Transmissão de Dados Cláusulas Exemplificativas

Transmissão de Dados. As transmissões de dados dependem do Sistema Globalstar, que está sujeito às limitações descritas na Seção 2. Devido a essas limitações, a GUSA não faz reembolso, nem a GUSA será responsabilizada por quaisquer danos que possam resultar de qualquer transmissão de dados descartada de qualquer tipo. Quaisquer métricas ou outras informações estatísticas fornecidas pela GUSA em relação à transmissão de dados são fornecidas globalmente e podem não se aplicar às suas circunstâncias individuais.
Transmissão de Dados. Os Serviços permitem ao Parceiro enviar e receber Comunicações Eletrônicas e o Parceiro entende que o processamento técnico e transmissão das Comunicações Eletrônicas do Parceiro são fundamentalmente necessárias à utilização dos Serviços. O Parceiro reconhece e entende que as Comunicações Eletrônicas do Parceiro implicarão transmissão na Internet, e em várias redes, podendo apenas parte delas ser detida e/ou operada pela VTEX. A VTEX não é responsável por quaisquer Comunicações Eletrônicas e/ou de Dados do Parceiro que sejam retardados, perdidos, alterados, interceptados ou armazenados durante a transmissão de quaisquer dados em redes não detidas e/ou operadas pela VTEX, inclusive, mas sem limitação, a Internet e a rede local do Parceiro.
Transmissão de Dados. 1.1.104 As imagens dos veículos infratores e os dados correspondentes captados por todos os equipamentos fixos de fiscalização eletrônica instalados deverão ser transmitidos, de forma automática e a distância, para o SPD.
Transmissão de Dados. 1.13.1. Transmissão Diária DIÁRIO
Transmissão de Dados. 14.1. O Cliente autoriza o Banco a disponibilizar seus dados cadastrais, inclusive seus dados pessoais e seus dados pessoais sensíveis, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/18), às empresas que integram o Conglomerado do Banco ou que tenham ou venham a ter contrato de prestação de serviços com o Banco, com a finalidade de instruir/processar a proposta de abertura de conta-corrente/poupança.
Transmissão de Dados. 7.4.1 - Valores Máximos para Transmissão de Dados (SEM TRIBUTOS) Pacote de Dados Volume de Dados Volume Contratado em Reais - R$ Aplicação Dados Excedentes Dados Excedentes em Reais - R$ Observações
Transmissão de Dados. A transmissão dos dados de uma Central para o equipamento de recepção, onde serão devidamente tratados, ocorrerá de duas maneiras:
Transmissão de Dados. ITEM DESCRIÇÃO QTD 8 Rede LAN Padrão Gigabit Ethernet, versão de alta velocidade com equipamentos Modem, Swicht e roteadores. Sendo necessário o acesso a Internet em enlace físico, com tecnologia ADSL, e velocidade mínima de 30 Mbps. 01 Unidade
Transmissão de Dados. Os dados coletados deverão ser transmitidos em tempo real mediante tecnologias como GPRS (telefonia Celular), Rádio Digital ou outra que se mostre eficiente. Para a execução destas funções o Sistema conta com os equipamentos embarcados, associado ao micro de bordo e GPS, responsável pela transmissão dos dados, os equipamentos da Central dedicados à recepção e concentração das informações, os softwares necessários, protocolos, etc.

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  • DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa AME, poderão ser solucionados pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/ Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ (TITULAR) a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES CO-BRANDED AME do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do CARTÃO AME:

  • Validade do Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA dias. (Prazo por extenso).