PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 14.1. O pagamento será efetuado mediante empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na dotação orçamentária prevista para o ano de 2024:
14.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
14.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias úteis da entrega total do(s) produto(s) e emissão da respectiva Nota Fiscal.
14.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 18.1. A forma de pagamento do Município de Bom Jesus do Oeste é por empenho de despesa.
18.2. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens/serviços e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas:
18.3. O pagamento dos serviços será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal- fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais/serviços;
18.4. O pagamento será realizado em ordem cronológica após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato;
18.5. O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Bom Jesus do Oeste, Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.594.009/0001-30, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: 021/2024;
18.6. A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal.
18.7. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal.
18.8. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Bom Jesus do Oeste efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento.
18.9. Se durante a vigência da respectiva Contrato houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento;
18.10. O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 16.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: 11- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO, 1038- EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO ESCOLAR- 449052000000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE; 1042- EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO ESCOLAR- 449052000000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE; 1044- EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO EMEI TIA MERCEDES- 449052000000- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.
16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.3. O pagamento será efetuado após a entrega do item, devidamente montado e instalado com o atestado de qualidade, emitido pelo fiscal do contrato, com a devida emissão da nota fiscal, conforme ordem cronológica de pagamento da Tesouraria Municipal.
16.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 21.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
21.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento (nota de empenho), a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
21.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias úteis da entrega total do(s) produto(s).
21.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 17.1 A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária: PROJ/ATIV/OE PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA RECURSO STN RUBRÍCA
17.2 O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente e emissão da Nota Fiscal correspondente a prestação do objeto e de acordo com as especificações do objeto desta licitação.
17.3 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente, caberá ao gestor/fiscal do Contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
17.4 As notas fiscais emitidas pela licitante vencedora deverão estar de acordo com os valores unitários e totais constantes na planilha da proposta, que passa a integrar o presente Edital, independente de transcrição ou anexação e deverão conter, em local de fácil visualização, a
17.5 Os dados bancários da empresa contratada (pessoa jurídica), deverão constar, obrigatoriamente, no corpo da nota fiscal.
17.6 Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da Contratada.
17.7 Deverão ser entregues, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, produto entregue, no setor responsável pela fiscalização do Contrato, acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 16.1. Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a entrega dos materiais nas quantidades determinadas pela Secretaria(s) requisitante(s).
16.2. Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá informar ao Setor Financeiro o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da licitante vencedora.
16.3. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária a seguir:
PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 17.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a prestação dos serviços, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo por conta das dotações orçamentárias de cada Secretaria, de acordo com as solicitações.
17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e do contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
17.3. O pagamento será realizado mensalmente, até o décimo dia útil ao mês subsequente da prestação dos serviços, em sextas-feiras, através de depósito em conta corrente do contratado, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, desde que a mesma tenha dado entrada na Prefeitura Municipal até a segunda-feira anterior.
17.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Os boletos/guias de recolhimento estão disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxx ou junto à Praça de Atendimento. (trazer RG, CPF e comprovante de residência).
PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Os pagamentos serão efetuados na conta da Empresa Consultora e de acordo com o cronograma de pagamentos estabelecido nas CEC. O primeiro pagamento será efetuado contra a apresentação pela Empresa Consultora de uma garantia bancária por adiantamento, na mesma quantia, salvo indicação em contrário nas CEC, e esta deverá ser válida pelo período estabelecido nas CEC. Esta garantia deverá ser apresentada na forma indicada no Apêndice G, ou em outra forma que o Contratante tenha aprovado por escrito. Qualquer outro pagamento será efetuado depois que se tenham cumprido as condições enumeradas nas CEC para este pagamento, e os consultores tenham apresentado ao Contratante as faturas especificando o montante devido.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O pagamento total à Empresa Consultora não deve exceder o preço do contrato, que é um preço global que inclui todos os gastos requeridos para executar os Serviços descritos no Apêndice A. Salvo o estipulado na Cláusula 5.2, o Preço do Contrato somente poderá ser aumentado acima dos montantes estabelecidos na Cláusula 6.2 se as partes acordarem pagamentos adicionais nos termos da Cláusula 2.4.