MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
13281355 08020.007009/2020-77
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
TERMO DE ADESÃO
Termo de Adesão n.º 34/2020 que a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Estado do Pernambuco, por meio da Secretaria de Defesa Social, celebram, visando à execução das ações do eixo de Enfrentamento à Criminalidade Violenta, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, a serem transferidos na modalidade fundo a fundo.
A UNIÃO FEDERAL por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLI
(MJSP), inscrito no CNPJ n.º 00.394.490/0001-36, situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Palácio da Justiça, nesta Capital, doravante denominado ÓRGÃO REPASSADO,R neste ato representados pelo SECRETÁRIO DE GESTÃO E ENSINO EM SEGURANÇA PÚBLoICSAe,nhor XXXXXXX XXXXXXX DE SOUS,Aportador da Carteira de Identidade n.º 1542271, expedida pela SSP/MA, e inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, com competência estabelecida na Portaria n.º 77, de 17 de janeiro de 2020, com alteração pela Portaria n.º 1429, de 03 de novembro de 2020, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública e SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBL, ICoA Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXxxxxxxxx da Carteira de Identidade n.º 1574568, expedida pela SSP/DF, e inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, com competência estabelecida na Portaria n.º 77, de 17 de janeiro de 2020, com alteração pela Portaria n.º 1429, de 03 de novembro de 2020, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e o ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da SECRETARIA DE DEFESA SOCI,AiLnscrita no CNPJ sob o n.º 02.960.040/0001-00, doravante denominado, doravante denominado ÓRGÃO RECEBEDO,Rneste ato representada pelo SECRETÁRIO, o Senhor XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, TdIomiciliado à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, portador da Carteira de Identidade n.º 4.628.769, expedida pela SDS/PE, e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, nomeado mediante Ato de nomeação n.º 017, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, com delegação de competência estabelecida no Decreto n.º 43.133, de 9 de junho de 2016, resolvem firmar este TERMO DE ADESÃO de acordo com as normas contidas na Constituição Federal, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, Lei n.º 13.675, de 11 de junho de 2018, Lei
n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, Portaria n.º 631, de 6 de julho de 2019, Portaria n.º 607, de 27 de novembro de 2020, Portaria n.º 630, de 27 de novembro de 2020, Lei n.º 13.898, de 11 de novembro de 2019 (LDO) e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este TERMO DE ADESÃOtem por objeto a cooperação dos partícipes na realização das ações de financiamento referentes ao Eixo de Enfrentamento à Criminalidade Violenta, conforme previsto na Portaria n.º 630, de 27 de novembro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para a execução de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), transferidos obrigatoriamente na modalidade fundo a fundo, de acordo com o PLANO DE APLICAÇÃOapresentado pelo ÓRGÃO RECEBEDOR e aprovado pelo ÓRGÃO REPASSADOR.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para o alcance das ações pactuadas no PLANO DE APLICAÇÃ,Oos partícipes obrigam- se a cumprir estritamente as disposições do presente TERMO DE ADESÃO, tendo ainda o ÓRGÃO RECEBEDO Ro compromisso de executar fielmente o PLANO DE APLICAÇÃOpor ele apresentado e aprovado pelo ÓRGÃO REPASSADOR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES PARÁGRAFO PRIMEIRO
O ÓRGÃO REPASSADOR obriga-se a:
I - repassar, observadas as condicionantes legais, ao ÓRGÃO RECEBEDORos recursos financeiros correspondentes ao percentual previsto em ato próprio do Ministro da Justiça e Segurança Pública, por meio de transferência bancária em conta específica aberta em instituição financeira oficial da União;
II - analisar o PLANO DE APLICAÇÃ,Oem até 30 (trinta) dias, a partir da sua apresentação pelo ÓRGÃO RECEBEDOR, ficando o referido prazo suspenso, em caso de diligências necessárias à aprovação;
III - acompanhar a execução das ações pactuadas no PLANO DE APLICAÇÃOpor meio de relatórios de acompanhamento, monitoramento in loco, quando necessário, acesso às contas bancárias e relatório anual de gestão, dentre outros mecanismos de acompanhamento e controle;
IV - analisar os relatórios de acompanhamento e anuais de gestão apresentados pelo ÓRGÃO RECEBEDORreferentes aos recursos do FNSP, transferidos na modalidade fundo a fundo, e que foram aplicados na consecução das ações pactuadas no PLANO DE APLICAÇÃO;
V - requisitar, a qualquer tempo, todos os documentos comprobatórios de despesa(s) efetuada(s) com os recursos repassados e destinados à realização das ações pactuadas no PLANO DE APLICAÇÃOaprovado pela área finalística, para fins de acompanhamento;
VI - dar ciência ao ÓRGÃO RECEBEDOR sobre qualquer situação de irregularidade relativa à execução dos recursos repassados na modalidade fundo a fundo, assim como aos órgãos de controle federal ou estadual;
VII - verificar a regular aplicação dos recursos e o atingimento das ações pactuadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O ÓRGÃO RECEBEDOR obriga-se a:
I - cumprir as disposições da Constituição Federal, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, Lei n.º 13.675, de 11 de
junho de 2018, Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018, Portaria n.º 631, de 6 de julho de 2019,Portaria n.º 607, de 27 de novembro de 2020, Portaria n.º 630, de 27 de novembro de 2020 Lei n.º 13.898, de 11 de novembro de 2019 (LDO) e dos demais atos normativos que regulam o acompanhamento dos recursos do FNSP, na modalidade fundo a fundo;
II - apresentar o PLANO DE APLICAÇÃ,Oem até 30 (trinta) dias, a partir da data de assinatura do presente TERMO DE ADESÃO;
III - manter, durante todo o prazo de execução do programa, em compatibilidade com as obrigações assumidas e constantes no PLANO DE APLICAÇÃ,Oas condições de qualificação exigidas pela Lei n.º 13.756, de 2018, para o recebimento dos recursos;
IV - manter os recursos transferidos pelo ÓRGÃO REPASSADORnas contas bancárias especificadas neste TERMO DE ADESÃO, até o momento dos pagamentos dos serviços e bens necessários ao cumprimento do objeto deste termo, sendo vedada a transferência dos recursos liberados para outras contas do próprio ente federativo;
V - gerir os recursos transferidos pelo ÓRGÃO REPASSADO,R inclusive os resultantes de sua eventual aplicação em fundos de investimento de curto prazo, lastreados em títulos da dívida pública, com resgates automáticos, em conformidade com o PLANO DE APLICAÇÃOde forma exclusiva e tempestiva para o cumprimento do objeto deste TERMO DE ADESÃO;
VI - facilitar o acompanhamento, pelo ÓRGÃO REPASSADO,Rda execução dos recursos recebidos, permitindo-lhe, inclusive, visitas aos locais da execução e fornecendo, sempre que solicitado, informações e documentos relacionados com a execução das ações pactuadas no PLANO DE APLICAÇÃO;
VII - permitir o livre acesso de servidores dos órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União aos processos, documentos e informações referentes a este TERMO DE ADESÃOe referentes às ações realizadas e pactuadas no PLANOS DE APLICAÇÃ,Oassim como aos seus locais de execução;
VIII - apresentar relatório de acompanhamento com informações que comprovem
a execução das ações pactuadas no PLANO DE APLICAÇÃO até 31 de julho de cada ano, na forma e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, neste instrumento e nos demais atos normativos que regulam o acompanhamento dos recursos do FNSP, transferidos na modalidade fundo a fundo;
IX - identificar, contabilmente, os bens adquiridos com recursos deste TERMO DE ADESÃO e zelar pela sua conservação e manutenção;
X - acompanhar a execução dos recursos advindos deste TERMO DE ADESÃO, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução das ações pactuadas no PLANO DE APLICAÇÃOaprovado pelo ÓRGÃO REPASSADOR, respondendo, inclusive, pelos danos causados a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento;
XI - instaurar procedimento administrativo quando da suspeita ou da constatação de desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento, comunicando tal fato ao ÓRGÃO REPASSADOR;
XII - dar publicidade e transparência do instrumento celebrado e dos recursos repassados pelo ÓRGÃO REPASSADO,R assim como da execução dos recursos recebidos, ressalvados os caso de necessário sigilo, respeitada a legislação sobre sigilo de documentos e devidamente justificado;
XIII - manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste TERMO DE ADESÃO e das ações pactuadas no PLANO DE APLICAÇÃO, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
XIV - apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta do repasse federal na modalidade fundo a fundo, a qualquer tempo e a critério do ÓRGÃO REPASSADO,Rsujeitando-se, no caso de violação ao disposto neste inciso, ao bloqueio das contas bancárias, sem prejuízo da fluição do prazo de aplicação dos recursos;
XV - restituir, quando da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão deste TERMO DE ADESÃO, o eventual saldo de recursos repassados pelo ÓRGÃO REPASSADO,R inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, na forma prevista pela portaria ministerial que regulou o repasse dos recursos do FNSP, de forma obrigatória, observada a Cláusula Sexta deste termo;
XVI - fornecer e atualizar os dados no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (SINESP), em cumprimento ao artigo 37, § 2º, da Lei n.º 13.675, de 11 de junho de 2018.
XVII - submeter à apreciação do Conselho Estadual/Distrital de Segurança Pública o Relatório Anual de Gestão, para emissão de parecer conclusivo sobre a execução das ações pactuadas no PLANO DE APLICAÇÃOa,provado pelo ÓRGÃO REPASSADOR;
XVIII - apresentar Relatório Anual de Gestão, com informações que comprovem a execução físico-financeira das ações pactuadas no PLANO DE APLICAÇÃ,Ona forma e nos prazos estabelecidos na Lei n.º 13.756, de 2018, neste instrumento e nos demais atos normativos que regulam a aplicação dos recursos do FNSP, transferidos na modalidade fundo a fundo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos previstos neste instrumento estão contemplados na Ação Orçamentária 10.30911.06.181.5016.00R2 e serão devidamente repassados em conformidade com os termos e percentuais contidos em ato próprio do Ministro da Justiça e Segurança Pública.
Os recursos pactuados neste TERMO DE ADESÃOsão da ordem de R$ 26.310.022,00 (vinte e seis milhões, trezentos e dez mil vinte e dois reais), sendo R$ 18.398.752,00 (dezoito milhões, trezentos e noventa e oito mil setecentos e cinquenta e dois reais) para aplicação em ações de investimento e R$ 7.911.270,00 (sete milhões, novecentos e onze mil duzentos e
setenta reais) para aplicação em ações de custeio.
PARÁGRAFO ÚNICO
O recurso pactuado será repassado às contas bancárias do Fundo Estadual/Distrital de Segurança Pública do ÓRGÃO RECEBEDO,R ficando bloqueado até a aprovação do PLANO DE APLICAÇÃO.
CLÁUSULA QUARTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos referentes ao presente TERMO DE ADESÃO, serão repassados em parcela única ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco, cadastrado sob o CNPJ n.º 35.251.090/0001-78, e mantidos, exclusivamente, no Banco do Brasil, Agência n.º 3234-4, nas contas relacionadas abaixo:
Conta n.º 11804-4 – Investimento Conta n.º 11805-2 – Custeio
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recursos transferidos na modalidade fundo a fundo deverão ser utilizados exclusivamente nas ações e programas previstos no PLANO DE APLICAÇÃOaprovado pelo ÓRGÃO REPASSADOR.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser utilizados para a ampliação ou o acréscimo de metas pactuadas no PLANO DE APLICAÇÃOaprovado, desde que haja apresentação de alteração do PLANO DE APLICAÇÃO e prévia anuência do ÓRGÃO REPASSADOR.
PARÁGRAFO TERCEIRO
É vedada a transferência dos recursos de que trata este instrumento para outras contas do próprio ente ÓRGÃO RECEBEDOR.
CLÁUSULA QUINTA – DO RELATÓRIO DE GESTÃO ANUAL
O ÓRGÃO RECEBEDORapresentará Relatório Anual de Gestão, com informações e documentações que demonstrem o alcance das finalidades do programa instituído, a execução dos recursos transferidos pelo ÓRGÃO REPASSADO,Rincluindo os rendimentos apurados nas aplicações previstas no § 3º do art. 8º da Lei n.º 13.756, de 2018, bem como o cumprimento de outras regulamentações próprias do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Relatório de Gestão Anual, referente ao exercício anterior, deverá ser apresentado ao
ÓRGÃO REPASSADO,Raté o dia 31 de março do próximo exercício, observando a regulamentação
própria do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso o Relatório Anual de Gestão não seja aprovado, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Se não houver a apresentação do Relatório de Gestão Anual por parte do ÓRGÃO RECEBEDOR, nos termos estabelecidos neste instrumento, o ÓRGÃO REPASSADORadotará as providências para fins de instauração de Tomada de Contas Especial e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
O ÓRGÃO RECEBEDOR deve recolher ao FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
FNSP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável:
I - o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados;
II - o valor total transferido, atualizado monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos:
II.1 - quando não forem atingidos os objetivos do PLANO DE APLICAÇÃO, salvo nos casos em que não tenha havido qualquer execução nem utilização dos recursos, uma vez que para casos dessa natureza, a devolução deverá ocorrer sem a incidência de juros de mora;
II.2 - quando não for apresentado, no prazo exigido, o Relatório Anual de Gestão;
II.3 - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no PLANO DE APLICAÇÃO;
III - o valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais; e
IV - o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha havido a aplicação na forma do § 3º, do art. 8º da Lei n.º 13.756, de 2018.
PARÁGRAFO ÚNICO
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, fica autorizado a realizar o bloqueio dos recursos repassados, quando identificada a ocorrência de desvio ou de irregularidade que possa resultar em dano ao erário ou em
comprometimento da aplicação regular dos recursos, bem como a tomar as medidas necessárias para o resgate, a devolução e a cobrança dos valores devidos, ao Fundo Nacional de Segurança Pública ou ao Tesouro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE SOCIAL
O ÓRGÃO RECEBEDORdará ampla publicidade e transparência, no âmbito do estado, sobre a pactuação do TERMO DE ADESÃO, dos recursos recebidos e sua regular execução, ressalvados os casos de sigilo previstos em lei, que deverão ser devidamente fundamentados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O ÓRGÃO RECEBEDORencaminhará ao Conselho Estadual/Distrital de Segurança Pública, para ciência, o Relatório de Acompanhamento da execução das ações pactuadas no PLANO DE APLICAÇÃO.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O ÓRGÃO RECEBEDORsubmeterá à apreciação do Conselho Estadual/Distrital de Segurança Pública o Relatório Anual de Gestão para emissão de parecer conclusivo sobre a execução das ações pactuadas no PLANO DE APLICAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O ÓRGÃO RECEBEDOR terá até 31/12/2022 para a execução do PLANO DE APLICAÇÃO
vinculado a este TERMO DE ADESÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO
Este instrumento poderá ter seu prazo de execução prorrogado por ato do Ministro da Justiça e Segurança Pública, quando justificadamente motivado e aprovado pelo ÓRGÃO REPASSADOR.
CLÁUSULA NONA – DOS BENS
Os bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos oriundos deste instrumento, inclusive os remanescentes, deste TERMO DE ADESÃOserão de propriedade do ÓRGÃO RECEBEDOR, nos termos do Decreto n.º 9.373, de 11 de maio de 2018.
PARÁGRAFO ÚNICO
Caberá ao ÓRGÃO RECEBEDORprovidenciar, imediatamente após a aquisição, o registro patrimonial dos bens permanentes e a sua efetiva utilização nas ações pactuadas, de acordo com o PLANO DE APLICAÇÃOs,ob pena de adoção das medidas previstas na legislação pertinente pe l o ÓRGÃO REPASSADO,R sendo facultado ao ÓRGÃO RECEBEDORrealizar o tombamento à
instituição beneficiada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
Este Termo de Adesão poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os partícipes, mediante formalização de termo aditivo, a fim de aperfeiçoar a execução dos trabalhos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste TERMO DE ADESÃOno Diário Oficial da União será providenciada pelo ÓRGÃO REPASSADOR em até 20 (vinte) dias após a assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão solucionados pelo Secretário de Gestão e Ensino em Segurança Pública e pelo Secretário Nacional de Segurança Pública, em ato conjunto, segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.756, de 2018, na Lei n.º 13.675, de 2018, Portaria n.º 630, de 27 de novembro de 2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Caso não seja possível dirimir possíveis conflitos pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF, prevista no Decreto n.º 7.392, de 2010, fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção de Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento que não tenham sido solucionadas consensualmente.
E por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento para que produza seus regulares e legais efeitos jurídicos, a partir da data de publicação.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Secretário de Gestão e Ensino em Segurança Pública | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX Secretário Nacional de Segurança Pública |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 11/12/2020, às 17:03, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, Secretário(a) Nacional de Segurança Pública, em 11/12/2020, às 18:07, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do
Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário(a) de Gestão e Ensino em Segurança Pública, em 11/12/2020, às 18:19, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 13281355 e o código CRC 8F542C3A
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.