VÍNCULO EMPREGATÍCIO Cláusulas Exemplificativas

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Nenhuma relação de natureza civil ou trabalhista se estabelecerá entre o CONTRATANTE e os funcionários designados pela PRESTADORA DE SERVIÇO que participarão da execução do objeto contratual, correndo por conta exclusiva da PRESTADORA DE SERVIÇO todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e acidentários, sem qualquer exceção, bem como os demais encargos que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços, tais como impostos, taxas e contribuições para fiscais.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O Sindicato Profissional, caso tenha conhecimento da existência de irregularidades relacionadas às normas de segurança e medicina do trabalho, bem como trabalhadores sem o registro em CTPS, convocará imediatamente os empregadores para acertarem essas irregularidades.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 14.1.Os profissionais e prepostos da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a ANTT, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida. 14.2.É assegurada à ANTT a faculdade de exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Os empregados e prepostos do CONTRATADO não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 52.1 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, e não há dedicação de mão de obra exclusiva. 52.2 Os profissionais e representantes da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com o Ibama, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 33.1. Os profissionais e prepostos da Contratada não terão vínculo empregatício com a Enap, correndo por conta exclusiva da Contratada todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, a qual se obriga a saldar da época devida.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Todos os empregados que ainda não tenham sido registrados deverão procurar os Sindicatos dos Trabalhadores que solicitarão, mediante convite com AR, a presença da empresa para regularizar a CTPS. O não atendimento da empresa ao convite implicará no reconhecimento do vínculo empregatício, a partir da data do início do trabalho, devendo tal penalidade constar do convite.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 10.1. Os profissionais e prepostos da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortúnias do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida. 10.2. É assegurada à CONTRATANTE a faculdade de exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 16.1 Os empregados/funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA não terão qualquer, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a Contratante, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial e obrigações sociais decorrentes da execução do contrato, a qual a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida