DOS CARDÁPIOS Cláusulas Exemplificativas

DOS CARDÁPIOS. 1 Os cardápios serão elaborados pela CONTRATANTE e terão pelo menos um nutricionista como responsável técnico, atendendo à Resolução CD/FNDE nº 06 de 08/05/2020 e deverão ser cumpridos pela CONTRATADA.
DOS CARDÁPIOS. 2.3.1. O planejamento dos cardápios ficará à conta da CONTRATADA, devendo ser analisado e autorizado pela CONTRATANTE; atendendo aos critérios de qualidade dos materiais, balanceamento nutricional, elementos, sensoriais (paladar, olfato e visão), necessidades orgânicas e hábitos alimentares dos usuários.
DOS CARDÁPIOS. 18.1. Os cardápios serão elaborados por um período de 04 (quatro) semanas, por profissional nutricionista da contratada, baseados na especificação dos produtos constantes do Anexo III e IV, que contenham as necessidades calóricas e proteicas para os alunos da rede de ensino e determinados pelas normas regulamentadoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
DOS CARDÁPIOS. A CONTRATADA deverá colocar à disposição dos usuários do RU, 11 (onze) cardápios semanais, sendo 10 (dez) de segunda-feira a sexta-feira (almoço e jantar) e 01 (um) cardápio para sábado (almoço), mediante a aprovação do nutricionista da FUFMT, observando o disposto no anexo A deste termo de referência.
DOS CARDÁPIOS. 11.1 Os pratos caipiras comercializados na Semana Nenete devem priorizar as cozinhas típicas dos estados de São Paulo e Minas Gerais, não sendo aceitos pratos de outros estados e regiões do país.
DOS CARDÁPIOS. 2.3.1. O planejamento dos cardápios ficará à conta da CONTRATADA, devendo ser analisado e autorizado pela CONTRATANTE; atendendo aos critérios de qualidade dos materiais, balanceamento nutricional, elementos, sensoriais (paladar, olfato e visão), qualidade organolépticas e sensoriais bem como hábitos alimentares e culturais do público atendido 3833 d o d e S ã o P a u l o G o v e r n o d o E s t
DOS CARDÁPIOS. 6.1. Para a elaboração e execução do cardápio, deverá ser observado o que segue:
DOS CARDÁPIOS xxx.xxx.xx.xxx.xx 00/ 00 Xxx xxx xxx - Xxx Xxx .: (00) 0000.0000
DOS CARDÁPIOS. 1. Os cardápios serão publicados pela CONTRATANTE no Diário Oficial da Cidade – DOC. Em atendimento à Lei Municipal nº 14.404, de 22/05/07, visando à divulgação junto à comunidade atendida, a Unidade Educacional deve afixá-lo em local visível, inclusive no lactário, se este estiver operante.