DOS CARDÁPIOS. O planejamento dos cardápios ficará à conta da CONTRATADA, devendo ser analisado e autorizado pela CONTRATANTE; atendendo aos critérios de qualidade dos materiais, balanceamento nutricional, elementos, sensoriais (paladar, olfato e visão), necessidades orgânicas e hábitos alimentares dos usuários.
DOS CARDÁPIOS. 1 Os cardápios serão elaborados pela CONTRATANTE e terão pelo menos um nutricionista como responsável técnico, atendendo à Resolução CD/FNDE nº 06 de 08/05/2020 e deverão ser cumpridos pela CONTRATADA.
2 Os cardápios elaborados deverão considerar os seguintes fatores:
a) Diretrizes e objetivos do Programa de Alimentação Escolar.
b) O objetivo nutricional do Programa de Alimentação Escolar, qual seja, o de assegurar uma alimentação que atenda às necessidades nutricionais diárias recomendadas, quanto aos macro e micronutrientes e fibras, preconizados por faixa etária, e de acordo com o período de permanência na unidade educacional, e com o número e tipo de alimentação fornecida.
c) Aceitabilidade dos alimentos, de acordo com os parâmetros preconizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) ou 90% (noventa por cento), dependendo da metodologia empregada, ou por parâmetros determinados pela CONTRATANTE, desde que não sejam inferiores à porcentagem ora citada.
d) Adequação das características sensoriais dos alimentos que irão compor as refeições: aparência, cor harmoniosa no prato, odor e sabor agradáveis, textura adequada à mastigação da faixa etária atendida.
e) Fornecimento de alimentos que contenham uma composição nutricional adequada para contribuir no combate aos principais distúrbios nutricionais prevalentes no país.
f) Respeito aos hábitos alimentares regionais, à sazonalidade e a interação e biodisponibilidade entre os nutrientes.
g) Características e peculiaridades do atendimento por tipo e condição estrutural da unidade educacional, faixa etária atendida, período de permanência na unidade e tipo de alimentação.
h) Necessidades alimentares e/ ou nutricionais especiais (tais como: alergia à proteína do leite de vaca; diabetes etc.), que deverão ser atendidas de acordo com o padrão do cardápio normal, ajustadas às necessidades requeridas, indicadas na lista de alimentos substitutos para adequação da dieta especial.
i) Recomendações da “Estratégia Global em Alimentação Saudável, Atividade Física e Saúde” (579 Assembleia Mundial de Saúde, 22/05/04), a qual, entre outras, recomenda que seja limitado o consumo de açúcares livres; aumentado o consumo de frutas, frutas secas, hortaliças e cereais integrais; limitado o consumo de gorduras e substituídas as gorduras saturadas por insaturadas.
j) Recomendações do “Guia Alimentar Para a População Brasileira” (MS 2014), “Guia Alimentar para crian...
DOS CARDÁPIOS. 11.1 Os pratos caipiras comercializados na Semana Nenete devem priorizar as cozinhas típicas dos estados de São Paulo e Minas Gerais, não sendo aceitos pratos de outros estados e regiões do país.
11.02 Os Ranchos Caipiras deverão incluir em seu cardápio no máximo 3 (três) porções caipiras e, mínimo, 2 (dois) pratos típicos da cozinha caipira contendo arroz como acompanhamento, para serem servidos utilizando-se de pratos, garfos e facas.
11.3 No Caipirão, o participante poderá comercializar no máximo 3 (três) opções em comidas sólidas (porções) e/ou liquidas, bebidas e bebidas típicas caipiras, doces ou salgadas.
11.4 O prazo final para a entrega dos cardápios à SMCT ocorrerá na primeira sexta-feira de junho do corrente ano (05/06/2020) , impreterivelmente, para as certificações que se fizerem necessárias.
11.5 Aprovados, os cardápios, os mesmos não poderão sofrer alterações de pratos, preços e quantidades - para mais ou para menos, sob pena da entidade ser desligada da festa no ano seguinte.
11.6 Ficará a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a exclusão de pratos e/ou porções, sob a incidência muitos pratos iguais em várias barracas, caso isso venha a ocorrer. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo comunicará com antecedência os participantes da festa a refazerem seus cardápios se necessários.
11.7 Não poderá ser vendido nos Ranchos Caipiras da Semana Nenete:
a) Batata chips;
DOS CARDÁPIOS. 2.3.1. O planejamento dos cardápios ficará à conta da CONTRATADA, devendo ser analisado e autorizado pela CONTRATANTE; atendendo aos critérios de qualidade dos materiais, balanceamento nutricional, elementos, sensoriais (paladar, olfato e visão), necessidades orgânicas e hábitos alimentares dos usuários.
a) O cardápio diário completo e as recomendações definidos nas Especificações Técnicas, deverão nortear a elaboração dos cardápios para atendimento aos alunos com alimentação normal e dietas especiais, se necessário.
DOS CARDÁPIOS. Os cardápios serão elaborados pela CONTRATANTE e terão pelo menos um nutricionista como responsável técnico, atendendo à Resolução CD/FNDE nº 26 de 17/06/2013 – Seção II, art. 14, e deverão ser cumpridos pela CONTRATADA.
DOS CARDÁPIOS. 1. Os cardápios serão publicados pela CONTRATANTE no Diário Oficial da Cidade – DOC. Em atendimento à Lei Municipal nº 14.404, de 22/05/07, visando à divulgação junto à comunidade atendida, a Unidade Educacional deve afixá-lo em local visível, inclusive no lactário, se este estiver operante.
2. Os cardápios, após publicação, deverão ser cumpridos em toda a sua composição pela CONTRATADA observando-se os parâmetros estabelecidos, especialmente no que se refere à quantidade “per capita”, preparações, porcionamento, e as frequências dos alimentos.
3. Conforme orientação e autorização da CONTRATANTE, o cardápio deverá ser adaptado para atender aos alunos com diabetes e anemia, em cumprimento à Lei Municipal n° 13.285/2002 (cria o Programa de Prevenção ao Diabetes e a Anemia) e à Lei Municipal n°13.205/2001 (dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas e creches municipais manterem alimentação diferenciada aos alunos com diabetes).
4. Conforme orientação e autorização da CONTRATANTE, o cardápio deverá ser adaptado para atender aos alunos com necessidades alimentares e nutricionais especiais não constantes do item anterior.
5. A CONTRATADA deverá adaptar os cardápios publicados no DOC/site do DME para as dietas especiais, conforme orientações da “Relação de Alimentos Substitutos para adaptação dos cardápios publicados no DOC” referente à doença de cada aluno, encaminhada pela CONTRATANTE.
6. Para o caso de doenças que, de acordo com laudo médico ou nutricional, o diagnóstico não justifique a substituição de alimentos do cardápio publicado no DOC/site do DME, serão divulgadas pela CONTRATANTE orientações especificas para cada caso.
DOS CARDÁPIOS xxx.xxx.xx.xxx.xx
DOS CARDÁPIOS. O planejamento dos cardápios ficará à conta da CONTRATADA, devendo ser analisado e autorizado pela CONTRATANTE; atendendo aos critérios de qualidade dos materiais, balanceamento nutricional, elementos, sensoriais (paladar, olfato e visão), qualidade organolépticas e sensoriais bem como hábitos alimentares e culturais do público atendido 3833 d o d e S ã o P a u l o G o v e r n o d o E s t
DOS CARDÁPIOS. A CONTRATADA deverá colocar à disposição dos usuários do RU, 11 (onze) cardápios semanais, sendo 10 (dez) de segunda-feira a sexta-feira (almoço e jantar) e 01 (um) cardápio para sábado (almoço), mediante a aprovação do nutricionista da FUFMT, observando o disposto no anexo A deste termo de referência.
a) Os cardápios deverão ser amplamente divulgados pela Contratada;
DOS CARDÁPIOS. ⮚ A Contratada deverá fornecer os seguintes itens para todos os cardápios: café, água mineral sem gás em garrafas lacradas, 2 (duas) variedades de suco natural de fruta, açúcar e adoçante em sachê e balde com gelo; ⮚ Relacionam-se abaixo os 7 (sete) cardápios que constituem o objeto: • chá em sachê (03 sabores); • água quente; • leite quente; • chocolate quente;