FUNDO DE INVESTIMENTO. 1.1. O Fundo de Investimento designado por “BEST Invest Moderado” será dividido em Unidades de Conta, fracionadas até à décima milésima parte da unidade, sendo o seu valor inicial de 5 Euros.
1.2. O valor da cotação de cada Unidade de Conta é igual ao quociente do valor patrimonial líquido do Fundo pelo número de Unidades de Conta em circulação desse Fundo.
1.3. O valor da Unidade de Conta será determinado diariamente refletindo a valorização a preços de mercado da carteira de ativos que constituem o Fundo.
1.4. O valor da Unidade de Conta será comunicado com a periodicidade estabelecida no Normativo em vigor, por escrito, ao Tomador do Segurado.
FUNDO DE INVESTIMENTO. Além da documentação comum a todos os tipos de PROPONENTES, aquelas que sejam fundos de investimento deverão apresentar os seguintes documentos: HABILITAÇÃO JURÍDICA HABILITAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA REGULARIDADE FISCAL HABILITAÇÃO TÉCNICA (i) Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
FUNDO DE INVESTIMENTO. É uma aplicação financeira que reúne recursos de uma variada cesta de ativos, em diferentes mercados. A carteira é composta por Títulos Públicos, Títulos de Renda Fixa de empresas privadas, Ações, entre outros. O investimento da CBS é composto por aplicações em quotas de Fundos de Investimentos Exclusivos. Os títulos que compõem as carteiras desses Fundos de Investimentos estão classificados como “títulos para negociação”, que são avaliados a valor de mercado, e “títulos mantidos até o vencimento”, que são avaliados ao custo corrigido. Para esses investimentos são observadas as composições das carteiras dos mesmos, de forma que estejam de acordo com os limites previstos na política de investimentos aprovada pela entidade. Os títulos são classificados de acordo com o Capitulo III da Resolução CNPC n.º 29, de 13 de abril de 2018: Títulos mantidos até o vencimento: Esta classificação refere-se a títulos e valores mobiliários para os quais haja intenção e capacidade financeira da entidade em mantê-los em carteira até os vencimentos, em virtude da necessidade de utilização com base nas avaliações atuariais, avaliados pelos custos de aquisição e acrescidos dos rendimentos. Títulos para negociação: Refere-se a títulos e valores mobiliários adquiridos com o propósito de serem negociados, independentemente do prazo a decorrer da data da aquisição, avaliados a valor de mercado. A gestão da carteira dos fundos exclusivos é efetuada pela própria entidade, tendo o Banco Bradesco S.A. como custodiante e o Bem Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA como administrador.
a) Renda Fixa Títulos mantidos até o vencimento (R$ Mil) Ativo Venc. Quant. Vlr de papel na curva Valor a mercado Aquisição Valor a taxa do Passivo Var. curva x tx. do passivo Emissão Taxa Valor Títulos mantidos até o vencimento (R$ Mil) Ativo Venc. Quant. Vlr de papel na curva Valor a mercado Aquisição Valor a taxa do Passivo Var. curva x tx. do passivo Emissão Taxa Valor Total 78.282 275.716 315.963 176.608 285.009 12.301 Títulos para negociação (R$ Mil) Ativo Venc. Quant. Valor a mercado Total 18.502 47.628 Valor (R$ Mil) Total do Fundo 323.344 Títulos mantidos até o vencimento (R$ Mil) Ativo Venc. Quant. Vlr de papel na curva Valor a mercado Aquisição Valor a taxa do Passivo Var. curva x tx. do passivo Emissão Taxa Valor Títulos mantidos até o vencimento (R$ Mil) Ativo Venc. Quant. Vlr de papel na curva Valor a mercado Aquisição Valor a taxa do Passivo Var. curva x tx. do passivo Emissã...
FUNDO DE INVESTIMENTO. É uma Aplicação financeira que reúne recursos de uma variada cesta de ativos, em diferentes mercados. A carteira é composta por Títulos Públicos, Títulos de Renda Fixa de empresas privadas, Ações, entre outros. O investimento da CBS é composto por aplicações em quotas de Fundos de Investimentos exclusivos. Os títulos que compõem as carteiras desses Fundos de Investimentos estão classificados como “títulos para negociação”, que são avaliados a valor de mercado, e “títulos mantidos até o vencimento”, que são avaliados ao custo corrigido. Para esses investimentos são observadas as composições das carteiras dos mesmos, de forma que estejam de acordo com os limites previstos na política de investimentos aprovada pela entidade. A gestão da carteira dos fundos exclusivos é efetuada pela própria entidade. São custodiados pelo Banco Bradesco S.A. e administrados pela Bem Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA • Títulos mantidos até o vencimento: Essa classificação refere-se a títulos e valores mobiliários para os quais haja intenção e capacidade financeira da entidade em mantê-los em carteira até os vencimentos, em virtude da necessidade de utilização com base nas avaliações atuariais, avaliados pelos custos de aquisição e acrescidos dos rendimentos.
FUNDO DE INVESTIMENTO. BB CONTA CORRENTE
FUNDO DE INVESTIMENTO. Pessoa física ou jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Operações no Mercado de Derivativos Em valores superiores ao seu patrimônio, sem limites pré-estabelecidos. Ativos financeiros de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou de emissores públicos diferentes da União Federal, direta ou indiretamente. Até 100% Até 100% Ativos Financeiros Negociados no Exterior Alavancagem Sem Limites Contraparte Administrador, Gestor e ligadas, inclusive veículos de investimento por eles administrados ou geridos Até 100% Ativos financeiros emitidos pelo Administrador, Gestor e ligadas, sendo vedada a aquisição de ações do Administrador Até 100% Até 100% Cotas de fundos de investimento administrados pelo Administrador, Gestor e ligadas.
FUNDO DE INVESTIMENTO. Tipo de aplicação financeira que reúne recursos de um ou mais investidores, denominados cotistas, com o objetivo de obter lucro ao investir na aquisição de títulos e valores mobiliários, de cotas de outros fundos ou de bens imobiliários;
FUNDO DE INVESTIMENTO. IMOBILIÁRIO, fundo de investimento imobiliário, constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ sob o nº 26.545.627/0001-11, administrado por BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social (“Cedente”); e ISEC SECURITIZADORA S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, xx 0.000, 00x Xxxxx, xxxxxxxx 000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.769.451/0001-08, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Cessionária”); (o Cedente e a Cessionária adiante denominados em conjunto como “Partes” e, individual e indistintamente, como “Parte”).
FUNDO DE INVESTIMENTO. IMOBILIÁRIO, por seu administrador BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Cedente ISEC SECURITIZADORA S.A. Cessionária Nome: RG nº: CPF nº: Nome: RG nº: CPF nº: [Comentário i2a: BRAP / ISEC, favor encaminhar a tabela das despesas.] [Isec: Elaboramos uma tabela única de despesas, indicando o que é flat e o que é recorrente.]
FUNDO DE INVESTIMENTO. IMOBILIÁRIO, fundo de investimento imobiliário, constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ sob o nº 26.545.627/0001-11, administrado por BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social (“Cedente”), nos termos do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças (“Contrato de Cessão”) celebrado entre o Cedente e a Securitizadora em [•] de junho de 2020, o qual é parte integrante de operação estruturada composta por uma série de contratos para a emissão dos CRI (“Operação Estruturada”), declara, na presente data, para todos os fins de fato e de direito: estar adimplente com todas as obrigações firmadas no Contrato de Cessão, não tendo incorrido, em especial, em nenhum dos Eventos de Recompra Compulsória, nos termos do item 6.1., ou de qualquer Evento de Multa Indenizatória, nos termos do item 7.1., ambos do Contrato de Cessão; e não ter experimentado qualquer mudança material adversa em suas condições operacionais e/ou econômico-financeiras e/ou do Imóvel que possam inviabilizar a Operação Estruturada.