SOBREMESA Cláusulas Exemplificativas

SOBREMESA a) Doce: Não deverá ser servido na repetição, a fim de não estimular o aluno a consumi-lo de forma excessiva e a adotar um comportamento alimentar inadequado, que pode levá-lo, entre outras causas, à cárie dentária e à obesidade, um dos fatores de risco para adquirir doenças crônicas não transmissíveis.
SOBREMESA a) Doce (industrializado) e gelatina: Não deverão ser servidos na repetição, a fim de não estimular o aluno a consumi-lo de forma excessiva e a adotar um comportamento alimentar inadequado, que pode levá-lo, entre outras causas, à cárie dentária e à obesidade, um dos fatores de risco para adquirir doenças crônicas não transmissíveis.
SOBREMESA a) Fruta (in natura) sobremesa: Poderá, por opção do aluno, ser servida na repetição, a fim de que haja estímulo ao seu consumo e à formação de um comportamento alimentar adequado, promotor de saúde.
SOBREMESA. 01 fruta da estação ou 01 doce variado (gelatina, pudim, etc) SUCO 01 suco artificial (abacaxi, laranja, limão, uva, etc)
SOBREMESA. 01 fruta da estação ou 01 doce variado (gelatina, pudim, etc) SUCO 01 suco artificial (abacaxi, laranja, limão, uva, etc) No momento de licitação para contratação de fornecedores, o Estado de São Paulo orienta sobre a elaboração e execução do cardápio diário que prevê, inclusive, um prato especial por semana como feijoada, sempre com a devida alternância: Para elaboração e execução do cardápio, deverá ser observado o que segue: – Relação de gêneros e produtos alimentícios com os respectivos consumos “per capita”, freqüência de utilização, constante no Anexo I, da Resolução SAMSP-16/98; – Modelo de cardápio diário básico padrão; – As dietas especiais deverão ser atendidas somente com prescrição expedida por médico ou nutricionista, sem custos adicionais; – O cardápio deverá apresentar preparações variadas de modo a garantir boa aceitabilidade, conforme sugestões constantes do Anexo de Cardápio mensal para almoço. – Ao menos uma vez na semana poderá constar no cardápio um prato especial, como feijoada, virado à paulista, peixe ou massa, com alternância. – Deverão ser previstos cardápios diferenciados, sem custos adicionais, para atendimento em datas comemorativas, tais como: Páscoa, Natal, Ano Novo, etc. – O cardápio deverá ser elaborado OBRIGATORIAMENTE mensalmente pela CONTRATADA, sendo compatível com as estações climáticas e com frequencia de repetição quinzenal; – O cardápio deverá ser apresentado completo à CONTRATANTE com antecedência de 30 (trinta) dias em relação ao 1° dia de utilização, para a devida aprovação, podendo a CONTRATADA, em condições especiais, alterar o cardápio apresentado, desde que mantenha os padrões estabelecidos em contrato e que apresente com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, motivações formais a CONTRATANTE e esta as aceite; – Os gêneros e produtos componentes do cardápio básico padrão poderão ser substituídos pelos demais gêneros constantes da relação do Anexo I da Resolução SAMSP-16/98. É certo que o cardápio diário fornecido pela Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo é muito criticado pelos presos e pela própria sociedade por meio de instituições de defesa dos Direitos Humanos. Se algo consegue ser pior do que o ruim, é o cardápio da denunciada em relação aos seus empregados. Os trabalhadores continuam desamparados e ingerindo uma alimentação menos saudável do que de prisioneiros e detentos do sistema carcerário do estado de São Paulo. A empresa em um aparente ajuste voluntário de sua conduta, respa...
SOBREMESA. 5.1. A sobremesa será disponibilizada aos clientes em local separado da rampa de alimentos.
SOBREMESA. Doces elaborados: Pudim de leite, Torta Mousse (limão, chocolate, maracujá); torta holandesa, pavê; Sorvetes variados; Açaí com frutas, granola, mel, etc Gelatina, gelatina cremosa, doces caseiros; Frutas da época ou salada de frutas; Flan, pudins, etc. A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA atesta para os devidos fins, em especial, em atendimento ao procedimento licitatório PREGÃO nº 14/2021/CM, que o representante designado pela empresa , Senhor , portador do RG nº , realizou a vistoria técnica no local de execução dos serviços. Louveira/SP, de 2016. CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*) Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
SOBREMESA no mínimo 3 (três) vezes por semana, quando esta tenha cinco dias úteis, e obedecendo esta proporcionalidade em outras semanas, a sobremesa deverá ser representada por frutas. As frutas poderão ser oferecidas inteiras ou em porções, caso em que terão no mínimo 80g. Serão respeitadas a disponibilidade da época e os costumes regionais. As frutas poderão ser oferecidas cruas, cozidas, como salada, em compotas etc. Os doces a serem oferecidos poderão ser representados por creme, pudim, gelatina, flan, sagu, mousse etc. - A sobremesa nunca será igual àquela servida no dia anterior. Nenhuma opção deverá ser repetida mais de duas vezes na mesma semana. - Onde consta o termo “etc.”, entenda-se: Outros(as) poderão ser oferecidos(as), desde que previamente autorizados(as) pela UDESC.

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  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta • Impostos e taxas incidentes • Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante) • Prazo de Validade do produto/serviço • Constar na proposta a Razão Social, endereço completo, CNPJ e telefone • Prazo de entrega (dias úteis) • Prazo de validade da proposta • Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário – dados p/ depósito) • Prazo de Validade do produto/serviço • Cartão do CNPJ • Contrato Social e alterações • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (CCM) • Dados Bancários PJ • Cópia dos documentos do representante legal Os interessados deverão encaminhar proposta em papel timbrado da empresa com endereço, telefone, fax, nome e assinatura do responsável pelo orçamento ao Núcleo de Compras: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis até a data de entrega de todos os bens e materiais comprados. As propostas serão criteriosamente selecionadas com base na idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: A SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA elaborará um contrato de prestação de serviço, o qual estabelecerá, com clareza e precisão, as condições para execução dos serviços. O documento será encaminhado por e-mail à empresa vencedora, para que seja validado no prazo estabelecido (72 horas, conforme a nossa necessidade). A omissão ou manifestação tardia da empresa vencedora, no tocante à aprovação da minuta contratual enviada pela SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, poderá acarretar a desclassificação da empresa e a convocação dos fornecedores remanescentes, a critério da SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, nos termos do artigo 16, §2º, do Regulamento Para Aquisição e Alienação de Bens a Contratação de Obras e Serviços. *Fica reservado a SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência, podendo cancelar os procedimentos de seleção/cotação que houver iniciado, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame por razões internas. Como também, poderá recusar as propostas de pessoa física/jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira, técnica e má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a Sustenidos, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso. Para produtos/serviços específicos serão exigidos ainda documentos de capacitação técnica, qualificação econômica, regularidade fiscal, alvará, entre outros. Os participantes do presente certame, concordam com a publicação, no site da Sustenidos do nome de sua empresa em caso de ser a empresa vencedora e seus devidos valores. Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

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