VOTO
VOTO
PROCESSO: 48500.000672/2017-67 e 48500.001988/2017-76
INTERESSADAS: JTE - Jauru Transmissora de Energia S.A, PCTE - Poços de Caldas Transmissora de Energia Ltda, RPTE - Ribeirão Preto Transmissora de Energia S.A, IEMG - Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A, CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, ETES - Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A, SPTE - Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A, ATE IV - São Mateus Transmissora de Energia S.A, ATE V - Londrina Transmissora de Energia S.A, ATE VI – Campos Novos Transmissora de Energia S.A, TESB - Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda, IE Garanhuns - Interligação Elétrica Garanhuns S.A, Costa Oeste - Costa Oeste Transmissora de Energia S.A, Timóteo-Mesquita - Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita S.A, Transnorte - Transnorte Energia S.A, TSBE - Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A, ETSE - Empresa de Transmissão Serrana S.A, CAIUÁ-T - Caiuá Transmissora de Energia S.A, Marumbi - Marumbi Transmissora de Energia S.A., Narandiba - SE Narandiba S.A, Luziânia-Niquelândia - Luziânia-Niquelândia Transmissora S.A, Maranhense - Integração Maranhense Transmissora de Energia S.A, TP Norte - Matrinchã Transmissora de Energia S.A, TP Sul - Guaraciaba Transmissora de Energia S.A, Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A e FURNAS - Furnas Centrais Elétricas S.A., ETN - Extremoz Transmissora do Nordeste S/A, CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, ELETRONORTE - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A, FURNAS - Furnas Centrais Elétricas S.A, LTTE - Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. e IE Pinheiros - Interligação Elétrica Pinheiros S.A.
RELATOR: Diretor Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
RESPONSÁVEL: Superintendência de Gestão Tarifária – SGT
ASSUNTO: Resultado das Audiências Públicas nº 09/2017 e 18/2017 e o resultado definitivo da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica de 001/2007-ANEEL a 012/2007-ANEEL; nº 001/2011-ANEEL; 008/2011-ANEEL a 010/2011-ANEEL; 012/2011-ANEEL a 014/2011- ANEEL; 017/2011-ANEEL a 022/2011-ANEEL e 001/2012 a 019/2012-ANEEL.
I – RELATÓRIO
1. O Submódulo 9.2 dos Procedimentos de Revisão Tarifária homologado pela Resolução Normativa nº 490, de 29 de maio de 2012, estabeleceu os conceitos gerais e a metodologia aplicável à Revisão Periódica dos contratos de concessão para prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica outorgados mediante licitação, na modalidade de leilão público.
2. Os contratos decorrentes dos Leilões nº 003/2006, nº 005/2006, nº 008/2010, nº 01/2011, nº 004/2011, nº 006/2011, nº 002/2012 e nº 003/2012 que são elencados na Tabela 1 preveem na sua Cláusula Sétima a revisão da RAP.
Tabela 1. Contratos decorrentes dos Leilões nº 003/2006, nº 005/2006, nº 008/2010, nº 001/2011, nº 004/2011, nº 006/2011, nº 002/2012 e nº 003/2012
Contrato | Concessionária | Leilão | Lote |
001/2007 | JTE - Jauru Transmissora de Energia S.A | 005/2006 | A |
002/2007 | PCTE - Poços de Caldas Transmissora de Energia Ltda | 005/2006 | B |
003/2007 | RPTE - Ribeirão Preto Transmissora de Energia S A | 005/2006 | C |
004/2007 | IEMG - Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A | 005/2006 | D |
Contrato | Concessionária | Leilão | Lote |
005/2007 | CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco | 005/2006 | E |
006/2007 | ETES - Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A | 005/2006 | F |
007/2007 | SPTE - Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A | 003/2006 | A |
008/2007 | ATE IV - São Mateus Transmissora de Energia S.A | 003/2006 | B |
009/2007 | ATE V - Londrina Transmissora de Energia S.A | 003/2006 | C |
010/2007 | CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco | 003/2006 | D |
011/2007 | ATE VI – Campos Novos Transmissora de Energia S.A | 003/2006 | E |
012/2007 | CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco | 003/2006 | F |
001/2011 | TESB - Transmissora de Energia Sul Brasil Ltda | 008/2010 | A |
008/2011 | ETN - Extremoz Transmissora do Nordeste S.A | 001/2011 | A |
008/2011 | ETN - Extremoz Transmissora do Nordeste S.A | 001/2011 | A-ICG |
009/2011 | CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco | 001/2011 | B |
009/2011 | CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco | 001/2011 | B-ICG |
010/2011 | CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco | 001/2011 | C |
010/2011 | CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco | 001/2011 | C-ICG |
012/2011 | Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. | 004/2011 | B |
013/2011 | Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. | 004/2011 | C |
014/2011 | FURNAS - Furnas Centrais Elétricas S.A | 004/2011 | D |
017/2011 | CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco | 004/2011 | G |
018/2011 | CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco | 004/2011 | H |
019/2011 | CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco | 004/2011 | I |
020/2011 | Taubaté - Linhas de Taubaté Transmissora de Energia Ltda | 004/2011 | J |
021/2011 | Pinheiros - Interligação Elétrica Pinheiros S.A | 004/2011 | K |
022/2011 | IE Garanhuns - Interligação Elétrica Garanhuns S.A | 004/2011 | L |
001/2012 | Costa Oeste - Costa Oeste Transmissora de Energia S.A | 004/2011 | E |
002/2012 | Timóteo-Mesquita - Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita S.A. | 004/2011 | F |
003/2012 | Transnorte - Transnorte Energia S.A | 004/2011 | A |
003/2012 | Transnorte - Transnorte Energia S.A | 004/2011 | A-CE |
004/2012 | TSBE - Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A | 006/2011 | A |
005/2012 | CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco | 006/2011 | B |
006/2012 | ETSE - Empresa de Transmissão Serrana S.A | 006/2011 | D |
007/2012 | CAIUÁ-T - Caiuá Transmissora de Energia S.A | 006/2011 | E |
008/2012 | Marumbi - Marumbi Transmissora de Energia S.A. | 006/2011 | F |
009/2012 | Narandiba - SE Narandiba S.A | 006/2011 | G |
010/2012 | Luziânia-Niquelândia - Luziânia-Niquelândia Transmissora S.A | 006/2011 | H |
011/2012 | Maranhense - Integração Maranhense Transmissora de Energia S.A | 006/2011 | I |
012/2012 | TP Norte - Matrinchã Transmissora de Energia (TP Norte) S.A | 002/2012 | A |
013/2012 | TP Sul - Guaraciaba Transmissora de Energia S.A | 002/2012 | B |
014/2012 | Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. | 002/2012 | C |
015/2012 | CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco | 002/2012 | D |
016/2012 | FURNAS - Furnas Centrais Elétricas S.A | 002/2012 | E |
017/2012 | CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco | 003/2012 | A |
018/2012 | CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco | 003/2012 | B |
018/2012 | CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco | 003/2012 | B_ICG |
019/2012 | CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco | 003/2012 | C |
019/2012 | CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco | 003/2012 | C_ICG |
3. Por meio dos Ofícios Circulares nº 004/2017-SGT/SFF/ANEEL, de 24 de janeiro de 2017, e nº 009/2017-SGT/ANEEL, de 04 de abril de 2017, a SGT solicitou às concessionárias de transmissão informações sobre as receitas auferidas com outras atividades, que não sejam consideradas na RAP, e sobre os investimentos relativos aos reforços autorizados pela ANEEL.
4. Em 04 de junho de 2013, a diretoria colegiada da ANEEL, por meio da Resolução Normativa n° 553/2013, aprovou o Submódulo 9.1 do PRORET, que define as metodologias e critérios gerais do Terceiro
Ciclo de Revisão Tarifária Periódica das concessionárias de transmissão de energia elétrica.
5. O Despacho nº 3.515, de 29 de agosto de 2011, alterou o ANEXO II da Resolução Homologatória nº 758, de 06 de janeiro de 2009, a qual homologa as metodologias para definição e atualização do Banco de Preços de Referência ANEEL a ser utilizado nos processos de autorização, licitação para outorga de concessão e revisão das concessionárias de transmissão de energia elétrica.
6. A Resolução Normativa n° 367, de 2 de junho de 2009, alterada pela Resolução Normativa nº 474, de 7 de fevereiro de 2012 e pela Resolução Normativa nº 529, de 21 de dezembro de 2012, apresenta no Anexo a Xxxxxx XXX com as taxas anuais de depreciação para os ativos em serviço.
7. Em 28 de março de 2017 a Diretoria da ANEEL decidiu abrir a Audiência Pública - AP 09/2017 com o objetivo de discutir com a sociedade a proposta das revisões tarifárias das transmissoras no período de 30 de março a 15 de maio de 2017.
8. Em 18 de abril de 2017 a Diretoria da ANEEL decidiu abrir a AP 18/2017 com o objetivo de discutir com a sociedade a proposta das revisões tarifárias das transmissoras com contrato celebrados em 2011 no período de 20 de abril a 5 de junho de 2017.
9. Em 14 de junho de 2017, por meio da Nota Técnica nº 171/2017-SGT/XXXXX, a SGT xxxxxxxxxx as contribuições recebidas no âmbito das AP’s 09/2017 e 18/2017.
10. É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II.1. Revisão Periódica das Receitas Anuais Permitidas 2017: revisão do custo de capital de terceiros e revisão de reforços autorizados
II.1.1 - Revisão do Custo de Capital de Terceiros
11. A Revisão da RAP, compreendida pelo recálculo do custo de capital de terceiros, pelos ganhos de eficiência empresarial nos custos de operação e manutenção e pelas receitas auferidas com outras atividades (denominadas outras receitas), é prevista na Cláusula Sétima dos contratos de concessão reproduzida abaixo.
12. A revisão da RAP dos contratos citados na Tabela 1 abrange o recálculo do custo de capital de terceiros, os ganhos de eficiência empresarial nos custos de operação e manutenção e as receitas auferidas com outras atividades (denominadas outras receitas), conforme as subcláusulas da Cláusula Sétima dos contratos de concessão abaixo reproduzidas:
“CLÁUSULA SÉTIMA – REVISÃO DA RECEITA ANUAL PERMITIDA
A ANEEL procederá à revisão da RECEITA ANUAL PERMITIDA, durante o período da concessão, em intervalos periódicos de cinco anos, contado do primeiro mês de julho subsequente à data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, observando-se os parâmetros regulatórios fixados no ANEXO VI e regulamentação específica.
[...]
Primeira Subcláusula – Nas revisões previstas para o 5o , 10o e 15o ano do período de Concessão, será recalculado o custo do Capital de Terceiros (rD), com o estabelecimento da RECEITA ANUAL PERMITIDA para os doze meses seguintes, após aplicação do reajuste previsto na CLÁUSULA SEXTA, observando-se os parâmetros regulatórios estabelecidos conforme o ANEXO VI, regulamentação específica e aplicando-se a seguinte expressão:
rD=[α*(TJLP+s1)+(1- α )*(TRM+s2)],
onde:
TJLP: Média dos últimos 60 meses da Taxa de Juros de Longo Prazo deflacionada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, também calculado a partir da média dos últimos 60 meses até o segundo mês anterior à data da revisão;
TRM: Taxa Referencial de Mercado definida no contrato de concessão;
α: constante e igual a 1, mantida inalterada durante a vigência do contrato de concessão;
s1 e s2: Prêmios adicionais de risco estabelecidos no contrato de concessão e mantidos constantes durante sua vigência...”
Segunda Subcláusula – O parâmetro regulatório relacionado à Operação e Manutenção estabelecido no ANEXO VI poderá ser revisado para determinação do GANHO DE EFICIÊNCIA EMPRESARIAL, quando das revisões definidas no caput desta Cláusula.
[...]
Sexta Subcláusula – A ANEEL poderá revisar o valor da Receita Anual Permitida, visando contribuir para a modicidade tarifária do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, sempre que houver receita auferida com outras atividades, observada a Sexta Subcláusula da Cláusula Segunda.
13. O ANEXO VI dos contratos, por sua vez, discrimina os valores dos parâmetros de cálculo da revisão e especifica quais são fixos e quais são variáveis durante a vigência do contrato de concessão.
14. Assim, são mantidos fixos os parâmetros de estrutura de capital, custo de capital próprio, taxa referencial de mercado e prêmios adicionais de risco, estabelecidos nos termos da Resolução Normativa da ANEEL nº 301 de 2008. Além disso, também é mantida constante a taxa média anual de depreciação específica de cada empreendimento, dada a estrutura de cada instalação e o Banco de Preços Referenciais da ANEEL.
15. Por outro lado, são variáveis os parâmetros de TJLP, IPCA, Custo Real de Capital de Terceiros e a relação percentual do custo de O&M com o investimento total.
16. Por sua vez, o ANEXO I do Submódulo 9.2 do PRORET definiu que o ganho de eficiência dos custos operacionais a ser utilizado nas revisões calculadas até 2015 é de 0%. Assim, resta atualizar os parâmetros variáveis
associados ao recálculo do custo de capital de terceiros, bem como verificar as outras receitas auferidas pelas empresas titulares dos contratos de concessão em análise.
17. Destaco que para a TJLP, a taxa anual divulgada foi transformada em uma taxa mensal, sendo considerada válida para 30 dias. Depois, a partir da taxa mensal calculou-se o pro rata dos dias do mês em relação aos 30 dias e calculou-se a nova taxa mensal e anual.
Tabela 2. Série histórica da TJLP e do IPCA
TJLP | IPCA | TJLP Deflacionada % a.a. | |
Data | 12 meses | 12 meses | |
% a.a. | % a.a. | ||
jun/12 | 6,10 | 4,92 | 1,13 |
jul/12 | 6,06 | 5,20 | 0,82 |
ago/12 | 6,02 | 5,24 | 0,74 |
set/12 | 5,97 | 5,28 | 0,66 |
out/12 | 5,93 | 5,45 | 0,46 |
nov/12 | 5,89 | 5,53 | 0,34 |
dez/12 | 5,85 | 5,84 | 0,01 |
jan/13 | 5,76 | 6,15 | -0,37 |
fev/13 | 5,67 | 6,31 | -0,61 |
mar/13 | 5,58 | 6,59 | -0,95 |
abr/13 | 5,50 | 6,49 | -0,94 |
mai/13 | 5,41 | 6,50 | -1,03 |
jun/13 | 5,33 | 6,70 | -1,28 |
jul/13 | 5,28 | 6,27 | -0,93 |
ago/13 | 5,24 | 6,09 | -0,80 |
set/13 | 5,20 | 5,86 | -0,62 |
out/13 | 5,16 | 5,84 | -0,64 |
nov/13 | 5,11 | 5,77 | -0,62 |
dez/13 | 5,07 | 5,91 | -0,79 |
jan/14 | 5,07 | 5,59 | -0,49 |
fev/14 | 5,07 | 5,68 | -0,58 |
mar/14 | 5,07 | 6,15 | -1,02 |
abr/14 | 5,07 | 6,28 | -1,14 |
mai/14 | 5,07 | 6,37 | -1,23 |
jun/14 | 5,07 | 6,52 | -1,36 |
jul/14 | 5,07 | 6,50 | -1,34 |
ago/14 | 5,07 | 6,51 | -1,35 |
set/14 | 5,07 | 6,75 | -1,57 |
out/14 | 5,07 | 6,59 | -1,42 |
nov/14 | 5,07 | 6,56 | -1,39 |
dez/14 | 5,07 | 6,41 | -1,26 |
jan/15 | 5,11 | 7,14 | -1,89 |
fev/15 | 5,15 | 7,70 | -2,37 |
TJLP | IPCA | TJLP Deflacionada % a.a. | |
Data 12 meses | 12 meses | ||
% a.a. | % a.a. | ||
mar/15 | 5,20 | 8,13 | -2,71 |
abr/15 | 5,28 | 8,17 | -2,67 |
mai/15 | 5,36 | 8,47 | -2,87 |
jun/15 | 5,45 | 8,89 | -3,16 |
jul/15 | 5,58 | 9,56 | -3,63 |
ago/15 | 5,71 | 9,53 | -3,49 |
set/15 | 5,83 | 9,49 | -3,34 |
out/15 | 6,00 | 9,93 | -3,57 |
nov/15 | 6,17 | 10,48 | -3,90 |
dez/15 | 6,34 | 10,67 | -3,91 |
xxx/16 | 6,51 | 10,71 | -3,79 |
fev/16 | 6,69 | 10,36 | -3,32 |
mar/16 | 6,86 | 9,39 | -2,31 |
abr/16 | 6,99 | 9,28 | -2,09 |
mai/16 | 7,12 | 9,32 | -2,01 |
jun/16 | 7,24 | 8,84 | -1,47 |
jul/16 | 7,33 | 8,74 | -1,29 |
ago/16 | 7,42 | 8,97 | -1,43 |
set/16 | 7,50 | 8,48 | -0,90 |
out/16 | 7,54 | 7,87 | -0,31 |
nov/16 | 7,59 | 6,99 | 0,56 |
dez/16 | 7,63 | 6,29 | 1,26 |
jan/17 | 7,63 | 5,35 | 2,16 |
fev/17 | 7,61 | 4,76 | 2,72 |
mar/17 | 7,61 | 4,57 | 2,90 |
abr/17 | 7,57 | 4,08 | 3,35 |
mai/17 | 7,52 | 3,60 | 3,79 |
Média | 5,98 | 7,06 | -1,01 |
18. A partir desses dados, o custo de capital de terceiros e o WACC foram atualizados para cada Leilão, resultando nos valores dispostos na Tabela a seguir.
Tabela 3. Variação do WACC dos Leilões nº 003/2006, nº 005/2006, nº 008/2010, nº 001/2011, nº 004/2011, nº 006/2011, nº 002/2012 e nº 003/2012
Descrição | Leilão 003/2006 | Leilão 005/2006 | Leilão 008/2010 | Leilões 001/2011, 004/2011, 006/2011 e 002/2012 | Leilão 003/2012 |
WACC real Licitação | 9,47% | 10,13% | 7,19% | 6,61% | 5,82% |
Custo real de Capital de Terceiros Revisado | 3,49% | 4,61% | 1,60% | 1,60% | 1,79% |
WACC real Revisão | 6,61% | 7,34% | 4,72% | 4,62% | 4,55% |
Variação (%) | -30,23% | -27,61% | -34,28% | -30,05% | -21,74% |
II.1.2 - Nova Receita para os Reforços Autorizados
19. Conforme a Segunda Subcláusula da Cláusula Sétima dos contratos de concessão de transmissão “[...] as receitas decorrentes dos Reforços autorizados ou INSTALAÇÕES DE CONEXÃO decorrentes de regulamento ou autorizadas por resolução específica, as revisões periódicas serão realizadas nos termos da regulação sobre a matéria. ” Considerando essa Subcláusula, o item 6 do Submódulo 9.1 do PRORET foi aplicado.
20. Conforme previsto no subitem 6.2 do Submódulo 9.1 do PRORET, para valoração da base de remuneração das novas instalações, a ANEEL deverá considerar as condições de compra e logística da concessionária para todas as obras onde se dispõe de contratos de empreitada com preço global (turn-key), adotando- se uma faixa de tolerância entre 80% e 120% do Custo de Referência ANEEL, dentro da qual uma instalação de transmissão valorada pelo preço da concessionária poderá ser aceita, de forma a representar efetivamente o investimento realizado. Para composição do custo final deverão ser adicionados o JOA regulatório e os custos adicionais relativos à fiscalização, supervisão, custos ambientais, comissionamento, terrenos e servidões administrativas.
21. Dessa forma, para a revisão da receita anual referente aos reforços autorizados, associados às instalações referentes aos contratos de concessão mencionados na Tabela 1, foi utilizado o Banco de Preços de Referência ANEEL, com a data-base de agosto de 2015, última atualização disponível. Ressalta-se que os valores obtidos foram atualizados pelo IPCA até a data-base de junho de 2016.
22. Finalmente, quanto aos custos operacionais, o item 5.3 do PRORET estabelece que:
“44. Para as empresas de pequeno porte, que não integram o estudo anterior, deverá ser adotada uma relação percentual entre custos operacionais e custo de reposição dos ativos.
45. Nos casos de revisão tarifária onde não houver a atualização do estudo de benchmarking, será a adotada a relação percentual entre custos operacionais e custo de reposição dos ativos obtida no último processo de revisão periódica da empresa.
46. Por fim, deverá ser acrescido o percentual de 1,30% sobre o CAOM definido, de modo a cobrir os custos de seguros”.
23. Desse modo, para as novas receitas associadas a reforços autorizados foi considerado percentual de 2,026% aplicado sobre a base de remuneração regulatória apurada para cada concessionária submetida ao processo de revisão tarifária.
II.1.3 - Outras Receitas
24. Conforme a Sexta Subcláusula da Cláusula Sétima dos contratos de concessão de transmissão referente aos leilões nº 005/2009, 001/2009, 001/2010, 006/2010, 008/2010, “A ANEEL poderá revisar o valor da Receita Anual Permitida, visando contribuir para a modicidade tarifária do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, sempre que houver receita auferida com outras atividades, observada a Sexta Subcláusula da Cláusula Segunda”.
25. Os critérios, definidos no item 8 do Submódulo 9.1 do PRORET, partem de uma avaliação “ex-ante”, em que se definem os ganhos presumidos do prestador do serviço pela realização das atividades consideradas, assim como os critérios de compartilhamento (que dependem da classificação da atividade) desses ganhos entre a empresa regulada e os usuários do serviço público regulado.
26. As outras receitas podem ser classificadas em função do tipo de atividade, conforme a seguir:
i) Atividades complementares: são aquelas cujas despesas não são claramente identificadas e já estão cobertas pela receita advinda da atividade regulada. Enquadram- se nesse subgrupo os contratos de compartilhamento de infraestrutura e sistemas de comunicação.
Com relação aos Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura – CCI, considera-se o valor referente a Ressarcimento de Custos (diluídos em 5 anos) acrescido da Taxa de Conservação para fins de modicidade tarifária, os CCI que tiveram início de vigência até 5 anos anteriores a 1º de julho do ano da revisão tarifária periódica em processamento. Para as revisões tarifárias subsequentes, considera-se somente a Taxa de Conservação.
ii) Atividades atípicas: são aquelas às quais se impõem critérios de administração e gestão que permitam total distinção de contabilização dos custos e resultados. Destacam-se nessa categoria receitas advindas da prestação de serviços a terceiros (operação e manutenção, consultoria e engenharia).
II.1.4 - Contribuições Recebidas na Audiência Pública 019/2016
27. Durante o período de contribuições das Audiências Públicas nº 09/2017 e 18/2017 foram recebidos 77 (sessenta e sete) pleitos, enviados pela Costa Oeste, TSBE, Marumbi, CAIUÁ-T, FURNAS, Eletrosul, Narandiba, ETSE, CHESF, JTE, IE Garanhuns, IE Pinheiros, IEMG, PCTE, RPTE, SPTE, Maranhense, ETES, Eletronorte e Instituto de Engenharia do Paraná - IEP. O resumo destas e seus respectivos aproveitamentos são mostrados nas tabelas 4 e 5, e na Figura 1.
Tabela 4. Contribuições das APs 09/2017 e 18/2017
Item | Empresa | Tema | Descrição | Quantidade | Aproveitamento | ||||||
CELEO Redes Brasil (Maranhense, JTE, Caiuá-T), | |||||||||||
1 | CHESF, COPEL (Costa Oeste, Caiuá-T, Marumbi, TSBE), Eletronorte, Eletrosul (Costa Oeste, TSBE, Marumbi), ETSE, Furnas, IE Garanhuns, | Dados de Entrada - IPCA | Divergências entre os índices econômicos (inversão IGP-M / IPCA na planilha de cálculo). | 9 | Aceita | ||||||
Narandiba e TSBE. | |||||||||||
2 | LTTE | Dados de Entrada - TJLP e | Parâmetros com apenas duas casas decimais como | 1 | Não Aceita | ||||||
IPCA (leilão) | no contrtato de concessão. | ||||||||||
3 | Eletronorte, LTTE e TSBE. | Dados de Entrada - Custo de Capital Próprio | Divergências entre o Custo de Capital Próprio no ca´lcuklo da revisão e o estabelecuido no contrato de concessão. | 3 | Aceita | ||||||
CELEO Redes Brasil (Maranhense, JTE, Caiuá-T), | |||||||||||
4 | CHESF, COPEL (Costa Oeste, Caiuá-T, Marumbi, TSBE), Eletronorte, Eletrosul (Costa Oeste, TSBE, Marumbi), ETSE, Furnas, IE Garanhuns, IE | Custo do Capital de Terceiros | Custo de Capital de Terceiros divergente daquele constante no contrato de concessão (spread deflacionado). | 15 | Não Aceita | ||||||
Pinheiros, LTTE, Narandiba, Transnorte e TSBE. | |||||||||||
CELEO Redes Brasil (Maranhense, JTE, Caiuá-T), | |||||||||||
CHESF, COPEL (Costa Oeste, Caiuá-T, Marumbi), | Proposta de que no cálculo do Custo de Capital de | ||||||||||
5 | Eletronorte, | Eletrosul | (Costa | Oeste, | TSBE, | Média TJLP e IPCA | Terceiros a média das taxas (TJLP e IPCA) sejam | 10 | Não Aceita | ||
Marumbi), ETSE, Furnas, IE Garanhuns, IE | mensais e em seguida sejam anualizadas. | ||||||||||
Pinheiros, LTTE, Narandiba, Transnorte e TSBE. | |||||||||||
CHESF, COPEL (Costa Oeste, Caiuá-T, Marumbi, | WACC proposto nesta revisão tarifária divergente | ||||||||||
6 | TSBE), Eletronorte, Eletrosul (Costa Oeste, TSBE, | Cálculo do WACC - Benefício | daquele estabelecido nos Contratos de Concessão | 12 | Aceita | ||||||
Marumbi), ETES, Furnas, IE Garanhuns, IE | Tributário | (benefício tributário referente ao juros do capital de | |||||||||
Pinheiros, LTTE, Narandiba, Transnorte e TSBE. | terceiros). | ||||||||||
7 | CELEO Redes Brasil (Maranhense, JTE, Caiuá-T) | Cálculo do WACC - Real | Proposta de adoção do WACC como na NT | 2 | Parcialmente | ||||||
e ETSE. | 025/2011 SRE/ANEEL. | Aceita | |||||||||
8 | IEMG | Período do Fluxo de Caixa | Solicitação para que a ANEEL considere como ano | 1 | Aceita | ||||||
Descontado | inicial, o ano de realização do leilão. | ||||||||||
Solicitação de depreciação linear durante todo | |||||||||||
9 | IEMG | Depreciação Contábil | prazo da concessão e com base na taxa de | 1 | Aceita | ||||||
depreciação estabelecida no contrato. | |||||||||||
Solicitação para que a amortização do Capital de | |||||||||||
10 | IEMG | Amortização e Juros | Terceiros ocorra em 15 anos, pois a ANEEL | 1 | Aceita | ||||||
considerou 15,25 anos no cálculo para AP. | |||||||||||
Proposta de ajuste do perfil de geração de receita a | |||||||||||
11 | Narandiba | Perfil de Geração de Receita | fim de tornar mais aderente à realidade da | 1 | Não Aceita | ||||||
concessão (mês de entrada de operação). | |||||||||||
Custos adicionais com a | Solicita receita requerida relativa aos custos | ||||||||||
12 | TSBE | antecipação de entrada em | adicionais com a antecipação de energização de | 1 | Não Aceita | ||||||
operação de ativos. | ativos (linha de transmissão). | ||||||||||
Solicita a substituição do valor da RGR conforme | |||||||||||
13 | PCTE, RPTE, SPTE, IE Garanhuns e IEMG | sua última atualização (Resolução Homologatória | 5 | Aceita | |||||||
ANEEL 1.523/2013). | |||||||||||
Pleitea a utilização dos percentuais de Encargos | |||||||||||
14 | Eletronorte | Encargos RGR/TFSEE | estabelecidos no leilão, quais sejam, 0,50% para a | 1 | Não Aceita | ||||||
Taxa de Fiscalização e 2,50% para a RGR. | |||||||||||
Sugestão para que o valor estabelecido para a | |||||||||||
15 | IEP | TFSEE seja reduzido em igual proporção à | 1 | Não Aceita | |||||||
redução orçamentária da Aneel. | |||||||||||
Item | Empresa | Tema | Descrição | Quantidade | Aproveitamento | ||||||
16 | SPTE e Xxxxxxxxx | Reconhecimento de RAP sem | Solicitação de reconhecimento de receita de ativos | 2 | Não Aceita | ||||||
prévio estabelecimento | autorizados sem prévio estabelecimento de RAP. | ||||||||||
17 | ETSE, CELEO Redes(JTE, MARANHENSE), Eletrosul e TSBE | CAIUÁ-T, | Correções na planilha | Solicitação de ajuste 'ÍNDICES': os meses de junho/13 e julho/13 têm, respectivamente, 30 e 31 dias e o mês de Fevereiro/2017 tem 28 dias. | 6 | Aceita | |||||
Investimento considerados | já contemplam | o | |||||||||
18 | ETES | REIDI | benefício do REIDI,de modo que, não deve ser | 1 | Aceita | ||||||
aplicado o fator redutor para o cálculo do CAAE. | |||||||||||
Pedido de esclarecimentos para a aplicabilidade dos | |||||||||||
19 | ETSE | valores "considerados com poder de compra” e | 2 | Não Aceita | |||||||
Solicitação de reconhecimento de investimento de | |||||||||||
equipamento conforme instalado. | |||||||||||
Autorizações de reforços | Pedido de cálculo do IRT das RICGNI de acordo | ||||||||||
com a metodologia adotada no cálculo de reforços | |||||||||||
20 | CHESF | autorizados, conforme PRORET. e | 2 | Não Aceita | |||||||
Solicitação para que os parâmetros de O&M e | |||||||||||
depreciação utilizados sejam aqueles que constam | |||||||||||
na REA 4.876/2014. |
Tabela 5. Análise de Aproveitamento das Contribuições nas APs 09/2017 e 18/2017
Aproveitamento | Nº contribuições | % |
Aceita | 39 | 51% |
Parcialmente Aceita | 2 | 3% |
Não Aceita | 36 | 47% |
Total | 77 | 100% |
II.1.5 - RAP das Transmissoras – Resultados Finais
28. Apresento na Tabela 6 a seguir os cálculos para as RAP’s referentes aos contratos tratados nesste processo. Observo que dos 44 (quarenta e quatro) contratos cujas RAPs serão revistas neste processo 11 (onze) possuem reforços autorizados pela ANEEL. Para essas transmissoras, aplica-se o estabelecido no item 9 do Submódulo 9.7 do PRORET e as Parcelas de Ajuste serão estabelecidas na instrução do xxxxxxxx0 de reajuste da RAP para o período de 1º de julho de 2017 a 30 de junho de 2018:
“Nos períodos entre revisões as receitas associadas às melhorias e aos reforços têm caráter provisório, sendo redefinidas no processo de revisão subsequente à entrada em operação comercial do empreendimento, com efeitos retroativos à data de entrada em operação comercial do reforço ou melhoria. A eventual diferença decorrente da revisão do valor será considerada na RAP da transmissora em parcelas iguais até a revisão periódica da RAP subsequente”.
1 48500.00903/2017
Receita Receita Receita do Leilão Vigente ∆ (Licitada) Autorizada
Contrato / Lote Concessionária Revisada Licitação Revisada
(R$) (R$) (R$)
Receita Autorizada Vigente (R$)
∆ (Autorizada)
RAP Outras
[3] = [1] - 1
Preliminar* Receitas
[2]
[6] = [4] - 1 (R$) (R$)
[5]
Receita Vigente** (R$)
[1] [2]
[4] [5]
[7] = [1]+[4] [8]
[9] = [2]+[5]
∆*** (%)
[10] = ([7]-[8]) - 1
[9]
Tabela 6. Revisão Leilão e Reforços Autorizados 2017 – preços de junho de 2017
001/2007-A | JTE | 57.032.125 | 56.441.640 | 1,05% | 2.264 | 2.931 | -22,75% | 57.034.390 | - | 56.444.571 | 1,04% |
002/2007-B | PCTE | 39.817.557 | 39.356.550 | 1,17% | 0,00% | 39.817.557 | - | 39.356.550 | 1,17% | ||
003/2007-C | RPTE | 31.454.557 | 31.085.038 | 1,19% | 0,00% | 31.454.557 | 96.355 | 31.085.038 | 0,88% | ||
004/2007-D | IEMG | 18.305.907 | 18.120.617 | 1,02% | 0,00% | 18.305.907 | - | 18.120.617 | 1,02% | ||
005/2007-E | CHESF | 6.368.908 | 6.307.090 | 0,98% | 0,00% | 6.368.908 | - | 6.307.090 | 0,98% | ||
006/2007-F | ETES | 8.057.175 | 7.981.442 | 0,95% | 6.041.408 | 6.326.551 | -4,51% | 14.098.583 | - | 14.307.993 | -1,46% |
007/2007-A | SPTE | 28.664.701 | 29.068.420 | -1,39% | 11.745.836 | 13.090.625 | -10,27% | 40.410.537 | 268.628 | 42.159.045 | -4,78% |
008/2007-B | ATE IV | 19.347.698 | 19.639.491 | -1,49% | 0,00% | 19.347.698 | - | 19.639.491 | -1,49% | ||
009/2007-C | ATE V | 16.492.077 | 16.743.696 | -1,50% | 0,00% | 16.492.077 | - | 16.743.696 | -1,50% | ||
010/2007-D | CHESF | 8.213.939 | 8.342.733 | -1,54% | 993.400 | 753.253 | 31,88% | 9.207.340 | - | 9.095.986 | 1,22% |
011/2007-E | ATE VI | 17.958.761 | 18.236.235 | -1,52% | 0,00% | 17.958.761 | - | 18.236.235 | -1,52% | ||
012/2007-F | CHESF | 11.218.709 | 11.393.282 | -1,53% | 0,00% | 11.218.709 | - | 11.393.282 | -1,53% | ||
001/2011-A | TESB | 25.781.762 | 30.178.620 | -14,57% | 0,00% | 25.781.762 | - | 30.178.620 | -14,57% | ||
008/2011-A | ETN | 35.050.260 | 38.679.870 | -9,38% | 10.376.791 | 11.881.891 | -12,67% | 45.427.050 | 751.043 | 50.561.762 | -11,64% |
008/2011-A-ICG | ETN | 6.080.197 | 6.317.652 | -3,76% | 9.666.842 | 11.540.799 | -16,24% | 15.747.039 | - | 17.858.451 | -11,82% |
009/2011-B | CHESF | 3.480.604 | 3.845.724 | -9,49% | 0,00% | 3.480.604 | - | 3.845.724 | -9,49% | ||
009/2011-B-ICG | CHESF | 1.793.042 | 1.863.486 | -3,78% | 0,00% | 1.793.042 | - | 1.863.486 | -3,78% | ||
010/2011-C | CHESF | 5.145.493 | 5.684.159 | -9,48% | 38.397 | 41.666 | -7,85% | 5.183.890 | - | 5.725.825 | -9,46% |
010/2011-C-ICG | CHESF | 5.113.009 | 5.306.094 | -3,64% | 1.783.369 | 2.348.378 | -24,06% | 6.896.378 | - | 7.654.473 | -9,90% |
012/2011-B | Eletronorte | 5.821.056 | 6.434.634 | -9,54% | 0,00% | 5.821.056 | - | 6.434.634 | -9,54% | ||
013/2011-C | Eletronorte | 1.850.358 | 2.051.006 | -9,78% | 0,00% | 1.850.358 | - | 2.051.006 | -9,78% | ||
014/2011-D | FURNAS | 3.833.124 | 4.230.901 | -9,40% | 0,00% | 3.833.124 | - | 4.230.901 | -9,40% | ||
017/2011-G | CHESF | 8.905.292 | 9.813.276 | -9,25% | 0,00% | 8.905.292 | - | 9.813.276 | -9,25% | ||
018/2011-H | CHESF | 7.129.513 | 7.855.019 | -9,24% | 0,00% | 7.129.513 | - | 7.855.019 | -9,24% | ||
019/2011-I | CHESF | 10.737.538 | 11.851.169 | -9,40% | 0,00% | 10.737.538 | - | 11.851.169 | -9,40% | ||
020/2011-X | Xxxxxxx | 35.491.807 | 39.198.937 | -9,46% | 0,00% | 35.491.807 | - | 39.198.937 | -9,46% | ||
021/2011-K | Pinheiros | 5.581.627 | 6.163.594 | -9,44% | 0,00% | 5.581.627 | - | 6.163.594 | -9,44% | ||
022/2011-L | IE Garanhuns | 87.326.719 | 96.526.192 | -9,53% | 0,00% | 87.326.719 | - | 96.526.192 | -9,53% | ||
001/2012-E | Costa Oeste | 11.295.501 | 12.440.531 | -9,20% | 359.328 | 311.003 | 15,54% | 11.654.829 | - | 12.751.534 | -8,60% |
002/2012-F | Timóteo-Mesquita | 3.642.341 | 4.032.682 | -9,68% | 0,00% | 3.642.341 | - | 4.032.682 | -9,68% |
003/2012-A | Transnorte | 146.626.700 | 162.475.073 | -9,75% | 0,00% | 146.626.700 | - | 162.475.073 | -9,75% | ||
