TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS. 4.3.1 A empresa vencedora deverá apresentar plano de treinamento destinado a capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos sistemas licitados, abrangendo os níveis funcionais e gerenciais, o qual deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
4.3.1.1 Conteúdo programático do treinamento;
4.3.1.2 Público alvo;
4.3.1.3 Registro de listas de presença com data, nome e assinatura dos participantes;
4.3.1.4 Processo de avaliação da aprendizagem e conhecimentos adquiridos;
4.3.1.5 Processo de avaliação qualitativa do conteúdo e dos instrutores do treinamento;
4.3.1.6 Fornecimento do material didático e certificados de participação.
4.3.2 A Contratada deverá treinar os usuários de cada setor/área licitado e os técnicos responsáveis pela solução na Secretaria de Assistência Social, dentro do período de implantação, numa carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas/aula, com os métodos suficientes e adequados para cada módulo/processo.
4.3.3 As turmas devem ser dimensionadas por equipamentos e serviços, visando melhor aproveitamento do conteúdo programático pelos participantes de cada área, sendo formadas por no mínimo 20 (vinte) participantes e no máximo 30 (trinta).
4.3.4 O ambiente físico para o treinamento de cada turma deverá ser disponibilizado pela Contratante, obedecendo o critério de um computador para cada participante, disponibilizando conexão com à internet em todas os computadores e um vídeo projetor por sala.
4.3.5 Os custos relativos ao treinamento tais como materiais didáticos, equipamentos não contemplados no item anterior, instrutores e despesas envolvidas, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da Contratada.
4.3.6 Deverá ser fornecido certificado de participação para os participantes que tiverem comparecido a 85% ou mais das atividades de cada curso.
4.3.7 O número de técnicos/usuários a serem treinados obedecerá à tabela abaixo: Secretaria de Assistência Social 10 Gestão dos Benefícios Eventuais 01 Proteção Básica / CRAS 05 Cadastro Único 02 Agendamento de atendimentos / Recepção 01 Total de técnicos a serem treinados 19
4.3.8 A Contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à Contratada, sem ônus para a Contratante, ministrar o devido reforço.
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS. 3.2.1 Deverá ser realizado treinamento e capacitação iniciais (caso não seja a atual fornecedora ou se trata de tecnologia ou módulos não constantes no contrato vigente), durante a fase de implantação, para dar condições aos servidores públicos das entidades de operar o novo sistema ou novos módulos. Nesse caso, a empresa vencedora deverá apresentar no início das atividades o Plano de Treinamento destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos módulos de programas, abrangendo os níveis funcional e gerencial, o qual deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS. 11.1 - O treinamento é a transmissão de conhecimentos, habilidades e competências referentes a utilização e operacionalização das atividades laborais do treinando utilizando das diversas ferramentas, documentos, máquinas e outros materiais necessários; efetuado pela empresa responsável, em ambiente adequado, simulando as situações cotidianas de trabalho.
11.2 - A carga horária mínima do treinamento será de 04 (quatro) horas, divididas em turmas de no máximo 20 (vinte) participantes.
11.3 - O treinamento deverá ocorrer em dias úteis, em horário comercial.
11.4 - Os treinamentos presenciais deverão ser ministrados nas instalações da CONTRATANTE, em Douradoquara – MG ou nas dependências da CONTRATADA, onde estarão disponíveis os computadores necessários.
11.5 - As ações de treinamento e capacitação devem garantir que os usuários tenham plena compreensão do uso da solução.
11.6 - A abordagem deverá ser eminentemente prática, de forma a capacitar os participantes a empregar os recursos oferecidos pela solução.
11.7 - Durante o prazo de vigência do prazo de vigência do contrato, a CONTRATANTE poderá solicitar a realização de novos treinamentos de acordo com a necessidade da Administração, mediante pagamento das despesas por parte da Prefeitura Municipal.
