Utilização Cláusulas Exemplificativas

Utilização. 3.1. O titular assume plena responsabilidade perante o BCI, por todas as utilizações efectuadas com o Cartão, cabendo ao BCI fazer execução das mesmas, por débitos e encargos decorrentes da sua utilização. 3.2. O Cartão deve ser assinado pelo respectivo titular após a sua recepção. 3.3. O Titular deve guardar em local seguro ou ainda destruir o código pessoal, depois de memorizado, após a primeira utilização, ou ainda adoptar regras de segurança apropriadas, que impeçam a utilização do Cartão por terceiros. 3.4. O Cartão permite ao seu titular a aquisição de bens e serviços em todos os estabelecimentos nacionais e internacionais aderentes à rede 3.5. Nas operações efectuadas com o Cartão o titular compromete-se a cumprir na íntegra as disposições cambiais em vigor. 3.6. Por cada operação efectuada com o Cartão Mastercard Pré Pago MOXI incidirá a comissão respectiva a essa operação. 3.7. Para a aquisição de bens e serviços, o titular deverá: a) Conferir o valor da transacção; b) Apresentar o Cartão devidamente assinado; c) Cumprir com as obrigações que lhe forem solicitadas em estabelecimentos dotados de terminais de pagamento automático (TPA) conforme normas da MASTERCARD; d) Provar a sua identidade por exibição de um documento de identificação válido. 3.8. Caso o Titular não obedeça ao cumprimento dos requisitos pré estabelecidos no ponto anterior, para efectuar qualquer transacção com o Cartão, este assumirá os riscos inerentes pela sua utilização. 3.9. O disposto nos números anteriores não é aplicável a transacções que pelas suas características específicas, tornem dispensáveis tais procedimentos. 3.10. O titular do Cartão é responsável pela conservação e correcta utilização do Cartão e reconhece como exigíveis, os débitos que a utilização do mesmo originar, salvo nas condições legais ou contratuais previstas. 3.11. Sem prejuízo de adoptar as medidas que entender convenientes, o BCI não deve ser responsabilizado pela não-aceitação do Cartão em qualquer estabelecimento, por deficiências de atendimento ou inoperacionalidade dos equipamentos ou redes de transmissão de dados, nem pela má qualidade dos bens e serviços obtidos através da utilização dos referidos Cartões. 3.12. Se, em alguma circunstância, o Cliente titular do Cartão exceder na sua utilização os montantes disponíveis, inclusive por factores alheios ao Banco, este reserva-se o direito de se fazer ressarcir de tal excesso pelos meios que tiver ao seu alcance, bem como o Cliente obriga-se -à a re...
Utilização. Como forma de evitar ou mitigar as causas e os efeitos do Risco de Liquidez, o Gestor poderá aplicar Mecanismos de Gerenciamento de Liquidez, de forma isolada ou cumulativa, nos termos e limites definidos na regulamentação em vigor, neste Anexo e em sua política interna.
Utilização. 1. O Cartão pode ser utilizado na aquisição de bens e serviços em qualquer estabelecimento aderente à Rede VISA, em levantamentos de dinheiro a crédito (cash-advance) em estabelecimentos bancários ligados à Rede VISA e nas Redes de Caixas Automáticos (ATM) da Visa Internacional. 2. Nos levantamentos em dinheiro a crédito na Rede VISA (cash-advance), o montante a movimentar na Conta- Cartão incluirá as comissões previstas para este tipo de transacções indicadas na cláusula 19ª. 3. Para aquisição de bens e serviços, o Titular do Cartão deverá: a) Apresentar o Xxxxxx devidamente assinado;
Utilização. Quantidade de Bytes
Utilização. 1. O cartão com função de crédito confere ao titular a faculdade de realizar as operações referidas no número 2 da cláusula 55.ª, bem como o adiantamento a crédito de dinheiro (cash advance), a transferência de dinheiro para conta de depósito à ordem (cash disponibilizado em conta de depósito à ordem) e, bem assim, de beneficiar de um conjunto de serviços associados, cujas caraterísticas serão comunicadas ao titular no ato do pedido de emissão do cartão ou no ato de entrega do cartão. 2. Para adquirir bens ou serviços ou para efetuar a operação de adiantamento de dinheiro (cash advance), o titular deverá, em regra: a) Apresentar o cartão e identificar-se documentalmente, se tal lhe for solicitado;
Utilização. 17.1. O Titular do cartão é responsável pelo seu correcto uso e conservação e deve proceder à sua assinatura assim que o mesmo lhe seja entregue, ainda que não tenha o propósito de o utilizar de imediato. 17.2. Por cada cartão emitido será entregue ao respectivo Titular um Número de Identificação Pessoal, doravante identificado por PIN, o qual deve manter-se no único e exclusivo conhecimento do Titular. 17.3. Para adquirir bens ou serviços com pagamento efectuado pelo cartão, o Titular deverá, consoante, a aquisição seja presencial ou à distância, em ambientes online, proceder das seguintes formas: A) Presencialmente: (i) o titular deverá identificar-se e comprovar a sua identificação, se solicitado; (ii) apresentar o cartão, dentro do prazo de validade e devidamente por si assinado; (iii) conferir os elementos da transacção e introduzir o PIN ou assinar, com a assinatura igual à do cartão, o talão de pagamento que lhe é apresentado pelo estabelecimento comercial, guardando a cópia que lhe diz respeito; B) Presencialmente com recurso à tecnologia contactless: a realização do pagamento efectua-se, caso o Titular concorde com os elementos da transacção, pela aproximação do cartão ao Terminal de Pagamento Automático (TPA), sem necessidade de o inserir no terminal, e pela introdução do PIN, que pode ser dispensada nos pagamentos de baixo valor, de acordo com o limite indicado no Anexo 1. C) Em ambiente online: o pagamento dependerá (i) da adesão do cartão ao serviço 3-D Secure, que tem por objectivo evitar a sua utilização abusiva nas aquisições não presenciais, conferindo segurança à utilização dos dados do cartão em ambientes online, mediante a validação da operação através da utilização de uma credencial de autenticação única (OTP – One Time Password), constituída por um código numérico, que será enviado por SMS para o telemóvel que o Titular do cartão indicar na adesão, a qual deverá ser efectuada nas Agências do Crédito Agrícola ou através do serviço Online Empresas; (ii) da introdução, no respectivo formulário online de pagamento, dos dados do seu cartão bancário e da credencial de autenticação única (OTP – One Time Password), constituída pelo código numérico enviado por SMS para o telemóvel indicado. 17.4. Sem a adesão ao serviço 3-D Secure, todos os pagamentos com cartão em ambientes online não serão autorizados, impedindo o processamento e efectivação da aquisição, não se responsabilizando a Caixa Agrícola por qualquer dano eventualmente decorrente de...
Utilização. 2.1. Nos pagamentos em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno, efetuados com os cartões de crédito, nos países do Espaço Económico Europeu (EEE), nos estabelecimentos comerciais de venda de combustíveis haverá lugar ao pagamento de uma taxa suplementar de € 0,50 por pagamento. 2.2. Aos adiantamentos de numerário a crédito (“cash advance”) efetuados com os cartões de crédito, em Portugal e no estrangeiro, aplicar-se-ão as seguintes taxas e comissões: Pagamentos no EEE em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno Pagamentos no resto do mundo Caixas Automáticas €4,00 + 4,50% (1) €4,25 + 4,50% (1) Balcões dos Bancos €4,25 + 4,50% (1) €4,25 + 4,50% (1) novobanco Online, App novobanco e Linha Direta €4,25 + 4,00% (1) (1) % sobre o valor do adiantamento 2.3. Nos levantamentos de numerário efetuados com os cartões de débito aplicar-se-ão as seguintes taxas e comissões: Pagamentos no EEE em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno Pagamentos no resto do mundo Caixas Automáticas --- €4,25 + 1,00% (1) Balcões dos Bancos €4,25 + 1,00% (1) €4,25 + 1,00% (1) (1) % sobre o valor do levantamento 2.4. Em todas as operações de pagamento efetuadas noutra moeda que não o Euro, a taxa de câmbio é acrescida da Comissão de Serviço de Moeda Estrangeira de 1,25%. 2.5. A todas as operações de pagamento efetuadas nos países EEE, se realizadas noutra moeda que não o Euro, Coroa Sueca ou Leu Romeno, ou se realizadas no resto do mundo, independentemente da moeda utilizada, como compensação dos custos de intermediação, processamento, comunicações e risco associado, acrescerá a Comissão de Processamento de Transação Internacional sobre o valor da transação de 2,50%. 2.6. A operação de pagamento, tal como definida no Regulamento (CE) n.º 924/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, inclui o depósito, a transferência e o levantamento de fundos. 2.7. Os pagamentos no EEE em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno abrangem as operações realizadas nas moedas referidas e nos seguintes países: -19 países da zona Euro: Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Áustria, Portugal, Finlândia, Eslovénia, Chipre, Malta, Eslováquia, Estónia, Letónia e Lituânia; -8 países da União Europeia: República Checa, Dinamarca, Hungria, Polónia, Suécia, Bulgária, Roménia, e Croácia; -3 países do EEE: Islândia, Noruega e Liechtenstein.
Utilização. 7.1 – Cumprido o prazo de 10 (dez) dias de carência por parte do BENEFICIÁRIO, os serviços do AMIL RESGATE poderão ser utilizados. 7.1.1 – A prestação do serviço do AMIL RESGATE será solicitada pelo médico do BENEFICIÁRIO no hospital de origem, mediante contato telefônico feito para a Central de Atendimento 24 horas AMIL, disponível pelos telefones 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) e 0000-000-0000 (demais localidades). 7.1.2 – Ao receber o contato do médico do BENEFICIÁRIO – desde que presentes as condições de cobertura indicadas na Cláusula Terceira e não estando presente nenhuma situação prevista como exclusão contratual pela Cláusula Quarta –, a AMIL verificará a disponibilidade: a) de viatura aérea ou terrestre para o transporte;
Utilização. 7.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas nestas CONDIÇÕES GERAIS e nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS da LICENÇA e/ou do SERVIÇO, o CLIENTE se obriga a: (i) não transferir, divulgar, compartilhar, ou permitir o conhecimento de seus logins e senhas pessoais, a qualquer terceiro ou a qualquer administrador, funcionário, preposto, ou colaborador que não tenha seja o ADMINISTRADOR ou um dos USUÁRIOS AUTORIZADOS devidamente habilitados junto à PRIMESYS para utilização da correspondente LICENÇA e/ou SERVIÇO; (ii) não efetuar ou permitir qualquer processo de descompilação, modificação, decomposição, distribuição, revenda, divulgação e/ou reprodução de qualquer parte integrante de um software suportado por uma LICENÇA e/ou de qualquer SERVIÇO, sem prévia e expressa autorização da PRIMESYS, em qualquer tipo de equipamento ou rede privada ou pública; (iii) não utilizar a LICENÇA e/ou o SERVIÇO sem as configurações mínimas exigidas pelas respectivas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS; (iv) utilizar a LICENÇA e/ou SERVIÇO para fins lícitos e em estrita conformidade com a lei, e dentro dos limites normativos e contratuais, conforme as estipulações destas CONDIÇÕES GERAIS e das CONDIÇÕES ESPECÍFICAS da respectiva LICENÇA e/ou SERVIÇO, e de acordo ainda com as configurações efetuadas conforme a orientação da PRIMESYS, (v) empregar medidas que limitem, restrinjam, evitem, proíbam e impeçam que qualquer terceiro faça mal uso, abuso ou uso não autorizado de qualquer LICENÇA e/ou de qualquer SERVIÇO do CLIENTE; (vi) não efetuar ou permitir qualquer ato que afete ou vulnerabilize as condições de segurança e/ou estabilidade da LICENÇA e/ou do SERVIÇO e/ou da infraestrutura da PRIMESYS, ou que gere risco de potencialmente fazê-lo; (vii) não efetuar ou permitir qualquer ato contra os interesses da PRIMESYS e/ou qualquer um de seus clientes, que direta ou indiretamente possam repercutir nas atividades ou imagem de negócios da PRIMESYS e/ou qualquer um de seus clientes; (viii) não utilizar qualquer SERVIÇO e/ou LICENÇA de e-mail para a transmissão de “junk mail” (correspondência indesejada),“chain letters” (correntes), “spamming” (correio em massa não solicitado) e/ou “spimming” (transmissão de mensagens instantâneas); (ix) utilizar a LICENÇA e/ou o SERVIÇO diretamente e/ou pelo ADMINISTRADOR ou USUÁRIOS AUTORIZADOS, sendo vedada a cessão, o aluguel, a sublocação, o sublicenciamento, o compartilhamento ou a disponibilização de qualquer LICENÇA e/ou SERVIÇO pelo CLIENTE a terceiros, a qualq...
Utilização. A fim de melhorar determinadas qualidades e características do concreto ou facilitar o seu preparo, manuseio e utilização, com menor dispêndio de energia ou com economia de material, poderão ser utilizados, desde que autorizados por escrito pela Fiscalização. É importante ressaltar que um aditivo nunca será usado para corrigir defeitos intrínsecos ao concreto.