INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
Xxx 00 xx xxxxxxxx, xx 000, - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 677/2021
Processo nº 54000.029859/2021-62
UNIDADE GESTORA: SR(16)MS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E DE BATAGUASSU/MS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, com sede em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF nº 00.375.972/0002-41, neste ato representado pelo Superintendente Regional Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nomeado pela Portaria/MAPA/nº 256/2020, de 04 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 06 de agosto de 2020, portador do documento de identidade nº 6455D/CREA/MS e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Campo Grande/MS; e a Prefeitura Municipal de Bataguassu/MS, com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF nº 03.452.299/0001-03, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxx, nomeado por meio de Termo de Posse/Ata/2.2021/2.024 em 1 de Janeiro de 2021, portador do registro geral nº 509.000 SSP/MS e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Bataguassu/MS, resolve:
Celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT, tendo em vista o que consta do Processo nº 54000.029859/2021-62 e em observância às disposições da Lei nº 11.952, de 2009, Lei nº 8.629, de 1993, o Decreto nº 10.592, de 2020, Decreto nº 9.311, de 2018 e a Lei nº 8.666, de 1993, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste Acordo de Cooperação Técnica-ACT é a execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil, que tem como finalidade aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de regularização e titulação nos Projetos de Reforma Agrária do INCRA ou Terras Públicas Federais passíveis de regularização fundiária, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.
Subcláusula Única - É de interesse público e recíproco dos envolvidos nesta parceria:
a) Ampliar, conjuntamente, a regularização e titulação nos Projetos de Reforma Agrária do INCRA ou Terras Públicas Federais passíveis de regularização fundiária;
b) Expandir a capacidade operacional da política pública de regularização fundiária e de titulação;
c) Agilizar processos, garantir segurança jurídica, reduzir custos operacionais e, ainda, gerar maior eficiência e celeridade aos procedimentos de regularização fundiária e titulação no município;
d) Reduzir o acervo de processos de regularização fundiária e titulação pendentes de análise do município;
e) Potencializar a supervisão ocupacional em projetos de assentamento;
f) Fomentar boas práticas no federalismo cooperativo.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – SÃO OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1. São obrigações comuns dos partícipes:
a) Executar as ações objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, assim como monitorar os resultados;
b) Designar, no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
c) Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, ao patrimônio da outra parte, quando da execução
deste Acordo;
d) Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
e) Cumprir as atribuições próprias, conforme definido no instrumento;
f) Disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais adequados para a execução das ações, mediante custeio próprio;
g) Permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao Acordo, assim
como aos elementos de sua execução;
h) Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
i) Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527, de 2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do Acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes;
x) Xxxxxxx as exigências da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; e
k) Obedecer as restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
Subcláusula única - As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS
4.1. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do Município:
a) Criar e manter em funcionamento o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF para a execução do objeto deste ACORDO, conforme competências previstas;
b) Disponibilizar local apropriado para a instalação e o funcionamento do NMRF;
c) Designar integrantes para o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária;
despesas;
d) Arcar com as despesas relativas à remuneração e aos encargos trabalhistas dos integrantes do NMRF;
e) Colocar à disposição do Incra, para capacitação nos locais e datas designadas, os integrants do NMRF, arcando com as correspondentes
f) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste ACORDO;
g) Disponibilizar meios de transporte, bem como garantir a realização de manutenção e de abastecimento em todas as etapas da execução das
ações do NMRF.
h) Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Incra ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste ACORDO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
i) Garantir acesso ao Incra, a qualquer tempo ou lugar, a todos os atos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o instrumento
pactuado;
j) Divulgar a instalação do NMRF e os serviços por ele prestados;
k) Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso às soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC disponibilizadas pelo
INCRA, sendo responsável por eventual uso indevido;
l) Comunicar tempestivamente ao Incra qualquer anormalidade detectada que possa comprometer a segurança da informação; e
m) Informar imediatamente ao Incra o desligamento ou quaisquer alterações de integrantes do NMRF.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA OBRIGAÇÕES DO NMRF
5.1. Compete ao NMRF Atender os beneficiários da reforma agrária e da regularização fundiária, em relação aos objetivos deste ACORDO; e
a) apoiar o Incra na organização de ações de regularização e titulação no município;
b) Coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos procedimentos de regularização e de titulação, e inseri-los nas soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC do Incra;
c) Instruir processos de regularização fundiária e titulação de projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais fundiária sob domínio da União ou do Incra passíveis de regularização, até a etapa antecedente à fase decisória pelo Incra, conforme especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional;
d) Realizar vistorias, indicadas pelo Incra, nas áreas passíveis de regularização por meio de profissionais habilitados, conforme especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional;
e) Coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos de domínio e inserir nos processos do Incra.
