COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 259/2017 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 4746/2017
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 259/2017 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 4746/2017
São Paulo, 08 de Agosto de 2017.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do
- PROCESSO FFM / ICESP RC n° 4746/2017, para contratação de empresa especializada em fornecimento de "DIETAS ENTERAIS, MODULOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES”.
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. DIETAS ENTERAIS, MODULOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES
1.2. Local entrega do material: Av, Dr. Xxxxxxx, 251 – 2º Subsolo – XXX 00000-000
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinados pelo procurador legal. (anexo I)
3.2. Fica dispensada de encaminhar esta declaração desde que, já tenha sido apresentada em processo anterior e esteja com validade vigente.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL:
4.1. Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto;
g) Condição Pagamento;
h) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 12 meses;
i) Informar garantia dos produtos (mínimo 12 meses), quando houver;
j) Contrato de 12 meses;
k) Reajuste pelo índice IPC-FIPE;
l) Prazo de entrega;
4.2. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº 57.850 de 09/03/2012 amparado pelo convenio ICMS 120/2011
5. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
5.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 16/08/2017 às 09h00
obedecendo a um dos seguintes critérios:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, Xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx / Xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP RC Nº. 4746/2017 - REF. DIETAS ENTERAIS, MODULOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES
b) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Depto. de Compras do ICESP. SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
REF. DIETAS ENTERAIS, MODULOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES
• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM RC Nº. 4746/2017
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
5.1.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
6. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.
6.2. Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
6.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
7. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
7.1. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin:
(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
7.2. Além da consulta prevista no item 7.1. será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
8. CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se no site xxx.xxx.xx e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
9.2. A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
9.3. Os volumes apresentados no objeto são apenas estimativas, podendo ser superiores ou inferiores;
9.4. A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
9.5. A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
9.6. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada exclusivamente no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Xxxxxxx Xxxxxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxxx Brovini Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
ANEXO I
Memorial Descritivo
1 – Será gerado contrato de fornecimento por 12 meses;
2 – Reajuste anual pelo índice IPC-FIPE após encerramento da vigência de 12 meses; 3 – As entregas serão de acordo com as necessidades do ICESP;
4 – Quantidades estimadas. A compra pode variar para mais ou para menos, de acordo com as necessidades do ICESP; 5 – Considerar isenção de ICMS, conforme decreto nº 57.850;
6 – Quantidades informadas referem-se a estimativa de consumo anual;
7 – Caso o prazo estabelecido para entrega dos produtos (informado em proposta comercial), objeto deste contrato não seja respeitado, a CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua aquisição;
8 – O produto cotado deverá possuir validade mínima de 06 meses no ato de sua entrega; 9 – Cada item é um lote.
Item | Código | Produto | Descrição | Unid. | QTD |
1 | 66542 | Fibras solúveis | Módulo de prebiótico (fibras solúveis ou somente FOS) em pó, desconsiderar lata (apenas sachês) | Unidade | 1.000 |
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: VALOR POR GRAMA. | |||||
2 | 66543 | Probiótico ou Simbiótico | Módulo de lactobacilos com mínimo de 4 cepas (mínimo 109 por cepa) com ou sem FOS (sachê) | Unidade | 800 |
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: VALOR POR SACHÊ. | |||||
3 | 66239 | Dieta enteral padrão com fibras, sistema fechado - dieta de rotina | Dieta enteral padrão (1000 ml) sistema fechado, polimérica hipercalórica (≥1,5 kcal por ml) normoproteica (10 a 19% do VCT), normolipídica (20-35% do VCT), com fibras solúveis e insolúveis (>15g de fibras por litro) e osmolaridade (300- 450mOsm/L), que atinjam 100% IDR para vitaminas e minerais em volume de até 1000 ml + adaptador caso seja necessário o uso. | Unidade | 5.500 |
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: VALOR POR LITRO. | |||||
4 | 70187 | Dieta enteral especializada hipercalórica e hiperproteica sem fibras, sistema fechado. | Dieta enteral (1000 ml ou 500 ml) especializada sistema fechado polimérica hipercalórica (>1,5 kcal por ml) hiperproteica (≥20% do VCT, >70g) sem fibras + adaptador caso seja necessário o uso . | Unidade | 1.600 |
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: MÉDIA DOS VALORES DE CALORIAS POR LITRO E PROTEINAS POR LITRO. |
5 | 45121 | Dieta enteral especializada para DM, sistema fechado. | Dieta enteral (1000 ml ou 500mL) especializada para controle glicêmico sistema fechado polimérica hipercalórica (≥1,5 kcal por ml) hiperproteica (>20% do VCT) com fibras + adaptador caso seja necessário o uso. | Unidade | 2.300 |
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: VALOR POR LITRO. | |||||
6 | 66534 | Dieta enteral especializada parcialmente hidrolisada, sistema aberto líquido ou pó | Dieta enteral (200 ml/250 ml/400g) especializada sistema aberto (líquida ou pó) oligomérica normocalórica a hipercalórica (1,0 a 1,6 kcal por ml) normo a hiperproteica (≥10% do VCT) | Unidade | 6.000 |
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: VALOR DE CALORIAS POR ML. | |||||
7 | 56484 20451 | Complemento oral especializado para controle glicêmico | Complemento oral (220 ml / 200 ml) especializado para controle glicêmico líquido normocalórico ou hipercalórico (>0,9 kcal por ml) proteína (≥15% do VCT) com fibras. | Unidade | 23.000 |
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: VALOR DE CALORIAS POR ML. | |||||
8 | 56485 48962 | Complemento oral hipercalórico sem fibras | Complemento oral (125 ml / 200 ml) líquido hipercalórico (>1,4 kcal por ml) normoproteico (10 - 19% do VCT) isenta de fibras. Mínimos dois sabores. | Unidade | 216.000 |
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: VALOR POR UNIDADE. | |||||
9 | 66125 | Complemento oral hipercalórico hiperproteico com EPA | Complemento oral (125 ml / 200 ml) líquido hipercalórico (≥1,2 kcal por ml) hiperproteico (≥20% do VCT) enriquecido com EPA (acima de 0,7mg por frasco). | Unidade | 700 |
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: VALOR DE UNIDADE DISPENSADA POR PACIENTE. |
A ESCOLHA DO FORNECEDOR VENCEDOR SERÁ O MENOR CUSTO, CONFORME CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DESCRITOS NOS LOTES ACIMA.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP RC Nº. 4746/2017
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar do (da) “CONCORRÊNCIA” PROCESSO FFM/ICESP RC N° 4746/2017, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade desta declaração: 31/12/2017.
São Paulo................... de de 2017.
Representante Legal Identificação