CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230222
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230222
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20230222 , QUE FAZEM ENTRE SI O PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ E A EMPRESA D.C INFORMATICA E PAPEPLARIA LTDA.
O PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, XX, inscrito no CNPJ sob o nº 83.211.433/0001-13, neste ato representado(a) pelo (a) Srª. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e D.C INFORMATICA E PAPEPLARIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 45.587.913/0001-94, sediado na Av. Tancredo Neves, S/N, CENTRO, Goianésia do Pará-PA, CEP 68639-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr (a). XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº PE-33/2022-PMGP e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1 993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 201 3, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é REGISTRO DE PREÇOS DE FUTURAS E PARCELADAS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE G OIANÉSIA DO PARÁ-PA.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: D.C INFORMATICA E PAPEPLARIA LTDA | ||||
CNPJ: CNPJ 45.587.913/0001-94 | ||||
ENDEREÇO: Av. Tancredo Neves, | S/N, | CENTRO, | Goianésia do Pará-PA, | CEP 68639- |
000
REPRESENTANTE: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
013651 | CABO DE REDE LAN CAT5 E UTP NETWORK DE 305M (INTERNO UNIDADE ): - Marca.: CAT5E Caixa de cabo de rede LAN CAT5 e UTP NETWORK de 305m - Categoria: CAT5e - Metragem: 305 metros - Bitola: 24 AWG - Pares: 4 pares | 10,00 | 230,000 | 2.300,00 |
013667 | HD EXTERNO 1 TB: - Marca.: WDBUZG0010BBK UNIDADE | 26,00 | 298,500 | 7.761,00 |
013676 | MEMÓRIA RAM 8GB DDR3 1066/1333Mhz: - Marca.: KVR1333 UNIDADE | 18,00 | 88,500 | 1.593,00 |
013695 | D3N9/8G ROUTERBOARD RB750GL: - Marca.: RB750GL UNIDADE | 6,00 | 298,500 | 1.791,00 |
Arquitetura: MIPSBE / CPU: AR7242 / CPU: contagem de núcleos 1 / CPU: frequência nominal: 400 MHz / Dimensões: 113x89x28mm. / Peso sem embalagem e cabos:
129g / Licença RouterOS: 4 / Sistema operacional:
RouterOS / Tamanho da RAM: 64 MB / Tamanho de armazenamento: 64 MB / Tipo de armazenamento: NAND / MTBF: Aproximadamente 100.000 horas a 25C / Temperatura ambiente testada: -30C a +70C
013702 TECLADO USB: - Marca.: TC213 UNIDADE 126,00 23,500 2.961,00
padrão USB com 107 teclas, conexão USB 2.0, layout ABNT
2. Garantia de 1 ano a partir da data de entrega.
013713 FILTRO DE LINHA: - Marca.: EP205 UNIDADE 58,00 21,500 1.247,00
Com 6 Entradas; Fusível De Proteção; Extensão De 1 Metro.
013720 | PLACA MÃE, SOCKET LGA 1155: - Marca.: KP-H61 | UNIDADE | 20,00 | 240,000 | 4.800,00 |
PARA PROCESSADOR CORE I3, I5 E I7. PLACA MÃE COMPATÍVEL PARA GABINETE MICRO ATX COM SUPORTE PARA PROCESSADOR CORE I3, I5 E I7 PARA SOCKET LGA 1155. CARACTERISTICAS: MODELO DE PLACA MICRO- ATX PROCESSADORES COM SUPORTE PARA PROCESSADOR CORE I3, I5 E I7 SOQUETE LGA 1155. NUMERO DE SLOTS PC: 1 SLOT PC, 2 SLOT PC- E 20X16, 2 SLOT PC- E 20. VELOCIDADE DA MEMORIA 1066/1333 GHZ. TIPO DE SLOTS DE MEMORIA: 4 SLOTS DE MEMORIA DDR3 EXPENSÍVEL ATÉ 32 GB, PLACA DE VÍDEO ONBOARD, COM VIDEO ONBOARD, PLACA DE SOM ONBOARD COM AUDIO ONBOARD, PLACA DE REDE ONBOARD COM REDE 10/100/1000 MBPS ONBOARD,SOFTWARES FORNECIDOS COM CD INSTALAÇÃO DA PLACA MÃE, GARANTIA DE 12 MESES. | |||||
013724 017371 | ESTAÇÃO DE SOLDA E RETRABALHO AR QUENTE 110V: - Marc UNIDADE a.: 850 ESTANHOS DE SOLDA 1MM 60X40 C/ FLUXO RA: - Marca.: 2 UNIDADE | 10,00 40,00 | 424,000 89,500 | 4.240,00 3.580,00 | |
50GCOBIX ROLO SOLDA 500 GRAMAS - 0,5kg (ñ80m), DIÂMETRO: 1mm, COMPOSIÇÃO (Estanho) SN60% + (Chumbo) PB40% | |||||
017372 | FITA KEPTON: - Marca.: BGA UNIDADE | 20,00 | 27,000 | 540,00 |
Material: Poliamida,Resistecia a Temperatura: de -269øC ate 400øC,Expessura: 30mm
017373 | FLUXO DE SOLDA LIQUIDO: - Marca.: NO CLEAN | UNIDADE | 30,00 | 15,500 | 465,00 |
Fluxo para solda liquido proporciona | uma boa |
soldabilidade dos componentes e um bom efeito cosmético após a soldagem, sem necessidade de limpeza. Frasco com 250ml.
017377 | HD EXTERNO 500 Gb: - Marca.: STEA500400 | UNIDADE | 26,00 | 165,000 | 4.290,00 |
017382 | KIT MICROFONE SEM FIO DUPLO: - Marca.: LE-906 | UNIDADE | 5,00 | 364,000 | 1.820,00 |
FM e Receptor - 110 volts. Faixas de frequencia. FM
121.7 - 128.7 MHZ, Resposta de frequência 100 HZ - 10000 HZ (+3cB), Distorção de audio: Menos de 1%, Relação de 80cB. Area de alcance: Até 10 metros em área livre (pode variar de acordo com as interferencias do ambiente). Transmissor de microfone: Tipo de emissão:
Fm. Desvio de frequencia 75 KHz, alimentação: 2 Baterias 9V Alcalinas (não inclusas), Receptor, tipo de Recepçao: FM.Nivel de saida de audio- 25 mV. Sensibilidade da Recepção: 600 W (unbalanced), Garantia de 12 meses.
017386 MULTIMETRO VOLTIMETRO PROFISSIONAL DIGITAL: - Marca. UNIDADE 6,00 71,500 429,00
: LE-971
Mudança de Faixa: Manual Precisão Básica: 0,5% Categoria de Segurança: CAT Ill 600V Alimentação: 1x 9V Data/Peak Hold: D Frequência: 9,999n/99,99n/999,94/9,999mF/99,99mF 2 - True RMS: True
RMS AC Tensão DC: 600m/6/60/600/1000V Tensão AC:
6/60//600/750V Corrente DC: 60u/6m/60m/600m/20A "Corrente AC: 6m/60m/600m/20A Display LCD/Contagem: 3 5/6 Dígitos/6000 Capacitância:
9,999n/99,991/999,94/9,999mF/99,99mF Temperatura: -40 -
+1000ºC /-40 -- +1832ºF Resistência:
600/6k/60k/600k/6M/60MO
017390 PASTA DE SOLDA: - Marca.: SOLDATEC POTE 36,00 12,000 432,00
É indicada para a soldagem pelo processo estanho- Aspecto: Pasta semi-sólida;
Consistência: Entre 4 e 5
(ABNT 387/65); Solubilidade: Solúvel na maioria dos alcoóis
e hidrocarbonetos; Odor: Característico ao breu; Cor: Amarelo claro
017391 PASTAS TÉRMICAS: - Marca.: 31457 UNIDADE 50,00 7,500 375,00
Pasta Térmica é especialmente indicada para montagens onde se exige um perfeito acoplamento entre o semicondutor e o dissipador de calor. Melhora a condução, através da eliminação do ar retido na montagem e pode operar em temperaturas de até 300øC
017405 | PLACA MÃE SOCKET LGA 1151: - Marca.: BPC-H110M.2 | UNIDADE | 16,00 | 339,000 | 5.424,00 |
Característica: LGA 1150 para 9ª Geração | de |
processadores, DDR3 1600/1333, 2 canais de memória, saída gráfica HDM,DM-I, configuração USB 3.0
(TRASEIRA+INTERNA) 2+2, 4 portas sata 6.0 GB/S, lan integrada 10/100/1000."
018795 IMPRESSORA A LASER (COLOR): - Marca.: HL-L3210CW UNIDADE 6,00 2.458,000 14.748,00
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: Conectividade: Wi-Fi Direct, Wi-Fi, USB 2.0; Sistemas Operacionais Compatíveis:
Windows 7 , Windows 8 , Windows 10; Alimentação: 110 V.
IMPRESSÃO: Tecnologia: Laser; Velocidade Max de Impressão: 18 ppm; Impressão Colorida: sim; Impressão Frente e Verso: Indisponível; Capacidade Máxima de impressão mensal: (pags/mês): 15000; Capacidade Recomendada mensal (pags/mês): 1500; Resolução Máxima de Impressão: 2400x600dpi; Impressão via smartphones e tablets: Sim; Impressão Direta via USB ou Cartão SD:
Não; Rendimento do Cartucho Inicial (em páginas):
1000.
PAPEL: Tamanho de Papel: A4 210 x 297 mm, A5 148
x 210 mm , A6 105 ž 148 mm, Carta 215 x 279 mm, Envelope; Gramatura máxima do papel: 163 g/mý; Gramatura máxima do papel (bandeja multiuso): Não; Capacidade Bandeja de Entrada: 250; Capacidade Bandeja de Saída: 150.
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: Itens
Inclusos: Cabo de Alimentação, Cartucho Amarelo, Cartucho Ciano, Cartucho Magenta, Cartucho Preto, CD Instalação c/ Manual, Cilindro, Guia Rápido de Instalação; Garantia: 1 ano
VALOR GLOBAL R$ 58.796,00
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 01 de Março de 2023 extinguindo -se em 01 de Março de 2024, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 58.796,00 (cinquenta e oito mil, setecentos e noventa e seis reais).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o e xercício de 2023, na classificação abaixo:
ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0201 - GABINETE DO PREFEITO.
Projeto/Atividade:
04.122.0002.2.003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
04.122.0002.2.013 - Manutenção da Chefia de Gabinete.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
04.122.0002.2.014 - Manutenção da Coordenação Institucional.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
04.122.0002.2.120 - Manutenção da Coordenação de Convênios.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
04.182.0003.2.115 - Manutenção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 - GABINETE DO VICE-PREFEITO.
Projeto/Atividade:
04.122.0003.2.005 - Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROGEM.
Projeto/Atividade:
04.091.0004.2.006 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
04.091.0004.2.121 - Manutenção da Ouvidoria do Município.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0501 - COORDENADORIA GERAL DE CONTROLE INTERNO.
Projeto/Atividade:
04.124.0024.2.007 - Manutenção das Atividades da Coordenação de Controle Interno.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO.
Projeto/Atividade:
04.122.0003.2.008 - Manutenção das Atividades da Região do Janari.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
04.122.0003.2.009 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
19.126.0043.2.112 - Manutenção do Centro de Inclusão Digital.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA-SEMFAZ.
Projeto/Atividade:
04.123.0003.2.011 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Fazenda.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E DESENVOLVIMENTO.
Projeto/Atividade:
20.122.0016.2.061 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Desenvolvimento.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE, URBANISMO E HABITAÇÃO.
Projeto/Atividade:
15.122.0003.2.055 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Urbanismo e Habitação.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER.
Projeto/Atividade:
13.392.0007.2.034 - Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
13.392.0007.2.035 - Manutenção e Incentivo as Atividades Culturais.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
27.812.0008.2.036 - Manutenção das Atividades Desportivas e de Lazer.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
27.812.0008.2.037 - Apoio as Atividades Desportivas e de Lazer na Região do Janari.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
27.812.0008.2.038 - Manutenção de Eventos para Juventude.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO.
Projeto/Atividade:
23.692.0038.2.064 - Manutenção da Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Turismo.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Projeto/Atividade:
23.695.0038.2.065 - Manutenção do Departamento de Turismo.
3.3.90.30 - Material de Consumo
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas estabelecidos no Termo de Referência anexo ao edital, e ainda, as disposições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório do certame que originou este contrato.
10.2 As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, d e 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Goianésia do Pará - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 28 de Fevereiro de 2023
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXX:28149319204
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX:28149319204
Dados: 2023.02.28 08:44:07 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
CNPJ(MF) 83.211.433/0001-13
CONTRATANTE
D C INFORMATICA E PAPEPLARIA
Assinado de forma digital por D C INFORMATICA E PAPEPLARIA LTDA:45587913000194
LTDA:45587913000194 Dados: 2023.03.01 17:28:34 -03'00'
D.C INFORMATICA E PAPEPLARIA LTDA CNPJ 45.587.913/0001-94
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.