DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. 6.1. As propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.
DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. As propostas serão avaliadas por representantes da Fundação Faculdade de Medicina em conjunto com os representantes do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (FFM / ICESP), que poderão a seu critério, solicitar esclarecimento técnico e/ou ajuste ao proponente pela FFM / ICESP, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação.
DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. As propostas serão avaliadas por representantes da Fundação Faculdade de Medicina em conjunto com os representantes do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (FFM / ICESP), que poderão a seu critério, solicitar esclarecimento técnico e/ou ajuste ao proponente pela FFM / ICESP, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação. 7.2.Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM / ICESP se permitem efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição: 7.3.A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo: 0.0.Xx ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, xxxx e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. As Propostas de Trabalho serão julgadas pela Comissão Permanente de Licitação, com o auxílio da Comissão Técnica da secretaria municipal de saúde de Gandu, observando os seguintes critérios, além de outros definidos no edital:
DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. As Propostas de Trabalho serão julgadas pela Comissão, observando os seguintes critérios, além de outros definidos no Edital:
DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. Para avaliação das propostas de preços será considerada a soma dos valores atribuídos aos valores estimados para CUSTO ANUAL DO CONTRATO, conforme apresentado no MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS do ANEXO II – DA PROPOSTA DE PREÇOS;
DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. Será contratada a Empresa que oferecer o menor valor unitário por refeição. Conforme determina o item 7.5 “e” do Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações, será realizada uma negociação aberta entre os fornecedores aptos, com o objetivo de se alcançar maior economicidade. A referida negociação será agendada e promovida pela Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS, da OVG. A Negociação será iniciada e conduzida pela Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS, que informará o menor valor ofertado, sem identificar a Empresa proponente. Durante a negociação, as Concorrentes poderão alterar suas propostas iniciais e será dado espaço para as interessadas apresentarem seus novos valores. A concorrente que for convocada e não participar da negociação aberta, não perde o direito de participação, mas integrará o mapa de compras com o preço oferecido durante o período de apresentação das propostas. Ao final da negociação, o representante da OVG elaborará um mapa simplificado das propostas, com nome e o valor oferecido por cada concorrente, dando ciência do mapa a todos os presentes.
DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. 13.1. Terminado o prazo para envio das propostas, a Comissão de Seleção iniciará o trabalho de abertura de envelopes.
DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. 10. A partir das informações contidas no Plano de Negócios os seguintes critérios serão avaliados qualitativamente e quantitativamente e será atribuída pontuação conforme descrito abaixo: 𝑃𝐸𝐹 = ( 10% − 𝑇𝐼𝑅𝑝 ) × 100 10% − 𝑇𝐼𝑅𝑚 Onde: TIRp = TIR do projeto. TIRm = Maior TIR apresentada entre as propostas habilitadas. Caso esse valor seja exatamente 10%, TIRm será considerada 12%. Para PEF, a proposta que possuir a maior TIR de projeto receberá a pontuação máxima (100) e as demais propostas serão atribuídas pontuações proporcionais. A Celesc G irá analisar as propostas e cálculo da TIR considerando a coerência das premissas utilizadas no modelo com a realidade do mercado, podendo solicitar o ajuste, sob de pena de desclassificação. Em fase de projeto – 20 Pontos Licença Prévia – 60 Pontos Licença de Instalação – 80 Pontos Licença de Operação – 100 Pontos Para o estágio de Licença ser considerado, as licenças de todo o empreendimento devem estar emitidas e válidas na data da entrega da proposta.
DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS. 9.1 – Na fase de avaliação dos documentos, as propostas apresentadas serão analisadas por uma comissão formada por 04 membros, quais sejam: 02 membros da Secretaria de Cultura do Crato, 01 membro da Procuradoria Geral do Município do Crato e 01 Representante da Sociedade Civil, membro do Conselho de Políticas Culturais, conforme Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município do Crato.