TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviço de rastreamento veicular, incluindo o fornecimento e instalação de rastreadores em regime de comodato, implantação e manutenção de solução em software para serviços de controle, gestão e rastreamento da frota municipal incluindo gestão do Transporte Escolar , para número ilimitado de usuários, incluindo os serviços de migração de dados, treinamento de usuários, suporte técnico, atualização tecnológica, hospedagem em servidor da contratada e todas as demais condições constantes destetermo de referência.
2. FINALIDADES DOS SISTEMAS
2.1 A solução visa prover a secretaria municipal de educação de uma gama de dados considerados relevantes, sobre o controle de Transporte Escolar, provendo de informações que vão ajudar o município com uma melhor gestão, criação das rotas de forma automatizada, evitando desperdício de tempo, reduzindo os gastos com combustíveis, pneus e manutenção da frota;
2.2 Oferecer total transparência para todos os públicos envolvidos, ofertando uma base de dados estruturada, com informações íntegras e devidamente seguras;
2.3 Prover ao município de uma solução tecnologicamente atual e versátil;
2.4 Oferecer melhoria da execução de atividades de gerenciamento das informações, promovendo a economia de recursos públicos e a eliminação do retrabalho;
2.5 Colocar a disposição da comunidade informações em tempo real dos veículos, bem como sua locomoção e percurso;
2.6 Monitorar os veículos em tempo real e ajudar no melhor gerenciamento das informações;
2.7 Obter controle sobre as horas trabalhadas e maior gestão sobre as horas extras dos condutores da saúde, obras, administração e demais veículos da prefeitura, sempre zelando pelos princípios da economicidade.
3. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
A contratada deverá apresentar cronograma detalhado das etapas do projeto, constando as atividades que serão realizadas, recursos de pessoal, prazos para migração dos dados, quando existentes, configuração da solução, liberação dos ambientes, capacitação das equipes e acompanhamento pós-implantação, contemplando todos os processos da solução.
3.1 Implantação dos sistemas licitados
3.1.1 Entenda-se como implantação todos os serviços necessários para o correto funcionamento da solução em todas as áreas abrangidas, dentre os quais: instalação de equipamentos, migração dos dados, configuração, liberaçãodo ambiente, treinamento, customização.
3.1.2 Para os processos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma que estejam adequadas a legislação municipal:
3.1.2.1 Entrega, instalação, implantação e configurações da solução;
3.1.2.2 Customizações iniciais (leiautes, brasões e relatórios);
3.1.2.3 Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
3.1.2.4 Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários;
3.1.3 O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais e informações necessárias à implantação efetiva da solução será de responsabilidade das respectivas secretarias que deverão designar o servidor responsável para exercer a função.
3.1.3.1 Para isso contarão com o apoio e suporte da empresa contratada
3.1.3.2 Envolvimento da comunidade, quando for o caso.
3.2 Migração dos dados existentes
3.2.1 Esta etapa compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas em uso pelo município para os sistemas licitados, visando permitir a utilização plena destas informações.
3.2.2 A migração e o aproveitamento de dados históricos e cadastrais informatizados do município, até a data de execução desta fase, são de responsabilidade da empresa fornecedora dos sistemas. A empresa contratada deverá providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas licitados, mantendo a integridade e segurança dos dados.
3.2.3 O município não dispõe de diagrama ou dicionários de dados para fornecer à empresa vencedora, devendo a migração acontecer a partir de cópia de banco de dados da atual fornecedora a ser disponibilizado.
3.2.4 Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pelo município, através dos responsáveis pelos dados atuais dos sistemas em cada área.
3.3 Treinamento e capacitação dos usuários
3.3.1 A empresa vencedora deverá apresentar plano de treinamento destinado a capacitação dos motoristas, usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos sistemas licitados, abrangendo os níveis funcionais e gerenciais, o qual deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
3.3.1.1 Conteúdo programático do treinamento;
3.3.1.2 Público alvo;
3.3.1.3 Registro de listas de presença com data, nome e assinatura dos participantes;
3.3.1.4 Processo de avaliação da aprendizagem e conhecimentos adquiridos;
3.3.1.5 Processo de avaliação qualitativa do conteúdo e dos instrutores do treinamento;
3.3.1.6 Fornecimento do material didático e certificados de participação.
3.3.2 A contratada deverá treinar os usuários de cada setor/área licitado e os técnicos responsáveis pela solução em todas as secretarias dentro do período de implantação com os métodos suficientes e adequados para cada processo.
3.3.3 O treinamento poderá ser realizado individualmente respeitando o tempo de cada usuário, uma vez que, a contratada deverá fornecer todo o conteúdo das aulas no formato EAD.
3.3.4 Fica a critério do contratante a organização das turmas que serão treinadas, de acordo com a disponibilidade de cada público envolvido para o caso de treinamentos in-loco.
3.3.5 Os custos relativos ao treinamento tais como materiais didáticos, equipamentos não contemplados no item anterior, instrutores e despesas envolvidas, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da contratada (caso haja necessidade de treinamento in-loco).
3.3.6 O número de técnicos/usuários a serem treinados obedecerá a tabela abaixo:
EQUIPES | NR. DE PARTICIPANTES |
Usuários da secretaria de educação | 02 |
Usuários da secretaria da saúde | 02 |
Usuários da secretaria de obras | 02 |
Usuários da secretaria de administração | 02 |
Multiplicadores que repassaram as informações | 07 |
Total de usuários a serem treinados | 15 |
3.3.7 A contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamentocontratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à contratada, sem ônus para a contratante, ministrar o devido reforço no formato EAD.
3.3.8 Deverá ser prestado treinamento de nível técnico sobre as áreas avançadas do sistema, para profissional ou equipe técnica designada como administradores do sistema, caso houver, possibilitando análise preliminar de problemas ou dúvidas ocorridos antes da abertura de chamado para suporte da contratada.
3.4 Suporte técnico operacional
3.4.1 O atendimento às solicitações de suporte devem ser providas presencialmente, na sede das secretarias ou remotamente via telefone, e-mail ou ferramenta de registro de chamados, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de:
3.4.1.1 Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
3.4.1.2 Sugerir e apoiar métodos e práticas visando a correta e adequada utilização da solução, possibilitando obter o máximo de aproveitamento de seus recursos;
3.4.1.3 Apoiar e documentar requisitos de mudanças nos sistemas oriundos de alterações na legislação municipal, estadual e federal, visando a adequada implementação destas nos sistemas;
3.4.1.4 Apoiar sempre que possível na análise e documentação de informações a respeito de mudanças ou melhorias nas metodologias de trabalho, visando a implementação destas nos sistemas.
3.4.2 O serviço de suporte técnico operacional deve ser provido no horário comercial de segunda à sexta-feira, das 08:00h (oito) às 12:00h (doze) e das 13:30h (treze e trinta) às 17:00h (dezessete).
3.4.3 Durante toda a vigência contratual, uma equipe técnica ou profissional das secretarias ou Prefeitura ficarão responsáveis por serem os facilitadores e articuladores da comunicação entre os usuários finais e a contratada, apoiando em dúvidas operacionais de primeiro nível, planejamento e definição de prioridades dos atendimentos e solicitações de alterações, bem como o monitoramento eacompanhando dos trabalhos no dia a dia.
3.4.4 A contratada deverá fornecer portal de atendimento on-line, onde seja possível registrar as solicitações de suporte (via site ou e-mail), permitindo a consulta e acompanhamento posterior da situação destas solicitações, bem como identificação dos requerentes que solicitaram cada atendimento, com data e hora de todos os trâmites realizados, tanto pelo requerente quanto pelos operadores da contratada.
3.4.5 A equipe técnica ou profissional das secretarias ou Prefeitura, responsáveis pelo acompanhamento do suporte técnico operacional, devem ser capazes de registrar seus comentários e decisões em cada solicitação de atendimento, bem como encerrar ou solicitar prioridades de determinados atendimentos, registrados pelos usuários finais.
3.4.6 O tempo de atendimento começa a contar a partir da abertura do chamado e deverá ser atendido de acordo com a tabela abaixo:
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | PRAZO DE ATENDIMENTO |
1 | Sistemas inoperantes (sem acesso) | Até 03 horas |
2 | Falhas que impedem a operação dos sistemas | Até 48 horas |
3 | Falhas que prejudiquem a operação dos sistemas | Até 72 horas |
3.4.7 Os prazos de atendimento descritos no item anterior devem garantir a solução em até 03 horas pelo menos do item 1 e para as demais severidades, no prazo estabelecido para atendimento na tabela, a contratada deverá apresentar uma previsão para resolução.
3.4.8 A contratada deverá estar apta a acessar remotamente os sistemas contratados, de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em seu ambiente interno.
3.4.9 O serviço de suporte presencial ou qualquer outro que exija a presença do técnico in-loco nas secretarias poderá ser desenvolvido e pago por hora técnica, mediante valores indicados pela proponente, desde que exigido e autorizado pelo responsável pela gestão do contrato no município.
3.5 Manutenção e hospedagem
3.5.1 A contratada deverá executar a manutenção corretiva, legal e evolutiva dos sistemas e equipamentos contratados, disponibilizando novas versões dos sistemas sempre que necessário e durante a toda a vigência contratual, de acordo com as exigências a seguir:
3.5.1.1 Manutenção corretiva sem ônus: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e integração, com prazo de solução definido de acordo com o nível de severidade de que trata o item 3.4.8;
3.5.1.2 Manutenção legal com ônus: em caso de mudança na legislação municipal, estadual ou federal, a qual deverá ser elaborada pela contratada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, com prazos e volume de horas a serem investidas;
3.5.1.3 Manutenção evolutiva com ônus: em caso de adaptações ou melhorias nos sistemas, de interesse exclusivo da contratante e em comum acordo com a contratada, e que impliquem em inclusões ou alterações das funções originais dos sistemas como telas, processos, relatórios, gráficos ou indicadores, onde deverá ser elaborada uma programação para atendimento com prazos e volume de horas a serem investidas;
3.5.2 Todas as manutenções com ônus supracitadas serão pagas à contratada mediante valores dehora técnica indicados pela proponente, desde que exigido e autorizado pelo responsável, gestor do contrato no município.
3.5.3 A contratada deverá garantir alta disponibilidade dos sistemas que fazem parte da solução, 24/7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), e em caso de exceções, aplicar políticas de gerenciamento de riscos e continuidade dos serviços com redundância de servidores (espelhos), aumento de capacidade de processamento e outros procedimentos que reduzam o tempo de interrupção dos serviços.
3.5.4 A contratada deverá garantir segurança e integridade das informações de todos os sistemas e seus bancos de dados, mantendo rotinas automatizadas de backups (cópias de segurança), que permitam recuperar totalmente as informações, no caso de alguma anomalia no seu funcionamento ou falha de segurança por algum outro meio. Os backups devem ser fornecidos sempre que solicitado pela contratante.
3.5.5 Ao final do contrato, não havendo interesse em renovação por parte desta Administração, a contratada fornecedora do sistema deverá garantir o direito de acesso para consulta e impressão dos dados oriundos da operacionalização do sistema. Essa garantia deverá ser por um período de 12 meses, além de garantir que todas as informações armazenadas no Banco de Dados gerado pela utilização do sistema, serão replicados nos servidores de dados da Prefeitura Municipal de Torres.
4. PRAZO E FORMA DE IMPLANTAÇÃO
4.1 Requisitos gerais da implantação
4.1.1 A implantação deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento e o prazo para execução das etapas de implantação, migração de dados e treinamento de todos os módulos licitados será de no máximo 45 (sessenta) dias.
4.1.2 A implantação deverá garantir pleno funcionamento, de forma on-line e em servidores (datacenter) de responsabilidade da empresa vencedora, de acordo com as exigências e especificações mínimas dos anexos, de todos os módulos e sistemas contratados, sem limitar o número de usuários, para acesso ou uso simultâneo.
4.1.3 A contratante disponibilizará uma pessoa responsável em cada secretaria para dirimir dúvidas, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e decidir as questões técnicas submetidas pela empresa contratada, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa contratada para imediata correção das irregularidades apontadas.
4.1.4 A empresa contratada será responsável integralmente por sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a consecução dos trabalhos durante toda a execução do contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerado infração passível de aplicação das penalidades.
4.1.5 O recebimento e aceite dos sistemas licitados deverão ser obrigatoriamente antecedidos de procedimentos de validação pelo responsável pelo contrato, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados.
4.1.6 Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuados, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
4.1.7 A empresa contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações do município, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
4.1.8 A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
4.2 Prova de conceito
4.2.1 A prova de conceito tem como objetivo o município certificar-se de que a solução apresentada pela licitante satisfaz às exigências constantes do termo de referência no que tange às características técnicas, funcionalidades desejadas e desempenho.
4.2.2 A realização da prova de conceito limitar-se-á somente à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de propostas de preços. Apenas se convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja inabilitada pelo não atendimento aos requisitos aferidos pela Comissão de Avaliação.
