PROGRAMA DE INTEGRIDADE DO
PROGRAMA DE INTEGRIDADE DO
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO – SESCOOP
POLÍTICA DE CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
1. OBJETIVO
A presente Política de Contratação de Terceiros (“Política”) tem por objetivo estabelecer as condutas éticas esperadas no âmbito da contratação de prestação de serviços e na aquisição de bens e produtos, no âmbito das transferências de recursos envolvendo o SESCOOP.
2. ABRANGÊNCIA
A presente Política se aplica a todos os conselheiros, dirigentes e empregados da Unidade Nacional do SESCOOP, alcançando também estagiários, jovens aprendizes e pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviço à entidade, decorrente de relação jurídica formal, de forma direta ou indireta.
3. DEFINIÇÕES
Agente público – Qualquer pessoa física, servidor ou não, de qualquer nível e hierarquia que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função em autoridade governamental, seja por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo; qualquer pessoa física que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública, bem como qualquer dirigente de partido político, seus empregados ou outras pessoas que atuem para ou em nome de um partido político ou candidato a cargo público. Será, ainda, considerado agente público aquele que integre esta definição, seja nacional ou estrangeiro, e que exerça cargo, emprego ou função em organismos ou organizações públicas internacionais.
Autoridade governamental – Todo órgão, departamento ou entidade da administração direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, pessoa jurídica incorporada ao patrimônio público ou entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, ou sobre a qual o Estado ou Governo pode, direta ou indiretamente, exercer uma influência dominante (por deter a maioria do capital subscrito, controlar a maioria dos votos ou por ter o direito a nomear a maioria dos membros da administração, corpo gerente ou conselho fiscal); bem como órgãos, entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como órgãos, entidades
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e pessoas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro, organismos ou organizações públicas internacionais.
Colaborador – Todos os empregados do SESCOOP, alcançando também estagiários, jovens aprendizes e pessoas físicas que prestem serviço à entidade, decorrente de relação jurídica formal, direta ou indireta, independentemente de cargo ou função exercidos. Apesar de figurarem também como colaboradores, os conselheiros e dirigentes são tratados em separado pelas particularidades de suas posições.
Contratação de terceiros – Negócio jurídico que formaliza a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços ou fornecimento de bens e produtos ao SESCOOP.
Corrupção – O ato ou efeito de dar, prometer, oferecer, autorizar, solicitar ou receber em troca, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, vantagem indevida (pecuniária ou não) para agente público ou a pessoa a ele equiparado que o leve a se afastar, agir ou deixar de agir de acordo com a lei, moral e bons costumes.
Fornecedores - É toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Programa de Integridade – É o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva do código de ética e de conduta, suas políticas e diretrizes, com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra o SESCOOP.
Xxxxxxx - Xxxxxxx paga a um agente público, relacionada a corrupção e suborno, a fim de obter vantagens em atividades de rotina e não-discricionárias, tais como a obtenção de um visto ou de uma ordem de trabalho, a instalação de serviços de telefonia ou a inicialização de serviços elétricos.
Quarentena – Nome dado ao período legal a ser observado entre a extinção do vínculo com a administração pública e a contratação de ex-agentes públicos, durante o qual a lei impõe restrições para a contratação de ex-agentes públicos.
Xxxxxxx - É a oferta direta ou indireta de dar ou receber qualquer coisa de valor a um agente público, com a intenção de influenciar na tomada de decisões do poder público.
Terceiro – Toda pessoa física que não seja colaborador do SESCOOP ou pessoa jurídica que seja contratada para auxiliar no desempenho de suas atividades, tais como parceiros, consorciadas, representantes, fornecedores, prestadores de serviço em geral, consultores, terceirizados, agentes ou intermediários que atuem em nome do SESCOOP.
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Vantagem indevida – Quaisquer bens ou benefícios, tangíveis ou intangíveis, inclusive dinheiro e valores, oferecidos, prometidos ou entregues com o objetivo de influenciar ou recompensar qualquer ato ou decisão de um agente público ou terceiro.
4. DIRETRIZES GERAIS
O SESCOOP repudia e não tolera qualquer forma de corrupção ativa ou passiva, suborno, oferecimento ou recebimento de propinas ou vantagens.
No âmbito do SESCOOP, todas as compras de bens e produtos, bem como a contratação de prestação de serviços devem respeitar expressamente o Regulamento de Licitações e Contratos – “RLC” da entidade, com redação dada pela Resolução 850/2012, complementada pela Resolução 860/2012, e demais normas internas aplicáveis à espécie, dado que a entidade não se submete ao regimento da Lei Nacional de Licitações.
Neste aspecto, as contratações de terceiros devem ser precedidas, em regra, por licitação pública, respeitados os princípios aplicáveis, tais como o da isonomia, impessoalidade, publicidade, julgamento objetivo, moralidade, legalidade, probidade e vinculação ao instrumento convocatório.
Só serão realizadas transferências de recursos do SESCOOP às pessoas físicas ou jurídicas devidamente identificadas no âmbito das disposições contratuais estabelecidas entre as partes, e mediante ateste expresso, do fiscal e do gestor do contrato, da efetiva prestação de serviços ou entrega/fornecimento dos bens e produtos, bem como mediante apresentação de Nota Fiscal ou equivalente, emitida nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis.
O SESCOOP incluirá cláusulas em seus contratos com fornecedores que estipulem a observância ao seu Programa de Integridade, bem como à presente Política, advertindo da possibilidade de rescisão do pacto, sem prejuízo da aplicação de multas e demais sanções previamente estabelecidas. A execução e a fiscalização dos contratos serão realizadas conforme normativo interno vigente1.
5. DIRETRIZES ESPECÍFICAS
No âmbito das contratações de terceiros, os empregados incumbidos das respectivas atribuições são obrigados a guardar estrita observância ao Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, sendo vedada a contratação de, entre outros:
a) bens e serviços em desconformidade com os padrões mínimos de qualidade exigidos;
b) bens e serviços em preços acima do praticado no mercado, ou com ausência de justificativa expressa nos autos do processo administrativo específico;
1 A Unidade Nacional do SESCOOP aprovou a Norma de Execução e Fiscalização de Contratos (Portaria nº09/2018), a qual recomenda que seja adotada como referência pelas Unidades Estaduais.
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c) empresas e prestadores de serviços que não comprovarem a regularidade jurídica, a qualificação técnica e a regularidade fiscal e tributária exigíveis ao tempo da contratação, de acordo com o previsto no RLC;
d) terceiros que possuam inscrição positiva no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, ou outro que vier a substituí-lo, bem como em qualquer das certidões de regularidade fiscal e tributária especificadas no RLC;
e) dirigentes ou empregados da Unidade Nacional do SESCOOP, de forma direta ou por intermédio de pessoas jurídicas nas quais figurem como conselheiros, sócios ou administradores.
f) empresas e prestadores de serviços que tenham dirigentes, gerentes ou sócios com vínculo de parentesco, em relação a dirigentes e empregados da Unidade Nacional do Sescoop, e este parentesco será considerado, para esses fins, da seguinte forma: em linha reta e colateral (também denominado transversal), até o 3º grau; por afinidade, nos termos do art. 1595, § 1º do Código Civil brasileiro, limita-se aos ascendentes, descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
Resguardada a ampla concorrência nos processos licitatórios, poderão ser realizadas diligências de integridade nos fornecedores e, nos casos diagnosticados como de maior Risco de Integridade, deverão ser previstos controles adicionais para a execução dos respectivos contratos.
Nos casos de contratação de ex-agentes públicos, deverão ser feitas diligências sobre o cumprimento da quarentena obrigatória e sobre eventuais conflitos de interesses.
6. DENÚNCIA
No âmbito de suas atribuições, todos os conselheiros, dirigentes, empregados do SESCOOP e terceiros que com ele tenham vínculo comercial ou jurídico têm o compromisso de reportar, imediatamente, no canal de denúncias, toda e qualquer violação ou suspeita de violação à presente Política, ao Programa de Integridade, ao Código de Ética e de Conduta e às leis em vigor, mediante apresentação de elementos que evidenciem a prática do ilícito.
A comunicação de qualquer fato discriminado anteriormente poderá ser realizada gratuitamente, de maneira identificada ou anônima, diretamente ao Canal de Denúncias do SESCOOP.
Todas as denúncias serão devidamente tratadas de acordo com os termos da Política de Tratamento de Denúncias do SESCOOP.
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7. VIOLAÇÃO DA POLÍTICA
O descumprimento desta Política ou do Código de Ética e de Conduta sujeitará o responsável às sanções disciplinares, de acordo com a Política de Consequências, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e penal cabível.
Também estarão sujeitos às sanções da Política de Consequências as pessoas que utilizarem o Canal de Denúncias de forma indevida ou de má-fé como, por exemplo, ao reportarem fatos sabidamente falsos.
8. COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO
O SESCOOP manterá um plano de comunicação e treinamento periódico e constante para seus conselheiros, dirigentes, empregados e terceiros, no âmbito de suas atribuições, com o intuito de divulgar e disseminar as regras e práticas previstas no Programa de Integridade, no Código de Ética e de Conduta e nesta Política.
Para garantir que todos tenham conhecimento do Programa de Integridade, do Código de Ética e de Conduta e das Políticas de Integridade, o SESCOOP implementará, periodicamente, um plano de comunicação para disseminação das melhores práticas e das regras, das condutas esperadas e vedadas no âmbito da entidade.
Os treinamentos, que serão sempre previamente comunicados, deverão contar com a presença de todos os envolvidos, podendo ser disponibilizado pela entidade, a seu critério, treinamentos específicos a conselheiros, dirigentes e empregados expostos à riscos de integridade diferentes, de acordo com o âmbito de suas atribuições.
9. VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
Esta Política entrará em vigor na data especificada pelo Conselho Nacional do SESCOOP em Resolução que aprovar seu texto.
Qualquer alteração aos termos desta Política será tempestivamente comunicada, após aprovação da autoridade competente.
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