Critérios Gerais Cláusulas Exemplificativas

Critérios Gerais. As chamadas de longa distância Nacionais ou Internacionais originadas ou terminadas no Serviço Móvel Pessoal, a cobrar ou não, estão sujeitas às Normas e tarifas ou preços do Serviço Telefônico Fixo Comutado, às quais se subordinam. As chamadas locais recebidas a cobrar pelo usuário deste Plano de Serviço serão por ele devidas, de acordo com os valores dos itens de comunicação dos tipos VC-1, VC e VC-IR, constantes deste Plano de Serviço.
Critérios Gerais. 6.1 O valor dos serviços prestados pelas empresas contratadas é devido após seu adimplemento. 6.2 Nas instruções dos processos de faturamento, devem ser observados os termos do Documento de Referência/Contrato. 6.3 No faturamento dos contratos que envolvam serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, deve-se observar, ainda, o período mensal, com emissão da nota fiscal a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, considerando as informações dos serviços executados no mês anterior. 6.4 No corpo da nota fiscal devem constar o período de execução dos serviços, o mesmo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante no contrato, bem como o número do termo contratual ao qual se referem os serviços prestados. 6.5 Nos casos de faturamento em que a prestação de serviço ocorre em diversos municípios, é necessária a emissão de uma nota fiscal por município (dependendo do código da atividade utilizado pela empresa), podendo ser autuada mais de uma nota em cada processo para faturamento, devendo ser observada a quantidade máxima de notas por processo, de acordo com a orientação da Divisão de Conferência e Liquidação da Despesa da Secretaria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (SGPCF/DILID). 6.5.1 Quando em um faturamento houver necessidade de autuação de mais de um processo da mesma competência, devido à quantidade de notas fiscais, o processo com as notas de maior relevância é chamado de processo principal de fatura, e nele são anexados os documentos que comprovam a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias (item 7.1 – 4 a 10). 6.5.2 Nos demais processos que compõem o faturamento mensal, além das notas fiscais, são anexadas as certidões de regularidade fiscal da empresa e o despacho de autuação. 6.6 A atestação é instrumentalizada no processo eletrônico de fatura, preferencialmente, em 01 (um) único despacho no SEI, assinado por 02 (dois) servidores, aqueles designados como fiscais, fiscal substituto, gestor e gestor substituto, e, na ausência de um destes, por um servidor da respectiva unidade organizacional, desde que justificado no próprio despacho. 6.6.1 No atesto deve constar a declaração de que os serviços, aos quais se referem o documento, foram prestados, conforme texto sugerido a seguir: “Declaro que foram prestados os serviços a que se refere(m) o(s) documentos(s) digital(ais) nº (link das notas fiscais)”. 6.6.2 Nos casos de atraso ou de falta de designação, de desligamento e de afastame...
Critérios Gerais. A instituição contratada deverá garantir que serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações, nos prazos estabelecidos, cumprindo as orientações do Coordenador da Comissão de Avaliação dos Produtos e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para o desenvolvimento e entrega dos produtos. Os prazos somente poderão ser alterados mediante acordo entre a Subsecretaria de Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC/ME), PNUD e a instituição contratada. A instituição contratada deverá manter em sigilo as informações a que tiver acesso durante a prestação da consultoria; não poderá, em hipótese alguma, divulgar resultados parciais ou totais, ou tecer quaisquer comentários públicos acerca das informações tratadas, levantamentos realizados e conteúdo dos produtos gerados. Os produtos objetos deste Termo de Referência serão propriedade da SEMPE/SDIC/SEPEC/ME, podendo a utilização e veiculação do seu conteúdo ser feita por tempo indeterminado, a seu critério.
Critérios Gerais. Os critérios são apresentados na tabela abaixo. II - Adequação à metodologia proposta e ao plano de trabalho em resposta ao TR 45 Abordagem técnica e metodológica 25 Plano de trabalho 20
Critérios Gerais. 8.1.1. Cada funcionalidade ou serviço constante na Ordem de Serviço será analisado diante dos requisitos de qualidade definidos pela CONTRATANTE. As funcionalidades ou serviços serão avaliadas segundo os critérios de completude, padronização e qualidade. Podendo ser rejeitados caso ultrapassem os limites de aceitação descritos nos itens 6.2.2.1, 6.2.2.2 e 6.2.2.3. 8.1.2. Um item do catálogo de serviços pode conter um ou mais artefatos. Lá consta um conjunto de artefatos de entrega obrigatória, podendo ainda serem exigidos artefatos de entrega adicionais de acordo com a avaliação da CONTRATANTE. 8.1.3. Artefatos adicionais, caso sejam inseridos na Ordem de Serviço, serão tratados como obrigatórios. Todos artefatos obrigatórios deverão ser entregues à CONTRATANTE para que o serviço seja aceito. 8.1.4. Orientações em relação aos padrões de codificação, nomenclatura de elementos de banco de dados, modelos de produtos, modelo de referência de manual de usuário e manual do sistema serão disponibilizadas pela CONTRATANTE. 8.1.5. O não atendimento do item 4.3.3.5 acarretará na não aceitação total da Ordem de Serviço de Construção de Software ou Evolução de Software. 8.1.6. A critério da CONTRATANTE, a ocorrência de inconformidades técnicas pode ensejar o aceite com ressalvas do artefato. Nesse caso, a CONTRATADA deverá sanar os débitos registrados e reapresentar o artefato à CONTRATANTE sem custos adicionais. 8.1.7. Artefatos com inconformidades técnicas não corrigidos no prazo estipulado ou reapresentados sem que todos os defeitos tenham sido corrigidos serão considerados rejeitados para todos os fins. 8.1.8. Em caso de rejeição de artefato ou de serviço, a CONTRATADA deverá fazer as correções cabíveis e reapresentar o artefato ou o serviço para nova avaliação de entrega.
Critérios Gerais. A N E X O IA ESCOPO DOS SERVIÇOS
Critérios Gerais. A CONTRATADA deve priorizar a substituição de componentes, peças e materiais utilizados pelos fabricantes dos equipamentos de maneira a manter os equipamentos em sua configuração original.
Critérios Gerais. 3.3.1. A CONTRATADA deverá fazer a Mobilização e a Desmobilização de Pessoal, Máquinas Equipamentos, Ferramentas e tudo quanto for necessário para o bom desenvolvimento da obra; 3.3.2. A subcontratação não será permitida; 3.3.3. Todo o entulho deverá ser removido diariamente pela CONTRATADA, observando os seguintes cuidados: a) Ensacamento do entulho para deslocar do local demolido à caçamba coletora;
Critérios Gerais. 7.6.1 Exigências da concessionária As emendas nos eletrodutos deverão ser evitadas, aceitando-se as que forem feitas com luvas perfeitamente enroscadas e vedadas. Os eletrodutos deverão ser firmemente 0atarrachados ao quadro de medição, por meio de bucha e arruela de alumínio.
Critérios Gerais. 2.1 – O acesso à rede e aos sistemas corporativos da CAIXA, através de equipamentos operados fora de suas instalações físicas, por empregado de entidade externa que tenha firmado Convênio/Contrato para acesso aos sistemas da CAIXA, deve ser realizado atendendo as diretrizes contidas neste documento. 2.2 – O empregado ou servidor de Entidade Externa é denominado “usuário externo” para efeito de identificação junto à CAIXA como usuário autorizado a ter acesso ao Portal Judicial.