MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.015033/2020-54
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 54/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA DATAINFO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada por sua Subsecretária de Assuntos Administrativos, a senhora XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, nomeada pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Casa Civil nº 507, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2020, inscrita no CPF sob o nº
nº 3.173.508 SSP/DF,
000.000.000-00,
portadora da Carteira de Identidade doravante
denominada CONTRATANTE, e a empresa DATAINFO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000,
nº 05.085.461/0001- 28,
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o estabelecida na
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000,
neste ato representada por seu procurador, o senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 2.163.784 SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Contrato Social da Empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 35/2020, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00691/2020/CONJUR- MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.015033/2020-54 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos presenciais de garantia da qualidade de Tecnologia da Informação por modelo híbrido (postos de trabalho + níveis de serviço), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
RESUMO DA CONTRATAÇÃO | ||||||
ID | TIPO DE SERVIÇO CATEGORIA (Perfil) | Nível | VALOR POR POSTO (A) | QUANTIDADE DE POSTOS (B) | SUBTOTAL CATEGORIA CUSTO MENSAL (C=AXB) | TOTAL ANUAL CATEGORIA (D=CX12) |
P1 | Administrador de Dados | Sênior | R$ 15.797,51 | 3 | R$ 47.392,54 | R$ 568.710,47 |
P2 | Analista de Governança de Dados | Sênior | R$ 14.028,61 | 1 | R$ 14.028,61 | R$ 168.343,37 |
P3 | Arquiteto de Software | Sênior | R$ 24.266,13 | 5 | R$ 121.330,66 | R$ 1.455.967,92 |
P4 | Analista de Testes | Sênior | R$ 13.327,50 | 6 | R$ 79.964,98 | R$ 959.579,79 |
P5 | Gerente de Configuração de Software | Sênior | R$ 13.425,82 | 2 | R$ 26.851,64 | R$ 322.219,74 |
P6 | Analista de Usabilidade e Design | Pleno | R$ 11.895,28 | 2 | R$ 23.790,56 | R$ 285.486,71 |
P7 | Analista de Governança e Compliance | Pleno | R$ 11.028,05 | 5 | R$ 55.140,23 | R$ 661.682,81 |
P8 | Analista de Segurança da Informação | Pleno | R$ 11.669,67 | 1 | R$ 11.669,67 | R$ 140.035,98 |
P9 | Técnico em Gestão de TI | Técnico | R$ 7.733,93 | 10 | R$ 77.339,27 | R$ 928.071,21 |
P10 | Analista de Qualidade do Serviço | Sênior | R$ 12.605,08 | 5 | R$ 63.025,38 | R$ 756.304,59 |
P11 | Pleno | R$ 9.690,59 | 3 | R$ 29.071,77 | R$ 348.861,22 | |
P12 | Especialista em Suporte de Redes | Especialista | R$ 23.407,54 | 5 | R$ 117.037,72 | R$ 1.404.452,67 |
QUANTIDADE DE EMPREGADOS | 48 | R$ 666.643,04 | R$ 7.999.716,48 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze meses), com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 7.999.716,48 (sete milhões, novecentos e noventa e nove mil setecentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
FT: 0144
Natureza da Despesa: 33.90.40 PI: M20004160IA
PTRES: 188927
SB: 07
Nota de Empenho: 2020NE800675
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
FT: 0144
Natureza da Despesa: 33.90.35 PI: M20004160IA
PTRES: 188927
SB: 04
Nota de Empenho: 2020NE800676
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
15.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
15.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
15.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Datainfo Soluções em Tecnologia da Informação Ltda.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Lilian de Ascenção Guedes
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 31/12/2020, às 12:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 31/12/2020, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 9413622 e o código CRC 7EE6149D.
