CONTRATO 039/2023
CONTRATO 039/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E APOIO TÉCNICO DE ATIVIDADES DE INFORMÁTICA PARA O MUNICIPIO DE GALVÃO – SC
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GALVÃO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx x. 000, xxxxxx, na cidade de Galvão - SC, inscrito no CNPJ nº 83.009.902/0001-16, representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Galvão - SC, na Avenida Sete de Setembro, portador do CPF n. 58*.***.9*9-5* e RG 1.***.9*9, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX 04738161997, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.148.969/0001-51, representada neste ato pelo Sócio-Gerente, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Galvão SC, portador do CPF nº 04*.***.6*9-
*7 e RG 3.***.5*2 SSP/SC, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADO, tem justo e contratado para entrega do itens licitado, conforme as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
EMBASAMENTO LEGAL: Lei n° 14.133 de 01/04/2021 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E APOIO TÉCNICO DE ATIVIDADES DE INFORMÁTICA PARA O MUNICIPIO DE GALVÃO - SC.
1.2 A contratada deverá fornecer única e exclusivamente os itens cotados e identificados na proposta e lances ofertados no certame nos quais foi vencedora, conforme relação descrita a seguir:
CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA
2.1 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura que é dia 30 de agosto de 2023 até 29 de agosto de 2024.
2.2 O presente contrato poderá ser prorrogado por interesse e conveniência da Administração, sempre por Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA III - DO PREÇO
3.1 O valor total do presente CONTRATO conforme descrito no presente contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO
Da Forma de Pagamento
4.1 - Os pagamentos serão realizados, de acordo com a ordem cronológica estabelecida pelo prazo máximo 40 (quarenta) dias, acompanhada da respectiva emissão da nota fiscal, cujo documento deverá conter todas as especificações.
4.2 - O Município se reserva no direito de efetuar o pagamento, tão somente da quantidade de objetos efetivamente executados e atestados pela fiscalização desta Municipalidade.
4.3 - Nos pagamentos serão retidos os valores devidos ao Município, conforme a legislação vigente.
4.4 - Eventuais atrasos nos pagamentos a serem efetuados pelo Município serão remunerados a título de atualização monetária, aplicando-se o INPC.
CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do orçamento das Secretarias de Galvão- SC, conforme orçamento previsto para o exercício de 2023/2024.
Fundo Municipal de Assistência Social: 03 33.90.39.05.00.00.00.00 – Serviços técnicos profissionais. Fundo Municipal de Saúde: 06
33.90.39.05.00.00.00.00 – Serviços técnicos profissionais. Administrativo: 07
33.90.39.05.00.00.00.00 – Serviços técnicos profissionais. Ensino Fundamental: 17
33.90.39.05.00.00.00.00 – Serviços técnicos profissionais. Educação Infantil: 21
33.90.39.05.00.00.00.00 – Serviços técnicos profissionais. Cultura: 34
33.90.39.05.00.00.00.00 – Serviços técnicos profissionais. Esportes: 36
33.90.39.05.00.00.00.00 – Serviços técnicos profissionais. Infraestrutura: 49
33.90.39.05.00.00.00.00 – Serviços técnicos profissionais.
CLÁUSULA VI - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
6.1 - DO CONTRATADO
6.1 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
6.2 Dar plena garantia sobre a qualidade da prestação dos serviços adquirido respeitando os prazos de validade e fazendo as substituições quando solicitado pelos responsáveis;
6.3 Arcar pelos danos que possam afetar o município ou terceiros em qualquer caso, durante a prestação dos serviços, bem como a recuperação ou indenização sem ônus ao Município;
6.4 Cumprir com responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, e ainda todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do contrato;
6.5 Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no contrato e na Proposta apresentada.
6.6 Por ocasião da prestação dos serviços, o setor requisitante reserva-se no direito de proceder à inspeção dos serviços e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se o proponente vencedor a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais.
6.7 Manter durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato;
6.8 A partir do recebimento da Autorização de Fornecimento a empresa terá até 5 (cinco) dias uteis para a entrega dos itens solicitados. Atrasos deverão ser justificados.
6.9 A nota fiscal de venda deverá ser emitida de acordo com cada pedido e deverá impreterivelmente apresentar o que a originou e encaminhada previamente para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
6.2 - DA CONTRATANTE
6.2.1 - O Município ficará obrigado a:
6.2.1.1 Xxxxxxxx, por seu responsável, o acompanhamento e a fiscalização da entrega do produto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
6.2.1.2 Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
6.2.1.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da LICITANTE, em tempo hábil, de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do contrato.
CLÁUSULA VII - DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 DAS ALTERAÇÕES:
7.1.1 Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas conforme os termos dos artigos: Arts. 124, 125, 126, 130, 131 e seguintes da Lei 14.133/21;
7.1.2 A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
7.1.3 Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
7.1.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; IV - empenho de dotações orçamentárias.
7.2 DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
7.2.1 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas nos arts. 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
7.2.2 A extinção do contrato poderá ser:
7.2.3 Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
7.2.4 Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES
8.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega dos serviços da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste edital as seguintes sanções (Art. 156 e Art. 161 Lei 14.133/2021)
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2 As peculiaridades do caso concreto;
8.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.4 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.6 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta é, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.7 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.8 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.9 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.10 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.12 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
CLÁUSULA IX - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Da penalidade aplicada (CLÁUSULA VIII) caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA X - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras do Decreto Municipal n.º 093/2023;
10.2 O Decreto 091/2023 Municipal “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento;
10.3 A atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Galvão – SC regulamentada pelo Decreto 097/2023;
10.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por Xxxxxxx Xxxxxxx, Auxiliar Administrativo fiscal ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s).
10.5 Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA XI - DA PUBLICAÇÃO
11.1 É de responsabilidade da Contratante, providenciar a publicação deste contrato por extrato, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA XII - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
12.1 Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas conforme os termos dos artigos: Arts. 124, 125, 126, 130, 131 e seguintes da Lei 14.133/21;
12.2 A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
12.3 Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
12.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; IV - empenho de dotações orçamentárias.
CLÁUSULA XIII - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas nos arts. 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
13.2 A extinção do contrato poderá ser:
13.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
13.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA XIV - DA EXECUÇÃO
14.1 Este contrato é intransferível, não podendo a contratada, de forma alguma, sem anuência da contratante, sub-rogar direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA XV - DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório nº 061/2023 na modalidade Pregão Eletrônico n. 035/2023, do Município de Galvão - SC.
16.2 E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Xxxxxx-SC, 30 de agosto de 2023.
XXXXX XXX DALLA XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX 04738161997
Prefeito Jones Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Agricultura/Infraestrutura/Gestor Secretário de Saúde/Gestor
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenadora do CRAS/Gestora Auxiliar Administrativo/Fiscal
Assessor Jurídico.
Advº Xxxxxxx Xxxxxxxxx Andre OAB/SC 29159
Testemunhas:
1. Roberval Dalla Cort. CPF nº 0**.***.1*9-0* -
2. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Fontana da Luz CPF nº 8**.***.5*9-4*