DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO. 7.1. A CONTRATADA exibe neste ato as certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN - Certidão de Débitos da União e Certificado de Regularidade com FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, obrigando-se a atualizá-las sempre que se vencerem no prazo de execução deste Contrato, demonstrando a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no certame que originou a presente avença.
DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO. 10.1 Concluído os procedimentos de contratação a empresa vencedora será convocada para assinar o contrato e dar inicio a implantação dos serviços.
10.1.1 A recusa injustificada da empresa selecionada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 13.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
10.2 É facultado ao IDTECH, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos no item 13.1, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizado, ou revogar a presente cotação;
10.3 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos;
10.4 Para assinatura do contrato será exigido a prestação de garantia no valor de 2% (dois por cento) do valor total anual do contrato, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - Caução em dinheiro;
II - Fiança bancária;
III - Seguro-garantia;
10.5 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme índices praticados em poupança bancária;
10.6 Poderá ser realizado acréscimos ou supressões de acordo com a demanda, de acordo com as normas regulamentares do IDTECH.
10.7 E determinado que na data da assinatura do Instrumento Contratual, a empresa selecionada forneça as certidões atualizadas que lhe forem exigidas pelo Contrate, e demais documentos atualizados que forem necessários, segundo a exigibilidade do Item 8.2.2 – Qualificação Fiscal.
DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO. 10.1 Concluído os procedimentos de contratação a empresa vencedora será convocada para assinar o contrato e dar inicio a implantação dos serviços.
10.1.1 A recusa injustificada da empresa selecionada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 13.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
10.2 É facultado ao IDTECH, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos no item 13.1, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizado, ou revogar a presente cotação;
10.3 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos;
10.4 E determinado que na data da assinatura do Instrumento Contratual, a empresa selecionada forneça as certidões atualizadas que lhe forem exigidas pelo Contrate inclusive registro junto CREMEGO, e demais documentos atualizados que forem necessários, segundo a exigibilidade do Item 8.2.2 – Qualificação Fiscal.
DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO. A CONTRATADA exibe, neste ato, as certidões expedidas pelo FGTS e INSS (Certidão Federal RFB), com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, obrigando-se a atualizá-las sempre que se vencerem no prazo de execução deste Contrato, como condição para liberação do respectivo pagamento.
DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO. A CONTRATADA exibe, neste ato:
I - as certidões de regularidade relativas à Seguridade Social (certidão conjunta negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União, abrangendo as contribuições para com o Sistema de Seguridade Social), ao FGTS (CRF) e a débitos trabalhistas (CNDT);
DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO. 7.1. A CONTRATADA exibe neste ato as certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN - Certidão de Débitos da União e Certificado de Regularidade com FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, obrigando-se a atualizá-las sempre que se vencerem no prazo de execução deste Contrato, demonstrando a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no certame que originou a presente avença.
7.2. Para assinatura deste contrato, deverá ser exigida prestação de garantia sob uma das modalidades previstas no Art. 70 da Lei de 13.303/16 e artigo 138 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
7.2.1 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução integral do presente Contrato, após o Recebimento Definitivo do objeto.
7.2.2 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter a mesma validade do prazo de vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetivada no contrato.
7.2.3 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela DAE S/A, em pagamento de multa que tenha sido aplicada à CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data em que tiver sido notificada.
DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO. 8.1. A CONTRATADA exibe, neste ato, as certidões expedidas pelo FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, obrigando-se a atualizá-las sempre que se vencerem no prazo de execução deste CONTRATO, como condição para liberação do respectivo pagamento.
DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO. Para contratarem trabalhadores para atuarem no estado de Santa Catarina, as empresas ficam obrigadas a possuir inscrição no CNPJ com endereço em Santa Catarina.
DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO. 12.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição da República e amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica.
12.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
12.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
12.4. Ter, na data da contratação, a escolaridade e os requisitos exigidos para o preenchimento do emprego público.
12.5. Possuir 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
12.6. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do emprego público.
12.7. Estar em pleno exercício dos seus direitos civis e políticos.
12.8. Ter habilitação legal e estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, se for o caso.
12.9. Ter idoneidade moral e social e não ter antecedentes criminais que o incompatibilize com a carreira.
12.10. Ter sanidade física e mental compatíveis com as atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências, apurada por médicos credenciados pelo CISDESTE.
12.11. Possuir todos os requisitos exigidos para o cargo constantes deste Edital, com documentação hábil na data da posse.
12.12. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
12.13. Não exercer emprego público, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição.
12.14. No ato da contratação serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital.
DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO. 16.1 As compras efetuadas pelo registro de preço, serão formalizadas por contrato, que poderá ser substituído pela nota de empenho nos casos de entrega total e imediata, devendo ser acompanhado pela ata de registro de preços, pelo pedido de compra da Administração, pela publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, Parecer da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Saúde e Despacho da Procuradoria Geral do Estado de Goiás, que analisaram a regularidade do certame.
16.2 A Secretaria de Estado de Saúde indicará um gestor ou uma comissão para fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato em todas as suas fases, até o recebimento definitivo do objeto, conforme determinado no art. 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
16.3 Na data da assinatura do contrato, será exigida a atualização das condições de habilitação dispostas no edital, se for o caso, as quais deverão ser mantidas pela Licitante durante a vigência contratual e, ainda, se for necessário, deverão ser apresentadas Procuração Particular com firma reconhecida ou Procuração Pública, em nome do representante legal, outorgando poderes específicos para a assinatura do instrumento contratual e cópia autenticada do documento pessoal.
16.4 Para fins de assinatura de contrato, será obrigatório o cadastro de usuário externo (fornecedor) ao Sistema Eletrônico de Informações - (SEI!), conforme previsão na Instrução Normativa nº 008/2017-SEAD.
16.4.1 Para se cadastrar, o usuário externo deverá acessar o sítio: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx_xx_xxxxxxxxx.xxx e seguir todas as etapas ali dispostas.
16.4.2 A gestão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) é realizado pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD. Para mais informações quanto ao cadastro, entrar em contato nos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 ou e-mail: xxx@xxxx.xx.xxx.xx