003/2012-A-CE | Transnorte | 6.136.395 | 7.220.495 | -15,01% | 0,00% | 6.136.395 | - | 7.220.495 | -15,01% | ||
004/2012-A | TSBE | 61.550.243 | 68.185.686 | -9,73% | 0,00% | 61.550.243 | - | 68.185.686 | -9,73% | ||
005/2012-B | CHESF | 18.076.745 | 20.087.796 | -10,01% | 0,00% | 18.076.745 | - | 20.087.796 | -10,01% | ||
006/2012-D | ETSE | 17.932.667 | 19.910.749 | -9,93% | 1.798.580 | 1.670.826 | 7,65% | 19.731.246 | 140.054 | 21.581.574 | -9,22% |
007/2012-E | CAIUÁ-T | 22.004.737 | 24.444.736 | -9,98% | 0,00% | 22.004.737 | - | 24.444.736 | -9,98% | ||
008/2012-F | Marumbi | 16.143.660 | 17.906.899 | -9,85% | 1.977.646 | 2.236.005 | -11,55% | 18.121.306 | - | 20.142.903 | -10,04% |
009/2012-G | Narandiba | 2.823.650 | 3.145.717 | -10,24% | 0,00% | 2.823.650 | - | 3.145.717 | -10,24% | ||
010/2012-H | Luziânia-Niquelândia | 9.266.737 | 10.280.648 | -9,86% | 5.938.206 | 5.090.326 | 16,66% | 15.204.943 | 51.145 | 15.370.974 | -1,41% |
011/2012-I | Maranhense | 33.205.793 | 36.778.724 | -9,71% | 0,00% | 33.205.793 | - | 36.778.724 | -9,71% | ||
012/2012-A | TP Norte | 155.399.543 | 171.905.155 | -9,60% | 18.808.550 | 17.542.567 | 7,22% | 174.208.094 | - | 189.447.722 | -8,04% |
013/2012-B | TP Sul | 89.858.399 | 99.373.743 | -9,58% | 0,00% | 89.858.399 | - | 99.373.743 | -9,58% | ||
014/2012-C | Eletronorte | 8.729.231 | 9.627.341 | -9,33% | 304.643 | 261.840 | 16,35% | 9.033.874 | - | 9.889.181 | -8,65% |
015/2012-D | CHESF | 13.184.894 | 14.542.556 | -9,34% | 0,00% | 13.184.894 | - | 14.542.556 | -9,34% | ||
016/2012-E | FURNAS | 8.640.505 | 9.524.198 | -9,28% | 0,00% | 8.640.505 | - | 9.524.198 | -9,28% | ||
017/2012-A | CHESF | 10.748.926 | 11.277.202 | -4,68% | 0,00% | 10.748.926 | - | 11.277.202 | -4,68% | ||
018/2012-B | CHESF | 11.615.127 | 12.183.693 | -4,67% | 0,00% | 11.615.127 | - | 12.183.693 | -4,67% | ||
018/2012-B_ICG | CHESF | 4.223.251 | 4.256.319 | -0,78% | 0,00% | 4.223.251 | - | 4.256.319 | -0,78% | ||
019/2012-C | CHESF | 20.923.392 | 21.972.464 | -4,77% | 0,00% | 20.923.392 | - | 21.972.464 | -4,77% | ||
019/2012-C_ICG | CHESF | 2.736.262 | 2.757.377 | -0,77% | 0,00% | 2.736.262 | - | 2.757.377 | -0,77% |
Receita Receita Receita do Leilão Vigente ∆ (Licitada) Autorizada
Contrato / Lote Concessionária Revisada Licitação Revisada
(R$) (R$) (R$)
Receita Autorizada Vigente (R$)
∆ (Autorizada)
RAP Outras
[3] = [1] - 1
Preliminar* Receitas
[2]
[6] = [4] - 1 (R$) (R$)
[5]
Receita Vigente** (R$)
[1] [2]
[4] [5]
[7] = [1]+[4] [8]
[9] = [2]+[5]
∆*** (%)
[10] = ([7]-[8]) - 1
[9]
*RAP: receita revisada do leilão mais a receita dos reforços autorizados, quando for o caso, que está sendo revisada.
** Receita Vigente: receitas do leilão mais receitas dos reforços autorizados, quando for o caso, que estão sendo revisadas, e obtidas do SIGET (Sistema de Gestão da Transmissão) para o ciclo 2016-2017 da RAP.
*** Índice do reposicionamento da receita: calculado conforme o submódulo 9.1 do PRORET.
III – DIREITO
29. Essa análise encontra fundamentação nos seguintes dispositivos normativos: (i) Lei nº 9.427/1996; (ii) Decreto n° 2.335/1997; (iii) Contratos de Concessão de citados neste voto; (iv) Submódulo 9.2 do PRORET, aprovado
pela Resolução Normativa nº 490/2012, e (v) Submódulo 9.1 do PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 553/2013.
IV – DISPOSITIVO
30. Diante do exposto, considerando o que consta no Processo nº 48500.000672/2017-67 e 48500.001988/2017-76, voto pela emissão de Resolução Homologatória, na forma da minuta em anexo, para fixar o reposicionamento da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão 001/2007-ANEEL a 012/2007- ANEEL; nº 001/2011-ANEEL; 008/2011-ANEEL a 010/2011-ANEEL; 012/2011-ANEEL a 014/2011-ANEEL; 017/2011- ANEEL a 022/2011-ANEEL e 001/2012 a 019/2012-ANEEL, a vigorar a partir de 1º de julho de 2017.
Brasília, 20 de junho de 2017.
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Diretor