EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº - 01⁄2014
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº - 01⁄2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARATINGA - MG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para seleção de pessoal para cadastro reserva, visando a contratação, quando necessário, na área administrativa, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo, observado o disposto no inciso IX do art. 37, da Constituição Federal, na forma da legislação municipal que regulamenta a matéria, consoante as normas contidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Departamento Municipal de Recursos Humanos.
1.1. O Conteúdo Programático para aplicação das Provas, o cronograma e o modelo da ficha de inscrição, consta deste Edital e de seus anexos.
1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é até 01 (um) ano, após a homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.
2.2. Para os candidatos será exigido no ato da inscrição o comprovante do documento de identidade.
2.3. Os candidatos só poderão se inscrever para apenas um das funções, ressalvas os casos de acumulação legalmente prevista.
2.4. Ter comprovada a escolaridade e / ou habilitação exigida para cada função e registro no órgão de classe, quando for o caso.
2.5. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
2.6. Ter residência na micro-área de atuação, quando o candidato aptar pela inscrição para a função de Agente comunitário de Saúde.
3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
3.3. Ter, na data da celebração do contrato, 18 (dezoito) anos completos.
3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.
3.5. O candidato a função pública de agente comunitário de saúde, deverá residir na área de exercício das funções, e para as outras funções que não exige a residência na área de atuação, os ônus do deslocamento correrão por conta exclusiva dos contratados.
3.6. Gozar de boa saúde física e mental, mediante apresentação do exame médico admissional, pelo médico credenciado pelo Município.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATINGA, no serviço de protocolo – Praça – Xxxxxx xx Xxxxx nº 272, Centro, Igaratinga.
4.2 Período: 03/02/2014 a 07/02/2014, exceto sábado e domingo e feriados.
4.3 Horário: 09:00 às 16:00 horas, com intervalo para almoço de 11:00 às 12:00 horas.
4.4 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição.
4.5 O Edital estará disponível na internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.
4.6. Documentação exigida: o candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:
a) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador e laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.
b) Comprovante de escolaridade para a função.
4.7. Após apresentação da documentação exigida, o candidato/procurador deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declare atender
às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.
4.8. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo declarado no ato da inscrição conforme item 9.9 deste Edital. No caso do não aproveitamento das vagas por parte de portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
4.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
4.10 Outras informações:
a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.
b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, e-mail, condicional e/ou extemporânea.
c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
d) O candidato não poderá se inscrever em mais de uma função.
e) Para a efetuação da inscrição estará disponível no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx do Município, a relação das funções para as quais será selecionado o quadro de reserva.
f) O comprovante de inscrição será entregue ao candidato ou procurador no ato da inscrição.
g) O candidato à função de agente comunitário de saúde deverá comprovar residência na área de abrangência do PSF ao qual optar para o exercício da função, permitido apenas uma inscrição, sendo para sede (Igaratinga), Distrito de Antunes e comunidade de Limas.
5 - DAS PROVAS
O processo seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha de Português conhecimento específico e geral.
5.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão compostas de 25 (vinte e cinco) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizadas de 1 (um) ponto cada questão, sendo 10 (dez) questões de português, 10 (dez) questões de conhecimento específico e 05 (cinco) questões de conhecimento gerais. .
5.1.2 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1- As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, serão aplicadas para todas as funções, terão duração máxima de 02 (duas) horas, no dia 16/02/2014, de 09:00 às 11:00 horas em local a ser divulgado até o dia 12/02/2014 na Prefeitura Municipal de Igaratinga.
6.2 O ingresso na sala de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com o Documento de Identidade apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.
6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo Público, seja qual for o motivo alegado.
6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.
6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de carteira de identidade, comprovante de inscrição, lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.
6.6. Não será permitido o uso de máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos de celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.
6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais e/ou tempo adicional deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
6.8. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.
6.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
6.10. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) Se apresentar após o horário estabelecido;
b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido;
d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;
e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.
f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.
6.11. Não haverá revisão de provas.
6.12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal de sala somente a folha de respostas.
7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das Provas Objetivas de Múltipla Escolha para as funções para as quais for exigida.
7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato mais idoso.
7.4. Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, também constituirão lista específica.
8 - DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Municipal do Processo Seletivo Público:
8.1.1 Contra questão das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.
8.1.2 Contra os resultados, nos dois dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.
8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.
8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Administração de Igaratinga, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal do Processo Seletivo Público.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O candidato aprovado e contratado será regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais de IGARATINGA, com contratação temporária, podendo o contrato ser prorrogado enquanto durar o programa ou até a execução do contrato por ato motivado da Administração.
9.2. A Comissão Municipal de Processo Seletivo Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, examiná-los e emitir parecer correspondente.
9.3. A aprovação no processo seletivo não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e seu prazo de validade, sendo a contratação provisória. A desistência do candidato em qualquer fase ou época, implicará, automaticamente, em renúncia a sua ordem de classificação.
9.3.1 – Os candidatos contratados que tiverem seu contrato encerrado dentro da vigência do certame, voltarão a ocupar a primeira vaga na ordem de classificação, com prioridade sobre os demais classificados em posições inferiores, devendo-se respeitar as contratações vigentes e eventuais prorrogações destas.
