Plano Pré-Pago Alternativo de Serviço
Plano Pré-Pago Alternativo de Serviço
Plano Nº 021 - VIVO PRÉ DIÁRIO MVNO LPNET MÓVEL
1 - Aplicação
Este Plano Pré-Pago Alternativo de Serviço é aplicável pela autorizatária TELEFONICA BRASIL S/A, doravante denominada "VIVO" ou "PRESTADORA", por meio da SILVA & XXXXXXXX PROVEDOR DE INTERNET LTDA., doravante denominada "LPNET MÓVEL" que atua como Operadora de Telefonia Móvel Virtual Credenciada da TELEFÔNICA BRASIL S/A, estando disponível para qualquer pessoa física ou jurídica que habilite o CHIP LPNET MÓVEL (denominação atribuída ao SIM CARD da LPNET MÓVEL) nas estações móveis nesta PRESTADORA, desde que devidamente certificadas pela Anatel e compatíveis com a tecnologia adotada pela Prestadora. A exploração de SMP por meio de Rede Virtual caracteriza-se pelo oferecimento, por meio de processos simplificados e eficientes, de propostas inovadoras de facilidades, condições e relacionamento, agregando, entre outros, volumes e Serviços de Valor Adicionado, customizado de acordo com características indicadas pelo Credenciado.
Neste caso, a LPNET MÓVEL terá como alvo principal potenciais clientes situados na região Sudeste do país. Este Plano Pré-Pago Alternativo de Serviço se aplica às comunicações realizadas para qualquer usuário dos Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo, os quais têm o direito de livre opção, migração e vinculação a qualquer tempo a outros Planos Alternativos de Serviço da TELEFONICA BRASIL S/A, conforme as condições estabelecidas.
2 - Características deste Plano de Serviço
Este Plano Pré-Pago Alternativo de Serviço possui as seguintes características:
a) a utilização do serviço pelo usuário está condicionada à aquisição de créditos através de meios eletrônicos, tais como caixas automáticos ou outras formas permitidas pela ANATEL; e
b) este Plano de Serviço oferece ao usuário uma única opção de horário de tarifação, sem horário reduzido, para os itens de comunicação dos tipos VC1(MF), VC (MM), e VC-IR (MM Intra- Rede), conforme disposto no item 7.2 deste Plano de Serviço.
3 - Área de Mobilidade
A Área de Mobilidade deste Plano de Serviço coincide com a Área de Registro na qual o usuário é registrado, sendo esta correspondente, no mínimo, com a Área de Numeração do Plano Geral de Códigos Nacionais (PGCN).
4 - Critérios e formas de aplicação de cada item de cobrança deste Plano de Serviço:
4.1 - Critérios Gerais
As chamadas de longa distância Nacionais ou Internacionais originadas ou terminadas no Serviço Móvel Pessoal, a cobrar ou não, estão sujeitas às Normas e tarifas ou preços do Serviço Telefônico Fixo Comutado, às quais se subordinam.
As chamadas locais recebidas a cobrar pelo usuário deste Plano de Serviço serão por ele devidas, de acordo com os valores dos itens de comunicação dos tipos VC-1, VC e VC-IR, constantes deste Plano de Serviço.
4.2 - Habilitação
É o valor a ser cobrado do usuário deste Plano de Serviço, no ato de ativação de sua estação móvel.
4.3 - Assinatura Diária
Corresponde ao valor diário a ser cobrado do usuário deste Plano de Serviço, pelo fato do mesmo ter a seu dispor o Serviço Móvel Pessoal, de acordo com as condições previstas neste Plano de Serviço.
4.4 - Adicional Por Chamada: valor fixo cobrado por chamada recebida ou originada, quando o usuário estiver localizado fora de sua Área de Mobilidade.
4.5 - Utilização
Os valores relativos aos itens descritos em 4.6, são devidos pelo usuário a esta empresa, pelas chamadas realizadas ou recebidas a cobrar, na estação móvel vinculada a este Plano de Serviço, com exceção de:
. Chamadas originadas a cobrar;
. Chamadas originadas franqueadas;
. Chamadas originadas para os Serviços Públicos de Emergência e de Utilidade Pública ofertadas pelas prestadoras dos serviços de telecomunicações (Art. 9º do Anexo à Resolução Nº 357 de 15/03/2004).
4.6 - Itens de Comunicação
4.6.1 - VC-1 (Móvel-Fixo), Por Minuto : valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a Código de Acesso do STFC, associado à Área Geográfica interna à Área de Registro de origem da chamada;
4.6.2 - VC (Móvel-Móvel), Por Minuto : valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de comunicação destinada a usuário do SMP ou SME, que esteja associado a mesma Área de Registro de origem da chamada;
4.6.3 - VC-IR (Móvel-Móvel Intra-Rede), Por Minuto : valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de comunicação originada e terminada na rede desta prestadora, porém dentro da mesma Área de Registro;
4.6.4 - VC-1-R (Móvel-Fixo em Roaming), Por Minuto : valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada fora de sua Área de Mobilidade, destinada a código de acesso do STFC, associado à Área Geográfica interna à Área de Registro de origem da chamada;
4.6.5 - VC-R (Móvel-Móvel em Roaming), Por Minuto : valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada fora de sua Área de Mobilidade, destinada a usuário do SMP e SME, que habilitou sua estação móvel na Área de Registro de origem da chamada;
4.6.6 - VC-VST-R (2ª Chamada em Roaming), Por Minuto : valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pelo recebimento de chamada fora de sua Área de Registro, mas identificada por Código Nacional com primeiro dígito idêntico.
4.7 - Unidades de Tempo de Tarifação
Neste Plano de Serviço, devem ser observados os seguintes limites:
* O tempo inicial de tarifação é de 30 (trinta) segundos;
* Somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 03 (três) segundos;
* A partir do 30º (trigésimo) segundo, a unidade de tempo de tarifação é de 06 (seis) segundos, onde será cobrado 1/10 do preço do minuto;
* Caso haja chamadas sucessivas com duração superior a 3 (três) segundos e inferior a 30 segundos, efetuadas entre o mesmo Código de Acesso de origem e destino, e o tempo compreendido entre o final de uma chamada e o início da chamada seguinte for inferior ou igual a 120 (cento e vinte) segundos, os tempos das chamadas devem ser somados, considerando-se o somatório do tempo das chamadas como sendo uma única ligação.
5 - Horário para Aplicação dos Valores
Destinação | Grupo Modulação | Modulação | Intervalo | ||
Dias úteis | Sábados | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | |||
Itens de serviço | Sem Modulação Horária | Todos os dias da semana (00:00 às 23:59h) | 00:00 - 23:59 | 00:00 - 23:59 | 00:00 - 23:59 |
Itens de Comunicação | Sem Modulação Horária | Todos os dias da semana (00:00 às 23:59h) | 00:00 - 23:59 | 00:00 - 23:59 | 00:00 - 23:59 |
6 - Reajuste dos Valores
Os valores dos itens tarifários integrantes deste Plano de Serviço poderão ser reajustados, observado o período mínimo de 12 meses contados da data de seu lançamento comercial, com base na variação do IGP-DI, ou, no caso de sua extinção, por outro índice que venha a substituí- lo. No caso da legislação pertinente admitir reajuste em prazo inferior ao anual, os valores dos itens tarifários poderão ser reajustados na menor periodicidade permitida em lei.
7 - Valores estabelecidos para este Plano Pré-Pago Alternativo de Serviço
Estão definidos a seguir, os valores máximos aplicáveis para este Plano de Serviço, expressos em Reais (R$), líquidos de impostos e contribuições sociais:
7.1 - Itens de Serviço
DESCRIÇÃO | QTDE. ACESSOS | APLICAÇÃO | VALORES EM REAIS - R$ (SEM TRIBUTOS) | OBSERVAÇÃO |
Assinatura Diária | Por Evento | 3,00 | ||
Habilitação | Por Evento | 100,00 | ||
Adicional por Chamada | 3,00 |
7.2 - Itens de Comunicação
DESCRIÇÃO | HORÁRIO DE APLICAÇÃO | VALORES EM REAIS - R$ (SEM TRIBUTOS) |
VC-1 (Móvel-Fixo), Por Minuto | Todos os dias da semana (00:00 às 23:59h) | 3,00 |
VC (Xxxxx-Xxxxx), Por Minuto | Todos os dias da semana (00:00 às 23:59h) | 3,00 |
VC-IR (Móvel-Móvel Intra-Rede), Por Minuto | Todos os dias da semana (00:00 às 23:59h) | 3,00 |
VC-VST-R (2ª Chamada em Roaming), Por Minuto | Todos os dias da semana (00:00 às 23:59h) | 3,00 |
VC-1-R (Móvel-Fixo em Roaming), Por Minuto | Todos os dias da semana (00:00 às 23:59h) | 3,00 |
VC-R (Móvel-Móvel em Roaming), Por Minuto | Todos os dias da semana (00:00 às 23:59h) | 3,00 |
7.4 - Transmissão de Dados
7.4.1 - Valores Máximos para Transmissão de Dados (SEM TRIBUTOS)
Os pacotes de dados deste Plano de Serviço comercializado pela LPNET MÓVEL prevê a utilização de redes da VIVO em tecnologia 3G, 4G e 4,5G e tem como característica a validade semanal, sendo que o saldo não utilizado até o fim do período é expirado.
Após a utilização de todo o pacote de dados a navegação é interrompida, sendo necessária a contratação de um pacote adicional de dados de acordo com o portfólio vigente da operadora.
Por meio do Ofício Circular 161/2005/PVCPA/PVCP-Anatel, a ANATEL consignou que (i) os pacotes de Comunicação de Dados ofertados pelas operadoras de telefonia móvel devem deixar de ser encarados como Facilidades ou Comodidades Adicionais, e (ii) que toda oferta de Comunicação de Dados deve passar a ser inserida nos Planos de Serviço hoje comercializados. Entretanto, por força de contrato, sobre as receitas decorrentes da aplicação dos Planos de Serviço incide o preço público chamado Ônus Contratual de 2%. Como as ofertas de Comunicação de Dados nunca integraram os Planos de Serviço, tendo sido sempre consideradas Facilidades ou Comodidades Adicionais, as ofertas de Comunicação de Dados nunca compuseram a base de cálculo do referido preço público. Por essa razão, a presente mudança na forma de a ANATEL enxergar as ofertas de Comunicação de Dados importaria em aumento do valor do Ônus Contratual de 2%. Assim, para que o atendimento ao ofício em referência não traga como consequência a majoração acidental do preço público contratado, deve-se ter claro o que se segue. A inserção das informações acerca das ofertas de Comunicação de Dados neste sistema objetiva somente conferir à ANATEL maior visibilidade sobre tais ofertas e, desse modo, cooperar com a d. Superintendência de Competição na sua atividade de acompanhamento das tarifas e preços praticados pelas prestadoras. A inserção neste sistema das informações acerca dos pacotes de Comunicação de dados não representa concordância com a nova classificação proposta pela ANATEL, tampouco a majoração dos valores referentes ao Ônus Contratual de 2%. Nenhuma modificação fática autoriza que se altere a classificação das ofertas de Comunicação de Dados, que continuam apresentando natureza de Facilidades ou Comodidades Adicionais. Adicionalmente, deve-se esclarecer que o espaço que este sistema destina à inserção de
informações sobre as Facilidades ou Comodidades Adicionais é insuficiente. Por essa razão, as informações estão sendo inseridas no espaço reservado aos Planos de Serviço. Este procedimento representa os entendimentos mantidos com esta agência.
Pacote de Dados | Volume de Dados | Volume Contratado em Reais - R$ | Aplicação | Dados Excedentes | Dados Excedentes em Reais - R$ | Observações |
SEMANAL 1 LPNET MÓVEL | 400 Mbytes | 7,00 | Por Acesso | Pacote de dados com validade de sete dias. Após o consumo do pacote contratado ou decorrido o prazo de sete dias, o serviço de transmissão de dados será bloqueado. O usuário, caso queira seguir com a prestação do serviço, deverá contratar novo pacote, de acordo com portfólio vigente. Os dados do pacote que não forem consumidos no prazo definido não serão transferidos para o período seguinte. | ||
SEMANAL 2 LPNET MÓVEL | 1 Gbyte | 9,00 | Por acesso | Pacote de dados com |
validade de sete dias. Após o consumo do pacote contratado ou decorrido o prazo de sete dias, o serviço de transmissão de dados será bloqueado. O usuário, caso queira seguir com a prestação do serviço, deverá contratar novo pacote, de acordo com portfólio vigente. Os dados do pacote que não forem consumidos no prazo definido não serão transferidos para o período seguinte. |
8 - Itens adicionais aplicáveis para este Plano de Serviço
8.1 - Contrato de Prestação do SMP
O Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal Pré-Pago LPNET MÓVEL "PRESTADORA, LPNET MÓVEL e usuário" será firmado por adesão, quando da realização da primeira chamada a partir da Estação Móvel pelo usuário. Versão atualizada do Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal Pré-Pago LPNET MÓVEL estará permanentemente disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx e registrado em cartório, garantido assim, ampla publicidade.
8.2 - Prazo de validade dos créditos
O prazo de validade dos créditos pode ser variável, entretanto o usuário sempre terá disponíveis créditos, de valores razoáveis, com prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias e 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir do momento da ativação dos créditos.
Durante o prazo de validade dos créditos, o usuário pode realizar e receber ligações, bem como utilizar os serviços e facilidades adicionais disponíveis, de acordo com o saldo disponível, ressalvado os casos que não importem em débitos para o usuário.
Decorrido o prazo de validade, o usuário deve realizar uma nova recarga, quando é iniciado um novo prazo.
A cada nova recarga, os créditos remanescentes são somados aos créditos novos, independente do período de validade em que o usuário se encontre. A totalidade do saldo dos créditos será revalidada pelo maior prazo entre o prazo dos novos créditos inseridos e o prazo restante dos créditos anteriores.
A recarga de novos créditos prorroga o prazo de validade dos créditos existentes e não utilizados.
Decorrido o prazo de validade dos créditos e não tendo o usuário realizado nova recarga, poderá ocorrer a suspensão parcial ou total da prestação do serviço, de acordo com a regulamentação do SMP vigente.
8.3 - Critérios para originar e receber chamadas
8.3.1 - Dentro da Área de Mobilidade:
a) O usuário poderá receber chamadas locais, nacionais e internacionais, sem restrições;
b) O usuário poderá originar chamadas locais, estando sujeito ao pagamento da chamada intra- área de registro dos tipos VC-1e e/ou VC e/ou VC-IR e/ou VC-IRG (quando aplicável), deste Plano de Serviço;
c) O usuário poderá originar chamadas a cobrar, para qualquer usuário dos Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo;
d) O usuário poderá receber chamadas a cobrar de qualquer usuário dos Serviços de Telecomunicações de interesse Coletivo, estando sujeito aos valores deste Plano de Serviço.
8.3.2 - Fora da Área de Mobilidade:
a) O usuário poderá receber chamadas locais, nacionais e internacionais, e estará sujeito à cobrança do valor do AD (Adicional por Chamada), deste Plano de Serviço;
b) O usuário poderá originar chamadas locais e estará sujeito à cobrança do valor do AD e da chamada local em Roaming (VC-1R e/ou VC-R), deste Plano de Serviço;
c) O usuário poderá originar chamadas a cobrar para qualquer usuário dos Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo, estando sujeito ao pagamento do valor do AD, deste Plano de Serviço;
d) O usuário poderá receber chamadas a cobrar, devendo pagar o valor das chamadas envolvidas e o valor do AD, deste Plano de Serviço.
8.4 - Critérios para originar chamadas para códigos ofertados pelo STFC
O usuário poderá originar chamadas para códigos especiais de serviços de emergência especificados na legislação, sem nenhuma cobrança.
8.5 - Critérios para verificação em tempo real do saldo de crédito existente
O usuário poderá verificar gratuitamente, em tempo real, a quantidade e a validade do seu saldo, no meio de acesso devidamente divulgado pela LPNET MÓVEL, dentro da Área de Prestação da Prestadora.
8.6 - Utilização de estação móvel certificada pela Anatel
É responsabilidade do usuário somente fazer uso das estações móveis cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL. A TELEFONICA BRASIL S.A. poderá suspender a prestação do SMP, havendo comprovação de desvio nos padrões técnicos do aparelho ou na utilização do serviço.
9 - Área de Prestação
A Área de Prestação deste Plano Pré-Pago Alternativo de Serviço é determinada pela área geográfica constante dos Termos de Autorização da TELEFONICA BRASIL S.A..
Fora das Áreas de Prestação da TELEFONICA BRASIL S.A., ou seja, dentro da área de autorização de outra Prestadora do Serviço Móvel Pessoal, e, dependendo de acordo firmado com a Prestadora visitada, o usuário poderá receber e efetuar chamadas quando tecnicamente possível e tecnologicamente compatível, sendo cobrados os valores das chamadas locais em Roaming (VC-1R e/ou VC-R), do AD (Adicional por Chamada), especificados neste Plano de Serviço, bem como serão devidos os valores da chamada de longa distância nacional e/ou internacional, a cobrar ou não, de acordo com as normas, tarifas ou preços do Serviço Telefônico Fixo Comutado, às quais se subordinam. No caso deste Plano de Serviço envolver transmissão de dados, observadas as condições acima estabelecidas, será cobrado o valor de Transmissão de Dados em Roaming constante deste Plano de Serviço.
10 - Critérios Alternativos
Poderão ser adotados critérios alternativos, não discriminatórios, de acordo com a regulamentação em vigor, que resultem para os usuários em facilidades adicionais e valores inferiores àqueles estabelecidos neste Plano Pré-Pago Alternativo de Serviço.
11 - Comprovante dos Serviços Prestados
O usuário tem direito ao recebimento, sem ônus, de relatório detalhado, conforme previsto na legislação.
12 - Extinção deste Plano de Serviço
Este Plano de Serviço poderá deixar de ser comercializado, visando sua extinção, mediante prévia comunicação aos usuários que a ele aderiram, com antecedência mínima de 30 dias. Neste caso os usuários poderão optar por qualquer outro Plano de Serviço oferecido por esta empresa, desde que atenda as condições do novo Plano de Serviço.
13 - Outras Disposições
13.1 - Facilidades ou Comodidades Adicionais
Neste Plano de Serviço não será oferecida nenhuma Facilidade e Comodidade Adicional.
Havendo interesse do usuário deste Plano de Serviço em Facilidades e Comodidades Adicionais, os valores e condições para a sua comercialização poderão ser obtidos por meio da Home Page xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx