DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Cláusulas Exemplificativas

DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 15.1. O descumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, por parte da Credenciada, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da prestação do serviço, para cada notificação expressamente formalizada, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.
DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CREDENCIANTE aplicará à CREDENCIADA, garantida prévia defesa e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Legislação vigente, as seguintes sanções:
DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Sem qualquer prejuízo das penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, a Contratada, ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas no presente contrato, no prazo mencionado na Cláusula sexta deste instrumento, ficará sujeita ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor global.
DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Pelo inadimplemento das obrigações, na condição de contratada, as empresas ficam sujeitas às seguintes penalidades:
DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 14.1. As instituições contratadas estarão sujeitas às sanções administrativas previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 109, I, alínea f, da referida lei, observadas as disposições e sanções contratuais.
DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.1. À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes sanções, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 8.341/2014, além das responsabilidades por perdas e danos em caso de descumprimento total ou parcial do presente contrato, de acordo com a gravidade do caso: advertência; multa de até 15% (quinze por cento) do valor do contrato, aplicável a critério da CONTRATANTE, se os serviços não forem prestados de acordo com o estabelecido nas cláusulas deste instrumento; rescisão contratual; execução da garantia prestada; suspensão temporária do direito de participar de licitações e de firmar contratos com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos e; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, podendo, inclusive, suspender o pagamento da última medição apresentada, ou ainda até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 6.1 O não cumprimento do presente contrato pela contratada implicará nas sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à OSC parceira, garantida prévia defesa e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Legislação vigente, as seguintes sanções:
DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 15.1. No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido, garantida a prévia defesa, aplicar-se-ão as seguintes sanções, obedecidos os seguintes critérios:
DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa contraditório, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores as seguintes sanções de acordo com o Decreto Municipal nº 1685/2018.