Partes relacionadas Cláusulas Exemplificativas

Partes relacionadas. As operações comerciais e financeiras da Companhia com acionistas controladores, controladas e empresas pertencentes a Companhia (“Grupo Suzano”) foram efetuadas a preços e condições específicas, bem como as práticas de governança corporativa adotadas e aquelas recomendadas e/ou exigidas pela legislação. As transações referem-se basicamente a: Valores ativos: (i) contas a receber pela venda de celulose e outros produtos; (ii) dividendos e juros sobre capital próprio a receber; (iii) reembolso de despesas; (iv) contratos de mútuo; (v) adiantamento para futuro aumento de capital e (vi) serviços sociais.
Partes relacionadas. 27.1. A CONCESSIONÁRIA deverá solicitar a anuência do PODER CONCEDENTE para a celebração de contrato ou qualquer tipo de transação, acordo ou ajuste com PARTES RELACIONADAS, ainda que informal, cuja aprovação será condicionada à demonstração da conformidade com as condições de mercado, inclusive a partir dos contratos análogos firmados com terceiros nos últimos 12 (doze) meses anteriores à assinatura do CONTRATO, caso haja. 27.1.1. As condições de mercado envolvem o respeito ao tratamento equitativo, a transparência, a boa fé e a ética dos participantes na transação, acordo ou ajuste, de forma a permitir que estes participantes possam apresentar suas propostas de negócio dentro das mesmas regras, práticas de mercado, condições e premissas, com deveres e obrigações conforme usualmente acordado com os demais CLIENTES, fornecedores, subcontratados e prestadores de serviço da SPE que não sejam PARTES RELACIONADAS. 27.1.2. As condições dos contratos celebrados com PARTES RELACIONADAS deverão ser divulgadas nas demonstrações financeiras da CONCESSIONÁRIA, acompanhadas de notas explicativas que forneçam detalhes suficientes para identificação das PARTES RELACIONADAS e de quaisquer condições essenciais ou não estritamente comutativas das respectivas transações. 27.1.3. No caso de contratos para o fornecimento de produtos ou prestação de serviços de caráter não exclusivo, como serviço de agenciamento ou de publicidade, as condições oferecidas a PARTES RELACIONADAS devem ser extensíveis a terceiras partes que estejam em situações semelhantes e as desejarem. 27.1.4. A anuência do PODER CONCEDENTE está condicionada à prévia definição de procedimentos adequados e suficientes para auditar a transferência das receitas da CONCESSIONÁRIA à PARTE RELACIONADA e definir a receita bruta da PARTE RELACIONADA obtida em negócios que envolvem a ARENA, que integrará, se for o caso, o cálculo da PARCELA VARIÁVEL ANUAL. 27.1.5. As transações, acordos ou ajustes com PARTES RELACIONADAS serão submetidas à fiscalização posterior do PODER CONCEDENTE. 27.1.6. São vedadas, entre outras, as transações, acordos ou ajustes com PARTES RELACIONADAS que: a) não sejam realizadas em condições comutativas ou com pagamento compensatório adequado compatível com as condições de mercado;
Partes relacionadas. 3.1 Tem parentesco de primeiro ou segundo grau com outros AAI? Em caso positivo, informar para qual instituição ele presta serviço. N/A 3.2 Tem parentesco de primeiro ou segundo grau com algum funcionário ou estagiário desta instituição? Em caso positivo, em qual área esse funcionário/estagiário trabalha? N/A 3.3 Nas atividades realizadas na instituição, há relacionamento de trabalho com o funcionário ou estagiário de que trata a pergunta anterior? N/A
Partes relacionadas. Conforme CPC 05 (R1) – Partes Relacionadas, as transações com partes relacionadas e saldos existentes com outras entidades de grupo econômico devem ser divulgadas nas demonstrações contábeis da entidade. As transações com partes relacionadas foram realizadas em condições compatíveis às praticadas com terceiros
Partes relacionadas. São consideradas, além do Estado do Rio Grande do Sul, entidades, pessoas físicas ou jurídicas: 6.1.1 sob as quais o Estado do Rio Grande do Sul exerça controle societário direto ou indireto; 6.1.2 que possam exercer influência significativa na Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul em decorrência do exercício de função pública; 6.1.3 que exerçam cargos remunerados em órgãos estatutários do Badesul (ex.: Diretores, Conselheiros de Administração, Conselheiros Fiscais, membros do Comitê de Auditoria); 6.1.4 que sejam, em relação a qualquer pessoa mencionada nos itens 6.1.2 e 6.1.3: a) Cônjuge ou companheiro; b) Ascendente ou descendente consanguíneo ou por afinidade; c) Parente até o segundo grau, em linha colateral, consanguíneo ou por afinidade; 6.1.5 que sejam controladas por qualquer pessoa referida no item 6.1.2 ou no item 6.1.3; 6.1.6 que sejam controladas por qualquer pessoa referida no item 6.1.4; e que 6.1.7 que mantenham plano de benefícios pós-emprego aos empregados do Badesul.
Partes relacionadas. (externas): Órgãos Ambientais Regulamentadores, Órgãos Públicos, Clientes e Fornecedores. Faturamento: corresponde à emissão de notas fiscais/faturas, com base em medições aprovadas ou em eventos definidos em contrato. O valor do faturamento de um período é entendido como a soma dos valores das notas fiscais/faturas emitidas naquele mesmo período. Rating: classificação relativa ao grau de risco de uma determinada empresa de honrar seus compromissos financeiros. Receita: conceito contábil que corresponde ao valor dos serviços prestados, no período de contabilização da receita, calculado de acordo com as disposições contratuais. Caso haja coincidência entre o período de medição e o período de receita, que costuma ser a regra, a receita corresponde à medição.
Partes relacionadas. 11.1 Saldos patrimoniais em 30 de setembro de 2018 e transações no período de nove meses findo em 30 de setembro de 2018 Resultado
Partes relacionadas. A Administração identificou como partes relacio- nadas as suas acionistas, outras companhias ligadas aos mesmos acionis- tas, seus administradores, seus conselheiros e os demais membros do pessoal-chave da Administração e seus familiares, conforme definições con-
Partes relacionadas. A Companhia tem como parte relacionada a Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO, porque esta é sócia da Companhia em 0,0038%. Além disso, ambas são controladas pelo Estado de Goiás. A Companhia fornece água tratada à SANEAGO, mas em condições diferentes do mercado, pois além da tarifa praticada ser 25,42% a menor, o prazo para recebimento é estendido em relação aquele concedido aos demais clientes, conforme contrato nº 30000184 emitido pela SANEAGO em 09/09/2019, com vigência de 12 meses, sem possibilidade de prorrogação, nos termos do Ofício no 3507/2019. Destaca-se ainda que, a SANEAGO é o principal cliente da Companhia.
Partes relacionadas. A Devedora, na qualidade de emissora da Debênture, é sócia direta das Empresas Melchioretto, que, na qualidade de proprietárias dos imóveis onde estão sendo desenvolvidos os Empreendimentos Imobiliários, figuram como fiduciantes dos recebíveis de referidos Empreendimentos Imobiliários nos Documentos da Operação. Da mesma forma, o quadro de diretores da Xxxxxxxx, composto por seus acionistas, também figuram como sócios das Empresas Xxxxxxxxxxxx. Por fim, os Acionistas, que compõem o quadro de diretores da Xxxxxxxx, figuram como fiduciantes na Alienação Fiduciária de Ações. Assim sendo, a situação econômico-financeira de alguma das Partes envolvidas nesta Emissão pode ter impacto na situação econômico-financeira das demais. Ademias, existe o risco de determinados fatores que ocasionem uma alteração econômico-financeira negativa serem comuns às partes mencionadas, já que pertencem ao mesmo grupo econômico, de modo que as afetaria concomitantemente. Dessa forma, por serem partes relacionadas, eventual inadimplemento nas obrigações ora contraídas por uma das partes pode vir a prejudicar a capacidade de cumprimento dos das demais partes em suas obrigações, bem como eventual excussão das garantias nos termos dos Documentos da Operação.