DIREITO. 12.3.1. Desde que o Contratado Principal tenha notificado a SAP, de acordo com a Secção 12.2, sobre uma violação da garantia e a SAP valide a existência de tal violação, a SAP, por sua opção:
DIREITO. Os únicos e exclusivos direitos do Cliente e a total responsabilidade da SAP pela violação da garantia disposta na Secção 7.2 serão:
DIREITO a) Direito Trabalhista e Previdenciário;
DIREITO. ( ) Direito Trabalhista e Previdenciário; ( ) Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
DIREITO. 26. A presente análise foi realizada com observância, entre outros, dos seguintes dispositivos legais e regulamentares: (i) Lei n. 9.427/1996; (ii) Lei n. 8666/1993; (iii) Lei n. 9074/1995; e (iv) Contrato de Concessão n. 001/2011.
DIREITO. 75. Essa análise fundamenta-se nos seguintes dispositivos: Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nº 10.848, de 15 de março de 2004 e nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013; Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004; Resoluções Normativas nº 846, de 11 de junho de 2019 e nº 1.009, de 22 de março de 2022; Edital e Anexos do Leilão de Geração ANEEL nº 003/2021; e Resoluções Autorizativas nº 10.635, nº 10.636, nº 10.637, nº 10.638 e nº 10.639, de 28 de setembro de 2021.
DIREITO. 19. Essa análise encontra fundamentação nos seguintes dispositivos normativos:
DIREITO. Leste Potiguar - - - Oficial de Justiça Judiciária
DIREITO. 13. A análise apresentada encontra fundamentação nos seguintes dispositivos normativos e orientações técnicas:
DIREITO. 60. O presente voto está fundamentado nos seguintes dispositivos legais e normativos: (i) Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; (ii) Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; (iii) Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013; (iv) Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015; e (v) Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021.