CONTRATO Nº. 003/2021 – SEMTRAS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº003/2021
CONTRATO Nº. 003/2021 – SEMTRAS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº003/2021
NOS TERMOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2021 PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EM CARATER DE EMERGÊNCIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS NIVEIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSITÊNCIA SOCIAL DE SANTARÉM EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19, CONFORME PREVISTO NO DECRETO Nº 091/2020 - GAP/PMS, DE 16 DE MARÇO DE 2020, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA R.A SANTIAGO ME, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTRAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Sérgio Henn, 838, Bairro Aeroporto Velho, na cidade de Santarém-PA, inscrita no CNPJ (MF) nº 05.182.233/0009-23, neste ato representada pela Secretária Municipal, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, contadora, portadora do CPF (MF) n°000.000.000-00 e RG nº 1947191 SEGUP-PA, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Santarém-PA, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, R.A SANTIAGO ME, com endereço na Xxxxxxx Xxxxx Xxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx, XXX: 68020-650, Santarém- Pará, inscrita no CNPJ sob o no.13.306.181/0001-20, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, comerciante, casado, portador do RG n°3873864 SSP-PA e CPF n°000.000.000-00 residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA, na conformidade das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EM CARATER DE EMERGÊNCIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS NIVEIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSITÊNCIA SOCIAL DE SANTARÉM EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19, CONFORME PREVISTO NO DECRETO Nº 091/2020 - GAP/PMS, DE 16 DE MARÇO DE 2020, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se a Dispensa de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição;
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTID | MENOR PREÇO | VALOR TOTAL R$ |
01 | TOUCA DESCÁRTAVEL TNT BRANCA (CX 100 unid) | CAIXA | 100 | 18,95 | 1.895,00 |
02 | MÁSCARAS DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA PARA USO NÃO PROFISSIONAL, EM TECIDO | UNID. | 24.000 | 7,05 | 169.200,00 |
LAVÁVEL E REUTILIZÁVEL, COM 03 CAMADAS: UMA CAMADA DE TECIDO NÃO IMPERMEAVEL NA PARTE FRONTAL, UMA DE TECIDO RESPIRAVEL NO MEIO, E UMA DE TECIDO DE ALGODÃO NA PARTE EM CONTATO COM A SUPERFICIE DO ROSTO CONFORME ABNT PR 1002, TAMANHO PADRÃO, CORES VARIADAS. | |||||
03 | OCULOS DE SEGURANÇA COM LENTE DE PROTEÇÃO EM POLICARBONATO | UNIDADES | 500 | 5,99 | 2.995,00 |
VALOR TOTAL R$ 174.090,00 (cento e setenta e quatro mil e noventa reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
2.1. O prazo de vigência da contratação será de 18/03/2021 a 18/09/2021, contados a partir da data de assinatura;
2.2. A prorrogação de que trata o item anterior, somente poderá ser feita através de Termo Aditivo;
2.3. O prazo de entrega dos bens/serviço objeto da licitação será de até 02 dias uteis, a partir da requisição emitida pelo setor competente da SEMTRAS;
2.4. O local de entrega do material será no município de Santarém, Estado do Pará, no endereço da SEMTRAS, sito a Av. Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-250 na cidade Santarém – Pará, ou em outro local previamente informado;
2.5. A entrega dos bens/materiais será de forma parcelada e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Setor competente da SEMTRAS que indicará o item, quantitativo e local de entrega e demais dados necessários;
2.6. Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer do(s) bem (s) que não esteja de acordo com a(s) especificação (ões) do Termo de referência, sem qualquer ônus para a administração pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 174.090,00 (cento e setenta e quatro mil e noventa reais)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEMTRAS para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Dotação Orçamentária: 08.244.0004 2. 082 (Proteção Social Especial do SUAS)
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 (material de consumo)
Fonte: 19.40
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
5.1.1. Banco do Brasil, Agência: nº 0130-9 Conta Corrente: nº 65550-3. / SICREDI, Agência: nº 0818
- Conta Corrente: nº 82240-4.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato;
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da prova de regularidade junto a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
5.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
5.7 . O valor a ser empenhado será correspondente à fração ideal do produto fornecido.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Termo de contrato;
7.1.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.1.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
7.1.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações
sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.1.5 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.1.6 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, instalações, salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
7.1.7 A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.1.8 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.1.9 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.1.10 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.1.11 Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.12 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.1.13 Fornecer os itens solicitados neste Termo de Referencia de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
7.1.14 Será considerada recusa formal da CONTRATADA a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
7.1.15 Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
7.1.16 A empresa deverá no ato da assinatura do contrato, ter no município sede da CONTRATANTE escritório ou sucursal, com a qual serão estabelecidos todos os contatos referentes à sua execução, não sendo admitido a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
7.1.17 Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
7.1.18 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
7.1.19 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, salvo mediante prévia e expressa autorização da SEMTRAS.
7.1.20 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a SEMTRAS ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto deste Termo.
7.1.21 Aceitar, nos termos do da Lei nº 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
7.1.22 . Estar adequado a regras que atendam as legislações vigentes, da ANVISA, ABNT, dentre outros, sobre os materiais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações;
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR;
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Contrato;
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Contrato;
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto;
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção;
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual, observado o disposto no Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 A CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial de atos relacionados com o presente Contrato, garantia a prévia defesa, poderá ser passível das seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de variável de 1% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da SEMTRAS.
III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a SEMTRAS.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 13.979/2020, Lei n°14.035/20, pelo Decreto Municipal nº 091/2020 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, Sra. Zenilza Betcel dos Santos e Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Fiori – Portaria nº 033/2021 – SEMTRAS, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por CELSA
GOMES DE
BRITO
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Santarém, 18 de março de 2021.
SILVA:0000000000
SILVA:414772 0
R A
SANTIAGO:133061
Assinado de forma digital por R A SANTIAGO:13306181000120
51200
Dados: 2021.03.25
15:09:06 -03'00'
81000120
Dados: 2021.04.13 14:44:24
-03'00'
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social DEC. 006/2021 – GAP/PMS CONTRATANTE | R.A SANTIAGO ME CNPJ no. 13.306.181/0001-20 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1
2