GESTÃO ADMINISTRATIVA Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO ADMINISTRATIVA. A Organização Social deverá se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e operacionalização dos serviços da Unidade de Pronto Atendimento, incluindo, mas não se limitando: a) Contabilidade Financeira (gestão de recursos, lista de credores e devedores, fluxo de pagamentos); b) Representação, inclusive jurídica; c) Compras Estoques e logística; d) Gerenciamento de Riscos; e) Recursos Humanos e Saúde Ocupacional; f) Relações com fornecedores; g) Educação permanente e aperfeiçoamento profissional; h) Gerenciamento das instalações; i) Engenharia Clínica; j) Patrimônio. a) Assegurar o cumprimento de todas as normas contábeis, incluindo todos os (“Princípios Contábeis Geralmente Aceitos”) estabelecendo normas, regras, e procedimentos, definidos pelo setor de contabilidade, geralmente seguidos de padrões para relatórios financeiros, objetivando que a informação financeira será transparente. b) Assegurar o cumprimento da legislação brasileira; c) Prover as instalações e aparato necessários aos serviços de gerenciamento administrativo; d) Assegurar a capacitação do pessoal encarregado das funções de gerenciamento administrativo; e) Assegurar boas práticas de governança (gestão coerente, as políticas de coesão, a orientação, processos e tomada de decisões para uma determinada área de responsabilidade).
GESTÃO ADMINISTRATIVA. A gestão administrativa deverá disponibilizar um conjunto de funcionalidades que permite realizar o acompanhamento administrativo da Rede de Ensino. Como transporte escolar, acompanhamento financeiro, patrimonial, alimentação, manutenção e acompanhamento dos alunos da Rede de Ensino.
GESTÃO ADMINISTRATIVA. Administração federal. Acesso à informação. Aposentado. Pensionista. Proventos.
GESTÃO ADMINISTRATIVA. Registram as receitas a receber decorrentes de serviços e outras operações de natureza administrativa, os depósitos judiciais/recursais relativos às contingências da Gestão Administrativa e demais direitos. O quadro abaixo demonstra a posição dos realizáveis da Gestão Administrativa em 31 de dezembro: 2016 2015 2016 2015 2016 2015 Salários 1 1 - - 1 1 Ferias 2 41 - - 2 41 Despesas de Viagens 2 5 - - 2 5 Fornecedores de Bens e Serviços 22 8 - - 22 8 Despesa de Vale Transporte 7 3 - - 7 3 Despesa de Vale Refeição 21 24 - - 21 24 Adiantamento Salarial 7 21 - - 7 21 Desp. a Amortizar 5 3 - - 5 3 DEPÓSITOS JUDICIAIS/RECURSAIS 3.559 1.930 - - 3.559 1.930 Tributário 82 82 - - 82 82 Depósitos Judiciais Trabalhistas 55 25 - - 55 25 Deposito Judicial - Pis/Cofins 3.422 1.823 - - 3.422 1.823 TRIBUTOS A COMPENSAR 14 14 - - 14 14 IPTU 14 14 - - 14 14 OUTROS REALIZAVEIS 271 265 (244) (246) 27 19 Devedores Diversos 16 18 - - 16 18 Contas a Receber do Prev 244 246 (244) (246) - - Custas Judiciais 11 1 - - 11 1
GESTÃO ADMINISTRATIVA. A EMBRAPII iniciou suas operações em janeiro de 2014, após receber o primeiro repasse de recursos do Contrato de Gestão, em 24 de dezembro de 2013, no montante de R$ 9,8 milhões. A partir desse evento foram tomadas uma série de medidas administrativa para que a Associação pudesse operar, com a finalida- de de atingir seus objetivos pactuados no Contrato de Gestão firmado com os Ministérios da Ciência, Tecno- logia e Inovação e da Educação. As medidas adminis- trativas são apresentadas a seguir.
GESTÃO ADMINISTRATIVA. ORÇAMENTO: Data, título e arquivo em PDF.
GESTÃO ADMINISTRATIVA. Administração federal. Acesso à informação. Aposentado. Pensionista. Proventos. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal devem divulgar, em formato aberto, informações individualizadas relativas aos proventos de seus aposentados e pensionistas, em observância ao princípio constitucional da publicidade e ao disposto nos arts. 8º da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), 7º do Decreto 7.724/2012, 1º, incisos II e V, e 8º do Decreto 8.777/2016. Acórdão 2154/2019-Plenário, Boletim de Jurisprudência do TCU nº 282, disponível em: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇-▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/.
GESTÃO ADMINISTRATIVA. Tendo em vista que o HRJ funcionará com o perfil descrito, sob CONTRATO DE GESTÃO com a SESAB, caso haja ampliação e adequação da estrutura física atual, que altere este perfil com a implantação de outros serviços assistenciais, a Organização Social (OS) selecionada deverá manter entendimento com a SESAB para eventuais alterações contratuais cabíveis. 8.1. A OS deverá se responsabilizar pela Gestão Administrativa do Hospital, incluindo, mas não se limitando: Gerenciamento da logística dos recursos materiais, financeiros, de informações e pessoal; Gerenciamento da Qualidade em Saúde; Contabilidade Financeira (gestão de recursos, lista de credores e devedores, fluxo de pagamentos); Representação, inclusive jurídica; Governança; Gerenciamento de Tecnologia em Saúde; Gerenciamento de Riscos; Recursos Humanos e Saúde Ocupacional; Relações com fornecedores; Educação permanente e aperfeiçoamento profissional; Gerenciamento das instalações (incluindo o Núcleo de Manutenção Predial, Engenharia Clínica e Segurança); Gerenciamento dos serviços de transporte; Gerenciamento da informação inclusive automatizada; Projetos de sustentabilidade; Patrimônio. 8.2. A OS deverá: Assegurar o cumprimento de todas as normas contábeis e financeiras; Assegurar o cumprimento da Legislação Brasileira; Prover as instalações e aparato necessários aos serviços de gestão administrativa; Assegurar a capacitação do pessoal encarregado das funções de gestão administrativa; Assegurar boas práticas de governança.
GESTÃO ADMINISTRATIVA. Estão registrados os valores de prováveis perdas sobre as reclamatórias trabalhistas de e- colaboradores. Gestão Administrativa 1.872 (302) 2.174 Gestão Administrativa 609 50 559
GESTÃO ADMINISTRATIVA. Tendo em vista que a Maternidade Municipal ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ funcionará com o perfil descrito, sob Contrato de Gestão com o Contratante, caso haja ampliação e adequação da estrutura física atual, que altere este perfil com a implantação de outros serviços assistenciais, a Organização Social (OS) selecionada deverá manter entendimento com o Contratante para eventuais alterações contratuais cabíveis. A OS deverá se responsabilizar pela Gestão Administrativa da Maternidade, incluindo, mas não se limitando: 1. Gerenciamento da logística dos recursos materiais, financeiros, de informações e pessoal;