DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS Cláusulas Exemplificativas

DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS. 12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS. 15.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS. 13.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 206/2018, de 19 de julho de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS. 11.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 8.666/ e suas alterações.
DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS. 12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 8.666/1993 e Decreto nº 9.412/2018 (Artigo 1º, Inciso II) e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 147/2014 e demais legislações aplicáveis a este evento e nas condições e exigências descritas no Edital e nas demais prescrições legais aplicáveis as assunto
DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS. 12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 13.979/2020, Lei n°14.035/20, pelo Decreto Municipal nº 091/2020 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS. 16.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Resolução 414/2010 da ANEEL.
DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS. 11.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 10.024/2019, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como as disposições e exigências estabelecidas no edital e termo de referência, e no que couber o Código Tributário Municipal de Santarém e Lei 15.522/1995 de 29/12/1995 dispõe sobre a fixação de preços públicos no município de Santarém.
DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS. 13.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS. 12.1. Este contrato fundamenta-se no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posterioresalterações. 12.2. Lei 12.340 de 1 de dezembro de 2010 – Dispõe sobre as transferências de recurso da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil. 12.3. Decreto 7.257 de 4 de agosto de 2010 – Regulamenta a Lei 12.340 de 1 de dezembro de 2010, para dispor sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas restabelecimento de serviços essenciais a reconstrução nas áreas atingidas por desastre e sobre a prestação de contas e fiscalização dos recursos transferidos.