4.2.3 A prova de conceito será realizada em data e local a serem divulgados pelo Pregoeiro, na sessão pública de abertura das propostas ou em ata encaminhada às licitantes;.
4.2.4 Para a realização da prova, a licitante poderá eleger no máximo dois representantes, a fim de que se mantenha a ordem na sessão de apresentação.
4.2.5 A demonstração deverá ocorrer de forma dinâmica e respeitados os horários estipulados pela Comissão de Avaliação para o início e término, podendo estender-se por mais de um dia, hipótese em que o Pregoeiro divulgará a data de continuidade dos trabalhos, podendo ser o dia imediatamenteposterior.
4.2.6 Os testes serão realizados em escala real com o monitoramento da funcionalidade e operacionalidade, sendo as despesas decorrentes do teste funcionais serão assumidas pela licitante declarada vencedora;
4.2.7 A prova de conceito ocorrerá consoante o seguinte rito:
4.2.7.1 Leitura, de forma sequencial, pela licitante, em voz alta, da funcionalidade a ser demonstrada;
4.2.7.2 Demonstração da funcionalidade em questão.
4.2.8 Além dos requisitos técnicos constantes do termo de referência, a Comissão poderá solicitar outras demonstrações que considerar necessárias à aferição ao atendimento ao edital, desde que não gerem à licitante esforço superior ao razoável.
4.2.9 A Comissão utilizar-se-á de critérios objetivos para o julgamento das funcionalidades demonstradas, podendo, a qualquer momento da sessão de avaliação, efetuar questionamentos acerca do objeto demonstrado.
4.2.10 O não atendimento a qualquer funcionalidade constante do termo de referência do edital ensejará a inabilitação da licitante, situação que será manifestada no relatório de conclusão da avaliação técnica.
4.2.11 A licitante deverá disponibilizar todos os equipamentos que julgar necessários para a demonstração EAD, podendo ser utilizado projetor multimídia, a fim de proporcionar uma melhor visualização a todos os presentes na sessão.
4.2.12 Será permitida a participação das demais licitantes (limitado a um (1) representante por empresa) nas sessões de demonstração, porém estas não poderão manifestar-se no decurso das mesmas.
4.2.13 Caberá à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas as atividades relativas à prova de conceito, e ainda:
4.2.13.1 Avaliar cada funcionalidade demonstrada, preenchendo questionário específico de atendimento/não atendimento, pontuando as observações necessárias;
4.2.13.2 Emitir o “Relatório de conclusão da avaliação técnica”;
4.2.13.3 Emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa da solução, a fim de que se possibilite a continuidade do processo licitatório.
4.2.14 Na hipótese de recusa da solução pela Comissão de Avaliação, a licitante será declarada inabilitada, situação em que será convocada a próxima licitante para realizar a prova de conceito, na ordem de classificação das propostas.
4.2.15 O resultado da demonstração será anotado em ata, rubricada pelos presentes e anexada ao processo de contratação.
4.3 Termo de aceite dos serviços
4.3.1 Quando da conclusão da implantação de cada módulo licitado, a contratada deverá emitir Termo de Aceite para aprovação pela Secretaria correspondente do município, iniciando-se, então, a contagem do período de garantia de 45 (quarenta e cinco) dias.
4.3.2 Enquanto não emitido o Termo de Aceite para a solução, não será considerado como sistema implantado.
4.3.3 Os serviços de manutenção e suporte técnico serão recebidos e liquidados pelos chefes e/ou diretores dos setores competentes para o uso dos sistemas e requisição de serviços de suporte respectivos.
5. JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Torres, por meio da Secretaria de Administração, justifica a contratação de empresa especializada para implantação de software de transporte escolar no sistema educacional e serviços de controle da frota municipal nas demais secretarias do município, considerando que o mesmo é de fundamental importância para uma eficiente e eficaz gestão no segmento de transporte em todas as pastas.
O objetivo da contratação é a implantação e manutenção do software de transporte, desenvolvido em ambiente web, com acesso simultâneo de usuários, ilimitados, sem o pagamento de licenças por módulos adicionais. Através de tal contratação será permitida uma visão completa e atualizada sobre a situação administrativa, devido o monitoramento da gestão e um impacto na parte pedagógica com um melhor acompanhamento na frequência escolar dos alunos, o que contribui para evitar o problema da evasão e do abandono.
