo a documentação necessária ser entregue no Departamento Administrativo de Licitações da Secretaria de Saúde, sediado na Rua Doutor Afrânio n.º 163, salas 02 e 03, até às 15:00 do dia 22 de FEVEREIRO de 2018, momento em que se dará a abertura dos invólucros. Ficam convocados todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 003/2018 - PROCESSO N.º 005/2018
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE INTERESSADOS EM PRESTAR SERVIÇOS DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI/MG.
1. DO OBJETO
ÍNDICE
2. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DO CONTRATO
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4. DAS FASES DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DO RECEBIMENTO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DAS CREDENCIANTES
7. DA ORDEM DE ATRIBUIÇÃO DE TRABALHOS AOS CREDENCIADOS
8. DA RATIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E DA DIVULGAÇÃO DOS CREDENCIADOS HABILITADOS
9. DOS CREDENCIAMENTOS SUPERVENIENTES
10. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTOS
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13. DOS PREÇOS
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
1. DO OBJETO:
1.1. Este procedimento tem por objeto regulamentar e realizar o credenciamento para a CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE INTERESSADOS EM PRESTAR SERVIÇOS DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI/MG, conforme consta da solicitações n.º 016 e 063, devendo seguir os valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com a descrição da Xxxxxx do SUS/SIGTAP e adicional de complementação pelo Município, conforme Lei 4.513 de 14 de maio de 2009.
2. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DO CONTRATO:
2.1 – Como exigência imprescindível para a formalização e manutenção do contrato, a empresa proponente/credenciada deve atender às seguintes condições:
a) Estar cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
b) Comprovar aptidão e tempo de prestação dos serviços de no mínimo 6 (seis) meses, feita através de 01 (um) atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, da prestação dos serviços especificados;
c) Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – É também imprescindível para a contratação dos serviços, a prévia vistoria técnica às instalações do proponente, cuja realização deverá ser designada pela Secretaria de Saúde.
2.3 – A distribuição dos serviços entre os prestadores de serviços credenciados dar-se-á de acordo com as necessidades e interesses da Secretaria Municipal de
Saúde.
2.4 – Ficamos estabelecidos que os futuros credenciados, realizem todo o serviço, na área de serviços de Radiologia Odontológica devendo seguir os valores e serviços das Tabelas descritas no Anexo I.
2.5 – A CONTRATADA somente poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial do objeto do contrato com a anuência prévia da SMS/Araguari MG, sendo vedada a subcontratação total do contrato e permitida a subcontratação de até 30% do objeto.
2.5.1 – Em caso de subcontratação de outra empresa, a Contratada não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante à SMS/Araguari MG, com total responsabilidade contratual.
2.6 – A empresa Credenciada não poderá alterar as instalações bem como o endereço de atendimento sem consentimento prévio e por escrito da Secretaria Municipal de Saúde.
2.7 – A Credenciada deverá comunicar à Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 – Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional às tabelas do Termo de Referência anexo I deste Edital.
3.2 – A empresa deverá prestar os serviços conforme necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Araguari/MG.
3.3 – A execução do serviço deverá ser realizado na sede do Município Credenciador, em horário comercial, nas dependências a ser oferecida pelo empresário credenciado.
3.3.1 – Em havendo necessidade, devidamente justificada pelo órgão competente, sob análise dos critérios de conveniência e oportunidade, fica facultado à Administração Pública unilateralmente, o envio de usuários do serviço para outras localidades fora da circunscrição territorial do Município Credenciador.
3.4 – O agendamento, a realização dos exames e/ ou procedimentos serão de responsabilidade da empresa credenciada, que assumirá todos os ônus decorrentes dos procedimentos.
3.5 – A empresa credenciada será responsável pelo material necessário à prestação dos serviços, incluído nesse caso, todo e qualquer medicamento imprescindível para a realização dos procedimentos incluindo os exames descritos no Anexo I.
3.6 – A contratada será responsável pela realização de adequações imobiliárias necessárias nos locais disponibilizados para execução do procedimento.
3.7 – A conferência das faturas expedidas pelos Credenciados ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria da SMS – Secretaria Municipal de Saúde.
3.8 – Caso mais de um interessado seja devidamente Credenciado, a escolha pelo Credenciado ficará a cargo do usuário do serviço.
3.9 – A Credenciada deverá apresentar, mensalmente, os seguintes relatórios:
I – À Diretoria de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria:
a) Relatório com as solicitações de requisição dos laudos, devidamente autorizadas, com nome do paciente, laudo realizado e respectivo valor e deixar a disposição para conferência da Secretaria Municipal de Saúde.
b) A Credenciada deve permitir o acompanhamento e a fiscalização da Contratante ou da comissão designada para tal.
c) A Secretaria Municipal de Saúde realizará avaliação dos serviços prestados pelas empresas credenciadas, através de servidores designados.
d) A Credenciada deverá de imediato, quando solicitado, apresentar os laudos, documentos, ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato.
e) As guias de requisição deverão estar autorizadas pela Unidade de Saúde de referência do paciente, representante ou gestor da Secretaria Municipal de Saúde devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo médico ou enfermeiro, conforme protocolos do Ministério da Saúde.
f) As áreas físicas destinadas à realização dos serviços, bem como, outros procedimentos constantes do anexo I, serão de responsabilidade da empresa credenciada, com a aprovação da Contratante.
g) Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços.
h) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar aos pacientes encaminhados para realização dos serviços.
i) Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas.
4. DAS FASES DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO:
4.1. O Credenciamento será composto pelas seguintes fases:
I - Da publicidade do Credenciamento;
II - Do Recebimento e Análise da Documentação de habilitação das Credenciantes;
III – Da realização de vistoria das instalações físicas do estabelecimento de saúde;
IV - Da Ratificação do Credenciamento e da Divulgação dos Credenciados habilitados; e
V - Dos Credenciamentos Supervenientes.
5. DA PUBLICIDADE DO CREDENCIAMENTO:
5.1. O presente edital de Credenciamento será divulgado no site do Município de Araguari/MG (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx), bem como publicado no Correio Oficial do Município; em Jornal de Grande Circulação do Município e no Diário Oficial da União.
6. DO RECEBIMENTO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DAS CREDENCIANTES:
6.1. A habilitação das Credenciantes dependerá da apresentação dos seguintes documentos:
I - de habilitação jurídica:
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
II - de regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Credenciante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho; e
f) declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei.
6.2. Além dos documentos listados no Item 6.1, é imprescindível à habilitação das Credenciantes a apresentação de:
I - Alvará da Vigilância Sanitária competente;
II - Alvará de funcionamento;
III - Comprovante de aptidão de desenvolvimento das atividades (atestado de capacidade técnica), feita através de 01 (um) atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, da prestação dos serviços especificados; e IV - declaração de interesse em se credenciar para prestação dos serviços objetos pelos valores fixos constantes no Termo de Referência anexo ao presente Edital (Anexo I);
6.3. Toda a documentação exigida das Credenciantes nos subitens 6.1 e 6.2 deverá ser apresentada obrigatoriamente:
I - em via original; ou
II - por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, devidamente autenticada por competente Tabelionato de Notas, por publicação em órgão da Imprensa Oficial e ou, ainda, por certificação do servidor da Administração Pública, mediante apresentação da via original;
6.3.1. Não serão autenticadas cópias durante a sessão de credenciamento.
6.4. Como condição para participar da primeira lista de atribuição de serviços, os Credenciantes deverão encaminhar os documentos enumerados nos subitens 6.1 e 6.2 ao Departamento Administrativo de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde de Araguari/MG, na Rua Dr. Xxxxxxx, n.º 163, salas 02 e 03, Araguari/MG, até às 15h00min do dia 22 de FEVEREIRO de 2018, em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, cuja parte externa deverá constar a seguinte descrição:
MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÕES CREDENCIANTE: (NOME DA PESSOA JURÍDICA) CREDENCIAMENTO N.º 003/2018
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE INTERESSADOS EM PRESTAR SERVIÇOS DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI/MG.
6.5. Analisada a documentação na Sessão de Credenciamento, desde que apresentada pelos interessados até a data e horário limite descrito no item 6.4, serão considerados Credenciados todos aqueles que apresentarem regularmente os documentos descritos nos subitens 6.1 e 6.2.