Subcláusula Primeira - Quando da execução do ACORDO, os integrantes do NMRF responderão nas esferas civil, penal e administrativa, pelas irregularidades/ilegalidades praticadas, ou pela ação ou omissão, dolosa ou culposa, que ocasionem prejuízos ao erário ou a terceiros.
Subcláusula Segunda - Os integrantes do NMRF acessarão sua conta do sistema disponibilizado pelo INCRA através de "login e senha" e compromete-se a não informar a terceiros esses dados, responsabilizando-se pessoalmente e integralmente pelo uso que deles seja feito.
Subcláusula Terceira - Os integrantes usuários serão os responsáveis pelas operações efetuadas em sua conta ou por meio dela, uma vez que o acesso à mesma só será possível mediante uso de senha, cujo conhecimento é exclusivo do Usuário.
Subcláusula Quarta - Os integrantes usuários comprometem-se a notificar o INCRA, imediatamente, por meio seguro, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, assim como de acesso não autorizado por terceiros à mesma.
Subcláusula Quinta - O NMRF poderá realizar georreferenciamento de Glebas Federais, ocupações incidentes em áreas rurais de propriedade da União e do INCRA e Projetos de Assentamento criados pela Autarquia agrária, nos termos da norma vigente.
Subcláusula Sexta - Os procedimentos operacionais de atuação do NMRF serão detalhados no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO INCRA
6.1. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do INCRA:
a) Coordenar, orientar, supervisionar e avaliar os resultados dos serviços do NMRF;
b) Capacitar e habilitar os integrantes do NMRF;
c) Fornecer acesso aos integrantes do NMRF, capacitados, acesso com perfis adequados às soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação
- TIC do Incra, mediante a assinatura de termos de responsabilidade;
d) Disponibilizar, ao município, sem ônus, o material padronizado relativo às atividades executadas pelo NMRF do Programa Titula Brasil;
e) Fornecer as normas e instruções necessárias à execução das atividades do Programa Titula Brasil, a serem observadas pelo NMRF;
f) Indicar, ao município, às áreas passíveis de regularização fundiária e titulação em projetos de reforma agrária ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra a serem trabalhadas;
g) Disponibilizar e manter sistemas informatizados para a execução do Programa Titula Brasil;
h) Emitir e expedir, com exclusividade, os documentos titulatórios;
i) Prestar ao município, sempre que julgar necessário ou quando por ele solicitado, orientação e assistência técnica ou informações que detenha, por força de suas atribuições e competências pactuais e legais, nos assuntos relativos às atividades previstas neste Acordo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO
7.1. Para o alcance do objeto pactuado, os PARTÍCIPES devem seguir o Plano de Trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente ACORDO, bem como toda a documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os PARTÍCIPES.
Subcláusula Única - As ações, objeto do presente ACORDO, serão executadas obedecendo rigorosamente às normas e instruções necessárias à execução das atividades do Programa Titula Brasil.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
8.1. No prazo de até 30 dias, a contar da celebração do presente ACORDO, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.
Subcláusula Primeira - Competirá, aos designados, a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
Subcláusula Segunda - Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 30 dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
9. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente ACORDO.
Subcláusula Primeira - As despesas, necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outros que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
Subcláusula Segunda As ações decorrentes do presente ACORDO serão prestadas em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS HUMANOS
10.1. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente ACORDO, não sofrerão alteração na sua vinculação, nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.
10.2. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no ACORDO e por prazo determinado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste ACORDO será de SESSENTA (60) MESES, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ENCERRAMENTO
13.1. O presente ACT será extinto:
a) Por advento do termo final, sem que os partícipes tenham, até então, firmado aditivo para renová-lo;
b) Por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 dias;
c) Por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
d) Por rescisão.
Subcláusula Primeira - Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
Subcláusula Segunda - Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou de etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do ACORDO;
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
Subcláusula Única - As comunicações necessárias poderão ocorrer por meios eletrônicos devendo compor os autos do processo administrativo do presente ACORDO.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. Os PARTÍCIPES deverão publicar extrato do Acordo de Cooperação Técnica na imprensa oficial, conforme disciplinado no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
16.1. Os partícipes deverão aferir os benefícios e o alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório(s), em conjunto ou em separado, de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
18.1. As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
Subcláusula Única - Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do inciso I do Art. 109 da Constituição Federal.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos representantes dos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Acordo de Cooperação Técnica - ACT é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Superintendente, em 12/05/2021, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 10/06/2021, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8832614 e o código CRC C5A4F2A8.
ANEXO 1 - DE PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
1.1. Partícipe 1 : Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
CNPJ : 00.375.972/0002-41
Endereço : Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX : Xxxxx Xxxxxx/XX
CEP : 79.004-270
Fone : (00) 0000-0000
Esfera Administrativa : Federal
Nome do Responsável : Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF : 000.000.000-00
RG/Órgão Expedidor : 6455-D / CREA-MS
Cargo/Função : Eng.º Agrônomo/Superintendente Regional
Endereço : Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx : Xxxxx Xxxxxx/XX
CEP : 79004-270
1.2. Partícipe 2 - Prefeitura Municipal de Bataguassu/MS
CNPJ : 03.576.220/0001-56
Endereço : Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx
Cidade/UF : Bataguassu/MS
CEP : 79.780-000
Fone : (00) 0000-0000 / 0000-0000
Esfera Administrativa : Municipal Nome do Responsável : Xxxxx Xxxxxx CPF : 000.000.000-00
RG/Órgão Expedidor : 509.000 SSP/MS Cargo/Função : Prefeito Municipal
Endereço : Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx
Cidade : Bataguassu/MS
CEP : 79780-000
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Título | : Programa “Titula Brasil” |
Processo nº | : 54000.029859/2021-62 |
Município/UF | : Bataguassu/MS |
Data da Assinatura | : |
Início | : |
Término | : |
2.1. O presente Plano de Trabalho tem por objeto, em regime de mútua colaboração, a execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil, que tem como finalidade aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra para a promoção e execução das políticas públicas de regularização fundiária e reforma agrária.
3. DIAGNÓSTICO E JUSTIFICATIVA
3.1. No âmbito da regularização fundiária, o território brasileiro tem uma quantidade significativa de posses rurais passíveis de regularização nos termos da Lei 11.952, de 2009.
3.2. A ausência de regularização fundiária provoca insegurança jurídica aos ocupantes desses imóveis e inviabiliza o acesso às políticas públicas de crédito e de assistência técnica direcionadas ao produtor rural.
3.3. Conforme o "Plano de Ação para Regularização Fundiária dos Imóveis Georreferenciados e Localizados em Glebas Aptas, na Amazônia Legal - DF/DFR/2020" (SEI Incra 6533059 do Processo 54000.057961/2020-77), existem 109.153 imóveis rurais georreferenciados que aguardam a conclusão dos seus processos de regularização. Além destes, há estimativa de cerca de 160 mil ocupações rurais em glebas federais na Amazônia Legal sem georreferenciamento e cuja imensa maioria dos ocupantes sequer foram identificados pela Autarquia, o que demandará atuação ativa do Incra e parceiros para identificá-los e regularizá-los.
3.4. Situação semelhante ocorre em relação aos imóveis localizados nas áreas remanescentes de projetos de colonização nas demais regiões do País. Estima-se que existam cerca de 30 mil parcelas em situação irregular a serem tituladas e cerca de 150 mil parcelas tituladas que demandam análise quanto ao
cumprimento das condições contratuais dos títulos.
3.5. Uma segunda demanda é caracterizada pela falta de titulação nos projetos de assentamentos rurais do Incra, conforme determina o art. 18 da Lei 8.629, de 1993.
3.6. Muitos agricultores provenientes Programa Nacional de Reforma Agrária não possuem sequer o Contrato de Concessão de Uso - CCU, muito menos o Título de Domínio de sua parcela, o que também traz como consequência insegurança jurídica e dificuldade de acesso às políticas públicas de fomento e financiamento de atividades produtivas, sem contar os impactos quanto a direitos sucessórios.
3.7. Dos 7.656 Projetos de Assentamentos estabelecidos pelo Incra, existem, atualmente, 400 mil assentados sem Contrato de Concessão de Uso - CCU, 600 mil beneficiários potenciais recebedores do Título de Domínio, mais de 250 mil assentados bloqueados em função de diligências oriundas de Acórdãos do TCU e ocupações de parcelas em projetos de assentamento não autorizadas pelo Incra, entre outras demandas que necessitam de tratamento.
3.8. Tais questões impactam na qualidade de vida das famílias beneficiárias dos Programas do Incra, dificultam o acesso às políticas públicas de apoio e a mercados, repercutem no desenvolvimento da economia local, favorecem a ocorrência de crimes ambientais e de violência no campo e aumentam a probabilidade de evasão dos agricultores das glebas e dos projetos de assentamento.
3.9. Assim, o Incra, cuja a missão principal é implementar a política de reforma agrária e realizar o ordenamento fundiário nacional e contribuir para o desenvolvimento rural sustentável, deve-se valer de estratégias e medidas que possam ampliar a sua capacidade operacional no cumprimento de sua missão.
3.10. Nesse sentido, firmar parcerias, por meio de Acordos de Cooperação Técnica, demonstra ser um instrumento viável de apoio à Instituição.
3.11. Ademais, espera-se, com estas iniciativas, melhorar a qualidade de vida do homem do campo beneficiário das políticas públicas do INCRA, por meio da regularização e titulação da terra que ocupa.
3.12. Esta parceria institucional vem de encontro aos anseios da comunidade assentada nos Assentamentos de Reforma Agrária: PA Santa Clara, PA Montana, PA Aldeia, PCA Santa Paula e PRB Aruanda, tendo em vista que, até a presente data, das 599 parcelas existentes, nenhuma foi contemplada com o Título Definitivo ainda.
3.13. Esta realidade ocorre em função da falta de recursos humanos, por parte da Autarquia, agravada pela redução recorrente de recursos financeiros necessários para o deslocamento dos servidores, ou, contratação de serviços terceirizados para execução das atividades de campo, notadamente as vistorias e o georreferenciamento das parcelas.
3.14. Por outro lado, é evidente que, com a celebração desta parceria, o município de Bataguassu será contemplado com os bônus advindos das ações de Regularização Fundiária nos referidos Assentamentos, tendo em vista que, a documentação das parcelas proporcionará melhores oportunidades econômicas à comunidade e, consequentemente, ao Município de Bataguassu.
4. ABRANGÊNCIA
4.1. O Plano de Trabalho tem em sua abrangência os municípios que possuem Projetos de Reforma Agrária ou Terras Públicas Federais sob domínio da União ou do Incra.
4.2. Terá como público-alvo os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA, nos assentamentos rurais PA Santa Clara, PA Montana, PA Aldeia, PCA Santa Paula e PRB Aruanda e, os ocupantes de Terras Públicas Federais, e, contemplará a prestação de serviços públicos de regularização fundiária e titulação no município.
TABELA 1 – Demonstrativo Situacional do PA Santa Clara
Cód. SIPRA | MS 0057000 |
Área (ha) | 4.353,3284 |
Capacidade | 156 Lotes |
Data de Criação | |
TD’s Emitidos | |
TD’s Bloqueados | |
Ocupantes Irregulares | |
Georreferenciado ? | |
Transcrição ao INCRA |
TABELA 2 – Demonstrativo Situacional do PA Montana
Cód. SIPRA | MS 0066000 |
Área (ha) | 1.567,7738 |
Capacidade | 70 Lotes |
Data de Criação | |
TD’s Emitidos | |
TD’s Bloqueados | |
Ocupantes Irregulares | |
Georreferenciado ? | |
Transcrição ao INCRA |
TABELA 3 – Demonstrativo Situacional do PA Aldeia
Cód. SIPRA | MS 0069000 |
Área (ha) | 10.718,2345 |
Capacidade | 217 Lotes |
Data de Criação | |
TD’s Emitidos | |
TD’s Bloqueados | |
Ocupantes Irregulares | |
Georreferenciado ? | |
Transcrição ao INCRA |
TABELA 4 – Demonstrativo Situacional do PCA Santa Paula
Cód. SIPRA | MS 0088000 |
Área (ha) | 590,0000 |
Capacidade | 89 Lotes |
Data de Criação | |
TD’s Emitidos | |
TD’s Bloqueados | |
Ocupantes Irregulares | |
Georreferenciado ? | |
Transcrição ao INCRA |
TABELA 5 – Demonstrativo Situacional do PRB Aruanda
Cód. SIPRA | MS 0180000 |
Área (ha) | 3.857,6468 |
Capacidade | 67 Lotes |
Data de Criação | |
TD’s Emitidos | |
TD’s Bloqueados | |
Ocupantes Irregulares | |
Georreferenciado ? | |
Transcrição ao INCRA |
5. OBJETIVO GERAL E ESPECÍFICOS
5.1. Objetivo Geral
5.1.1. Ampliar a regularização fundiária e titulação de imóveis rurais nos assentamentos rurais PA Santa Clara, PA Montana, PA Aldeia, PCA Santa Paula
e PRB Aruanda, ou, em Terras Públicas Federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.
5.2. Objetivos Específicos
5.2.1. Expandir a capacidade operacional da política pública de regularização fundiária e de titulação.
5.2.2. Agilizar processos, garantir segurança jurídica, reduzir custos operacionais e, ainda, gerar maior eficiência e celeridade aos procedimentos de regularização fundiária e titulação.
5.2.3. Reduzir o acervo de processos de regularização fundiária e titulação pendentes de análise; auxiliar na supervisão dos ocupantes em projetos de assentamento.
5.2.4. Fomentar boas práticas no federalismo cooperativo com os municípios.
NOTA: As atividades a seguir são “sugestões” e poderão ser alteradas, bem como quantificadas, tendo em vista que, estas deverão ser pactuadas com os integrantes do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF, conforme sua capacidade operacional de intervenção.
5.3. Atividades Previstas
5.3.1. Realizar reuniões e elaborar diagnóstico da situação ocupacional das parcelas.
5.3.2. Realizar Supervisão Ocupacional com SNSO em 599 lotes, pelo menos uma vez ao ano.
5.3.3. Efetuar vistorias nas parcelas com indícios de irregularidades.
5.3.4. Efetuar procedimentos para identificação, notificação, recepção de documentos e instrução processual nas parcelas com indícios de irregularidades.
5.3.5. Efetuar vistorias para identificação da necessidade de políticas públicas (crédito, moradias, etc.) para a comunidade.
5.3.6. Efetuar vistorias para identificação da necessidade de serviço de georreferenciamento de parcelas, para a comunidade.
5.3.7. Efetuar procedimentos para identificação da necessidade de obras de infraestrutura para atender à comunidade.
5.3.8. Efetuar atendimento presencial, no Núcleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF, ao público-alvo do Programa.
5.3.9. Efetuar a recepção, protocolo e envio ao INCRA, de documentos apresentados pelo público-alvo do Programa.
5.3.10. Efetuar os procedimentos necessários e cabíveis com vistas à instrução processual até a etapa que antecede à competência exclusiva do INCRA, com vistas à obtenção dos documentos objeto desta Ação (CCU, TD’s).
6. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
6.1. A metodologia está vinculada ao Manual de Planejamento, Procedimentos e Fiscalização inerente à execução dos trabalhos dos Núcleos Municipais de Regularização Fundiária - NMRF que foram regulamentados pela IN 105, de 29 de Janeiro de 2021.
7. UNIDADE RESPONSÁVEL E GESTOR DO ACT
7.1. Superintendência Regional do INCRA, no Estado de Mato Grosso do Sul – SR(16)MS. Através de seu Superintendente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
8. RESULTADOS ESPERADOS
8.1. Através da parceria institucional estabelecida entre o INCRA e a Prefeitura Municipal de Bataguassu/MS, são aguardados os seguintes resultados:
8.2. Realizar reuniões e elaborar diagnóstico da situação ocupacional das parcelas.
8.3. Realizar Supervisão Ocupacional com SNSO em 599 lotes, pelo menos uma vez ao ano.
8.4. Efetuar vistorias nas parcelas com indícios de irregularidades.
8.5. Efetuar procedimentos para identificação, notificação, recepção de documentos e instrução processual nas parcelas com indícios de irregularidades.
8.6. Efetuar vistorias para identificação da necessidade de políticas públicas (crédito, moradias, etc.) para a comunidade.
8.7. Efetuar vistorias para identificação da necessidade de serviço de georreferenciamento de parcelas, para a comunidade.
8.8. Efetuar procedimentos para identificação da necessidade de obras de infraestrutura para atender à comunidade.
8.9. Efetuar atendimento presencial, no Núcleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF, ao público-alvo do Programa.
8.10. Efetuar a recepção, protocolo e envio ao INCRA, de documentos apresentados pelo público-alvo do Programa.
8.11. Efetuar os procedimentos necessários e cabíveis com vistas à instrução processual até a etapa que antecede à competência exclusiva do INCRA, com vistas à obtenção dos documentos objeto desta Ação (CCU, TD’s).
NOTA: Os resultados descritos acima estão relacionados aos Objetivos Específicos, enumerados de 5.2.1. à 5.2.10 e são “previsões” que poderão ser alteradas, bem como quantificadas, tendo em vista que, estas deverão ser pactuadas com os integrantes do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF, conforme sua capacidade operacional de intervenção.
9. PLANO DE AÇÃO
NOTA: O Plano de Ação também deverá ser elaborado por ambos os partícipes, tendo em vista que, as Ações definidas e planejadas deverão ser pactuadas com os integrantes do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF, conforme sua capacidade operacional de intervenção.
EIXOS | AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO | SITUAÇÃO |
1. Ações comuns ao NMRF | Estruturação do NMRF | Prefeitura | 30 dias APÓS ACT | |
Planejamento geral do NMRF | Prefeitura e INCRA | 60 DIAS APÓS ACT | ||
Atendimento do NMRF | Integrantes do NMRF | 60 DIAS APÓS ACT | ||
2. Regularização fundiária e titulação das áreas rurais sob | Georref. de ocupações, conforme previsto em norma específica | Integrantes do NMRF | 60 DIAS APÓS ACT |
TABELA 6 – Demonstrativo do Planejamento Operacional
domínio da União ou do INCRA.
Coletar e processar requerimentos | Integrantes do NMRF | 60 DIAS APÓS ACT | ||
Integrantes do NMRF | 60 DIAS APÓS ACT | |||
Cadastro no sistema SIGEF Titulação | ||||
Pesquisas em sistemas | Integrantes do NMRF | 60 DIAS APÓS ACT | ||
Pesquisa e inclusão da parcela no SNCR | Integrantes do NMRF | 60 DIAS APÓS ACT | ||
3. Regularização fundiária e titulação em Projetos de Assentamento. | Supervisão ocupacional em PA | Integrantes do NMRF | 60 DIAS APÓS ACT | |
Regularização de ocupantes | INCRA | |||
Regularização de beneficiários em PA | INCRA | |||
Apoio no Georreferenciamento | Integrantes do NMRF | |||
Titulação em projetos de assentamento | INCRA | |||
Entrega de documentos | INCRA |
TABELA 7 – Demonstrativo da Composição do NMRF de Bataguassu/MS
SEQ. | NOME | FORMAÇÃO | TELEFONE | |
01 | Xxxxxxxxxx X. Souza | 99988-8577 | ||
02 | Luana A. L. Silva | 99664-9509 | ||
03 | Rossiele S. Canuto | 98189-7737 | ||
04 | Camila C. F. Morais | 99878-4801 | ||
05 | Xxxx X. Brustelo | 99651-6547 | ||
06 | Xxxxxx Xxxxx | 99996-3375 |