TERMOS DE REFERÊNCIA
Objetivo do contrato | Prover apoio às atividades de Comunicação para a resposta emergencial à pandemia de COVID-19 |
Área | Governança e Participação |
Tópico específico | Resposta Emergencial à Pandemia de COVID-19 |
Línguas requeridas | Português (fluente) |
Modalidade contratual | SSA Regular |
Data de início | 1 de julho de 2021 |
Duração do contrato | 1 de julho de 2021 a 31 de agosto de 2021 |
Local | ☒ Remoto ☐ Presencial – Full-time |
Tipo de Contrato | ☐ Internacional ☒Nacional |
I. Contexto organizacional
A ONU Mulheres, ancorada na visão de igualdade consagrada na Carta das Nações Unidas, trabalha pela eliminação da discriminação contra mulheres e meninas; o empoderamento das mulheres; e a conquista da igualdade entre mulheres e homens como parceiros e beneficiários do desenvolvimento, dos direitos humanos, da ação humanitária e da paz e segurança. Colocando os direitos das mulheres no centro de todos os seus esforços, a ONU Mulheres lidera e coordena os esforços do Sistema das Nações Unidas para garantir que os compromissos sobre igualdade de gênero e integração de gênero se traduzam em ações em todo o mundo. Também lidera o apoio às prioridades e esforços dos Estados Membros, construindo parcerias eficazes com a sociedade civil e outros atores relevantes.
As seis áreas prioritárias de ONU Mulheres são:
• As mulheres lideram, participam e se beneficiam igualmente dos sistemas de governança.
• Eliminar a violência contra mulheres e meninas.
• Fortalecer a implementação da agenda de paz e segurança das mulheres.
• Aumentar o empoderamento econômico das mulheres.
• Tornar as prioridades da igualdade de gênero centrais nos planos, orçamentos e estatísticas nacionais, locais e
setoriais.
• Implementar normas, políticas e padrões globais sobre igualdade de gênero e empoderamento das mulheres, estabelecendo as bases para a ação de governos e outras partes interessadas em todos os níveis.
II. Contexto da consultoria
A Nota Estratégica 2017-2021 do Escritório da ONU Mulheres no Brasil é proposta no âmbito dos compromissos internacionais com a igualdade de gênero, empoderamento das mulheres e os direitos das mulheres, dos quais o Brasil é signatário e alinhada com as prioridades nacionais estabelecidas no PPA 2020-2023. Também prioriza a mitigação das consequências da pandemia Covid-19 sobre as mulheres, adotando uma perspectiva transversal a todas as áreas de resultados e considerando as perspectivas raciais, étnicas e regionais. O Escritório de país concentra seu programa em três áreas de resultados:
• As mulheres lideram, participam e se beneficiam igualmente dos sistemas de governança.
• As mulheres têm segurança de renda, trabalho decente e autonomia econômica.
• Todas as mulheres e meninas vivem uma vida livre de todas as formas de violência.
O projeto Apoio a medidas emergenciais e ações de recuperação para enfrentar a COVID-19 nos territórios indígenas da Região Amazônica é uma iniciativa implementada pela OPAS/OMS, UNESCO, UNFPA e ONU MULHERES, apoiado pelo Fundo Fiduciário de Múltiplos Parceiros para a Resposta e Recuperação COVID-19 das Nações Unidas (COVID-19 MPTF), um mecanismo de financiamento interagências da ONU lançado pelo Secretário-Geral da ONU para apoiar países com
programas de renda baixa e média na superação da crise de saúde e desenvolvimento causada pela pandemia de COVID-
19. A assistência do Fundo prioriza as pessoas mais sujeitas às dificuldades econômicas e sociais.
O projeto visa reduzir a taxa de mortalidade e letalidade do COVID-19 entre os povos indígenas e outras comunidades tradicionais que vivem na região amazônica, e combater as vulnerabilidades de gênero e idade. Para esse fim, a ONU Mulheres irá colaborar com as agências parceiras e os governos para integrar gênero em toda a resposta de emergência e apoiará a capacidade das mulheres indígenas de participarem de forma significativa e influenciarem a tomada de decisões em relação à pandemia.
III. Objetivo da consultoria
Reportando-se à Analista de Comunicação da Equipe de Governança e Participação Política, a/o Consultor/a Nacional produzirá insumos para apoiar o trabalho da Analista de Comunicações, com o objetivo de promover a visibilidade da resposta de emergência das Mulheres da ONU e divulgar histórias de beneficiárias do projeto.
IV. Escopo
Sob a orientação geral da Representante das Mulheres da ONU e da Gerente do Programas e a supervisão direta da Analista de Programa, a/o Consultor/a Nacional implementará as seguintes tarefas / atividades:
Tarefa 1: Produzir insumos e contribuir para elaboração do para o Plano de Comunicação do projeto
a. Em diálogo com a equipe de ONU Mulheres, elaborar insumos e contribuir com a preparação do Plano de Comunicação, levando em conta a duração do projeto e as ações previstas
b. Coletar informações sobre o contexto de implementação do projeto
c. Contribuir para o diálogo e consulta a parceiras e beneficiárias
d. Mapear oportunidades de visibilidade e de promover a conscientização sobre a necessidade da transversalização de gênero, raça e etnia na resposta à pandemia de COVID-19
e. Produzir insumos sobre formatos e estratégias de comunicação online
f. Contribuir para o desenho de ações de comunicação
Tarefa 2: Apoiar a implementação do Plano de Comunicação do projeto
g. Apoiar a produção de matérias, post para redes sociais e demais conteúdos com especial atenção à perspectiva interseccional;
h. Produzir publicações, folhetos e cartazes e outros materiais em diferentes formatos e linguagens, para o alcance de audiências mais amplas;
i. Elaborar quinzenalmente proposta de conteúdo para a equipe de ONU Mulheres;
j. Manter-se em contato frequente com as beneficiárias e com a equipe técnica de ONU Mulheres para acompanhar a implementação da iniciativa com intuito de identificar relatos que apresentem os desafios e oportunidades encontrados pelas mulheres indígenas;
k. Identificar, de forma contínua, oportunidades para promover a visibilidade do projeto e de promover a conscientização sobre a necessidade da transversalização de gênero, raça e etnia na resposta à pandemia de COVID-19;
l. Sugerir orientações a serem encaminhadas a organizações e lideranças parceiras sobre a produção de materiais audiovisuais e conteúdos;
m. Coletar informações, materiais e informações junto a parceiras;
n. Apoiar ações de comunicação e advocacy;
o. Redigir histórias sobre mulheres indígenas que foram diretamente impactadas pelas ações do projeto, em acordo com as normas editoriais da ONU Mulheres;
p. Apoiar a elaboração de materiais informativos para mulheres indígenas, incluindo pesquisa e considerações sobre a acessibilidade em termos de formato e idioma;
q. Garantir que todo o conteúdo produzido pelas beneficiárias seja mantido em um arquivo online seguro, catalogado de forma adequada com nome das pessoas que estão nas fotos, vídeos ou assinando textos, data e local dos registros, crédito de quem capturou as imagens, assinatura de termo de uso de imagem e detalhamento sobre cada ação realizada;
r. Reunir os principais conteúdos coletados (vídeos de beneficiárias ou imagens que apresentem ações envolvidas na distribuição do fundo) para apoiar a elaboração de um vídeo final que demonstre o alcance e a importância da implementação da iniciativa para as beneficiárias;
s. Dialogar com fornecedores para apoiar a elaboração de vídeos, design e outros materiais
Tarefa 3: Apoiar assessoria de imprensa
t. Elaborar rascunhos de press releases e avisos de pauta sobre ações do projeto;
u. Apoiar encaminhamento solicitações de entrevistas e ações na grande mídia, em diálogo com a Analista de Comunicação da área de Governança e Participação Política e da Assessoria de Comunicação e Advocacy da ONU Mulheres;
v. Elaborar versões iniciais de briefings, talking points, discursos, “fact sheets” e outros conteúdos internos
relacionados ao posicionamento da ONU Mulheres Brasil sobre o projeto
Tarefa 4. Prover apoio para organização das informações relacionadas à comunicação do projeto
w. Criar e gerir bancos de imagens;
x. Apoiar a organização de eventos internos e externos, incluindo todas as etapas organizativas de comunicação, logística e infraestrutura e coordenação de eventos (pré-produção, produção e pós-produção no formato comunicação integrada)
y. Arquivar versões finais e produtos de comunicação
V. Produtos a serem entregues:
Produtos entregues | Porcentagem do preço total | Prazo |
1. Plano de trabalho para o período do contrato | 50% | 15 de julho |
2. Relatório baseado em resultados sobre tarefas implementadas com documentos de suporte | 50% | 15 de agosto |
VI. Arranjos de execução de contrato
Os pagamentos pelos serviços serão efetuados após a entrega de cada produto estabelecido na tabela acima, mediante aprovação da ONU Mulheres de acordo com o cronograma estabelecido.
Ao processar o último pagamento, ele deve ser acompanhado da Avaliação de Desempenho do(a) Consultor(a).
A modalidade SSA estabelece que a remuneração para este tipo de contrato é uma taxa com tudo incluído, a organização não será responsável por custos ou benefícios adicionais. Portanto, é responsabilidade do(a) consultor(a) fazer um seguro médico adequado para a duração do contrato e é recomendável que a apólice inclua cobertura para doenças relacionadas a COVID-19. A cobertura médica deve ser internacional quando o contrato exigir missões ou alocação internacional.
Se for selecionado(a) para essa consultoria, o contrato/comprovante de cobertura médica deve ser apresentado nos primeiros dois meses do contrato.
Quando for tomada a decisão de que a viagem é necessária, antes de ir em missão, consultores(as)/contratados(as) individuais devem ser solicitados a fornecer uma "Declaração de boa saúde" assinada para confirmar sua cobertura de seguro e vacinas de acordo com o parágrafo 5.24.1 na Política de SSA.
Nenhuma viagem está prevista para o desenvolvimento da consultoria; entretanto, se viagens e / ou traslados forem necessários, os custos serão cobertos pela ONU Mulheres, seguindo as taxas atuais da Organização para tais fins.
Na crise atual devido ao COVID-19, não estão previstas viagens para esta consultoria, mas sim um trabalho remoto e virtual. Isso pode mudar após a situação atual.
VII. Provisões contratuais
O/A Consultor/a deve trabalhar remotamente para a ONU Mulheres. Espera-se que a pessoa contratada utilize computador próprio.
A ONU Mulheres fornecerá à pessoa contratada materiais de base relacionados à tarefa e fornecerá apoio logístico e de coordenação para a organização de reuniões com as principais partes interessadas e parceiros.
VIII. Monitoramento e avaliação de desempenho
A Consultoria Nacional de Apoio à Comunicação para a resposta emergencial ao COVID-19 será administrada pelo Escritório da ONU Mulheres no Brasil. A área de Governança e Participação Política realizará a supervisão desta consultoria. A/o consultor(a) não é funcionária/o das Nações Unidas e executará as atividades relacionadas à sua consultoria de forma virtual, a partir de seu espaço de trabalho conforme o plano de trabalho.
Três meses após o início da consultoria, será realizada uma avaliação de desempenho da pessoa selecionada e dos produtos produzidos. Caso não seja favorável, o contrato será rescindido de comum acordo no prazo de 30 dias.
Para o bom desenvolvimento da consultoria, a/o supervisor(a) fornecerá à/ao consultor(a) os documentos existentes e as informações que a ONU Mulheres tem relacionados aos tópicos da consultoria. É responsabilidade da/o consultor(a) obter dados primários e secundários de outras fontes, se necessário.
O/a consultor(a) manterá coordenação permanente com sua/seu supervisor(a) para executar e desenvolver os produtos solicitados por esta consultoria de forma eficaz. Ele/ela também fornecerá as informações solicitadas no âmbito do termo de referência.
IX. Indicadores de desempenho
• Produtos/entregas apresentados em tempo hábil de acordo com o Termo de Referência
• Qualidade do trabalho
• Conformidade com os resultados esperados.
• Conformidade com as competências (Ref. Perfil da/o consultor(a))
• Responsabilidade, iniciativa, boa comunicação, precisão e qualidade dos produtos entregues
XI. Direitos intelectuais, patentes e outros direitos de propriedade
O direito ao equipamento e suprimentos fornecidos pela ONU Mulheres ao consultor para o desempenho de qualquer obrigação sob este contrato permanecerá com a ONU Mulheres. No caso de qualquer equipamento ser fornecido ao/ à Consultor/a, tal equipamento deverá ser devolvido à ONU Mulheres no final deste contrato ou quando o/a Consultor/a não precisar mais dele. Quando devolvido à ONU Mulheres, tal equipamento deverá estar nas mesmas condições em que foi entregue ao/à consultor/a, sujeito ao desgaste normal. O/a consultor/a será responsável por compensar a ONU Mulheres por equipamentos danificados ou quebrados, independentemente do desgaste normal.
A ONU Mulheres terá direito a toda propriedade intelectual e outros direitos de propriedade, incluindo, mas não se limitando a: patentes, direitos autorais e marcas registradas, relativos a produtos, processos, invenções, ideias, know- how, documentos e outros materiais que a/o consultor(a) preparou ou coletou em consequência ou durante a execução desta consultoria, e a/o consultor(a) reconhece e concorda que tais produtos, documentos e outros materiais constituem trabalho realizado sob o compromisso da ONU Mulheres. No entanto, se essa propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade consistirem em qualquer propriedade intelectual ou direitos de propriedade da/o consultor(a) (i) que existiam antes do desempenho da/o consultor(a) de suas obrigações nos termos deste contrato, ou
(ii) que a/o consultor(a) possa desenvolver ou adquirir, ou pode ter desenvolvido ou adquirido, independentemente do desempenho de suas obrigações nos termos deste contrato, a ONU Mulheres não deve reivindicar qualquer participação de propriedade nele, e a/o consultor(a) deve conceder à ONU Mulheres uma licença perpétua para usar tal propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade unicamente para os fins e requisitos deste contrato.
XII. Requisitos
Para que o(a) candidato(a) seja considerado(as), os(as) candidatos(as) devem atender às seguintes qualificações e requisitos:
Educação
• Ensino superior completo em Jornalismo, Publicidade, Ciências Sociais, Relações Públicas e áreas afins (obrigatório).
• Pós-graduação em Comunicação, Jornalismo e áreas a fim (desejável)
• Experiência acadêmica com o tema de direitos de mulheres indígenas (desejável)
• Obrigatória fluência em português, com excelente comunicação oral e escrita (obrigatório)
Experiência profissional
• Pelo menos três anos de experiência comprovada na elaboração de produtos de comunicação online e off-line, incluindo materiais jornalísticos, informativos e institucionais de sua autoria (obrigatório)
• Pelo menos dois anos de experiência comprovada na implementação de projetos de comunicação comunitários e/ou da sociedade civil relacionados a direitos das mulheres (desejável)
• Pelo menos dois anos de experiência profissional com temas relacionados aos direitos das mulheres e povos indígenas (desejável)
Competências funcionais:
• Excelentes capacidades analíticas e de comunicação.
• Boas habilidades de trabalho em equipe.
• Compreensão da agenda de igualdade de gênero
• Competência distinta em consultoria e habilidades de comunicação, bem como a capacidade de trabalhar de forma independente e com equipes virtuais.
Para o processo de seleção, a comissão de avaliação fará a avaliação técnica dos currículos com base nos requisitos e critérios estabelecidos. De acordo com os resultados, será selecionada a pessoa mais qualificada para o cargo.
Para o processo de seleção, o comitê de avaliação fará primeiro uma avaliação técnica dos currículos com base nos seguintes requisitos e critérios:
Requisitos | Porcentagem |
Ensino superior completo em Jornalismo, Publicidade, Ciências Sociais, Relações Públicas e áreas afins (obrigatório). | 10 |
Pós-graduação em Comunicação, Jornalismo e áreas a fim (desejável) | 20 |
Experiência acadêmica com o tema de direitos de mulheres indígenas (desejável) | 20 |
Obrigatória fluência em português, com excelente comunicação oral e escrita (obrigatório) | 10 |
Pelo menos três anos de experiência comprovada na elaboração de produtos de comunicação online e off-line, incluindo materiais jornalísticos, informativos e institucionais de sua autoria (obrigatório) | 10 |
Pelo menos dois anos de experiência comprovada na implementação de projetos de comunicação comunitários e/ou da sociedade civil relacionados a direitos das mulheres (desejável) | 10 |
Pelo menos dois anos de experiência profissional com temas relacionados aos direitos das mulheres e povos indígenas (desejável) | 20 |
Total | 100% |
Competências organizacionais
• Conscientização e sensibilidade em relação às questões de gênero
• Responsabilidade corporativa
• Resolução criativa de problemas
• Comunicação efetiva
• Colaboração Inclusiva
• Engajamento das partes interessadas
• Liderar pelo exemplo
Valores e Princípios Organizacionais
• Integridade: Demonstrar consistência na defesa e promoção dos valores da ONU Mulheres nas ações e decisões, seguindo o Código de Conduta das Nações Unidas.
• Profissionalismo: Demonstrar competência profissional e experiência no conhecimento de suas áreas substantivas de trabalho.
• Sensibilidade e diversidade culturais: demonstrar o reconhecimento da natureza multicultural da organização e da variedade de seus(suas) funcionários(as). Demonstrar perspectiva internacional, valorização da diferença de valores e aprendizado com a diversidade cultural.
Visite este site para obter mais informações sobre os valores e competências essenciais da ONU Mulheres: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/-/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx%00xx/xxxxxxxxxx/xx-xxxxx- values-and-competencies-framework-en.pdf?la=en&vs=637
XIII. Processo de recrutamento
A comissão avaliadora fará uma avaliação técnica dos currículos com base nos requisitos e critérios para o processo seletivo.
Caso você não mencione os requisitos obrigatórios em sua inscrição, sua inscrição não será considerada para avaliação e, portanto, será descartada para a continuidade do processo.
Em conformidade com esses requisitos deve ser demonstrada através da apresentação de:
• Currículo.
• Formulário de História Pessoal da ONU Mulheres (P11) (UN Women Personal History Form), que pode ser encontrado no Link.
• Identificação pessoal (RG, CPF ou passaporte).
As/os candidatas/os interessadas/os devem se inscrever até às 23h59 do dia 17/06/2021 enviando sua aplicação para o email: xxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx com o assunto “TDR ID 034 - Resposta Emergencial”.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
• Aplicando-se para essa consultoria, somente um (1) arquivo deverá ser carregado em formato PDF. Veja o Guia no link para você executar esta etapa: .
• A ONU Mulheres não assume nenhuma responsabilidade e apenas fornece a descrição de uma das muitas maneiras de compactar documentos relacionados ao aplicativo. Você pode usar o que julgar apropriado.
• As inscrições recebidas incompletas ou após a data de encerramento não serão consideradas.
• Somente as inscrições que se enquadrarem na lista curta serão contatadas para entrevista (se aplicável).
• Consultores(as) que tenham vínculo empregatício com instituições públicas somente poderão ser contratados mediante apresentação de comprovante de autorização de trabalho (licença) sem caducidade e carta de não contestação à atuação da consultoria, expedida pela instituição empregadora. Se os(as) candidatos(as) estiverem vinculados a uma instituição de pesquisa, centro acadêmico ou universidade, basta apresentar carta de não objeção emitida pela instituição empregadora.
• Os(as) consultores(as) selecionados(as) devem ter cobertura médica e apresentar comprovante de cobertura no prazo de dois meses a partir da assinatura do contrato.
• Caso o(a) consultor(a) precise viajar, deverá ser confirmada cobertura médica, vacinas exigidas de acordo com o destino e seguro de viagem.
Candidatos com vínculo empregatício com instituição pública somente poderão ser admitidos se apresentarem comprovante de afastamento sem vencimento ou carta de não objeção à consulta realizada pela instituição pública empregadora. Se o vínculo do candidato for com instituição de pesquisa e universidades, basta apresentar carta de não objeção emitida pela instituição empregadora pública.
A ONU Mulheres está empenhada em alcançar a diversidade no local de trabalho em termos de gênero, nacionalidade e cultura.
Pessoas de grupos minoritários, grupos indígenas e pessoas com deficiência são igualmente encorajadas a se inscrever.
A ONU Mulheres aplica um processo de seleção justo e transparente que considera as competências / habilidades dos candidatos, bem como suas propostas financeiras. Todas as candidaturas serão tratadas com restrita confidencialidade.