Referência: Processo nº 71000.015033/2020-54 SEI nº 9413622
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 5, sexta-feira, 8 de janeiro de 2021
EMBRAPA TRIGO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 02 ao Acordo de Cooperação Técnica (Embrapa Código SAIC: 21100.18/0040-1 de 16/05/2018); Partes: Embrapa Trigo, CNPJ 00.348.003/0015-16 e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), CNPJ 10.637.926/0001-46; Objeto: Incorporação do Plano Anual de Trabalho 2020/2021. Modalidade: Não Aplicável; Fonte de recursos: Não aplicável; Valor global estimado do Termo Aditivo nº 02 referente às contrapartidas não financeiras: R$ 38.248,91 (Embrapa Trigo R$ 23.768,91 e o IFRS R$ 14.480,00); Data de assinatura: 31/12/2020; Vigência: 31/12/2020 a 15/05/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 08 ao Acordo de Cooperação Técnica (Embrapa Código SAIC: 21100.12/0052-2 de 01/11/2012); Partes: Embrapa Trigo, CNPJ 00.348.003/0015-16 e a Cooperante Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx (Sementes ASP), CPF 000.000.000-00; Objeto: incorporação do Plano Anual de Trabalho 2020. Modalidade: Não Aplicável; Fonte de recursos: Não aplicável; Valor global estimado do Termo Aditivo nº 08 referente às contrapartidas não financeiras: R$ 76.553,36 (Embrapa Trigo R$ 65.296,36 referente à contrapartida não financeira e a Cooperante R$ 11.257,00 referente à contrapartida não financeira); Data de assinatura: 28/12/2020; Vigência: 28/12/2020 a 31/10/2022. '
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de Parceria Técnica Especializada (Embrapa Código SAIC: 21100.19/0001-2 de 08/04/2019); Partes: Embrapa Trigo, CNPJ 00.348.003/0015-16 em conjunto com a Fundação de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário Xxxxxxx Xxxxxx (Fapeg), CNPJ 03.438.169/0001-16 e a Cooperante Souza Cruz Ltda, CNPJ 33.009.911/0001-39; Objeto: prorrogar o prazo de vigência do Contrato ora aditado, com início em 01/01/2021 e término em 31/07/2021, bem como incorporar o Anexo I conforme adequações ao Projeto de Atividade, ao instrumento originário. Modalidade: Não Aplicável; Fonte de recursos: Não aplicável; Valor global do Termo Aditivo nº 01: Não aplicável; Data de assinatura: 28/12/2020; Vigência: 28/12/2020 a 31/07/2021.
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS
DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de Termo Aditivo - Segundo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada nº 01/2017. Órgão Descentralizador: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Órgão Executor: Universidade Federal de Minas, Prorrogação de Vigência do TED 01/2017. Vigência: 06/12/2017 a 31/08/2022. Data de Assinatura 07/01/2021. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED, CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx da Universidade Federal de Minas Gerais, CPF: 000.000.000-00. Processo: 08129.011804/2017-56.
NO EXTRATO DE CONVÊNIO, publicado no DOU de Nº 2, de 05/01/2021, Seção 3, Pág. 8 referente ao CONVÊNIO Nº 904352/2020, onde se lê: Vigência 22/12/2020 a 22/04/2021; Leia-se: Vigência 22/12/2020 a 22/04/2022.
NO EXTRATO DE CONVÊNIO, publicado no D.O.U. de Nº 3, de 06/01/2021, Seção 3, Pág. 11 referente ao CONVÊNIO Nº 897933/2020, onde se lê: Processo: Prefeitura Municipal de Goiânia/GO; Leia-se: Processo: 71000.024218/2020-50 e onde se lê: CPF nº: 530.959.019-6002.475.701-2; Leia-se: CPF: 000.000.000-00.
NO EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO, publicado no DOU de Nº 2, de 05/01/2021, Seção 3, Pág. 12 referente ao TERMO DE FOMENTO Nº 903684/2020, onde se lê: XXXXXXXX XXXXXXXX DE XXXX XXXXXXXXX nº 000.000.000-00; Leia-se: XXXXXXXX XXXXXXXX DE SENA BONFIM CPF nº 000.000.000-00.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 52/2020
Nº do Processo: 71000.060806/2020-57. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratada: MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Objeto: aquisição de veículos de transporte do tipo micro-ônibus acessíveis com vistas ao transporte de usuários e equipe multidisciplinares que executam as ações concernentes às missões institucionais da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, da Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância e da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED, nos Municípios, Estados e no Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Vigência: 22/12/2020 a 22/12/2021. Valor: R$ 1.159.596,00 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil quinhentos e noventa e seis reais). Fonte: 188. Nota de Empenho: 2020NE800601. Data da Assinatura: 22/12/2020.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 53/2020
Nº do Processo: 71000.043115/2020-99. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratada: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Objeto: aquisição de veículos utilitários de carga, com baú isotérmico, para auxiliar as atividades de transporte e distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos no âmbito dos programas de compras institucionais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Vigência: 29/12/2020 a 29/12/2021. Valor: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais). Fonte:
151. Nota de Empenho: 2020NE800683. Data da Assinatura: 29/12/2020.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 54/2020
Nº do Processo: 71000.015033/2020-54. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratada: DATAINFO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Objeto: contratação de serviços técnicos presenciais de garantia da qualidade de Tecnologia da Informação por modelo híbrido (postos de trabalho + níveis de serviço), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Vigência: 31/12/2020 a 31/12/2021. Valor: R$ 7.999.716,48 (sete milhões, novecentos e noventa e nove mil setecentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos). Fonte: 144. Notas de Empenho: 2020NE800675 e 2020NE800676. Data da Assinatura: 31/12/2020.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 55/2020
Nº do Processo: 71000.062569/2020-69. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SECRETARIA-EXECUTIVA. Contratada: MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Objeto: aquisição de veículos de transporte do tipo micro- ônibus acessíveis com vistas ao transporte de usuários e equipe multidisciplinares que executam as ações concernentes às missões institucionais da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, da Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância e da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED, nos Municípios, Estados e no Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Vigência: 30/12/2020 a 30/12/2021. Valor: R$ 11.595.960,00 (onze milhões, quinhentos e noventa e cinco mil novecentos e sessenta reais). Fonte: 188. Nota de Empenho: 2020NE800700. Data da Assinatura: 30/12/2020.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 56/2020
Nº do Processo: 71000.062627/2020-54. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratada: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. Objeto: aquisição de veículos de passeio com vistas ao transporte de equipe de profissionais que executam as ações concernentes às missões institucionais da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, da Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano - SNPDH e da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED, nos Municípios, Estados e no Distrito Federal, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Vigência: 30/12/2020 a 30/12/2021. Valor: R$ 206.800,00 (duzentos e seis mil e oitocentos reais). Fonte: 188. Nota de Empenho: 2020NE800695. Data da Assinatura: 30/12/2020.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 57/2020
Nº do Processo: 71000.020742/2020-51. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratada: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. Objeto: aquisição de veículos de passeio com vistas ao transporte de equipe de profissionais que executam as ações concernentes às missões institucionais da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, da Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano - SNPDH e da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED, nos Municípios, Estados e no Distrito Federal, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Vigência: 30/12/2020 a 30/12/2021. Valor: R$ 3.153.700,00 (três milhões, cento e cinquenta e três mil e setecentos reais). Fonte: 188. Nota de Empenho: 2020NE800698. Data da Assinatura: 30/12/2020.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 58/2020
Nº do Processo: 71000.046243/2020-94. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratada: CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL. Objeto: a execução operacional-financeira do Programa Bolsa- Atleta, instituído pela Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, mediante a prestação dos serviços de operação de logística de identificação dos atletas contemplados, abertura das contas, pagamento mensal das bolsas por meio de crédito em conta, emissão, postagem e entrega de cartões personalizados, transmissão e recepção de arquivo de folha de pagamento e de arquivo retorno, de acordo com o Projeto Básico. Vigência: 31/12/2020 a 31/12/2021. Valor: Pela operacionalização dos serviços previstos neste Contrato, o CONTRATANTE não arcará com qualquer custo de natureza financeira. Fonte: 151. Nota de Empenho: 2020NE800706. Data da Assinatura: 31/12/2020.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 54/2020
Nº do Processo: 71000.015033/2020-54. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratada: DATAINFO SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Objeto: contratação de serviços técnicos presenciais de garantia da qualidade de Tecnologia da Informação por modelo híbrido (postos de trabalho + níveis de serviço), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Vigência: 31/12/2020 a 31/12/2021. Valor: R$ 7.999.716,48 (sete milhões, novecentos e noventa e nove mil setecentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos). Fonte: 144. Notas de Empenho: 2020NE800675 e 2020NE800676. Data da Assinatura: 31/12/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1/2020. Nº do Contrato: 01/2020.
Nº do Processo: 71000.019221/2018-37. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Objeto: a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 01/2020 por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 10/01/2021 a 10/01/2022. Valor: R$ 89.481,60 (oitenta e nove mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos). Data da Assinatura: 31/12/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 74/2019. Nº do Contrato: 74/2019.
Nº do Processo: 71000.081029/2019-41. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SECRETARIA-EXECUTIVA. Contratada: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. Objeto: a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 74/2019 por mais 06 (seis) meses, englobando também o prazo de execução do Contrato em tela, nos termos do art. 57, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 8.666/1993. A celebração deste Termo Aditivo não implicará em acréscimo ao valor do contrato. Vigência: 31/12/2020 a 30/06/2021. Data da Assinatura: 29/12/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 49/2018. Nº do Contrato: 01/2020.
Nº do Processo: 71000.019221/2018-37. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratada: TELEFÔNICA
BRASIL S.A. Objeto: a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 49/2018, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 31/12/2020 a 31/12/2022. Valor: R$ 113.029,11 (cento e treze mil vinte e nove reais e onze centavos). Fonte: 100. Nota de Empenho: 2020NE000246. Data da Assinatura: 28/12/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 6/2017. Nº do Contrato: 06/2017.
Nº do Processo: 58000.013947/2016-36. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT. Objeto: A
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prorrogação da vigência do Contrato por mais cinco meses e 7 dias. Vigência: 31/12/2020 a 07/06/2021. Valor: R$ 254.998,23 (duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos). Fonte: 100. Nota de Empenho: 2020NE000061. Data da Assinatura: 31/12/2020.
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