Vigência e Alterações. 12.1. Este Contrato terá vigência de 3 (três) anos, iniciada a partir da data de sua assinatura.
Vigência e Alterações. 9.1 - O contrato terá sua vigência e eficácia iniciada somente após a sua publicação na imprensa oficial do Município de Lacerdópolis, conforme art. 61, § único e art. 57, caput e inciso I da Lei 8.666/93.
Vigência e Alterações. 12.1. O Contrato terá vigência de 3 (três) anos, iniciada a partir da data de sua assinatura por todas as partes, sendo considerado o início a data da última assinatura na plataforma eletrônica do Governo Estadual do Paraná e-Protocolo.
Vigência e Alterações. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -Departamento Regional de Santa Catarina
Vigência e Alterações. 5.1. O prazo de vigência deste contrato será da data de sua assinatura até 31/12/2024, podendo, por interesse das Partes, ser prorrogado ou alterado mediante termo aditivo.
Vigência e Alterações. 9.1 - O presente contrato terá prazo de execução de 02 meses, vigorando a partir da data de sua assinatura até o término do pagamento do valor contratado, estando vinculado aos valores a serem pagos à contratada decorrentes dos créditos orçamentários constantes no item 9.2 da tomada de preços. A empresa deverá iniciar a execução dentro de um período máximo de 10 (dez) dias úteis da data de entrega da ordem de serviço, cumprindo o prazo de execução do serviço conforme proposta.
Vigência e Alterações. Esta Política entrará em vigor na data especificada pelo Conselho Nacional do SESCOOP em Resolução que aprovar seu texto. Qualquer alteração aos termos desta Política será tempestivamente comunicada, após aprovação da autoridade competente.
Vigência e Alterações. O prazo máximo para a conclusão das obras é de 120 (cento e vinte dias) dias corridos, a partir da data da emissão da ordem de serviço pela Prefeitura Municipal de ALMAS/TO.
Vigência e Alterações. O presente Acordo terá vigência de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou renovado, mediante celebração de Termo Aditivo, desde que não seja modificado o seu objeto.
Vigência e Alterações. O presente Contrato vigorará a partir da data de assinatura, até 31 de Dezembro de 2017. SUBCLAUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato poderá ser prorrogado, alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 57, II e art. 65 da Lei 8.666/93, sempre através de termos aditivos numerados em ordem crescente.