CONTRATO
CONTRATO
PROCESSO Nº. 014.2020.01
TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2020-002PMPD
CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 20200058, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO-PA E A EMPRESA WN CONSTRUTORA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO, sediada na Avenida Boa
Sorte, s/n, Setor Paraíso, CEP: 68.545-000, inscrito no CNPJ./MF, sob o n° 34.671.016/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito, Sr.º Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n°2863484, PC/PA, inscrito no CPF, sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Pau D´arco, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, S/N, CEP: 68.545-000, adiante denominados simplesmente CONTRATANTE e a empresa WN CONSTRUTORA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ. Sob o n.º 29.330.722/0001- 96, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-412, Redenção estado do Pará e Inscrição Estadual n.º 15.588.115-9, representada pela sua sócia administradora a Sra. XXXXX XX XXXXX XXXX, brasileira, solteira, comerciante, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000-PC/PA, e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos da Licitação Modalidade TOMADA DE PREÇOS n.º 2/2020-002PMPD, Processo n.º 014.2020.01, que faz parte integrante e complementar deste Contrato como se nele tivesse contido, resolvem celebrar o presente CONTRATO, com fundamento na Lei Federal n.° 8.666, de 21-06-93, e suas alterações posteriores, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
I - FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO
1- O presente Contrato decorre TOMADA DE PREÇOS nº 2/2020-002PMPD, sob a égide da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e outras legislações complementares, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito do município de Pau D´arco, a qual fica fazendo parte integrante do presente Contrato para todos os efeitos legais.
II - DO OBJETO
1 - O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO Nº 864378/2018 CV 075/18/FUNASA, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONTIDAS NOS ANEXOS DESTE EDITAL.
III - DOS PREÇOS
1 - A PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco pagará a CONTRATADA pelos serviços de empreitada, objeto deste Contrato, o valor abaixo:
R$ 999.318,39 (Novecentos e noventa e nove mil, trezentos e dezoito reais e trinta e nove centavos).
2 - Todos os serviços serão medidos e pagos conforme disposto expressamente nas condições estipuladas no Edital, que faz parte integrante deste instrumento.
3 - REAJUSTE, REVISÃO E/OU ALTERAÇÃO DE PREÇOS
3.1 - Reajuste de preço.
a) Os preços contratados poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados a partir do mês-base (referente a data do orçamento referencial da licitação), mês a que deverão estar referidos os preços unitários apresentados na PROPOSTA DAS CONCORRENTES.
b) Na hipótese de reajustamento, o cálculo será obtido através da aplicação da seguinte fórmula:
i1
i0
⎜
⎟
Pr = P ×⎛ ⎞
⎝ ⎠
Onde:
Pr = Preço reajustado. P = Preço a reajustar.
i1 = Índice relativo ao mês no qual a proposta completa o interstício de 12(doze) meses em relação ao mês-base.
i0 = Índice relativo ao mês-base de referência da proposta.
c) Os preços contratuais não serão reajustáveis pelo período de 01 (um) ano ou no caso de atrasos injustificados que impactem no prazo contratual dos serviços.
d) Na hipótese de contrato que, embora tenha seu prazo inferior ao período de 01 (um) ano, ultrapasse o mesmo, desde que a contratada não tenha nenhuma responsabilidade nesse evento, poderá sofrer reajuste de seus preços.
e) As condições de reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria.
3.2 - O preço estipulado no contrato será revisto e/ou alterado:
a) quando ocorrer acréscimo ou suspensão dos serviços por conveniência do PMPD
– Prefeitura Municipal de Pau D´arco, respeitando-se os limites da Lei;
b) quando sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardatórios ou impeditivas de execução do ajustado ou em caso de força maior, ou caso fortuito.
3.3 - Os preços propostos deverão remunerar todos os custos necessários a execução dos serviços englobando inclusive os seguintes itens principais:
• Instalação e demolição do canteiro de obras
• Regularização da obra
• Placas da obra
• Placas de sinalização e advertência provisórias com ou sem cavaletes
• Mobilizações e Desmobilizações de qualquer espécie
• Horas extras ou adicionais para cumprimento ou recuperação de prazos
• Transportes
• Manutenção de instalações, ferramentas e equipamentos
• Operacionalização de instalações, ferramentas e equipamentos
• Apoio logístico
• Equipamentos de construção
• Ferramental
• Material de consumo
• Material permanente
• Mão de obra direta e indireta local
• Supervisão
• Viagens, deslocamentos, estadias
• Apoio a fiscalização quando especificado
• Encargos Sociais
• Bonificação e outras despesas indiretas não especificadas aqui
• Impostos, taxas e emolumentos
• Ensaios, testes e demais provas necessários a garantia de qualidade
• e todas e quaisquer outras despesas que venham a ser efetuadas pela contratada em função dos serviços licitados.
IV - PRAZO PARA EXECUÇÃO, PRORROGAÇÃO E PARALISAÇÃO DAS OBRAS.
1 - O licitante vencedor terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após formalmente convidado, a apresentar a garantia de que trata o subitem 10.1, do Edital e a assinar o contrato, que obedecerá o modelo Anexo XIII.
2 - Para Início
O prazo para início dos trabalhos será de 10 (dez) dias úteis após a data da expedição da Ordem de Serviço.
3 - Ordem de Serviço
Deverá ser expedida, a critério da PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA, a partir da assinatura do contrato.
4 - Para Conclusão
O prazo máximo para execução dos serviços objeto desta licitação será de 180 (Cento e oitenta) dias consecutivos.
Estes prazos serão contados a partir do recebimento das ordens de serviços observado o que dispõe o item 14.5.3 do Edital.
5 - Prorrogação
O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado por iniciativa do PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA, fundamentado em conveniência administrativa, caso fortuito, força maior ou por solicitação da contratada, devidamente justificado e aceito pela PMPD-Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA e ainda nas condições estabelecidas nos § 1º dos Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e desde que haja acordo prévio entre as partes de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do encerramento do prazo contratual.
6 - Paralisação dos Serviços
Poderão os serviços objeto do presente contrato ser paralisados a critério da PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco, atendendo conveniência administrativa, caso fortuito ou força maior, hipótese em que o prazo inicial ficará suspenso a partir da data da expedição da Ordem de Paralisação de Serviço.
V - CONTROLE TÉCNICO E FISCALIZAÇÃO
1 - Caberá à CONTRATADA a responsabilidade direta por todos os serviços do presente contrato sujeito à fiscalização da PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco, através de
fiscal credenciado. A fiscalização será realizada sob exclusivos critérios da PMPD- Prefeitura Municipal de Pau D´arco-PA.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
2 - As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias 2020: “UNIÃO FEDERAL”; Nota de Empenho: 2018NE800689; Unidade Gestora: 255000/36211; Gestão: 00001; Programa de Trabalho: 00000000000XX0000; Natureza da Despesa: 444042 ---Dotações Orçamentárias Municipal: Orgão: 17 - SAAE; Unidade Orçamentária: 21 - SAAE; Projeto/Atividade: 17.512.0011.2-132 - Construção e Ampliação do sistema de abastecimento de água ; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações;
VII - DAS OBRIGAÇÕES 1 - DO CONTRATANTE:
a) Assegurar que os serviços a serem realizados obedeçam às memórias descritivas, projetos quando couber, normas e especificações técnicas, inerentes aos serviços.
b) Fiscalizar o cumprimento do contrato.
c) Efetuar o pagamento pelos serviços objeto deste contrato à empresa licitante, cuja proposta atenda em sua essência aos requisitos deste Edital e seu(s) anexo(s).
2 - DA CONTRATADA
a) Afixar as placas de obra nos locais determinados pela fiscalização e nos padrões estabelecidos pela contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da ordem de início dos serviços, sem as quais não será liberada nenhuma medição. A contratada será responsável pelo fornecimento, colocação e manutenção de todas as placas de obra.
b) Submeter-se à fiscalização que a PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco exercerá sobre os serviços;
c) Elaborar e aprovar o projeto das instalações temporárias do canteiro de obras junto à fiscalização;
d) Xxxxxx a equipe técnica em tempo integral à frente dos serviços;
e) Substituir qualquer membro de sua equipe técnica, cuja comprovação de eficiência for julgada insatisfatória pela fiscalização;
f) Definir e aprovar junto a fiscalização a liberação de cada frente e/ou etapa de serviços de construção a ser iniciada, mesmo que a sua antecessora já tenha sido liberada;
g) Dar ciência por escrito de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
h) Prestar pontualmente os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização;
i) Executar os serviços de acordo com o prazo estabelecido no Contrato e com as orientações e nos locais determinados pela fiscalização da PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco;
j) Substituir, por exigência da fiscalização, a qualquer época, os materiais e/ou equipamentos utilizados na execução dos serviços objeto desta licitação, que não satisfaçam as condições previstas neste Contrato e que comprometam a perfeita execução do projeto executivo, quando houver;
k) Assumir plena responsabilidade legal administrativa e técnica pela qualidade dos serviços executados, por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos após o recebimento definitivo dos serviços pelo PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco;
l) Apresentar, para aprovação da PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco, no prazo de 10 dias a contar do recebimento da ordem de serviço inicial, o cronograma físico-financeiro definitivo das obras e serviços de que trata esta licitação.
m) Promover a anotação do Contrato no CREA com jurisdição do local de execução dos serviços.
n) Elaborar, especificamente para execução da obra, objeto desta licitação, Folha de Pagamento, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social e Guia da Previdência Social.
o) Apresentar à PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco, junto com cada medição, prova de regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal ou outra equivalente (Distrito Federal), nos termos especificados neste Edital sob o título REGULARIDADE FISCAL e, ainda, cópia dos documentos exigidos no item 14.6.2, alínea “o”, juntamente com o comprovante de entrega daquela Guia.
p) Executar a suas custas, todos os ensaios, testes e controles tecnológicos definidos em conjunto com a fiscalização, como necessários à perfeita garantia de qualidade dos serviços executados;
q) Refazer às suas custas, os serviços mal executados, com erros, vícios ou em desacordo com o projeto/especificações, detectados pela fiscalização ou pelo controle de qualidade da PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco;
r) Contratar o fornecimento de minérios, aplicados a construção civil (areia, seixo, etc...) somente de empresas e ou pessoas físicas que possuam licença ambiental expedida pela Secretaria de Meio Ambiente Estadual ou Municipal;
s) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrente da execução dos serviços, objeto desta licitação, inclusive nos casos de rescisão Contratual
t) Registrar obrigatoriamente no Diário de Ocorrências:
I. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
II. As falhas nos serviços de terceiros não sujeitas à sua ingerência;
III. As consultas à fiscalização;
IV. As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
V. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
VI. As respostas às interpelações da fiscalização;
VII. A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou serviço;
VIII. Outros fatos que, a juízo do contratado, devem ser objeto de registro.
VIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 – A CONTRATADA, obriga-se a apresentar, em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, Garantia Contratual no valor de 5% (cinco por cento) da contratação observando o disposto no § 2º do inciso II, do art. 48 da Lei n.º 8666/93 e alterações, com prazo de vigência mínima, igual ao prazo de execução do Contrato, mais 60 (sessenta) dias em uma das modalidades do item 10.1 do Edital.
1.1 – As cauções apresentadas em dinheiro, serão depositadas em cadernetas de poupança, sendo remuneradas mensalmente com taxa fixada pelo Governo;
1.2 - Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, a PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-
se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após à assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”.
2 - Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco.
IX - MEDIÇÕES, FATURAMENTO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO.
9.1 - As medições dos serviços, serão elaboradas, tomando-se por base as memórias de cálculo emitidas pela fiscalização, referente a esse período.
9.1.1 - As memórias de cálculo elaboradas, assinadas e emitidas pela fiscalização, deverão ser mensais (de acordo com o mês), com exceção da primeira e da última que poderão ter periodicidade inferior a um mês-calendário. A primeira, elaborada a partir da emissão da ordem de serviço, sendo fechada no último dia do mês, e da última, que deverá ser elaborada logo após a conclusão dos serviços;
9.1.2 - As memórias de cálculo referentes ao período de execução dos serviços, serão preparadas pela fiscalização com o acompanhamento da contratada;
9.1.3 - Nas memórias de cálculo deverão constar os serviços executados, conforme descrição dos serviços da planilha orçamentária da PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco;
9.1.4 - As medições serão elaboradas com base nas memórias de cálculo emitidas pela fiscalização, obedecendo ao período das mesmas.
9.1.5 - A liberação da 1ª medição será condicionada à entrega pelo contratado do Registro do Contrato e ART junto ao CREA-Pa, observado o item 14.6.2, alínea “n”;
9.2 - A fatura acompanhada do respectivo Boletim de Medição deve ser emitida contra o PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco e entregue no protocolo geral, para fins de processamento e pagamento;
9.2.1 – As Notas Fiscais e/ou Faturas de Serviços com mão-de-obra no local e subsequentes a incidência de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto dos serviços, o qual deverá ser recolhido em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, deverão ser entregues a Tesouraria do Departamento Financeiro, com o seu devido recebimento, atesto e autorização até o trigésimo dia útil do mês.
9.3 - Por ocasião do protocolo do documento fiscal a CONTRATADA deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela CEF e a Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. Deverá ainda, apresentar a comprovação da manutenção da sua regularidade quanto aos débitos trabalhistas e tributos estaduais e municipais, deverá também fazer comprovação da regularidade da respectiva matricula de obra (Cadastro Especifico do INSS – CEI), junto a Receita Federal do Brasil – RFB.
9.4 - Ao efetuar o pagamento serão retidos os tributos e encargos que a Lei assim determinar, dentre eles o imposto de renda e as contribuições previstas no caput do art.
64 da Lei nº 9.430/96, salvo para as empresas comprovadamente optantes do SIMPLES, nos termos do art. 25, XI, da IN n.º 306/03-SRF.
9.5 - Qualquer irregularidade no documento fiscal, ou nos documentos que devem seguir em anexo, que comprometa a liquidação da obrigação, obrigará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. Neste sentido, a ausência da comprovação exigida no item 14.5.3 não dará origem à retenção de pagamento, mas sim a comunicação ao órgão competente da existência de crédito em favor da CONTRATADA, para que este tome as medidas adequadas, sem prejuízo a rescisão deste instrumento por imperativo do art. 55, XIII, combinado com o art. 78, I, ambos da Lei nº 8.666/93.
9.6 - O pagamento da fatura, será feito exclusivamente por crédito em conta corrente aberta no Banco do Brasil S/A., pelo contratado, no máximo até 30 (trinta) dias corridos após a medição dos serviços. A fatura será emitida de acordo com o laudo de medição elaborado pela fiscalização da PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco e deverá constar a identificação da agência e da conta corrente.
9.7 - Quando a fatura apresentar elemento que a invalide, esta deverá ser substituída pela CONTRATADA e o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova fatura em condições satisfatórias;
9.8 - Não será aceita nota fiscal/fatura com o número de CNPJ diferente do apresentado pela empresa na licitação.
9.9 - Não serão aceitas cobranças de Título através do sistema bancário ou negociados com terceiros, o pagamento será feito exclusivamente por crédito em conta corrente aberta no Banco do Brasil S/A., cuja a identificação da agência e da conta corrente deverá constar nos documentos de cobrança tais como notas fiscais, faturas, recibos e similares;
9.10 - A critério da PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco os quantitativos dos serviços, objeto desta licitação, poderão ser reduzidos ou aumentados em até 25% (vinte e cinco por cento), consoante o Art. 65 da Lei federal n.º 8.666/93.
X - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada sujeitar-lhe-á a aplicação das penalidades consoante o artigo 87, Incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 8.666/93.
2 - A sanção de multa será aplicada nos casos de:
a) - Descumprimento do prazo de execução dos serviços - multa de 0,1% sobre o valor da obrigação, calculado ao dia.
b) - Recusa em atender ou executar os serviços não realizados - multa de 5% sobre o valor do serviço não realizado.
c) - Recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, após ter sido cientificado - multa de 5% sobre o valor dos serviços e estará sujeito as cominações:
I) - Responder por perdas e danos ocasionados à PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco, os quais serão apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato.
II) - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco, pelo período de até 02 (dois) anos.
III) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos.
d) - Desatendimento às obrigações assumidas pela CONTRATANTE não abrangidas pelos itens anteriores multa de 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor do objeto contratado.
3 - As multas previstas neste contrato não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a contratada de reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
4 - Aplicadas as multas, a administração descontará no primeiro pagamento que fizer à
CONTRATADA, após sua imposição.
5 - A PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco se reserva o direito de independentemente de qualquer aviso ou notificação optar pela convocação das demais licitantes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pela contratada classificada em primeiro lugar, quando esta não cumprir as exigências do Contrato.
XI - RESCISÃO CONTRATUAL NO CASO DE:
1 - A PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco poderá rescindir o Contrato, independente de protesto ou interpelação judicial ou extrajudicial, se a Contratada:
a) Descumprir qualquer dispositivo contratual;
b) Xxxxx decretada sua falência ou concordata;
c) Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura que prejudique a execução do contrato.
XII - DO RECEBIMENTO DA OBRA
1 - A obra será recebida por Comissão formada pelo Engº fiscal e mais dois membros designados pela PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco.
2 - Será de responsabilidade da Comissão de Recebimento da Obra:
a) Verificar se a obra foi executada de acordo com as disposições do contrato, projetos, especificações gerais e notas de serviços se houver;
b) Constatada a perfeita execução da obra e cumpridas todas as exigências, lavrar o Termo de Recebimento da Obra;
c) Constatada qualquer irregularidade na execução da obra, lavrar o Termo de Recusa de Recebimento da Obra definindo nesse Termo, o prazo para à contratada promover as devidas correções;
d) No prazo pré-estabelecido, realizar nova inspeção para verificar o cumprimento das exigências constantes do Termo de Recusa de Recebimento da Obra;
I) Constatada a correção das irregularidades, lavrar o Termo de Recebimento da Obra;
II) Persistindo as irregularidades, ratificar o Termo de Recusa e solicitar as penalidades cabíveis.
XIII - FORO
Para solução das questões decorrentes deste contrato, elege-se o Foro da Comarca de Redenção, neste Estado, renunciando desde já a Contratada, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e pactuados, PMPD – Prefeitura Municipal de Pau D´arco e CONTRATADA, através de seus respectivos representantes legais, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
Xxx X´arco - PA, em 07 de agosto de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DA
SILVA:65002121268
SILVA:65002121268
Dados: 2020.08.07 10:47:54 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO C.N.P.J. Nº 34.671.016/0001-48 CONTRATANTE
WN CONSTRUTORA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO
Assinado de forma digital por WN CONSTRUTORA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI:29330722000196
-03'00'
EIRELI:29330722000196 Dados: 2020.08.07 09:52:38
WN CONSTRUTORA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI CNPJ N° 29.330.722/0001-96
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF nº:
2. CPF nº: