CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INEXIGIBILIDADE Nº: 009/2021/PMFA CONTRATO Nº: 104/2021
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de FLORESTA DO ARAGUAIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA, CNPJ-MF 01.613.338/0001-81, com
sede na Av. JK, 1962 - Centro, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, PREFEITA MUNICIPAL, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente na AV. 15 DE NOVEMBRO N 1960, Centro de Floresta do Araguaia –PA, e do outro lado a empresa XXXXXXX XXXXXX XXXXXX MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.439.932/0001-85, com sede na Av. Marechal Rondon, nº.4400 – Sala 01, Núcleo Urbano em Redenção do Pará-PA, CEP 68.553-030, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00.000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - O presente Contrato tem por objeto Contratação de empresa especializada na área do direto público, para prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica em Direito Administrativo à Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia-PA. Obedecendo às normas específicas a seguir demonstradas:
a) Assessoria e consultoria para: Atualização da legislação municipal com elaboração de Projetos de Leis, expedição de Decretos Autônomos e Regulamentares, Portarias;
b) Consultoria em: elaboração de opiniões legais e pareceres a respeito de regularidade de regularização fundiária, procedimentos disciplinares internos, pareceres sobre regularidades ou infrações de meio-ambiente, independentemente da existência de um caso concreto específico, com o objetivo de prover informação especializada, subsidiar os processos de planejamento e de tomada de decisões;
c) Defesa em processos administrativos ou judiciais: apresentação de defesas administrativas e judiciais em eventuais processos que objetivem a condenação do Município de Floresta do Araguaia – Estado do Pará;
d) Consulta verbal em horário de expediente sobre questões jurídico-administrativas em geral;
e) Consulta jurídica verbal fora do horário de expediente;
f) Consulta jurídica online em horário de expediente;
g) Pareceres por escrito em todas as áreas da Administração Municipal;
h) Petição ou requerimento avulso, perante qualquer autoridade;
i) Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes;
j) Elaboração de contratos constitutivos ou desconstitutivos de direitos;
k) Elaboração ou assistência em contratos, estatutos e outros instrumentos;
l) Interpelações, protestos e notificações extrajudiciais;
m) Recursos Administrativos em geral;
n) Advocacia preventiva nas áreas contratadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual;
3.2. Os serviços objeto do presente contrato serão prestados na sede do município contratante ou em qualquer outro que por ventura se fizer necessário, bem como no escritório do profissional Contratado, se necessário;
3.3. Emitir pareceres solicitados e a elaboração ou aprovação de minutas de atos e contratos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, exceto pareceres a projetos de códigos, estatutos, reformas administrativas e planos municipais, quando o prazo poderá se estender.
3.4. Designar um profissional para comparecer à sede da Prefeitura Municipal diariamente, em horário de expediente;
3.5. A CONTRATADA se compromete a executar os serviços constantes da clausula primeira do presente contrato, dentro dos prazos e moldes exigidos pela legislação vigente, desde que, os documentos sejam apresentados a CONTRATADA em prazos razoáveis para a referida prestação de serviços.
3.6. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.7. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.8. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.10. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.11. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente;
4.5. Arcar com todas as custas processuais;
4.6. Arcar com todas as despesas com transporte, alimentação, hospedagens dos profissionais quando a serviço da contratante fora da sede Município.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 01 de setembro de 2021 e extinguindo-se em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), divididos em valores mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 2.008 Manutenção da Sec. Administração e Finanças, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3..390.39.05 Serv. Técnicos Profissionais, no valor de R$ 60.000,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
FLORESTA DO ARAGUAIA-PA, 31 de agosto de 2021.
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por
MAJORRI CERQUEIRA Assinado de forma digital
FLORESTA DO
MUNICIPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA:01613338000181
XX XXXXX XXXXXX
por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
ARAGUAIA:016133380 Dados: 2021.09.01 11:09:37
SANTIAGO:95128042 SANTIAGO:95128042200
00181
-03'00'
200
Dados: 2021.09.01 11:13:26
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA
CNPJ(MF) 01.613.338/0001-81 CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUA:42439932000185
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUA:42439932000185
Dados: 2021.09.01 08:44:02 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ nº 42.439.932/0001-85 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.