7. DA ORDEM DE ATRIBUIÇÃO DE TRABALHOS AOS CREDENCIADOS:
7.1. Caso mais de um interessado seja devidamente Credenciado, a escolha pelo Credenciado ficará a cargo do usuário do serviço.
8. DA RATIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E DA DIVULGAÇÃO DOS CREDENCIADOS HABILITADOS:
8.1. Transcorrido os procedimentos previstos nos itens n.º 6 e 7 do presente Edital, o processo será encaminhado à Assessoria Jurídica para análise de legalidade e prolação de parecer e, em sequência, seguirá à Autoridade Superior, para decisão sobre a ratificação do Credenciamento.
8.2. Após a ratificação do resultado final da Sessão de Credenciamento e do decidido em eventuais impugnações pela Autoridade Superior, a divulgação dos prestadores credenciados será publicada no Correio Oficial do Município.
9. DOS CREDENCIAMENTOS SUPERVENIENTES:
9.1. Mesmo após o prazo descrito no subitem 6.4, dentro do prazo de vigência do edital, as empresas interessadas poderão solicitar ao Departamento Administrativo de Licitações da Secretaria de Saúde o Credenciamento superveniente.
9.1.1. Na hipótese descrita no subitem 9.1, os documentos relativos à habilitação das Credenciantes supervenientes serão analisados pelo Departamento Administrativo de Licitações da Secretaria de Saúde à medida que forem sendo recebidos, em até 10 (dez) dias úteis da entrega.
9.1.2. Cumprida a etapa descrita no subitem 9.1.1, o processo será encaminhado à Assessoria Jurídica para análise de legalidade e prolação de parecer e, em sequência, seguirá à Autoridade Superior, para decisão sobre a ratificação do
Credenciamento superveniente.
9.2. Os Credenciados supervenientes, nos moldes desse item 9, passarão a prestar os serviços objeto deste Edital de acordo com método de distribuição descrito no item 7.
10. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTOS:
10.1. A vigência do contrato decorrente do presente Edital de Credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por outros períodos, mediante termo aditivo, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
10.1.1. A eventual prorrogação da vigência contratual, a critério da Administração, possibilita a realização de cadastramentos supervenientes, nos termos descritos no item 9 do presente Edital.
10.2. A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público ou pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas contratadas.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1. As despesas com execução do presente edital correrão à conta da dotação orçamentária abaixo:
Ficha | Dotação | Nome |
599 | 02.22. .10.302.0028.2082.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA |
396 | 02.11. .10.302.0017.2082.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA |
12. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1. O pagamento pelo serviço prestado será efetuado mediante depósito bancário em conta corrente a ser informada pela Credenciada, em até 30 (trinta)
dia do recebimento e aceite, pela Administração, da nota fiscal de prestação de serviço.
13. DOS PREÇOS:
13.1. Os valores pagos pelos ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE INTERESSADOS EM PRESTAR SERVIÇOS DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI/MG, conforme consta das solicitações n.º 016 e 063, devendo seguir os valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde – SUS e adicional de complementação pelo Município, conforme Lei 4.513 de 14 de maio de 2009.
13.2. Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto do credenciamento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida pela adequada e perfeita prestação dos serviços.
13.3. Não haverá reajuste de preços, ressalvada a hipótese de reajustamento da Tabela Nacional de Procedimentos do Ministério da Saúde, quando então serão praticados os novos preços nela vigentes, ou alteração da Lei de complementação do Município.
13.3.1 Para fins de reajuste anual, adotar-se-á o reajuste da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde – SUS e o reajuste acompanhará a tabela vigente.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
14.1. Das decisões proferidas pela Administração, através da Comissão Permanente de Licitações do Departamento Administrativo de Licitações da
Secretaria de Saúde, caberão recursos nos termos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
14.1.1. O recurso deverá ser interposto mediante petição datilografada ou impressa através de processamento eletrônico de dados, devidamente arrazoada e subscrita pelo recorrente, obedecendo aos prazos previstos na Lei n.º 8.666/93.
14.1.2. O recurso deverá ser entregue no Departamento Administrativo de Licitações da Secretaria de Saúde, situado na Rua Dr. Afrânio, n.º 163, salas 02 e 03, e endereçado a esta.
15. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. O descumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, por parte da Credenciada, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da prestação do serviço, para cada notificação expressamente formalizada, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.
15.2. A aplicação da multa prevista no subitem anterior poderá ocorrer por até 3 (três) vezes, a critério da Administração, sendo que, superada a quantidade máxima estipulada nesse item será obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais previstas.
15.3. As Credenciadas ficarão ainda sujeitas às demais penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, nos casos não previstos neste edital.
15.4. Sem prejuízo da multa descrita no subitem 15.1, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o descumprimento total ou parcial do objeto contratado possibilita aplicar das seguintes sanções à Credenciada:
I - advertência;
II - suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir à Administração os prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. São partes integrantes do presente Edital de Credenciamento:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Declaração; e Anexo II - Minuta Contratual.
16.2. A fiscalização do contrato ficará a cargo dos servidores Sra. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx x Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Araguari/MG, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
16.3 - A reprodução deste edital tem um preço de R$ 5,00 (cinco reais), para cobrir os custos com sua reprografia, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de depósito bancário, em nome da Prefeitura Municipal de Araguari/MG, na seguinte conta Caixa Econômica Federal S/A - Agência: 0096 - Conta Corrente: 33-0, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
16.4 - A CONTRATADA somente poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial do objeto do contrato com a anuência prévia da SMS/Araguari MG, sendo vedada a subcontratação total do contrato e permitida a subcontratação de ate 30% do objeto.
16.4.1 - Em caso de subcontratação de outra empresa, a Contratada não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante à SMS/Araguari MG, com total responsabilidade contratual.
16.5 - Informações complementares que se destinem a conferir mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento Administrativo de Licitações da Secretaria de Saúde, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, pessoalmente ou pelo telefone (34) 0000- 0000.
16.6. O instrumento de Credenciamento obedecerá as disposições deste Edital, no que couber, às normas da Lei nº 8.666/93 e os princípios gerais da administração pública, sem prejuízo de outras exigências ajustadas pelas partes, a critério da Administração contratante.
Araguari - MG, 07 de FEVEREIRO de 2018.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA CREDENCIAMENTO N.º 003/2018 - PROCESSO N.º 005/2018
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE INTERESSADOS EM PRESTAR SERVIÇOS DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI/MG.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de estabelecimentos de saúde interessados em prestar serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de exames de radiologia odontológica, conforme Tabela SUS e complementação, pelo período de 12 meses, observados os procedimentos e quantitativos descritos neste termo de referência.
2. DO OBJETIVO:
2.1. O presente termo tem por objetivo inserir, estabelecimentos privados interessados em prestar serviços de forma complementar ao SUS, para a realização de exames de radiologia odontológica elencados neste termo de referência e em seus anexos, bem como detalhar as condições necessárias para a contratação a fim de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Araguari.
3. FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Termo de Referência tem como base o artigo 199, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 8.080/90 e 8.666/93 e suas alterações, para fins de contratação de estabelecimento de saúde interessado em prestar serviços de exames de radiologia odontológica em conformidade às normas do SUS.
4. DA JUSTIFICATIVA:
4.1. A contratação da prestação dos serviços de exames de radiologia odontológica é justificada tendo em vista que estes são procedimentos fundamentais para o apoio ao diagnóstico e para a tomada de decisões importantes no que se refere ao tratamento odontológico, sendo que a contratação de tais serviços é necessária, uma vez que a Secretaria Municipal de Saúde não dispõe de capacidade instalada para a realização dos procedimentos.
5. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. A contratada deverá realizar todos os procedimentos em demanda espontânea e quantidade estimada, especificados no anexo I;
5.2. A contratada executará os exames radiográficos solicitados pelos cirurgiões dentistas da rede pública de Atenção à Saúde Bucal, desde que advindos de requisição devidamente assinada e carimbada pelo profissional habilitado do Departamento de Odontologia da Secretaria Municipal de Saúde;
5.3. A contratada disponibilizará mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Dr. Afrânio nº 163 – Centro, as requisições que geraram os respectivos procedimentos a serem faturados para consulta;
5.4. As especificações dos exames de radiologia odontológica e as quantidades estimadas podem sofrer alterações de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde conforme legislação vigente. Qualquer alteração deverá ser formalizada mediante termo aditivo;
5.5. A contratada deverá disponibilizar às suas expensas todos os materiais, mobiliários e equipamentos necessários para o atendimento do objeto;
5.6. A contratada será responsável pela realização de adequações mobiliárias necessárias nos locais disponibilizados para a execução dos procedimentos;
5.7. A contratada disponibilizará os recursos humanos devidamente capacitados para a realização dos procedimentos em número suficiente para atender a todas as necessidades, bem como devidamente uniformizados e equipados com todos os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual);
5.8. A contratada deverá arcar com todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias, com respeito a seus funcionários envolvidos na prestação do serviço e seguir as normas regulamentadoras trabalhistas, bem como arcar com todos os tributos legais inerentes à prestação dos serviços. Não serão aceitas Cooperativas de Trabalhadores;
5.9. Em relação ao local da prestação dos serviços:
a) a execução do serviço deverá ser realizada na sede do município credenciador, em horário comercial, nas dependências a serem oferecidas pelo credenciado;
b) em havendo necessidade devidamente justificada pelo órgão competente, sob análise de critérios de conveniência e oportunidade, fica facultado à Administração Pública, unilateralmente, o envio de usuários do serviço para outras localidades fora da circunscrição territorial do município credenciador;
5.10. A escolha pelo credenciado ficará a cargo do usuário do serviço;
5.11. Os novos programas ou novos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Araguari-MG no decorrer da contratação e que demandarem atividades de prestação de serviços de exames de radiologia odontológica poderão ser incorporados ao contrato, em comum acordo entre contratante e contratado, sendo que seus custos serão classificados como extraordinários e/ou adicionais e repassados integralmente para a contratante e formalizados em termo aditivo;
5.12. Os procedimentos médicos/ambulatoriais que forem realizados pelo credenciado deverão ser apresentados em BPA (Boletim de Produção Ambulatorial) consolidado e ou individualizado conforme orientação do SIA/SUS;
5.13. O contratado também deverá apresentar a produção mensal em arquivo digitalizado utilizando os Sistemas de Informação BPAMAG – Boletim de Produção Ambulatorial (Consolidado e Individualizado) e APAC – Autorização de Procedimento de Alta Complexidade Ambulatorial, que deverá ser entregue até a data limite estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde;
5.13.1. A instalação dos sistemas supracitados, assim como o treinamento para operação dos mesmos, será realizada pela equipe do CIPD da Secretaria Municipal de Saúde.
6. DO PREÇO, DA DOTAÇÃO E DO PRAZO CONTRATUAL
6.1. Os serviços que vierem a ser contratados serão remunerados, pelos valores unitários constantes na Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS e complementados pelo município através da conta dos 15% recurso próprio do município;
6.2. Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, de modo que nenhuma outra remuneração será devida pela adequada e perfeita prestação do objeto deste termo de referência;
6.2.1. Não haverá reajuste de preços, salvo na hipótese de transcurso de mais de
12 (doze) meses desde a apresentação da proposta, quando o reajuste será processado na forma da legislação em vigor, ressalvada a hipótese de reajustamento da Tabela Nacional de Procedimentos do Ministério da Saúde, quando então serão praticados os novos preços nela vigentes;
6.2.2. Para fins de reajuste anual, adotar-se-á o reajuste da tabela de referência SIA/SUS e o reajuste acompanhará a tabela vigente e/ou reajustes dos valores de complementação;
6.3. Serão desclassificadas as propostas com preço excessivo e que não cumprirem as exigências deste Termo de Referência;
6.4. O prazo de contrato será 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados na forma da lei;
6.5. As despesas oriundas da aquisição do objeto pactuado ocorrerão por conta:
Solicitação | Conta | Fonte | Ficha | Dotação |
16 | 624028-6 | 149 | 599 | 02.22. .10.302.0028.2082.3.3.90.39.00 |
63 | 9.9791 | 102 | 396 | 02.11. .10.302.0017.2082.3.3.90.39.00 |
7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização da referida contratação ficarão a cargo de profissional indicado pelo Departamento de Odontologia e do Serviços de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
8.1. A contratada deverá fornecer aos seus empregados todos os equipamentos, recursos materiais e condições necessárias para o desenvolvimento de suas funções e exigidos por legislação ou norma do trabalho específica;
8.2. Cabe à contratada executar os serviços dentro dos prazos ajustados, cumprindo os horários estabelecidos para atendimento;
8.3. A contratada está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde
TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ORTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPMEs) DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA EXAMES DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA | ||||
Código | Procedimento | Qtd | Valor SIA/SUS | Valor Total |
02.04.01.016-0 | Radiografia Oclusal | 10 | 3,51 | R$ 35,10 |
02.04.01.017-9 | Radiografia Panorâmica | 300 | 9,03 | R$ 2.709,00 |
02.04.01.018-7 | Radiografia Peri-apical Interproximal | 200 | 1,75 | R$ 350,00 |
02.04.01.005-5 | Radiografia de Art. Temporo-mandibular | 30 | 8,38 | R$ 251,40 |
TOTAL | R$ 3.345,50 |
ANEXO I – PROCEDIMENTOS A SEREM PRESTADOS LOTE I
LOTE II
TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ORTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPMEs) DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA EXAMES DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA | ||||
Código | Procedimento | Qtd | Lei Compl. | Valor Total |
02.04.01.016-0 | Radiografia Oclusal | 10 | 16,49 | R$ 164,90 |
02.04.01.017-9 | Radiografia Panorâmica | 300 | 13,56 | R$ 4.068,00 |
02.04.01.005-5 | Radiografia de Art. Temporo-mandibular | 30 | 6,23 | R$ 186,90 |
TOTAL | R$ 4.419,80 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde
ANEXO II
CREDENCIAMENTO N.º 003/2018 - PROCESSO N.º 005/2018
MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS PREÇOS FIXOS DA TABELA REFERENCIAL DESCRITA NO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) DESTE EDITAL.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º.
, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador do Documento de Identidade n.º.
, inscrito no CPF sob o n.º , DECLARA para os devidos fins e sob as penas da Lei, que concorda em praticar SERVIÇOS DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI/MG, com os preços estipulados nos valores da TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPM DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, DESCRITA NO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA)
deste Edital de Credenciamento nº 003/2018 - Processo nº 005/2018.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
ANEXO III
CREDENCIAMENTO N.º 003/2018 - PROCESSO N.º 005/2018
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE INTERESSADOS EM PRESTAR SERVIÇOS DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE ARAGUARI/MG.
MINUTA DE CONTRATO - CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º.
CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
/2018 DE
O Município de Araguari, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x. 000, xxxxxx Xxxxx, CEP: 38.440-001, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, neste ato representado por seu SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE Sr. ,
, , portador do RG nº SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº
, , residente e domiciliado nesta cidade de Araguari/MG, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE - CREDENCIANTE e, xxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxx nº xxxxxx, bairro xxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxx/xxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx, que para efeitos do presente, recebe a denominação de CONTRATADA - CREDENCIADA, sendo neste ato representado por seu xxxxxxxxxxxx, Sr.xxxxxxxxxxxx,xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, nos termos da Lei 8.666/93, que rege o presente, e em obediência ao processo licitatório modalidade CREDENCIAMENTO n.º. 003/2018, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se subsidiariamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as demais disposições legais e regulamentais aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar o presente contrato para CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE INTERESSADOS EM PRESTAR SERVIÇOS DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI/MG, conforme Edital de
Credenciamento n.º. 003/2018, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE INTERESSADOS EM PRESTAR SERVIÇOS DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI/MG, após a
homologação do processo licitatório de credenciamento nº 003/2018, fundamentado na Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, assim como, pelas condições do Edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA II
DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE INTERESSADOS EM PRESTAR SERVIÇOS DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI/MG, observados os prazos e procedimentos descritos neste instrumento.
CLÁUSULA III
DO PRAZO
3.1 O prazo para entrega dos Laudos será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA IV
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
4.1 O CREDENCIANTE deverá:
a) Efetuar o pagamento à CREDENCIADA de acordo com o estabelecido neste contrato;
b) Xxxxxxxx à CREDENCIADA todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados
CLÁUSULA V
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
5.1 Constituem obrigações da CREDENCIADA:
a) Prestar os serviços elencados na cláusula TERCEIRA, através de seu profissional, com todo zelo, diligência e sigilo;
c) Xxxxxxxx a CREDENCIANTE todas as informações relativas ao andamento dos serviços contratados;
d) Emitir no final de cada serviço a nota fiscal correspondente ao serviço realizado;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
5.2 No preço dos serviços estão incluídos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, despesas com transporte, hospedagem, diárias, alimentação, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento desta contratação.
5.3 A CREDENCIADA responsabilizar-se-á por todos os danos causados ao CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
5.4 A CREDENCIADA deverá reparar, corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
5.5 A CREDENCIADA deverá comunicar ao CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato, nos casos estabelecidos no art. 65 da Lei 8.666/93.
5.6 Os procedimentos médicos/ambulatoriais que forem realizados pelo credenciado deverão ser apresentados em BPA (Boletim de Produção Ambulatorial) consolidado e ou individualizado conforme orientação do SIA/SUS;
5.7. A CREDENCIADA também deverá apresentar a produção mensal em arquivo digitalizado utilizando os Sistemas de Informação BPAMAG – Boletim de Produção Ambulatorial (Consolidado e Individualizado) e APAC – Autorização de Procedimento de Alta Complexidade Ambulatorial, que deverá ser entregue até a data limite estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde;
5.8. A instalação dos sistemas supracitados, assim como o treinamento para operação dos mesmos, será realizada pela equipe do CIPD da Secretaria Municipal de Saúde.
5.9 A CREDENCIADA deverá de imediato, quando solicitado, apresentar documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato.
CLÁUSULA VI
DO PREÇO
6.1 Pela prestação dos serviços na execução do objeto ora contratado, o CREDENCIANTE pagará a CREDENCIADA os valores correspondentes na TABELA REFERENCIAL DESCRITOS no Termo de Referência anexo I deste Edital, mediante o roteiro constante na Cláusula Oitava seguinte.
Tabela SUS
TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ORTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPMEs) DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA EXAMES DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA | ||||
Código | Procedimento | Qtd | Valor SIA/SUS | Valor Total |
02.04.01.016-0 | Radiografia Oclusal | 10 | 3,51 | R$ 35,10 |
02.04.01.017-9 | Radiografia Panorâmica | 300 | 9,03 | R$ 2.709,00 |
02.04.01.018-7 | Radiografia Peri-apical Interproximal | 200 | 1,75 | R$ 350,00 |
02.04.01.005-5 | Radiografia de Art. Temporo-mandibular | 30 | 8,38 | R$ 251,40 |
TOTAL | R$ 3.345,50 |
Complementação
TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ORTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPMEs) DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA EXAMES DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA | ||||
Código | Procedimento | Qtd | Lei Compl. | Valor Total |
02.04.01.016-0 | Radiografia Oclusal | 10 | 16,49 | R$ 164,90 |
02.04.01.017-9 | Radiografia Panorâmica | 300 | 13,56 | R$ 4.068,00 |
02.04.01.005-5 | Radiografia de Art. Temporo-mandibular | 30 | 6,23 | R$ 186,90 |
TOTAL | R$ 4.419,80 |
6.2 Caso mais de um interessado seja devidamente Credenciado, a escolha pelo Credenciado ficará a cargo do usuário do serviço.
CLÁUSULA VII
DO REAJUSTE
7.1 Não haverá reajuste de preços, ressalvada a hipótese de reajustamento da Tabela Nacional de Procedimentos do Ministério da Saúde, quando então serão praticados os novos preços nela vigentes, ou alteração da Lei de complementação do Município.
7.2 Para fins de reajuste anual adotar-se-á o reajuste da tabela de referência SIA/SUS e o reajuste acompanhará a tabela vigente.
CLÁUSULA VIII
DO PAGAMENTO
8.1 A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal, referente aos serviços prestados, tendo o CREDENCIANTE, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a sua conferência, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.2 Somente após o cumprimento da cláusula anterior será autorizado o pagamento a CREDENCIADA, até o 10º (décimo) dia útil subsequente à entrega da nota fiscal de prestação de serviços, podendo, ser realizado via ordem bancária.
8.3 Na eventualidade da aplicação da multa, prevista na cláusula décima terceira, esta deverá ser liquidada simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.4 Caso a multa não seja recolhida, conforme previsto na cláusula anterior, esta será descontada do pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.5 No caso de irregularidade na emissão dos documentos por parte da CREDENCIADA, tal como nota fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir de sua apresentação, desde que devidamente regularizada.
8.6 A Nota Fiscal deverá ser entregue na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Araguari, com retenção de 3% (três) por cento), referente ao ISS - imposto sobre serviço, que deverá ser retido na fonte.
CLÁUSULA IX
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, pelo período compreendido entre e , podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da CREDENCIADA, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei Federal 8.666/93, através de termo aditivo.
CLÁUSULA X
DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 A CREDENCIADA fica proibida de ceder ou transferir para terceiros a realização de procedimentos constantes na tabela do Anexo I, sem prévia e expressa anuência do CREDENCIANTE, em qualquer hipótese, a CREDENCIADA continuará responsável perante o CREDENCIANTE por todos os atos e obrigação inerentes ao contrato.
10.2 As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas dos
pacientes do CREDENCIANTE, com exceção daqueles que por força de lei são considerados públicos.
10.3 O CREDENCIANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste contrato, podendo rescindi-los, nos termos do art. 78, da Lei Federal nº. 8.666/93.
10.4 Qualquer outro imposto, taxa ou contribuição, existente ou que venha a existir, onerando o custo do objeto deste contrato, deverá ser revisto pelas partes, ficando responsável pelo recolhimento de tais encargos, ressarcimento ou indenização aquele que efetivamente for determinado, pela legislação ou por acordo entre as partes.
10.5 Os novos programas ou novos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Araguari-MG no decorrer da contratação e que demandarem atividades de prestação de serviços de exames de radiologia odontológica poderão ser incorporados ao contrato, em comum acordo entre contratante e contratado, sendo que seus custos serão classificados como extraordinários e/ou adicionais e repassados integralmente para a contratante e formalizados em termo aditivo;
CLÁUSULA XI
DA FISCALIZAÇÃO
11.1 O acompanhamento e a fiscalização da referida contratação ficarão a cargo do Serviço de Controle e Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde na pessoa do Supervisor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx e da Supervisora Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA XII
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista em lei ou regulamento administrativo;
12.2 Constituem motivos para rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93;
12.3 A rescisão contratual poderá ocorrer nas condições e formas previstas no artigo 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
CLÁUSULA XIII
DAS PENALIDADES E SANÇÕES
13.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, por parte da CREDENCIADA, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do mensal do contrato, para cada notificação expressamente formalizada, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
13.2 A aplicação da multa prevista na cláusula anterior poderá ocorrer somente 3 (três) vezes, sendo que a próxima notificação ensejará a obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais.
13.3 A multa prevista na será recolhida no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenha aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
13.4 As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do representante do CREDENCIANTE, se entender as justificativas apresentadas pela CREDENCIADA como relevantes.
13.5 No caso do CREDENCIANTE vir a ser condenada a pagar algum direito referente aos funcionários e/ou impostos devidos pela CREDENCIADA, ou qualquer outro valor referente ao presente instrumento, terá a primeira o direito a ação de regresso contra a segunda, obrigando-se esta a devolver todos os valores desembolsados pelo CREDENCIANTE, devidamente corrigidos.
13.6 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado O CREDENCIANTE poderá, garantida a prévia defesa da CREDENCIADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste contrato juntamente com as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir à Administração os prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
CLÁUSULA XIV
DAS COMUNICAÇÕES
14.1 As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão sempre feitas por escrito.
CLÁUSULA XV
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas com a execução deste contrato correrão a conta da dotação orçamentária própria constantes do orçamento da Secretaria Municipal de Administração:
Ficha | Dotação | Nome |
599 | 02.22. .10.302.0028.2082.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA |
396 | 02.11. .10.302.0017.2082.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA |
CLÁUSULA XVI
DO FORO
16.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da comarca de Araguari - MG.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Araguari - MG, de de 2018.
CREDENCIANTE
MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CREDENCIADA
xxxxxxxxxxxxxx - Razão Social xxxxxxxxxxxxxxxx - Sócio Proprietário Sr(a).