VÍNCULO EMPREGATÍCIO Cláusulas Exemplificativas

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 9.1. Nenhuma relação de natureza civil ou trabalhista se estabelecerá entre o CONTRATANTE e os funcionários designados pela PRESTADORA DE SERVIÇO que participarão da execução do objeto contratual, correndo por conta exclusiva da PRESTADORA DE SERVIÇO todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e acidentários, sem qualquer exceção, bem como os demais encargos que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços, tais como impostos, taxas e contribuições para fiscais.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O Sindicato Profissional, caso tenha conhecimento da existência de irregularidades relacionadas às normas de segurança e medicina do trabalho, bem como trabalhadores sem o registro em CTPS, convocará imediatamente os empregadores para acertarem essas irregularidades.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 14.1.Os profissionais e prepostos da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a ANTT, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida. 14.2.É assegurada à ANTT a faculdade de exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 52.1 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, e não há dedicação de mão de obra exclusiva.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Os empregados e prepostos do CONTRATADO não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 21.1. Os profissionais e prepostos da Contratada não terão vínculo empregatício com a Enap, correndo por conta exclusiva da Contratada todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 17.1. Os empregados e prepostos do CONTRATADO não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obrigam a saldar na época devida.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 10.1 Os profissionais e prepostos da Contratada não terão nenhum vínculo empregatício com a Contratante, correndo por conta exclusiva da Contratada, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a Contratada se obriga a saldar na época devida.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 15.1. Os profissionais e prepostos da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 16.1 Os empregados/funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA não terão qualquer, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a Contratante, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial e obrigações sociais decorrentes da execução do contrato, a qual a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida