FUNDO DE INVESTIMENTO Cláusulas Exemplificativas

FUNDO DE INVESTIMENTO. 1.1. O Fundo de Investimento designado por BEST Invest Retorno Dinâmico (Ações) será dividido em Unidades de Conta, fracionadas até à décima milésima parte da unidade, sendo
FUNDO DE INVESTIMENTO. Além da documentação comum a todos os tipos de PROPONENTES, aquelas que sejam fundos de investimento deverão apresentar os seguintes documentos: HABILITAÇÃO JURÍDICA HABILITAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA REGULARIDADE FISCAL HABILITAÇÃO TÉCNICA (i) Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício; (ii) Comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); FU ND O DE IN VE STI ME NT O (iii) Regulamento do fundo de investimento (e suas posteriores alterações, se houver); (iv) Comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente ou na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nos termos do Ofício – Circular CVM/SIN 12/19; (v) Comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado pela assembleia de cotistas a participar da LICITAÇÃO e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem da LICITAÇÃO; (vi) Comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e Certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo cartório(s) de distribuição da sede das mesmas Item 12.3.2.2 do EDITAL. (vii) Comprovante de que a administradora, a gestora e o fundo não estão em processo de liquidação judicial, mediante certidão expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sua sede, ou de liquidação extrajudicial, mediante comprovante obtido em consulta ao sítio eletrônico do Banco Central do Brasil. Item 12.3.1.2.1 do EDITAL Além da documentação comum a todos os tipos de PROPONENTES, aquelas que sejam entidades abertas ou fechadas de previdência complementar deverão apresentar os seguintes documentos: HABILITAÇÃO JURÍDICA HABILITAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA REGULARIDADE FISCAL HABILITAÇÃO TÉCNICA PR EV ID ÊN CI A Comprovante de autorização expressa e específica quanto à sua constituição e funcionamento, concedida pelo órgão fiscalizador competente; e Declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (“PREVIC”), ou órgão que vier a substituí- la oficialmente. Item 12.3.1.2 do EDITAL Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, dev...
FUNDO DE INVESTIMENTO. 1.1. O Fundo de Investimento designado por “BEST Invest Conservador” será dividido em Unidades de Conta, fracionadas até à décima milésima parte da unidade, sendo o seu valor inicial de 5 Euros.
FUNDO DE INVESTIMENTO. Tipo de aplicação financeira que reúne recursos de um ou mais investidores, denominados cotistas, com o objetivo de obter lucro ao investir na aquisição de títulos e valores mobiliários, de cotas de outros fundos ou de bens imobiliários;
FUNDO DE INVESTIMENTO. IMOBILIÁRIO, fundo de investimento imobiliário, constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ sob o nº 26.545.627/0001-11, administrado por BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social (“Cedente”); e ISEC SECURITIZADORA S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, xx 0.000, 00x Xxxxx, xxxxxxxx 000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.769.451/0001-08, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Cessionária”); (o Cedente e a Cessionária adiante denominados em conjunto como “Partes” e, individual e indistintamente, como “Parte”).
FUNDO DE INVESTIMENTO. IMOBILIÁRIO, por seu administrador BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Cedente ISEC SECURITIZADORA S.A. Cessionária Nome: RG nº: CPF nº: Nome: RG nº: CPF nº: [Comentário i2a: BRAP / ISEC, favor encaminhar a tabela das despesas.] [Isec: Elaboramos uma tabela única de despesas, indicando o que é flat e o que é recorrente.]
FUNDO DE INVESTIMENTO. IMOBILIÁRIO, fundo de investimento imobiliário, constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ sob o nº 26.545.627/0001-11, administrado por BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social (“Cedente”), nos termos do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças (“Contrato de Cessão”) celebrado entre o Cedente e a Securitizadora em [•] de junho de 2020, o qual é parte integrante de operação estruturada composta por uma série de contratos para a emissão dos CRI (“Operação Estruturada”), declara, na presente data, para todos os fins de fato e de direito: estar adimplente com todas as obrigações firmadas no Contrato de Cessão, não tendo incorrido, em especial, em nenhum dos Eventos de Recompra Compulsória, nos termos do item 6.1., ou de qualquer Evento de Multa Indenizatória, nos termos do item 7.1., ambos do Contrato de Cessão; e não ter experimentado qualquer mudança material adversa em suas condições operacionais e/ou econômico-financeiras e/ou do Imóvel que possam inviabilizar a Operação Estruturada.
FUNDO DE INVESTIMENTO. BB CONTA CORRENTE
FUNDO DE INVESTIMENTO. EMENTA (PUBLICADA NA 2ª EDIÇÃO DO EMENTÁRIO – 03.12.2019) EMENTA (PUBLICADA NA 2ª EDIÇÃO DO EMENTÁRIO – 03.12.2019) ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EMENTA (PUBLICADA NA 2ª EDIÇÃO DO EMENTÁRIO – 03.12.2019)
FUNDO DE INVESTIMENTO. IV - Pessoa física ou jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil OPERAÇÕES NO MERCADO DE DERIVATIVOS EM VALORES SUPERIORES AO SEU PATRIMÔNIO, SEM LIMITES PRÉ-ESTABELECIDOS. ATIVOS FINANCEIROS NEGOCIADOS NO EXTERIOR ATÉ 100% ALAVANCAGEM SEM LIMITES