CONTRATO Nº 036/2019/DISP07/2019
M UNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO |
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CONTRATO DE LICITAÇÃO |
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PROCESSO DE LICITAÇÃO – 015/2019 |
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MODALIDADE: DISPENSA Nº 07/2019 |
RESTAURAÇÃO DE IMAGEM SACRA |
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO, MINAS GERAIS, E A EMPRESA ANIMA CONSERVAÇÃO RESTAURAÇÃO E ARTES EIRELI.
CONTRATO Nº 036/2019/DISP07/2019
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO, Estado de Minas Gerais, CNPJ – 18.094.813/0001-53, situado Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx - nesta cidade, denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, casada, portadora do CPF – 000.000.000-00 e a EMPRESA ANIMA CONSERVAÇÃO RESTAURAÇÃO E ARTES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 05.069.358/0001-94, sediada na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx Xxx Xxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP: 36.301-182, de conformidade com a Licitação modalidade DISPENSA n0 007/2019 - Processo n0 015/2019 com a proposta respectiva, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Pelo presente instrumento, o CONTRATADO se obriga ao SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DA IMAGEM SACRA DE SÃO SEBASTIÃO E DOIS ANJOS, conforme estabelecido na proposta do CONTRATADO, e nos demais documentos constantes do processo que passam a fazer parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
Subcláusula Primeira - A execução deste contrato será acompanhada e verificada pelo CONTRATANTE, que nomeará expressa e especialmente servidor para realizar a supervisão.
Subcláusula Segunda – A supervisão de que trata a Subcláusula primeira desta Cláusula não exclui ou reduz a responsabilidade do CONTRATADO por danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exercer a fiscalização dos serviços através de servidor especialmente designado para esse fim, na forma prevista na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
b) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo CONTRATADO, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Pagar ao CONTRATADO o valor resultante da prestação dos serviços, na forma estabelecida na CLÁUSULA SEXTA deste Contrato;
d) Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, fixando prazo para a devida correção;
e) Prestar as informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelos empregados do CONTRATADO;
f) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as respectivas especificações;
h) Exigir do CONTRATADO, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste Contrato:
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) O fornecimento dos serviços de restauração deverá observar as técnicas e especificações garantidas na proposta, sendo de inteira responsabilidade da contrata quaisquer danos sofridos à imagem.
b) observar para os serviços, as normas adequadas relativas a a boa técnica e responsbilidada sobre o transporte e devolução da imagem após a restauração.
c) responsabilizar-se por todos os ônus relativos a buscar e entregar o objeto licitado a si adjudicado;
d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e)providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos dos incisos II a IV da Cláusula Quarta deste contrato;
f) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
O preço para o presente contrato é de valor total de R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS
A despesa decorrente desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício de 2019, nos termos da Lei Municipal 807 de 19 de dezembro de 2018:
CÓDIGO DA DESPESA |
FICHA |
F. RECURSO |
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
02.04.03.13.391.0008.2026.3.3.90.39.00 |
137 |
1.00.00 |
CONSERV. E RESTAURAÇÃO DE BENS CULTURAIS |
CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os prazos e as condições para fornecimento das peças estão assim estabelecidos:
O prazo de vigência do Contrato será até 31 de dezembro de 2019.
Subcláusula Primeira - O CONTRATANTE relacionará em laudo as eventuais falhas e/ou defeitos da execução, recebendo o CONTRATADO uma cópia para que possa providenciar as correções necessárias.
Subcláusula Segunda - O pagamento das peças será feito total, após a entrega das imagens restauradas, mediante a apresentação das notas-fiscais/faturas.
Subcláusula terceira - Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da aprovação.
Subcláusula quarta - O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, mediante depósito em conta corrente na agência do banco indicado pela CONTRATADA, até o 30 (trinta) dias seguinte ao aceite da apresentação da Nota Fiscal ou documento de cobrança correspondente, devidamente atestado pelo setor competente, se não houver motivos para retenção ou compensação de valores, sem prejuízo de eventual cobrança judicial.
Subcláusula quinta - O pagamento somente será efetuado após a verificação da regularidade de situação do CONTRATADO, mediante consulta on line, cujo resultado, impresso, será juntado ao processo, bem como após a comprovação do pagamento das contribuições sociais devidas, que será demonstrada mediante a apresentação de documentos oficiais, individualizados e identificados pelo número do contrato, correspondente ao mês da última competência vencida e não houver qualquer outro motivo para sua retenção ou desconto, inclusive em face de multas aplicadas.
Subcláusula sexta - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, estes serão restituídos ao CONTRATADO para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
Subcláusula sétima - O CONTRATADO não poderá pleitear junto à Administração, quaisquer pagamentos motivados por eventuais falhas ou erros contidos em suas propostas comerciais.
Subcláusula oitava - Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o tipo de serviço objeto desta licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Os empregados e prepostos do CONTRATADO não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - ÔNUS E ENCARGOS
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à realização dos serviços, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo do CONTRATADO.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a CONTRATANTE designará representantes para acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato, comunicando ao CONTRATADO todas as ocorrências e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
Subcláusula Primeira - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas, na forma do § 2˚ do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, ao seu gestor, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Subcláusula Segunda - Nos termos da Lei n° 8.666/93, o Contrato assinado constituirá documento de autorização para a execução dos serviços, acompanhado da Nota de Empenho.
Subcláusula Terceira - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratual, deverão ser prontamente atendidas pelo CONTRATADO, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo administrativo, à penalidade de:
Multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 100 (cem) dias.
A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
Subcláusula Primeira - A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação;
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura de Desterro do Melo pelo prazo de até dois anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
Subcláusula Segunda - A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
Subcláusula Terceira - A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
Subcláusula Quarta - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação;
tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Subcláusula Quinta - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
Subcláusula Sexta - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Subcláusula Sétima - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Setor de Compras e Licitações.
Subcláusula Oitava - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO
Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Município, de acordo com a Lei de Acesso à Informação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Comarca de Barbacena, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Desterro do Melo, 19 de fevereiro de 2019.
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Prefeita Municipal |
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ANIMA CONSERVAÇÃO RESTAURAÇÃO E ARTES EIRELI |
Testemunha:_____________________ |
Testemunha:_____________________ |
CPF:___________________________ |
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RG:____________________________ |
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 036/2019/DISP07/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO
CONTRATADO: ANIMA CONSERVAÇÃO RESTAURAÇÃO E ARTES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 05.069.358/0001-94, sediada na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx Xxx Xxx, Xxxxx Xxxxxx, CEP: 36.301-182
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº: 015/2019
DISPENSA Nº 07/2019
OBJETO: CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA IMAGEM SACRA DE SÃO SEBASTIÃO E DOIS ANJOS
DOTAÇÃO: 02.04.03.13.391.0008.2026.3.3.90.39.00
TERMO INICIAL: 19/02/2019
TERMO FINAL: 31/12/2019
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