TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS. 4.3.1 A empresa vencedora deverá apresentar plano de treinamento destinado a capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos sistemas licitados, abrangendo os níveis funcionais e gerenciais, o qual deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
4.3.1.1 Conteúdo programático do treinamento;
4.3.1.2 Público alvo;
4.3.1.3 Registro de listas de presença com data, nome e assinatura dos participantes;
4.3.1.4 Processo de avaliação da aprendizagem e conhecimentos adquiridos;
4.3.1.5 Processo de avaliação qualitativa do conteúdo e dos instrutores do treinamento;
4.3.1.6 Fornecimento do material didático e certificados de participação.
4.3.2 A Contratada deverá treinar os usuários de cada módulo/área licitado e os técnicos responsáveis pela solução na Secretaria de Educação, dentro do período de implantação, numa carga horária mínima de 20 (vinte) horas/aula, com os métodos suficientes e adequados para cada módulo/processo.
4.3.3 As turmas devem ser dimensionadas por área de aplicação, sendo que cada turma não poderá ter mais de 35 (trinta e cinco) participantes.
4.3.4 O ambiente físico para o treinamento de cada turma deverá ser disponibilizado pela Contratante, obedecendo o critério de um computador para cada participante, disponibilizando conexão com à internet em todas os computadores e um vídeo projetor por sala.
4.3.5 Os custos relativos ao treinamento tais como material didático, equipamentos não contemplados no item anterior, instrutores e despesas envolvidas, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da Contratada.
4.3.6 Deverá ser fornecido certificado de participação para os participantes que tiverem comparecido a 85% ou mais das atividades de cada curso.
4.3.7 O número de servidores/usuários a serem treinados obedecerá a tabela abaixo: EQUIPES PREVISÃO DO NR. DE PARTICIPANTES Total de usuários 84
4.3.8 Em relação aos módulos/áreas e/ou portais/funcionalidades abrangidos na solução que envolvam os professores de toda a rede de ensino e a comunidade escolar (pais e alunos), a Contratada deverá capacitar uma equipe técnica de multiplicadores, que ficarão responsáveis de estender as devidas capacitações e orientações a estes públicos, quando aplicável.
4.3.9 Deverá ser prestado treinamento de nível técnico sobre as áreas avançadas do sistema, para profissional ou equipe técnica designada como administradores do sistema, possibilitando análise preliminar de ...
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS. 3.2.1 Deverá ser realizado treinamento e capacitação inicial, durante a fase de implantação, para dar condições aos servidores de operar o novo sistema ou novos módulos. Nesse caso, a empresa vencedora deverá apresentar no início das atividades o Plano de Treinamento destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos módulos de programas, abrangendo os níveis funcional e gerencial, o qual deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
b) Público alvo;
c) Conteúdo programático;
d) Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas etc.;
e) Carga horária de cada módulo do treinamento;
f) Processo de avaliação de aprendizado;
g) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, slides, fotos etc.);
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS. 16.1 A Contratada deverá ministrar treinamento completo para todos os usuários da Contratante que terão acesso ao sistema, independentemente do nível de interação e utilização do usuário.
16.2 A Contratada deverá apresentar um cronograma para executar os treinamentos e a metodologia que será utilizada para atender os diversos perfis de usuários.
16.3 Neste documento deverá estar previsto os itens a seguir: • Metodologia aplicada para cada perfil de usuário. • Cronograma e duração dos treinamentos para cada perfil de usuário. • Apresentar e disponibilizar para os usuários manual técnico do sistema em formato digital.
16.4 Devido à complexidade dos serviços que serão implantados e a mudança no gerenciamento dos fluxos documentais, a Contratada deverá prestar suporte aos usuários na utilização do sistema durante toda a vigência do Contrato.
16.5 A Contratante dispõe de estrutura para que os treinamentos sejam executados em grupo de no máximo 10 (dez) funcionários. A Contratada deve usar essa informação como premissa na elaboração do seu cronograma.
16.6 A Contratante poderá solicitar que os treinamentos sejam executados novamente por não ter sido atingido o nível de aprendizado desejável para utilização do sistema; os treinamentos deverão novamente ministrados sem gerar novos custos à contratante.
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS. 3.2.1 Deverá ser realizado treinamento e capacitação iniciais, durante a fase de implantação, para dar condições aos servidores de operar o novo sistema ou novos módulos. Nesse caso, a empresa vencedora deverá apresentar no início das atividades o Plano de Treinamento destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos módulos de programas, abrangendo os níveis funcional e gerencial, o qual deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS. 11.1 - O treinamento é a transmissão de conhecimentos, habilidades e competências referentes a utilização e operacionalização das atividades laborais do treinando utilizando das diversas ferramentas, documentos, máquinas e outros materiais necessários; efetuado pela empresa responsável, em ambiente adequado, simulando as situações cotidianas de trabalho.
11.2 - A carga horária mínima do treinamento será de 04 (quatro) horas, divididas em turmas de no máximo 20 (vinte) participantes.
11.3 - O treinamento deverá ocorrer em dias úteis, em horário comercial durante o período máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do contrato.
11.4 - Os treinamentos presenciais deverão ser ministrados nas instalações da CONTRATANTE, em Mutum-MG ou nas dependências da CONTRATADA, onde estarão disponíveis os computadores necessários.
11.5 - As ações de treinamento e capacitação devem garantir que os usuários tenham plena compreensão do uso da solução.
11.6 - A abordagem deverá ser eminentemente prática, de forma a capacitar os participantes a empregar os recursos oferecidos pela solução.
11.7 - Durante o prazo de vigência do prazo de vigência do contrato, a CONTRATANTE poderá solicitar a realização de retreinamentos de acordo com a necessidade da Administração, mediante pagamento das despesas por parte do Município.
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento, o qual deverá constar treinamento para os usuários finais, compreendendo o uso de todas as funções do sistema pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, de back-up e restores, rotinas de simulação e de processamento, quando couberem. • A contratada deverá treinar os usuários de cada sistema licitado e os técnicos do Departamento de Informática dentro do período de implantação, numa carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas/aula. O Plano de Treinamento deve conter os seguintes requisitos mínimos: • Conteúdo programático do treinamento com carga horária mínima de 16h/aula; • Público alvo; • Aplicação de metodologias de ensino conciliando teoria e prática; • Registros de listas de presença, avaliação de conhecimentos adquiridos e pesquisa de avaliação qualitativa do treinamento; • Fornecimento de material didático e certificado de participação. O Contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à Contratada, sem ônus para a Contratante, ministrar o devido reforço. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da contratada.
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS. A CONTRATADA deverá realizar todos os treinamentos na Sede da Câmara Municipal de Contagem ( Praça São Gonçalo, 18 - Centro - Contagem/MG ) ou nas dependências da CONTRATADA, se assim for acordado entre as partes. A CONTRATADA deverá propor um Plano de Capacitação para os usuários-chaves, indicados pela CONTRATANTE. O Plano de Capacitação, deverá conter, no mínimo, carga horária, número de turmas e de participantes por turma, instrutores com sua qualificação técnica para efetuar o treinamento referido, pré-requisitos, conteúdo programático, material didático e recursos a serem utilizados. Para os treinamentos, a CONTRATADA deverá:
a. Fornecer Material didático (apresentações, filmes, recursos áudio visuais, etc..), uma cópia por aluno, na lingua portuguesa. Poderá ser em meio eletrônico.
b. Cumprir a carga horária estabelecida no plano de capacitação;
c. Realizar avaliação pós-treinamento dos treinados;
d. Emitir certificados para os treinados. Certificado de participação, deve ser emitido a todos os participantes que tiverem comparecido a mais de 70% (setenta por cento) das atividades de cada treinamento. Os treinamentos deverão ser ministrados para os usuários, indicados pela CONTRATANTE para cada um dos módulos e nas quantidades de alunos listadas a seguir:
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS o pagamento será efetuado em única parcela em até 15 dias da prestação de serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal de serviços, desde que devidamente atestada pela Secretaria competente;
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS. 6.1 A empresa vencedora deverá apresentar plano de treinamento destinado à capacitação dos usuários operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades do sistema/software, abrangendo os níveis funcionais e gerenciais.
6.2 A Contratada deverá treinar os usuários com os métodos suficientes e adequados para cada módulo/processo.
6.3 O ambiente físico e equipamentos para o treinamento de cada turma deverá ser disponibilizado pela Contratante.
6.4 Os custos relativos ao treinamento tais como material didático, instrutores e despesas envolvidas, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da Contratada.
6.5 O número de servidores/usuários a serem treinados obedecerá à indicação expressa da Secretaria de Assistência Social.
6.6 A Contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à Contratada, sem ônus para a Contratante, ministrar o devido reforço.
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS USUÁRIOS. O treinamento e capacitação iniciais serão realizados durante a fase de implantação e devem abranger todas as funcionalidades do sistema. A empresa CONTRATADA deverá apresentar no início das atividades o Plano de Treinamento, destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos sistemas/programas, abrangendo os níveis funcional e gerencial, e deverá conter os seguintes requisitos mínimos: Nome e objetivo de cada módulo de treinamento; Público alvo; Conteúdo programático; Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, etc.; Carga horária de cada módulo do treinamento; Processo de avaliação de aprendizado; Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, slides, fotos, etc.); Previsão de retreinamento/atualização para os usuários em caso de alteração de funcionalidades do sistema ou quando a Administração julgar necessário, bem como treinamento para novos usuários. O treinamento para o nível gerencial compreende: capacitação para suporte básico aos usuários, aspectos relacionados a configurações, monitoração de uso e permissões de acesso, permitindo à equipe propiciar o primeiro atendimento aos usuários ou providenciar/orientar a abertura de chamado para suporte pela proponente. As turmas devem ser dimensionadas por área de aplicação e com número de participantes compatível, eficaz ao aproveitamento e assimilação de conhecimento dos participantes/treinandos. Assinado por 3 pessoas: XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9D5B-94B7-5724-9142 Deverá ser fornecido Certificado aos servidores que tiverem frequência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades de cada módulo de treinamento e nota mínima de 7,0 pontos em avaliação individual, sem quaisquer ônus ao CONTRATANTE ou ao usuário. Os equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de capacitação/treinamento serão fornecidos pela CONTRATADA, podendo utilizar as dependências da Câmara de Vereadores ou executar de forma Online, conectada, com interação e possibilidade de tirar dúvidas imediatamente. O treinamento deverá ser realizado dentro do período de implantação, em carga horária e com métodos suficientes à capacitação para uso da ferramenta tecnológica a ser fornecida.