Vantagem Indevida Cláusulas Exemplificativas

Vantagem Indevida. 1.10 A eqüidade e a transparência no processo de seleção requerem que os consultores ou seus associados, competindo para uma tarefa específica, não obtenham qualquer vantagem indevida por haverem prestado serviços de consultoria relacionados à tarefa em questão. A fim de evitar que isso ocorra, o Mutuário deverá colocar à disposição de todos os consultores da lista curta, juntamente com a Solicitação de Propostas, toda a informação que poderia gerar uma vantagem indevida para um determinado consultor.
Vantagem Indevida. Qualquer bem, tangível ou intangível, inclusive dinheiro e valores, oferecidos, prometidos ou entregues com o objetivo de influenciar ou recompensar qualquer ato ou decisão de um Agente Público ou agente privado. Incluem-se, neste conceito, presentes, entretenimento, passagens aéreas, hospedagens, doações, patrocínios ou qualquer outra coisa de valor utilizada para tal fim.
Vantagem Indevida qualquer bem, tangível ou intangível, oferecidos, prometidos ou entregues com o objetivo de, influenciar ou recompensar qualquer ato, decisão ou omissão de uma pessoa, seja ele Agente Público ou não.
Vantagem Indevida. É vedado sugerir, oferecer, prometer, conceder, bem como solicitar, exigir, aceitar ou receber, direta ou indiretamente, vantagens indevidas de qualquer natureza (financeira ou não), a pessoas e empresas dos setores público e privado em troca de realização ou omissão de atos inerente às suas atribuições ou de facilitação de negócios, operações ou atividades para a Companhia ou visando a benefícios para si ou outros.
Vantagem Indevida. A forma mais comum de concussão é com recebimento de vantagem eco- nômica indevida, entretanto, poderá ocorrer nos casos em que a vantagem tenha natureza distinta, como, por exemplo, casos de se exigirem favores sexuais, remoção ou promoção, entrega de bens em espécie, etc. Isto porque o crime de concussão, seguindo o entendimento de Júlio Xxxxxxxx Xxxxxx- xx00, não está no Título do Código Penal correspondente aos crimes contra o patrimônio, o que nos permite ampliar o raciocínio, a fim de entender como vantagem indevida, mesmo aquelas sem natureza patrimonial (sentimental, moral, sexual, etc.). Em suma, tratando-se de elemento normativo do tipo, a vantagem inde- vida deverá ser analisada no caso concreto.
Vantagem Indevida vantagem ilícita, ilegal ou injusta. Uma Vantagem Indevida não possui valor mínimo e pode incluir, mas não se limita a, dinheiro, equivalentes a dinheiro (como vale presentes), presentes, viagens, refeições de valores excessivos, entretenimento, uso de veículos, hospedagem e favores valiosos, tais como oportunidades de educação e de emprego para amigos ou parentes.
Vantagem Indevida para o propósito dessa Política e em termos gerais, Vantagem Indevida é o oferecimento de qualquer coisa de valor para receber uma contrapartida de qualquer tratamento preferencial ou mais favorável na obtenção ou manutenção de contratos, serviços, bens ou negócios ou ainda, influenciar os relacionamentos, públicos ou privados, de qualquer maneira. “Qualquer coisa de valor” pode ser valores monetários, como dinheiro, cartões-presentes, pagamento de dívidas, empréstimos e contribuições, além de bens, serviços, ativos, Presentes e Hospitalidade, produtos ou bens concedidos com desconto ou gratuitamente, ou troca de favores, como ofertas de emprego, nomeações em cargos públicos, oportunidades de negócios, consultorias, etc. 1 PURPOSE

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  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • PÚBLICO ALVO Investidor: Qualificado Restrito: Não Exclusivo: Não * Mais informações no Capítulo II do Regulamento.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.