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS. 3.2.1 Deverá ser realizado treinamento e capacitação iniciais, durante a fase de implantação, para dar condições aos servidores de operar o novo sistema ou novos módulos. Nesse caso, a empresa vencedora deverá apresentar no início das atividades o Plano de Treinamento destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos módulos de programas, abrangendo os níveis funcional e gerencial, o qual deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS. 4.3.1 A empresa vencedora deverá apresentar plano de treinamento destinado a capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos sistemas licitados, abrangendo os níveis funcionais e gerenciais, o qual deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
4.3.1.1 Conteúdo programático do treinamento;
4.3.1.2 Público alvo;
4.3.1.3 Registro de listas de presença com data, nome e assinatura dos participantes;
4.3.1.4 Processo de avaliação da aprendizagem e conhecimentos adquiridos;
4.3.1.5 Processo de avaliação qualitativa do conteúdo e dos instrutores do treinamento;
4.3.1.6 Fornecimento do material didático e certificados de participação.
4.3.2 A Contratada deverá treinar os usuários de cada módulo/área licitado e os técnicos responsáveis pela solução na Secretaria de Educação, dentro do período de implantação, numa carga horária mínima de 20 (vinte) horas/aula, com os métodos suficientes e adequados para cada módulo/processo.
4.3.3 As turmas devem ser dimensionadas por área de aplicação, sendo que cada turma não poderá ter mais de 35 (trinta e cinco) participantes.
4.3.4 O ambiente físico para o treinamento de cada turma deverá ser disponibilizado pela Contratante, obedecendo o critério de um computador para cada participante, disponibilizando conexão com à internet em todas os computadores e um vídeo projetor por sala.
4.3.5 Os custos relativos ao treinamento tais como material didático, equipamentos não contemplados no item anterior, instrutores e despesas envolvidas, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da Contratada.
4.3.6 Deverá ser fornecido certificado de participação para os participantes que tiverem comparecido a 85% ou mais das atividades de cada curso.
4.3.7 O número de servidores/usuários a serem treinados obedecerá a tabela abaixo: EQUIPES PREVISÃO DO NR. DE PARTICIPANTES
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS. 16.1 A Contratada deverá ministrar treinamento completo para todos os usuários da Contratante que terão acesso ao sistema, independentemente do nível de interação e utilização do usuário.
16.2 A Contratada deverá apresentar um cronograma para executar os treinamentos e a metodologia que será utilizada para atender os diversos perfis de usuários.
16.3 Neste documento deverá estar previsto os itens a seguir: • Metodologia aplicada para cada perfil de usuário. • Cronograma e duração dos treinamentos para cada perfil de usuário. • Apresentar e disponibilizar para os usuários manual técnico do sistema em formato digital.
16.4 Devido à complexidade dos serviços que serão implantados e a mudança no gerenciamento dos fluxos documentais, a Contratada deverá prestar suporte aos usuários na utilização do sistema durante toda a vigência do Contrato.
16.5 A Contratante dispõe de estrutura para que os treinamentos sejam executados em grupo de no máximo 10 (dez) funcionários. A Contratada deve usar essa informação como premissa na elaboração do seu cronograma.
16.6 A Contratante poderá solicitar que os treinamentos sejam executados novamente por não ter sido atingido o nível de aprendizado desejável para utilização do sistema; os treinamentos deverão novamente ministrados sem gerar novos custos à contratante.
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS. 6.1 A empresa vencedora deverá apresentar plano de treinamento destinado à capacitação dos usuários operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades do sistema/software, abrangendo os níveis funcionais e gerenciais.
6.2 A Contratada deverá treinar os usuários com os métodos suficientes e adequados para cada módulo/processo.
6.3 O ambiente físico e equipamentos para o treinamento de cada turma deverá ser disponibilizado pela Contratante.
6.4 Os custos relativos ao treinamento tais como material didático, instrutores e despesas envolvidas, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da Contratada.
6.5 O número de servidores/usuários a serem treinados obedecerá à indicação expressa da Secretaria de Assistência Social.
6.6 A Contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à Contratada, sem ônus para a Contratante, ministrar o devido reforço.
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS. O treinamento e capacitação iniciais serão realizados durante a fase de implantação e devem abranger todas as funcionalidades do sistema. A empresa CONTRATADA deverá apresentar no início das atividades o Plano de Treinamento, destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos sistemas/programas, abrangendo os níveis funcional e gerencial, e deverá conter os seguintes requisitos mínimos: Nome e objetivo de cada módulo de treinamento; Público alvo; Conteúdo programático; Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, etc.; Carga horária de cada módulo do treinamento; Processo de avaliação de aprendizado; Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, slides, fotos, etc.); Previsão de retreinamento/atualização para os usuários em caso de alteração de funcionalidades do sistema ou quando a Administração julgar necessário, bem como treinamento para novos usuários. O treinamento para o nível gerencial compreende: capacitação para suporte básico aos usuários, aspectos relacionados a configurações, monitoração de uso e permissões de acesso, permitindo à equipe propiciar o primeiro atendimento aos usuários ou providenciar/orientar a abertura de chamado para suporte pela proponente. As turmas devem ser dimensionadas por área de aplicação e com número de participantes compatível, eficaz ao aproveitamento e assimilação de conhecimento dos participantes/treinandos. Assinado por 3 pessoas: XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9D5B-94B7-5724-9142 Deverá ser fornecido Certificado aos servidores que tiverem frequência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades de cada módulo de treinamento e nota mínima de 7,0 pontos em avaliação individual, sem quaisquer ônus ao CONTRATANTE ou ao usuário. Os equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de capacitação/treinamento serão fornecidos pela CONTRATADA, podendo utilizar as dependências da Câmara de Vereadores ou executar de forma Online, conectada, com interação e possibilidade de tirar dúvidas imediatamente. O treinamento deverá ser realizado dentro do período de implantação, em carga horária e com métodos suficientes à capacitação para uso da ferramenta tecnológica a ser fornecida.
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento, o qual deverá constar treinamento para os usuários finais, compreendendo o uso de todas as funções do sistema pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, de back-up e restores, rotinas de simulação e de processamento, quando couberem. • A contratada deverá treinar os usuários de cada sistema licitado e os técnicos do Departamento de Informática dentro do período de implantação, numa carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas/aula. O Plano de Treinamento deve conter os seguintes requisitos mínimos: • Conteúdo programático do treinamento com carga horária mínima de 16h/aula; • Público alvo; • Aplicação de metodologias de ensino conciliando teoria e prática; • Registros de listas de presença, avaliação de conhecimentos adquiridos e pesquisa de avaliação qualitativa do treinamento; • Fornecimento de material didático e certificado de participação. O Contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à Contratada, sem ônus para a Contratante, ministrar o devido reforço. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da contratada.
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS. A CONTRATADA deverá realizar todos os treinamentos na Sede da Câmara Municipal de Contagem ( Praça São Gonçalo, 18 - Centro - Contagem/MG ) ou nas dependências da CONTRATADA, se assim for acordado entre as partes. A CONTRATADA deverá propor um Plano de Capacitação para os usuários-chaves, indicados pela CONTRATANTE. O Plano de Capacitação, deverá conter, no mínimo, carga horária, número de turmas e de participantes por turma, instrutores com sua qualificação técnica para efetuar o treinamento referido, pré-requisitos, conteúdo programático, material didático e recursos a serem utilizados. Para os treinamentos, a CONTRATADA deverá:
a. Fornecer Material didático (apresentações, filmes, recursos áudio visuais, etc..), uma cópia por aluno, na lingua portuguesa. Poderá ser em meio eletrônico.
b. Cumprir a carga horária estabelecida no plano de capacitação;
c. Realizar avaliação pós-treinamento dos treinados;
d. Emitir certificados para os treinados. Certificado de participação, deve ser emitido a todos os participantes que tiverem comparecido a mais de 70% (setenta por cento) das atividades de cada treinamento. Os treinamentos deverão ser ministrados para os usuários, indicados pela CONTRATANTE para cada um dos módulos e nas quantidades de alunos listadas a seguir: