Disposições Cláusulas Exemplificativas

Disposições. 1.3.2.1. Importância Pagável A cobertura concedida por esta apólice abrange a perda do LUCRO BRUTO em consequência da redução do CONSUMO e a realização de Gastos Adicionais efetuados para evitar ou atenuar essa redução. As IMPORTÂNCIAS PAGÁVEIS, sujeitas às condições desta apólice, serão o resultado das seguintes apurações:
Disposições constitucionais aplicáveis. 4.2
Disposições. 1.5.2.1. Importância Pagável
Disposições. Considerando o Tratamento de Dados Pessoais que é realizado pelo ESTABELECIMENTO ou suas afiliadas, seus funcionários, representantes, contratados ou outros em nome do TRIBANCO, UNICA ou de suas afiliadas, o ESTABELECIMENTO deve garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão deste Contrato, cumprirá esta cláusula.
Disposições. QUE ESTABELECEM O MÉTODO DE TRANSMISSÃO DOS DADOS RELATIVOS À LOCALIZAÇÃO POR SATÉLITE DOS NAVIOS COMUNITÁRIOS QUE PESCAM AO ABRIGO DO ACORDO DE PESCA CE/SEYCHELLES
Disposições. Considerando o Tratamento de Dados Pessoais que é realizado pela EMPRESA ou suas afiliadas, seus funcionários, representantes, contratados ou outros em nome do BANCO ou de suas afiliadas, a EMPRESA deve garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão deste Contrato, cumprirá esta cláusula.
Disposições. Constitucionais Gerais – Artigo 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000; • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei Nº 10.261, de 28-10- 68; • Lei Complementar nº 1144/2011 - Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação. • Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III - Capítulo I e II; Título VIII). • Postura e ética profissional XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Xxxxx, 0000. • Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11. • Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11. • Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03). • Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.
Disposições. 1. Este Regulamento estabelece as regras para o Programa de Relacionamento do Banco do Brasil para empresas, instituído pelo Banco do Brasil S.A., doravante denominados "PROGRAMA" ou "PONTO PRA SUA EMPRESA" e "BANCO" ou "BB", respectivamente.
Disposições. 1.1.2.1. Importância Pagável A cobertura concedida por esta apólice abrange a perda de XXXXX XXXXX em consequência de redução de movimento de negócios e a realização de Gastos Adicionais efetuados para evitar ou atenuar essa redução. As IMPORTÂNCIAS PAGÁVEIS sujeitas às condições desta apólice, serão o resultado das seguintes apurações:
Disposições. O Banco ABC promoverá orientação a todos os empregados em regime de teletrabalho transnacional e home office sobre as medidas destinadas à prevenção de doenças e acidentes do trabalho, por meio físico ou digital ou treinamentos à distância, com as seguintes orientações: