ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Aditivo - SES
DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 091/2012-SES/GO, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E O INSTITUTO SÓCRATES GUANAES – ISG.
ESTADO DE GOIÁS, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 01, Palácio das Esmeraldas, nesta capital, neste ato representado pela Procuradora-Geral do Estado, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 18.587, portadora da CI/RG nº 344.4298 SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/SES-GO, com sede na Xxx XX-0, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000- 270, inscrita no CNPJ sob o nº 02.529.964/0001-57, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da CI/RG nº 4.147.614 DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e o INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás por meio do Decreto Estadual nº 7.649/12, requalificada pelo Decreto Estadual n° 8.501/15, inscrita no CNPJ sob n° 03.969.808/0003-31, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Shopping Business, Torre América, Sala 712, CEP: 41.820-790, Salvador-Ba, neste ato representada pelo Superintendente Técnico-Científico, XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº 224107593/SSP-BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, decidem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 091/2012-SES/GO, para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Estadual de Doenças Tropicais Dr. Xxxxx Xxxx – HDT, que se regerá pelas cláusulas abaixo e pelas disposições da Lei Estadual nº 15.503, de 28/12/2005, e suas alterações, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 201100010017260.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo aditivo:
1.1.1. Prorrogar o prazo da vigência do Contrato de Gestão nº 091/2012-SES/GO por um período de 6 (seis) meses, a partir de 25/12/2019.
1.1.2. Manutenção do Plano de Metas de Produção e Desempenho, alinhado ao perfil da unidade hospitalar, sem alteração dos Anexos Técnicos I, II, III e IV, para o Hospital Estadual de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad (HDT).
1.1.3. Manutenção do valor do repasse mensal para o custeio do Décimo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 091/2012– SES/GO, e
1.1.4. Alteração do demostrativo de custeio mensal com os Programas de Residência Médica e de Residência em Área de Profissional da Saúde no HDT, em conformidade com o Anexo Técnico V.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL
2.1. Os objetos deste instrumento contratual estão amparados na manifestação do PARCEIRO PRIVADO no Ofício ISG nº 079/2019 SEI! (000010341129), no Despacho n° 874/2019-SUPER SEI! (000010548617), e na Requisição de Despesa nº 43/2019-SUPER SEI! (000010547606) e autorização do Senhor Secretário de Estado da Saúde nela constante, e se fundamenta na Cláusula Quarta do contrato ora aditado, na Cláusula Terceira do 9º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 091/2012 SES-GO e na Lei Estadual nº 15.503/2005, e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO
3.1. Fica prorrogado o prazo da vigência do Contrato de Gestão nº 091/2012-SES-GO, por 6 (seis) meses, compreendendo o período de 25 de dezembro de 2019 a 24 de junho de 2020, ou até que se conclua novo chamamento público para seleção de Organização Social para gestão da respectiva unidade hospitalar, condicionando sua eficácia à publicação de seu resumo na imprensa oficial.
3.1.1. O prazo constante no item 3.1 poderá ser renovado, caso não ocorra a conclusão de novo chamamento público, desde que demonstrado que as metas pactuadas foram alcançadas, a adequação dos resultados e a aprovação das prestações de contas pelo PARCEIRO PÚBLICO.
3.2. O PARCEIRO PÚBLICO se compromete, até o último dia útil do mês de outubro de cada ano, a fazer uma avaliação sobre o progresso das ações previstas neste ajuste, as atividades pendentes de cumprimento e os recursos previstos para o período seguinte, e depois decidirá a respeito de sua continuidade.
3.3. Fica pactuado que o PARCEIRO PÚBLICO, a qualquer momento, poderá rescindir o presente ajuste se, em nome do interesse público, verificar o descumprimento dos princípios basilares da Administração Pública, com a aplicação das penalidades previstas no presente ajuste, assegurando ao PARCEIRO PRIVADO o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DO PLANO DE METAS DE PRODUÇÃO E DESEMPENHO
4.1. Fica mantido para o presente Termo Aditivo o mesmo Plano de Metas de Produção e Desempenho estabelecido no 9º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 091/2012-SES/GO, alinhado ao perfil da unidade hospitalar, sem alteração dos Anexos Técnicos I, II, III e IV, para o Hospital Estadual de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad – HDT.
CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DO VALOR DO REPASSE PARA CUSTEIO
5.1. Fica mantido, para o presente instrumento contratual, o valor do repasse mensal correspondente ao custeio em R$ 6.801.392,00 (seis milhões, oitocentos e um mil, trezentos e noventa e dois reais). Para os 6 (seis) meses o valor do custeio será de R$ 40.808.352,00 (quarenta milhões, oitocentos e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais), conforme demostrado na Cláusula Sétima e em conformidade com o Anexo Técnico IV deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS REFERENTE AO CUSTEIO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA E PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE
6.1. Fica acordado o repasse de recursos financeiros para custeio dos Programas de Residência Médica e Profissional da Área de Saúde o valor mensal estimado em R$ 78.912,75 (setenta e oito mil, novecentos e doze reais e setenta e cinco centavos), perfazendo um valor total de R$ 473.476,50 (quatrocentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos), conforme demostrado na Cláusula Sétima e em conformidade com o Anexo Técnico V deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO PRESENTE TERMO ADITIVO
7.1. O valor total do presente termo aditivo é estimado em R$ 41.281.828,50 (quarenta e um milhões, duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte oito reais e cinquenta centavos), distribuídos da seguinte forma:
DETALHAMENTO | PERÍODO | VALO |
Aporte de recursos financeiros para o custeio do Contrato de Gestão nº 091/2012-SES/GO (HDT) incluindo a estimativa de folha dos servidores estatutários cedidos ao Parceiro Privado. | 25/12/2019 a 24/06/2020 | 6.801.3 |
Aporte de recursos financeiros referentes ao custeio dos Programas de Residência Médica e em Área de Saúde do HDT. | 25/12/2019 a 24/06/2020 | 78.912, |
TOTAL GERAL (R$) |
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas oriundas do presente ajuste serão atendidas com os recursos discriminados nas notas de empenho e respectiva dotação orçamentária abaixo relacionada:
NOTA DE EMPENHO | |||
Nº | DATA | Nº SEI | XXXXX (Xx) |
00000 | 10/12/2019 | 000010576636 | 1.070.920,50 |
00349 | 10/12/2019 | 000010576679 | 15.782,55 |
VALOR TOTAL EMPENHADO PARA 2019 | 1.086.703,05 |
Sequencial: 112 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
Descrição | Código | Denominação |
Unidade | 2850 | Fundo Estadual de Saúde-FES |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa | 1028 | Programa Promoção, Prevenção e Proteção a Assistência Integral à Saúde |
Ação | 2137 | Gestão inteligente das Unidades Assistenciais de Saúde |
Grupo de despesa | 03 | Outras despesas correntes |
Fonte | 100 | Receitas ordinárias |
Modalidade de Aplicação | 90 | Aplicações diretas |
8.2. Para o próximo exercício as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programas, ficando o PARCEIRO PÚBLICO obrigado a apresentar no início do exercício a respectiva nota de empenho estimativo e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
8.3. No empenho para cobertura do presente ajuste encontra-se deduzido do valor estimado para repasse mensal a importância relativa à integralidade da folha de pagamento dos servidores estatutários cedidos à Organização Social.
CLÁUSULA NONA – DAS CLÁUSULAS INALTERADAS
9.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições do Contrato de Gestão nº 091/2012-SES/GO e seus aditivos e apostila, naquilo que não conflite com o pactuado no presente instrumento, que passa a fazer parte integrante daquele ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. O presente termo aditivo será publicado por extrato no Diário Oficial do Estado, correndo as despesas por conta do PARCEIRO PÚBLICO. E por estarem acordes, assinam as partes para que produza seus jurídicos e desejados efeitos.
ANEXO TÉCNICO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DESCRITIVO DE SERVIÇOS
Este anexo constitui parte integrante do presente Contrato e acrescenta diversas cláusulas específicas para Contratos de Gestão celebrados com a Secretaria de Estado da Saúde. O objetivo é detalhar os diferentes aspectos relevantes para a execução do Contrato e prestação dos serviços descritos. O Anexo é dividido em dois segmentos: (1) Especificações Técnicas, que normatizam a execução contratual na área da saúde; (2) Descritivo de Serviços, que define as premissas técnicas de execução e estabelece metas quantitativas para este contrato.
I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. O PARCEIRO PRIVADO deverá:
1.1. Aderir e alimentar o sistema de informação eletrônica a ser disponibilizado pela Secretaria de Estado da Saúde para monitoramento, controle e avaliação de resultados. O objetivo é permitir a migração automática e eletrônica de dados assistenciais e financeiros diretamente do sistema de informação de gestão hospitalar adotado pelo PARCEIRO PRIVADO, por meio de interface eletrônica a ser disponibilizada pela Secretaria de Estado da Saúde.
1.2. Assistir de forma abrangente os usuários, procedendo aos devidos registros do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) e nas Autorizações de Internações Hospitalares (AIH/SUS), segundo os critérios da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde.
1.3. Manter equipe médica de assistência horizontal, no período diurno, nos moldes de médico “hospitalista”, por especialidade médica, garantindo o cuidado de todos os pacientes internados, independentemente do acompanhamento de um especialista e dos médicos plantonistas da Unidade. As altas hospitalares e prescrições médicas devem ser disponibilizadas em horário padronizado, sob orientação/execução do médico hospitalista (diarista).
1.4. Adotar identificação especial (crachá) e uniforme adequado para todos os seus empregados, servidores públicos e colaboradores, assim como manter o controle de frequência, pontualidade e boa conduta profissional.
1.5. Incluir, na implantação da imagem corporativa e nos uniformes dos trabalhadores, a terminologia “Secretaria de Estado da Saúde de Goiás”, bem como, os logotipos do SUS e da Unidade.
1.5.1. É vedado as organizações sociais em saúde o uso de quaisquer de seus símbolos, logomarcas, nomes e imagens digitais ou mecânicas em placas, outdoors, papeis gráficos, convites eventos, reuniões, bens imóveis e móveis (ex.: veículos, mobiliários, equipamentos, cobertores, embalagens) que lhe foram cedidos em uso, adquiridos ou custeados com recursos públicos para a gestão de unidade pública de saúde do Estado de Goiás.
1.6. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados na Unidade, disponibilizando a qualquer momento a Secretaria de Estado da Saúde e às auditorias do SUS, as fichas e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados na Unidade observando, contudo às Resoluções do Conselho Federal de Medicina vigente;
1.7. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente ao paciente por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares referente à assistência a ele prestada;
1.8. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato.
1.9. Consolidar a imagem da Unidade como centro de prestação de serviços públicos da rede assistencial do SUS, comprometido com sua missão de atender às necessidades terapêuticas dos usuários, primando pela melhoria na qualidade da assistência.
1.10. Estabelecer, implementar e disponibilizar “online” à SES o Plano de Gerenciamento de Equipamentos de Saúde que atendam às disposições da RDC n° 02 e NBR 15943:2011, sendo de sua responsabilidade o gerenciamento da manutenção preventiva, corretiva, calibração e qualificação dos equipamentos médico- hospitalares e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral por quadro próprio de pessoal da SES ou por meio de contratos com empresas idôneas e certificadas de manutenção predial, manutenção de equipamentos e de engenharia clínica cujo uso lhe fora permitido.
1.10.1. Estar formalmente descritas, divulgadas e compreendidas as atribuições e responsabilidades profissionais do responsável pelas atividades de gerenciamento de equipamentos de saúde e de infraestrutura de saúde. As atividades de gerenciamento de equipamentos de saúde e de infraestrutura de saúde são de responsabilidade de profissional de nível superior, com registro e certificados de acervo técnico no respectivo conselho de classe, de acordo com as competências profissionais definidas na legislação vigente, com conhecimento comprovado na área.
1.11. Devolver à Secretaria de Estado da Saúde, após o término de vigência deste Contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios, objeto do presente contrato, em perfeitas condições de uso, respeitado o desgaste natural pelo tempo transcorrido, conforme Termo de Permissão de uso.
1.12. Dispor da informação oportuna dos usuários atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando seus dados contendo no mínimo: nome, RG e endereço completo de sua residência, por razões de planejamento das atividades assistenciais.
1.13. Em relação aos direitos dos usuários, o PARCEIRO PRIVADO obriga-se a:
a. Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico considerando os prazos previstos em lei.
b. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
c. Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar a participação em estudos clínicos voltados para a pesquisa científica, assim como em atividades de ensino que ocorram nas dependências da Unidade.
d. Justificar ao usuário ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.
e. Permitir a visita ao usuário internado, diariamente, conforme diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH.
f. Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
g. Respeitar a decisão do usuário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
h. Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos usuários.
i. Assegurar aos usuários o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso.
j. Assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, na Unidade, nas internações de crianças, adolescentes, gestantes e idosos.
k. Garantir atendimento indiferenciado aos usuários.
l. Fornecer ao usuário por ocasião de sua alta hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado, denominado "INFORME DE ALTA HOSPITALAR", no qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
Nome do usuário. Nome da Unidade.
Localização da Unidade (endereço, município, estado). Motivo da internação (CID-10).
Data de admissão e data da alta.
Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso. Diagnóstico principal de alta e diagnóstico secundário de alta.
O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: "Esta conta deverá ser paga com recursos públicos”. Colher a assinatura do usuário, ou de seus representantes legais, na segunda via no informe de alta hospitalar.
Arquivar o informe hospitalar no prontuário do usuário, observando-se as exceções previstas em lei.
1.14. Incentivar o uso seguro de medicamentos tanto ao usuário internado como o ambulatorial, procedendo à notificação de suspeita de reações adversas, através de formulários e sistemáticas da Secretaria de Estado da Saúde.
1.15. Garantir o pleno acesso da Ouvidoria SUS aos usuários e acompanhantes atendidos na Unidade;
1.16. Realizar, trimestralmente, Pesquisa de Satisfação do Usuário/acompanhamento, por meio da metodologia Net Promoter Score (NPS), com envio de seus resultados a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás;
1.17. Realizar seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das sugestões, queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis.
1.18. Instalar um SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, de fácil acesso, conforme diretrizes a serem estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde, encaminhando mensalmente relatório de suas atividades, devendo ser implantado independentemente do serviço de ouvidoria exigido pelo Sistema Único de Saúde.
1.19. Identificar suas carências em matéria diagnóstica e/ou terapêutica que justifiquem a necessidade do encaminhamento do usuário a outros serviços de saúde, apresentando à Secretaria de Estado da Saúde, mensalmente, relatório dos encaminhamentos ocorridos.
1.20. Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças na carteira de serviços, nos fluxos de atenção consolidados, nem na estrutura física da Unidade, sem a prévia ciência e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde.
1.21. Alcançar os índices de desempenho e disponibilizar equipe em quantitativo necessário para alcançar os índices de produtividade definidos nos Anexos Técnicos I e III deste Contrato.
1.22. Acompanhar e monitorar o tempo de espera dos usuários, definido pelas diferentes Listas de Espera de Internação, compartilhando esta informação em regime semanal com a Central de Regulação Municipal e Estadual e incluindo essa informação nos relatórios gerenciais da Unidade.
1.23. Possuir e manter em pleno funcionamento um Núcleo Interno de Regulação – NIR, que será responsável pela regulação efetiva do acesso de pacientes encaminhados por outras Unidades de Saúde do Estado, por meio da Central de Regulação Municipal, para a Unidade Pública de Saúde em comento. O NIR oferecerá informação mensal sobre o acesso de pacientes.
1.24. Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões Clínicas:
a. Comissão de Análise e Revisão de Prontuários Médicos.
b. Comissão de Verificação de Óbitos.
c. Comissão de Ética Médica e Ética de Enfermagem.
d. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.
e. Comissão de Ensino e Pesquisa por Comitê de Ética e Pesquisa.
f. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e SESMT.
1.25. Possuir e manter em pleno funcionamento um Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar – NVEH, que será responsável pela realização de vigilância epidemiológica de doenças de notificação compulsória no âmbito hospitalar, assim como ações relacionadas a outros agravos de interesse epidemiológico.
1.26. Implementar e manter um Núcleo de Engenharia Clínica responsável pelo gerenciamento de equipamentos de saúde e de um Núcleo de Manutenção Geral responsável pelo gerenciamento dos equipamentos de infraestrututra de saúde que atendam às disposições da RDC n° 02, NBR nº 5.410, NBR nº 13.534 e NBR nº 15.943.
1.27. Em relação ao Gerenciamento de Tecnologias em Saúde, o PARCEIRO PRIVADO deverá manter durante a vigência deste contrato um Plano de Gerenciamento de Equipamentos de Saúde para atender e adequar a Unidade na Resolução RDC nº 02/2010, da ANVISA, bem como a NBR nº 15.943:2011 e as demais resoluções.
1.28. Como parte do Plano de Gerenciamento de Equipamentos de Saúde, o PARCEIRO PRIVADO deverá manter o inventário técnico dos equipamentos médico- hospitalares atualizado, bem como o registro histórico de todas as intervenções técnicas realizadas nesses equipamentos, e deverá ter a capacidade de produzir uma listagem impressa quando for necessário dessas informações. O PARCEIRO PRIVADO deverá garantir a rastreabilidade de toda a documentação referente ao inventário e ao registro histórico dos equipamentos de saúde sob sua responsabilidade. O inventário técnico e o registro histórico dos equipamentos médico- hospitalares devem ser arquivados pelo tempo que os equipamentos estiverem em utilização sob responsabilidade do PARCEIRO PRIVADO, acrescido pelo menos de 02 (dois) anos.
1.29. Como parte do acompanhamento e supervisão do gerenciamento de equipamentos de saúde, o PARCEIRO PRIVADO deverá fornecer senha e login do seu software de gerenciamento dos equipamentos médico-hospitalares, com acesso aos relatórios de intervenções técnicas nos equipamentos, como também, ao registro histórico desses equipamentos para subsidiar o processo de gerenciamento dos equipamentos de saúde por parte do PARCEIRO PÚBLICO. O acesso ao software não desobriga o PARCEIRO PRIVADO a encaminhar os relatórios trimestrais com as informações solicitadas acima à Secretaria de Estado da Saúde a fim de acompanhar/supervisionar o processo de gerenciamento dos equipamentos de saúde.
1.30. Considerando a necessidade de realização de levantamento radiométrico e controle de qualidade de equipamentos de radiodiagnóstico sob o seu gerenciamento na referida Unidade, o PARCEIRO PRIVADO deverá supervisionar o cumprimento dos requisitos mínimos necessários para o Programa de Controle de Qualidade para Equipamentos de Radiodiagnóstico, conforme exigência da ANVISA, por meio da Portaria Ministerial nº 453/98, bem como a NBR ISO 17.025.
II – DESCRITIVO DE SERVIÇOS
2.1. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
2.1.1. O PARCEIRO PRIVADO fica obrigado a manter um serviço de Plantão Controlador Interno, com número telefônico e endereço eletrônico exclusivo, coordenado por médico indicado pela Diretoria Técnica, destinado a receber, nas 24 horas/dia, sete dias por semana, as solicitações da Central de Regulação Municipal e/ou Estadual de modo a manter um canal permanente de comunicação e aperfeiçoar o sistema de informações sobre vagas e serviços disponíveis na Unidade, com tempo de resposta em no máximo 01(um) hora.
2.1.2. O PARCEIRO PRIVADO deverá aderir ao sistema de informação para monitoramento, controle e avaliação a ser disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde. O objetivo é permitir a migração automática e eletrônica de dados assistenciais e financeiros diretamente do sistema de informação de gestão hospitalar adotado pelo PARCEIRO PRIVADO, por meio de interface eletrônica a ser disponibilizada pela Secretaria de Estado da Saúde.
2.1.3. O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pelo PARCEIRO PRIVADO serão efetuados através dos dados registrados no SIH - Sistema de Informações Hospitalares, no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pela Secretaria de Estado da Saúde.
2.1.4. Em caso de hospitalização, o PARCEIRO PRIVADO fica obrigado a internar paciente, no limite dos leitos contratados, obrigando-se, na hipótese de falta ocasional de leito vago, a encaminhar os pacientes aos serviços de saúde do SUS instalados na região em que o PARCEIRO PRIVADO, em decorrência da assinatura deste contrato de gestão, presta serviços de assistência à saúde, por meio da Central de Regulação Municipal e Estadual.
2.1.5. No caso dos atendimentos hospitalares por urgência, sem que tenha ocorrido apresentação da documentação necessária, a mesma deverá ser entregue pelos familiares e/ou responsáveis pelo paciente, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
2.1.6. O Serviço de Admissão do PARCEIRO PRIVADO solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde.
2.1.7. O PARCEIRO PRIVADO atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia.
2.2. DESCRIÇÃO DA UNIDADE:
2.2.1. O Hospital de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad – HDT é uma unidade de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, referência para doenças infectocontagiosas e dermatológicas como: Tuberculose, Meningite, Hepatite, AIDS, Tétano, Acidentes Ofídicos e Rábicos, Hanseníase, Pênfigo, Vitiligo e outras, com atendimento eletivo e de emergência de Média e Alta Complexidade em Infectologia e Dermatologia Sanitária, devidamente referenciado pelos Complexos Reguladores Estadual/Municipal, com funcionamento 24 horas ininterruptamente.
2.2.2. Possui arquitetura horizontalizada, com a seguinte capacidade instalada:
Leitos | Ativos | |
Clínico | 71 | |
Pediatria | 11 | |
UTI Adulto | Leitos | 07 |
Isolamento | 02 | |
UTI Pediátrico | Leitos | 02 |
Isolamento | 02 | |
Hospital Dia | 10 | |
Observação | 06 | |
Total | 111 | |
Leito de Precaução Nível IV | 01 | |
Consultórios Ambulatoriais | 11 | |
Centro Cirúrgico (salas) | 03 | |
Sala de Pequenos Procedimentos | 01 | |
Sala de Vacina | 01 | |
Consultórios Médicos na Emergência | 03 |
2.2.3. Na internação para adultos, os leitos estão distribuídos na Emergência, Alas A, B, C e D. A Unidade oferece atendimento especializado em Infectologia e Dermatologia Sanitária. As demais especialidades oferecem, apenas, suporte para os pacientes definidos com o perfil da Unidade como: cardiologia, cirurgia torácica, ginecologia, gastroenterologia, hematologia, neurologia, neurocirurgia, pneumologia, psiquiatria. Conta com o serviço de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT) em análises clínicas, broncoscopia, ecocardiografia, eletrocardiografia, endoscopia digestiva, ultrassonografia e radiologia convencional. Como complementação da assistência, há a atividade de fisioterapia, psicologia, serviço social, enfermagem, fonoaudiologia, terapia ocupacional e farmácia clínica. A unidade está localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, CEP: 74.850-400.
2.3. Assistência Hospitalar
2.3.1. A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão na Unidade até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar.
2.3.2. No processo de hospitalização, estão incluídos:
a. Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de acordo com listagem do SUS - Sistema Único de Saúde.
b. Procedimentos e cuidados multiprofissionais necessários durante o processo de internação.
c. Posto de coleta do laboratório de análises clínicas do HDT/HAA, para exames que sejam requeridos durante o processo de internação.
d. Alimentação, incluída a assistência nutricional e alimentação enteral e parenteral.
e. Assistência por equipe médica, equipe multiprofissional especializada, pessoal de enfermagem e pessoal auxiliar, incluído médico diarista para cobertura horizontal em todas as áreas de internação da Unidade.
f. O material descartável necessário para os cuidados multiprofissionais e tratamentos.
g. Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário, devido às condições especiais do paciente (as normas que dão direito à presença de acompanhante estão previstas na legislação que regulamenta o SUS - Sistema Único de Saúde).
h. Sangue e hemoderivados.
i. Fornecimento de roupas hospitalares.
j. Procedimentos especiais para pacientes hospitalizados, como fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e outros que se fizerem necessários ao adequado atendimento e tratamento do paciente, de acordo com a capacidade instalada, respeitando a complexidade da instituição.
k. Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico para acompanhamento das diversas patologias que possam vir a ser apresentadas pelos usuários atendidos nas 24 h.
2.4. ATENDIMENTO AMBULATORIAL
2.4.1. O atendimento ambulatorial compreende:
a. Primeira consulta e/ou primeira consulta de egresso
b. Interconsulta
c. Consultas subsequentes (retornos)
2.4.2. Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela Central de Regulação do Estado ou Município ao Condomínio, ou de paciente egresso, para atendimento a uma determinada especialidade.
2.4.3. Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição.
2.4.4. Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subsequentes das interconsultas.
2.4.5. Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2º atendimento, devem ser registrados como consultas subsequentes.
2.4.6. As consultas realizadas pelo Serviço Social serão registradas em separado e não configuram consultas ambulatoriais, sendo apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.
2.4.7. O atendimento ambulatorial deverá ser programado para funcionar, no mínimo, das 07h00 às 19h00, de segunda à sexta-feira, nas especialidades descritas no quadro abaixo.
2.4.8. Especialidades Médicas oferecidas pelo Ambulatório:
a. Cardiologia
b. Cirurgia Torácica
c. Dermatologia
d. Endocrinologia
e. Gastroenterologia
f. Ginecologia
g. Hematologia
h. Infectologia
i. Nefrologia
j. Psiquiatria
k. Tisiologia
2.5. PROGRAMAS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO
2.5.1. Se, ao longo da vigência deste contrato, de comum acordo entre os PARCEIROS, o HOSPITAL DE DOENÇAS TROPICAIS DR. ANUAR AUAD se propuser a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais, estas atividades poderão ser previamente autorizadas pelo PARCEIRO PÚBLICO após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da unidade e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada através de Termo Aditivo ao presente contrato.
2.6. CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
2.6.1. O PARCEIRO PRIVADO encaminhará à Secretaria de Estado da Saúde toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinada.
2.6.2. As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados:
a. Relatórios contábeis e financeiros.
b. Relatórios referentes aos Indicadores de Qualidade.
c. Relatório de Custos em regime Trimestral.
d. Censo de origem dos pacientes atendidos.
e. Pesquisa de satisfação de pacientes e acompanhantes.
f. Outras, a serem definidas para cada tipo de unidade gerenciada: Unidade, ambulatório, centro de referência ou outros.
ANEXO II
INDICADORES E METAS DE PRODUÇÃO ATIVIDADES MÍNIMAS A REALIZAR
O Parceiro Privado deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Produção, que estão relacionados à QUANTIDADE de assistência oferecida aos usuários da unidade hospitalar.
A produção realizada deve ser encaminhada, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos pela Secretaria de Estado, até o dia 10 (dez) de cada mês.
São considerados, para as Metas de Produção, determinantes do pagamento da parte fixa, os seguintes critérios:
a. Internações: saídas hospitalares em clínica médica
b. Internação: hospital-dia
c. Atendimento de urgência: consulta médica
d. Atendimento ambulatorial: consultas médicas e não médicas
1. INTERNAÇÕES
1.1. A Unidade deverá realizar mensalmente 200 saídas em clínica médica, com variação de ± 10% de acordo com o número de leitos:
Internação (saídas hospitalares) | Meta Mensal | Meta total 6 meses |
Clínica Médica | 200 | 1.200 |
1.2. As saídas hospitalares deverão compor o perfil definido para a Unidade.
1.3. Deverão ser assegurados todos os exames e ações diagnósticos e terapêuticos necessários para o atendimento adequado das internações hospitalares.
2. INTERNAÇÃO HOSPITAL-DIA
2.1. A Unidade deverá realizar mensalmente 100 internações referentes ao hospital-dia no HDT, com variação de ± 10%:
Hospital-Dia | Meta Mensal | Meta total 6 meses |
Hospedagem | 100 | 600 |
3. ATENDIMENTO ÀS URGÊNCIAS REFERENCIADAS
3.1. Deverá manter o serviço de urgência/emergência em funcionamento nas 24 horas do dia, todos os dias da semana e, mensalmente, deverá realizar 750 atendimentos de urgência.
Atendimento de urgência | Meta Mensal | Meta total 6 meses |
Total | 750 | 4.500 |
4. ATENDIMENTO AMBULATORIAL:
4.1. A Unidade deverá realizar um número de atendimento ambulatorial em Consultas Médicas mensais de 3.500 consultas e Não Médicas (farmacêuticas e psicologia) mensais de 200 consultas, com variação de até 10%.
Ambulatório | Meta Mensal | Meta Semestral |
Consulta Médica | 750 | 4.500 |
Consulta Não Médica | 200 | 1.200 |
4.2. O Atendimento Ambulatorial deverá funcionar de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, no mínimo, atendendo usuários egressos da própria Unidade ou do HDT.
4.3. Serão considerados como Atendimento Ambulatorial para Metas de Produção: Primeira Consulta, Interconsulta e Consulta Subsequente.
ANEXO III
INDICADORES E METAS DE DESEMPENHO
O Parceiro Privado deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.
Os indicadores de desempenho devem ser encaminhados, em relatórios ou instrumento para registro de dados de produção definidos pela Secretaria de Estado, até o dia 10 (dez) de cada mês.
O quadro a seguir apresenta os indicadores para a avaliação e valoração a cada trimestre:
Quadro-Síntese de Metas de Desempenho
Indicador | Meta Trimestral |
Taxa de Ocupação Hospitalar | > 85% |
Média de Permanência Hospitalar (Dias) | < 10 |
Índice de Intervalo de Substituição (horas) | < 43% |
Percentual de Ocorrência de Rejeições no SIH | < 1% |
Farmacovigilância: Avaliação dos pacientes com relação ao uso racional de medicamentos | > 80% |
Farmacovigilância: Avaliação de reações adversas a medicamentos – RAM quanto à gravidade | > 70% |
1. Taxa de Ocupação Hospitalar
Conceituação: Relação percentual entre o número de pacientes-dia, em determinado período, e o número de leitos-dia no mesmo período. Taxa de ocupação muito baixa (abaixo de 75%) pode indicar: inadequação do número de leitos à região; baixa integração da Unidade à rede de saúde, com dificuldade de acesso; falha no planejamento ou na gestão da Unidade (ineficiência); insatisfação da clientela.
Fórmula: [Total de Pacientes-dia no período / Total de leitos operacionais-dia do período] x 100
2. Média de Permanência Hospitalar (dias)
Conceituação: Relação entre o total de pacientes-dia no período e o total de pacientes egressos da Unidade (por altas, transferência externa e ou óbitos no mesmo período). Representa o tempo médio de internações dos pacientes nos leitos hospitalares. Tempo médio de permanência muito alto nesses leitos pode indicar um caso de complexidade maior ou complicação pré ou pós-operatória, ou também pode indicar ausência de plano terapêutico adequado e desarticulação nos cuidados ao paciente.
Fórmula: [Total de pacientes-dia no período / Total de saídas no período]
3. Índice de Intervalo de Substituição (horas)
Conceituação: Assinala o tempo médio em que um leito permanece desocupado, entre a saída de um paciente e a admissão de outro. Essa medida relaciona a taxa de ocupação com a média de permanência.
Fórmula: [(100-Taxa de ocupação hospitalar) x Média de tempo de permanência] / Taxa de ocupação hospitalar]
4. Percentual de Ocorrência de Rejeições no SIH
Conceituação: Mede a relação de procedimentos rejeitados no Sistema de Informações Hospitalares em relação ao total de procedimentos apresentados no mesmo Sistema, no período.
Fórmula: [Total de procedimentos rejeitados no SIH / total de procedimentos apresentados no SIH] x 100
5. Farmacovigilância: Avaliação dos pacientes com relação ao uso racional de medicamentos
Conceituação: Avalia todos os pacientes com relação ao uso racional de medicamentos. Considera-se bom quando todos os pacientes são avaliados pelo farmacêutico clínico quanto ao uso racional de medicamentos e aceitável (nível neutro) quando 80% dos pacientes são avaliados.
Fórmula: [Nº total de pacientes avaliados pelo farmacêutico clínico quanto ao uso racional de medicamentos / Nº total de pacientes atendidos com medicação prescrita]
6. Farmacovigilância: Avaliação de reações adversas a medicamentos – RAM quanto à gravidade
Conceituação: Monitora e avalia reações adversas a medicamentos (leve, moderada, grave) pelo farmacêutico. Considera-se ideal a notificação e classificação de RAMs quanto a sua gravidade, seguidas do seu monitoramento. Julga-se aceitável que as RAMs sejam notificadas e monitoradas, sem serem avaliadas quanto à gravidade.
Fórmula: [Nº de pacientes que apresentaram reações adversas a medicamentos / Nº total de pacientes atendidos com medicação prescrita] x 100
A Taxa de absenteísmo e de perda primária de consultas serão informadas para a Secretaria de Estado da Saúde.
ANEXO TÉCNICO IV SISTEMA DE REPASSE
I – Regras e Cronograma do Sistema de REPASSE
1. Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de repasse, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1.1. A atividade assistencial do PARCEIRO PRIVADO subdivide-se em 02 (duas) modalidades, conforme especificação e quantidades relacionadas no ANEXO TÉCNICO II, nas modalidades abaixo assinaladas:
a. Internações: saídas hospitalares em clínica médica
b. internação: hospital-dia
c. Atendimento às Urgências: consultas médicas
d. Atendimento Ambulatorial: consultas médicas e não médicas
1.1.1. As modalidades de atividade assistenciais acima assinaladas referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da unidade sob gerenciamento do PARCEIRO PRIVADO.
2. Além das atividades de rotina, a Unidade Hospitalar poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização da Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificado no ANEXO TÉCNICO I - Descritivo de Serviços.
3. O montante do orçamento econômico-financeiro do Hospital de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad - HDT é estimado em R$ 40.808.352,00 (quarenta milhões, oitocentos e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais), para o período de 180 (cento e oitenta) dias, e compõe-se da seguinte forma:
3.1. Da parte fixa 90% (noventa por cento) correspondem ao valor de R$ 36.727.516,80 (trinta e seis milhões, setecentos e vinte e sete mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta centavos) para o custeio da parte assistencial:
a. 80% (oitenta por cento) do valor estimado, R$ 29.382.013,44 (vinte e nove milhões, trezentos e oitenta e dois mil, treze reais e quarenta e quatro centavos) correspondem ao custeio das despesas com as internações;
b. 05% (cinco por cento) do valor estimado, R$ 1.836.375,84 (um milhão, oitocentos e trinta e seis mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) correspondem ao custeio das despesas com o hospital dia.
c. 10% (dez por cento) do valor estimado, R$ 3.672.751,68 (três milhões, seiscentos e setenta e dois mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos) correspondem ao custeio das despesas com o atendimento de urgência.
d. 05% (cinco por cento) do valor estimado, R$ 1.836.375,84 (um milhão, oitocentos e trinta e seis mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) correspondem ao custeio das despesas com o atendimento ambulatorial.
3.2. Da parte variável, 10% (dez por cento) correspondem ao valor de R$ 4.080.835,20 (quatro milhões, oitenta mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) para o custeio da parte dos Indicadores de Desempenho, conforme os Indicadores de Desempenho abaixo relacionados:
a. Taxa de Ocupação Hospitalar
b. Média de Permanência Hospitalar
c. Índice de Intervalo de Substituição de Leitos
d. Percentual de Ocorrência de Rejeição no SIH
e. Farmacovigilância: avaliação dos pacientes com relação ao uso racional de medicamentos
f. Farmacovigilância: avaliação de reações adversas a medicamentos – RAM quanto à gravidade
4. Os repasses ao PARCEIRO PRIVADO dar-se-ão na seguinte conformidade:
4.1. 90% (noventa por cento) da parte fixa serão repassados em 06 (seis) parcelas mensais, no valor de 6.121.252,80 (seis milhões, cento e vinte e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos);
4.2. 10% (dez por cento) da parte variável mencionado no item 3.2. serão repassados mensalmente junto com as parcelas da parte fixa, em 06 (seis) parcelas mensais, no valor estimado de R$ 680.139,20 (seiscentos e oitenta mil, cento e trinta e nove reais e vinte centavos), vinculado à avaliação dos indicadores de desempenho e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido neste Anexo.
4.3. O valor mensal total de cada parcela está estimado em R$ 6.801.392,00 (seis milhões, oitocentos e um mil, trezentos e noventa e dois reais).
4.4. A avaliação dos indicadores de desempenho será realizada em regime trimestral, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance de cada indicador, pelo HDT.
5. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para o PARCEIRO PRIVADO no ANEXO TÉCNICO II e III, a mesma deverá encaminhar mensalmente, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelo HDT.
5.1. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos.
5.2. As informações deverão ser enviadas até o dia 10 (dez) de cada mês para a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
5.3. As metas de desempenho serão avaliadas em regime trimestral, e, em caso de não cumprimento, será efetuado o desconto de até 10% (dez por cento) de cada mês, conforme disposto no Anexo Técnico III.
5.4. Os resultados deverão ser apresentados pelo PARCEIRO PRIVADO mensalmente.
5.5. O Sistema Integrado das Organizações Sociais - SIGOS disponibilizado na Internet emitirá os relatórios e planilhas necessárias ao acompanhamento mensal das atividades desenvolvidas pelo HDT, e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados.
5.6. A Secretaria de Estado da Saúde procederá à análise dos dados enviados pelo PARCEIRO PRIVADO para que sejam efetuados os devidos repasses de recursos, conforme estabelecido no Contrato de Gestão.
5.7. A parcela referente aos indicadores de desempenho será paga mensalmente, junto com a produção assistencial, e os eventuais ajustes financeiros a menor decorrentes da avaliação do alcance das metas serão realizados nos meses subsequentes à análise dos indicadores, na forma disposta neste Contrato e seus Anexos;
5.8. Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma de repasse o PARCEIRO PRIVADO poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos repasses mensais, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste contrato;
5.9. A cada período de 03 (três) meses, à Secretaria de Estado da Saúde procederá à consolidação e análise conclusiva dos dados do trimestre findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de desempenho que condicionam o valor do repasse citado no item 4.2 deste documento.
5.10 A cada 03 (três) meses, a Secretaria de Estado da Saúde procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pelo PARCEIRO PRIVADO, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão, podendo gerar desconto financeiro pelo não cumprimento de meta.
5.11. O PARCEIRO PRIVADO deverá elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde, em modelos por esta estabelecidos, relatórios de execução, em data estabelecida por ela, do mês subsequente ao trimestre avaliado;
5.12. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste do Contrato de Gestão.
5.13. A análise referida no item 5.11. deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pelo PARCEIRO PRIVADO e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades da Unidade, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada.
5.14. Os documentos fiscais apresentados nas prestações de contas deverão conter em seu corpo, sob pena de glosa, o nome do PARCEIRO PRIVADO e seu número de inscrição o CNPJ/ME, o número do contrato de gestão, a denominação da unidade hospitalar administrada, descrição do serviço prestado, período de execução dos serviços e número de horas aplicadas ao contrato, quando couber.
5.15. O PARCEIRO PÚBLICO realizará mensalmente, o desconto financeiro integral referente aos proventos dos servidores cedidos ao PARCEIRO PRIVADO.
II - SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE REPASSE
Com a finalidade de estabelecer a sistemática e os critérios de repasses ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NA PRODUÇÃO ASSISTENCIAL (90% do Contrato de Gestão)
1.1. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão EM REGIME TRIMESTRAL.
1.2. A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme explicitado na Tabela I - Tabela para repasse da atividade realizada conforme percentual de volume contratado, para contratos de gestão para gerenciamento de hospitais, a seguir apresentada. Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial especificada no ANEXO Técnico II e gerarão uma variação proporcional no valor do repasse de recursos a ser efetuado ao PARCEIRO PRIVADO, respeitando-se a proporcionalidade de cada tipo de despesa especificada na Tabela I deste ANEXO TÉCNICO IV.
TABELA I – Tabela para repasse da atividade realizada conforme percentual de volume contratado, para contratos de gestão para gerenciamento de Unidades de Saúde.
ATIVIDADE REALIZADA | VALOR A PAGAR | |
INTERNAÇÃO Peso 80% | Acima do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade internação |
Entre 90% e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade internação | |
Entre 80% e 89,99% do volume contratado | 90% do orçamento destinado à atividade da Internação | |
Menos que 80% do volume contratado | 70% do orçamento destinado à atividade da Internação | |
HOSPITAL DIA Peso 05% | Acima do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade do Hospital Dia |
Entre 90% e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade do Hospital Dia | |
Entre 80% e 89,99% do volume contratado | 90% do orçamento da atividade do Hospital Dia | |
Menos que 80% do volume contratado | 70% do orçamento destinado à atividade do Hospital Dia | |
URGÊNCIA Peso 10% | Acima do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade da Urgência |
Entre 90% e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade da Urgência | |
Entre 80% e 89,99% do volume contratado | 90% do orçamento destinado à atividade da Urgência | |
Menos que 80% do volume contratado | 70% do orçamento destinado à atividade da Urgência | |
ATENDIMENTO AMBULATORIAL Peso 05% | Acima do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade do ambulatório |
Entre 90% e 100% do volume contratado | 100% do peso percentual da atividade do ambulatório | |
Entre 80% e 89,99% do volume contratado | 90% do orçamento da atividade do ambulatório | |
Menos que 80% do volume contratado | 70% do orçamento destinado à atividade do ambulatório |
2. AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO (10% do Contrato de Gestão)
2.1. Os valores percentuais apontados na tabela inserida Anexo Técnico III – Indicadores de Desempenho, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme especificado no item 4.2 e 4.3 deste documento. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão EM REGIME TRIMESTRAL.
2.2. Cada indicador de Desempenho acima descrito será avaliado sua performance calculando-se o PCM - Percentual de Cumprimento de Meta, conforme fórmula de cálculo de desempenho a seguir:
Onde:
PCM = Percentual de Cumprimento da Meta; VA = Valor Atingido;
VM = Valor da Meta.
PCM = VA x 100 VM
2.3. Em caso de polaridade do indicador ser quanto menor o resultado melhor a performance, o cálculo deverá ser realizado conforme descrito na fórmula a seguir:
PCM = {1 – [(VA - VM) / VM]} x 100
2.4. Uma vez calculado o PCM de cada indicador, será determinada uma nota que varia de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um, conforme regra de pontuação descrita na tabela a seguir.
Regra de pontuação dos indicadores e projetos estratégicos
% de execução em relação à meta | Nota de desempenho |
=> 100% | 10 |
90,00% até 99,99% | 9 |
80,00% até 89,99% | 8 |
70,00% até 79,99% | 7 |
60,00% até 69,99% | 6 |
50,00% até 59,99% | 5 |
40,00% até 49,99% | 4 |
< 40% | 0 |
2.5. A pontuação global das metas de desempenho será calculada pela média das notas de cada indicador, conforme fórmula a seguir.
Quantidade de indicadores
Σ (nota de cada indicador)
2.6. O repasse de desempenho será realizado de acordo com a pontuação global das metas de desempenho conforme percentual descrito a seguir:
PONTUAÇÃO GLOBAL | VALOR A RECEBER DO DESEMPENHO |
9 a 10 pontos | 100 % |
8 a 8,9 pontos | 90 % |
8 a 8,9 pontos | 80 % |
7 a 7,9 pontos | 70 % |
6 a 6,9 pontos | 60 % |
Menor que 6 pontos | Zero |
ANEXO TÉCNICO V
PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE HOSPITAL ESTADUAL DE DOENÇAS TROPICAIS DR. ANUAR AUAD - HDT
1 – INTRODUÇÃO
A qualificação de recursos humanos para as áreas de saúde é um dos principais objetivos estratégicos da Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO). Para cumprir esta finalidade a a Coordenação de Residência e Estágio, vinculada à Superintendência da Escola de Saúde de Goiás (SESG), coordena e gerência os Programas de Residência Médica e Residência em Área Profissional da Saúde nos hospitais públicos de Goiás.
A residência é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos e demais profissionais de saúde, sob a forma de curso de especialização. A residência é considerada o padrão ouro da especialização médica, sendo também assim reconhecida nas demais profissões da área da saúde.
A residência possibilita a capacitação sistemática, a qualificação dos serviços ofertados e a educação continuada. As residências devem funcionar em instituições de saúde, sob a orientação de profissionais de elevada qualificação ética e profissional, conforme a categoria profissional que deseja se formar. O Programa de Residência Médica, quando cumprido integralmente em uma determinada especialidade, confere ao médico residente o título de especialista. A expressão “residência médica” só pode ser empregada para programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
2 – OBJETIVO
Formar profissionais de saúde especializados para atuação nas Redes de Atenção à Saúde do SUS no Estado de Goiás, por meio de atividades de ensino e pesquisa, como uma estratégia de melhoria da qualidade de serviços ofertados aos usuários.
3 – PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA
Os hospitais estaduais gerenciados por Organizações Sociais (PARCEIRO PRIVADO)são considerados, entre outras unidades de saúde, como campos de estágio prático para os Programas de Residência. O Contrato de Gestão, que regulamenta a parceria entre a Organização Social e o Governo do Estado de Goiás, também estabelece os parâmetros e normatizações para as atividades de ensino e pesquisa, assim como os repasses financeiros destinados a essas atividades. Fica estabelecido que a Superintendência da Escola de Saúde de Goiás (SESG) formula, coordena e gerencia a abertura e execução dos Programas de Residência Médica e em Área Profissional da Saúde no âmbito da SES-GO, em parceria com a Organização Social parceira.
As vagas disponíveis nos Programas de Residência serão preenchidas exclusivamente por meio de Processo Seletivo Público, com publicação de edital específico, em conformidade com as disposições legais vigentes. O Processo Seletivo será conduzido pela SESG em parceria com a Comissão de Residência Médica (COREME), por meio de seu Coordenador, pela Coordenação da Comissão de Residência Multiprofissional e em Área Profissional de Saúde (COREMU) e demais instituições designadas para a consecução do Processo Seletivo.
3.1 – Programas de Residência Médica
Os programas desenvolvidos nos hospitais e demais unidades de Saúde gerenciadas por PARCEIRO PRIVADO deverão atender os requisitos dos Programas de Residência Médica definidos pela Resolução Nº 02-CNRM, de 17 de maio de 2006, bem como atentar-se para as demais resoluções da CNRM vigentes. O PARCEIRO PRIVADO deverá manter, nos hospitais sob seu gerenciamento, estrutura física com sala, equipamentos e mobiliários adequados, para os trabalhos da Comissão de Residência Médica (COREME) da unidade, colaborando para o bom andamento dos trabalhos realizados, bem como garantindo o funcionamento administrativo da mesma. A COREME deverá possuir um coordenador, devidamente eleito para tal que deve ser médico, preceptor e preferencialmente estatutário.
O PARCEIRO PRIVADO deverá manter, minimamente, os Programas de Residência Médica listados no Quadro 01, bem como o número de vagas já autorizadas e credenciadas na CNRM.
Quadro 01- Demonstrativo dos Programas de Residência Médica do Hospital Estadual de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad-HDT.
Hospital Estadual de Doenças Tropicais – HDT | Coordenador | Supervisor | Preceptor | Nº de Residente | Bolsa SES/GO |
Infectologia | 1 | 1 | 6 | 8 | 5 |
Dermatologia | 1 | 4 | 6 | 0 | |
Infectologia Pediátrica | 1 | 1 | 1 | 0 | |
Residentes de outras instituições (Média de 10 por mês)* | 0 | 4* | 0 | 0 | |
TOTAL | 1 | 3 | 15 | 15 | 5 |
*Preceptores em função do elevado número de rodízio de alunos de outras unidades de saúde.
3.2 – Programas de Residência em Área Profissional da Saúde
Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde deverão ser executados em conformidade com as diretrizes e resoluções da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), sendo priorizado o padrão de excelência e qualidade da formação.
O PARCEIRO PRIVADO deverá manter estrutura física com sala, equipamentos e mobiliários adequados, para os trabalhos da Residência em Área de Saúde cuidando para o bom andamento dos trabalhos realizados, bem como garantindo o funcionamento administrativo da mesma.
O Programa de Residência em Área Profissional da Saúde, modalidade Multiprofissional em Atenção Clínica Especializada Área de Concentração Infectologia, ediado no HDT, deverá manter em sua estrutura 01 (um) Coordenador de Programa, 01 (um) tutor para cada área profissional e tantos quantos preceptores conforme descrito no item cinco deste Anexo.
O Coordenador do Programa de Residência é necessariamente um profissional da saúde (excetuada a categoria médica), com titulação mínima de mestre e com experiência profissional de, no mínimo, três anos nas áreas de formação, atenção ou gestão de saúde; e preferencialmente estatutário.
O PARCEIRO PRIVADO deverá manter, minimamente, o Programa de Residência em Área Profissional da Saúde listado no Quadro 2, credenciado na CNRMS, bem como o número de vagas já autorizadas.
Quadro 02- Programa de Residência em Área Profissional da Saúde, modalidade Multiprofissional, Atenção Clínica Especializada - Área de Concentração Infectologia – HDT.
Programa de Residência em Atenção Clínica Especializada – Área de Concentração Infectologia | Coordenador | Tutor | Preceptor | Nº de Residente | Bolsa SES/GO |
Biomedicina | 01 | 01 | 04 | 04 | 0 |
Enfermagem | 01 | 04 | 04 | 0 | |
Farmácia | 01 | 04 | 04 | 0 | |
Fisioterapia | 01 | 04 | 04 | 0 | |
Nutrição | 01 | 04 | 04 | 0 | |
Psicologia | 01 | 04 | 04 | 0 | |
TOTAL | 01 | 06 | 24 | 24 | 0 |
4 – SELEÇÕES DE PRECEPTORES E TUTORES
A seleção do preceptor e do tutor deverá ser realizada por uma comissão composta pelo Coordenador/Supervisor do Programa, 01 (um) representante da Comissão de Residência da Instituição e 01 (um) representante indicado pelo Diretor Técnico. Compete a Assessoria Geral da COREME e Coordenação da COREMU da Superintendência de Educação em Saúde e Trabalho para o SUS a aprovação final da seleção.
A seleção de preceptores e tutores deverá levar em conta o perfil do profissional quanto à sua formação humanística, ética, compromisso com a sociedade, conhecimentos, habilidades, atividades didáticas e como profissional em exercício na instituição, participação em congressos e produção técnica e científica.
As funções e atribuições dos preceptores e tutores da Residência em Área de Saúde obedecem à Resolução CNRMS Nº 002/2012, de 13 de abril de 2012 e a Portaria n º 222 /2018-GAB/SES.
A carga horária dos Supervisores, Preceptores e Tutores é regulamentada pela Portaria nº 779/2014-GAB/SES.
Os docentes são profissionais vinculados às instituições formadoras e executoras que participam do desenvolvimento das atividades teóricas e práticas previstas no projeto pedagógico.
5 – PROPORÇÕES PRECEPTOR, TUTOR E RESIDENTE
O cargo de preceptor da Residência Médica terá a atribuição de orientar diretamente os residentes no programa de treinamento. O critério adotado é a proporção de um preceptor para cada 03 (três) residentes, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, ou um preceptor para cada 06 (seis) residentes com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
No Programa de Residência em Área Profissional da Saúde, a proporção adotada é de 02 (dois) preceptores para cada 01 (um) residente. Deve ser garantido também 01 (um) tutor por área profissional de cada programa com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
6 – REMUNERAÇÃO DE SUPERVISORES, PRECEPTORES E TUTORES
O servidor devidamente selecionado e que esteja no efetivo exercício das funções de supervisor de programa, preceptor e tutor, fará jus ao recebimento de gratificação correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o vencimento inicial do cargo do grupo ocupacional em que estiver posicionado se efetivo, conforme preceitua a lei 18.464/2014, e seu equivalente se contratado pelo regime celetista. Em ambos os casos, o amparo legal para viabilização do pagamento da gratificação dá-se através da Portaria nº 39/2018 – GAB/SES.
7 – RECURSOS FINANCEIROS
7.1 – Bolsas de Estudo para os Residentes
Todo residente receberá mensalmente remuneração correspondente a bolsa de estudos, cujo valor é determinado pela Comissão Nacional de Residência. No âmbito das Residências Médicas da SES-GO há bolsas de Residentes em medicina financiada pelo Ministério da Saúde (MS) e pela SES-GO. Atualmente, as 10 (dez) bolsas são financiadas pelo MS e 05 (cinco) bolsas são financiadas pela SES-GO. Todas as bolsas das Residências em Área Profissional da Saúde são custeadas pelo MS.
Quadro 03 – Demonstrativo de custeio mensal com o Programa de Residência Médica e Programa de Residência em Área Profissional da Saúde no HDT.
Discriminação da despesa | Número | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
Custo com bolsas Residentes (3.330,43+ 20% INSS) | 05 | 3.996,52 | 19.982,60 |
Gratificação do Supervisor, Coordenador, Preceptor e 50 474,78 Tutor | 23.739,00 | ||
Executor Administrativo COREME e COREMU | 01 | 6.721,15 | 6.721,15 |
Despesa de custeio diverso por Residente | 39 | 730,00 | 28.470,00 |
Total Geral | - | 78.912.75 |
Observações:
*Gratificação de 15% sobre o vencimento básico do profissional Analista Médico e Analista Técnico de Saúde na função de Supervisor, Preceptor e Tutor, conforme Lei 18.464/2014.
**Custo de 01 (um) profissional Executor Administrativo, cálculo com o valor do salário básico, mais acréscimo de 100% de prêmio de incentivo, 20% de gratificação local insalubre e 35,56% de encargos sociais, totalizando R$ 6.721,15.
***Custo da Bolsa Residente da SES é igual ao valor pago pelo Ministério da Saúde acrescido de 20% de INSS.
****As despesas de custeio diverso são para aquisição de uniforme, bibliografia, material de expediente, alimentação do residente, assinatura de periódico e jornada científica.
8 – INDICADORES DE QUALIDADE DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA
8.1 – Indicadores Quantitativos
a. Razão entre o nº candidatos inscritos / nº vagas ofertadas
b. Proporção de vagas ocupadas: nº vagas ofertadas / nº vagas ocupadas;
c. Percentagem de egressos dos programas de residência: nº egresso do Programa/nº de ingressantes no programa X 100 (%).
8.2 – Indicadores Qualitativos
Relatório anual por programa
GOIANIA, 16 de dezembro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 18/12/2019, às 18:01, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 26/12/2019, às 10:49, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PRUDENTE, Procurador (a) Geral do Estado, em 31/12/2019, às 08:29, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000010651604 e o código CRC 3A4DB692.
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