Disposições finais
19.1 As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2 Este edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o ajuste, independentemente de transcrição.
19.3 À Administração pública é reservado o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, anular ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo para que os licitantes solicitem indenização, conforme art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.4 Os prazos previstos neste edital serão contados na forma prevista no art. 110, da Lei Federal n° 8.666/1993.
19.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.6 Em todas as ocasiões em que exigidas neste edital, serão aceitas como prova de regularidade fiscal e trabalhista certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão garantidos e/ou com sua exigibilidade suspensa.
19.7 Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a SME não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.8 A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
19.9 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.10 Salvo nas hipóteses do item 11.1.1 e 18.5.1.1, os recursos eventualmente interpostos pela CONTRATADA deverão ser endereçados ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e protocolados nos dias úteis, das 9h às 16h, no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx (XXX/XXXXX) - Xxx Xxxxx, XX.
19.10.1 Considera-se enquadrado no art. 88, II, da Lei Federal n° 8.666/1993, o licitante que ingressar com recurso meramente protelatório, com o intuito de retardar o procedimento licitatório.
19.11 Na hipótese de impedimento da contratação do ...
Disposições constitucionais aplicáveis. 4.2
Disposições. Gerais
30.1 Todos os horários estabelecidos no edital, nos avisos e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
30.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início do prazo e incluir-se-á o do seu encerramento, encerrando-se os prazos somente em dias de expediente normais.
30.3 Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do Contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direito a qualquer indenização, ressalvado o direito do Contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
30.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta de preços durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
30.5 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do Contratante, a finalidade e a segurança da contratação.
30.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro indicado na FDE.
Disposições. Importância Pagável A cobertura concedida por esta apólice abrange a perda do LUCRO BRUTO em consequência da redução do CONSUMO e a realização de Gastos Adicionais efetuados para evitar ou atenuar essa redução. As IMPORTÂNCIAS PAGÁVEIS, sujeitas às condições desta apólice, serão o resultado das seguintes apurações:
Disposições. Quaisquer esclarecimentos sobre os produtos a serem fornecidos poderão ser prestados pela gerencia de Segurança e Transportes da Câmara Municipal de Itapemirim.
Disposições. 5.2.1. Importância Pagável A Cobertura concedida por esta Apólice abrange a perda de XXXXX XXXXX em consequência da redução da PRODUÇÃO e a realização de GASTOS ADICIONAIS efetuados para evitar ou atenuar essa redução. As IMPORTÂNCIAS PAGÁVEIS, sujeitas às condições desta Apólice, serão o resultado das seguintes apurações:
a) Com referência à perda de lucro bruto A importância resultante do produto do LUCRO BRUTO POR UNIDADE PRODUZIDA pela QUEDA DE PRODUÇÃO consequente de evento coberto, reduzida da economia de DESPESAS ESPECIFICADAS ocorrida no PERÍODO INDENITÁRIO, em consequência do [Digite Texto] 5/8 Sinistro, ou seja, REDUZIDA da diferença entre o montante a que atingiriam as DESPESAS ESPECIFICADAS caso o Sinistro não tivesse ocorrido, e o montante a que, em consequência do Sinistro, as reduziram.
Disposições. 1.1. A Appuni disponibilizará ao CONTRATANTE o conteúdo, serviço ou qualquer outra licença no período conforme contratado.
Disposições. 10.1. O contrato firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando o CONTRATANTE e a CONTRATADA a responder pelos seus atos pela falta de omissão integral ou parcial, direitos e obrigações regido pelas leis brasileiras, a CONTRATADA é responsável por enviar comunicados por e-mail, SMS e/ou WhatsApp, a responder os chamados abertos, a CONTRATADA pode enviar mensagens promocionais ofertando descontos e promoções bem como o recebimento de ligações telefônicas ofertas produtos de seu portfólio.
10.2. A CONTRATADA pode a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, sempre que houver uma mudança, a CONTRATADA deve enviar um comunicado de atualização, não havendo a concordância, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do contrato.
10.3. O CONTRATANTE concorda que todo o atendimento será realizado pelos canais colocados à disposição pela CONTRATADA. SLA – Appuni 99,7% até 99,0% - Desconto de até 4% no valor do plano contratado 98,9% até 95,0% - Desconto de até 7% no valor do plano contratado Abaixo de 94,9% - Desconto de até 10% no valor do plano contratado O valor do desconto, será calculado e lançado no próximo mês vigente, para isso o cliente deve abrir um chamado solicitando o desconto na fatura no próximo mês, a solicitação passará por uma análise técnica e respondida em até 3 dias úteis. Interrupções causadas por ações inadequadas, vírus, atualizações são de responsabilidade do CONTRATANTE, este tipo de ação está fora da cobertura do SLA Appuni
I - ANEXO – CONTRATO DE HOSPEDAGEM
Disposições. 1.1.Definições
Disposições. A licitante deverá se inteirar das disposições legais sobre o estacionamento rotativo, constantes das normas legais relacionadas no Anexo VI deste Edital. Secretário Municipal de Defesa Social Prefeitura do Município de Alfenas CNPJ 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Alfenas(MG) Fone: (00)0000-0000 Fax:(35) 3698 – 1368 Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail:xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ANEXO II MODELO DE PROPOSTA À Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Alfenas REF: Concorrência no 005/2019 - PROPOSTA (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o no , com sede à (logrado número, complemento, bairro, município, estado), vem apresentar sua proposta concessão da exploração de estacionamento rotativo em áreas/vias públicas no Município Alfenas, abaixo discriminada. uro, para de ITEM DESCRIÇÃO VALOR 1 Valor inicial para outorga * R$ 2 Percentual incidente sobre a receita bruta, a ser pago mensalmente como retribuição da outorga da concessão** %