Critérios Gerais Cláusulas Exemplificativas

Critérios Gerais. A instituição contratada deverá garantir que serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações, nos prazos estabelecidos, cumprindo as orientações do Coordenador da Comissão de Avaliação dos Produtos e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para o desenvolvimento e entrega dos produtos. Os prazos somente poderão ser alterados mediante acordo entre a Subsecretaria de Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC/ME), PNUD e a instituição contratada. A instituição contratada deverá manter em sigilo as informações a que tiver acesso durante a prestação da consultoria; não poderá, em hipótese alguma, divulgar resultados parciais ou totais, ou tecer quaisquer comentários públicos acerca das informações tratadas, levantamentos realizados e conteúdo dos produtos gerados. Os produtos objetos deste Termo de Referência serão propriedade da SEMPE/SDIC/SEPEC/ME, podendo a utilização e veiculação do seu conteúdo ser feita por tempo indeterminado, a seu critério. 5.2.
Critérios Gerais. 8.1.1. Cada funcionalidade ou serviço constante na Ordem de Serviço será analisado diante dos requisitos de qualidade definidos pela CONTRATANTE. As funcionalidades ou serviços serão avaliadas segundo os critérios de completude, padronização e qualidade. Podendo ser rejeitados caso ultrapassem os limites de aceitação descritos nos itens 6.2.2.1, 6.2.2.2 e 6.2.2.3.
Critérios Gerais. A N E X O IA ESCOPO DOS SERVIÇOS
Critérios Gerais. 1. A CONTRATADA deve priorizar a substituição de componentes, peças e materiais utilizados pelos fabricantes dos equipamentos de maneira a manter os equipamentos em sua configuração original.
Critérios Gerais. Os recursos para a contratação de patrocínios são definidos no orçamento anual da CEGÁS e os projetos a serem contratados serão selecionados através de Chamada Pública ou de forma direta pela Diretoria Executiva da CEGÁS. Os critérios de seleção levarão em conta a capacidade dos projetos para, projetando a imagem da Companhia, fomentar negócios, ampliar o relacionamento institucional, as parcerias comerciais e estar em consonância com a missão e os valores da CEGÁS, e que, portanto, visem contribuir para o desenvolvimento do Ceará, preservar a vida e praticar consciência ambiental e social. • O mérito do projeto, de acordo com o conteúdo proposto; • A possibilidade de atingir o maior número de participantes e/ou beneficiários; • Os resultados obtidos em temporadas anteriores; • A possibilidade de ser abrigado, ao menos parcialmente, no Espaço Cultural da CEGÁS, em Fortaleza; • A regularidade em patrocínios anteriores; • A atuação nos municípios considerados como prioritários pela CEGÁS; • A agregação de valor à marca da CEGÁS e o impacto positivo na imagem institucional da Companhia. • Relevância para a missão da CEGÁS e para o estado do Ceará; • Acesso democrático e transparência do processo de seleção; e, • Monitoramento que permita o cumprimento dos objetivos de cada ação. • Com apelo político-partidário; • De cunho essencialmente religioso e/ou de natureza sectária, isto é, vinculados a seitas; • Contrários às disposições constitucionais (ofensa aos direitos das minorias, preconceitos de quaisquer espécies etc.); • Concursos de beleza e outros de natureza similar; • Que não estejam alinhados com as orientações do presente documento, bem como com as diretrizes da CEGÁS e dos demais sócios da Companhia; • Referentes a modalidades que possam ser caracterizadas como de estímulo à violência e rinhas entre animais (aves, pássaros, cachorros, etc.) ou à contravenção; • Propostos por qualquer integrante da força de trabalho da CEGÁS, sejam empregados ou prestadores de serviços durante a vigência de seus contratos, bem como a seus dependentes legais; • Propostos por administradores/sócios/quotistas e/ou pessoas detentoras de poder de direção ou responsáveis pelos projetos inscritos sejam familiares de empregado ou prestador de serviço da CEGÁS. • A liberação de recursos, destinados a patrocínios de projetos devidamente aprovados e contratados, será feita, exclusivamente, a crédito da conta corrente do beneficiário em banco autorizado; • Os projetos deverão ser ...
Critérios Gerais. Os critérios são apresentados na tabela abaixo.
Critérios Gerais. 2.1 – O acesso à rede e aos sistemas corporativos da CAIXA, através de equipamentos operados fora de suas instalações físicas, por empregado de entidade externa que tenha firmado Convênio/Contrato para acesso aos sistemas da CAIXA, deve ser realizado atendendo as diretrizes contidas neste documento.
Critérios Gerais. 6.1 O valor dos serviços prestados pelas empresas contratadas é devido após seu adimplemento.
Critérios Gerais. Cada funcionalidade ou serviço constantes na Ordens de Serviço serão analisadas diante dos requisitos de qualidade definidos pelo TCE-GO. Para os fins de critérios de aceitação, funcionalidades e estórias são equivalentes. As funcionalidades ou serviços serão avaliadas segundo os critérios de completude, consistência e forma, considerando:

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  • Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;

  • ASPECTOS GERAIS 1.1. O presente ANEXO tem como objetivo estabelecer:

  • Requisitos Gerais 1. A CONTRATADA deve observar o cumprimento de todas as leis e normas aplicáveis ao objeto da presente contratação, em especial atenção àquelas relacionadas ao pagamento das obrigações empresariais relacionadas à encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários.

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • ORIENTAÇÕES GERAIS 8.3. Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

  • INFORMAÇÕES GERAIS 15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: