SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. A Contratada deverá apresentar cronograma detalhado das etapas do projeto, constando as atividades que serão realizadas, recursos de pessoal, prazos de desenvolvimento dos serviços de migração, implantação, treinamento e acompanhamento pós-implantação, contemplando todos os módulos e processos da solução em todas as áreas atendidas e envolvidas neste projeto. Este cronograma deve ser apresentado preferencialmente em diagrama Gantt (gráfico para ilustrar as etapas de um projeto), gerado a partir de software de gerenciamento de projetos disponível no mercado ou outro mecanismo que ilustra claramente as atividades e prazos de cada etapa.
SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. A Contratada deverá apresentar cronograma detalhado das etapas do projeto, constando as atividades que serão realizadas, recursos de pessoal, prazos de desenvolvimento dos serviços de migração, implantação, treinamento e acompanhamento pós-implantação, contemplando todos os módulos e processos da solução em todas as unidades escolares e administrativas da Secretaria de Educação envolvidas neste projeto.
SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. O Contratado deverá fornecer ao UNFPA os Equipamentos de Proteção Individual – EPI conforme as especificações descritas no subitem 2.1. Qualquer divergência com o solicitado neste Termo de Referência deve ser comunicada pela parte contratada para que ambas as partes envolvidas no processo consigam alinhar as expectativas quanto às necessidades e oferta dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. Fornecimento de serviço de alimentação (catering), tais como, coffee-break, brunch e lanches em geral, para eventos realizados pela ONU Mulheres (seminários, conferências, reuniões técnicas, workshops, homenagens e outros) pelo período de 12 (doze) meses, em Brasília, em conformidade com os requisitos e condições estabelecidas neste Termo de Referência. Ver detalhe no Formulário de Oferta (Anexo 2).
SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. 2.1 Deverá garantir na REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS, assistência médica continuada englobando todos os procedimentos constantes no Rol da Lei Federal n° 9.656/98 e suas respectivas alterações ou outra nova que vier a substituí-la, englobando consultas, exames, terapias, internações e cirurgias. 2.2 Consultas em consultório e clínicas particulares dos médicos credenciados: as consultas deverão ser marcadas diretamente pelo usuário junto ao consultório ou clínica particular do médico credenciado. 2.3 Consultas em serviço de prontos socorros (descentralizados) credenciados, nas emergências, de 2ª a 6ª feiras, sábados, domingos e feriados (24 horas). 2.4 Os Laboratórios deverão estar credenciados pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica. 2.5 Atendimento de emergência com abrangência nacional.
SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. 1.1.1.1 - Licenciamento mensal dos seguintes sistemas de gestão pública: Gestão Educacional; Gestão do Transporte Escolar; Gestão da Merenda Escolar; Portal de Pais e Alunos; Portal dos Professores, Portal do Gestor Público, Gestão Inteligente, Gestão de Documentos, Gestão de Tarefas e Gestão de Assinaturas. 1.1.1.2 - A Solução ERP poderá agrupar ou dividir as funcionalidades em tantos sistemas/módulos quantos forem necessários para o pleno atendimento dos requisitos exigidos no presente edital, não se constituindo obrigatório o fornecimento idêntico de sistemas elencados acima, contanto que seja desenvolvida por um único desenvolvedor, por motivos de padronização e garantias de confiabilidade e integridade do banco de dados já justificadas acima.
SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. A contratada deverá apresentar cronograma detalhado das etapas do projeto, constando as atividades que serão realizadas, recursos de pessoal, prazos para migração dos dados, quando existentes, configuração da solução, liberação dos ambientes, capacitação das equipes e acompanhamento pós-implantação, contemplando todos os processos da solução. 3.1 Implantação dos sistemas licitados 3.1.1 Entenda-se como implantação todos os serviços necessários para o correto funcionamento da solução em todas as áreas abrangidas, dentre os quais: migração dos dados, configuração, liberaçãodo ambiente, treinamento, customização. 3.1.2 Para os processos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma queestejam adequadas a legislação municipal: 3.1.2.1 Entrega, instalação, implantação e configurações da solução; 3.1.2.2 Customizações iniciais (leiautes, brasões e relatórios); 3.1.2.3 Parametrização inicial de tabelas e cadastros; 3.1.2.4 Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; 3.1.3 O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais e informações necessárias à implantação efetiva da solução será de responsabilidade das respectivas secretarias que deverão designar o servidor responsável para exercer a função. 3.1.3.1 Para isso contarão com o apoio e suporte da empresa contratada 3.1.3.2 Envolvimento da comunidade, quando for o caso.
SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. 5.1 Para todos os serviços e equipamentos a serem instalados, caberá à CONTRATADA: 5.1.1 Fornecer e Instalar todos os equipamentos necessários para o perfeito funcionamento dos dispositivos, nos locais designados pela CONTRATANTE; 5.1.2 Os equipamentos, peças e acessórios a serem fornecidos na solução deverão ser novos de primeiro uso. Para assegurar a eficiência e a confiabilidade necessárias para suportar a intensa utilização prevista. 5.1.3 Prestar todos os serviços de manutenções preventiva e corretiva, bem como eventuais substituições dos equipamentos em caso de defeitos, por todo o período do contrato; 5.1.4 Para a Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos em uso nos prédios públicos dos Órgãos e Entidades da PMS, deverão ser reparados todos e qualquer defeitos apresentados nos equipamentos. 5.1.5 Zelar pelo ininterrupto funcionamento de toda solução de controle de acesso; 5.1.6 Deslocamento da equipe de Assistência Técnica para averiguação de eventuais problemas, com o acompanhamento em tempo real do atendimento, status do atendimento e relatórios dos atendimentos; 5.1.7 Elaborar relatório mensal dos incidentes e eventos, com seus respectivos atendimentos e soluções. Isso permitirá analisar tendências, avaliar a eficácia das abordagens de atendimento e implementar melhorias preventivas. O relatório deve conter informações essenciais, como datas, descrições e impactos, podendo usar gráficos para visualização. 5.1.8 A mobilização dos equipamentos deverá ser feita de modo a não prejudicar a circulação de pessoas e servidores, e com a máxima segurança contra acidentes, devendo ser observadas, para tanto, as normas de higiene, segurança e medicina do trabalho. 5.1.9 Em caso de já haver catracas instaladas a CONTRATADA deverá realizar sua desinstalação no local da prestação do serviço, embalar corretamente e entregar os equipamentos ao fiscal do contrato. 5.1.10 A CONTRATADA deve deixar os ambientes limpos e arrumados após a conclusão dos serviços e no caso de entulhos, os mesmos deverão ser colocados em locais permitidos pela legislação municipal. 5.1.11 A execução dos serviços será realizada mediante cronograma aprovado pela CONTRATANTE, preferencialmente nos horários das 08h às 12h e das 13h às 17h, sem quaisquer custos adicionais.
SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. Em coordenação com a área de Comunicação do Fundo de População das Nações Unidas, a empresa contratada deverá criar argumento, sinopse e roteiro com base em informações (briefing) e dados fornecidos pelo UNFPA, ilustrar, animar, editar, criar trilha sonora original ou autorizada, locução e legendar o filme (nas duas versões: até 3 e 1 minuto) nos idiomas português e inglês. Será necessário também providenciar registro Condecine. Entregar um filme de até 3 minutos e uma versão reduzida de 1 minuto editados e finalizados com resolução para TV; internet e Cinema.
SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. (deixar apenas o lote que for participar).