9.3.2 – O candidato que eventualmente voltar a ocupar a ordem de classificação por ocasião do encerramento de seu contrato (cláusula 9-3-1), não terá prioridade ao lugar que estiver ocupando na ordem de classificação do certame, caso outro candidato mais bem classificado tenha seu contrato também encerrado.
9.3.3 - Surgindo vagas concomitantes destinadas aos candidatos que prestarem o presente certame, os candidatos mais bem classificados serão contratados, de forma sucessiva, para ocupar a vaga cujo prazo de vigência contratual for maior. Caso as vagas concomitantes tenham o mesmo prazo contratual, cada candidato ocupará a vaga cujo local de trabalho for mais próximo do endereço domiciliar declinado pelo candidato por ocasião da inscrição do presente certame.
9.3.4 – O candidato que der causa à rescisão do contrato perderá os direitos oriundos do presente certame, incluindo o previsto na cláusula 9-3-1.
9.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
9.5. O Município de Igaratinga não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este processo seletivo.
9.6. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.
9.7. Toda informação referente à realização do processo seletivo será fornecida pela Secretaria Municipal de Administração de IGARATINGA, através da Comissão Municipal de Processo Seletivo Público.
9.8. Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas de cada função a ser contratada, desprezadas as frações inferiores a 0,5 (meio), na forma do Anexo I deste Edital, para pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício do cargo e declarada no ato da inscrição.
9.9- Os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição), serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.
9.9.1 Os portadores de deficiência, quando de sua contratação, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.
9.9.2 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com a estrita observância da ordem de classificação.
9.10. O candidato aprovado, quando contratado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de contrato no cargo:
a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);
c) Fotocópia autenticada do CPF;
d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;
e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);
f) Xxxxx médico favorável, fornecido pelo Serviço de Saúde Municipal;
g) 02 (duas) fotografias 3x4;
h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
j) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;
k) Certidão Negativa de antecedentes criminais.
l) O candidato à função de agente comunitário de saúde deverá comprovar residência na área de abrangência do PSF ao qual optou para o exercício da função.
9.11. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Processo Seletivo Público.
9.12. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a homologação do resultado do presente processo seletivo.
9.13. Todas as informações referentes ao processo seletivo serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de IGARATINGA e das respectivas Secretarias, inclusive os locais de prova.
IGARATINGA, 28 DE JANEIRO de 2014
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I - RELAÇÃO DE FUNÇÕES /PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2014
FUNÇÕES | GRAU DE ESCOLARI DADE | CARGA HORÁR IA | SALÁRI O | TAXA: | HORÁRIO DE PROVA | PROVA |
Aux. Enfermagem PSF | Ensino médio com registro coren | 40h | 900,00 | ISENTO | De 9:00 às 11:00 | Português Conhecimentos específicos e geral |
Aux. Consultório Dentário PSF | Ensino médio com registro CRO | 40h | 800,00 | ISENTO | De 9:00 às 11:00 | Português Conhecimentos Específicos e geral |
Odontólogo PSF | Ensino superior completo | 40h | 2.500,00 | ISENTO | De 9:00 às 11:00 | Português Conhecimentos específicos e geral |
Agente Comunitário Saúde (PSF) Para: - comunidade de Limas; - Distrito de Antunes - Igaratinga (sede) | Ensino Médio completo | 40h | 844,00 | ISENTO | De 9:00 às 11:00 | Português Conhecimentos Específicos e geral |
Enfermeira PSF | Ensino Superior Completo com registro no coren | 40 h | 2.500,00 | isento | De 9:00 às 11:00 | Português Conhecimentos específicos e geral |
ANEXO 2 – REGIÃO DE TRABALHO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE ACORDO COM A TERRITORIALIZAÇÃO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E UNIDADES DE SAÚDE - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2014
Área (PSF) |
PSF Igaratinga – Região 01 |
PSF Distrito de Antunes – Região 02 |
PSF Limas – Região 03 |
ANEXO - 3 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO PÚBLICO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2014 | |||
Data | Horário | Atividade | Local |
29/01⁄2014 | Período de divulgação | Secretaria Municipal de Administração/ Prefeitura Municipal de Igaratinga em Jornal e quadro de aviso da Prefeitura | |
03/02 a 07/02/2014 | 09:00 às 17:00 horas | Período de inscrição | Secretaria Municipal de Administração de Igaratinga |
12/02/2014 | 08:00 às 18:00 horas | Divulgação dos locais das provas | Prefeitura Municipal de Igaratinga – Quadro de Aviso |
16/02/2014 | 09:00 às 11:00 horas | Realização das provas de múltipla escolha | O local será divulgado no dia 12/02/2014 |
16/02/2014 | A partir das 12:00 horas | Divulgação do Gabarito Oficial | Local da prova |
17/02/2014 | A partir das 12:00 horas | Divulgação do Gabarito Oficial | Prefeitura Municipal de Igaratinga |
18/02/2014 | 14:00 às 17:00 horas | Apresentação dos recursos das provas de múltipla escolha | Secretaria Municipal de Administração – Prefeitura Municipal |
24⁄02⁄2014 | A partir das 14:00 horas | Divulgação do Resultado | Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Administração – Quadro de aviso |
26⁄02⁄2014 | 14:00 às 17:00 horas | Apresentação dos recursos do resultado final | Secretaria Municipal de Administração – Prefeitura Municipal |
28⁄02⁄2014 | A partir das 14:00 horas | Divulgação do resultado final | Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Administração – Quadro de aviso |
10⁄03⁄2014 | - | Homologação | Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Administração – Quadro de aviso e Jornal |
ANEXO 4 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2014
ATRIBUIÇÕES DO AUX. DE ENFERMAGEM (PSF):
1 - execução de levantamento e registro de sinais e sintomas de pacientes;
2 - manutenção de prontuário de pacientes. Ministrar medicamentos conforme prescrição médica;
3 - participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
4 - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e
5 - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
6 - prevenir e controlar as doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
7 - prevenir e controlar de forma sistemática os danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
8 – outras atribuições correlatas.