Ademais, o acesso ao software oferecerá maior agilidade nas informações, bem como no monitoramento, em tempo real, através de dashboard para o caso da educação e por meio de relatórios para toda a frota. Criação automatizada das rotas, acompanhamento da distância percorrida todos os dias, do gasto de combustível de cada veículo, sua localização, sobre a jornada de trabalho de cada profissional do transporte, as manutenções, a quantidade de multas, a velocidade média, e vários outros indicadores da frota municipal.
Todo esse controle será imprescindível para uma adequada prestação dos serviços. Seu uso possibilita a adoção de metodologias de regulação e controle como estratégias e mecanismos, cujos objetivos e resultados reflitam princípios e diretrizes fundamentais de implantação de um sistema de gestão de transporte escolar e controle de frota. Tudo isso irá facilitar a gestão e a prestação de contas aos órgãos competentes, sejam estaduais ou federais, de forma mais rápida e completa.
Outro ponto, de suma importância, está relacionado diretamente com a melhor prestação dos serviços à comunidade escolar, pois com o software de transporte, os pais, responsáveis e os alunos poderão
acompanhar o tempo e a distância que o veículo está do seu ponto, saber sobre sua chegada na unidade escolar e o sobre o momento em que está retornando o que irá contribuir com uma maior segurança para os pais, responsáveis e também aos próprios alunos.
A adoção do sistema não só irá melhorar a qualidade de trabalho na secretaria de educação, mas também na secretaria da saúde, pois irá proporcionar maior assertividade, controle e economia. Isso se refletirá nas demais secretarias, mas sobretudo, irá possibilitar um atendimento inigualável para os cidadãos (usuários desses serviços na educação e na saúde) que passarão a ter um transporte controlado e abrangente o que, por sua vez, vai de encontro, por exemplo, às expectativas do próprio PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar), instituído pela Lei no 10.880, de 9 de junho de 2004 regulamenta o bom uso tanto do transporte público urbano quanto rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.
Diante desse cenário heterogêneo e de permanentes mudanças, foi elaborado o presente Termo de Referência, com o objetivo de detalhar as condições básicas e específicas necessárias à contratação, garantindo condições que permitam à Prefeitura Municipal a continuidade do exercício de sua missão institucional, perante os órgãos de Governo e, principalmente, perante os usuários.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS
Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender a qualquer um dos requisitos relacionados nos subitens das ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS, as quais serão objeto de avaliação de conformidade.
6.1 Características gerais
6.1.1 A solução deve ser desenvolvida em linguagem nativa para a web. Não será permitida a utilização de nenhum recurso tecnológico, tais como: runtimes, plugins, virtualização ou acesso remoto a área de trabalho para o uso da aplicação, exceto onde houver a necessidade de softwares intermediários para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, certificados digitais ou por motivos de segurança da aplicação web.
6.1.2 A solução terá sistemas que garantam a integração e unificação das informações, não sendo necessário, por exemplo, cadastrar usuários mais de uma vez no sistema para sua utilização nos diversos recursos e processos da solução.
6.1.3 O software deverá ser acessado e compatível com pelo menos os principais browsers (navegadores) disponíveis no mercado, tais como Internet Explorer, Firefox, Chrome, Safari, etc.
6.1.4 O software deve possibilitar o acesso por meio de no mínimo os ambientes Windows, Linux, MAC OS, Android e Ios.
6.1.5 Controlar os usuários e as permissões de acesso, permitindo relacionar o usuário a um ou maisgrupos de acesso e gerenciar regras como cadastro, visualização, exclusão, etc.
6.1.6 Garantir a integridade referencial dos cadastros, não permitindo a exclusão de registros que tenham vínculos com outros registros no banco de dados.
6.1.7 Possibilitar ao administrador do sistema fazer backup ou exportação de todos os dados registrados no software em formato tabulado (CSV ou outros formatos), para fins de cópia de segurança e/ou utilização destes dados em outros softwares.
6.1.8 O sistema deve ser totalmente em língua portuguesa, não sendo admitido interfaces, mensagens ao usuário ou qualquer parte ou acesso do sistema em língua estrangeira.
6.1.9 A contratada deverá fornecer vídeos instrutivos para os usuários.
6.1.10 Os relatórios gerados pelo sistema deverão permitir exportação para os formatos PDF.
6.1.11 A contratada deverá fornecer um técnico local, que prestará suporte para a equipe da gestão do transporte escolar e das demais secretarias.
6.1.12 A Prefeitura não pagará pelo desenvolvimento de nenhum relatório ou arquivo adicional que não esteja previsto nas características descritas abaixo.
6.1.13 Em caso de ocorrer algum defeito nos equipamentos instalados, a empresa contratada será responsável pela assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva e substituição de equipamentos necessários.
a) Tempo máximo de atendimento após a abertura do chamado (deslocamento até o local) = 72 horas;
b) Novas instalações – Após abertura do chamado o fornecedor deverá instalar os equipamentos requeridos no prazo máximo de 96 horas.
6.1.14 Onde houver necessidade de disponibilização de equipamentos, esses serão fornecidos de forma em comodato. Os veículos serão monitorados e geolocalizados com tecnologia móvel.
6.1.15 Em caso de ocorrer perda, roubo ou sinistro de outra natureza aos equipamentos, a contratante ressarcirá a empresa.
6.2 Características funcionais da solução
Usuários e acessos | |
1 | Deve funcionar totalmente on-line (web), dispensando a instalação de quaisquer softwares adicionais nos equipamentos que farão os acessos, sendo necessário apenas um dispositivo com um navegador (browser), leitor de arquivos em formato PDF e conexão à internet. |
2 | Deve garantir segurança na comunicação entre o usuário e o software utilizando transmissão de dados por meio de uma conexão segura criptografada (https) no navegador. |
3 | A solução não deve ser limitada quanto a periodicidade de uso, limite de usuários ativados e/ou conectados simultaneamente, quantidade de dados a serem armazenados, unidades de gerenciamento ou volume de utilização e consumo do aplicativo/programa em ambiente web, compactuando um sistema SaaS (Software como serviço) de total autonomia para o ente. |
4 | Deve oferecer compatibilidade para uso em equipamentos portáteis como tablets, smartphones e outros dispositivos que tenham acesso à web, para realização de trabalhos de campo. |
5 | Permitir o cadastro de usuários e controlar seus acessos. |
6 | Permitir a recuperação de senha caso o usuário esqueça. |
7 | Permitir que os usuários se cadastrem e possam recuperar sua senha através de e-mail. |
Solução Web de Gestão da Educação | |
8 | A solução deve ter a opção de acesso direto aos órgãos reguladores como Tribunal de Contas e Ministério Público. |
9 | A solução deve oferecer calendário anual e agenda compartilhada para possibilitar o cadastramento dos anos e dias letivos e manter o histórico. |
10 | Deve permitir o cadastramento do aluno, informando, no mínimo, nome, data de nascimento, naturalidade, certidão de nascimento, cpf, rg, escola que estará vinculado, período, etapa, responsável legal, dados de contato, endereçamento completo e geolocalização por latitude e longitude. |
11 | Deve permitir o cadastramento dos responsáveis, informando, no mínimo, nome, data de nascimento, naturalidade, cpf, rg, estado civil e dados de contato. |
12 | Deve permitir o cadastramento de motoristas, informando, no mínimo, nome, data de nascimento, naturalidade, cpf, rg, cnh, categoria, emissão, validade, data da primeira habilitação, local, data de exame toxicológico e dados de contato. |
13 | Deve permitir o cadastramento de monitores, informando, no mínimo, nome, data de nascimento, cpf e dados de contato. |
14 | Deve permitir o cadastramento de veículos, informando, no mínimo, nome do veículo, tipo, marca, modelo, capacidade, quantidade de pneus, tipo de combustível, autonomia, capacidade do tanque, odômetro, renavam, chassi, placa, ano/modelo, proprietário, ano de licenciamento. |
15 | Deve permitir a criação de locais (garagens) para vincular o veículo. |
16 | Deve permitir o cadastramento de abastecimentos, informando, no mínimo, o veículo, odômetro, empresa fornecedora, data do abastecimento, tipo do combustível, quantidade de litros, valor total e preço por litro. |
17 | Deve permitir o cadastramento de manutenções, informando, no mínimo, o veículo, odômetro, tipo de manutenção, empresa prestadora, data do serviço, itens utilizados ou peças substituídas, quantidade de itens, e preço por item. |
18 | Para os abastecimentos e manutenções, o sistema deve contabilizar automaticamente as somas referentes aos valores gastos. |
19 | Deve permitir o cadastramento de impostos, taxas e multas, informando, no mínimo, o veículo, motorista,tipo, descrição, data da ocorrência e valor. |
20 | Deve permitir o cadastramento das escolas, informando, no mínimo, o nome, INEP, dependência, zona, modalidade de ensino, número de alunos totais, identificação com padrão da cor utilizada pela escola, dados de contato e geolocalização por latitude e longitude. |
21 | Deve permitir o cadastramento dos pontos de parada, informando, no mínimo, o nome, tipo e geolocalização por latitude e longitude. |
22 | Deve permitir o cadastramento das empresas prestadoras de serviço, informando, no mínimo, o nome, seguimento, razão social, nome fantasia, CNPJ, dados de contato e geolocalização por latitude e longitude. |
23 | Deve permitir o registro de novas rotas, informando, no mínimo, nome da rota, recorrência, destinos, período, horário, embarque, motorista, monitor e veículo. |
24 | Deve permitir o registro de pré-rotas com capacidade de somatória e vínculo com a rota principal quando for o caso. |
25 | A criação das rotas deve ser feita em mapa contendo a geolocalização dos alunos, escolas e pontos de parada. |
26 | A geração do percurso deve ser automatizada, considerando a menor distância e o menor tempo possível. |
27 | Deve permitir a edição de percurso. |
28 | O sistema deve fazer a contabilidade automática dos alunos transportados e prever o reaproveitamento do veículo para viabilizar demais rotas. |
29 | O sistema deve calcular automaticamente a quilometragem e o tempo em cada rota elaborada. |
30 | Deve permitir a alteração e troca de alunos de um ponto de parada para outro. |
31 | Deve permitir a adequação automatizada de distanciamento e delimitação de perímetro entre a escola e a residência do aluno e entre a residência e os pontos de embarque. |
32 | Deve permitir a criação de rotas de volta com possível alteração de percurso e entrada de novos alunos não previstos nas rotas de ida. |
33 | Deve permitir a inserção de novos alunos em rotas já existentes. |
34 | Deve ter capacidade de replicar todas as rotas para todos os dias letivos de acordo com seus respectivos períodos. |
35 | Deve permitir a criação de rotas específicas para os casos de viagens extra curriculares, podendo selecionar datas fora dos dias letivos. |
36 | Deve permitir a criação de pontos de embarque fixos ou aleatórios permitindo que os alunos possam utilizar qualquer um veículo específico ou qualquer veículo da frota. |
37 | Deve permitir a inserção de pontos de parada diretamente no mapa ordenando ou alterando as ordens de embarque. |
38 | O mapa deve ser exibido no modo mapa e ter a opção de exibição por satélite, mapa 3D, modo visualização 360º e condições e incidentes de trânsito. |
39 | Deve possuir uma central de monitoramento responsiva, que tenha, no mínimo, filtros para exibição de informações dos alunos, identificados por esferas administrativas, etapas educacionais, escolas, localidades, rotas e veículos. |
40 | Deve apresentar na central o resumo dos elementos no mapa, sendo acessível apenas com um clique sobre os veículos, escolas e alunos para mostrar as informações básicas. |
41 | Deve apresentar na central a separação de escolas e alunos formatado em cores para melhor visualização. |
42 | Deve possuir dashboard de dados dinâmicos, em modo gráfico, que exiba, no mínimo, informações em tempo real sobre a frequência dos alunos, quilometragem percorrida, gasto de combustível, custo das manutenções, quantidade de escolas, quantidade de alunos por esfera administrativa, por etapa de ensino, por escola, por rotas, por período, quantidade de veículos, quantidade de motoristas e monitores. |
43 | Deve ser capaz de gerar relatórios e históricos em PDF. |
44 | Deve gerar automaticamente as carteirinhas do transporte escolar, por escola, coletiva e individual, contendo, no mínimo, nome, turno, data de nascimento, e-mail, responsável, validade, foto e com código QR para realização do controle de frequência nos veículos. |
45 | Deve ter sistema específico para cadastramento e inscrições, on-line, direcionado à comunidade escolar com intuito de realização de inscrição e renovação das carteirinhas, anualmente, sendo obrigatório a geolocalização por latitude e longitude através do dispositivo do interessado. |
46 | O sistema deve possuir uma central de notificações Web e pelo Aplicativo contemplando motoristas, gestores, responsáveis e alunos para garantir a fluidez das informações em tempo real. |
Solução Móvel de Gestão da Educação | |
47 | O aplicativo móvel deverá possuir compatibilidade com as plataformas iOS e Android, em suas versões mais recentes e compatibilidade com, pelo menos, três versões anteriores dos sistemas. |
498 | O aplicativo móvel deverá permitir a alteração do cadastro e senha pelo próprio usuário, permitir a recuperação da senha pelo próprio usuário e disponibilizar ao usuário, sempre que houver necessidade, a possibilidade de troca periódica ou a validação de senha pessoal. |
49 | O aplicativo móvel deverá possuir as seguintes características e funcionalidades: Estar disponível para download no site Google Play e na App Store, identificar o veículo que irá realizar aviagem, identificando a sua localização em tempo real; identificar o motorista que realizará a viagem por modelo e número de placa. |
50 | O aplicativo móvel deverá ser disponibilizado para múltiplos usuários, cada um com suas respectivas funcionalidades de uso, sendo no mínimo, aplicativo móvel para motoristas, monitores e responsáveis. |
51 | Aplicativo para motoristas deve conter, no mínimo, a possibilidade de realização de uma ou mais rotas, deve funcionar como função GPS, deve ser capaz de emitir notificações para gestores e responsáveis, deve ser capaz de realizar o controle de jornada dos monitores. |
52 | Aplicativo para monitores deve conter, no mínimo, possibilidade de realizar a frequência manualmente ouatravés do QRCode e possibilidade de desembarque em lote. |
53 | Aplicativo para responsáveis deve conter, no mínimo, possibilidade de visualização do veículo vinculado à sua rota com informações sobre a distância e o tempo de chegada previstos, capacidade de recebimento de notificações sobre os status das viagens e sobre as frequências. |
Solução Web de Gestão da Frota da Saúde | |
54 | Deve ofertar o controle e localização dos veículos. |
55 | Xxxx receber alertas sobre a posição de velocidade. |
56 | Deve permitir a visualização de endereços. |
57 | Deve possibilitar a impressão de relatórios como velocidade ocorrida nos veículos, através de filtros de faixa de velocidade, com informações de data, hora, localização. |
58 | Permitir a visualização de mapas. |
59 | A plataforma deve exibir localização, movimentação, data e hora, percurso, paradas e velocidade dosveículos bem como a quilometragem percorrida. |
61 | A plataforma deve efetuar a leitura e processamento das informações internas do veículo e de logística(rotas e posicionamento) além de promover a interface de comunicação com a central de monitoramento, com atualização automática das informações do sistema. |
Solução Web de Gestão da Frota de Obras | |
61 | Deve ofertar o controle e localização dos veículos. |
62 | Deve receber alertas sobre a posição de velocidade. |
63 | Deve permitir a visualização de endereços. |
64 | Deve possibilitar a impressão de relatórios como velocidade ocorrida nos veículos, através de filtros de faixa de velocidade, com informações de data, hora, localização. |
65 | Permitir a visualização de mapas. |
66 | A plataforma deve exibir localização, movimentação, data e hora, percurso, paradas e velocidade dosveículos bem como a quilometragem percorrida. |
67 | A plataforma deve efetuar a leitura e processamento das informações internas do veículo e de logística(rotas e posicionamento) além de promover a interface de comunicação com a central de monitoramento, com atualização automática das informações do sistema. |
Solução Web de Gestão da Frota Administrativo | |
68 | Deve ofertar o controle e localização dos veículos. |
69 | Xxxx receber alertas sobre a posição de velocidade. |
70 | Deve permitir a visualização de endereços. |
71 | Deve possibilitar a impressão de relatórios como velocidade ocorrida nos veículos, através de filtros de faixa de velocidade, com informações de data, hora, localização. |
72 | Permitir a visualização de mapas. |
73 | A plataforma deve exibir localização, movimentação, data e hora, percurso, paradas e velocidade dosveículos bem como a quilometragem percorrida. |
74 | A plataforma deve efetuar a leitura e processamento das informações internas do veículo e de logística(rotas e posicionamento) além de promover a interface de comunicação com a central de monitoramento, com atualização automática das informações do sistema. |
7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender a qualquer um dos requisitos relacionados.
7.1 Em anexo a proposta comercial, deverá ser apresentada a licença de uso dos mapas do Google ou de outras empresas existentes, devidamente comprovada por contrato de prestação de serviço, observando sobretudo, que na inexistência do contrato, o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação de regularidade do seu uso ou comprovante de adequação aos termos de uso e política de privacidade em caso de mapas de natureza gratuita.
7.2 Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica que comprove a aptidão para o desempenho da atividade pertinente, compatível em características e objeto.
Torres, 10 de agosto de 2021
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária da Administração e Atendimento ao Cidadão