GESTÃO ADMINISTRATIVA. A Organização Social deverá se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e operacionalização dos serviços da Unidade de Pronto Atendimento, incluindo, mas não se limitando: A Organização Social deverá ainda:
GESTÃO ADMINISTRATIVA. 1 - O Gestor Administrativo da área Operadora do PAA designará um empregado/colaborador de sua equipe para acompanhamento de cada Proposta, conforme modelo “DESIGNAÇÃO DE AGENTE PARA ACOMPANHAMENTO DA PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO” (Xxxxx X). O Agente designado será o ponto focal e assumirá o relacionamento institucional com a Organização Fornecedora.
GESTÃO ADMINISTRATIVA. 2A - Eficiência na execução do Planejamento Orçamentário Anual
GESTÃO ADMINISTRATIVA. 4.1. A CONTRATADA deve indicar um representante da empresa para atuar como preposto, cujos contatos telefônico e eletrônico deverão ser disponibilizados para a CONTRATANTE em regime 24x7. Em caso de falha do atendimento 0800 e internet, a comunicação ao preposto será considerada como abertura de chamado para efeito da contagem dos prazos de atendimento.
GESTÃO ADMINISTRATIVA. A Concessionária deverá se responsabilizar pela gestão administrativa de suporte para o desenvolvimento da sua atividade, incluindo, mas não se limitando a: • Contabilidade Financeira; • Representação, inclusive jurídica; • Estoques e logística; • Governança; • Gerenciamento de riscos; • Gerenciamento das Instalações; • Gerenciamento dos serviços de transporte; • Engenharia clínica; • Patrimônio. A Concessionária deverá, de acordo com o estabelecido no Contrato: • Obedecer às boas práticas de governança corporativa, na forma das diretrizes do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC, com a apresentação de contas e demonstrações contábeis padronizadas conforme as normas contábeis vigentes, bem como à regulamentação da SESAB. • Dispor de um sistema de monitoramento de todos os dados e indicadores que lhe permita, no mínimo, apresentar ao Poder Concedente e ao Verificador Independente, com uma periodicidade trimestral (até ao quinto dia do mês seguinte), os elementos necessários para avaliação do desempenho, tendo em conta o previsto na Cláusula 10.2 e respectivas subcláusulas do Contrato. Este sistema de monitoramento deverá ser aprovado pelo Poder Concedente antes da sua entrada em funcionamento e após prévia aprovação do Verificador Independente. Para este efeito, a Concessionária deverá ter o sistema disponível até 2 (dois) meses após a Data de Assunção na fase 1 do Cronograma de Implantação. • Apresentar semestralmente ao Poder Concedente um relatório com as reclamações queixas e sugestões dos Usuários, bem como as respostas fornecidas, as providências adotadas em cada caso e o tempo de resposta e de adoção das providências. • Disponibilizar o acesso a qualquer informação, bem como ao próprio sistema de informação, sempre que solicitado pelo Poder Concedente. • Divulgar no seu sítio eletrônico e durante todo o Prazo da Concessão, as seguintes informações: o indicadores de desempenho atingidos pela Concessionária, uma vez aprovados pelo Poder Concedente; o lista dos serviços oferecidos e dos profissionais responsáveis pelo atendimento aos Clientes, bem como escala de serviços destes profissionais; o informações de contato (telefone, endereço de correio eletrônico, formulário eletrônico, endereço de correspondência) para recebimento de reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas dos Clientes dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem; e o informações quanto à Pesquisa Médica, se o caso, sobretudo dos resultados obtidos. Deverá aind...
GESTÃO ADMINISTRATIVA. A EMBRAPII iniciou sua operação em janeiro de 2014, após receber o primeiro repasse de recursos do Contrato de Ges- tão, em 24 de dezembro de 2013, no montante de R$ 9,8 milhões. A partir desse evento foram tomadas uma série de medidas administrativas para que a Associação pudesse operar. Este capítulo do relatório de atividades, destaca as principais atividades administrativas desenvolvidas pela EMBRAPII no primeiro semestre de 2014.
GESTÃO ADMINISTRATIVA. A EMBRAPII iniciou suas operações em janeiro de 2014, após receber o primeiro repasse de recursos do Contrato de Gestão, em 24 de dezembro de 2013, no montante de R$ 9,8 milhões. A partir desse evento foram tomadas uma série de medidas administrativa para que a Associação pudesse operar, com a finalida- de de atingir seus objetivos pactuados no Contrato de Gestão firmado com os Ministérios da Ciência, Tecno- logia e Inovação e da Educação. As medidas adminis- trativas são apresentadas a seguir.
GESTÃO ADMINISTRATIVA. A gestão administrativa deverá disponibilizar um conjunto de funcionalidades que permite realizar o acompanhamento administrativo da Rede de Ensino. Como transporte escolar, acompanhamento financeiro, patrimonial, alimentação, manutenção e acompanhamento dos alunos da Rede de Ensino.
GESTÃO ADMINISTRATIVA. Administração federal. Acesso à informação. Aposentado. Pensionista. Proventos.
GESTÃO ADMINISTRATIVA. Administração federal. Acesso à informação. Aposentado. Pensionista. Proventos. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal devem divulgar, em formato aberto, informações individualizadas relativas aos proventos de seus aposentados e pensionistas, em observância ao princípio constitucional da publicidade e ao disposto nos arts. 8º da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), 7º do Decreto 7.724/2012, 1º, incisos II e V, e 8º do Decreto 8.777/2016. Acórdão 2154/2019-Plenário, Boletim de Jurisprudência do TCU nº 282, disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/.