ATRIBUIÇÕES DO AUX. CONSULTORIO DENTÁRIO PSF
1- Receber e registrar pacientes em consultórios dentários;
2- Auxiliar dentistas em exames e tratamentos; 3- Divulgar princípios de higiene e de profilaxia;
4- Fazer a matrícula de pacientes na unidade, orientando-os sobre as prescrições, princípios de higiene e cuidados alimentares;
5- Preencher boletins estatísticos e redigir relatórios das tarefas executadas; 6- Executar tarefas correlatas de escritório;
7- Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;
8- Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor, anotador;
9- Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre a prevenção e tratamentos das doenças bucais;
10- Fazer a demonstração de técnicas de escovação;
11- Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supra-gengivais; 12- Executar a aplicação de substancias para prevenção de cárie dental; 13- Auxiliar o cirurgião-dentista;
14- Fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais; 15- Realizar teste de vitalidade pulpar;
16- Executar a aplicação de substancias para a prevenção de cárie dental; 17- Inserir e condensar substancia restauradoras;
18- Polir restaurações;
19- Proceder a limpeza e antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos;
20- Confeccionar modelos e preparar moldeiras;
21- Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições da USF e da natureza do seu trabalho;
22- Desempenhar tarefas afins;
ATRIBUIÇÕES DO ODONTOLOGO PSF
1 - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
2. Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
3. Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
4. Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
5. Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
6. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
7. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;
8. Realizar supervisão técnica do THD e ACD; e
9. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE
1 - Desenvolver as atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal;
2 – A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;
3 – A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
4 – O registro, para fins exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
5 – O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área de saúde;
6 – A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
7 – A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO PSF
1 - Comprometer-se com pessoas inseridas em seu contexto biopsicossocial;
2 - Atuar de forma ampla, fazendo que suas ações envolvam problemas de saúde definidos (doenças), bem como atinjam os indivíduos saudáveis;
3 - Compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social;
4 - Executar ações de controle segundo sua qualificação profissional, aos portadores de tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas; ter uma relação próxima com a comunidade estabelecendo vínculos com a mesma; `
5 - valorizar a relação enfermeiro-paciente e enfermeiro-família; 6 - Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes;
7 - Empenhar-se em manter os indivíduos da comunidade da área de abrangência, saudáveis;
8 - Promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida, mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente; abordar sempre em suas ações os aspectos preventivos, educativos referentes a saúde e quando necessários curativos;
9 - Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência;
10 - Realizar ações competentes a área de enfermagem;
11 - Supervisionar as ações dos auxiliares de enfermagem, referentes a competência da enfermagem;
12 - Realizar visitas domiciliares as famílias cadastradas no Programa de Saúde da Família, executando ações da área de enfermagem e outras orientações seguindo a filosofia do Programa;
13 - Executar ações de assistência nas áreas de atenção a saúde da criança, do adolescente, da mulher, do trabalhador, do adulto e do idoso, no que compete a área de enfermagem;
14 - Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável;
15 - Discutir e participar das ações de saúde de forma permanente junto a equipe de saúde da família e da comunidade;
16 - Ter como eixo norteador de suas ações os conceitos de cidadania, respeitando e garantindo a comunidade, ao que lhe compete, os direitos a saúde e as bases Iegais que o legitimam;
17 - Participar do processo de planejamento e programação das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de saúde da família;
18 - Ter suas ações fundamentadas no trabalho de equipe;
19 - Participar de reuni6es com a comunidade, equipe de saúde da família e educação continuada, bem como as atribuições previstas na Portaria 648/GM do Ministério da Saúde
- Relatório Oficial da Associação Americana de Saúde Publica
- Organização Pan-Americana de Saúde
- Manual para viver o amor
- Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - Ministério da Saúde
- Medidas Vitais - Um desalio de comunicação
- UNICEF - OMS - UNESCO .
- Manual de Assistência e controle das lnfecções Respiratórias Aguda - Ministério da Saúde
- Manual para prevenir a Violência - Um desafio para os profissionais da saúde
- Fundação Osvaldo _ Cruz/Escola Nacional de saúde Publica/Centro Latino Americano de estudos de Violência Saúde
- Orientações Básicas para o diabético - Educação e saúde - Ministério da Saúde
- O Câncer - Manual de Prevenção. Autor: Xxxxxxx Xxxxx de Conti
- Prevenção e controle de doenças com alimentação. Autora: DraJocelemMastrodi Salgado.
ANEXO 5 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA OU SUGESTÓES BIBILOGRAFICAS - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2014
1 - CONTEÚDO DOS PROGRAMAS DE PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE
1- Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;
2- Princípios e Diretrizes do Sistema Ùnico de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; 3- Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;
4- Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; 5- Interpretação demográfica;
6- Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; 7- Indicadores epidemiológicos;
8- Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;
9- Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade;
10- Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica;
11- Promoção da saúde: conceitos e estratégias;
12- Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;
13- Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; 14- Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;
15- Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares; 16- Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão sociais e direito legais;
17- Noções de ética e cidadania;
18- Hipertensão, diabetes, gestante, saúde da criança, preventivo do câncer de colo do uterino e mama, hanseníase, tuberculose, sistemas de informações utilizados pela equipe saúde da família, histórico do PSF, calendário básico de vacinação infantil e gestante, puericultura, fichas utilizadas pelo ACS, programa viva vida, legislações 648/2006 e Lei 11.350/2006.
Sugestões Bibliográficas:
BRASIL. Ministério da Saúde. Monitoramento na atenção básica de saúde: roteiros para reflexão e ação. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.
BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto do Idoso. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.
a) BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de saúde, 2000.
BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção Básica À Saúde da Criança: Texto de apoio para o Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2001.
BRASIL. Ministério da Saúde. SIAB: Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília: Ministério da saúde, 2003.
BRASIL. Ministério da Saúde. Violência intrafamiliar: orientações para prática em serviço. Brasília: Ministério da saúde, 2001.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica – Pactos pela Saúde 2006. Brasília: Ministério da saúde, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Roteiro para Capacitação do PACS/PSF nas Ações de Controle da Dengue. Editora: Ministério da Saúde, 2002.
XXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx & XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx. Saúde da Família – uma abordagem interdisciplinar. Rio de Janeiro: Editora Rubio Ltda, 2004.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União, 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União, 1990. Site: xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx - xxx.xxxxx,xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxx.xxx.xx
CONTEÚDO DOS PROGRAMAS DE PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA AUX. DE ENFERMAGEM
1 - Fundamentação básica de enfermagem: prevenção e controle de infecções, sinais vitais, administração de medicamentos, curativos, técnicas de esterilização;
2 - Conhecimento de ética e legislação profissional;
3 - Enfermagem materno-infantil: aleitamento materno, xxxxxxxx, parto e período puerperal, assistência à saúde da mulher e criança;
4 - Enfermagem em saúde pública: doenças transmissíveis, DST/AIDS, imunizações; 5 - Enfermagem médico-cirúrgica;
6 - Primeiros Socorros;
7- Assistência de enfermagem ao adulto e ao idoso;
8 - Sistema Único de Saúde. Legislação do SUS – Sistema Único de Saúde. 9 - Introdução à Enfermagem:
9.1 - Necessidades básicas e essências do ser humano.
9.2 - Cuidados higiênicos com os pacientes.
9.3 - Higiene das mãos.
9.4 - Prontuário dos pacientes
9.5 - Sinais vitais.
9.6 - Mensuração de peso e altura.
9.7 - Controle das eliminações urinárias e intestinais.
9.8 - Posição para exames.
9.9 - Prevenção de deformidades e escaras de decúbitos.
9.10 - Preparo e manuseio de materiais estéreis.
9.11 - Colheita de materiais para exames.
9.12 - Colheita de materiais para exames de laboratórios.
9.13 - Oxigenoterapia, inaloterapia e exercícios respiratórios.
9.14 - Sondagem vesical.
9.15 - Entroclisma.
9.16 - Técnicas de curativos e colocação de ataduras.
9.17 - Medicações – princípios e técnicas de aplicações – via oral, intramuscular, endovenosa, subcutânea, instalações e tópicos. Administração, dosagem e cálculo.
9.18 - Nutrição e dietoterapia: Conceito de nutrição, nutrientes, alimentação, dietoterapia, dietas para as diversas infecções do organismo.
10 – Enfermagem médica e Cirúrgica:
10.1 - Assistência de enfermagem a pacientes apresentando sinais e sintomas de: dor, febre, edema, dispinéia, disfagia, azia, náuseas, vômitos, hematemese, melena, diarréia, desinteria, desidratação, constipação, flatulência e icterícia.
10.2 - Métodos de desinfecção e esterilização.
10.3 - Assistência de enfermagem a pacientes portadores de moléstias infecto- contagiosas.
10.4 - Etiologia – Profilaxia de moléstia infecto-contagiosas mais comuns no Brasil: sarampo, rubéola, coqueluche, difteria, escarlatina, varicela, parotidite, febre, tifóide, hepatite, dengue, febre amarela e meningite.
10.5 - Técnicas de isolamento.
10.6- Assistência de enfermagem em atendimento de urgência: hemorragias, ferimentos, fraturas e luxações, choque elétrico; queimaduras, parada cardio- respiratória, intoxicação e envenenamentos, picadas e mordeduras de animais, politraumatismo, transporte de acidentados, corpos estranhos e convulsões.
11 – Enfermagem Mater-Infantil:
11.1 - Assistência de enfermagem às gestantes, parturientes, puérperas.
11.2- Assistência de enfermagem ao recém nascido, à criança sadia e à criança doente.
12 – Enfermagem de Saúde Pública:
12.1 - Noções Gerais de saúde pública; conceito de saúde e saúde pública.
12.2 - Notificação compulsória.
12.3 - Imunizações – ativa e passiva.
