Contract
Contratação de empresa de engenharia para fiscalização das obras nas unidades regionais de Cacoal e Ariquemes do SEBRAE Rondônia.
Os prédios dos escritórios regionais de Cacoal e Ariquemes do SEBRAE Rondônia passarão por reforma e ampliação, para recuperação e correção das estruturas e fundações, das instalações elétricas, instalações hidrossanitárias e demais instalações, implantação do sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA e adaptação do projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico – PPCIP, da correção da cobertura, adequação a acessibilidade, correção de revestimento, acabamentos e impermeabilizações nos imóveis. Como o contrato de projetos de engenharia e fiscalização de obra anterior não teve saldo suficiente para executar a 4ª etapa, que compreendia na etapa de fiscalização, de forma a atender o período mínimo das obras, e que o contrato encerrou-se devido ao prazo de vigência, e que é de suma importância que o serviço seja executado de modo consecutivo, se fez necessário uma nova contratação para o serviços de fiscalização de obra para as reformas e ampliações dos prédios das unidades regionais de Cacoal e Ariquemes do SEBRAE Rondônia. Com o intuito de melhor atender as demandas e necessidades dos clientes internos e externos e com o objetivo de cumprir suas funções com qualidade, a contratação de empresa especializada nessas atividades fins do objeto de contratação se faz necessária para o acompanhamento das execuções das reformas e ampliações do escritório regional de Cacoal e Ariquemes. |
Contratação de empresa especializada em fiscalização de obras e serviços de engenharia para fiscalização das obras das Unidades Regionais de Cacoal e Ariquemes do Sebrae Rondônia, de acordo com o especificado no Anexo III e demais disposições deste Termo de Referência. |
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços complementares de engenharia serão executados para atender as Unidades Operacionais do SEBRAE Rondônia. 3.2. Os trabalhos serão realizados de acordo com a demanda do SEBRAE/RO. 3.3. Deverá executar os serviços expressamente relacionados a seguir, assim como todos aqueles necessários ao pleno cumprimento do objeto deste Termo de Referência, subdivididos por municípios: 3.3.1. UNIDADE REGIONAL DE ARIQUEMES Obra: Reforma e ampliação do imóvel do escritório regional de Ariquemes. Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº1730 - Setor Institucional Prazo de execução: 9 meses Prazo de acompanhamento/fiscalização dos serviços: 12 meses, sendo 3 meses para Recebimento Definitivo da Obra |
Área construída (incluindo a ampliação): 487,18 m² Equipe técnica mínima para fiscalização: • Engenheiro Civil, ou Arquiteto, e • Engenheiro Eletricista Previsão de início da Fiscalização da obra: março/2019 3.3.2. UNIDADE REGIONAL DE CACOAL Obra: Reforma e ampliação do imóvel do escritório regional de Cacoal. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00000 – B. Incra Prazo de execução: 9 meses Prazo de acompanhamento/fiscalização dos serviços: 12 meses, sendo 3 meses para Recebimento Definitivo da Obra Área construída (incluindo a ampliação): 469,43 m² Equipe técnica mínima para fiscalização: • Engenheiro Civil, ou Arquiteto, e • Engenheiro Eletricista Previsão de início da Fiscalização da obra: março/2019 3.4. Serão realizadas visitas técnicas semanalmente, sendo um dia por semana, em dia a ser estipulado, a empresa deverá posicionar o Sebrae sobre o andamento da obra, em reunião junto a Unidade de Gestão Administrativa - UGA, ou demais áreas que o Sebrae julgar pertinente. 3.5. Nas fases da obra onde houver a necessidade da presença do fiscal engenheiro eletricista, as visitas técnicas poderão ser revezadas com o fiscal engenheiro civil ou arquiteto. 3.6. Eventualmente, podem ser necessárias outras visitas na obra, seja pelo andamento dos serviços ou imprevistos, inclusive finais de semana e feriados, sendo necessária o pronto atendimento por parte da Fiscalização, bem como a participações em eventuais reuniões sobre a obra, sem ônus ao Sebrae. Caso a visita não esteja dentro do cronograma, o Sebrae ressarcirá as despesas de deslocamento mediante comprovação e apresentação de relatórios de fiscalização in loco. 3.7. Os serviços serão executados conforme Caderno de Especificações Técnicas (anexo III), normas técnicas vigentes, respeitando o Regulamento de Licitações e Contratos do sistema SEBRAE. 3.8. O caderno de especificações e encargos tem a finalidade de definir o objeto da obra ou serviço, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e |
administrativas para sua execução. 3.9. A empresa CONTRATADA deverá seguir rigorosamente à caracterização do objeto e a elaboração dos documentos constantes neste Termo de referência, obedecendo às diretrizes estabelecidas bem como a legislação do CAU / CREA, as Normas Técnicas e de Segurança do Trabalho. Qualquer alteração que se faça necessária deverá ser comunicado por escrito e aceito entre as partes. 3.10. Todas as especificações estabelecidas neste termo devem ser consideradas como as mínimas necessárias ao cumprimento do objeto do CONTRATO e não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA quanto à formulação das propostas. 3.11. A execução dos serviços será dirigida por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que deverá apresentar, no início dos serviços, as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, cobrindo todo escopo contratado, sob pena de retenção da medição; Caso algum serviço, não previsto anteriormente, seja solicitado à CONTRATADA, o mesmo deverá ser incluído na ART; 3.11.1. Os profissionais vinculados a CONTRATADA, que serão responsáveis pela fiscalização, não poderão possuir nenhum vínculo com a contratada para execução das obras de reforma e ampliação dos imóveis dos escritórios regionais de Cacoal e Ariquemes. 3.12. Todas as ART’s deverão estar devidamente pagas quando da sua apresentação à CONTRATANTE, sendo que não serão consideradas ART’s não quitadas, caso que será entendido como não entregue. 3.13. As apresentações dos serviços de fiscalização deverão ser entregues semanalmente ao Sebrae Rondônia através de um relatório do andamento da obra, onde deve ser apresentado um breve relato do andamento mensal e semanal, além de fotos que evidenciem o relatado. Como anexo, deverá ser encaminhada 01 (uma) via do diário de obras, que será providenciado pela construtora. 3.13.1. Os relatórios deverão ser apresentados na sede do SEBRAE Rondônia, em Porto Velho. 3.14. As ART´s e RRT´s, relatórios serão entregues impressos e assinados em 02 (duas) vias pelo(s) profissional(is) responsável(is). Todos os serviços deverão ser também gravados em CD, juntamente com o material impresso em 02 (duas) vias devidamente assinadas pelo profissional responsável. Os arquivos em meio digital deverão ser apresentados nos seguintes formatos: Relatório em MS Word (extensão .DOC e PDF), fotos em extensão JPEG. 3.15. A CONTRATADA enviará uma cópia dos relatórios em mídia eletrônica e uma cópia impressa ao gestor do CONTRATO, que farão análise técnica do conteúdo apresentado, e caso necessário, encaminharão relatório com as solicitações de alterações. A CONTRATADA deverá fazer a imediata correção dos itens apontados em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. Os eventuais custos de impressão decorrentes de correções e alterações solicitados pelo SEBRAE Rondônia serão de responsabilidade da CONTRATADA. 3.16. Os serviços serão prestados pela CONTRATADA por meio de visita técnica de |
profissional da área de engenharia (Engenheiro Civil ou Arquiteto e Engenheiro Eletricista), realizando as seguintes atividades: 3.16.1. Vistoria das obras em execução, com análise do boletim de obra, e demais documentos técnicos. 3.16.2. Acompanhamento dos processos internos e elaboração de planilhas para o SEBRAE quando necessário. 3.16.3. Emissão e registro de responsabilidade técnica do Conselho pertinente de fiscalização (ART). 3.16.4. A fiscalização emitirá ART ou RRT com parecer das instalações após a conclusão das obras realizadas, sendo responsável pelo acompanhamento e entrega definitiva dos serviços contratados para responsabilizar por eventuais danos ocasionados por erros da fiscalização. 3.16.5. Elaboração de relatórios semanais e/ou mensal de acompanhamento à obra. 3.16.6. Este documento deverá conter informações gerais da obra, avaliação do desempenho dos serviços, registro das condições climáticas básicas, descrição das atividades das várias frentes de trabalho, registros de eventos e ocorrências na obra, observações com relação à segurança, saúde e meio ambiente, relatório fotográfico, atualização de cronograma com previsão de atividades para o próximo período. 3.16.7. As visitas à obra para o acompanhamento das atividades realizadas no período deverão ter duração mínima de duas horas. 3.16.8. Elaboração de Relatório final de obras, detalhando as etapas de fiscalização. 3.16.9. A fiscalização de obra deverá analisar e garantir que a execução da obra seja realizada de acordo com os níveis de qualidade estabelecidos pelas normas, e que a obra seja fiel ao conjunto de informações previstas nos projetos, planilhas e caderno de encargos e especificações técnicas. |
4. DAS INSTALAÇÕES E EQUIPE TÉCNICA 4.1. A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro técnico, pelo menos: • 01 Arquiteto; ou 01 Engenheiro Civil; e • 01 Engenheiro Eletricista; |
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1. O prazo de execução dos serviços será determinado conforme demanda de serviços e do período de execução da obra, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, podendo o mesmo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE. 5.2. A vigência do CONTRATO será de 12 (doze) meses a partir da assinatura, podendo o |
mesmo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses. |
6. GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A gestão do CONTRATO ficará a cargo de profissional designado pelo SEBRAE Rondônia para este fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua prestação e de tudo dará ciência à empresa para a fiel execução contratual do objeto especificado. 6.2. A fiscalização do SEBRAE Rondônia não diminui nem substitui a responsabilidade da CONTRATADA decorrente das obrigações aqui assumidas. |
7.1. Os valores das propostas estão de acordo com o que está citado no Art. 9º inciso I, concomitante com o Art. 6º inciso I, alínea “a” e o inciso V, do mesmo artigo do RLSS. |
8.1. A fiscalização da obra será executada em regime de prestação de serviços. 8.2. A CONTRATADA deverá incluir no valor da mensalidade de cada obra todos os custos decorrentes da execução dos serviços de fiscalização tais como: despesas com mão- de-obra qualificada, salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários, e suas integrações, despesas com viagens e deslocamentos, hospedagem, alimentação, ajuda de custo, transporte, impressões, fotos e taxas de ART ou RRT. 8.3. Os pagamentos serão feitos através de parcelas mensais fixas, mediante a apresentação de Nota Fiscal dos serviços prestados, juntamente com relatório mensal do andamento da obra. 8.4. Para o primeiro pagamento deverá ser apresentada a ART ou RRT do profissional(is) responsável(is) referente a fiscalização da obra. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal/fatura em duas vias e apresenta-la ao gestor do CONTRATO juntamente com os seguintes documentos: 8.5.1. Carta de atestado de conclusão da etapa pela fiscalização do serviço; 8.5.2. Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal; 8.5.3. Certidão Negativa de Débito – CND do INSS, a certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais e o certificado de Regularidade do FGTS; 8.6. A Nota Fiscal deverá conter a informação da conta corrente pessoa jurídica da CONTRATADA para efetivação do depósito de pagamento. 8.7. Informar na nota fiscal o número do CONTRATO a que se refere e a indicação do valor da retenção do ISS conforme legislação do município do local da prestação do serviço. 8.8. O pagamento será feito em até 15 (quinze) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal/Fatura ao gestor do CONTRATO, assim que confirmado que o objeto foi executado. |
8.9. Caso o gestor do CONTRATO detecte que a etapa faturada não foi totalmente concluída, o pagamento ficará suspenso até a conclusão do serviço faturado e neste caso, o prazo começará a fluir a partir da data de reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, sem quaisquer ônus para o SEBRAE Rondônia. 8.10. Havendo divergências na Nota Fiscal ou na documentação apresentada esta será devolvida para as devidas correções. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, sem quaisquer ônus para o SEBRAE Rondônia. 8.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. 8.12. A entrega da Nota Fiscal deverá ser na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx e endereçada ao gestor do CONTRATO, com entrega protocolada, no SEBRAE Rondônia. |
9. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA 9.1. As habilitações das qualificações técnicas e econômico-financeira serão realizadas mediante a apresentação das documentações conforme itens 12.2 e 12.3. 9.2. Para fins de qualificação técnico-operacional: 9.2.1. Prova de inscrição ou registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, que comprove atividade relacionada com o objeto. 9.2.2. Apresentar um ou mais atestado(s) que comprove(m) que a empresa tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, os seguintes serviços com as respectivas quantidades mínimas: 9.2.2.1. Fiscalização de obra de prédio público, comercial ou industrial, com estrutura de concreto armado de 400 m² (quatrocentos metros quadrados) de área mínima construída em um único atestado. 9.3. Para fins de qualificação técnico-profissional: 9.3.1. Comprovação da empresa de possuir, em seu corpo técnico, profissional(is) de nível superior, ENGENHEIRO CIVIL ou ARQUITETO, reconhecido(s) pelo CREA ou CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou, ainda, para empresa privada - que não a própria empresa (CNPJ diferente) - serviço(s) relativo(s) a: |
9.3.1.1. Fiscalização de construção, reforma ou restauração de prédio público, comercial, industrial ou residencial; 9.3.2. Comprovação da empresa de possuir, em seu corpo técnico, profissional(is) de nível superior, ENGENHEIRO ELETRICISTA, reconhecido(s) pelo CREA ou CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica devidamente registrado(s) no CREA ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou, ainda, para empresa privada - que não a própria empresa (CNPJ diferente) - serviço(s) relativo(s) a: 9.3.2.1. Fiscalização da execução do projeto Elétrico, Lógico e Telefônico da construção, reforma ou restauração de prédio público, comercial, industrial ou residencial; 9.3.3. A comprovação de vínculo profissional será feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a empresa como contratante, do contrato social da empresa em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. 9.4. Para fins de qualificação econômico-financeira: 9.4.1. A boa situação financeira será avaliada pela comprovação dos seguintes itens: 9.4.1.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa. |
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, seguros de acidentes, diárias, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. 10.2. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, utilizando qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações. 10.3. Apresentar declaração, sob penas de lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. 10.4. Responder também por eventuais danos causados diretamente ao SEBRAE Rondônia ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução de visitas técnicas ao local dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo SEBRAE Rondônia. |
10.5. Responder ainda por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do SEBRAE Rondônia, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante as visitas ao local de execução dos serviços. 10.6. Executar os serviços com o máximo esmero, devendo ser imediatamente refeitos aqueles que a juízo do SEBRAE Rondônia, não forem julgados em condições satisfatórias, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado, ainda que em decorrência se torne necessário ampliar o horário da prestação dos serviços. 10.7. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados no recinto do SEBRAE Rondônia. 10.8. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução do objeto, pela qualidade e cumprimento da legislação vigente e Normas Técnicas pertinentes. 10.9. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como ainda transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao SEBRAE Rondônia, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento do serviço. 10.10. Garantir o prazo de entrega dos relatórios das obras elencadas no termo de referência. O serviço só será considerado concluído após a entrega do termo de recebimento definitivo pelo SEBRAE Rondônia. 10.11. Permitir, aos técnicos do SEBRAE Rondônia, e àqueles a quem o SEBRAE Rondônia formalmente indicar acesso às instalações do seu escritório. 10.12. Comunicar ao SEBRAE Rondônia, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que este julgar necessário. 10.13. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de qualidade na apresentação dos relatórios e pelos atrasos acarretados por essa rejeição. 10.14. Providenciar, após o recebimento da Ordem de Serviço, num prazo não superior a 10 (dez) dias, as Anotações de Responsabilidades Técnicas – ART’s de execução de projeto devidamente registradas no CREA/RO e CAU/RO, entregando uma via ao SEBRAE Rondônia, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento das mesmas. 10.15. Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, correspondentes a taxas, ART, RRT, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado. 10.16. Arcar com as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação, quando o serviço ocorrer fora do domicilio da Contratada. 10.17. Submeter à aprovação do SEBRAE Rondônia, o (s) nome (s) e o (s) dado (s) demonstrativo (s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado. 10.18. Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações a |
serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste documento. |
11. DAS OBRIGAÇÕES DO SEBRAE/RO 11.1. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, nos locais de execução das obras do SEBRAE Rondônia, durante as visitas técnicas de fiscalização da execução da obra. 11.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA. 11.3. Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços prestados. 11.4. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações repassadas pelo SEBRAE Rondônia ou com as especificações constantes do termo de referência. 11.5. Solicitar que seja refeito o relatório recusado, de acordo com as especificações constantes deste termo de referência. 11.6. Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, por intermédio da Gestão e Fiscalização do SEBRAE Rondônia. 11.7. Exigir, caso julgue necessário, a apresentação dos documentos que comprovem a situação de regularidade da CONTRATADA, com o INSS, FGTS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal. |
12.1. A CONTRATADA se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do futuro CONTRATO. 12.2. A CONTRATADA se compromete a não empregar trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097, de 19.12.2000, e da Consolidação das Leis do Trabalho. 12.3. A CONTRATADA se compromete a não confiar a direção de veículos ciclo e/ou automotores a condutores inabilitados, com habilitação fora do prazo de validade ou cuja habilitação não seja a correta para condução do veículo conduzido. 12.4. A CONTRATADA se compromete a não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade em locais prejudiciais à sua formação ou ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22 horas às 05 horas. |
13.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o SEBRAE Rondônia, as sanções administrativas aplicadas a |
CONTRATADA serão: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Sistema SEBRAE; 13.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE. 13.3. O atraso injustificado no prazo de entrega implicará multa correspondente a 0,33% por dia de atraso, calculada sobre o valor total do CONTRATO correspondente, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor total. 13.4. O atraso injustificado por período superior a 15 (quinze) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas no item 14 desse termo de referência, como também a inexecução total do CONTRATO. 13.5. A não substituição da nota fiscal, no prazo estipulado, implicará em multa de 10% sobre o valor total do CONTRATO. 13.6. Ocorrendo à supracitada substituição da nota fiscal, a multa por atraso na execução contratual incidirá apenas sobre o montante em litígio, caso contrário, sobre o valor integral do CONTRATO. 13.7. O descumprimento do prazo de assinatura do CONTRATO, ou a recusa injustificada em aceitá-los implicará na cobrança de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do CONTRATO e no impedimento para contratar com o Sistema SEBRAE por período de até 02 (dois) anos, a critério da Administração do SEBRAE Rondônia. A recusa injustificada em assinar o CONTRATO ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades: a) Perda do direito a contratação; b) Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório. c) Suspensão do direito de licitar com o sistema SEBRAE por prazo não superior a 02 (dois) anos. 13.8. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo SEBRAE Rondônia ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico. 13.9. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o CONTRATO, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no CONTRATO, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o sistema SEBRAE por prazo não superior a 02 (dois) anos. 13.10. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos |
casos e condições especificados no Regulamento de Licitações e Contratos do sistema SEBRAE, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação. 13.11. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 10 (dez) dias do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA. 13.12. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei. 13.13. Sempre que não houver prejuízo, as penalidades impostas poderão ser transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo do SEBRAE Rondônia. |
14.1. O CONTRATO poderá ser rescindido nos termos de que dispõem o Artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do sistema SEBRAE. |
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, Rondônia, para dirimir questões oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. |
16.1. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços, sem expressa anuência do SEBRAE Rondônia. Assim como não serão admitidos consórcio, associações, cessões ou transferências, fusões, cisões ou incorporações, para a execução dos serviços relativos a esta contratação. 16.2. A mão-de-obra fornecida pela CONTRATADA para a prestação dos serviços ao SEBRAE Rondônia não gerará com esta qualquer vínculo de emprego, não se estendendo ao SEBRAE Rondônia qualquer responsabilidade solidária, em razão de não cumprimento, pela CONTRATADA, da obrigação de pagamento da remuneração ou verba rescisória do pessoal que contratar ou de recolhimento de obrigações sociais. 16.3. Deverão estar inclusos nos preços da CONTRATADA todos os tributos e custos necessários à realização dos serviços bem como taxas e emolumentos recolhidos a titulo de expedição de alvarás, registros ou outro qualquer e ainda tais como: despesas comerciais, de administração local e central, mão-de-obra qualificada, salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários, e suas integrações, despesas com viagens e deslocamentos, hospedagem, alimentação, ajuda de custo, transporte. 16.4. A CONTRATADA deverá exercer a função fiscalizadora no momento da execução dos serviços e para isto devendo incluir na proposta de preço todos os custos necessários à realização desta fiscalização, tais como: despesas com mão-de-obra qualificada, salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários, e suas |
integrações, despesas com viagens e deslocamentos, hospedagem, alimentação, ajuda de custo, transporte. 16.5. A CONTRATADA responderá ainda, civil e criminalmente, por danos causados a terceiros, consoante o que determina o artigo 186 e 187 do Novo Código Civil Brasileiro. 16.6. Fazem parte e integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: ANEXO I – Modelo Proposta Licitante ANEXO II – Termo de Compromisso ANEXO III – Caderno de Especificações ANEXO IV – Caderno de Encargos e Especificações Técnicas da Execução da Obra ANEXO V - Projetos de Arquitetura e Complementares de Engenharia |
Porto Velho, 08 de março de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Assessora
De acordo:
ANEXO I - MODELO PROPOSTA
Ao
SEBRAE Rondônia
Assunto: Referente ao Termo de Referência Nº 007/2019
A xxxx (nome empresarial do licitante) inscrita no CNPJ n°: xxxx com sede no endereço xxxx (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a)
xxxx, infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxx e do CPF nº XXXX, DECLARA a sua proposta de preço para a prestação de serviços, nos seguintes termos:
Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a sua entrega, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o prazo de validade desta proposta.
Nos valores constantes desta proposta estão incluídas todas as despesas com encargos sociais, transporte, entrega, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas ou encargos necessários à perfeita execução do objeto da licitação, sem qualquer custo adicional, bem como quaisquer parcelas de outra natureza, direta ou indireta, pertinentes à formação do preço dos serviços, não nos cabendo o direito de pleitear qualquer majoração do preço, sob a alegação de desequilíbrio econômico financeiro, em face das variações quantitativas/qualitativas ocorridas na execução do objeto, bem como de eventual perda de decisão judicial pela qual esta empresa tenha-se isentado de pagamento de qualquer tributo ou encargo trabalhista;
O VALOR TOTAL de nossa proposta para o Sebrae/RO é de R$ ( ), conforme planilha de composição de custo abaixo:
MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – FISCALIZAÇÃO | |||||
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para fiscalização das obras nas unidades regionais de Cacoal e Ariquemes do SEBRAE Rondônia. | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT. | UND. | V. UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Fiscalização de obra na unidade do SEBRAE/RO de Ariquemes | 12 | Mês | R$ | R$ |
2 | Fiscalização de obra na unidade do SEBRAE/RO de Cacoal | 12 | Mês | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS | R$ |
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas na especificação do objeto e que estamos aptos a atender plenamente todos os requisitos solicitados, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel/Fax: CEP: Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c nº:
Dados do representante legal da empresa para assinatura do contrato: Nome:
Endereço: CEP: Cidade: UF:
CPF/MF: Cargo/Função:
Carteira de Identidade nº: Expedido por:
Naturalidade: Nacionalidade:
(Local), de de 2017.
(Assinatura do Representante Legal / Procurador)
[carimbo do CNPJ]
ANEXO II - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO - EQUIPE TÉCNICA
À
Unidade de Suporte Operacional - USO
Referência: Termo de Referência Nº 007/2019 Prezados Senhores:
Apresento através desta, os profissionais que comporão a equipe técnica mínima responsável pela prestação dos serviços nas condições e especificações constantes no Termo de Referência referido.
Perfil Técnico | Nome |
Profissional Técnico Coordenador | |
Profissional Técnico Responsável | |
(...) | (...) |
(...) | (...) |
Tendo examinado o Termo de Referência do processo em epígrafe TODOS OS COMPONENTES LISTADOS ACIMA DECLARAM estar cientes e de acordo com a indicação pela empresa
(razão social da Empresa) , como membro da equipe técnica mínima responsável pela prestação de serviços objeto do Termo de Referência.
Nos termos do Termo de Referência, DECLARAMOS que, a empresa (razão social da Empresa) , tem a equipe técnica para o desenvolvimento dos serviços de fiscalização a dispor, como especificado acima.
Na ocorrência de modificação do quadro funcional, assumimos o compromisso de indicar outro profissional com capacidade técnica igual ou superior à do substituído, devendo submeter à aprovação do SEBRAE Rondônia a indicação do novo responsável técnico, mediante demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica, anterior à assinatura do CONTRATO.
Cidade (UF), dia/mês/ano
Profissional Responsável pelo serviço | Profissional Técnico |
Nome/ Assinatura Nome/ Assinatura
XXXXX XXX – CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES
1. FISCALIZAÇÃO DE OBRA
As especificações descritas abaixo foram baseadas na cartilha de Obras Públicas – Recomendações Básicas para Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas elaborada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), visando a orientação órgãos e entidades da Administração Pública quanto aos procedimentos a serem adotados na execução de obras, desde a licitação até a construção, passando pela elaboração de projetos e pela respectiva fiscalização.
2. DEFINIÇÕES
Fiscalização – atividade que envolve a inspeção e o controle técnicos sistemáticos de obra ou serviço, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece ao projeto e às especificações e prazos estabelecidos.
Obra – resultado da execução ou operacionalização de projeto ou planejamento elaborado visando à consecução de determinados objetivos.
Fiscalização de obras consiste no serviço de acompanhamento técnico, certificação ou reprovação, indicação das retificações pertinentes e autorização de pagamentos a cada etapa da obra.
3. LEGISLAÇÃO E NORMAS ESPECÍFICAS
NBR 7678: 1983 - Segurança na execução de obras e serviços de construção; NBR 15.575:2013- Norma de desempenho para edificações habitacionais; Outras.
4. RELATÓRIOS
No documento técnico a ser apresentado, deverá conter fotografias e desenhos, mapas ou gráficos, se for o caso, relacionados ao serviço realizado, o texto do relatório deverá ter levantamento de dados contendo as informações relativas ao acompanhamento e conclusões dos serviços com vistas ao atendimento da qualidade e especificações técnicas descritos no Caderno de Encargos e Especificações Técnicas de execução da obra, e ainda conter outros documentos que sejam relevantes. As informações de referência utilizadas serão os projetos pré-existentes referentes ao serviço a realizar.
Dados técnicas a constar nos relatórios:
a) Informações sobre o local ao qual a obra será executada;
b) Informações sobre o entorno;
c) Levantamento da legislação, normas técnicas, normas/ portarias de órgãos/ concessionárias relacionadas ao serviço a realizar na obra;
d) Outras informações relevantes.
5. EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO
A fiscalização deve ser realizada de modo sistemático pelo contratante e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
O contratante manterá, desde o início dos serviços até o recebimento definitivo, profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados, os quais deverão ter experiência técnica necessária ao acompanhamento e controle dos serviços relacionados com o tipo de obra que está sendo executada.
A construtora contratada para execução da obra deve facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ação da fiscalização, permitir o amplo acesso aos serviços em execução e atender prontamente às solicitações que lhe forem dirigidas.
5.1. Atribuições da fiscalização
As atribuições abaixo estabelecidas, segue as orientações do Manual de Obras Públicas – Edificações – Construção da Secretaria de Estado da Administração e Patrimônio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, onde seguem também recomendações a respeito de como se deve ocorrer a comunicação entre a fiscalização e a construtora contratada.
A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
• Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Encargos, orçamentos, cronogramas, caderneta de ocorrências, correspondência, relatórios diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras;
• Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela Construtora no início dos trabalhos;
• Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela Construtora no início dos trabalhos;
• Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
• Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
• Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Construtora com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Sebrae Rondônia;
• Promover a presença dos Autores dos projetos no canteiro de serviço, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto;
• Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
• Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
• Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
• Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
• Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados;
• Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pela Contratada e admitida no Caderno de Encargos, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;
• Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;
• Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Construtora que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
• Verificar e aprovar os desenhos “como construído” elaborados pela Contratada, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executados.
5.2. Principais aspectos a serem observados pela fiscalização
A execução dos serviços e obras de construção, reforma ou ampliação deve atender às seguintes normas e práticas complementares:
• Códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
• Instruções e resoluções dos órgãos do sistema Confea/CREARO e CAU;
• Normas técnicas da ABNT e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
5.2.1. SERVIÇOS INICIAIS
5.2.1.1. Demolições
Antes do início dos serviços, a construtora procederá um detalhado exame e levantamento da edificação ou estrutura a ser demolida. Deverão ser considerados
aspectos importantes, tais como a natureza da estrutura, os métodos utilizados na construção, as condições da edificação e das construções vizinhas, a existência de porões, subsolos, depósitos de combustíveis, entre outros aspectos.
As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, bem como as canalizações de esgoto e águas pluviais deverão ser removidas ou protegidas, respeitando as normas e determinações das empresas concessionárias de serviços públicos.
A construtora deverá fornecer, para aprovação da fiscalização, programa detalhado que descreva as diversas fases da demolição previstas no projeto e estabeleça os procedimentos a serem adotados na remoção dos materiais reaproveitáveis.
Deve-se exigir o cumprimento integral e preciso das normas e dos procedimentos considerados eficazes para garantir a segurança de terceiros, das construções vizinhas e dos trabalhadores empenhados na execução dos serviços.
A fiscalização deverá verificar, entre outros, as seguintes questões:
⮚ A licença de demolição;
⮚ O atendimento às posturas municipais e de segurança;
⮚ O acompanhamento das providências para remanejamento das redes de serviços públicos;
⮚ A remoção integral da construção existente que possa interferir com a do projeto.
5.2.1.1.1. Locação da obra
A locação da obra é uma etapa muito importante para garantir que a construção da estrutura seja executada na posição correta.
De uma forma geral, a locação será feita sempre pelos eixos ou faces de paredes ou de elementos construtivos (pilares, sapatas, estacas, tubulões, etc.), com marcação nas tábuas ou sarrafos dos quadros que envolvem todo o perímetro da obra, por meio de cortes na madeira e pregos.
As tábuas dos referidos quadros devem estar niveladas e fixadas de tal forma que resistam à tensão dos fios, de modo a evitar oscilação, para manter a posição correta permanentemente.
A locação da obra deve ser feita com bastante critério e cuidado, observando o projeto estrutural quanto à planimetria e à altimetria. É muito importante conferir o esquadro do gabarito de madeira. A depender da complexidade do projeto arquitetônico e/ou estrutural, recomenda-se a utilização de teodolitos acoplados a distanciômetros eletrônicos ou estações totais.
Cabe à fiscalização verificar, entre outros, os seguintes aspectos:
⮚ Existência de empecilho à locação da obra;
⮚ Capacitação técnica da equipe de topografia contratada;
⮚ Aferição dos instrumentos porventura utilizados, visando à precisão das medidas;
⮚ Proteção dos marcos de locação para conservá-los inalterados durante a execução dos serviços;
⮚ Necessidade de amarração de marcos de locação, a serem removidos por necessidade do serviço, para futura relocação.
5.2.1.1.2. Terraplenagem
Cumpre à fiscalização realizar as seguintes atividades específicas, com relação aos serviços iniciais:
⮚ Conferir visualmente a fidelidade da planta do levantamento planialtimétrico com o terreno;
⮚ Verificar visualmente, durante a execução do movimento de terra, se as principais características do solo local confirmam as indicações contidas nas sondagens anteriormente realizadas;
⮚ Proceder ao controle geométrico dos trabalhos, com o auxílio da equipe de topografia, conferindo as inclinações dos taludes, limites e níveis de terraplenos e outros, com vistas à obediência ao projeto e à determinação dos quantitativos de serviços realizados, para a liberação das medições;
⮚ Controlar a execução dos aterros, verificando, por exemplo, a espessura das camadas, e programar a realização dos ensaios necessários ao controle da qualidade dos aterros (determinação do grau de compactação, ensaios de CBR, entre outros) pelo laboratório de controle tecnológico;
⮚ Conferir a veracidade da planta de cadastramento das redes de águas pluviais, esgotos e linhas elétricas existentes na área.
5.2.2. FUNDAÇÕES
As fundações são elementos estruturais destinados a transmitir ao terreno as cargas de uma estrutura. São classificadas em fundações rasas ou diretas e fundações profundas ou indiretas.
A fiscalização deverá verificar, entre outros aspectos:
⮚ A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pela execução, caso esta etapa da obra esteja sendo executada por empresa especializada subcontratada;
⮚ O acompanhamento e a liberação para concretagem dos elementos estruturais da fundação pelo engenheiro responsável pela execução desta etapa;
⮚ O atendimento, durante a execução desta etapa, às características exigidas para o concreto, o tipo de aço e as condições da mistura, transporte, lançamento, adensamento e cura do concreto, nas especificações técnicas, no caderno de encargos e no projeto estrutural;
⮚ A realização de controle tecnológico do concreto empregado;
⮚ O prazo de validade dos produtos que estão sendo empregados, como por exemplo o cimento.
No caso de fundações diretas:
⮚ A conferência da locação dos elementos estruturais;
⮚ O emprego dos traços, materiais e preparo do concreto em conformidade com o projeto e especificações;
⮚ As dimensões, alinhamentos, vedação e limpeza das formas, o posicionamento e bitola das armaduras, de acordo com o projeto.
No caso de fundações indiretas:
⮚ A conferência da locação das estacas ou tubulões pelos seus eixos;
⮚ O diâmetro do tubo de cravação, o posicionamento exato do tubo de locação em relação aos eixos de locação e sua verticalidade, no caso de estacas cravadas;
⮚ A cota de parada de projeto;
⮚ A profundidade atingida relacionada ao solo indicado na sondagem;
⮚ O emprego dos traços, materiais e o preparo do concreto em conformidade com o projeto e especificações;
⮚ A inexistência de trincas ou fissuras prejudiciais ao desempenho quanto às estacas pré-moldadas fabricadas fora do canteiro de obras;
⮚ A inexistência de trincas e as dimensões previstas no projeto e se, durante a cravação, a base superior da estaca está protegida por cabeçote de aço com placa de madeira, quanto às estacas metálicas;
⮚ O fundo da cravação, para verificação da limpeza e ausência de lama, materiais estranhos ou água, bem como as dimensões, alinhamentos, prumos, locação, alargamento de base e cotas, antes da concretagem de tubulões. A fiscalização deve, ainda, solicitar ao contratado a elaboração de relatórios de acompanhamento de execução de tubulões, onde constem locação, dimensões, cotas de fundo e arrasamento e outros dados pertinentes;
⮚ As dimensões necessárias, bem como as devidas precauções quanto ao escoramento e proteção das paredes e muros de divisão porventura existentes, quanto às escavações e reaterros de valas.
5.2.3. ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO
Os serviços em concreto armado ou protendido serão executados em estrita observância às disposições do projeto estrutural e das normas brasileiras específicas, em suas edições mais recentes.
Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa verificação, por parte do contratado e da fiscalização, das formas e armaduras, bem como do exame da correta colocação de tubulações elétricas, hidráulicas e outra que, eventualmente, sejam embutidas na massa de concreto. As passagens das tubulações através das vigas e de outros elementos estruturais deverão obedecer ao projeto, não sendo permitidas mudanças em suas posições, a não ser com a autorização do autor do projeto estrutural.
Qualquer armadura terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras prescritas no projeto. Para garantia do cobrimento mínimo preconizado em projeto, são utilizados distanciadores de plástico ou pastilhas de concreto com espessuras iguais ao cobrimento previsto. A resistência do concreto das pastilhas deverá ser igual ou superior à do concreto das peças às quais serão incorporadas.
Para manter o posicionamento da armadura durante as operações de montagem, lançamento e adensamento do concreto, garantindo o cobrimento mínimo preconizado no projeto, deverão ser utilizados fixadores e espaçadores. Estes dispositivos serão totalmente envolvidos pelo concreto, de modo a não provocarem manchas ou deterioração nas superfícies externas.
O cimento empregado no preparo do concreto deverá satisfazer às especificações e aos métodos de ensaio da ABNT.
Os agregados, tanto miúdos quanto graúdos, deverão obedecer às especificações de projeto quanto às características e ensaios. Deve-se usar pedra e areia limpas (sem argila ou barro), sem materiais orgânicos (raízes, folhas, gravetos, etc.) e sem grãos que esfarelam quando apertados entre os dedos.
A água usada no amassamento do concreto deve ser limpa e isenta de siltes, sais, álcalis, ácidos, óleos, matéria orgânica ou qualquer outra substância prejudicial à mistura. Em princípio, deverá ser utilizada água potável. Sempre que se suspeitar de que a água disponível possa conter substâncias prejudiciais, deverão ser providenciadas análises físico-químicas.
É muito importante que a quantidade de água da mistura esteja correta. Tanto o excesso quanto a falta são prejudiciais ao concreto: o excesso de água diminui a resistência, enquanto a falta deixa o concreto cheio de vazios (brocas ou bicheiras).
A fiscalização deverá realizar, entre outras, as seguintes atividades específicas:
⮚ Liberar a execução da concretagem da peça, após conferir as dimensões, alinhamentos, prumos, condições de travamento, vedação e limpeza das formas, além do posicionamento e bitolas das armaduras, eletrodutos, passagem de dutos e demais instalações. Tratando-se de uma peça ou componente de uma estrutura de concreto aparente, comprovar que as condições das formas são suficientes para garantir a textura do concreto indicada no projeto de arquitetura;
⮚ Acompanhar a execução da concretagem, observando se são obedecidas as recomendações técnicas sobre o preparo, transporte, lançamento, vibração, cura e desforma do concreto. Especial cuidado deverá ser observado para o caso de peças em concreto aparente, evitando durante a operação de adensamento a ocorrência de falhas que possam comprometer a textura final;
⮚ Controlar, com o auxílio de laboratório, a resistência do concreto utilizado e a qualidade do aço empregado, programando a realização dos ensaios necessários à comprovação das exigências do projeto, catalogando e arquivando todos os relatórios dos resultados dos ensaios;
⮚ Verificar os prumos nos pontos principais da obra, como por exemplo: cantos externos, pilares, poços de elevadores, entre outros;
⮚ Observar se as juntas de dilatação obedecem rigorosamente aos detalhes do projeto;
⮚ Solicitar as devidas correções nas faces aparentes das peças, após a desforma.
A desforma deve ser realizada sem choques e por carpinteiros ou operários experimentados, para que as formas possam ser reaproveitadas. Nesta operação, deve-se obedecer à ordem e aos prazos mínimos indicados a seguir:
Formas aplicadas em: | Prazo de retirada usando-se | |
cimento Portland comum | cimento de alta resistência inicial | |
Paredes, pilares e faces laterais de vigas | 3 dias | 2 dias |
Lajes de até 10 cm de espessura | 7 dias | 3 dias |
Lajes de mais de 10 cm de espessura | 21 dias | 7 dias |
Faces inferiores de vigas de até 10 m de vão | 21 dias | 7 dias |
Arcos e faces inferiores de vigas de mais de 10 m de vão | 28 dias | 10 dias |
5.2.4. ALVENARIA DE VEDAÇÃO
Com o objetivo de prevenir problemas futuros, a alvenaria deve ser executada seguindo alguns procedimentos importantes.
A fim de evitar trincas nos cantos inferiores dos vãos de janelas, recomenda-se a execução de vergas iguais às utilizadas na parte superior das aberturas, chamadas contra-vergas, ultrapassando o vão em ambos os lados entre 30 e 40 cm.
Recomenda-se que o cunhamento (fechamento / aperto) da alvenaria seja executado uma semana após o assentamento dos tijolos, pois, durante a cura da argamassa, ocorre uma pequena redução em suas dimensões. O fechamento / aperto da alvenaria é feito com tijolos comuns assentados em pé, um pouco inclinados, firmando um bom cunhamento da parede contra a viga ou laje, como exemplificado na imagem abaixo.
Deve-se começar a execução das paredes pelos cantos, assentando-se os blocos em amarração. Durante toda a execução, o nível e o prumo de cada fiada deve ser verificado.
A fiscalização deverá examinar, entre outros, os seguintes aspectos:
⮚ O emprego dos materiais em conformidade com o projeto e especificações;
⮚ O prazo de validade dos produtos que estão sendo empregados, como, por exemplo, cimento, argamassa, etc.;
⮚ O chapisco das peças estruturais em contato com a alvenaria;
⮚ A locação das paredes e dos vãos das esquadrias;
⮚ O alinhamento, esquadro, prumo, nível, planagem e os cantos;
⮚ As juntas de assentamento (espessura e defasagem);
⮚ A amarração entre duas paredes;
⮚ A colocação e transpasse das vergas;
⮚ A colocação e transpasse das contra-vergas;
⮚ O aperto ou encunhamento feito somente uma semana após a respectiva alvenaria;
⮚ A não-utilização de tijolo danificado;
⮚ O preparo e a aplicação das argamassas conforme especificação;
⮚ Os ensaios de verificação das dimensões, resistência, umidade e grau de absorção de água dos tijolos e blocos.
5.2.5. ESQUADRIAS
No que tange às esquadrias de madeira, um detalhe importante é verificar, antes de colocar as folhas de portas, o alinhamento e o prumo das dobradiças para evitar que a folha fique torta e, em consequência, não feche bem e não pare em qualquer posição. Se ocorrer esta falha, deve-se corrigir a posição das dobradiças e nunca tentar corrigir as arestas da folha com plaina.
As esquadrias metálicas não poderão ter saliências ou rebarbas e deverão ser tratadas com produtos antiferruginosos.
A fiscalização deverá verificar, entre outros, os seguintes aspectos nas esquadrias de madeira:
⮚ A proteção das ferragens durante a execução da pintura;
⮚ A colocação das folhas das portas somente após a conclusão da execução dos pisos;
⮚ O funcionamento das ferragens e o perfeito assentamento e funcionamento das esquadrias;
⮚ A localização, posição, dimensões, quantidades e sentido de abertura, de acordo com o projeto e com os detalhes construtivos nele indicados;
⮚ A qualidade dos materiais utilizados na fabricação das esquadrias, inclusive ferragens, satisfazendo às exigências contidas nas especificações técnicas.
Nas esquadrias metálicas, deve-se observar:
⮚ A espessura das chapas, conforme especificações técnicas;
⮚ O material a ser empregado, verificando se é de boa qualidade e se não apresenta defeitos de fabricação ou falhas de laminação;
⮚ A localização, posição, dimensões, quantidades e sentido de abertura, de acordo com o projeto e com os detalhes construtivos nele indicados;
⮚ O devido lixamento e tratamento das peças com tinta anticorrosiva, antes de sua colocação;
⮚ A estanqueidade dos caixilhos e vidros, aplicando os testes com mangueiras e jatos de água;
⮚ A colocação das peças e perfeito nivelamento, prumo e fixação, verificando se as alavancas ficam suficientemente afastadas das paredes para a ampla liberdade dos movimentos;
⮚ Os testes individualizados, após a conclusão dos serviços, de todos os elementos móveis das esquadrias, tais como: alavancas, básculas, trincos, rolamentos, fechaduras, etc;
⮚ A solicitação dos ensaios especificados para a verificação da camada de anodização em peças de alumínio, observando, após a sua colocação, se foram protegidas com a aplicação de vaselina industrial, verniz ou outros meios de proteção;
⮚ A exigência de que os caixilhos de ferro, antes da colocação dos vidros, recebam a primeira demão de tinta de acabamento.
5.2.6. COBERTURA
A principal finalidade da cobertura de uma edificação é abrigá-la das intempéries, devendo possuir propriedades isolantes.
São características da cobertura, entre outras, a sua impermeabilidade, inalterabilidade quanto à forma e peso, facilidade de colocação e manutenção, secagem rápida, bom escoamento, dilatações e contrações, além de uma longa vida útil.
A fiscalização deverá verificar os seguintes aspectos, entre outros:
⮚ A procedência e a qualidade dos materiais, antes de sua colocação;
⮚ O cumprimento das recomendações dos fabricantes;
⮚ A inclinação do telhado com relação ao tipo de cobertura a ser empregado, verificando se está de acordo com o projeto;
⮚ A comprovação de que as condições de recebimento e fixação estão de acordo com o descrito nas especificações técnicas e nos detalhes do projeto, para as telhas de cimento-amianto, alumínio ou plástico;
⮚ A inclinação e o perfeito funcionamento das calhas e locais de descida dos tubos de águas pluviais;
⮚ As condições de proteção da estrutura antes da execução da cobertura do telhado (imunização, se de madeira, e oxidação, se metálica);
⮚ As condições de perfeito encaixe e alinhamento das telhas;
⮚ O emboço, nivelamento e alinhamento das cumeeiras, bem como a amarração das fiadas do beiral com arame de cobre;
⮚ A inexistência de vazamentos, quando realizados testes com água.
5.2.7. REVESTIMENTOS
Antes da execução do revestimento, deve-se deixar transcorrer tempo suficiente para o assentamento da alvenaria – aproximadamente sete dias – e constatar se as juntas estão completamente curadas. Em tempo de chuvas, o intervalo entre o término da alvenaria e o início do revestimento deve ser maior.
Ressalta-se a importância de testes das tubulações hidrossanitárias, antes de ser iniciado qualquer serviço de revestimento. Após esses testes, recomenda-se o enchimento dos rasgos feitos durante a execução das instalações, a limpeza da alvenaria, a remoção de eventuais saliências de argamassa das juntas e o umedecimento da área a ser revestida.
O revestimento ideal deve três camadas: chapisco, emboço e reboco.
Chapisco é uma argamassa de aderência usada para a fixação de outro revestimento; emboço é uma argamassa de regularização e que serve de base para o reboco; e reboco é o revestimento próprio para receber a pintura.
Os emboços somente devem ser iniciados após a completa pega das argamassas de alvenaria, execução do chapisco, colocação dos batentes das portas, colocação das tubulações e conclusão da cobertura da edificação.
Os revestimentos deverão ser desempenados, aprumados, alinhados e nivelados.
Nos revestimentos cerâmicos, deve-se ter muito cuidado na vedação entre as peças (rejunte), para evitar a penetração de água.
Nos revestimentos colados, deve-se usar somente colas de qualidade comprovada, pois uma economia na compra da cola pode custar muito quando começar o desprendimento do revestimento. A aplicação da cola somente deve ser iniciada quando as paredes estiverem perfeitamente secas, pois a umidade na alvenaria geralmente provoca bolhas no revestimento e o emboço ainda úmido prejudica a aderência da cola.
Na execução dos revestimentos de argamassa, a fiscalização deverá observar, entre outros aspectos:
⮚ O emprego dos traços das argamassas de conformidade com as especificações;
⮚ A qualidade dos agregados empregados no preparo das argamassas;
⮚ A aplicação do chapisco e da argamassa do emboço ou reboco na espessura e acabamento especificados;
⮚ A utilização de aditivos impermeabilizantes, no caso de revestimentos externos;
⮚ O prumo, esquadro e planagem da superfície emboçada ou rebocada;
⮚ A execução dos ensaios de laboratório previstos nas especificações;
⮚ A limpeza das superfícies a revestir para remover poeiras, óleos, graxas e outros materiais soltos ou estranhos à superfície do concreto ou da alvenaria;
⮚ A revisão das instalações elétricas, hidráulicas, de gás e esgoto embutidas nas alvenarias;
⮚ A colocação de taliscas para a execução das mestras ou guias;
⮚ O alinhamento do encontro das paredes com os tetos emboçados;
⮚ O alinhamento e prumo dos cantos e arestas.
Nos revestimentos cerâmicos, deve-se atentar para:
⮚ A execução dos serviços nos locais indicados no projeto de arquitetura e nas especificações;
⮚ As dimensões, cor e qualidade das peças cerâmicas, conforme especificado;
⮚ A colocação de conformidade com as especificações (sobre emboço desempenado, colado com argamassa especial ou direto sobre a alvenaria chapiscada com emprego de argamassa);
⮚ A completa aderência das peças cerâmicas à superfície;
⮚ O assentamento com as juntas especificadas;
⮚ O prumo, esquadro e a planagem da superfície acabada;
⮚ O recorte das peças cerâmicas nos pontos para ligação dos aparelhos sanitários e nas caixas de tomadas e interruptores;
⮚ Os ensaios de laboratório especificados;
⮚ O emprego dos traços das argamassas de conformidade com as especificações;
⮚ O alinhamento e prumo dos cantos e arestas;
⮚ O rejuntamento, com a utilização ou não de rejuntes especiais, coloridos, impermeáveis, antiácidos, antimofo, conforme especificações técnicas, observando o tempo necessário de aproximadamente um dia para o endurecimento da argamassa de assentamento (retração).
Nos forros de PVC, deve-se observar:
⮚ A execução dos forros nos locais indicados no projeto de arquitetura e nas especificações;
⮚ O emprego do tipo de material especificado;
⮚ O tamanho e espessura das peças e sua estrutura, em conformidade com as especificações;
⮚ O encaixe das peças e a fixação entre elas;
⮚ O nivelamento dos forros e alinhamento das respectivas juntas;
⮚ A não-utilização de peças empenadas ou trincadas;
⮚ A execução de todas as instalações que ficarão no rebaixo;
⮚ O sistema de fixação do tirante ao teto ou barrote, em conformidade com as especificações;
⮚ Locação das luminárias, difusores de ar condicionado ou outros sistemas
⮚ O nível e planagem da superfície inferior;
⮚ O perfeito encaixe de todas as juntas, de forma que a não aparecer frestas.
Como há uma variedade grande de revestimentos e forros, recomenda-se, de forma geral, que sejam seguidas as recomendações dos fabricantes.
5.2.8. PINTURAS
Pintura, além de embelezar o ambiente e a edificação, tem a importante função de proteger as diversas partes da construção, combatendo a deterioração provocada pelas intempéries, umidade e sujeira, bem como conservar diversos materiais como a madeira, o ferro etc.
Uma pintura de boa qualidade pode valorizar uma obra simples e de baixo custo, porém, quando mal executada, pode desvalorizar uma construção primorosamente executada.
Sobre o revestimento externo, a pintura deve evitar a desagregação do material e a absorção da água da chuva, impedindo o desenvolvimento de mofo no interior da edificação. Sobre o revestimento interno, ajuda na melhor distribuição da iluminação e facilita a limpeza e manutenção da higiene, além de proporcionar um aspecto agradável ao ambiente.
Sobre a madeira, além da contribuição decorativa, a pintura evita a absorção da umidade, evitando rachaduras e apodrecimento.
Sobre o ferro, a pintura adequada auxilia a evitar a corrosão.
Sobre metais galvanizados, a pintura aplicada com a devida precaução colabora para o aumento da vida útil da galvanização.
A fiscalização deverá verificar, entre outros, os seguintes aspectos:
⮚ As entregas das tintas na obra em sua embalagem original e intacta;
⮚ A perfeita limpeza e secagem dos locais antes da aplicação da pintura;
⮚ A correta aplicação das demãos de tinta, o sentido de aplicação e o número de demãos, de acordo com as especificações técnicas e recomendações do fabricante;
⮚ A proteção das esquadrias de alumínio, metais, aparelhos sanitários e pisos sujeitos a danos.
5.2.9. IMPERMEABILIZAÇÃO
Existem basicamente dois tipos de impermeabilização: a rígida e a elástica.
As impermeabilizações rígidas são executadas com argamassa de cimento, areia e aditivos impermeabilizantes. Elas apresentam como desvantagem a possibilidade de apresentar trincas quando suas bases sofrem deformações por exposição a significativas variações de temperatura, perdendo a eficiência.
No caso de impermeabilizações elásticas, o problema acima descrito não ocorre, pois elas acompanham os pequenos movimentos da base sem trincar.
A execução deste serviço, em geral, deve ser confiada à empresa especializada, exigindo-se a ART do profissional responsável, bem como a garantia do serviço. Por melhor que seja o material aplicado, a má execução pode causar problemas de infiltração, cuja correção geralmente é muito dispendiosa.
A fiscalização deverá verificar, entre outros, os seguintes aspectos:
⮚ A Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável técnico pela execução, caso esta etapa da obra esteja sendo executada por empresa especializada;
⮚ A observância das instruções e catálogos dos fabricantes dos materiais de impermeabilização;
⮚ A limpeza das superfícies a impermeabilizar;
⮚ A proteção da pintura impermeabilizante e testes de estanqueidade;
⮚ A concordância da camada de regularização junto a saliências, soleiras, canteiros, jardineiras, paredes e outros pontos notáveis das áreas a serem impermeabilizadas;
⮚ A colocação das mantas ou pinturas impermeabilizantes com o número de camadas especificadas;
⮚ O recobrimento das emendas das mantas e pintura impermeabilizantes, conforme instrução do fabricante;
⮚ A colocação de golas ou bocais nos ralos;
⮚ O prolongamento da impermeabilização em relação a saliências, soleiras, canteiros, paredes e outros pontos notáveis da área impermeabilizada;
⮚ A proteção da área impermeabilizada após a inspeção e teste de estanqueidade;
⮚ A interdição para trânsito das áreas impermeabilizadas, sendo liberadas somente após a conclusão da proteção da camada impermeabilizante;
⮚ Os ensaios de laboratório dos materiais, quando exigidos nas especificações;
⮚ A recuperação prévia de falhas de concretagem.
Nos reservatórios, deve-se observar:
⮚ A vedação das juntas das tubulações;
⮚ A limpeza das paredes;
⮚ Se a camada impermeabilizante foi efetuada somente em superfícies isentas de umidade.
Nos pisos de banheiros, cozinhas e áreas de serviço, deve-se atentar para:
⮚ A recuperação de vazios, rasgos ou furos;
⮚ A proteção da pintura impermeabilizante e testes de estanqueidade.
Nas varandas, terraços e calhas, deve-se observar:
⮚ O traço da argamassa da camada de regularização;
⮚ As juntas de dilatação e de movimento da camada de regularização;
⮚ As linhas de caimento da camada de regularização;
⮚ A vedação das juntas dos ralos e condutores de águas pluviais;
⮚ O tratamento e a colocação do material indicado nas especificações e projetos, para as juntas de dilatação da estrutura de concreto.
5.2.10. INSTALAÇÕES HIDRÁULICA, SANITÁRIA, ELÉTRICA E TELEFÔNICA
Os serviços referentes às instalações hidrossanitárias devem ser executados por profissionais habilitados e as ferramentas utilizadas devem ser apropriadas aos serviços.
Não se deve concretar pilares, vigas ou outros elementos estruturais com tubulações em seu interior. As buchas, bainhas e caixas necessárias à passagem da tubulação através de elementos estruturais deverão ser executadas e colocadas antes da concretagem, desde que permitido expressamente no projeto estrutural.
As tubulações devem ser montadas dentro dos rasgos ou cavidades das alvenarias, de forma que o eixo dos registros fique com o comprimento adequado à colocação da canopla e do volante.
Na fixação de tubulações aparentes, devem ser utilizadas braçadeiras ou outro dispositivo que lhes garanta perfeita estabilidade.
As tubulações deverão ter suas extremidades vedadas com bujões, a serem removidos na ligação final dos aparelhos sanitários.
Os testes de pressão interna das tubulações devem ser realizados conforme especificação de cada tipo de instalação, previstos nas suas respectivas normas, antes da execução do revestimento da alvenaria.
As tubulações devem guardar certa distância das fundações, a fim de prevenir a ação de eventuais recalques do solo.
No caso de recalque de água, deve haver independência para cada conjunto motor- bomba, de forma que cada um possa funcionar separadamente, a fim de que haja um de reserva, para possibilitar eventuais intervenções de manutenção no outro, sem interromper o funcionamento do sistema. Entretanto, a canalização de recalque para o reservatório superior deverá ser única.
Para constituição de ventilador primário, os tubos de queda devem ser prolongados verticalmente até um nível acima da cobertura.
Qualquer tubo ventilador deverá ser instalado verticalmente. A ligação de um tubo ventilador a uma canalização horizontal deverá ser feita, sempre que possível, acima do eixo da canalização.
Nas instalações hidráulicas e sanitárias, a fiscalização deverá verificar, entre outros, os seguintes aspectos:
⮚ A liberação da utilização dos materiais e equipamentos entregues na obra, após comprovar que as características e qualidade satisfazem às recomendações contidas nas especificações técnicas e no projeto;
⮚ A anuência do autor do projeto estrutural para execução de furos não previstos em projeto, para a travessia de tubulações através de elementos estruturais;
⮚ O teste sob pressão de todas as tubulações embutidas, antes da execução do revestimento;
⮚ A obediência às instruções contidas no projeto e especificações durante a execução dos serviços.
Nas instalações elétricas e telefônicas, deve-se observar:
⮚ A liberação da utilização dos materiais e equipamentos entregues na obra, após comprovar que as características e qualidade satisfazem às recomendações contidas nas especificações técnicas e no projeto;
⮚ A obediência às instruções contidas no projeto e especificações durante a execução dos serviços;
⮚ A conformidade dos componentes e instalações com as exigências das respectivas normas e práticas, inspecionando-os visualmente e submetendo-os aos diversos testes antes da instalação ser efetuada.
5.2.11. PAVIMENTAÇÃO
Define-se como pavimentação uma superfície qualquer, contínua ou descontínua, construída com a finalidade de permitir o trânsito leve ou pesado.
Na fase de projeto, o responsável deve levar em consideração diversos fatores para a escolha do pavimento de um ambiente, como: compatibilidade com o acabamento, adequação ao ambiente, economia, qualidade, resistência ao desgaste, condições de atrito adequado ao trânsito, higiene, facilidade de conservação, inalterabilidade etc.
Na pavimentação em que a base é o solo, alguns cuidados são necessários, como a impermeabilização da elevação, a compactação do aterro interno e a construção do contrapiso ou lastro de regularização.
Na pavimentação em que a base é o concreto armado, conforme a qualidade de seu acabamento, a execução do contrapiso pode ser dispensada, utilizando-se apenas a argamassa de assentamento que terá a função de regularização, nivelamento e união do material do pavimento com a laje.
No caso de pavimentação em pisos cerâmicos, é importante especificar o índice que mede a resistência ao desgaste provocado pela movimentação de objetos e tráfego de pessoas (PEI). Não se deve confundir, entretanto, o PEI com a qualidade da cerâmica, pois essa é apenas uma de suas características.
A fiscalização deverá verificar, entre outros, os seguintes aspectos:
⮚ A correta execução e teste de todas as caixas de passagem e de inspeção, ralos, canalizações, antes da execução dos lastros de concreto;
⮚ A conformidade da qualidade, espessura e uniformidade das peças (cerâmica, granito, etc.) a serem aplicadas com as especificações técnicas, bem como a observância das recomendações do fabricante;
⮚ Os aspectos relacionados com o nivelamento do piso e o seu caimento na direção das captações de água, como grelhas, ralos e outras;
⮚ A conformidade do traço e da espessura do contrapiso executado com a indicação do projeto;
⮚ A existência de juntas de dilatação em número e quantidade suficientes, conforme as especificações;
⮚ O início da execução do acabamento do piso somente após a conclusão dos serviços de revestimento dos tetos e das paredes;
⮚ A perfeita limpeza das superfícies preparadas para receber os pisos.
5.2.12. LIMPEZA DA OBRA
Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios.
Deverá ser realizada a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente desimpedida de todos os resíduos de construção. Todos os acessos devem ser cuidadosamente varridos.
A limpeza dos elementos deve ser realizada de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas.
Deverão ser cuidadosamente removidas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e componentes da edificação, dando-se especial atenção à limpeza dos vidros, ferragens, esquadrias, luminárias, peças e metais sanitários.
A fiscalização deverá verificar, entre outros, os seguintes aspectos:
⮚ Se foram removidas as manchas eventualmente surgidas nos pisos e revestimentos de paredes e forros;
⮚ Se as esquadrias de madeira ou metálicas apresentam alguma mancha de tinta e se os vidros foram limpos;
⮚ Se as louças sanitárias estão completamente isentas de respingos de tinta e papel colado;
⮚ Se não permanece nenhum resto de material nas calhas para águas pluviais e nas caixas de inspeção, para não prejudicar seu funcionamento;
⮚ Se os produtos químicos a serem utilizados não serão prejudiciais às superfícies a serem limpas;
⮚ Se foi realizada a remoção de todo o entulho da obra e a limpeza das áreas externas.
XXXXX XX – CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS OBRAS
O Caderno de Encargos e Especificações Técnicas das obras de Ariquemes e Cacoal são parte Anexa ao Termo de Referência. Esses documentos, necessários à elaboração da proposta, está disponível aos interessados por meio eletrônico no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/0x0000
XXXXX X – PROJETOS DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA
Os Projetos de arquitetura e complementares de engenharia são parte Anexa ao Termo de Referência. Esses documentos, necessários à elaboração da proposta, estão disponíveis aos interessados por meio eletrônico no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/0xxxxx