Consulta Pública n° 18/SME/2022
Consulta Pública n° 18/SME/2022
Edital de Pregão Eletrônico n° [●]/SME/20[●]
Processo Eletrônico n° 6016.2021/0114930-4
Informações relevantes
Objeto da licitação: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e à distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programas/projetos da Secretaria Municipal de Educação, em unidades educacionais da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos necessários, dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra treinada para a preparação dos alimentos, distribuição, controle, limpeza e higienização de cozinhas, despensas e lactários das unidades educacionais, em conformidade com os anexos do edital e com as normas técnicas fixadas pela CODAE e demais órgãos sanitários.O objeto desta licitação se refere à DRE São Miguel Paulista (lote 10), conforme Anexo XII (Unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação). Modalidade: Pregão eletrônico
Tipo: Menor valor médio mensal estimado total do lote
Data e hora da abertura da sessão pública: [●]/[●]/[●], às [●]h[●] (horário de Brasília).
SME/COMPS - Núcleo de Licitação e Contratos
Endereço: Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxx xx 0.000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX Telefone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1 Objeto 3
2 Vistoria técnica facultativa 3
3 Condições de participação, acesso a informações e impugnação ao edital 3
5 Apresentação da proposta de preços 6
6 Divulgação e classificação inicial das propostas de preços 7
8 Julgamento, negociação e aceitabilidade das propostas 9
13 Assinatura do termo de contrato 15
15 Preço e condições de pagamento 17
17 Local e condições de execução dos serviços 18
Anexo I: Especificações do objeto - Termo de Referência 20
Anexo II: Modelo de proposta de preços 54
Anexo III: Minuta do Termo de Contrato 55
Anexo IV: Modelos das declarações referidas no edital 76
Declaração de não utilização de mão-de-obra de menores (Art. 7º, XXXIII, da Constituição) 76
Declaração de cumprimento das condições de habilitação 77
Declaração de inexistência de fatos impeditivos 78
Declaração de não incursão nas penas da art. 87, III e IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 e do art. 7º da Lei Federal 10.520/2002. 79
Declaração de ciência sobre a inexistência de inscrições no CADIN Municipal como condição para a contratação 80
Declaração de inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública em relação ao Município de São Paulo 81
Declaração de não possuir a participação de servidor(es) da Municipalidade de São Paulo no quadro societário 82
Anexo V: Listagem de insumos, materiais e uniformes 83
Anexo VI: Ficha de identificação dos produtos (FIP) 85
Anexo VII: Controle de qualidade para acompanhamento e fiscalização do serviço de alimentação terceirizado 86
Anexo VIII: Termo de responsabilidade sobre as condições das instalações, equipamentos e utensílios pertencentes às unidades educacionais 89
Anexo IX: Regulação da gestão compartilhada e Modelo de Notificação de Manutenção e Reparo 90
Anexo X: Padrão de qualidade dos alimentos 99
Anexo XI: Plano Alimentar 187
Anexo XII: Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação 217
Anexo XIII: Padrão de qualidade dos utensílios, equipamentos e mobiliários 218
Anexo XIV: Planilha de Composição de Preços e Planilha de Composição do BDI 226
Anexo XV: Lista de endereços e telefones 230
Anexo XVI: Critérios para rastreabilidade de alimentos para Dieta Especial e Alimentos Industrializados 231
Anexo XVII: Declaração de compromisso 240
Anexo XVIII: Memorando de vistoria 241
Preâmbulo
A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo (a “SME”) torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço (esta “Licitação”), objetivando a contratação do objeto descrito no Anexo I deste edital, que será processada e julgada em conformidade com as disposições deste edital.
1.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e à distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programas/projetos da Secretaria Municipal de Educação, em unidades educacionais da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos necessários, dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra treinada para a preparação dos alimentos, distribuição, controle, limpeza e higienização de cozinhas, despensas e lactários das unidades educacionais, em conformidade com os Seçãos do edital e com as normas técnicas fixadas pela CODAE e demais órgãos sanitários.O objeto desta licitação se refere à DRE São Miguel Paulista (lote 10), conforme Anexo XII (Unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação) (o “Objeto”), cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I deste edital.
Nº DO LOTE | Nº UNIDADES EDUCACIONAIS | DIRETORIA REGIONAL |
10 - MP | 142 | SÃO MIGUEL PAULISTA |
2 Vistoria técnica facultativa
2.1 A vistoria será facultativa e as licitantes que assim desejarem deverão agendar sua realização diretamente com a unidade, através dos contatos descritos no Anexo XV (Lista de endereços e telefones) do Edital.
2.2 As vistorias serão realizadas mediante a apresentação de documento de identidade (RG ou similar) do representante da empresa e serão acompanhadas pelo diretor da unidade ou funcionário por ele designado. A licitante deverá preencher o termo de vistoria descrito no Anexo XVIII e apresentar a documentação conforme disposto no item 9.7.5.1.
3 Condições de participação, acesso a informações e impugnação ao edital
3.1 A participação nesta Licitação implica o reconhecimento pelo licitante de que conhece e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na Lei Municipal nº 13.278/2002, nos Decretos Municipais nº 43.406/2003, nº 44.279/2003; nº 46.662/2005; nº 52.091/2011; nº 54.102/2013, nº 56.475/2015 e nº 58.400/2018, no Decreto Federal nº 10.024/2019, nas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
3.1.1 As referências a dispositivos legislativos e regulamentares realizadas neste instrumento presumem-se feitas à redação vigente na data de publicação deste edital, mesmo que o ato normativo que os tenha alterado não seja referenciado expressamente.
3.2 A participação nesta Licitação dar-se-á por meio do sistema disponibilizado no xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão indicado no cabeçalho deste edital.
3.3 Como requisito para a participação nesta Licitação, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e seus anexos.
3.4 Poderão participar desta Licitação, observadas as condições específicas de participação em cada lote, as pessoas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que estejam credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (o “SICAF”), nos termos do art. 1º, § 1º, do Decreto Federal nº 3.722/2001 e do art. 13, I, do Decreto Federal nº 5.450/2005 e dos arts. 10 e 11 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
3.5 Será permitida a participação de entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, condicionada ao cumprimento do previsto na Lei 8.666/93 e das condições abaixo elencadas:
3.5.1 Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados e assinalando as proporções de participação de cada um deles no consórcio, o qual deverá ser encaminhado ao pregoeiro conforme previsto no item 5.1.1.
3.5.2 O compromisso deverá indicar a empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, conferindo-lhe amplos poderes para representar as consorciadas, ativa e passivamente, podendo, inclusive, assumir obrigações pelas demais, sem prejuízo da responsabilidade solidária de todas as consorciadas.
3.5.3 Apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se:
(a) quanto aos atestados ou certidões de qualificação técnica previstos no item 9.7 e subitens, o somatório dos quantitativos de cada consorciado; e (b) para efeito de atendimento dos requisitos de qualificação econômico- financeira previstos no item 9.3.3 e 9.3.3.1, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
3.5.4 Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio, ou através de um consórcio e isoladamente.
3.5.5 Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
3.5.6 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 3.5.1.
3.5.7 Nenhuma licitante poderá participar de mais de um consórcio, restrição que compreende igualmente suas controladas, controladoras, coligadas ou subsidiárias.
3.5.8 Em caso de participação de MEs, EPPs, será admitida a participação de consórcios desde que todas as consorciadas caracterizem-se como MEs, EPPs, atendidas as exigências do item 3.7 e seu subitem.
3.6 Para o envio de lances será adotado o modo de disputa aberto. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento, nos termos do art. 32, do Decreto Federal nº 10.024/2019.
3.7 Para se beneficiarem das regras previstas nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, assim como dos benefícios relativos à participação exclusiva previstos nos arts. 47 e 48 da referida Lei, as MEs e EPPs devem declarar esta condição em campo próprio do sistema.
3.7.1 A falta da declaração de enquadramento do licitante referida acima, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente a não incidência dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
3.8 Será vedada a participação de:
a) Pessoas declaradas inidôneas, impedidas ou suspensas para licitar e contratar com o Poder Público, por quaisquer entes da administração pública, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
b) Pessoas que estejam em processo de falência, concurso de credores, insolvência, dissolução ou liquidação;
c) Sociedades que sejam controladoras ou controladas, coligadas e subsidiárias entre si; salvo se agrupados no mesmo consórcio que participa da licitação.
d) Licitantes que estejam constituídas sob a forma de cooperativa, nos termos do Decreto Municipal nº 52.091/11, artigo 1º, §2º, inciso VI.
3.9 As pessoas não credenciadas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu credenciamento até três dias úteis antes da data da realização do pregão, nos termos do art. 5º, III, do Decreto Municipal nº 43.406/2003.
3.10 Este edital e seus anexos poderão ser obtidos, gratuitamente, através da internet pelo site
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.10.1 O caderno de licitação, composto de edital e anexos, poderá ser também obtido mediante pagamento correspondente ao custo da cópia reprográfica, a ser recolhido aos cofres públicos, através de Documento de Arrecadação do Município (“DAMSP”), nos termos da Portaria SF nº 63/2006, no endereço do Núcleo de Licitação e Contratos indicado no cabeçalho deste edital, das 9h às 16h, até a véspera da data designada para a abertura do certame.
3.10.2 No ato do recebimento do "Caderno de Licitação", deverá a interessada verificar seu conteúdo e completude, não sendo admitidas reclamações posteriores.
3.11 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento escrito dirigido ao pregoeiro, protocolado no endereço do Núcleo de Licitação e Contratos ou enviado pelos meios eletrônicos indicados no cabeçalho deste edital, no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da sessão pública de abertura da licitação, sob pena de preclusão.
3.11.1 Os esclarecimentos e as informações serão prestados pelo Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
3.11.2 Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 9h às 16h, no endereço do Núcleo de Licitação e Contratos indicado no cabeçalho deste Edital.
3.11.2.1 No ato de apresentação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa natural; e de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante, em se tratando de pessoa jurídica.
3.11.2.2 Serão também aceitas impugnações enviadas por meio eletrônico, para o endereço de e-mail indicado no cabeçalho deste Edital, desde que respeitado o prazo e horário para apresentação da impugnação e desde que a impugnação seja acompanhada de cópias digitalizadas da documentação referida no subitem 3.11.2.1.
3.11.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
3.11.3.1 Caso o pregoeiro acolha uma ou algumas das impugnações apresentadas, deverá suspender o certame, com imediato envio à autoridade competente que tiver autorizado sua abertura, para decisão.
3.11.4 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, respeitando-se o prazo inicialmente estabelecido entre a publicação do edital e a realização da sessão pública.
4 Credenciamento
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição ao interessado, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.1 No caso de consórcio, o credenciamento deverá ser efetuado por meio da empresa líder, assim definida no compromisso de constituição de consórcio que trata o item 3.5.1 deste Edital.
4.2 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
4.3 O interessado será responsável pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SME responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4 Deverá o interessado comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou que resulte na inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5 Apresentação da proposta de preços
5.1 A participação no pregão dar-se-á por meio do encaminhamento pelos licitantes de propostas de preços, com descrição do item e do valor total, desde o momento da publicação do edital no Diário Oficial da Cidade (o “DOC”) e no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e a hora previstas para a abertura da sessão pública do pregão.
5.1.1 Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital; em se tratando de consórcio, o compromisso de que trata o item 3.5.1 deste Edital; proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.1.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.1.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.1.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.1.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.1.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.1.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.1.8 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o item 8.2.2 deste Edital.
5.2 A apresentação da proposta de preços implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
5.2.1 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3 Além da proposta encaminhada pelo sistema eletrônico, conforme o subitem 5.1 acima, o licitante deverá também enviar, após encerrada a etapa de lances e mediante solicitação do pregoeiro, nos moldes do item 7.13 deste Edital, proposta de preços detalhada, que deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em uma via, conforme modelo do Xxxxx XX, em papel timbrado da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
b) Indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, bem como o nome e qualificação civil de seu representante legal ou procurador;
c) Ter validade não inferior a sessenta dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
d) Apresentar proposta de preço com o valor unitário, valor máximo mensal estimado, valor médio mensal estimado e valor total da proposta por lote correspondente à somatória do total dos valores unitários de cada tipo de alimentação, de forma a incluir o valor médio mensal estimado e o valor máximo mensal estimado, conforme modelo do Anexo II expresso em algarismos com duas casas decimais e por extenso em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos, e por extenso, prevalecerá o por extenso;
e) O preço ofertado deve ser equivalente aos praticados no mercado na data de apresentação da proposta.
f) Conter declaração expressa de que os preços ofertados incluem todos os custos diretos ou indiretos, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
g) Execução dos serviços: o prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado, por iguais ou menores períodos, desde que haja interesse das partes e seja respeitado o limite máximo permitido pela legislação.
h) O licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a proposta, planilha detalhada de composição de custos para a prestação dos serviços, conforme modelo do Anexo XIV do edital.
i) A Secretaria Municipal de Educação não aceitará proposta comercial com valor global ou qualquer preço unitário superior àqueles constantes do Orçamento Referencial;
5.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6 Divulgação e classificação inicial das propostas de preços
6.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
6.1.1 Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
6.1.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Anexo I - Termo de Referência.
6.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, e somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
7 Etapa de lances
7.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.1.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance, do horário de registro e do valor registrado.
7.1.2 Para o envio de lances, será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, nos termos do art. 31, I, do Decreto Federal nº 10.024/19.
7.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
7.2.1 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado no sistema.
7.2.2 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais).
7.2.3 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.3 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.4 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.5 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.6 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.7 A desistência em apresentar novo lance implicará, para efeito de ordenação das propostas, a manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
7.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do lance.
7.10 No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para o envio dos lances.
7.10.1 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sessão pública, sem prejuízo dos atos realizados.
7.10.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.11 No caso de existir a participação de MEs, EPPs, observar-se-ão também os procedimentos a seguir.
7.11.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por ME ou EPP, o sistema verificará se ocorreu o empate ficto previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto Municipal nº 49.511/2008, ou seja, se há propostas apresentadas pelas pessoas assim qualificadas com valores até 5% acima do melhor preço ofertado.
7.11.2 Em caso positivo, a ME ou EPP será convocada e poderá apresentar proposta de preço inferior à da primeira classificada no prazo de cinco minutos, sob pena de preclusão.
7.11.3 Caso a ME ou EPP convocada não exerça a faculdade de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no prazo assinalado, o sistema automaticamente convocará as MEs, EPPs remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.
7.12 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro solicitará à licitante mais bem classificada em cada lote, de acordo com as exigências deste Edital, o envio, em até 2 (duas) horas, da proposta de preços completa, conforme o item 5.3 e o Anexo II deste Edital.
7.13 Com o encerramento da etapa de negociação, o pregoeiro anunciará o licitante vencedor, que deverá, sob pena de desclassificação, encaminhar os documentos abaixo indicados, no prazo de até 1 (uma) hora:
a) Proposta de preços (conforme Anexo II), com preço atualizado, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, observados os requisitos explicitados no subitem 5.3;
b) A documentação de habilitação relacionada no item 9 deste Edital e respectivos subitens.
7.14 O licitante anunciado vencedor, com o encerramento da etapa de negociação, deverá também, sob pena de desclassificação, enviar os documentos relacionados no item 7.13 originais, no prazo de até 3 (três) dias úteis, para o endereço do Núcleo de Licitação e Contratos indicado no cabeçalho deste Edital.
7.15 Os documentos originais poderão ser entregues diretamente no Núcleo de Licitação e Contratos ou enviados pelos meios postais adequados, desde que, nesse caso, os envelopes sejam entregues no Núcleo de Licitação e Contratos dentro do prazo previsto no item antecedente.
8 Julgamento, negociação e aceitabilidade das propostas
8.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor valor médio mensal estimado total do lote, observados os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto, bem como as regras específicas sobre a participação de MEs, EPPs. A Secretaria Municipal de Educação não aceitará proposta comercial com valor global ou qualquer preço unitário superior àqueles constantes do Orçamento Referencial.
8.1.1 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, ou deste edital, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.1.1.1 Na situação a que se refere o item antecedente, o pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido um preço melhor.
8.1.1.2 Caso o licitante inabilitado ou cuja proposta venha a ser considerada inaceitável seja ME, EPP que tenha se utilizado do benefício previsto na Seção VII do Decreto Municipal 56.475/2015, deverá ser observado o procedimento previsto nos arts. 22 e 23 daquele Decreto.
8.2 Após o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada quanto ao objeto e ao valor, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.2.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.2.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 1 (uma) hora, envie proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.3 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital e de seus anexos, bem como as omissas, as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, as que, por ação da licitante ofertante, contenham elementos que permitam a sua identificação.
8.4 A indicação das propostas, do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata a ser divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
8.5 Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 8.2, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observados os critérios para definição do melhor preço, bem como o disposto no item 5.1.8 deste Edital, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no item 9.
9 Habilitação
9.1 Divulgado o julgamento das propostas, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação do licitante primeiro classificado.
9.1.1 Caso o licitante seja inabilitado, o pregoeiro procederá na forma do item 8.1.1 deste Edital.
9.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.2.1 Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato.
9.2.1.1 Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal para funcionar deverão também apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2 Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.
9.2.3 Para pessoa natural: cédula de identidade.
9.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
9.3.1.1 Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
9.3.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa, na forma e pelos índices contábeis, observadas as disposições do artigo 31, §§ 1º ao 5º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3.2.1 A comprovação da qualificação econômico-financeira será realizada por meio do balanço patrimonial do último exercício social, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura do processo licitatório.
9.3.2.1.1 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, nos termos do art. 4°, § 3° do Decreto Municipal n° 58.400/18;
9.3.2.2 Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
9.3.2.2.1 Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
9.3.2.2.2 As empresas desobrigadas a adotar a ECD - Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente.
9.3.2.2.3 Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
9.3.2.2.4 Para empresas declaradas como ME ou EPP, comprovar o enquadramento conforme Lei Complementar 123/2006.
9.3.3 Demonstração em folha isolada assinadas pelo contador e responsáveis pela empresa, de que a licitante possui índice de liquidez corrente (ILC), índice de liquidez geral (ILG) e índice de solvência geral (ISG), calculados a partir do balanço patrimonial do último exercício social, como segue:
ILC - Índice de Liquidez Corrente = Ativo circulante / Passivo circulante
ILG - Índice de Liquidez Geral = Ativo circulante + Realizável em longo prazo / Passivo circulante + Passivo não circulante
ISG - Índice de Solvência Geral = Ativo total / Passivo circulante + Passivo não circulante
9.3.3.1 Considerar-se-ão habilitados os licitantes que apresentarem resultados maiores ou iguais a 1 (um) para cada um dos índices mencionados no subitem 9.3.3.
9.3.3.2 As empresas que apresentarem resultado menor a 1 (um) em qualquer um dos índices mencionados no subitem 9.3.3, deverão comprovar o patrimônio líquido mínimo de 10% do valor da proposta, como exigência para sua habilitação.
9.3.3.3 A licitante deverá apresentar, preferencialmente em papel timbrado, planilha com os cálculos utilizados para a obtenção dos índices.
9.4 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
9.4.1 Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou no cadastro nacional da pessoa jurídica.
9.4.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, ou
9.4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.4.2.1.1 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, possua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no munícipio de São Paulo, deverá apresentar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, na situação regular.
9.4.2.1.2 Caso a licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo, deverá apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, por meio de Certidão Negativa de Débitos expedida por meio de unidade administrativa competente.
9.4.2.1.3 Caso o licitante, considerada matriz e filiais, não possua inscrição como contribuinte do município de São Paulo deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrado e que nada deve à Fazenda do município de São Paulo, relativamente aos Tributos afetos à prestação licitada.
9.4.3 Certidão negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
9.4.4 Certidão de regularidade de débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com o objeto licitado (dívida ativa), expedida por meio de unidade estadual administrativa competente da sede do licitante.
9.4.4.1 No caso da licitante ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
9.4.5 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.4.6 Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, de ciência sobre a impossibilidade de contratar com a Administração Municipal caso possua inscrição no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do modelo constante do Anexo IV do Edital.
9.4.7 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal e trabalhista certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
9.5 A documentação relativa à regularidade trabalhista consistirá em:
9.5.1 Declaração firmada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, de que cumpre o quanto
estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.5.2 Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, ou certidão expedida nos termos do § 2º do art. 642-A do Decreto-lei nº 5.452/42 (CLT).
9.6 O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
9.6.1 Declaração de inexistência de fatos impeditivos de sua participação e habilitação e da ciência da obrigação de informar eventuais fatos impeditivos supervenientes, assinada por seu representante legal ou procurador, com o número da identidade do declarante, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.6.2 Declaração de que não foi apenado com as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, art. 87, III e IV, ou na Lei Federal nº 10.520/2002, art. 7º, aplicada por qualquer esfera da administração pública, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste edital.
9.6.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante do Anexo IV do edital.
9.7 A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
9.7.1 Certidão(ões) ou atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove(m) a execução anterior de serviços pertinentes e compatíveis em características, prazos e quantidades com o objeto licitado.
9.7.1.1 Serão considerados como pertinentes e compatíveis em características com o objeto licitado os serviços de alimentação coletiva, compreendida esta pelos serviços de alimentação escolar e/ou de alimentação para coletividades sadias ou enfermas.
9.7.1.2 Os serviços referidos na cláusula 9.7.1.1 acima englobam o fornecimento de - gêneros alimentícios necessários e fornecimento de mão de obra - para a preparação e distribuição dos alimentos, que deverão ser prestados de forma descentralizada, nas instalações do Contratante.
9.7.1.3 Para a aferição da capacidade técnica deverá a licitante comprovar, em um único contrato ou em diversos contratos durante o período de um mesmo mês, a execução anterior de preparo e fornecimento de refeições, em número que corresponda a pelo menos 30% (trinta por cento) do “consumo médio mensal estimado”, conforme consta das planilhas do Anexo II deste edital.
9.7.1.3.1 O percentual mínimo de 30% (trinta por cento) poderá ser composto da seguinte forma: pelo menos 23% (vinte e três por cento) da capacidade técnica comprovada deverá corresponder integralmente à descrição dos serviços contida na cláusula 9.7.1.1. acima, podendo o percentual remanescente para que se atinja os 30% (trinta por cento) corresponder a serviços que englobem apenas o fornecimento de mão de obra para a preparação e distribuição dos alimentos.
9.7.1.4 Caso a licitante apresente a melhor proposta, a(s) certidão(ões) ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) comprovar a capacidade exigida.
9.7.1.5 A(s) certidão(ões) ou atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridades ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação e registro no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN.
9.7.2 Declaração formal de compromisso, firmada pelo representante legal da licitante e elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo XVII acerca do cumprimento das especificações técnicas previstas no edital, bem como quanto à disponibilidade dos produtos, do aparelhamento e do pessoal técnico e operacional adequados e necessários à realização do objeto licitado, na hipótese de a licitante vir a ser declarada vencedora do certame.
9.7.3 Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN, comprovado através da Certidão de Registro e Quitação (CRQ) ou Certidão de Cadastro, em nome do licitante, no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN, com validade na data da apresentação das propostas.
9.7.4 A proponente deverá comprovar, por meio da apresentação dos documentos Atestado de Responsabilidade Técnica e/ou Certidão de Registro e Quitação e/ou Certidão de Cadastro, que possui, em seu quadro
permanente, responsável técnico regularmente registrado como tal no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN, até a data do certame. Os documentos Certidão de Registro e Quitação e Certidão de Cadastro devem comprovar que a Pessoa Jurídica possui Nutricionista Responsável Técnico no local e que ambos estão regulares perante o Conselho.
9.7.4.1 Para comprovação de que o responsável técnico integra o quadro permanente da licitante, deverá também ser apresentada cópia da carteira de trabalho devidamente registrada, ou contrato de prestação de serviços em vigor ou, ainda, em se tratando de nutricionista sócio da empresa licitante, cópia do contrato social.
9.7.5 Termo de responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo VIII, pelo qual a licitante se responsabiliza pelo conhecimento das condições das edificações das unidades educacionais, bem como de seus respectivos utensílios e equipamentos de cozinha, declarando ainda expressa ciência da obrigação de, caso seja necessário, realizar adequações nas instalações e consertar e/ou repor utensílios e equipamentos.
9.7.5.1 Termos de vistorias realizadas, se houver, conforme modelo constante no Anexo XVIII.
9.7.6 Declaração da licitante de que implementará Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação, aqui denominado de “Manual de Boas Práticas na Prestação de Serviço de Alimentação Escolar Terceirizado”, do Manual de Boas Práticas elaborado pela CONTRATANTE deverá ser adaptado pela(s) empresa(s) vencedora(s) do certame e deverá ser submetido à CODAE, para análise e aprovação, previamente à sua edição e distribuição às unidades educacionais, a ser providenciada pela(s) empresa(s) contratada(s).
9.7.7 Declaração da licitante, firmada sob as penas da lei, de que disporá, por ocasião da contratação, de Centro de Distribuição para a realização das operações de armazenamento, distribuição e transporte de alimentos inerentes à execução do objeto licitado, devidamente cadastrado no órgão competente da Vigilância Sanitária ou Ministério da Agricultura em local que não acarrete prejuízo à execução das obrigações decorrentes do contrato.
9.7.8 Em caso de dúvida, o pregoeiro poderá fazer uso da faculdade prevista no item 19.5 do Edital.
9.8 Na etapa de habilitação, serão observadas ainda as seguintes disposições gerais:
9.8.1 O licitante poderá apresentar o registro cadastral no SICAF, devidamente atualizado, caso em que ficará dispensado da apresentação dos documentos relacionados neste item que tenham sido apresentados para obtenção do referido registro cadastral.
9.8.1.1 Neste caso, o pregoeiro conferirá no Certificado de Registro Cadastral apresentado pelo licitante quais as certidões e documentos abrangidos e o seu prazo de validade.
9.8.1.2 Mesmo na hipótese de exercício da faculdade a que se refere o item 9.8.1, o licitante deverá apresentar a documentação relativa à sua habilitação jurídica que seja necessária para identificar os poderes dos seus representantes que tenham subscrito a proposta e demais documentos por ele apresentados.
9.8.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou mediante publicação de órgão de imprensa oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste edital.
9.8.2.1 Os documentos devem ser apresentados dentro de seu prazo de validade. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses a contar de sua expedição.
9.8.2.2 Todos os documentos expedidos pelos licitantes deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, que deverá ser identificado e civilmente qualificado no documento.
9.8.2.3 A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade e autenticidade, também por esse meio, pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
9.8.2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com identificação de respectivo CNPJ e endereço.
9.8.2.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.8.2.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; e
9.8.2.4.3 Se o licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
9.8.2.5 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
9.8.2.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução para o português feita por tradutor público juramentado.
9.8.3 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.
9.8.4 As MEs, EPPs que atendam a todos os demais requisitos do edital, mas que apresentem alguma pendência quanto à regularidade fiscal e trabalhista, serão, ainda assim, declaradas vencedoras, abrindo-se, a partir de então, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização da pendência, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.8.4.1 A sessão pública permanecerá suspensa durante o prazo referido no item antecedente.
9.8.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, implicará a inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, procedendo nos termos do item 8.1.1 deste edital.
9.8.5 No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, cada consorciado na proporção de sua respectiva participação, deverá apresentar a documentação exigida neste Edital conforme previsto no item
3.5.3. do Edital.
9.8.6 Se o licitante estiver concorrendo a mais de um lote/item, o(s) atestado(s)/certidão(ões) deverá(ão) corresponder ao somatório de todos eles.
9.8.6.1 Caso o licitante não comprove atendimento aos requisitos de qualificação técnica ou econômico-financeira para todos os lotes em que tiver apresentado a melhor proposta, mas apenas para algum(ns) desses lotes, será declarado habilitado, apenas em relação ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) tiver atendido os requisitos de qualificação técnica e/ou econômico-financeira, observada a vantajosidade para a Administração.
9.8.6.2 As licitantes que não comprovarem capacidade para nenhum lote, ficarão sujeitas à penalidade prevista no item 18.1, alínea “c”.
10 Adjudicação
10.1 Verificado o atendimento das condições de habilitação do licitante classificado, este será confirmado vencedor, seguindo-se a adjudicação do objeto da licitação.
10.1.1 Se qualquer licitante classificado se recusar a formalizar o ajuste ou estiver impedido de fazê-lo no prazo estabelecido no item 13.1 deste edital, o pregoeiro deverá negociar o preço com os proponentes subsequentemente classificados, respeitada a ordem de classificação, aplicando-se, no que couber, as regras do item 8.1.1 deste Edital.
10.1.2 Caso o licitante referido no item anterior seja ME, EPP que tenha se utilizado do benefício previsto na Seção VII do Decreto Municipal 56.475/2015, deverá ser observado o procedimento previsto nos arts. 22 e 23 daquele Decreto.
11 Fase recursal
11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer por meio eletrônico, abrindo-se prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; igual prazo terão os demais licitantes para apresentação das contrarrazões, a ser contado a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 As razões recursais e as contrarrazões deverão ser apresentadas por meio eletrônico, através do site
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou fisicamente no endereço do Núcleo de Licitação e Contratos indicado no cabeçalho deste edital, nos dias úteis, das 9h às 16h.
11.1.2 Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões que não forem tempestivamente protocolados.
11.1.3 Durante os prazos para apresentação das razões recursais e contrarrazões, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, junto ao pregoeiro, na SME/COMPS - Núcleo de Licitação e Contratos.
11.1.4 A falta de manifestação da intenção de recurso durante a sessão do pregão importará na preclusão do direito de recorrer.
11.2 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 Homologação
12.1 Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à autoridade competente para homologação.
12.2 A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a Administração à contratação do objeto licitado.
13 Assinatura do termo de contrato
13.1 O licitante classificado em primeiro lugar será convocado pelo DOC para, no prazo de cinco dias corridos contados da data da convocação, assinar o Termo de Contrato (o “Contrato”), devendo apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da CONTRATADA, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, a divida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil.
d) Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da CONTRATADA. No caso da contratada ter domicílio no estado de São Paulo à certidão de regularidade deverá ser a Certidão negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, conforme regras da Resolução Conjunta SF/PGE 02/2013 ou outra norma que vier a substituí-la.
e) Certidão negativa de débitos referentes a tributos municipais relacionados com a prestação licitada, expedida por meio de unidade administrativa competente do domicílio da CONTRATADA.
f) Ficha de Xxxxx Xxxxxxxxxx (FDC), que é o comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliários (CCM) no município de São Paulo.
g) Certidão negativa de débito tributário mobiliário, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças deste Município de São Paulo. Caso o licitante não esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não está cadastrada e que nada deve a esta municipalidade, relativamente aos tributos afetos à prestação licitada.
h) Documento obtido via internet comprovando a ausência de inscrição do licitante no CADIN Municipal.
i) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
k) Certificado de Apenamento emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP.
l) Certidão Negativa de Licitantes inidôneos, emitida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
m) Certificado de Registro Cadastral (CRC) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -
SICAF, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
n) Certidão Negativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
o) Declaração de inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública em relação ao Município de São Paulo, de acordo com o Anexo IV do Edital.
p) Declaração de não possuir a participação de servidor(es) da Municipalidade de São Paulo no quadro societário de acordo com o Anexo IV do Edital.
13.1.1 Serão aceitas como prova de regularidade fiscal e trabalhista certidões positivas com efeito de negativas
13.1.2 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração, uma única vez, mediante solicitação da interessada, antes do término do prazo previsto no subitem 13.1.
13.1.2.1 Pela não assinatura do instrumento no prazo estabelecido será aplicado multa diária de 2% (dois por cento) do valor total da proposta.
13.1.3 O contrato deverá ser assinado por representante legal ou procurador do licitante.
13.1.3.1 Caso a licitante indique como signatário do contrato alguém que não seja administrador nomeado em seus atos constitutivos, xxxxxxx também ser apresentados instrumentos de mandato outorgando ao signatário poderes de representação para o ato.
13.1.4 Quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, é facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas mesmas condições propostas pela empresa adjudicatária.
14 Garantia contratual
14.1 A partir da assinatura do contrato, será exigida prestação de garantia em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da lei nº 8.666/93, bem como conforme o disposto na Portaria da Secretaria da Fazenda nº 338/2021, no valor de 5% (cinco por cento) do valor contratado.
14.1.1 A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável, uma única vez, por igual período mediante justificativa.
14.1.2 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade proporcional à garantia, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
14.1.3 A garantia deverá ser apresentada no prazo fixado no item 14.1.1, sendo atualizada periodicamente e renovada a cada eventual prorrogação do contrato, observando-se o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos e normas fixadas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
14.2 As garantias e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à CONTRATADA e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela CONTRATADA à Prefeitura do Município de São Paulo.
14.2.1 Em caso de insuficiência, será a CONTRATADA notificada para, no prazo de 72 horas (setenta e duas horas), completar o valor das multas, sob pena de rescisão do contrato.
14.3 O reforço e/ou a regularização da garantia - excetuada a hipótese prevista no item 14.4 - deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela CONTRATANTE, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste edital.
14.3.1 O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela CONTRATANTE.
14.4 A garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela CONTRATADA quando da ocorrência de seu vencimento, independente de comunicado da CONTRATANTE, de modo a manter initerruptamente garantido o contrato celebrado, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas neste edital.
14.5 Por ocasião do encerramento do contrato, o que restar da garantia da execução do contrato e seus reforços serão liberados ou restituídos após a liquidação das multas aplicadas, ou após a dedução de eventual valor de condenação da CONTRATADA, nos termos do item 14.2 deste edital.
14.6 A garantia prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deve explicitar a cobertura integral do contrato, inclusive quanto ao pagamento imediato à Prefeitura do Município de São Paulo em quaisquer das hipóteses previstas neste item 14 deste edital.
14.7 A garantia prestada suportará os ônus decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive os débitos trabalhistas e previdenciários, respondendo, também, pelas multas impostas pelo órgão ou entidade municipais, independentemente de outras cominações legais.
14.8 A garantia prestada deverá ser retida, mesmo após o término da vigência do contrato, até o ateste do cumprimento de todas as obrigações contratuais ou quando em curso ação trabalhista, tendo como fundamento a prestação de serviços durante a execução do respectivo contrato administrativo, movida por empregado da contratada em face da Administração Municipal, bem como o contrato poderá prever a utilização do valor da garantia contratual retida como depósito judicial, se ainda não garantido o juízo pelo contratado.
14.9 O prazo de validade da garantia, nas modalidades fiança bancária, seguro garantia ou títulos da dívida pública deverá ser de, no mínimo, 180 dias após o término do prazo contratual.
15 Preço e condições de pagamento
15.1 O valor total do Contrato compreenderá todos os custos diretos e indiretos, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação.
15.2 As condições de pagamento estão disciplinadas na minuta de Contrato, constante do Anexo III, parte integrante deste edital.
15.3 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do Ateste do Fiscal do contrato, acompanhada da documentação exigida na Portaria SF 170/2020 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida portaria e deverá ocorrer mediante serviço efetivamente prestado via ordem de serviço.
15.4 A programação do pagamento pela contabilidade de SME deverá ser para o terceiro dia útil posterior a data de processamento da liquidação.
15.5 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
15.6 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 22/01/10.
15.7 Havendo atraso nos pagamentos por parte da SME, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/2012.
15.8 O pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços, em decorrência da extinção ou da rescisão do contrato, ficará condicionado, sem prejuízo dos demais documentos exigidos, à apresentação de cópias dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou à comprovação da realocação dos referidos empregados para prestar outros serviços.
16 Reajuste de preços
16.1 Os preços serão reajustados após 1 (um) ano da data-limite para apresentação da proposta, nos termos do artigo 40º, inciso XI da Lei nº 8.666/93 e artigo 1º do Decreto nº 48.971/07.
16.2 O índice inicial (Io) e o preço inicial (Po) terão como data base aquela correspondente à data limite para apresentação da proposta, nos termos previstos no artigo 3º, inciso VIII do Decreto nº 25.236/1987.
16.3 A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
16.4 O índice de reajuste se dá em caráter excepcional pelo do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, enquanto perdurarem as incertezas quanto ao parecer definitivo do Tribunal de Contas do Município - TCM - que levam ao sobrestamento da utilização do índice previsto no artigo 7º do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017, nos termos da Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF nº 389 de 18 de Dezembro de 2017.
16.5 As condições de reajustamento pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
17 Local e condições de execução dos serviços
17.1 O Objeto deverá ser executado na forma estabelecida nos Anexos I e XV do presente edital.
17.2 O Objeto será recebido consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, nos termos do Anexo I deste edital e do contrato a ser firmado com a CONTRATADA.
18 Penalidades
18.1 As licitantes estarão sujeitas às seguintes penalidades, além daquelas tratadas no Contrato:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta nos casos em que a licitante apresentar documentação falsa, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. Nessas hipóteses, a critério da Administração, poderá haver a aplicação concomitante da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo período de até cinco anos e/ou de declaração de inidoneidade;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da primeira proposta registrada pelo licitante no sistema eletrônico, para os licitantes que não enquadrados como MEs e EPPs, apresentem proposta ou formulem lances em lote destinado a participação exclusiva, declarando em campo próprio condição errônea;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta nos casos em que a licitante deixar de entregar a documentação exigida na licitação;
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta nos casos em que a licitante ensejar o retardamento da execução do certame, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta ou lance, recusar-se a assinar o Contrato ou não apresentar a documentação exigida para tal assinatura;
e) Multa diária de 2% (dois por cento) do valor total da proposta, pelo atraso injustificado na assinatura do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).
18.2 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
18.3 O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.
18.3.1 A importância relativa às multas será descontada de valores devidos pelo Município de São Paulo, à contratada ou ser inscrita para constituir dívida ativa, na forma da lei, caso em que estará sujeita ao procedimento executivo.
18.4 Previamente à aplicação da penalidade, a licitante será intimada para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis.
18.5 Cabe à SME a aplicação das penalidades, devendo a unidade requisitante informar textualmente se a infração ocorreu por força maior, por culpa da licitante ou por fato imputável à Administração.
18.5.1 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
18.5.1.1 Os recursos devem ser dirigidos ao Coordenador da Coordenadoria de Compras da Secretaria Municipal de Educação, e protocolizados nos dias úteis, das 9h às 16h, na Rua Dr. Xxxxx xx Xxxxx, 1247, sala 316 (SME/COMPS/NLIC - Núcleo de Licitações e Contratos) - Vila Clementino, São Paulo, SP.
18.5.1.2 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro
meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado dentro do prazo previsto em lei.
18.6 Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses listadas acarretará a aplicação da penalidade especificada.
19 Disposições finais
19.1 As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2 Este edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o ajuste, independentemente de transcrição.
19.3 À Administração pública é reservado o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, anular ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que os licitantes solicitem indenização, conforme art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.4 Os prazos previstos neste edital serão contados na forma prevista no art. 110, da Lei Federal n° 8.666/1993.
19.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.6 Em todas as ocasiões em que exigidas neste edital, serão aceitas como prova de regularidade fiscal e trabalhista certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
19.7 Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a SME não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.8 A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
19.9 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.10 Salvo nas hipóteses do item 11.1.1 e 18.5.1.1, os recursos eventualmente interpostos pela CONTRATADA deverão ser endereçados ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e protocolados nos dias úteis, das 9h às 16h, no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx (XXX/XXXXX) - Xxx Xxxxx, XX.
19.10.1 Considera-se enquadrado no art. 88, II, da Lei Federal n° 8.666/1993, o licitante que ingressar com recurso meramente protelatório, com o intuito de retardar o procedimento licitatório.
19.11 Na hipótese de impedimento da contratação do licitante vencedor da licitação, poderão ser convocados os demais participantes, observada a ordem de classificação das propostas.
19.11.1 Considera-se impedimento para contratação, mencionado no subitem anterior, a prática de infração às cláusulas do edital e do contrato, bem como a aplicação da penalidade de suspensão ou impedimento para licitar e contratar com a Administração ou a declaração de inidoneidade.
19.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário do pregoeiro.
São Paulo, [●] de [●] de 20[●].
[●]
CPL [●]/SME
Anexo I: Especificações do objeto - Termo de Referência
1. OBJETO
1.1 O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e à distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico- sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programas/projetos da Secretaria Municipal de Educação, em unidades educacionais da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos necessários, dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra treinada para a preparação dos alimentos, distribuição, controle, limpeza e higienização de cozinhas, despensas e lactários das unidades educacionais, em conformidade com os Anexos do presente edital e com as normas técnicas fixadas pela CODAE e demais órgãos sanitários. O objeto desta licitação se refere à DRE São Miguel Paulista (lote 10), conforme Anexo XII (Unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação):
NºDO LOTE | Nº UNIDADES EDUCACIONAIS | DIRETORIA REGIONAL |
10 - MP | 142 | SÃO MIGUEL PAULISTA |
As 142 unidades educacionais estão distribuídas de acordo com o nível de ensino:
Nível de ensino | Número de escolas |
CEI | 40 |
CEMEI | 01 |
EMEI | 43 |
EMEF | 52 |
EMEFEM | 01 |
CEU GESTÃO | 05 |
*fonte: sistema Escola on line (EOL)
1.1.1 Os locais da prestação dos serviços objeto desta licitação serão as dependências das unidades educacionais listadas na tabela constante da Anexo XII (Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação) e Anexo XV (Lista de endereços e telefones) deste edital.
1.2 A critério da CONTRATANTE poderão ser acrescidas unidades educacionais não relacionadas na Anexo XII (Unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação) deste edital, respeitado o limite previsto no § 1° do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93 ou outra que vier a substituí-la.
1.3 Caso, através do presente instrumento licitatório, haja alteração da empresa prestadora de serviços na unidade, a CONTRATADA deverá articular com sua antecessora, a troca ou aquisição ou empréstimo dos equipamentos, mobiliários e
utensílios presentes nas unidades, de modo a não causar descontinuidade ou qualquer outro tipo de prejuízo no atendimento aos alunos.
1.3.1 Em caso de rescisão ou de finalização do prazo de duração do ajuste, a CONTRATADA deverá contribuir para permanência das boas condições do serviço prestado, garantindo, se necessário, o uso provisório dos bens a estes vinculados, a fim de evitar a descontinuidade do serviço público.
1.4 Todos os procedimentos relacionados com a prestação dos serviços, no que couber, deverão observar rigorosamente o disposto na legislação vigente, em especial a Portaria SMS G nº 2619/2011 e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis.
1.5 A prestação dos serviços deverá seguir as especificações técnicas descritas nos Anexos deste edital.
I. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e à distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programas/projetos da Secretaria Municipal de Educação, em unidades educacionais da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos necessários, dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra treinada para a preparação dos alimentos, distribuição, controle, limpeza e higienização de cozinhas, despensas e lactários das unidades educacionais, em conformidade com os anexos do presente edital, as normas técnicas fixadas pela CODAE e demais órgãos sanitários, de acordo com as Diretorias Regionais de Educação às quais se vinculam as unidades educacionais, conforme Anexo XII (Unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação):
NºDO LOTE | Nº UNIDADES EDUCACIONAIS | DIRETORIA REGIONAL |
10 - MP | 142 | SÃO MIGUEL PAULISTA |
2 Os locais da prestação dos serviços serão as dependências das unidades educacionais listadas no Anexo XII
(Unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação) deste edital.
3 A critério da CONTRATANTE poderão ser acrescidas unidades educacionais não relacionadas no Anexo XII (Unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação) do edital, respeitado o limite previsto no § 1° do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93 ou outra que vier a substituí-la.
3.1 Caso seja necessário à viabilização da preparação, distribuição e consumo da alimentação escolar, a empresa CONTRATADA deverá realizar, às suas expensas, pequenas adequações da cozinha e despensa.
3.1.1 As adequações referidas supra incorporar-se-ão ao patrimônio municipal, não cabendo qualquer espécie de indenização ou ressarcimento de qualquer natureza, seja a que título for, em caso de cessação, a qualquer tempo e por qualquer motivo, da prestação dos serviços contratados.
3.2 Poderão ser utilizados, como referência, projetos fornecidos pela CONTRATANTE, para elaboração ou adequação de novos projetos, de responsabilidade da CONTRATADA.
3.2.1 Todos os projetos deverão levar em consideração as instalações já existentes, sempre que possível, visando gerar um melhor custo-benefício.
3.2.2 Quando for necessária a ampliação das instalações existentes, esta deverá ser identificada nos projetos executivos.
3.2.3 Os memoriais descritivos de cada projeto devem conter informações quanto à sua execução, justificativa, equipamentos propostos e forma de atendimento.
3.3 Todo o suporte logístico e qualquer outro inerente à prestação dos serviços objeto deste edital são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
3.4 A empresa CONTRATADA poderá utilizar para a adequada execução dos serviços, as instalações, equipamentos, mobiliários e utensílios de mesa e cozinha porventura existentes nas unidades elencadas no Anexo XII (Unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação) deste edital e nas que vierem a ser incluídas na prestação dos serviços objeto desta licitação.
3.5 A CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA sobre o início da prestação do serviço em novas unidades com antecedência mínima de 72 horas do início do atendimento.
4 Todos os procedimentos relacionados com a prestação dos serviços deverão, no que couber, rigorosamente observar o disposto na Portaria SMS-G n° 2619 publicada no Diário Oficial da Cidade em 06/12/11 (e/ou atualizações, se houver); e observar os demais dispositivos legais vigentes e regulamentares porventura aplicáveis.
II DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS
1. A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, e por sua conta e risco, responsabilizar-se por FORNECER:
a) No que diz respeito aos alimentos:
1.1 Fornecer os alimentos conforme Padrão de qualidade estabelecido no Anexo XIII (Padrão de qualidade dos alimentos) do edital e legislação vigente, frescos e in natura no caso de hortifrutigranjeiros (frutas, verduras, legumes, feculentos, alho, ovos, etc.), e, ainda, dentro do prazo de validade (sendo vedada a utilização de alimentos com alterações de características sensoriais, ainda que dentro do prazo de validade).
1.2 Manter rigor no controle de qualidade dos produtos entregues nas unidades educacionais.
1.3 Alimentos hortifrutis minimamente processados poderão ser utilizados em EMEIs e EMEFs, após aprovação da CONTRATANTE, devendo ser transportados e armazenados na unidade educacional exclusivamente sob refrigeração, não podendo ser congelados.
1.4 A CONTRATADA deverá utilizar apenas os alimentos constantes na Lista de Produtos Homologados vigente, que consiste de uma relação única de marcas apresentadas pelas próprias empresas CONTRATADAS.
1.4.1 Para homologação, os produtos serão avaliados previamente com relação à Ficha de identificação e demais exigências estabelecidas no Anexo XIII (Padrão de qualidade dos alimentos).
1.4.2 Assim que uma das CONTRATADAS fizer o cadastro para homologação, não haverá necessidade de solicitação por parte das demais. Uma vez homologado, o produto poderá ser utilizado por quaisquer das CONTRATADAS.
1.4.3 Para produtos novos ou com alteração na sua composição (abaixo relacionados), a solicitação de homologação deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato: arroz parboilizado integral longo fino integral tipo 1; atum em conserva em óleo comestível ou em água; aveia em flocos; bolo em embalagem individual (diversos sabores); bolo integral em embalagem individual (diversos sabores), cacau em pó, chocolate em pó (a partir de 25%); doce em massa em embalagem individual de banana sem adição de açúcares; farinha de milho flocada pré-cozida; fermento biológico e/ou químico; flocos de milho sem adição de açúcares; grão de bico; lentilha; macarrão de sêmola; macarrão de sêmola integral; macarrão de sêmola com vegetais; manteiga sem sal; pão tipo brioche; queijo minas padrão, queijo mussarela fatiado; requeijão cremoso, suco de frutas (integrais e misto).
1.4.4 Para solicitação de homologação, a CONTRATADA deverá realizar o cadastro no sistema “SIGPAE”. Deverão ser também inseridas no sistema fotos legíveis do produto (todas as faces da embalagem, lista de ingredientes, informação nutricional, modo de preparo, conservação, informações do fabricante, carimbo do SIF, caso houver). Mediante aprovação da FIP e foto, se houver necessidade (conforme disposto no Anexo XIII (Padrão de qualidade dos alimentos), a CONTRATADA será convocada a apresentar amostras dos produtos para análise técnica e/ ou sensorial.
1.4.4.1 A homologação dos produtos poderá ser cancelada nas seguintes situações:
a) alteração na composição, divergente em relação ao “Padrão de qualidade dos alimentos”.
b) ocorrências de “reclamações de qualidade” após análise técnico-culinária e sensorial pelos técnicos da CODAE e/ ou laudo com resultado insatisfatório emitido pelo Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde, da COVISA/SMS – Laboratório Oficial Municipal.
b.1) as amostras de alimento para análise poderão ser encaminhadas pela CONTRATADA ou colhidas diretamente na unidade educacional pela CONTRATANTE, com acompanhamento de um representante da CONTRATADA.
b.2) o custo das análises, quando houver, ficará a cargo da CONTRATADA.
c) demais casos em que forem constatadas irregularidades e/ ou riscos à saúde do consumidor.
1.4.5 A homologação dos produtos pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade daqueles efetivamente servidos, cabendo a esta avisar a CODAE sempre que houver descontinuidade na produção ou quando ocorrer alteração na composição do produto (a CONTRATADA deverá conferir a lista de ingredientes com peridiocidade a fim de verificar alterações na composição do produto), solicitando nova homologação, se for o caso.
1.5 Fornecer as quantidades adequadas para atendimento, especificadas no Anexo XI (Plano alimentar).
1.6 Atender o cardápio publicado pela CONTRATANTE no site Prato Aberto ou outro meio de comunicação oficial, no que se refere ao tipo de alimentação e seus itens, para os alunos matriculados em todos os períodos da unidade educacional, seguindo os parâmetros indicados nos Anexo XIII e XI (Padrão de qualidade dos alimentos e Plano alimentar).
1.7 Prover o atendimento de necessidade alimentar e nutricional especial aos alunos, após autorização emitida individualmente pela CONTRATANTE.
1.7.1 A inclusão de alimentos destinados ao atendimento especial acima mencionado, poderá ser solicitada pela CONTRATADA a qualquer momento, através do sistema e submetidos à avaliação a sensorial, sendo imediatamente homologados caso o parecer seja favorável.
1.8 Excepcionalmente, a CONTRATANTE poderá incluir alimentos não previstos no padrão de qualidade dos alimentos estabelecido no Anexo X (Padrão de qualidade dos alimentos) do edital, visando à adequação do Plano alimentar,
conforme disposto na cláusula V (Cardápios), item 8, deste Anexo (Especificações técnicas do objeto), desde que não implique alteração no custo dos cardápios.
b) No que diz respeito a insumos diversos:
1.9 Insumos de qualidade e quantidade adequada para a eficiente prestação do serviço, conforme lista básica obrigatória discriminada no Anexo V (Listagem de insumos, materiais e uniformes), tais como:
1.9.1 Materiais para a Cozinha;
1.9.2 Materiais de Higienização;
1.9.3 Materiais de Higiene para sua mão de obra;
1.9.4 Uniformes e equipamentos completos de proteção individual para a mão de obra;
1.9.5 Uniforme parcial reserva, para funcionário da unidade educacional, ou órgão fiscalizador;
1.9.6 Insumos, outros, que se fizerem necessários para a adequada prestação do serviço.
c) No que diz respeito aos utensílios, equipamentos e mobiliários:
1.10 Utensílios de Mesa e Cozinha:
1.10.1 Utensílios de mesa, conforme listas discriminadas no Anexo XIII (Padrão de qualidade de utensílios, equipamentos e mobiliários), de qualidade adequada, observadas as disposições da Portaria SMS G. nº 2619/2011, e em quantidade suficiente para atender ao maior número de alunos frequentes por período (referência mês anterior ao da solicitação), mediante solicitação da unidade educacional ou do nutricionista supervisor da CONTRATANTE, sempre que necessário, por meio de formulário próprio ou via sistema, assinado pelo nutricionista responsável (RT) da CONTRATADA. Após a assinatura da notificação ou validação eletrônica, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 3 (três) dias úteis para a entrega dos utensílios na unidade educacional.
1.10.1.1 Para CEI, considerando a adequação do tipo de utensílio à faixa etária atendida, poderão ser requisitadas duas unidades de colheres de sobremesa e duas canecas para cada criança para a faixa etária de (2 a 6 anos), e duas unidades de colheres de chá e dois copos de transição para cada criança, para a faixa etária de (0 meses a 1 ano e 11 meses). A caneca e o copo de transição extras têm por objetivo serem utilizados para a hidratação dos alunos ao longo do dia.
1.10.1.2 Dependendo do desenvolvimento fisiológico da criança, a colher de sobremesa e caneca poderão ser oferecidas para crianças menores de 2 anos.
1.10.2 Utensílios de cozinha, conforme listas discriminadas no Anexo XIII (Padrão de qualidade de utensílios, equipamentos e mobiliários), de qualidade e quantidade adequadas, observadas as disposições da Portaria SMS G. nº 2619/2011, mediante solicitação da unidade educacional ou do nutricionista supervisor da CONTRATANTE, sempre que necessário, por meio de formulário próprio ou via sistema, assinado pelo nutricionista responsável (RT) da CONTRATADA. Após a assinatura da notificação ou validação eletrônica, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 3 (três) dias úteis para a entrega dos utensílios na unidade educacional.
1.10.2.1 Utensílios para o projeto “autosserviço” que atendam às necessidades específicas de cada unidade educacional.
1.11 Equipamentos de cozinha, conforme listas discriminadas no Anexo V (Listagem de insumos, materiais e uniformes), de qualidade e quantidade adequadas, observando as disposições da Portaria SMS G. nº 2619/2011. Equipamentos adicionais adquiridos durante a execução do contrato, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço, devem apresentar ótimo desempenho quanto à eficiência energética (consumo de energia). Ao final do contrato, os mesmos poderão ser retirados pela CONTRATADA, ou oficialmente doados pela mesma à unidade, para que esta providencie sua incorporação ao patrimônio municipal. A manutenção dos equipamentos deverá ser realizada preventivamente e/ ou mediante solicitação da unidade educacional ou do nutricionista supervisor da CONTRATANTE, conforme Anexo VII (Controle de qualidade para acompanhamento e fiscalização do serviço de alimentação terceirizado). Em caso de necessidade de adequação da quantidade, a solicitação deverá ser realizada pela unidade educacional ou nutricionista supervisor através de formulário próprio ou via sistema, assinado pelo nutricionista responsável (RT) da CONTRATADA. Após a assinatura da notificação ou validação eletrônica, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 1 (um) dia útil para a entrega dos equipamentos na unidade educacional.
1.12 Balança Eletrônica de precisão, com capacidade de 5kg e escala de 1 grama, acompanhada de respectiva bateria, em condições de uso, para cada unidade educacional em que prestar serviço, a qual deverá ser mantida na cozinha, para quaisquer avaliações que se fizerem necessárias, e poderá ser retirada pela CONTRATADA no final do contrato.
1.13 Termômetro destinado à medição de temperatura de alimentos e preparações alimentícias, que satisfaça às exigências regulamentares ao fim a que se destina, o qual deverá ser mantido na cozinha e no lactário de cada unidade educacional e poderá ser retirado pela CONTRATADA no final do contrato.
1.14 Mobiliários da cozinha, despensa e lactário, de qualidade e quantidade adequadas e observando as disposições da Portaria SMS G. nº 2619/2011, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço, e, que poderão, ao final do contrato, ser retirados pela CONTRATADA, ou oficialmente doados pela mesma à unidade, para que esta providencie sua incorporação ao patrimônio municipal. A manutenção dos mobiliários deverá ser realizada preventivamente e/ ou mediante solicitação da unidade educacional ou do nutricionista supervisor da CONTRATANTE, conforme Anexo VII (Controle de qualidade para acompanhamento e fiscalização do serviço de alimentação terceirizado). Em caso de necessidade de adequação da quantidade, a solicitação deverá ser realizada pela unidade educacional ou nutricionista supervisor através de formulário próprio ou via sistema, assinado pelo nutricionista responsável (RT) da CONTRATADA. Após a assinatura da notificação ou validação eletrônica, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 3 (três) dias úteis para a entrega dos mobiliários.
1.15 A CONTRATADA poderá, a seu critério, utilizar os utensílios, equipamentos e mobiliários da PMSP já disponíveis na unidade.
1.15.1 Os utensílios de mesa e cozinha, os equipamentos de cozinha e os mobiliários da cozinha e despensa deverão ser inventariados em conjunto pela CONTRATADA e pelo representante da unidade educacional no início, anualmente e ao término da vigência do contrato, objetivando a exata identificação das quantidades de utensílios e equipamentos e mobiliários existentes na unidade, bem como a precisa descrição de seu estado de conservação, devendo o inventário ser atualizado sempre que houver fornecimento de novos utensílios, equipamentos ou mobiliários.
1.15.1.1 O inventário final a que se refere o item 1.15.1 deverá ser realizado 30 (trinta) dias antes do término da vigência do contrato, a fim de que haja tempo hábil para a adoção dos procedimentos de reparos ou reposições, que se façam necessários.
1.15.2 Ao término do contrato, a CONTRATADA deverá restituir os utensílios, equipamentos e mobiliários pertencentes à unidade educacional nas mesmas quantidades e condições de uso e funcionamento descritos no último inventário e, se for
o caso, providenciar reparos ou reposições, procedimento este que deverá ser controlado pela direção da unidade educacional.
1.15.3 Os utensílios, equipamentos e mobiliários que forem adquiridos pela CONTRATADA para viabilizar o atendimento e que não tem a função de substituir nenhum bem da unidade, ao final do contrato, poderão ser retirados ou oficialmente doá-los à unidade, para que esta providencie sua incorporação ao patrimônio municipal.
1.16 Na eventual necessidade de adequação da quantidade, complementação, reposição e/ ou substituição de utensílios de mesa, utensílios de cozinha, equipamentos e mobiliários, após solicitação por nutricionista supervisor da CONTRATANTE, o formulário deve ser assinado pelo nutricionista responsável (RT) da CONTRATADA no momento da visita. Na impossibilidade de acompanhamento da visita pelo nutricionista responsável (RT) da unidade, a retirada e assinatura do documento podem ser realizadas com o nutricionista supervisor, por qualquer nutricionista responsável RT da CONTRATADA, com a máxima celeridade. No caso de solicitação por diretor da unidade educacional, o formulário será enviado para o Núcleo de Gestão da Alimentação Terceirizada da CODAE, que notificará a CONTRATADA.
1.16.1 Na ocorrência de quebras/perdas excessivas de utensílios gerados por mau uso ou atos de vandalismo, as situações serão analisadas individualmente por meio de comissão formada por representantes do Núcleo de Supervisão da CODAE, Cogestor e/ ou do Supervisor Escolar e da CONTRATADA, que deverão avaliar a situação e articular entre as partes a reposição dos itens furtados/vandalizados.
d) No que diz respeito a serviços e suporte logístico:
1.17 Serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos.
1.17.1 O equipamento defeituoso deverá ser imediatamente substituído enquanto estiver em manutenção.
1.18 Serviços de reparos e adequações na cozinha, despensa e lactário e de reparo de mobiliários da cozinha, despensa e lactário da unidade educacional que se façam necessários à adequada prestação dos serviços, que serão realizados às expensas da CONTRATADA e por sua conta e risco, mediante solicitação da unidade educacional ou do nutricionista supervisor e autorização da CONTRATANTE.
1.18.1 Os reparos e adequações acima referidas incorporar-se-ão ao patrimônio municipal, não cabendo qualquer espécie de indenização ou ressarcimento de qualquer natureza, seja a que titulo for, em caso de cessação a qualquer tempo ou motivo, da prestação dos serviços ora contratados.
1.18.2 Os serviços de reformas estruturais não caberão à CONTRATADA, mas sim à CONTRATANTE, por meio de seus órgãos competentes, e observando seus critérios técnicos e a legislação pertinente.
1.18.3 As manutenções e reparos oriundos de ações de furto/roubos ou vandalismo deverão seguir o disposto no item 1.16.1.
1.18.4 A colocação de redes ou telas na saída das cubas da cozinha (ralos de pias) a fim de evitar entupimentos, bem como infestações, são de responsabilidade da CONTRATADA, sendo que sua ausência acarretará a aplicação da penalidade cabível.
1.19 Serviços de reparo e manutenção das instalações elétricas da cozinha, despensa e lactário, das instalações hidráulicas (inclusive desentupimentos na rede de esgotos exclusiva da cozinha/lactário e limpeza periódica, quando necessária, da caixa de gordura) e das instalações do gás de cozinha e lactário, inclusive válvula e registro localizados na
área externa, vinculadas à prestação dos serviços, que serão realizados às expensas da CONTRATADA e por sua conta e risco.
1.19.1 O fornecimento e serviço de instalação de coifa para cozinha, balcão para “autosserviço” e torneira elétrica são de responsabilidade da CONTRATANTE.
1.19.2 São de responsabilidade da CONTRATADA, na cozinha, despensa e lactáro: serviços de troca/reposição de tomadas e interruptores, troca de torneiras e sifões, instalação/substituição de ralo escamoteável (dispositivo “abre- fecha”), que impeça a entrada de vetores. A substituição destes itens deverá se dar por motivo de ausência do material ou funcionamento inadequado, não cabendo à substituição por motivos estéticos.
1.20 Serviços de logística inerentes à realização do objeto do contrato, que deverão ser apoiados por uma Central de Distribuição que garanta o recebimento, armazenamento e a seleção qualitativa e quantitativa dos alimentos perecíveis e não perecíveis. As entregas para as unidades deverão ser realizadas por profissionais habilitados e uniformizados, e programadas de modo a não causar prejuízos à rotina das unidades (preferencialmente em horários diferentes da distribuição das refeições, e de entrada e saída dos alunos).
1.20.1 O transporte dos alimentos deve ser feito de forma a preservar suas características físicas, e a qualidade no que se refere às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas, de acordo com a legislação vigente, em especial, a Portaria nº 2619 de 06/12/2011, SMS.G e as Portarias CVS-15/91 e CVS-04/2011. Os veículos deverão possuir licença/cadastro para transporte de alimentos, fornecido pelo órgão de vigilância sanitária competente.
1.21 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover, a qualquer tempo, visitas técnicas à Central de Distribuição da CONTRATADA a fim de verificar o atendimento das normas técnicas e das exigências da legislação vigente.
1.22 A CONTRATADA deverá acatar as conclusões do laudo final elaborado pelo Grupo Técnico da CONTRATANTE, que poderão determinar a adoção das providências necessárias para, quando for o caso, corrigir pontos críticos e das irregularidades constatadas.
1.23 Serviços de supervisão técnica, realizados por nutricionistas com registro no CRN 3.
1.24 Serviços especializados em manipulação de alimentos, com mão de obra treinada e em adequada condição de saúde.
1.25 São, ainda, obrigações da CONTRATADA, os serviços de reparo e adaptação, reparo de mobiliários e manutenção de equipamentos descritos no Anexo VII (Controle de qualidade para acompanhamento e fiscalização do serviço de alimentação terceirizado), no que se refere à Notificação de Manutenção e Reparo.
e) No que diz respeito aos empregados:
1.26 Disponibilizar e manter quadro de pessoal em número suficiente para a prestação dos serviços, tais como:
1.26.1 Manipuladores de alimentos em número suficiente para a adequada execução dos serviços e desenvolvimento de todas as atividades previstas de acordo com as normas legais vigentes de vigilância sanitária e os horários de distribuição da alimentação escolar.
1.26.1.1 A troca/reposição de manipuladores deverá ser realizada sempre que houver falta de manipulador,de modo a não gerar prejuízos à prestação dos serviços, bem como sobrecarga de trabalho aos demais manipuladores da unidade educacional.
1.27 Nutricionistas, com registro no CRN 3, em quantidade suficiente para assegurar, no mínimo, 2 (duas) visitas semanais por unidade educacional.
1.27.1 A efetiva e imediata substituição do RT, por profissional de experiência equivalente ou superior, deverá ser providenciada pela CONTRATADA, ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei Federal n°8.666/93 e Resolução CFN nº 378/2005, alterada pela Resoluções CFN nº 544/2014 e 652/2020, e atualizações, se houver.
2. A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, responsabilizar-se por EXECUTAR todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, estabelecendo controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização do serviço, conforme descrito no “Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar Terceirizado”, dentre as quais destacam-se:
a) No que diz respeito ao recebimento, armazenamento e controle de estoque:
2.1 Receber os alimentos e materiais em horários pré-determinados, de forma a não interferir na rotina da unidade educacional.
2.1.1 Fornecedores e/ ou seus empregados que precisarem entrar na cozinha para efetuar entregas, bem como outras pessoas estranhas à equipe de funcionários das áreas de produção deverão estar identificados e devidamente paramentados com avental e touca para proteger os cabelos, de forma a não colocar em risco a sanidade do local. Deverão utilizar qualquer outro tipo de equipamento de proteção adicional necessário, determinado por protocolos de saúde específicos (ex. máscaras faciais).
2.1.2 Os alimentos deverão ser recebidos em sua embalagem primária original, rotulada de acordo com a legislação vigente.
2.2 Armazenar adequadamente os alimentos, materiais de consumo (descartáveis e similares) e produtos de higiene e limpeza, de forma a não serem misturados e a garantir suas condições ideais de consumo, de acordo com Manual de Boas Práticas e Protocolos de Saúde específicos determinados por órgãos sanitários.
2.2.1 Caso seja necessário retirar alimentos de suas embalagens originais, estes deverão ser adequadamente reembalados para armazenamento, com a aposição ou transcrição do rótulo original, em etiquetas, que deverão conter todos os dados necessários à adequada identificação e rastreamento do produto.
2.2.2 Os produtos que possam ser mantidos em suas embalagens originais, após a abertura das mesmas, devem ser identificados com a data de abertura e nova data de validade.
2.2.3 Quando os alimentos pré-preparados, pré-misturados ou prontos para o consumo não forem utilizados imediatamente, devem ser acondicionados adequadamente, protegidos e identificados com o nome do produto, data de manipulação e data de validade, em conformidade com o estabelecido em legislação vigente e Manual de Boas Práticas.
2.2.4 Os alimentos de uso de funcionários da empresa deverão estar devidamente organizados, segregados e identificados.
2.2.5 Vassouras e rodos deverão ser guardados em porta vassouras em local que não comprometa o controle higiênico sanitário do ambiente e alimentos. Se localizado em área externa e aberta, as vassouras e os rodos deverão ser protegidos por saco plástico transparente.
2.3 Manter os locais de armazenagem de alimentos em conformidade com o estabelecido em legislação vigente, Manual de Boas Práticas.
2.3.1 Fica vedada a utilização do espaço imediatamente abaixo da cuba da pia para armazenamento de alimentos, utensílios e insumos (exceto produtos de limpeza).
2.3.2 Manter o estoque de alimentos e materiais de consumo, higiene e limpeza, em quantidade compatível para atender a necessidade pertinente à adequada prestação do serviço.
2.3.3 Proceder ao controle quantitativo e qualitativo dos alimentos e materiais de consumo, higiene e limpeza, recebidos para utilização na unidade educacional, verificando seu estado de conservação e higiene, integridade da embalagem, prazo de validade e, ainda, as exigências legais vigentes de registro nos órgãos competentes.
2.3.4 Identificar adequadamente os insumos e materiais de limpeza, de forma a permitir sua rastreabilidade, em conformidade com o estabelecido no Manual de Boas Práticas e legislação vigente.
2.4 Os alimentos impróprios para o consumo, com prazos de validade vencidos, avariados, destinados à devolução ou descarte, devem ser mantidos organizados, em local segregado, devidamente identificados, e protegidos de forma a impedir a atração, o acesso, o abrigo e proliferação de vetores e pragas urbanas pelo prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. Os produtos resfriados e congelados, mesmo quando identificados para devolução ou descarte, devem estar armazenados sob refrigeração.
b) No que diz respeito ao pré-preparo, preparo, distribuição e eventual transporte:
2.5 Proceder ao pré-preparo e preparo dos alimentos fornecidos na unidade educacional para compor o cardápio da alimentação escolar.
2.5.1 As atividades executadas nas dependências utilizadas pela CONTRATADA (cozinha/despensa/lactário) devem ser realizadas de forma a evitar a contaminação cruzada.
2.5.2 Os alimentos em descongelamento para posterior preparo devem ser protegidos e identificados com o nome do produto, data do início do processo e data de uso, em conformidade com o estabelecido em legislação vigente e Manual de Boas Práticas.
2.5.3 Os alimentos devem ser preparados conforme o “Receituário Padrão”.
2.5.4 Os alimentos devem ter sua consistência adequada à faixa etária, conforme o material técnico disponível (Informativos Técnicos SME/CODAE disponíveis no site da SME/CODAE).
2.5.5 Manter os alimentos, após o preparo e até o momento final da distribuição, acondicionados em recipientes apropriados e em temperatura adequada à preservação de sua qualidade sanitária.
2.5.6 Realizar o controle de temperatura dos equipamentos (inclusive o preenchimento da respectiva planilha), em conformidade com o Manual de Boas Práticas e legislação vigente.
2.6 Distribuir a alimentação em quantidade e qualidade definidas neste instrumento, com características sensoriais, temperaturas e utensílios adequados, em boas condições de uso, higienizados e secos, cumprindo os horários estabelecidos por regulamento específico da SME. Caso os horários de distribuição sejam diferentes de regulamento próprio, o gestor da unidade deverá registrar o motivo da alteração em livro ata, com a ciência da CONTRATADA, o qual deverá estar disponível para consulta dos nutricionistas supervisores da CONTRATANTE, CAE e órgãos de fiscalização externos.
2.6.1 Os alimentos deverão ser servidos/apresentados de forma a permitir o reconhecimento e as características sensoriais de cada alimento, conforme os materiais técnicos disponíveis (Informativos Técnicos SME/CODAE disponíveis no site da SME/CODAE).
2.6.2 Manipular os alimentos prontos para o consumo, que sofreram tratamento térmico ou que não serãosubmetidos a tratamento térmico, e frutas, verduras e legumes já higienizados, com o uso de utensílios previamente higienizados ou com luvas descartáveis, utilizados de forma a evitar a contaminação cruzada. O uso de luvas descartáveis não implica na eliminação da higiene e assepsia das mãos.
2.6.3 Todos os alimentos (exceto os embalados individualmente) e preparações deverão ser distribuídos em utensílios apropriados.
2.6.4 As sobras de alimentos que não foram levados para a distribuição podem ser utilizadas no próximo período (do mesmo dia) desde que tenham sido mantidas em adequadas condições de armazenamento e realizado controle de tempo e temperatura. As sobras dos alimentos que foram para distribuição devem ser desprezadas.
2.6.5 Caso seja necessário, em situações excepcionais, previamente indicados e com pleno conhecimento da CONTRATANTE, transportar a alimentação a ser distribuída, da cozinha para outra dependência da unidade, esta deverá ser devidamente acondicionada e mantida em condições adequadas de temperatura, do local de preparo até o de distribuição. A distribuição da alimentação em locais diferentes dos refeitórios não será considerada obrigação da CONTRATADA.
c) No que diz respeito ao porcionamento:
2.7 Garantir a disponibilidade de alimentos em quantidade suficiente para todos os alunos e porcionar a alimentação fornecida a cada aluno de maneira correta e uniforme, conforme orientações contidas neste instrumento, “Manual de Orientação” e “Receituário Padrão”.
2.7.1 Porcionar utilizando utensílios de cozinha padronizados e apropriados, conforme Anexo XIII (Padrão de qualidade de utensílios, equipamentos e mobiliários).
2.7.2 Manter em exposição, com fácil visualização para os alunos durante o período de distribuição correspondente, um prato padrão com os alimentos que estão sendo servidos, de acordo com o porcionamento constante no Anexo XI (Plano alimentar), devidamente acondicionado, de modo a proporcionar adequada visualização das porções de alimentos preparados.
d) No que diz respeito à higienização:
2.8 Observar as normas e critérios de higienização da legislação vigente e do “Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar Terceirizado”.
2.8.1 Higienizar cozinha, despensa e lactário, desinfetando pisos, paredes, ralos, coifa (se houver), e limpando telas milimétricas, teto, luminárias, portas, peitoris e batentes de janelas, parte interna dos vitrôs e mobiliários.
2.8.1.1 A higiene e limpeza do refeitório e seus mobiliários ficará a cargo da unidade educacional, assim como a limpeza da parte externa dos vitrôs e telas milimétricas e grade externa de proteção da cozinha, despensa e lactário, bem como, os banheiros de uso dos colaboradores da CONTRATADA, quando houver.
2.8.2 Higienizar os utensílios de mesa e cozinha e equipamentos usados nas atividades do dia. Os utensílios higienizados devem ser submetidos à secagem natural e guardados protegidos. Na impossibilidade de secagem natural, a secagem dos utensílios poderá ser realizada com pano descartável sem uso anterior.
2.8.2.1 Se houver balcão de distribuição de “autosserviço”, este deverá ser limpo pela CONTRATADA, de acordo com a legislação vigente e as orientações do fabricante.
2.8.3 Higienizar os alimentos, sendo que vegetais crus e frutas que serão consumidas com casca (p. ex., maçã, goiaba, pera, ameixa, entre outras) deverão sofrer processo de desinfecção com produto saneante, de acordo com as normas vigentes.
2.8.4 Proceder com higiene nas atividades de recebimento, armazenamento, manipulação, preparo, distribuição e transporte dos alimentos.
2.8.4.1 Afixar cartazes indicando o procedimento correto de higienização das mãos, em locais próximos às pias para higienização das mãos.
2.8.5 Proceder à higienização com produtos registrados e/ ou notificados no Ministério da Saúde.
2.8.6 Recolher resíduos alimentares da cozinha diariamente, quantas vezes forem necessárias, acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até a saída da cozinha de onde uma pessoa designada pela unidade educacional os retirará e levará até o depósito de lixo determinado, observando a legislação ambiental.
2.8.7 Armazenar adequadamente o resíduo de óleo utilizado na fritura em recipiente plástico higienizado e com tampa, que não permita vazamentos do conteúdo.
2.8.7.1 Não é permitido acondicionar o óleo utilizado na fritura em embalagens reaproveitadas de produtos de limpeza e desinfecção.
2.8.7.2 Não é permitido o reaproveitamento do óleo utilizado na fritura.
2.8.7.3 O recipiente utilizado deve ser identificado com a seguinte informação: “Resíduo de óleo para descarte”.
2.8.7.4 Realizar o descarte do óleo em pontos de coleta próprios para essa finalidade, sendo proibido o descarte em rede de esgoto ou diretamente no lixo.
2.8.8 Manter todos os ambientes e locais destinados a estocar, preparar e distribuir os alimentos sob rigorosa higiene diária, evitando qualquer contato de produtos e/ ou pessoas estranhas ao serviço.
2.8.8.1 É vedada a permanência de pessoas estranhas ao serviço na cozinha, despensa e lactário, exceto em situações autorizadas pela CONTRATANTE.
e) No que diz respeito a coleta de amostras e rastreabilidade dos alimentos:
2.9 Coletar amostras da alimentação preparada e distribuída aos alunos, em conformidade com as normas estabelecidas na legislação vigente e Manual de Boas Práticas, armazenando-as de forma organizada.
2.9.1 Alimentos industrializados (que não tem preparo na unidade) ou destinados a dieta especial, poderão seguir os critérios que constam no Anexo XVI (Critérios para rastreabilidade de alimentos para dieta especial e alimentos industrializados) para rastreabilidade em substituição à coleta de amostras.
2.9.2 Efetuar o adequado preenchimento das planilhas de controle previstas no Manual de Boas Práticas.
2.10 A critério da CONTRATANTE, na suspeita de doenças veiculadas por alimentos, poderá ser solicitado à CONTRATADA encaminhar uma amostra de cada alimento pronto e servido ao aluno, para análise microbiológica em laboratório indicado pela CONTRATANTE. O resultado deverá ser enviado a CODAE.
2.10.1 O custo das análises, quando houver, ficará a cargo da CONTRATADA.
f) No que diz respeito aos Manuais:
2.11 O “Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar Terceirizado”, “Manual de Orientação” e “Receituário Padrão” deverão seguir os critérios e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE, visando subsidiar tecnicamente todos os participantes do monitoramento da prestação do serviço ou sua fiscalização, a CONTRATADA deverá:
2.11.1 Utilizar o modelo de “Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar Terceirizado” proposto pela CONTRATANTE, atendendo às legislações vigentes.
2.11.2 Reproduzir, de acordo com as orientações da CONTRATANTE, para cada tipo de unidade educacional (CEI, EMEI, CEMEI, EMEF, EMEFM, EMEBS, CIEJA, EJA), os “Manuais de Orientação para Unidades Educacionais da PMSP com Serviço de Alimentação Terceirizado”, elaborados pela CONTRATANTE, contendo o plano alimentar, porcionamento por faixa etária e outros assuntos de interesse ao acompanhamento e controle do serviço, adequado à execução de suas atividades.
2.11.3 Auxiliar os nutricionistas da CONTRATANTE na elaboração do “Receituário Padrão”, especialmente no que se refere ao fornecimento de matéria prima, mão de obra e execução. O Receituário deverá conter: a) quantidade de cada ingrediente que compõe a preparação culinária, em medidas caseiras e/ ou unidades de medida (quilo e litro); b) modo de preparo; c) fotos da preparação; d) valor nutricional conforme parâmetros estabelecidos pelo FNDE; e) tabela de porcionamento por tipo de unidade e por faixa etária; f) impressão colorida em alta resolução; g) outras informações pertinentes. A CONTRATANTE deverá revisar o conteúdo antes da edição final e distribuição às unidades educacionais e outros segmentos, que deverá ser providenciada pela CONTRATADA.
2.11.4 Atualizar, sempre que necessário, o “Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar Terceirizado”, “Manual de Orientação” e “Receituário Padrão”, conforme solicitação da CONTRATANTE ou necessidade da CONTRATADA. Os materiais deverão ser revisados pela CONTRATANTE, sendo reproduzidos após autorização.
2.11.5 A CONTRATADA deverá entregar o Manual de Boas Práticas, “Manual de Orientação” e “Receituário Padrão”, segundo a quantidade de cópias relacionada no quadro a seguir:
2.11.5.1 Quadro do número de cópias de Manuais a serem disponibilizados pela CONTRATADA:
Número por Setor | Manual de Boas Práticas | Manual de Orientação | Receituário Padrão |
SME/CODAE/Supervisão de Alimentação Escolar | 01 | 01 | 01 |
SME/CODAE/Nutricionistas supervisores | Item 2.11.5.3 | --- | --- |
SME/CODAE/ GABINETE – Assessoria Apoio Jurídico | 01 | 01 | 01 |
SME/Cogestor DRE | 01 | 01 | 01 |
SME/CAE | 02 | 02 | 02 |
SME/COPED/Núcleo Criação e Arte | --- | 01 | --- |
2.11.5.2 O número de cópias do “Manual de Orientação” e “ Receituário Padrão” deverá ser disponibilizado sempre que necessária a atualização dos materiais.
2.11.5.3 O número de cópias impressas de Manuais para os nutricionistas da CODAE será facultativa a CONTRATANTE e se dará em situações de extrema necessidade, haja vista a disponibilização em formato digital.
2.11.5.4 É obrigatório o envio dos arquivos em formato digital.
2.11.6 A CONTRATADA deverá entregar os exemplares, segundo os prazos abaixo relacionados:
2.11.6.1 Prazo de até 10 (dez) dias úteis, após sua aprovação ou revisão pela CONTRATANTE, para entregar:
a) uma cópia do Manual de Boas Práticas, “Manual de Orientação” e “Receituário Padrão” (e os itens complementares, quando for o caso) em cada unidade educacional em que prestar serviço.
2.11.6.2 Para o Manual de Boas Práticas, “Manual de Orientação” e “Receituário Padrão” a CONTRATADA terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis após a distribuição, para entregar à CONTRATANTE a relação contendo cada unidade educacional que o recebeu, com a identificação do responsável pelo seu recebimento (carimbo ou nome legível, assinatura e n° do Registro Funcional ou Registro Geral).
2.11.6.3 As Cópias dos Manuais (Boas Práticas e de Orientação) e Receituário Padrão e seus itens complementares, quando for o caso, destinados à SME/CODAE (Supervisão de Alimentação Escolar, nutricionistas supervisores, Gabinete Assessoria – Apoio Jurídico), SME (Cogestor DRE e COPED – Núcleo Criação e Arte) e CAE deverão ser entregues na sede da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, a quem caberá a distribuição entre os setores conforme divisão prevista no Quadro do subitem 2.11.5.1.
2.11.6.4 A CONTRATADA deverá seguir os itens dispostos no Manual de Boas Práticas, “Manual de Orientação” e
“Receituário Padrão”.
2.11.6.5 Caberá às unidades educacionais a responsabilidade pela conservação dos Manuais de Orientação e sua manutenção em local de fácil acesso para qualquer necessidade de consulta.
2.11.7 Ao final do contrato, o “Manual de Orientação” e o “Receituário Padrão” deverão permanecer na unidade educacional sob a responsabilidade do diretor.
2.12 A CONTRATADA deverá entregar em até 10 (dez) dias após assinatura do contrato, para eventual consulta, a descrição de normas e critérios que utiliza:
2.12.1 para selecionar e cadastrar seus fornecedores de alimentos e de insumos, mencionando: a qualificação técnica exigida, documentação, se realiza visita técnica, se tem banco de dados sobre cadastramento de fornecedores, avaliação da qualidade do produto e se possui mecanismo que possibilite sua rastreabilidade, avaliação da embalagem e rotulagem, etc.
2.12.2 para adquirir os alimentos e insumos dos fornecedores cadastrados.
2.12.3 para aferir a qualidade dos alimentos e insumos adquiridos, inclusive quanto à embalagem e rotulagem, como:
1) se coleta amostras para serem submetidas à análise e qual o tipo de análise: laboratorial, sensorial, culinária, agronômica, de rotulagem, de ficha técnica, ou se solicita aos fornecedores tal laudo; 2) se as análises são realizadas em laboratório próprio ou terceirizado; 3) se tem cópia dos laudos; 4) qual a frequência com que realiza cada tipo de análise; 5) se mantém em banco de dados visando acompanhar o registro das análises e o desempenho de seu fornecedor; 6) se confere se na rotulagem constam todas as informações pertinentes ao consumidor e mecanismo que possibilite a rastreabilidade do produto.
2.12.4 para adotar algum plano amostral para aferir os alimentos e insumos recebidos em sua central de distribuição ou pela área de recebimento.
2.12.5 para, se for o caso, embalar produtos hortofrutícolas e kits lanche passeio (manual, automático, terceirizado, etc.), se o tipo de embalagem preserva a integridade e qualidade do produto e que atenda à legislação vigente, inclusive em relação à rotulagem e o procedimento no seu controle de qualidade.
2.12.6 para realizar a seleção e admissão de funcionários.
2.12.7 para realizar o dimensionamento dos funcionários da cozinha.
2.12.8 para garantir a aquisição de utensílios de mesa e cozinha de qualidade.
2.12.9 para garantir a aquisição de equipamentos de cozinha (eficiência energética) de qualidade.
2.12.10 para dimensionar o número de unidades educacionais que cada nutricionista ficará como Responsável Técnico (RT).
3. A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, RESPONSABILIZAR-SE por:
a) No que diz respeito à mão de obra:
3.1 Manter, obrigatoriamente, sua mão de obra:
a) Trabalhando em condições de saúde compatíveis com a prestação dos serviços e, para tanto, realizar exames médico- laboratoriais admissional e periódico semestral (conforme Portaria SMS G nº 2619/2011 e atualizações, se houver), em cada um de seus empregados da cozinha, realizados às suas expensas.
a.1) Manter disponíveis nas unidades educacionais em que presta serviço cópia dos Atestados de Saúde Ocupacional de cada um de seus empregados, conforme legislação vigente, e que deverão ser apresentados à CONTRATANTE sempre que solicitado.
b) Afastada quando apresentar ferida, lesão, chaga ou corte nas mãos e braços, gastrenterites agudas ou crônicas (diarreia ou disenteria), infecções pulmonares ou faringites, entre outras.
c) Adequada quanto aos quesitos de: competência técnica/operacional, higiene pessoal e uniformização (completa e adequada e de uso exclusivo na cozinha, com equipamentos de proteção quando for necessário, específicos ao desempenho de suas funções, consoante instruções desta Seção e legislação vigente, e sem ônus para os empregados). A colocação e retirada do uniforme não deverá ocorrer no interior da despensa. A unidade educacional deve disponibilizar um espaço para a troca de uniforme.
d) Treinada periodicamente para o adequado exercício de suas funções e prestação dos serviços, por meio de um programa de formação, abordando temas de acordo com a Resolução RDC nº 216/04, ANVISA/MS (que dispõe sobre contaminações alimentares, doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica dos alimentos, boas práticas) e abrangendo: capacitações para o preparo de alimentos (incluindo alimentos destinados aos alunos com necessidade de alimentação especial), esquema alimentar, ações de prevenção de acidentes de trabalho, boas práticas ambientais e primeiros socorros. E, por tratar-se de um programa de formação é recomendável que seja desenvolvido anualmente na seguinte frequência:
d.1) formação semestral sobre boas práticas de manipulação de alimentos e técnicas culinárias, por profissional qualificado (gastrônomo, culinarista ou outro profissional qualificado) e em atendimento ao público. Para a mão de obra de CEI deverá ser realizada capacitação prática sobre os procedimentos de diluição das fórmulas infantis, higienização e desinfecção de mamadeiras e seus acessórios, entre outros assuntos relacionados à alimentação de lactentes.
d.1.1) a CONTRATADA deverá encaminhar à CODAE o conteúdo das formações semestrais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da atividade, para ciência e eventuais sugestões.
d.2) períodos de formações com cada equipe de manipuladores, na própria unidade educacional onde atuam, no mínimo quatro vezes ao ano.
d.3) formação periódica em ações de prevenção de acidentes de trabalho, boas práticas ambientais e primeiros socorros.
d.4) formação, sempre que necessário, sobre ações de prevenção da propagação de microorganismos em caso de surtos,
epidemias e pandemias.
3.2 Encaminhar à CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, relação com o número previsto de funcionários para atuarem na cozinha em cada período de cada unidade educacional em que prestar serviço.
3.2.1 No caso de EMEF, EMEI, EMEI do CEMEI, EMEBS ou EMEFM os períodos podem ser: 1º (matutino), 2º (intermediário), 3º (vespertino), 4º (noturno) e integral, no caso dos CEIs e CEI do CEMEI, o período pode ser integral e/ ou parcial, no caso de CIEJA os períodos podem ser de 2h30m nos turnos da manhã, tarde e noite.
3.2.1.1 No caso dos CIEJAs os serviços serão prestados somente se houver a existência de estrutura predial de cozinha e despensa, adequados para o preparo da alimentação.
3.3 Manter junto à direção da unidade, e afixada em local visível da cozinha, relação nominal atualizada (incluindo funcionários volantes), sem rasuras, de sua equipe operacional, com nome completo, horário de trabalho e escala de serviço, e dos nutricionistas da equipe técnica responsável pela supervisão dos serviços na unidade, com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN 3, bem como a relação de telefones da empresa para contato.
3.3.1 A utilização, em sua equipe, de familiares de alunos matriculados na mesma unidade educacional em que se promove a prestação de serviços é autorizada, desde que não haja qualquer interferência/privilégio do funcionário para com o aluno.
3.3.1.1 Para fins do disposto no item 3.3.1, consideram-se familiares as pessoas que possuam vínculo de parentesco até o segundo grau com o aluno matriculado.
3.3.2 Caso haja qualquer tipo de interferência do funcionário com o aluno com vínculo de parentesco, a unidade educacional pode solicitar à CONTRATADA a transferência do funcionário, e esta tem um prazo de 48 horas para efetuar a transferência, preferencialmente para a localidade mais próxima.
3.4 Manter, independentemente das escalas de serviço adotadas, a qualidade e a uniformidade no padrão de alimentação e do serviço prestado.
b) No que diz respeito aos Nutricionistas Responsáveis Técnicos (RTs):
3.5 Entregar, no ato da assinatura do contrato, relação dos Nutricionistas Responsáveis Técnicos (RTs) pelo serviço de alimentação contratado, e daquele que será o contato direto com a CONTRATANTE, contendo nome e nº de registro no CRN 3. Os RTs serão responsáveis pela prestação do serviço de supervisão de toda a equipe de trabalho da CONTRATADA, e atividades operacionais referentes ao fornecimento da alimentação na unidade educacional e responderão integralmente, de forma ética, civil e penal, pelas atividades de nutrição e alimentação desenvolvidas por si e outros profissionais a ele subordinados.
3.5.1 A CONTRATADA deverá providenciar, sempre que necessário, a imediata substituição de seus nutricionistas, por outros com experiência equivalente ou superior, e encaminhar relação atualizada dos mesmos à CONTRATANTE, até dois dias úteis após tal substituição.
3.6 O RT deverá realizar visitas técnicas de supervisão habituais em cada unidade educacional, conforme a demanda vigente para a adequada e satisfatória prestação do serviço contratado. Mediante as características do serviço contratado, o RT deverá realizar supervisão em cada unidade educacional: a) na frequência mínima de duas vezes por semana; b) numa carga horária compatível com as atividades desenvolvidas; c) abrangendo rotineiramente todos os períodos de funcionamento da unidade.
3.6.1 Informar à CONTRATANTE, até 2 (dois) dias úteis após o término do mês de medição do serviço, a relação das
visitas técnicas de seus nutricionistas (RTs), contendo as unidades educacionais supervisionadas por mês, as respectivas datas de supervisão e total de visitas.
3.6.2 O relatório de que trata o item anterior deverá obedecer ao padrão estabelecido pela CONTRATANTE em arquivo digital.
3.7 Principais atribuições dos nutricionistas: Supervisionar o trabalho dos manipuladores, fornecendo orientação quanto ao acompanhamento do recebimento, armazenamento, pré-preparo, preparo, distribuição, higienização e outros procedimentos, de acordo com as normas estabelecidas; Apresentar à direção escolar os relatórios de suas visitas técnicas contendo as providências tomadas e orientações dadas aos manipuladores de alimentos; Realização de formação in loco, com os temas verificados em não conformidade na visita técnica do nutricionista supervisor da CONTRATANTE, e sempre que houver necessidade; Orientar e acompanhar os manipuladores no processo de implantação de novas receitas e preparações; Orientar os manipuladores no tocante ao preparo e distribuição de dietas especiais; Orientar seus funcionários quanto ao per capita para o preparo das refeições, bem como sobre o porcionamento a ser servido a cada aluno, estabelecidos pela CONTRATANTE.
3.7.1 O RT tem ainda, entre suas atividades, a inspeção rotineira da alimentação escolar fornecida, verificando suas características sensoriais (aparência, cor, odor, sabor, consistência/textura), temperatura, porcionamento e aceitabilidade, visando, nesse caso, recomendar à CONTRATANTE, possíveis alterações ou adaptações dos cardápios.
3.7.2 O RT deverá dirigir-se ao diretor ou responsável pela unidade educacional para informá- lo sobre as ocorrências encontradas e tomar ciência das solicitações da própria unidade educacional registrando em livro próprio da unidade.
3.8 Atender à Resolução CFN n° 378/2005, que dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.
c) No que diz respeito ao acompanhamento e motivação dos alunos:
3.9 Caberá à unidade educacional acompanhar e supervisionar os alunos durante a alimentação escolar.
3.10 Com a devida autorização da direção da unidade educacional e CONTRATANTE, desde que em consonância com a proposta pedagógica da Coordenadoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação (SME/COPED) e diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE, a CONTRATADA, sob orientação de seu nutricionista responsável (RT), poderá estabelecer e implantar um plano de ações positivas, visando motivar e incentivar os alunos para a adoção de um comportamento alimentar saudável.
3.10.1 Participar, junto com a CONTRATANTE, de projetos e ações de educação em alimentação e nutrição a serem implantados nas unidades educacionais.
d) No que diz respeito à afixação do cardápio:
3.11 Responsabilizar-se por manter o cardápio afixado na cozinha e lactário. A relação de alimentos substitutos para dieta especial ou termo de responsabilidade (se houver) deverá estar disponível para consulta, em local de fácil acesso, na cozinha e lactário da unidade. A CONTRATADA deverá enviar uma cópia do cardápio à unidade escolar, que será responsável pela permanência desta no refeitório, em local de fácil acesso.
3.11.1 O cardápio deverá corresponder ao publicado no Prato Aberto ou outros meios de comunicação oficiais.
e) No que diz respeito aos manuais e oficinas:
3.12 Submeter à apreciação e aprovação da CONTRATANTE, os manuais e receituário previstos neste instrumento, antes de sua impressão final e distribuição para as unidades educacionais.
3.13 Informar a CONTRATANTE, o planejamento e o cronograma de eventuais concursos de receita e oficinas culinárias que a CONTRATADA pretenda realizar junto aos seus manipuladores de alimentos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis anteriores ao evento.
f) No que diz respeito ao “autosserviço”:
3.14 A introdução de sistema de distribuição “autosserviço”, no qual o próprio aluno se serve da alimentação escolar, deve ser previamente autorizada pela CONTRATANTE. Após o recebimento da autorização, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 7 (sete) dias para implantação do sistema.
g) No que diz respeito ao controle integrado de pragas e limpeza do reservatório de água:
3.15 Contribuir para o controle integrado de pragas em geral, através da adoção de medidas preventivas e comunicação à direção da unidade educacional quanto a ocorrências de infestação na cozinha, despensa e lactário.
3.15.1 A responsabilidade pelos procedimentos de desinsetização e desratização é da direção da unidade educacional, que deverá providenciá-los sempre que sua necessidade for comprovada para a adequada execução dos serviços de nutrição e alimentação.
3.15.2. Os serviços descritos no item anterior deverão ser realizados em toda a edificação da unidade educacional, por empresa devidamente habilitada, nos termos da legislação vigente, Portaria SMS G nº 2619/2011, na periodicidade recomendada pelos órgãos reguladores da matéria.
3.16 Solicitar e acompanhar, junto à direção da unidade educacional, as providências para que seu reservatório de água seja limpo e desinfetado a cada 6 (seis) meses, e na ocorrência de acidentes que possam contaminar a água (Portaria SMS G nº 2619/2011), informando a CONTRATANTE caso não ocorra tal procedimento.
h) No que diz respeito a assuntos diversos:
3.17 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase licitatória.
3.18 Ser a única e exclusivamente responsável pela assunção de quaisquer danos ou prejuízos causados por si ou sua mão de obra, a coisa, propriedade, pessoa de terceiros ou à municipalidade, em decorrência da execução do serviço ou de algum comportamento danoso de seus empregados, e assunção de qualquer ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos tenham causado, que correrão às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
3.19 Utilizar as dependências vinculadas à execução do serviço, exclusivamente para atender ao objeto docontrato.
3.20 Submeter-se a todos os procedimentos de fiscalização estabelecidos pela CONTRATANTE quanto ao objeto contratado, inclusive os relativos às análises de qualidade dos alimentos utilizados na prestação do serviço (como: laboratoriais, agronômicas, técnicas, sensoriais, de aceitabilidade, etc.), cujos custos ficarão a seu cargo. Submeter-se à fiscalização de outros órgãos competentes.
3.21 Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência de fornecimento para situações emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica/gás, quebra de equipamentos, greves, paralisações e outros, assegurando a manutenção do atendimento adequado aos alunos das unidades educacionais.
3.22 Fornecer alimentação escolar exclusivamente aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programas/projetos da Secretaria Municipal de Educação, nas unidades educacionais nas quais prestar serviço.
3.23 Seguir o porcionamento de cada alimento/preparação constante no Anexo XI (Plano alimentar) deste edital e no
“Receituário Padrão”, salvo em casos autorizados pela CONTRATANTE, em que o alimento for utilizado como ingrediente
suplementar ou em quantidade maior ou menor em dietas especiais.
3.24 Ser a responsável pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes, e, sempre que houver suspeita sobre a qualidade sanitária dos alimentos in natura ou preparados, os mesmos deverão ter seu consumo suspenso e amostras enviadas para análises laboratoriais.
3.25 Colaborar na execução de testes de aceitabilidade e de novas receitas, assim como em atividades relacionadas à alimentação previstas no Projeto Político-Pedagógico – PPP.
III. DA MEDIÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
1 A medição diária do serviço contratado, aqui denominada medição inicial, ficará exclusivamente a cargo da direção da unidade educacional, conforme preconizado pela Portaria Intersecretarial SMG-SME nº 05, de 14/09/06, ou outra que vier a substituí-la e, em nenhuma hipótese, deverá ser realizada pela CONTRATADA.
1.1 A medição inicial do serviço contratado, realizada pela unidade educacional, refere-se:
1.1.1 Ao apontamento diário da frequência de alunos, da quantidade de cada tipo de alimentação fornecida por período, e no caso de CEI e CEI do CEMEI, do número de alunos atendidos em período integral e/ ou parcial por dia e por faixa etária.
1.1.2 À avaliação quanto ao desempenho do serviço prestado, ou seja, se foi ou não realizado a contento (em conformidade com os dispositivos contratuais), dentro do período de medição.
1.1.3 Ao apontamento, se for o caso, de eventuais ocorrências constatadas na sua prestação, dentro do período de medição, que possam sujeitar a CONTRATADA a penalidade ou a concessão de prazo de adequação, mediante notificação para reposição de utensílios, equipamentos e mobiliários, e manutenção e reparo.
1.1.4 A unidade educacional deverá permitir que a CONTRATADA dê vistas às planilhas e/ ou anotações referentes às quantidades de alimentação servida diariamente.
1.2 O diretor da unidade educacional é responsável pelas informações lançadas diariamente na folha de medição inicial dos serviços.
1.2.1 No caso de EMEF, EMEI, EMEI do CEMEI, EMEBS, EMEFM e CIEJA, os critérios de contabilização descritos no item 1.1.1, adotados pelo diretor da unidade educacional, deverão permitir a exata quantificação de todos os tipos de alimentação servida aos alunos (lanche, refeição e sobremesa, inclusive a quantificação das eventuais repetições na EMEF, EMEBS, EMEFM E CIEJA, podendo ser realizada, por exemplo, a instalação de catracas para a contagem de refeições e a distribuição de fichas para a contagem de sobremesas, ou, ainda, qualquer outra metodologia, preferencialmente tecnológica, a ser implantada pela CONTRATANTE como projeto piloto ou em caráter definitivo.
2 A direção da unidade educacional encaminhará mensalmente a medição do serviço à Diretoria Regional de Educação (DRE) competente (através de documento físico original, arquivo digitalizado com assinatura e arquivo Excel, ou outro sistema eletrônico que vier a substituí-los) que deverá conferir e encaminhar à Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE, com as seguintes informações:
2.1 CEI e CEI do CEMEI:
a. Número de alunos matriculados por período (parcial e integral) e por faixa etária.
b. Número total de alunos atendidos por dia, por período (parcial e integral) e faixa etária, com a respectiva totalização mensal, respeitando os limites máximos de matriculados.
c. Número total de alunos com dieta especial autorizada e classificada em grupo A e/ ou grupo B (ou outrasclassificações
que substituírem), atendidos por dia, por período (integral e parcial) e faixa etária, possibilitando a aplicação do acréscimo descrito no item 7.3.
d. Apontando se o serviço prestado foi ou não realizado a contento e declarando eventuais ocorrências no período de medição.
2.2 EMEF, EMEFM, EMEBS e CIEJA:
a. Número de alunos matriculados por período, horário e tipo de alimentação.
b. Número de alunos frequentes por dia, em cada período.
c. Número total de refeições, sobremesas, lanches e outros tipos de alimentação fornecidos por dia e por período de funcionamento da unidade (com a respectiva totalização mensal), respeitando os limites máximos de alunos frequentes.
d. Número total de eventual repetição da refeição e sobremesa fornecidos por dia e por período de funcionamento da unidade (com a respectiva totalização mensal), observando o exposto no item 3.2.1.
e. Número total de refeições, lanches e outros tipos de alimentação, fornecidos por dia e por período de funcionamentoda unidade (com a respectiva totalização mensal), referente aos alunos com dieta especial autorizada e classificada em grupo A e/ ou grupo B (ou outras classificações que substituírem), e de acordo com o tipo de alimentação, possibilitando a aplicação do acréscimo descrito no item 7.3.
f. Apontando se o serviço prestado foi ou não realizado a contento e declarando eventuais ocorrências no período de medição.
2.3 EMEI, EMEI do CEMEI e EMEBS (FAIXA ETÁRIA 4 A 6 ANOS):
a. Número de alunos matriculados por período, horário e tipo de alimentação.
b. Número de alunos frequentes por dia em cada período.
c. Número total de refeições, sobremesas, lanches e outros tipos de alimentação fornecidos por dia e por período de funcionamento da unidade (com a respectiva totalização mensal), respeitando os limites máximos de alunos frequentes e observando o exposto no item 3.2.2.
d. Número total de refeições, lanches e outros tipos de alimentação, fornecidos por dia e por período de funcionamento da unidade (com a respectiva totalização mensal), referente aos alunos com dieta especial autorizada e classificada em grupo A e/ ou grupo B (ou outras classificações que substituírem), e de acordo com o tipo de alimentação, possibilitando a aplicação do acréscimo descrito no item 7.3.
e. Apontando se o serviço prestado foi ou não realizado a contento e declarando eventuais ocorrências no período de medição.
2.4 No caso de EMEI, EMEI do CEMEI, EMEF, EMEFM, EMEBS e CIEJA, para a pesagem das refeições nas unidades educacionais com “autosserviço”, a unidade poderá optar entre 2 formas de pesagem dos alimentos, sendo: pesagem de cada prato ou pesagem das cubas (Informativos Técnicos SME/CODAE disponíveis no site da SME/CODAE). Na opção da pesagem de pratos, deverá ser pesado o prato de cada aluno e, ao término da distribuição da refeição do período, haverá totalização da pesagem, conforme somatório da balança eletrônica. Na opção de pesagem das cubas, a unidade deverá realizar a pesagem da cuba no início da distribuição e a cada vez que realizar a reposição das preparações. As sobras das cubas não deverão ser contabilizadas para efeito de pagamento. Para os 2 métodos citados, o peso da alimentação servida deverá ser dividido pelo peso do prato padrão de acordo com o “Manual de Orientação”, de forma a obter o
número de refeições que foram servidas. Este número deverá ser registrado na “Medição Inicial do Serviço de Nutrição e Alimentação Escolar”.
2.5 A unidade tem prazo até o 2º (segundo) dia útil do mês imediatamente subsequente à medição e a DRE, até o 5º (quinto) dia útil do mês imediatamente subsequente à medição, para encaminhar os documentos.
3 Para fins de apontamento, faturamento e pagamento na medição dos serviços para EMEF, EMEFM, EMEBS, CIEJA, EMEI (EMEI do CEMEI) e CEI (CEI do CEMEI):
3.1 Somente será considerada a alimentação escolar servida completa, ou seja, com todos os alimentos previstos no cardápio do dia.
3.2 Na hipótese de REPETIÇÃO, deverá ser observada a seguinte instrução:
3.2.1 XXXX, EMEFM, EMEBS e CIEJA:
3.2.1.1 Somente será considerada, para fins de apontamento, faturamento e pagamento, a repetição da alimentação escolar quando servida completa na distribuição tipo “prato pronto”, ou seja, com todos os alimentos previstos no cardápio do dia, exceto com relação ao lanche e a sobremesa, para os quais deverá ser observada a seguinte instrução:
3.2.1.2 LANCHE: Não será oferecida a repetição de lanche, conforme orientação constante no Anexo XI (Plano alimentar) deste edital.
3.2.1.3 SOBREMESA:
a) Doce: Não deverá ser servido na repetição, a fim de não estimular o aluno a consumi-lo de forma excessiva e a adotar um comportamento alimentar inadequado, que pode levá-lo, entre outras causas, à cárie dentária e à obesidade, um dos fatores de risco para adquirir doenças crônicas não transmissíveis.
b) Fruta (in natura) sobremesa: Poderá, por opção do aluno, ser servida repetição, respeitando o limite de matriculados a fim de que haja estímulo ao seu consumo e à formação de um comportamento alimentar adequado, promotor de saúde. Poderá, também, ser servida somente a fruta como repetição, respeitando o limite de alunos matriculados.
3.2.1.4 Na refeição com distribuição tipo “autosserviço”, será considerada, para fins de apontamento, faturamento e pagamento, a pesagem de todos os alimentos do cardápio, sendo que o total contabilizado deverá respeitar o limite de alunos matriculados.
3.2.1.5 A CONTRATADA deverá atender as eventuais repetições de refeição e sobremesa (fruta) solicitadas pelos alunos. Serão desconsideradas, porém, para fins de faturamento e pagamento, as repetições que porventura ultrapassarem o número de alunos matriculados na unidade.
3.2.2 EMEI, EMEI do CEMEI e EMEBS (FAIXA ETÁRIA 4 A 6 ANOS):
3.2.2.1 Poderá ser servida repetição da alimentação escolar, com todos os alimentos previstos no cardápio do dia, ou somente com aquele que a criança desejar repetir – exceto o doce (industrializado) e lanche. Todavia, não serão considerados para fins de apontamento, faturamento e pagamento, devendo seguir as instruções abaixo:
3.2.2.2 LANCHE: Não será oferecida a repetição de lanche, conforme orientação constante no Anexo XI (Plano alimentar) deste edital.
3.2.2.3 SOBREMESA:
a) Doce: Não deverá ser servido na repetição, a fim de não estimular o aluno a consumi-lo de forma excessiva e a adotar um comportamento alimentar inadequado, que pode levá-lo, entre outras causas, à cárie dentária e à obesidade, um dos fatores de risco para adquirir doenças crônicas não transmissíveis.
b) Fruta (in natura) sobremesa: Poderá, por opção do aluno, ser servida repetição, a fim de que haja estímulo ao seu consumo e à formação de um comportamento alimentar adequado, promotor de saúde. Poderá, também, ser servida somente a fruta como repetição.
3.2.2.4 A CONTRATADA deverá atender as eventuais repetições de refeição e sobremesa (fruta) solicitadas pelos alunos. Serão desconsideradas, porém, para fins de apontamento, faturamento e pagamento.
3.2.2.5 Na refeição com distribuição tipo “autosserviço”, será considerado, para fins de apontamento, faturamento e pagamento, a pesagem de todos os alimentos do cardápio, sendo que o total contabilizado deverá respeitar o limite de alunos matriculados.
3.2.3 CEI e CEI DO CEMEI:
3.2.3.1 Poderá ser servida repetição da alimentação escolar, com todos os alimentos previstos no cardápio do dia, ou somente com aquele que a criança desejar repetir – exceto o desjejum e lanche. Todavia, não serão considerados para fins de apontamento, faturamento e pagamento, devendo seguir as instruções abaixo:
3.2.3.2 LANCHE/DESJEJUM: Não será oferecida a repetição de lanche e desjejum, conforme orientação constante no
Anexo XI (Plano alimentar) deste edital.
3.2.3.3 FRUTA (IN NATURA):
a) Poderá, por opção do aluno, ser servida na repetição da sobremesa e colação, a fim de que haja estímulo ao seu consumo e à formação de um comportamento alimentar adequado, promotor de saúde. Poderá, também, ser servida somente a fruta como repetição.
3.2.3.4 A CONTRATADA deverá atender às eventuais repetições de refeição e fruta solicitadas pelos alunos. Serão desconsideradas, porém, para fins de apontamento, faturamento e pagamento.
3.3 As instruções previstas nos itens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3 fundamentam-se na Portaria Interministerial nº 1010, de 08/05/2006 – Artigo 50 – Parágrafos VI e VII, os quais preconizam que, para alcançar uma alimentação saudável no ambiente escolar, devem-se implementar algumas das seguintes ações: aumentar a oferta e promover o consumo de frutas, legumes e verduras; restringir a oferta de doces e preparações doces; estimular e auxiliar os serviços de alimentação da unidade escolar na divulgação de opções saudáveis e no desenvolvimento de estratégias que possibilitem essas escolhas.
4 A medição total do serviço contratado, aqui denominada medição final, ficará a cargo da CONTRATANTE, que a realizará da seguinte forma:
4.1 Analisando e totalizando a medição inicial, realizada pelas unidades educacionais;
4.2 Analisando o desempenho do serviço prestado, registrado pelas unidades educacionais;
4.3 Analisando as eventuais ocorrências na prestação do serviço, apontadas pelas unidades educacionais, adotando as providências necessárias quanto à aplicação das penalidades contratuais cabíveis;
4.4 Emitindo atestado de medição do serviço e providenciando três assinaturas nas Notas Fiscais da CONTRATADA, por comissão oficialmente instituída como gestora da execução do serviço contratado;
4.5 Para fins de apontamento, faturamento e pagamento dos serviços prestados, os alunos receberão, conforme
seu tempo de permanência na unidade educacional, o(s) seguinte(s) tipo(s) de alimentação:
Tipo de Unidade Educacional | Período de permanência na Unidade | Tipos de Alimentação | Quantidade de Alimentação Fornecida |
Desjejum + Colação + | |||
Integral | Almoço + Lanche + Refeição | 05 tipos 1, 2 | |
da tarde | |||
Matutino: | |||
Desjejum + Colação + | |||
Centros de EducaçãoInfantil (CEI), CEI do CEMEI e seus | Parcial (0 A 3 ANOS e 11 MESES) | Almoço Vespertino: Almoço + Lanche + Refeição da tarde | 03 tipos 1, 2 |
programas | Matutino: | ||
Desjejum + Almoço | |||
Parcial | |||
(4 A 6 ANOS) | Vespertino: | 02 tipos | |
Almoço + Lanche 2 5 | |||
Ou | |||
Lanche 2* + Refeição da | |||
tarde 2 5 | |||
Lanche Período 4 horas | |||
4 horas | Ou | 01 tipo | |
Refeição | |||
Escolas Municipais | Superior a 4 horas e até 6 horas | Lanche + Refeição 3 | 02 tipos |
de Educação | |||
Infantil EMEI, | Lanche + Refeição + | ||
EMEI do CEMEI4 e seus programas | Superior a 6 horas e até 8 horas | 2°Lanche Ou | 03 tipos 6 |
Refeição + Lanche + | |||
Refeição | |||
Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF), de | 4 horas | Lanche Período 4 horas Ou Refeição | 01 tipo |
Educação Especial (EMEBS) e de Ensino Fundamental e Médio (EMEFM), CIEJA, EJA e seus Programas | Superior a 4 horas e até 6 horas | Lanche + Refeição | 02 tipos |
Superior a 6 horas e até 8 horas | Lanche + Refeição + 2°Lanche Ou Refeição + Lanche + Refeição | 03 tipos 6 |
Notas:
1 O diretor da unidade poderá optar pela manutenção da fruta da colação no intervalo entre desjejum e almoço ou transferi-la para junto do desjejum ou junto do lanche (com ciência da comunidade escolar e registrado em livro próprio da unidadepara acompanhamento da prestação do serviço).
2 Para a faixa etária de 0 a 5 meses serão contempladas apenas 04 refeições diárias para atendimento integral e 02 refeições diárias para atendimento parcial.
3 Tipo de alimentação válida para a EMEI do CEMEI que possuir instalações de cozinha separada do CEI do CEMEI.
4 Nos casos em que a instalação da cozinha da EMEI do CEMEI for unificada com a cozinha do CEI do CEMEI, deverá ser utilizado o tipo de alimentação descrito para CEI – Parcial 4 a 6 anos.
5 O cardápio do lanche 2 deverá ser igual ao do desjejum e da refeição da tarde 2 deverá ser igual ao do almoço.
6 De acordo com o horário de início e término do período integral, os tipos de alimentação fornecidos podem ser alterados para melhor atender aos horários biológicos e sociais.
5 O fornecimento de KIT LANCHE PASSEIO para atender a necessidade alimentar dos alunos durante sua participação em eventos fora da unidade (passeios culturais ou de lazer etc.), ou situações excepcionais, será realizado da seguinte forma:
5.1 CEI e CEI do CEMEI (para crianças maiores de 1 ano):
a) Na quantidade de 1 (passeios até 4 horas) ou 2 (passeios de 5 a 7 horas) KITS LANCHE PASSEIO por aluno, visto ser recomendável que esse tipo de alimentação não ultrapasse tal quantidade nas crianças dessa faixa etária, a fim de não prejudicar o atendimento de suas necessidades nutricionais.
b) O fornecimento do KIT LANCHE PASSEIO deverá ser realizado em substituição a um ou dois tipos de alimentação, respectivamente, dentre os acima previstos e não importará em qualquer tipo de acréscimo no faturamento da CONTRATADA.
c) De forma a não exceder o número de alimentação diária previsto no edital, ou seja, mesmo com o fornecimento do KIT LANCHE PASSEIO em substituição a um ou dois tipos de alimentação, a alimentação diária fornecida não deve exceder 5 tipos para o período integral e 3 tipos para o período parcial, exceto em casos autorizados pela CONTRATANTE.
5.2 EMEI, EMEI do CEMEI, EMEF, EMEBS e EMEFM:
a) Na quantidade de 1 KIT LANCHE PASSEIO por aluno para eventos com duração de até 4 horas.
b) Na quantidade de 2 KITS LANCHE PASSEIO por aluno para eventos com duração de 5 a 7 horas.
c) Na quantidade de 3 KITS LANCHE PASSEIO por aluno para eventos com duração acima de 8 horas.
5.2.1Para passeio de até 4 horas, a unidade poderá escolher entre as opções kit 1, kit 2, kit 3, kit 4 ou kit 5. Para passeios de 5 a 7 horas, deverá escolher dois dentre esses cinco kits. Se o passeio for de 8 horas ou mais, a unidade deverá escolher três dentre esses cinco kits.
5.3 O fornecimento de KIT LANCHE PASSEIO ocorrerá somente mediante autorização da CONTRATANTE, por meio da CODAE. As solicitações deverão ser encaminhadas à CODAE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por meio de formulário específico ou outro meio informatizado a ser implementado pela CONTRATANTE.
5.4 Em situações em que a unidade escolar e/ ou DRE faça solicitações fora do prazo contratual estabelecido 5 (cinco) dias úteis, as autorizações dependerão de concordância da CONTRATADA.
6 Na medição dos serviços prestados, serão considerados os apontamentos realizados pelo diretor da unidade educacional referentes à quantidade e ao tipo de alimentação fornecido por dia e por período de funcionamento da unidade (com a respectiva totalização mensal).
6.1 A indicação das ocorrências e o relatório de desempenho da CONTRATADA na prestação dos serviços, bem como o acompanhamento e o controle diário da execução do contrato serão de responsabilidade da direção das unidades educacionais.
6.2 Sem prejuízo do disposto no item anterior, tal controle também será administrativamente realizado e monitorado pela Diretoria Regional de Educação (DRE) competente, bem como pela Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação (SME/CODAE).
7 Na medição dos serviços prestados será considerado o preço unitário, por tipo de alimentação escolar completa e efetivamente fornecida a contento.
7.1 A medição dos serviços prestados será elaborada mensalmente (janeiro a dezembro), considerando todos os dias letivos e/ ou dias em que a unidade educacional realizar atividades pedagógicas na qual a presença de alunos e o fornecimento de alimentação sejam necessários.
7.1.1 Caso alguma unidade não tenha tido nenhum tipo de atendimento ao longo do mês, o cogestor deverá formalizar, através de processo eletrônico ou outro método a ser instituído, informação com a relação de unidades sem atendimento para CODAE.
7.2 Sem prejuízo à aplicação das penalidades cabíveis, o fornecimento pela CONTRATADA de qualquer tipo de alimentação prevista no cardápio do dia realizado:
7.2.1 Para EMEI ,EMEI do CEMEI, EMEF, EMEFM,EMEBS e CIEJA (tipos de alimentação: refeição, lanche, KIT LANCHE PASSEIO, lanche emergencial):
a) com a falta de um dos componentes delas integrantes ensejará o pagamento da quantia de apenas 50% do valor da medição correspondente ao número de alimentação fornecida incompleta.
b) com a falta de dois ou mais componentes delas integrantes, ensejará o não pagamento da medição correspondente ao número de alimentação fornecida incompleta.
7.2.2 Para CEI e CEI do CEMEI ( t ipos de alimentação: desjejum, colação, almoço, lanche e refeição da tarde):
a) com a falta de um dos componentes dela integrante, ensejará o pagamento de apenas 50% do valor da medição relativa ao dia, faixa etária e número de atendimentos incompletos (exemplo: não serviu a carne do almoço para a faixa etária de 01 ano a 03 anos e 11 meses).
b) com a falta de dois ou mais componentes integrantes do mesmo tipo de alimentação, ensejará o não pagamento da medição relativa ao dia, faixa etária e número de atendimentos incompletos (exemplo: não serviu a carne e a sobremesa do almoço para a faixa etária de 01 ano a 03 anos e 11 meses).
c) com a falta de dois ou mais componentes integrantes do cardápio previsto para o atendimento do dia, também ensejará o não pagamento da medição relativa ao dia, faixa etária e número de atendimentos incompletos (exemplo: não serviu o leite do lanche e a carne do almoço para a faixa etária de 01 ano a 03 anos e 11 meses).
7.3 O pagamento diferenciado das dietas especiais fica condicionado ao especificado na Tabela Dietas Especiais, constante no Anexo XI (Plano alimentar) do presente edital, não se excluindo a obrigação de fornecer o alimento necessário à dieta especial do aluno, ainda que não previsto o seu acréscimo na aludida Tabela.
7.3.1 Às dietas especiais constantes dos grupos A e B, quando assim classificadas pela equipe de profissionais da CODAE, de acordo com a prescrição médica e/ ou profissional responsável pela indicação da necessidade nutricional, incidirá acréscimo de 50% (cinquenta por cento) e 30% (trinta por cento), respectivamente, para os alunos matriculados na EMEI/EMEI do CEMEI/EMEF/EMEBS, EMEFM, CIEJA e EJA.
7.3.2 Às Dietas Especiais constantes dos grupos A e B, quando assim classificadas pela equipe de profissionais da CODAE, de acordo com a prescrição médica e/ ou do profissional responsável pela indicação da necessidade nutricional, incidirá acréscimo de 15% (quinze por cento) e 9% (nove por cento), respectivamente, para os alunos matriculados em CEI / CEI do CEMEI.
7.3.3 As dietas especiais constantes do grupo C não sofrerão qualquer espécie de acréscimo.
7.3.4 Outras classificações poderão substituir a atual, podendo os percentuais previstos de acréscimo ao pagamento ser distribuídos entre as novas categorias.
7.3.5 Consta do item 8 no Anexo XI (Plano alimentar) o número isolado de dietas especiais autorizadas, conforme grupos indicados acima, e em comparação ao número total de alunos matriculados, com base nos dados de 06/2021.
8 Ao longo da prestação dos serviços poderão ser implementados metodologias e/ ou sistemas totalmente informatizados para controle e medição das alimentações servidas e frequência dos alunos, devendo a CONTRATADA adaptar-se à sistemática em vigor.
IV. DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE EDUCACIONAL QUE RECEBE O SERVIÇO:
1 Caberá à direção das unidades educacionais (CEI, EMEI, CEMEI, EMEF, EMEFM, EMEBS e CIEJA), além da medição diária do serviço, registrada em formulários padronizados, e o encaminhamento deste à CONTRATANTE, de forma documental e via on-line, ou sistema eletrônico que os substitua:
1.1 Informar à CONTRATADA e à CONTRATANTE (CODAE), sobre:
a) Dispensa de aulas que represente significativa redução na alimentação preparada com antecedência de, no mínimo, 48 horas.
b) Cronograma anual contendo feriados e atividades escolares diversas (reuniões pedagógicas, passeios, jogos, torneios
ou outras realizadas fora da unidade educacional) no início de cada ano letivo.
1.2 Encaminhar à CONTRATANTE (CODAE), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, através de formulário padronizado ou outro meio informatizado a ser implementado pela CONTRATANTE, para análise e deliberação junto à CONTRATADA, solicitações referentes a:
1.2.1 Fornecimento de: a) kits lanches passeio; b) lanche emergencial; c) alimentação para atendimento aos programas e projetos educacionais criados por dispositivos legais, tais como Festival de Bandas e Fanfarras, instituído pela Lei Municipal nº 14.485/07; Programa Mais Educação São Paulo (Portaria 5.930, de 15/10/13; Portaria 2.761, de 01/05/14; Portaria 4.359, de 02/08/14); Mais Educação Federal, criado pelo Decreto nº 7.083 de 27/01/2010; PROJOVEM (Portaria 5.345, de 17/08/15), e demais programas semelhantes e que necessitem do fornecimento de alimentação aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programas/projetos da Secretaria Municipal de Educação;
d) inclusão de alimentação aos sábados, desde que a atividade educacional faça parte do calendário escolar ou para sediar eventos para atendimento de alunos matriculados em outras unidades, desde que previamente autorizados pela DRE; e) reposição de aula; f) alimentação para o atendimento de necessidades alimentares e/ ou nutricionais especiais tais como diabetes, intolerância à lactose e outros, sendo que, neste caso, deverá haver a devida justificativa para o pedido, através do envio de cópia do documento comprobatório (laudo de médico ou de e/ ou profissional responsável pela indicação da necessidade nutricional), conforme orientações da CODAE.
1.2.2 Alteração no tipo de alimentação fornecida diariamente. Exemplo: alteração de refeição para lanche ou vice- versa.
1.2.3 As solicitações serão previamente analisadas pela equipe da CODAE e autorizadas apenas quando pertinentes.
1.3 Responsabilizar-se por: fornecer mobiliário de refeitório; desinsetizar/desratizar qualquer local da unidade (inclusive cozinha, lactário e despensa); providenciar a instalação e manutenção de coifas/exaustor (quando não utilizados pela CONTRATADA) e protetores nas luminárias da cozinha/despensa/lactário; construir abrigo para cilindro e botijões de gás de cozinha; promover adaptações na tubulação de gás relacionadas ao uso individual dos cilindros; substituir telhas e calhas externas à cozinha/despensa/lactário; revisar e reparar bebedouros/filtros de água; realizar limpeza do reservatório de água; efetuar todos os reparos relacionados à estrutura da unidade educacional e realizar limpeza das partes externas da cozinha/despensa/lactário (exemplo: janelas, grades).
1.4 Responsabilizar-se por fornecer balança eletrônica, para aferição das quantidades de alimentos porcionadas na refeição e sobremesa, e balcão térmico, para manutenção da temperatura dos alimentos na distribuição, nas unidades educacionais que possuem o sistema de fornecimento do tipo “autosserviço”.
1.4.1 O sistema de fornecimento do tipo “autosserviço” somente poderá ocorrer mediante existência e adequado funcionamento dos equipamentos descritos no item 1.4, exceto para CEI.
1.5 Nas situações onde não houver possibilidade de preparo da alimentação devido à falta de água e/ ou problemas estruturais (vazamento de gás, reformas, entre outros):
1.5.1 No caso do CEI e CEI do CEMEI, a DRE deverá decidir sobre a permanência dos alunos na unidade. Na falta de água, caso seja definida a permanência dos alunos, a unidade educacional será responsável pela aquisição de “água mineral natural sem gás”, acondicionada em galões de material PET, com capacidade para 10 ou 20 litros, para o preparo da alimentação e higienização. A unidade educacional deverá adquirir o produto de estabelecimentos idôneos, que adotem Boas Práticas de Fabricação, Armazenagem e Transporte. Além disso, deverá constar no galão a data de sua fabricação; o prazo de validade do produto; nome da fonte e nome, razão social, CNPJ e endereço da Empresa Fabricante. Os galões
deverão apresentar-se devidamente higienizados, com tampa fechada, lacrada, sem vazamentos e rótulo intacto. A água envasada deverá atender à legislação sanitária vigente, sobretudo a Resolução RDC nº 274, de 22/09/05, ANVISA/MS e Resolução RDC n° 173, de 13/09/06, ANVISA/MS.
1.5.1.1 A unidade poderá optar ainda pelo fornecimento de refeição preparada e transportada a partir da unidade educacional terceirizada mais próxima que ofereça condições para o preparo dos alimentos:
1.5.1.2 As preparações para refeição transportada poderão ser simplificadas, mediante autorização de nutricionista supervisor da CODAE.
1.5.1.3 O transporte deverá ser realizado em utensílios apropriados e acondicionados em caixas térmicas (de material lavável e não poroso). A CONTRATADA deverá proceder ao adequado controle de tempo e temperatura das refeições até a chegada na unidade de destino, bem como à coleta de amostras dos alimentos, conforme legislação vigente.
1.5.1.4 O Cogestor deverá enviar à CODAE e-mail contendo todas as informações referentes à refeição transportada. A opção pela oferta de refeição transportada deve ser realizada com a ciência dos pais, e anuência do supervisor escolar, nutricionista supervisor da CODAE e Cogestor.
1.5.2 Em EMEI, EMEI do CEMEI, EMEF, EMEFM, EMEBS e CIEJA, a unidade deverá solicitar lanche emergencial através do formulário padronizado ou outro meio informatizado a ser implementado.
1.5.2.1 Na eventualidade da situação persistir por período superior a 5 (cinco) dias letivos, a Unidade deverá informar ao Cogestor da DRE (via e-mail), que solicitará a avaliação da CODAE/DRE sobre a continuidade da oferta do lanche emergencial, ou substituição por refeição transportada ou lanche adaptado. O preparo da refeição transportada, se for o caso, deve ocorrer a partir da unidade educacional terceirizada mais próxima, que ofereça condições para o preparo dos alimentos.
1.5.2.2 As preparações para refeição transportada poderão ser simplificadas, mediante autorização de nutricionista da CODAE.
1.5.2.3 O transporte deverá ser realizado em utensílios apropriados e acondicionados em caixas térmicas (de material lavável e não poroso). A CONTRATADA deverá proceder ao adequado controle de tempo e temperatura das refeições até a chegada à unidade de destino, bem como à coleta de amostras dos alimentos, conforme legislação vigente.
1.5.2.4 Após 5 (cinco) dias de oferta de lanche emergencial, o Cogestor deverá enviar à CODAE e-mail contendo todas as informações referentes à permanência do lanche emergencial, ou substituição por refeição transportada ou lanche adaptado.
1.5.2.5 O Cogestor deverá enviar à CODAE e-mail contendo todas as informações referentes à refeição transportada. A opção pela oferta de refeição transportada deve ser realizada com a ciência dos pais, e anuência do supervisor escolar, nutricionista supervisor da CODAE e Cogestor.
1.6 Responsabilizar-se por manter um caderno de registro diário, contendo quantidade de alimentação servida por tipo e período, eventuais ocorrências na prestação do serviço, com assinatura diária do servidor responsável e demais informações que julgar pertinente, de modo a subsidiar o preenchimento do relatório de medição inicial e Formulário de Avaliação do Serviço.
1.6.1 O caderno de registro deverá permanecer disponível para consulta do nutricionista da CODAE, SMEe demais órgãos de controle, que poderão solicitar cópia sempre que necessário.
2 Cabe ao diretor da unidade educacional ou servidor por ele designado realizar a degustação da alimentação a ser servida aos alunos. Este procedimento deverá ser realizado antes de cada distribuição, por somente um servidor e por
refeição, de modo a possibilitar eventuais correções ou substituições de alimentos e preparações pela CONTRATADA. A porção degustada deverá contemplar os mesmos itens que serão servidos aos alunos e em quantidade equivalente a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do porcionamento estabelecido.
3 O diretor da unidade não pode interferir no processo de contratação de funcionários da CONTRATADA, bem como, dispensar/afastar funcionários, reduzir carga horária, impedir acesso ao local de trabalho. Qualquer necessidade relacionada ao quadro que presta serviço na unidade deve ser tratada preferencialmente por e- mail, com o nutricionista supervisor da unidade.
4 A unidade educacional, na figura do seu Fiscal de Contrato, é responsável pela fiscalização da empresa CONTRATADA e deve sinalizar no Formulário de Avaliação do Serviço a ser entregue juntamente com a medição inicial ocorrências como: deixar de servir alimentação para parte ou total dos alunos, alimentação em qualidade ou quantidade inadequada, utilização de produtos não homologados, higienização inadequada, descumprimento de cardápio, não atendimento de dietas especiais autorizadas e termo de responsabilidade, entre outras, descritas na Cláusula Décima das Penalidades do Anexo III - Minuta do Termo de Contrato.
5 O diretor da unidade deverá informar ao Núcleo de Dietas Especiais, da CODAE e por meio da DRE, a existência e continuidade das dietas especiais da seguinte forma:
5.1 Alunos que já possuem dieta especial autorizada – Não haverá necessidade de encaminhar novo laudo, pois permanecerá a autorização do ano letivo anterior. Somente deverá ser encaminhado novo laudo à CODAE em caso de alteração da prescrição do profissional de saúde.
5.2 Novos Alunos – Encaminhar o formulário de solicitação de atendimento da dieta especial e o laudo contendo o diagnóstico da doença e a orientação alimentar a ser seguida, por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) para a CODAE, com cópia para o Cogestor ou através de sistema informatizado a ser implementado.
5.3 Alunos que não pertencem mais à Unidade – Caso o aluno não esteja mais matriculado na unidade, enviar o cancelamento apenas por e-mail, para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para o cogestor da DRE, sem necessidade de formulário ou por outro meio informatizado a ser estabelecido pela CONTRATANTE. Importante: no corpo do e-mail, a unidade deverá informar os dados do aluno (código EOL e nome do aluno) e o motivo do cancelamento.
5.4 Alunos com alta médica – Enviar o laudo atestando a alta, por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) para a CODAE, com cópia para o Cogestor, ou através de sistema informatizado a ser implementado. Importante: no corpo do e-mail, a unidade deverá informar os dados do aluno (código EOL e nome do aluno) e o motivo do cancelamento, que nesse caso será embasado pelo laudo.
5.5 O Núcleo de Dietas Especiais da CODAE enviará à DRE, o banco de dados contendo as respectivas autorizações, para conferência.
5.6 Deverá apresentar a orientação para atendimento da dieta especial aos responsáveis pelo aluno para dar ciência.
V. DOS CARDÁPIOS
1 Os cardápios serão elaborados pela CONTRATANTE e terão pelo menos um nutricionista como responsável técnico, atendendo à Resolução CD/FNDE nº 06 de 08/05/2020 e deverão ser cumpridos pela CONTRATADA.
2 Os cardápios elaborados deverão considerar os seguintes fatores:
a) Diretrizes e objetivos do Programa de Alimentação Escolar.
b) O objetivo nutricional do Programa de Alimentação Escolar, qual seja, o de assegurar uma alimentação que atenda às necessidades nutricionais diárias recomendadas, quanto aos macro e micronutrientes e fibras, preconizados por faixa etária, e de acordo com o período de permanência na unidade educacional, e com o número e tipo de alimentação fornecida.
c) Aceitabilidade dos alimentos, de acordo com os parâmetros preconizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) ou 90% (noventa por cento), dependendo da metodologia empregada, ou por parâmetros determinados pela CONTRATANTE, desde que não sejam inferiores à porcentagem ora citada.
d) Adequação das características sensoriais dos alimentos que irão compor as refeições: aparência, cor harmoniosa no prato, odor e sabor agradáveis, textura adequada à mastigação da faixa etária atendida.
e) Fornecimento de alimentos que contenham uma composição nutricional adequada para contribuir no combate aos principais distúrbios nutricionais prevalentes no país.
f) Respeito aos hábitos alimentares regionais, à sazonalidade e a interação e biodisponibilidade entre os nutrientes.
g) Características e peculiaridades do atendimento por tipo e condição estrutural da unidade educacional, faixa etária atendida, período de permanência na unidade e tipo de alimentação.
h) Necessidades alimentares e/ ou nutricionais especiais (tais como: alergia à proteína do leite de vaca; diabetes etc.), que deverão ser atendidas de acordo com o padrão do cardápio normal, ajustadas às necessidades requeridas, indicadas na lista de alimentos substitutos para adequação da dieta especial.
i) Recomendações da “Estratégia Global em Alimentação Saudável, Atividade Física e Saúde” (579 Assembleia Mundial de Saúde, 22/05/04), a qual, entre outras, recomenda que seja limitado o consumo de açúcares livres; aumentado o consumo de frutas, frutas secas, hortaliças e cereais integrais; limitado o consumo de gorduras e substituídas as gorduras saturadas por insaturadas.
j) Recomendações do “Guia Alimentar Para a População Brasileira” (MS 2014), “Guia Alimentar para crianças menores de 2 anos” (MS 2019) e Cadernos de Atenção Básica – Saúde da Criança – Aleitamento Materno e Alimentação Complementar (29 Edição) (MS 2015), ou outro que vier a substituí-los, que definem as diretrizes alimentares para orientação de escolhas de alimentos mais saudáveis pela população brasileira.
k) Diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas, instituídas pela Portaria Interministerial (Ministérios da Saúde e Educação) n°1010, de 8 de maio de 2006.
l) Portaria nº 687 do Ministério da Saúde, de 30/03/06, referente à Política Nacional de Promoção à Saúde a qual, entre outras disposições, aprova o desenvolvimento de ações que promovam a alimentação saudável no ambiente escolar e estimulem escolhas alimentares saudáveis pelos alunos.
m) Decretos e Normas regulamentadoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar e Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
n) Lei Municipal n° 13.285, de 09 de janeiro de 2002, com a redação alterada pela Lei 14.846 de 08/10/2008 que, entre outras providências, cria o Programa de Prevenção ao Diabetes, Colesterol e à Anemia, na rede municipal de ensino (regulamentada pelo Decreto Municipal nº 43.237, de 22/05/03).
o) Lei Municipal n°13.205, de 08 de novembro de 2001, que dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas e creches municipais manterem alimentação diferenciada aos alunos com diabetes e Lei Federal nº 12.982 de 28/05/2014, que dispõe sobre dietas especiais.
p) Relação de alimentos e respectivos per capita e/ou porcionamentos, bem como as frequências de utilização,
estabelecidos nos Anexos X (Padrão de qualidade dos alimentos) e XI (Plano alimentar).
q) Compatibilidade entre o custo de cada tipo de alimentação e seu respectivo preço contratado;
r) Previsão das eventuais dificuldades relativas à logística de abastecimento.
s) Outros fatores que venham propiciar racionalidade e uniformidade de tratamento às unidades educacionais, poderão ser considerados na elaboração dos cardápios.
t) Resolução CD/FNDE nº 06 de 08/05/2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e regulamentos correlatos.
3 Os cardápios elaborados pela CONTRATANTE serão encaminhados à CONTRATADA, com, no mínimo, 1 mês de antecedência da execução. A CONTRATADA poderá enviar sugestões em prazo determinado pela CONTRATANTE, para avaliação da viabilidade. Após a publicação, terão a corresponsabilidade técnica dos nutricionistas de ambas as partes, para a sua devida execução.
4 Os cardápios serão publicados pela CONTRATANTE no site Prato Aberto ou outro meio de comunicação oficial, em atendimento à Lei Municipal nº 14.404, de 22/05/07, visando à divulgação junto às unidades educacionais atendidas pelo serviço contratado.
5 Os cardápios publicados deverão conter a identificação dos nutricionistas da CONTRATADA e da CONTRATANTE, responsáveis técnicos por sua elaboração (nome, nº registro no CRN 3 e local de trabalho/razão social da CONTRATADA que representa).
6 Os cardápios deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA às unidades educacionais em que presta serviço. Poderá ser utilizado formulário padronizado com seu logotipo, desde que estejam identificados todos os nutricionistas responsáveis técnicos por sua elaboração (nome, nº do CRN 3 e local de trabalho/razão social da CONTRATADA que representa).
7 Os cardápios, após publicação, deverão ser cumpridos em toda a sua composição pela CONTRATADA e seguir os parâmetros indicados nos Anexos X (Padrão de qualidade dos alimentos) e XI (Plano alimentar).
8 A composição dos cardápios e os parâmetros nos Anexos X (Padrão de qualidade dos alimentos) e XI (Plano alimentar) poderão ser alterados a qualquer tempo pela CONTRATANTE, para melhor adequá-los às diretrizes e objetivos básicos do Programa de Alimentação Escolar e recomendações de órgãos competentes.
9 Os cardápios elaborados e publicados deverão ter o cálculo do seu valor nutricional, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo FNDE. O referido cálculo deverá ser entregue pela CONTRATADA em prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE.
10 Caso os cardápios apresentem-se em desconformidade com o objetivo nutricional do Programa de Alimentação Escolar, poderão ser readequados, de comum acordo entre as partes.
11 Cardápios diferenciados, para datas festivas e especiais, poderão ser propostos pela CONTRATADA e CONTRATANTE, e somente poderão ser adotados caso haja acordo entre as partes.
12 Em casos excepcionais, a CONTRATADA poderá solicitar à CONTRATANTE a alteração do cardápio estabelecido, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis ao seu cumprimento, por meio de formulário próprio ou outro meio a ser definido pela CONTRATANTE. Esta solicitação deverá priorizar a inversão parcial ou integral da composição do cardápio e será passível de análise e autorização pela CONTRATANTE.
12.1 Caso seja autorizada a alteração de cardápio, a CONTRATADA deverá comunicar as unidades educacionais, até o dia anterior ao seu cumprimento.
VI. DAS DIETAS ESPECIAIS
1 Conforme orientação e autorização da CONTRATANTE, o cardápio deverá ser adequado para atender aos alunos com diabetes e anemia, em cumprimento ao Decreto nº 43.237, de 22/05/03, alterada pela Lei nº 14.846, de 08/10/08 (cria o Programa de Prevenção ao Diabetes, Colesterol e à Anemia Infantil na RME) e à Lei Municipal n°13.205/2001 (dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas e creches municipais manterem alimentação diferenciada aos alunos com diabetes) e à Lei nº 12.982, de 28/05/14 (determina o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica).
2 Conforme orientação e autorização da CONTRATANTE, o cardápio deverá ser adequado para atender aos alunos com necessidades alimentares e/ ou nutricionais especiais não constantes do item acima.
3 A CONTRATADA deverá realizar as adaptações nos cardápios publicados, para atender aos alunos com necessidades nutricionais especiais, conforme a “Relação de Alimentos Substitutos”, anexada à autorização do atendimento de dietas especiais encaminhada pela CODAE.
a) A CONTRATADA terá um prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da autorização, para iniciar o fornecimento da dieta especial.
3.1 Enquanto a solicitação é analisada na CODAE, a CONTRATADA poderá realizar adaptações no cardápio com os alimentos disponíveis na unidade, para atendimento da dieta especial, além de serem aceitos alimentos oferecidos pelos responsáveis pelo aluno, mediante assinatura de termo de responsabilidade, desde que em suas embalagens originais fechadas, dentro do prazo de validade e que estejam descritos em laudo emitido pelo profissional responsável.
3.2 O item 3.1 é aplicável também às dietas que requerem apenas o termo de responsabilidade (pouca ou nenhuma aquisição de alimentos específicos (grupo C), porém com similaridade no valor nutritivo dos alimentos; também devem ser atendidas imediatamente após a comunicação a empresa terceirizada.
VII. DA UTILIZAÇÃO DE LACTÁRIOS
1 Nos Centros de Educação Infantil (CEI e CEI do CEMEI) que possuírem lactário, este deverá ser utilizado pela CONTRATADA para atender os alunos menores de 01 ano, conforme os critérios estabelecidos abaixo:
a) Preparo e distribuição de fórmulas infantis para crianças até 01 (um) ano de idade;
b) Recebimento, armazenamento, manuseio e distribuição de leite materno ordenhado, conforme previsto em material técnico disponível no site CODAE e legislação pertinente;
c) Preparo e distribuição de leite integral até que a criança complete a transição da mamadeira para caneca ou copo de transição;
d) As refeições (Almoço e Refeição da Tarde) e as frutas da colação e sobremesa para as crianças a partir de 6 meses poderão ser preparadas na cozinha;
e) Higienização e armazenamento de utensílios utilizados para o preparo e distribuição do leite materno, leites e fórmulas das crianças de até 01 (um) ano de idade;
f) A utilização do lactário poderá ser estendida como copa de apoio para a distribuição das refeições destinadas a crianças com idade superior a 01 (um) ano nas unidades educacionais em que os refeitórios dos Módulos Berçário I e Berçário II sejam distantes da cozinha.
2 Nos Centros de Educação Infantil (CEI e CEI do CEMEI) que possuírem alunos que recebem o leite materno, a empresa deverá prover a unidade com utensílios específicos, de acordo com material orientativo disponibilizado no Portal SME CODAE.
3 O lactário poderá estender sua utilização como copa de apoio para a distribuição das refeições destinadas as crianças, inclusive com idade superior a 01 (um) ano, e higienização destes utensílios, nas unidades educacionais em que os refeitórios dos Módulos Berçário I e Berçário II sejam distantes da cozinha.
4 Nas unidades escolares que não possuírem lactário, as atividades relacionadas ao mesmo deverão ser realizadas na cozinha, em um local segregado, para evitar a contaminação cruzada.
4.1 A DRE São Miguel Paulista possui atualmente cerca de 50% das unidades com lactários ativos, sendo que este percentual pode ser alterado a qualquer tempo, a depender da atualização das diretrizes de atendimento preconizadas pela Secretaria Municipal de Educação ou instâncias superiores.
VIII. DOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO, PROJETOS E SITUAÇÕES EVENTUAIS 1 Deverão ser observadas as seguintes instruções pela CONTRATADA:
1.1 Projetos de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) estabelecidos pela CONTRATANTE, em consonância com os princípios pedagógicos e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação (SME/COPED), deverão ter a participação da CONTRATADA, a fim de contribuir para o cumprimento dos objetivos do Programa de Alimentação Escolar, desde que o tema alimentação esteja inserido nos projetos pedagógicos das unidades e que não haja prejuízo às atividades prestadas pela CONTRATADA.
1.2 A introdução de sistema de distribuição “autosserviço”, no qual o próprio aluno se serve da alimentação escolar, deve ser previamente autorizada pela CONTRATANTE. Após o recebimento da autorização, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 7 (sete) dias para implantação do sistema.
1.2.1 O “autosserviço” deverá observar orientações técnicas da CONTRATANTE.
1.2.2 O “autosserviço” deverá fazer parte de um projeto de Educação Alimentar e Nutricional elaborado pela unidade educacional e encaminhado para a prévia apreciação e autorização da CONTRATANTE junto à CONTRATADA.
1.2.3 Tal projeto de educação alimentar nutricional com “autosserviço” deverá ter um responsável da unidade educacional, que acompanhará e avaliará suas atividades, observando as normas técnicas da CONTRATANTE.
1.2.4 Durante o desenvolvimento do projeto, com a finalidade de sedimentar a ação de educação nutricional, no momento em que os alunos estão consumindo a alimentação escolar, professores participantes que estiverem acompanhando e desenvolvendo com seus alunos projetos de educação nutricional vinculados ao modelo de distribuição “autosserviço”, poderão consumir uma porção correspondente à metade do porcionamento previsto das preparações apresentadas no prato padronizado, pelo período de 1 (um) mês, durante a implantação do sistema de distribuição “autosserviço” na unidade, sem custos adicionais.
1.3 Qualquer tipo de ação que explore o potencial pedagógico do compartilhamento das refeições entre os profissionais da educação e estudantes, fomentando a Educação Alimentar e Nutricional, deverá seguir as diretrizes estabelecidas em instrução normativa específica. A unidade educacional deverá desenvolver um projeto alinhado com o seu Projeto Político- Pedagógico – PPP.
2 Para o caso da realização de quaisquer projetos desenvolvidos pela SME e/ ou em parceria com outras secretarias ou instituições, devidamente regulamentados, a CONTRATADA deverá realizar o atendimento, mediante o fornecimento de gêneros alimentícios, insumos e mão de obra.
2.1 À CONTRATANTE é facultada a realização de 2 (dois) eventos/oficinas por mês, por unidade educacional, não cumulativos, a serem organizados com a participação da comunidade escolar.
2.2 Os gêneros alimentícios deverão obrigatoriamente fazer parte daqueles descritos no Anexo X (Padrão de qualidade de Alimentos).
2.3 A mão de obra poderá ou não participar, a depender dos objetivos do projeto/programa.
2.3.1 No caso da participação de mão de obra em eventos em dias úteis, a equipe da unidade deverá ser reorganizada de modo a não haver nenhum tipo de prejuízo aos alunos regularmente matriculados e atendidos na unidade.
2.4 A DRE ou unidade deverá encaminhar a solicitação à CONTRATANTE (CODAE), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e através de formulário padronizado ou outro meio informatizado a ser implementado pela CONTRATANTE, para análise e deliberação junto à CONTRATADA (empresa).
2.5 O pagamento para participação em projetos/programas autorizados ocorrerá de forma diferenciada, sobre