12.4 - Saneamento básico – sistema de água e esgoto, destino de lixo.
12.5 - Parasitose intestinal.
12.6 - Calendário de vacinação, segundo normas da Secretaria de Saúde do estado de São Paulo.
12.7 - Assistência a pacientes com doenças sexualmente trasmissiveis: sífilis, gonorréia, condiloma e cancro mole, AIDS.
12.8 - Noções de trabalho em equipe.
Sugestões Bibliográficas:
- Manual Saúde Reprodutiva de Adolescentes – Uma estratégia para Ação – OMS – FNUAP/UNICEF
- Deontologia da Enfermagem – Medicação – Manual de Drogas e soluções – Autor: Xxx Xxxxxx
- Imunização
- Manual de Normas de Programa de Imunização
- Manual de Treinamento a capacitação do pessoal em vacinação. (Ministério da Saúde)
- Atendimento integrado à Saúde e desenvolvimento da Criança (Ministério da Saúde/Fundação Nacional de saúde)
- Curativo.
- Fundamentos em Enfermagem (Autoras: Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx e Júlia lkeda Fortes)
- Desinfecção e esterilização - Ministério da Saúde.
- Enfermagem em Pronto Socorros
- Enfermagem em emergência. Autora: Júlia lkeda Fortes
- Normas de atenção Integral à Saúde do Adolescente – Ministério da Saúde
- Trabalho com gestantes
- Manual de Assistência ao Planejamento Familiar – Ministério da Saúde
- Controle das doenças transmissíveis no homem
- Relatório Oficial da Associação Americana de Saúde Pública
- Organização Pan-Americana de Saúde
- Manual para viver o amor
- Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – Ministério da Saúde
- Medidas Vitais – Um desafio de comunicação
- UNICEF – OMS – UNESCO
- Manual de Assistência e controle das Infecções Respiratórias Aguda – Ministério da Saúde
- Manual para prevenir a violência – Um desafio para os profissionais da saúde
- Fundação Osvaldo Cruz/Escola Nacional de saúde Pública/Centro Latino Americano de estudos de Violência Saúde
- Orientações Básicas para o diabético – Educação e saúde – Ministério da Saúde
- O Câncer – Manual de Prevenção. Autor: Xxxxxxx Xxxxx de Conti
- Prevenção e controle de doenças com alimentação. Autora: Dra Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
CONTEÚDO DO PROGRAMA DE PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PSF
1 - Ética Profissional
2 - Etiqueta profissional
4 - Atendimento ao público e telefônico 5 - Relações profissionais
6 - Administração do consultório dentário 7 - Ergonomia aplicada à odontologia
8 - Anatomia dentária, biossegurança,
9 - Doenças infectocontagiosas fundamentos básicos de enfermagem 10 - Radiologia
11- Laboratório de prótese dentária 12- Prevenção
13 - Equipamentos e aparelhos odontológicos 14 - Instrumentas odontológicos
15 - Materiais dentários.
16 - Organização dos serviços de saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde (SUS): Princípios e diretrizes do SUS, controle social – organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normatização complementar do SUS;
17 - Planejamento e programação local de saúde;
18 - As Constituições Federal e Estadual e as suas políticas de Saúde.
19 - Saúde do trabalhador do SUS. Código de Ética Profissional.
Sugestões Bibliográficas:
BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90.
BRASIL, Ministério da Saúde. CENEPI/FNS Doenças infecciosas e parasitárias: manual de bolso: aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e medidas de controle – Anexo. Brasília, 1999.
BRASIL, Ministério da Saúde. Relatório Final da X Conferência Nacional de Saúde. Brasília, 1996.
BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS 01/2002/DOU: 28/02/2002.
XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx (org.). Inventando a Mudança na Saúde. São Paulo: Hucitec, 1994, cap. 1 e 6).
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Bioestatística – Saúde Pública. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Uma Agenda para a Saúde. São Paulo: HUCITEC, 1996, cap. 1.
Vigilância à Saúde, Processo Saúde/ Doença, Cidadania e Saúde,
O processo de Trabalho na Odontologia, Planejamento Local em Saúde, Procedimentos Preventivos,
Noções de Anatomia Bucal e Dental e Funcionamento do Corpo Humano, Noções de Epidemiologia na Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis de Interesse da Odontologia, Biossegurança em Odontologia,
A Cárie e a Doença Periodontal, Ergonomia em Odontologia, Utilização do Flúor,
Noções de Radiologia, Materiais Restauradores Dentários, Dieta Alimentar,
Manutenção de Equipamentos Odontológicos,
Montagem de Mesa Clínica e Cirúrgica, Lei Estadual n º 13.317 de 24/09/1999.
Competências profissionais; Código de Ética Odontológica; classificação dos resíduos;Atribuições do Auxiliar de Consultório Dentário.
CONTEÚDO DO PROGRAMA DE PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA ODONTOLOGO PSF
-Anatomia e histologia bucal.
-Cariologia: Diagnóstico, etiologia, patologia, desenvolvimento, terapêutica e prevenção.
-Semiologia Oral: anamnese, exames complementares e tratamento das afecções dos tecidos moles bucais.
-Patologia: Lesões de mucosa, anomalias de desenvolvimento,
processos proliferativos, tumores, cistos, lesões cancerisáveis. Anestesiologia: técnicas, soluções, acidentes, indicações e contra-indicações, medicação de emergência.
-Farmacologia e terapêutica: analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos. Mecanismos de ação, indicações e contra-indicações, efeitos tóxicos, uso profilático.
-Biossegurança: princípios, técnicas, desinfetantes, acondicionamento, esterilização e armazenamento instrumental, desinfecção do ambiente. AIDS.
-Periodontia: etiopatogenia da doença periodontal, diagnóstico, classificação e manifestações agudas. Promoção de saúde, placa bacteriana, controle da placa.
-Odontopediatria: prevenção, terapêutica, cariologia, traumatismos bucais, manejo do paciente infantil.
- Endodontia : técnicas endodonticas, tratamentos conservadores, topografia da cavidade pulpar, hidróxido de cálcio, reabsorsões, emergências.
- Dentística : preparo de cavidades, materiais restauradores, indicações e contra-indicações, proteção pulpar, hidróxido de cálcio, reabsorsões, emergências.
- A odontologia social: programas coletivos, levantamento epidemiológico, adequação de meio, modelos de atenção odontológica.
- Emergências no consultório odontológico: síncope, hemorragias, luxação na A.T.M. Angina
- Cirurgia: procedimentos cirúrgicos de pequeno porte.
- Capítulo da Constituição Federativa do Brasil: Ordem Social
- O Fluoreto no meio ambiente bucal. Manutenção de fluoreto no meio ambiente bucal. Meios coletivos de uso de flúor. Água de abastecimento público. Dentifrícios . Escovação dental supervisionada. Enxaguatórios (bochechos) bucais . Materiais dentários liberadores de flúor. Fluorose dentária. Flúor para a saúde geral. Toxicidade aguda do flúor. Efeitos adversos para a saúde humana.
- Diretrizes da política nacional de saúde bucal. Políticas de Saúde Bucal . Organização da Saúde Bucal na Atenção Básica . Principais Agravos em Saúde Bucal. Organização da Atenção à Saúde Bucal por meio do ciclo de vida do indivíduo.
- Código de ética odontológica.
Sugestões Bibliográficas:
ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo: Artes Médicas. 1997. BARATIERI,
L.N. et al. Odontologia Restauradora- Fundamentos e possibilidades. São Paulo: Santos-Quintessence, 2001. XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxxxx. Ergonomia 3: auxiliares em odontologia : ACD - THD - TPD - APD. Sao Paulo: Xxxxxxx, 0000. 226 p. XXXXXXXXXX, X.; XXXXXXXXXX, T; XXXXXX, X. Epidemiologia básica. São Paulo: Liv. Xxxxxx Ed. ; /s.l./ : Organização Mundial de Saúde, 1996. 176 p. BOWEN. W.H. & TABAK, L. "Cariologia para a década de 90". São Paulo, Santos, 1995.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal. Disponível em
xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/Xxxxx_Xxxxx/Xxx_Xxxxx_XXXX.xxx . BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos da Atenção Básica nº 17: Saúde Bucal. Disponível em: BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília: 2004.
Disponível em
xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxxx.xxx XXXXXXX, Y.P. et al. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica -EAP- APCD. São Paulo: Artes Médicas, 2000. XXXXXX, XXXXX X. Odontologia Social 3ª ed Artes Médicas, 1986. 448p. CONTROLE de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: manual de condutas. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. 118 p. CUNHA, L.P.M.; XXXXXXX, X.X. Anatomia e escultura dentária prática em laboratório.Livraria Editora Santos, São Paulo, l.. ed., 1991. DELLA SERRA, 0.; XXXXXXXX,F.V. Anatomia dental. São Paulo, Artes Médicas,1970. P. 1-35. Editora Santos. 2007. XXXXX XXX E et al Acessos Cirúrgicos ao Esqueleto Facial. Santos, São Paulo, 2006. XXXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxx; XXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx. Biossegurança em odontologia. 2. ed. Curitiba: Odontex, 1999. 000 x. XXXXXXX XX. Farmacologia Básica e Clínica. Xxxxxxxxx Xxxxxx, Rio de Janeiro, 2005. XXXXXX, X. et al. Promoção de Saúde Bucal- ABOPREV. São Paulo: Artes Médicas, 1997. XXXXXX, XXX (org.) – Promoção de Saúde Bucal 2ª ed., São Paulo: ABOPREV Artes Médicas,1999. 475p. XXXXXX, X. Periodontia Clinica, 3ª ed., Guanabara Koogan. 1999. XXXXXXX, X.X. "Cárie Dental: Uma Infecção Tratável.". Rio de Janeiro, Cultura Médica, 1993. Malamed SF. Manual de Anestesia Local. 5 ed. Elsevier, 2005. Xxxxxx M et al. Xxxxxxxx’x Principles of Oral and Maxillofacial Surgery. 2nd ed. B C Decker Inc, Xxxxxxx B et al. Patologia Oral & Maxilofacial. 2 ed. Xxxxxxxxx Xxxxxx, Rio de Janeiro, 2004. Xxx Xxxx, 0000. XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx et al. Odontologia em Saúde Coletiva- Planejando ações e Promovendo Saúde. Porto Alegre: Artmed, 2003, 440p. Xxxxxxxx LJ et al. Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporânea. 4 ed. Elsevier, 2005. XXXXX, Xxxxx Xxxxx. A Odontologia Brasileira às vésperas do ano 2000- diagnóstico e caminhos a seguir. São Paulo: Santos, 1993. p 192. XXXXX,XXXXX XXXXX – Saúde Bucal Coletiva 4ª ed., São Paulo: Santos, 2000.541p. RELATÓRIO da 8ª Conferencia Nacional de Saúde.
CONTEÚDO DO PROGRAMA DE PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA ENFERMEIRO PSF
- Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais, administração de medicações,preparo do paciente e material utilizado para coleta de exames, cuidados com ospacientes domiciliares, técnicas de curativo.
- Ética Profissional: Código de Ética de Enfermagem,
- Direitos e Deveres do paciente,
- Saúde Publica: Programas de saúde (da mulher, do idoso, da criança),
- Doenças Transmissíveis,
- Imunização,
- Doenças de Notificação Compulsória,
- Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica;
- Patologias mais comuns (hanseníase, diabetes, hipertensão, tuberculose,HIV, hepatites, etc).
- Socorros e Urgência: fraturas e ferimentos, hemorragias, queimaduras, paradas cardíaca, respiratória e cardiorespiratória, acidentes domésticos, choque, crisesconvulsiva e histérica, envenenamentos por intoxicações.
- Anatomia e Fisiologia do Corpo Humano;
- Atualidades em Saúde Publica
- Estratégia Saúde da Família: Portaria 648 de 28/O3/2006,
_-Criação do Programa Saúde da família, normas e diretrizes,...,envolvidos,
- Programa do Agente Comunitário de Saúde: Normas e Diretrizes, Profissionais envolvidos, Ações de saúde.
Sugestões Bibliográficas:
- Manual Saúde Reprodutiva de Adolescentes - Uma estratégia para Ação - OMS - FNUAP/UNlCEF
- Manual de Normas de Programa de lmunização `
- Manual de Treinamento a capacitação do pessoal em vacinação. (Ministério da Saúde) . '
- Atendimento integrado a Saúde e desenvolvimento da Criança (Ministério da Saúde/Fundação Nacional de saúde)
- Curativo.
- Fundamentos em Enfermagem (Autoras: EmiliaEniKawamata e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx)
- Desinfecção e esterilização - Ministério da Saúde.
- Enfermagem em Pronto Socorros.
- Enfermagem em emergência. Autora: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx ;
- Normas de atenção integral a Saúde do Adolescente - Ministério da Saúde
- Trabalho com gestantes ,
- Manual de Assistência ao Planejamento Familiar - Ministério da Saúde
- Controle das doenças transmissíveis no homem
- Relatório Oficial da Associação Americana de Saúde Publica
- Organização Pan-Americana de Saúde
- Manual para viver o amor
- Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - Ministério da Saúde
- Medidas Vitais - Um desafio de comunicação
- UNICEF - OMS - UNESCO
- Manual de Assistência e controle das lnfecções Respiratórias Aguda - Ministério da Saúde
- Manual para prevenir a violência - Um desafio para os profissionais da saúde
- Fundação Osvaldo Cruz/Escola Nacional de saúde Publica/Centro Latino Americano de estudos de Violência Saúde.
- Orientações Básicas para o diabético - Educação e saúde - Ministério da Saúde
- O Câncer - Manual de Prevenção. Autor: Xxxxxxx Xxxxx de Conti
-Prevenção e controle de doenças com alimentação. Autora: Dra Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
- BRASIL. Ministério Saúde. Xxxxx, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. BRASIL. Ministério da Saúde. Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento. Brasil, 1986. BRASIL. Ministério da Saúde. A Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral A Usuários de Álcool e Outras Drogas. Brasil, 2004. BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília - DF, 2006. XXXXXXXX R, XXXXXXX et al. Enfermagem em Centro Cirúrgico e Recuperação Anestésica. São Paulo: Manole, 2007. CHIAVENATO, I. Administração nos novos tempos. Rio de Janeiro: Elsevier; 2004. CHIAVENATO, I. Gerenciando pessoas. São Paulo: Makron Books; 1994, 1992. XXXXXX, X.X.; XXXXXXX, V.M.; XXXXX, X.X. Assistência de Enfermagem ao Paciente Gravemente Enfermo. 2º ed. São Paulo: Atheneu, 2008.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN.
Documentos básicos de enfermagem: principais leis e resoluções que regulamentam o exercício profissional dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. São Paulo: COREN, 2001. XXXXXXXXX XXXXXX,
K. Programa saúde da família PSF comentado. Goiânia: AB, 2008.-XXXXXX, A. C. Tratado de fisiologia médica. 11ºed. Rio de Janeiro: Guanabara
Koogan/Elsevier,2006. XXXXX, X. X.; XXXXX, B. M. Cuidados críticos de enfermagem: uma abordagem holística. 8ºed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007. XXXXXX, X. et aI. Condutas no paciente grave. 3ºed. São Paulo: Atheneu, 1994. KURCGANT, P. Gerenciamento em enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2005. XXXXX XXXXX, X. xx; XXXX, M. (Org.). Doença e família. 2º.ed. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2008. -Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: Princípios e Diretrizes. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Brasília, 2004. Ministério da Saúde. Assistência em planejamento familiar. Manual Técnico. Secretaria de Políticas de Saúde. Área técnica de Saúde da Mulher. Brasília, 2002. Ministério da Saúde. Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes. Norma técnica. Secretaria de Políticas de Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. Brasília, 2002. NANDA – North American Nursing Diagnosis Association. Diagnósticos de Enfermagem da NANDA, definições e classificação. Artmed, 2007. XXXXX, E. C. C.; XXXXX, R. X. de S. Saúde da família: considerações teóricas e aplicabilidade. São Paulo: Martinari, 2008. XXXXXXXXX, X.X.; XXXXXXXXX, P.P.D. Semiologia Pediátrica. 2º ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003. XXXXXX, X. X.; XXXXXX, V. A. Compêndio de psiquiatria: ciência do comportamento e psiquiatria clínica. 9. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007. STARLING, S.
V. Manual de urgências em pronto socorro. 8ºed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. XXXXXX, Q. G. P. Ventilação mecânica básica para enfermagem. São Paulo: Atheneu, 2002.
CONTEÚDO DO PROGRAMA DA PROVA PORTUGUÊS PARA ENSINO MÉDIO COMPLETO
1 - Interpretação de texto; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Regência Verbal; Orações Coordenadas; Orações Subordinadas; Colocação Pronominal; Próclise, Ênclise e Mesóclise; Crase; Verbos; Pontuação; Sintaxe de Regência; Figuras de Linguagem; Classes de Palavras; Termos da Oração; Ortografia; Processos de formação de palavras; Encontros Vocálicos e
Consonantais; Acentuação Gráfica.
Sugestão Bibliográfica:
XXXXXXX, Xxxxxxxx. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000. XXXXX, X. & XXXXXX, X. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro:
Nova Fronteira, 1985. XXXX, X. xx Xxxx. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991.
Livros didáticos de português até a 8ª série.
CONTEÚDO SUPERIOR
DO
PROGRAMA DA PROVA PORTUGUÊS PARA ENSINO
1. Interpretação de texto
2. Textualidade e estilo
2.1. Coesão e Coerência
2.2. Denotação e Conotação
2.3. Figuras de Linguagem
2.4. Sinonímia e Antonímia
2.5. Homonímia e Paronímia
2.6. Níveis de Linguagem
3. Fonética e fonologia
3.1 Encontros vocálicos e consonantais
3.2 Dígrafos
4. Ortografia
5. Acentuação Gráfica
6. Crase
7. Morfologia
7.1. Formas, flexões e emprego das classes gramaticais
7.2. Processo de formação de palavras
8. Sintaxe
8.1. Pontuação
8.2. Regência verbal e nominal
8.3. Concordância verbal e nominal
8.4. Colocação pronominal
9. Tipologia textual
Sugestão Bibliográfica:
XXXXXXX, Xxxxxxxx. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000. XXXXX, X. & XXXXXX, X. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro:
Nova Fronteira, 1985. XXXX, X. xx Xxxx. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXX
0 - Xxxxxx: regiões, estados, capitais. Principais aspectos geográficos, históricos e econômicos do Estado de Minas Gerais. Ecologia e Meio Ambiente. Políticas Públicas. Atualidades Mundiais. Questões básicas de matemática. Raciocínio lógico.
Atenção:
_ A bibliografia sugerida tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros livros que abranjam a matéria indicada para cada cargo.
ANEXO 6 - FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATINGA FICHA DE INSCRIÇÃO – Nº /2014. | ||||
NOME DO CANDIDATO: | ||||
ENDEREÇO (RUA, Nº, COMPLEMENTO): | ||||
BAIRRO: | CIDADE: | CEP: | ||
TELEFONE(S): | E-MAIL: | |||
REGISTRO GERAL Nº: | CPF Nº: | TITULO DE ELEITOR Nº: | SEÇÃO: | ZONA: |
FILIALÇÃO: | ||||
DATA NASCIMENTO: | NATURALIDADE: | NACIONALIDA DE | SEXO: [ ] MASCULINO [ ] FEMININO | |
DEFICIENTE: [ ] SIM [ ] NÃO | TIPO DE DEFICIÊNCIA: | |||
ÁREA DE INTERESSE: | ||||
[ ] AUX. ENFERMAGEM – PSF [ ] AUX. CONSULTORIO DENTÁRIO PSF ] AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | [ ] ODONTOLOGO [ ] ENFERMAGEM PSF |
HABILITAÇÃO: | OBS | OBS | OBS | ||
DECLARO, PARA FINS DE DIREITO E | RESULTADO DA INSCRIÇÃO: | ||||
SOB AS PENAS DA LEI, ESTAR CIENTE | |||||
E ACEITAR AS NORMAS E CONDIÇÕES | |||||
ESTABELECIDAS NO EDITAL. | [ | ] | INDEFERIDA | [ | ] |
DEFERIDA | |||||
DE DE | MOTIVO: | ||||
20 , EM RELAÇÃO ÀS QUAIS NÃO PODEREI ALEGAR | .......................................................................... | ||||
DESCONHECIMENTO. | |||||
DECLARO AINDA | QUE | ........................................................................... | |||
PORTADOR | DE | ||||
DEFICIÊNCIA FÍSICA, NÃO IMPEDINDO | |||||
O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES | DE | .......................................................................... | |||
PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA | |||||
DATA INSCRIÇÃO: / / | DA | CANDIDATO /PROCURADOR | RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO |