PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 028/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 004/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 028/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 004/2023
CONTRATO Nº 049/2023
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO JUNTO À COMUNIDADE 16 DE MARÇO, NO MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão
– RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa XXXXXX XXXXXX LTDA ME, inscrita no CNPJ Nº 36.671.381/0001-88, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx xx Xxxx/XX, CEP: 98.914-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 3116839196, doravante denominada CONTRATADA, estabelecem por este instrumento, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, condições estabelecidas na Inexigibilidade de Licitação n.º 004/2023, e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Tem o presente instrumento, por objeto, contratação de show artístico para realização de evento junto à Comunidade 16 de Março, no Município de Pontão/RS.
2. Através da CONTRATADA, Xxxxxx Xxxxxx e Banda Ouro, farão um show com duração de 04h00 (quatro horas), no evento que ocorrerá na Comunidade 16 de Março.
3. No valor cotado pela CONTRATADA estão inclusos os custos do show, toda a estrutura de som e luz da banda, além de todas e quaisquer outras despesas, tais como transporte e hospedagem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), assim especificados:
§1º Este valor compreende todos os gastos oriundos da contratação e de responsabilidade da CONTRATADA.
§2º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago em até 05 (cinco) dias após a realização do show, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome da contratada.
§3º Os preços serão fixos e sem reajuste.
§4º Nos termos do art. 62, § 4º da Lei nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá substituir o termo de contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante vencedora, persistindo o prazo de garantia ofertado.
§5º Em caso de transferência do evento o valor contratado não será reajustado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
1. Caberá ao CONTRATANTE:
a. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no prazo avençado, do valor combinado pelo show;
b. Fornecer camarim ou local equivalente e adequado, para que seja possível aos artistas aguardar o início do show;
c. Responsabilizar-se pela montagem do palco.
2. Caberá a CONTRATADA:
a. Realizar o show constante no objeto contratual, na data, local e horário acordados;
b. Responsabilizar-se pelo deslocamento do Xxxxxx Xxxxxx e Banda Ouro até o local do evento.
c. Responsabilizar-se pela montagem de toda a estrutura da banda, sonorização e iluminação do Evento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
2. O presente instrumento é celebrado entre as partes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, passando a vigorar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
0605 13 392 0073 2031 339039 00000000 1500
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
1. A inexecução do Show Baile pela Banda, na data, hora e local do evento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO EMBASAMENTO LEGAL
1. O presente contrato está embasado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2023, INEXIGIBILIDADE Nº 004/2023 e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Passo Fundo/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam.
Pontão/RS, 28 de fevereiro de 2023.
VELTON XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX LTDA ME CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00