CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO NACIONAL – (NCB)
NCB 001/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS.
Banco Mundial
Julho/2015
Convite 3
Parte I – Procedimentos de Licitação 4
Seção I. Instruções aos Licitantes 5
Seção II. Folha de Dados da Licitação 18
Seção III. Formulários da Licitação 21
Seção IV. Países Elegíveis 30
Parte II – Escopo dos Serviços 31
Seção V. Especificações do Serviço 32
Parte III – Condições do Contrato e Formulários do Contrato 35
Seção VI. Condições Gerais do Contrato 36
Seção VII. Condições Especiais do Contrato 47
CONVITE
Montes Claros, 08 de julho de 2015.
Edital de Concorrência Pública Nacional NCB n.º 01/2015.
Acordo de Doação n.º TF018765
1. O Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas (CAA/NM), por meio do Acordo de Doação do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (doravante denominado Banco Mundial), relativo ao Mecanismo Dedicado de Doação (DGM) para Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais pretende aplicar parte dos recursos dessa doação em pagamentos elegíveis para Contratação de Empresa especializada no ramo de prestação de serviços de Agenciamento de Viagens e Fornecimento de Passagens Aéreas Regionais, Nacionais, Internacionais e Passagens Terrestres, conforme detalhes na Especificação Técnica.
2. O CAA, doravante denominado “Contratante”, solicita propostas fechadas de Concorrentes elegíveis para a contratação do serviço referido no Item 1 acima e descritos na Especificação Técnica (Parte II, Seção V do Edital).
3. A documentação completa relativa à licitação pode ser inspecionada no sítio: xxx.xxx.xxx.xx por qualquer concorrente elegível.
4. As propostas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio para Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX, 00000-000 até às 10h00min do dia 01/09/2015, e serão abertas às 15h00min do mesmo dia na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.
5. Os Serviços deverão ser fornecidos conforme descrito nas Especificações Técnicas.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação do CAA/NM
Parte I – Procedimento de Licitação
Seção I. Instruções aos Licitantes Índice das Cláusulas
A. Dados Gerais 6
1. Escopo da Proposta 6
2. Fonte de Fundos 6
3. Práticas Corruptas ou Fraudulentas 6
4. Licitantes Elegíveis 8
5. Qualificação do Licitante 8
6. Uma Proposta por Licitante 10
7. Custo da Proposta 10
B. Documentos da Licitação 10
8. Teor dos Documentos da Licitação 10
9. Esclarecimento dos Documentos da Licitação 10
10. Modificação dos Documentos da Licitação 11
C. Elaboração das Propostas 11
11. Idioma da Proposta 11
12. Documentos que compõem a Proposta 11
13. Preços da Proposta 11
14. Moedas da Proposta e de Pagamento 12
15. Validade da Proposta 12
16. Formato e Assinatura da Proposta 12
D. Apresentação das Propostas 12
17. Lacre e Identificação das Propostas 12
18. Prazo para a Apresentação das Propostas 13
19. Propostas Entregues com Atraso 13
20. Modificação e Retirada das Propostas 13
E. Abertura e Avaliação da Proposta 14
21. Abertura da Proposta 14
22. Sigilo do Processo 14
23. Esclarecimento das Propostas 15
24. Análise das Propostas e Determinação da Adequação 15
25. Avaliação e Comparação das Propostas 15
F. Adjudicação do Contrato 16
26. Critérios de Adjudicação 16
27 Direito do Contratante de Aceitar qualquer Proposta ou Rejeitar todas ou quaisquer Propostas 16
28. Notificação da Adjudicação e Assinatura do Contrato 16
29. Mediador 17
A. Dados Gerais
1. Escopo da Proposta
1.1 O Contratante, conforme definido na Folha de Dados da Licitação (FDL), solicita propostas para os Serviços descritos na Parte II, Seção V do Edital. O nome e o número de identificação do Contrato encontram-se na FDL.
1.2 O período de execução será definido na Folha de Dados da Licitação (FDL).
2. Fonte de Fundos
2.1 O Mutuário, conforme definido na FDL, pretende utilizar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Mundial, conforme definido na FDL, referente ao custo do Projeto, definido na FDL, para cobrir pagamentos elegíveis nos termos do Contrato de Prestação de Serviços. O Banco Mundial só efetuará os pagamentos mediante solicitações do Mutuário e aprovação do Banco Mundial (não objeção), em conformidade com o Acordo de Empréstimo e estará sujeito, em todos os aspectos, aos termos e condições do mencionado Acordo, assim como as políticas internas do Banco Mundial. A menos que o Banco Mundial disponha em contrário, nenhuma das partes, além do Mutuário, poderá reivindicar qualquer direito proveniente do mencionado Acordo de Empréstimo ou ter qualquer direito aos recursos do Empréstimo.
3. Práticas Corruptas ou Fraudulentas
3.1 É política do Banco Mundial exigir que os Mutuários (inclusive os beneficiários de empréstimos do Banco Mundial), assim como os licitantes, fornecedores e contratados e seus subcontratados de acordo com os termos dos contratos financiados pelo Banco Mundial, cumpram o mais elevado padrão de ética durante o processo de licitação e implementação dos contratos de serviço.1 Em cumprimento desta política, o Banco Mundial:
(a) define, para fins desta disposição, os termos previstos abaixo como seguem:
(i) “prática corrupta”2 significa oferecer, doar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer artigo de valor para influenciar indevidamente a ação de qualquer outra parte;
(ii) “prática fraudulenta”3 significa qualquer ato ou omissão, inclusive declaração falsa, que consciente ou inconscientemente influencia, ou
1 Neste contexto, qualquer medida tomada por um licitante, fornecedor, contratado ou subcontratado para influenciar o processo de aquisição ou celebração do contrato cujo benefício indevido seja inadequado.
2 Para fins destes Documentos Padrão de Licitação, “outra parte” refere-se a um oficial público que atue em relação ao processo de aquisição ou celebração do contrato. Neste contexto, “oficial público” inclui a equipe do Banco Mundial e os empregados de outras organizações que tomam ou analisam as decisões de aquisição.
3 Para fins destes Documentos Padrão de Licitação, “parte” refere-se a um oficial público; os termos “benefício” e “obrigação” estão relacionados ao processo de aquisição ou preparação / implementação do contrato.
tenta influenciar uma parte para obter um benefício financeiro ou qualquer outro benefício ou, ainda, para evitar uma obrigação;
(iii) “prática de colusão”4 significa um acordo entre duas ou mais partes com o intuito de obter um fim impróprio, inclusive influenciar indevidamente as ações da outra parte;
(iv) “prática de coerção”5 significa impedir ou prejudicar ou ameaçar impedir ou prejudicar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou a propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) “prática obstrutiva” significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar prova material para a investigação, ou prestar falsas declarações aos investigadores para impedir significativamente uma investigação do Banco Mundial sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para evitar que esta revele fatos conhecidos relevantes à investigação, ou para evitar que esta continue a investigação; ou,
(bb) agir intencionalmente para impedir o exercício dos direitos de auditoria e supervisão do Banco Mundial, nos termos do parágrafo
1.14 (e) das Diretrizes de Aquisição do Banco Mundial.
(b) rejeitará uma proposta para adjudicação se confirmar que o Licitante recomendado para a adjudicação tenha se envolvido, diretamente ou por meio de um agente, em práticas de corrupção, fraude, colusão, coerção ou obstrutivas no processo de licitação do contrato de prestação de serviços em questão;
(c) cancelará a parte do empréstimo alocada a um contrato, caso confirme que, em algum momento, os representantes do Mutuário ou de um beneficiário do empréstimo tenham se envolvido em práticas de corrupção, fraude, colusão, coerção ou obstrutivas durante a aquisição ou execução do contrato, sem que o Mutuário tenha adotado ações tempestivas e apropriadas para sanar a situação de forma satisfatória para o Banco Mundial;
(d) sancionará a pessoa jurídica ou física, inclusive declarando-a inelegível, quer indefinidamente ou por um prazo estabelecido, para adjudicação de contrato financiado pelo Banco se, a qualquer momento, confirmar que elas tenham se envolvido, diretamente ou por meio de um agente, em práticas de corrupção, fraude, colusão, coerção ou obstrutiva na concorrência ou execução de um contrato financiado pelo Banco Mundial; e
(e) terá direito de requerer a inclusão de uma disposição nos documentos de licitação e nos contratos financiados por um empréstimo do Banco Mundial, exigindo que os licitantes, fornecedores, contratados e consultores permitam que o Banco Mundial inspecione suas contas e registros, bem como outros documentos relativos à entrega da Proposta e desempenho do contrato, e
4 Para fins destes Documentos Padrão de Licitação, “partes” referem-se aos participantes no processo de aquisição (incluindo oficiais públicos) que tentam estabelecer preços do processo em níveis artificiais e não competitivos.
5 Para fins destes Documentos Padrão de Licitação, “parte” refere-se a um participante no processo de aquisição ou celebração do contrato.
proceda à auditoria dos mesmos utilizando auditores nomeados pelo Banco Mundial.
3.2 Além disso, os Licitantes estarão cientes do disposto nas Cláusulas 1.7 e 2.6.1 das Condições Gerais do Contrato.
4. Licitantes Elegíveis
4.1 Este Edital de Licitação está aberto a licitante de países elegíveis. Todos os materiais, equipamentos e serviços a serem usados na implementação dos objetivos determinados no Contrato devem ser originários de países elegíveis.
4.2 Todos os Licitantes apresentarão, conforme a Seção III, Formulários da Licitação, uma declaração de que o Licitante (incluindo todos os consorciados e subcontratados) não está associado, tampouco o esteve anteriormente, quer direta ou indiretamente, à consultora ou qualquer outra pessoa jurídica que tenha elaborado o projeto, as especificações e outros documentos do Projeto, ou que tenha sido indicado como Gerente de Projeto para o contrato de prestação de serviços. Uma empresa contratada pelo Mutuário para prestar serviços de consultoria para a elaboração ou supervisão dos serviços, e qualquer de seus afiliados, não será elegível para o processo de licitação.
4.3 As empresas estatais somente poderão participar caso, legal e financeiramente autônomas, funcionarem segundo a legislação da República Federativa do Brasil e não forem órgãos dependentes do Contratante.
4.4 Os licitantes não devem estar sob uma declaração de inelegibilidade por práticas de corrupção e fraude, emitida pelo Banco Mundial nos termos das IAL, Subcláusula 3.1.
4.5 Os licitantes não podem figurar na lista de associações, companhias e firmas que se encontram temporariamente suspensas para trabalhar com o Banco Mundial.
5. Qualificação do Licitante
5.1 Todos os licitantes fornecerão conforme Seção III – Formulários de Licitação, uma descrição preliminar dos trabalhos anteriormente prestados no escopo.
5.2 Todos os licitantes incluirão as informações e os documentos abaixo, juntamente com suas propostas, na Seção III, a menos que seja informado ao contrário na FDL:
(a) cópias dos documentos originais definindo a constituição ou situação legal, local de registro e a sede, procuração escrita em favor do signatário da Proposta, com poderes para representar o Licitante;
(b) valor monetário total dos serviços realizados em cada um dos últimos cinco anos;
(c) experiência em serviços de natureza e/ou porte semelhantes em cada um dos últimos cinco anos e detalhes dos serviços em andamento ou contratualmente
acertados, assim como nome e endereço de clientes que possam ser contatados para maiores informações sobre esses contratos;
(d) lista contendo os principais tipos de equipamentos propostos para a execução do contrato de prestação de serviços;
(e) qualificações e experiência do principal pessoal técnico e administrativo, proposto para o contrato de prestação de serviços;
(f) relatórios da situação financeira do Licitante, como demonstrativos de lucro e perdas e os relatórios de auditoria dos cinco últimos anos;
(g) comprovação da adequação do capital de giro para este contrato de prestação de serviços (acesso à linha(s) de crédito e disponibilidade de outros recursos financeiros);
(h) autorização ao Contratante para pedir referências aos Bancos do Licitante;
(i) informações referentes a litígio, atual ou durante os últimos cinco anos, no qual o Licitante esteja envolvido, as partes interessadas, e o montante envolvido; e,
(j) propostas de subcontratação de componentes do serviço, sendo vedada a apresentação de proposta cujas subcontratações totalizem mais de 10 por cento do valor do Contrato.
5.3 Para se qualificar para a adjudicação do Contrato, os licitantes cumprirão os critérios mínimos de qualificação a seguir:
(a) volume anual de serviços no mínimo no valor especificado na FDL;
(b) experiência como principal contratado na prestação de, no mínimo, dois contratos de serviços de natureza e complexidade equivalentes aos Serviços nos últimos 10 anos (para atender a este requisito, pelo menos 70% dos contratos de Serviços citados deverão ter sido concluídos), como especificado na FDL;
(c) propostas para a aquisição oportuna dos equipamentos essenciais (próprios, arrendados, alugados, etc.) relacionados na FDL;
(d) um Gerente de Contrato com experiência de cinco anos em serviços de natureza e volume equivalentes, inclusive um mínimo de três anos como Gerente; e,
(e) ativos líquidos e linhas de crédito, deduzidos de outros compromissos contratuais e excluindo quaisquer pagamentos antecipados que possam ser efetuados nos termos do Contrato, de no mínimo o valor especificado na FDL.
Caso o Proponente tenha histórico consistente de litígios ou sentenças de arbitragem em que seja parte vencida, caso constatado; poderá resultar em desqualificação do Proponente.
6. Uma Proposta por Licitante
6.1. Cada Licitante apresentará uma única proposta. Se um Licitante apresentar ou participar de mais de uma Proposta (que não seja como subcontratado ou no caso de propostas alternativas que tenham sido autorizadas ou solicitadas), todas as propostas em que o referido Licitante participar serão desclassificadas.
7. Custo da Proposta
7.1. O Licitante arcará com todos os custos associados à elaboração e à apresentação de sua Proposta, não devendo o Contratante, de forma alguma, ser responsabilizado por esses custos.
B. Documentos da Licitação
8. Teor dos Documentos da Licitação
8.1 O conjunto dos documentos da licitação compreende os documentos abaixo relacionados e os adendos emitidos em conformidade com a Cláusula 10 das Instruções aos Licitantes:
Seção I Instruções aos Licitantes Seção II Folha de Dados da Licitação Seção III Formulários da Licitação Seção IV Países Elegíveis
Seção V Especificações Técnicas do Serviço Seção VI Condições Gerais do Contrato Seção VII Condições Especiais do Contrato
8.2 O Licitante deverá examinar todas as instruções, formulários, prazos e especificações dos documentos de licitação. O não fornecimento de todas as informações exigidas nos documentos de licitação ou a não apresentação de uma proposta substancialmente adequada sob todos os aspectos dos documentos de licitação poderá causar a rejeição da Proposta e é de inteiro risco do Licitante. A Seção III deverá ser preenchida e devolvida com a Proposta, no número de vias especificadas na FDL.
9. Esclarecimento dos Documentos da Licitação
9.1 O Licitante concorrente que queira esclarecimentos sobre os documentos de licitação poderá entrar em contato com o Contratante por escrito no endereço do Contratante indicado no Edital de Licitação e também conforme especificado na FDL. O Contratante responderá a qualquer solicitação de esclarecimento recebida em até 14 dias antes do prazo final para apresentação das propostas. As cópias da resposta do Contratante serão encaminhadas para todos os participantes do processo de licitação com uma descrição da pergunta, porém sem identificar a fonte.
10. Modificação dos Documentos da Licitação
10.1 Antes do prazo final para apresentação das propostas, o Contratante poderá modificar os documentos da licitação através de adendos.
10.2 Qualquer adendo emitido será parte integrante dos documentos da licitação e serão informados por meio do site especificado na FDL;
10.3 Para que os Licitantes disponham de tempo suficiente para levar os adendos em consideração na elaboração das Propostas, o Contratante prorrogará, quando necessário, o prazo para apresentação das propostas, de acordo com a Subcláusula
18.2 das Instruções aos Licitantes.
C. Elaboração das Propostas
11. Idioma da Proposta
11.1. A proposta elaborada pelo Licitante, bem como qualquer correspondência e documentos referentes à proposta, trocados entre o Licitante e o Contratante, deverão ser redigidos no idioma especificado na FDL.
Caso existam, os documentos de suporte e a literatura impressa fornecidos pelo Licitante poderão estar em outro idioma, desde que acompanhados por uma tradução precisa dos trechos pertinentes no idioma especificado na FDL. Neste caso, para fins de interpretação da Proposta, a tradução deverá prevalecer.
12. Documentos que compõem a Proposta
12.1. A Proposta apresentada pelo Licitante compreenderá o seguinte:
(a) O Formulário de Proposta (como indicado na Seção III);
(b) Formulário e Documentos de Informações de Qualificação;
Qualquer outro material que deva ser preenchido e fornecido pelos licitantes da forma especificada na FDL.
13. Preços da Proposta
13.1 O Contrato será para os serviços, conforme descritos no Escopo dos Serviços, Seção V, e nas Condições Especiais do Contrato, Seção VII, apresentada pelo Licitante.
13.2 O Licitante deverá preencher o valor da Taxa de Transação conforme descrito nas Especificação e relacionado às Atividades, Seção V.
13.3 Caso previsto na FDL, os preços e tarifas cotados pelo Licitante estarão sujeitos a reajuste durante a execução do Contrato, em conformidade com as disposições da Cláusula 6.4 das Condições Gerais do Contrato e/ou Condições Especiais de Contrato. O Licitante deverá anexar à sua Proposta todas as informações exigidas nas Condições Especiais do Contrato e nas Condições Gerais do Contrato.
14. Moedas da Proposta e de Pagamento
14.1 O valor do pagamento integral deverá ser cotado separadamente pelo Licitante, nas seguintes moedas:
(a) Os preços serão cotados na moeda do país do Contratante, salvo indicado em contrário na FDL.
15. Validade da Proposta
15.1 As Propostas devem ter a validade especificada na FDL.
15.2 Em situações excepcionais, o Contratante pode solicitar aos Licitantes que estendam a validade da proposta por um período determinado. A solicitação e as respostas dos licitantes devem ser por escrito, podendo ser enviadas por meio eletrônico.
16. Formato e Assinatura da Proposta
16.1 O Licitante preparará um original dos documentos que compõem a Proposta, como descrito na Cláusula 12 das Instruções aos Licitantes, juntamente com o volume contendo o Formulário da Proposta e indicando claramente "Original". Além disto, o Licitante apresentará cópias da Proposta no número especificado na FDL, claramente indicadas como "Cópias". Em caso de discrepância entre elas, o original prevalecerá.
16.2 O original e todas as cópias da Proposta serão impressos e assinados por pessoa ou pessoas devidamente autorizada(s) a assinar em nome do Licitante, em conformidade com a Subcláusula 5.2 (a), conforme o caso. Todas as páginas da Proposta onde tenham sido feitas inserções ou correções deverão ser rubricadas pelo(s) signatários(s) da Proposta.
16.3 A proposta não conterá alterações ou acréscimos, exceto aqueles destinados ao cumprimento das instruções do Contratante, ou quando necessário para a correção de erros cometidos pelo Licitante, caso em que será devidamente rubricada pelo(s) signatário(s) da Proposta.
D. Apresentação das Propostas
17. Lacre e Identificação das Propostas
17.1 O Licitante lacrará o original e todas as cópias da Proposta em dois envelopes internos e um envelope externo, identificando os envelopes internos como “Original” e “Cópias”.
17.2 Os envelopes internos e o externo:
(a) serão endereçados ao Contratante no endereço constante da FDL;
(b) terão o nome e número de identificação do Contrato, conforme definido na FDL e nas Condições Especiais do Contrato; e,
(c) apresentarão um aviso para não serem abertos antes da hora e data previstas para a abertura das Propostas, definidas na FDL.
17.3 Além da identificação exigida na Subcláusula 17.2 das Instruções aos Licitantes, os envelopes internos indicarão o nome e o endereço do Licitante para que a Proposta possa ser devolvida fechada, caso seja declarada retardatária, nos termos da Cláusula 19.1 das Instruções aos Licitantes.
17.4 Caso o envelope externo não esteja lacrado e identificado como supracitado, o Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura antecipada da Proposta.
18. Prazo para Apresentação das Propostas
18.1 As Propostas deverão ser entregues ao Contratante no endereço especificado acima até a hora e a data especificadas na FDL.
18.2 O Contratante poderá estender o prazo para apresentação das propostas através de um adendo, de acordo com a Cláusula 10 das Instruções aos Licitantes, caso em que todos os direitos e obrigações do Contratante e dos licitantes anteriormente sujeitos ao prazo original ficarão sujeitos ao novo prazo.
19. Propostas Entregues com Atraso
19.1 Qualquer Proposta recebida pelo Contratante após o prazo previsto na Cláusula 18 das Instruções aos Licitantes será devolvida intacta ao Licitante.
20. Modificação e Retiradas das Propostas
20.1 Os Licitantes poderão modificar ou retirar suas propostas, notificando o Contratante por escrito antes do prazo descrito na Cláusula 18 das Instruções aos Licitantes.
20.2 Cada notificação de modificação ou retirada da Proposta pelos Licitantes deverá ser preparada, lacrada, identificada e entregue de acordo com as Cláusulas 16 e 17 das Instruções aos Licitantes, com os envelopes internos e externos marcados também como "Modificação” ou “Retirada,” conforme o caso.
20.3 Nenhuma Proposta poderá ser modificada após o prazo para apresentação das Propostas.
20.4 Os Licitantes só poderão oferecer descontos ou de outra forma modificar os preços das suas propostas através de alterações da Proposta, de acordo com esta cláusula, ou incluídas na proposta originalmente apresentada.
E. Abertura e Avaliação da Proposta
21. Abertura da Proposta
21.1 O Contratante abrirá as propostas, inclusive as modificações feitas nos termos da Cláusula 20 das Instruções aos Licitantes, na presença dos representantes dos licitantes que comparecerem na hora e no local especificados na FDL.
21.2 Os envelopes identificados como “Retirada” serão abertos e lidos em voz alta, primeiramente. As Propostas para as quais tenha sido apresentado um aviso de retirada aceitável, em conformidade com os termos da Cláusula 20 das Instruções aos Licitantes, não serão abertas.
21.3 Os nomes dos Licitantes, os preços das Propostas, quaisquer descontos, modificações ou retiradas de Propostas, e quaisquer outros detalhes que o Contratante julgar apropriado serão anunciados por ele na abertura. Nenhuma proposta será rejeitada na abertura da proposta, exceto no caso de propostas submetidas em atraso em conformidade com a Cláusula 19 das Instruções aos Licitantes. As Propostas e modificações apresentadas, de acordo com os termos da Cláusula 20 das Instruções aos Licitantes, que não forem abertas e lidas na abertura da proposta, não serão consideradas para avaliação posterior, independentemente das circunstâncias. As propostas em atraso e as retiradas serão devolvidas lacradas aos licitantes.
21.4 O Contratante preparará atas da abertura das Propostas, incluindo as informações divulgadas aos presentes, de acordo com a Subcláusula 21.3 das Instruções aos Licitantes.
22. Sigilo do Processo
22.1 As informações referentes ao julgamento, esclarecimento, avaliação e comparação das propostas, bem como as recomendações para adjudicação do contrato, não serão divulgadas aos licitantes ou a qualquer outra pessoa que não esteja oficialmente envolvida no processo, até que o Licitante vencedor seja notificado da adjudicação. Qualquer tentativa por parte de um Licitante de influenciar o Contratante no processamento das propostas ou na recomendação da adjudicação poderá levar à rejeição de sua Proposta.
22.2 Se, após a notificação da adjudicação, um licitante desejar averiguar os motivos pelos quais a sua proposta não foi escolhida, ele deverá encaminhar seu pedido ao Contratante, que dará explicação por escrito. Qualquer solicitação de explicação feita por um licitante deverá dizer respeito apenas à sua proposta. As solicitações de informações sobre a proposta de competidores não serão analisadas.
23. Esclarecimento das Propostas
23.1 Para auxiliar a análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá, a seu critério, solicitar que qualquer Licitante apresente esclarecimentos sobre sua proposta ou outras informações que o Contratante possa requerer. O pedido de esclarecimento e a resposta serão por escrito, podendo ser enviado por meio eletrônico. No entanto, nenhuma mudança no preço ou no conteúdo da Proposta será solicitada, oferecida ou permitida, exceto quando necessária para confirmar a correção de erros aritméticos detectados pelo Contratante na avaliação das propostas.
23.2 Sujeito à Subcláusula 23.1 das Instruções aos Licitantes, nenhum Licitante entrará em contato com o Contratante em relação a qualquer questão relativa à sua proposta, desde a abertura da proposta até a adjudicação do contrato. Caso o Licitante deseje apresentar informações adicionais ao comunicado do Contratante, ele deve fazê-lo por escrito.
23.3 Qualquer tentativa de um Licitante de influenciar o Contratante na avaliação da proposta ou nas decisões de adjudicação do contrato poderá resultar na rejeição da proposta daquele Licitante.
24. Análise das Propostas e Determinação da Adequação
24.1 Antes da avaliação detalhada das Propostas, o Contratante determinará se cada Proposta (a) atende aos critérios de elegibilidade definidos na Cláusula 4 das Instruções aos Licitantes; (b) está devidamente assinada; e (c) atende substancialmente às exigências dos documentos da licitação.
24.2 Uma Proposta substancialmente válida é aquela que atende a todos os prazos, condições e especificações dos documentos da licitação, sem divergência ou reserva material. Uma divergência ou reserva material é aquela que: (a) afeta substancialmente o escopo, a qualidade ou a execução dos Serviços; (b) limita, de forma substancial, inconsistente com os documentos de licitação, os direitos do Contratante ou as obrigações do Licitante decorrentes do Contrato; ou (c) cuja retificação prejudica a posição competitiva dos outros licitantes que apresentaram propostas substancialmente válidas.
24.3 Caso não seja substancialmente adequada, a Proposta será rejeitada pelo Contratante e não poderá ser posteriormente adequada pela correção ou retirada da divergência ou da reserva que a tornam inadequada.
25. Avaliação e Comparação das Propostas
25.1 O Licitante avaliará e comparará apenas as propostas consideradas substancialmente adequadas, segundo a Cláusula 24 das Instruções aos Licitantes.
25.2 O Contratante reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer modificação, divergência ou oferta alternativa. As modificações, divergências, ofertas alternativas e outros fatores que excedam as exigências dos documentos da licitação ou resultem em benefícios não solicitados ao Contratante não serão considerados na avaliação da Proposta.
25.3 O efeito estimado de qualquer condição de reajuste de preços conforme a Subcláusula 6.4 das Condições Gerais do Contrato, durante o período de implementação do Contrato, não será levado em consideração na avaliação da Proposta.
F. Adjudicação do Contrato
26. Critérios de Adjudicação
26.1 Sujeito à Cláusula 28 das Instruções aos Licitantes, o Contratante adjudicará o Contrato ao Licitante cuja Proposta tenha sido considerada como substancialmente adequada aos documentos da licitação e que tenha oferecido a Proposta com o preço mais baixo, desde que o Licitante tenha sido considerado: (a) elegível segundo os termos da Cláusula 4 das Instruções aos Licitantes, e (b) qualificado segundo os termos da Cláusula 5 das Instruções aos Licitantes.
27. Direito do Contratante de Aceitar qualquer Proposta ou Rejeitar todas ou quaisquer Propostas
27.1 Não obstante a Cláusula 26 das Instruções aos Licitantes, o Contratante reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer Proposta, anular o processo licitatório e rejeitar todas as propostas, a qualquer momento antes da adjudicação do Contrato sem, desta forma, contrair qualquer obrigação perante os Licitantes afetados, ou qualquer obrigação de informar o Licitante afetado dos motivos de sua decisão.
28. Notificação da Adjudicação e Assinatura do Contrato
28.1 O Licitante, cuja proposta tenha sido aceita, será notificado da adjudicação do contrato pelo Contratante antes da expiração da validade da Proposta, por e-mail ou fax, confirmado por carta registrada do Contratante. Essa carta (doravante e nas Condições do Contrato denominada como "Carta de Aceitação") indicará o valor que o Contratante pagará ao prestador dos Serviços pela execução, conclusão e manutenção dos Serviços, conforme indicado no Contrato (doravante e no Contrato denominado como "Preço do Contrato").
28.2 A notificação de adjudicação constituirá a formação do Contrato.
28.3 O Contrato, como apresentado nos documentos da licitação, incorporará todos os acordos entre o Contratante e o Licitante vencedor. Será assinado pelo Contratante e enviado ao Licitante vencedor, junto com a Carta de Aceitação. No prazo de 21 dias a contar do recebimento do Contrato, o Licitante vencedor assinará o Contrato e o devolverá ao Contratante.
28.4 Após o cumprimento da Subcláusula 28.3 das Instruções aos Licitantes, o Contratante imediatamente informará aos Licitantes perdedores o nome do Licitante vencedor.
28.5 Caso, após a notificação de adjudicação, deseje conhecer os motivos para a não seleção de sua proposta, o licitante encaminhará sua solicitação ao Contratante. O Contratante imediatamente responderá, por escrito, ao Licitante perdedor.
29. Mediador
29.1 O Contratante propõe que a pessoa indicada na FDL seja designada como Mediador de acordo com o Contrato, com direito a pagamento de uma taxa por hora especificada na FDL, além das despesas reembolsáveis. Caso o Licitante não concorde com a proposta, deverá declará-lo na Proposta. Se, na Carta de Aceitação, o Contratante não concordar com a designação do Mediador, este será designado pela Autoridade Designadora especificada nas Condições Especiais do Contrato, a pedido de qualquer uma das partes.
Seção II. Folha de Dados da Licitação (FDL) Cláusula de Referência das Instruções aos Licitantes
A. Geral | |
1.1 | Contratante: Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx (XXX/XX) O nome e número de identificação do Contrato: Edital n.º 01/2015 - Contratação de Empresa especializada no ramo de prestação de serviços de Agenciamento de Viagens e Fornecimento de Passagens Aéreas Regionais, Nacionais, Internacionais e Passagens Terrestres. |
1.2 | O período de execução será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, com possibilidade de prorrogação a cada 12 (doze) meses até o limite de 60 (sessenta) meses. Eventuais reajustes serão efetuados caso o contrato seja prorrogado até 03 (três) meses de antecedência do fim do contrato, e de acordo com a Clausula 6.4 das condições de contrato. |
2.1 | O Mutuário é o Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx (XXX/XX) O Projeto é “Mecanismo Dedicado de Doação (DGM) para Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais” O número do Acordo de Doação é TF018765 do Banco Mundial. “Banco Mundial” significa Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). |
5.2(g) | Não requerido |
5.2(h) | Não requerido |
5.3 | Os critérios de qualificação da Subcláusula 5.3 são modificados como se segue: |
5.3(a) | Não se aplica |
5.3(b) | Devem ser apresentados dois contratos de natureza e complexidade semelhantes executados nos últimos 5 (cinco) anos. |
5.3(c) | Não se aplica |
5.3(e) | Não se aplica |
5.3 | A experiência de subcontratados não será levada em consideração. |
B. Dados da Licitação | |
8.2 e 16.1 | O número de cópias da Proposta a serem preenchidas e devolvidas será de 01 (uma) cópia (uma proposta original e uma cópia). |
9.1 | Qualquer dúvida também poderá ser encaminhada para o e-mail xxx@xxx.xxx.xx |
10.2 | Adendos emitidos serão informados por meio do site xxx.xxx.xxx.xx |
C. Elaboração das Propostas | |
11.1 | Idioma da proposta: Português do Brasil. |
12.1(b) | Nenhum material adicional é necessário. |
13.3 | O Contrato está sujeito a reajuste de preço, segundo a Cláusula 6.4 das Condições de Contrato. |
14.1 | Os insumos locais devem ser cotados em Reais. |
15.1 | A Proposta deve ser válida até 31/10/2015, ou seja, por 60 dias após a data fixada para apresentação de Proposta. |
D. Apresentação das Propostas | |
17.2 | O endereço do Contratante para fins da apresentação das Propostas é: Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx (XXX/XX) Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro. Montes Claros – MG - Brasil XXX 00.000-000 Para identificação da proposta, os envelopes deverão indicar: “NÃO ABRIR – ABERTURA SERÁ FEITA EM SEÇÃO PÚBLICA A SER CONDUZIDA PELA COMISSÃO DE LICITAÇÕES. NCB 01/2015 Acordo de Doação BIRD – Nº TF018765- ENVELOPE COM DOCUMENTOS DE PROPOSTA COMERCIAL Razão Social: CNPJ/MF: Insc. Estadual: ” |
18.1 | O prazo para apresentação das propostas será até 01/09/2015 até às 10:00h |
E. Abertura e Avaliação da Proposta | |
21.1 | As propostas serão abertas às 15:00 horas do dia 01/09/2015. Local de abertura das propostas: Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas (CAA/NM). |
F. Adjudicação do Contrato | |
26.1 | O Contratante adjudicará o resultado da licitação ao Concorrente habilitado que apresentar a proposta de menor Taxa de Transação, substancialmente adequada aos termos do Edital, que deve servir tanto para a emissão de bilhetes aéreos, assim como para bilhetes terrestres. No caso de empate (mesmo valor de proposta para a Taxa de Transação), será declarada vencedora a empresa que atingir o maior valor na soma dos dois contratos apresentados para atendimento do requerimento de qualificação da cláusula 5.3(b). |
29 | Não haverá mediação e fica estabelecido o Foro de Montes Claros/MG para sanar eventuais conflitos. |
Seção III. Formulários da Licitação Índice
Proposta do Prestador de Serviço 22
Informações de Qualificação 23
Carta de Aceitação 27
Formulário do Contrato 28
Proposta do Prestador de Serviço
[data]
Para: Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx (XXX/XX)
Havendo examinado os documentos da licitação, inclusive os adendos, oferecemo-nos para executar serviços de Agenciamento de Viagens e Fornecimento de Passagens Aéreas Regionais, Nacionais, Internacionais e Passagens Terrestres de acordo com as Condições do Contrato e especificações de atividades que acompanham esta Proposta, pelo Preço de Contrato no limite de até R$ 600.000,00, (seiscentos mil reais).
Esta Proposta e sua aceitação escrita constituem um Contrato vinculante entre nós. Nós entendemos que vocês não são obrigados a aceitar a Proposta de menor valor ou qualquer Proposta que receberem.
Nós, pelo presente, confirmamos que esta Proposta cumpre os períodos de validade da Proposta, exigidos pelos documentos de licitação e especificados na Folha de Dados da Licitação.
Para a execução dos serviços designados, de acordo com o item 19. Da Seção V. Especificações Técnicas do Serviço, o valor da Taxa de Transação será de R$ (valor da taxa por escrito).
Assinatura autorizada: Nome e Cargo do Signatário: Nome do Licitante: Endereço:
Informações de Qualificação
1. Licitantes Individuais ou Membros Individuais de Consórcios | 1.1 Constituição ou situação jurídica do Licitante: [anexar cópia] Local de registro: [informar] Sede: [informar] Procuração do signatário da Proposta: [anexar] 1.2 Volume médio anual de Serviços executados nos últimos cinco anos, em Reais especificados na Folha de Dados da Licitação: NÃO REQUERIDO. 1.3 Serviços realizados como principal Prestador de Serviços na prestação de Serviços de natureza e volume similares, conforme relacionado na subcláusula 5.3(b), nos últimos 5 anos. Os valores deverão ser indicados em Reais. Relacione também detalhes do trabalho em andamento ou contratado, inclusive a data prevista para conclusão. |
Nome do contrato | Nome do contratante e pessoa de contato | Tipo de Serviços prestados e ano de Término | Valor do contrato |
(a) (b) |
1.4 Principais itens de Equipamentos do Prestador de Serviços propostos para a execução dos Serviços. Relacione todas as informações solicitadas abaixo. Também consulte a Subcláusula 5.2 (d) das Instruções aos Licitantes.
Equipament o | Descrição, marca e tempo (anos) | Condição (novo, bom, ruim) e quantidade disponível | Próprio, alugado (de quem?) ou a ser adquirido (de quem?) |
(a) (b) |
1.5 Qualificações e experiência do principal pessoal proposto para a administração e execução do Contrato. Anexar dados biográficos. Consulte a Subcláusula 5.2(e) das Instruções aos Licitantes. | |||
Cargo | Nome | Anos de experiência (geral) | Anos de experiência no cargo proposto |
(a) (b) |
1.6 Subcontratos propostos e empresas envolvidas.
Partes dos Serviços | Valor do subcontrato | Subcontratado (nome e endereço) | Experiência na prestação de Serviços semelhantes |
(a) (b) |
1.7 Relatórios financeiros dos últimos cinco anos: balanços patrimoniais, demonstrativos de lucros e prejuízos, relatórios de auditorias, etc.. Relacionar abaixo e anexar cópias.
1.8 Comprovação de acesso a recursos financeiros para atender às exigências de qualificação: dinheiro em caixa, linhas de crédito, etc. Relacionar abaixo e anexar cópias de documentos comprobatórios. Nós certificamos/confirmamos que atendemos aos requisitos de elegibilidade, nos termos da Cláusula 4 das Instruções aos Licitantes.
1.9 Nome, endereço e telefone, telex e fac-símile de bancos que possam fornecer referências se contatados pelo Contratante.
1.10 Informações referentes a litígio atual ou dos últimos cinco anos, no qual o Licitante esteja ou tenha estado envolvido.
Outra parte (ou partes) | Motivo da disputa | Detalhes da decisão do litígio | Valor envolvido |
(a) (b) |
1.11 Declaração de cumprimento com os requisitos da Subcláusula 4.2 das Instruções aos Licitantes. | |
3. Requisitos Adicionais | 3.1 Os Licitantes apresentarão quaisquer informações adicionais solicitadas na FDL e atender aos requisitos da Subcláusula 5.1 das Instruções aos Licitantes, quando aplicável. |
Carta de Aceitação
[papel timbrado do Contratante]
[data]
Para: [nome e endereço do prestador de Serviço]
Pela presente informamos que sua Proposta datada de [data], para a celebração do [nome
e número de identificação do Contrato mencionado nas Condições Especiais do Contrato] pelo Preço de Contrato equivalente a [valor em algarismos e por extenso] [nome da moeda], com Taxa de Transação no valor de [valor em algarismos e por extenso] corrigido e modificado de acordo com as Instruções aos Licitantes, foi aceita por nossa instituição.
Solicitamos que prossiga com a celebração do referido contrato de prestação de Serviços, nos termos dos documentos de Contrato.
Favor devolver o Contrato em anexo, devidamente assinado.
Signatário autorizado: Nome e Cargo do Signatário: Nome da Instituição: Anexo: Contrato
Formulário de Contrato
[papel timbrado do Contratante]
Remuneração Integral
Este CONTRATO (doravante chamado de "Contrato") é firmado aos [dia] dias do mês de [mês], de [ano], entre, de um lado, [nome do Contratante] (doravante denominado como "Contratante”) e, do outro lado, [nome do Prestador de Serviços] (doravante denominado como de "Prestador de Serviços").
CONSIDERANDO QUE
(a) o Contratante solicitou ao Prestador de Serviços que prestasse determinados serviços definidos nas Condições Gerais do Contrato anexadas a este Contrato (doravante denominados de "Serviços”);
(b) o Prestador de Serviços, tendo declarado ao Contratante que dispõe de capacidade profissional, pessoal e recursos técnicos necessários, concordou em prestar os Serviços nos termos e condições estipulados neste Contrato, no preço de contrato de , cobrando Taxa de
Transação no valor de R$ , conforme proposta;
(c) o Contratante recebeu uma doação do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (doravante designado como “Banco”) em relação aos custos dos Serviços, e pretende aplicar parte dos recursos da doação em pagamentos elegíveis nos termos deste Contrato, entendendo-se (i) que os pagamentos pelo Banco serão efetuados apenas a pedido do Contratante e mediante a aprovação (não objeção do Banco)
, (ii) que os referidos pagamentos estarão sujeitos, em todos os aspectos, aos termos e condições do contrato de doação, e (iii) que nenhuma outra parte além do Contratante fará jus a qualquer direito decorrente do contrato de doação;
PORTANTO, pelo presente instrumento, as partes concordam com o seguinte:
1. Os seguintes documentos serão considerados e interpretados como parte deste Contrato e a prioridade dos documentos será a seguinte:
(a) a Carta de Aceitação;
(b) a Proposta do Prestador de Serviço;
(c) as Condições Especiais do Contrato;
(d) as Condições Gerais do Contrato;
(e) as Especificações;
(f) o Cronograma de Atividade com Preço; e,
(g) os seguintes Apêndices:
Apêndice A: Descrição dos Serviços Apêndice B: Cronograma de Pagamentos
1. Os direitos e obrigações mútuos do Contratante e do Prestador de Serviços serão estipulados no Contrato, particularmente:
(a) o Prestador de Serviços prestará os Serviços de acordo com as disposições do Contrato; e,
(a) o Contratante efetuará os pagamentos ao Prestador de Serviços, de acordo com as disposições do Contrato.
EM TESTEMUNHO DE QUE, as Partes providenciaram que este Contrato fosse assinado nos respectivos nomes na primeira data supracitada.
Em nome de [nome do Contratante]
[Representante Autorizado]
Em nome de [nome do Prestador de Serviço]
[Representante Autorizado]
[Nota: Se o Prestador de Serviços consistir de mais de uma entidade, todas elas devem assinar o contrato, por exemplo, da seguinte forma:]
Em nome de cada Membro do Prestador de Serviço
[nome do membro]
[Representante Autorizado]
[nome do membro]
[Representante Autorizado]
Seção IV. Países Elegíveis
Elegibilidade para Prestação de Bens, Obras e Serviços em Aquisições Financiadas
Pelo Banco
1. Em conformidade com o Parágrafo 1.8 das Diretrizes para Aquisições no âmbito de empréstimos do BIRD e Créditos da AID, datado de maio de 2004, o Banco Mundial permite que pessoas jurídicas e físicas de todos os países forneçam bens, obras e serviços para os projetos financiados pelo Banco Mundial. Como exceção, as empresas de um País ou os bens produzidos em um País podem ser excluídos, se:
Parágrafo 1.8 (a) (i): como pleno direito ou regulamento oficial, o País do Mutuário proibir relações comerciais com aquele País, desde que o Banco esteja convencido de que essa exclusão não impede a efetiva concorrência para o fornecimento dos Bens ou Obras necessários, ou,
Parágrafo 1.8 (a) (ii): por um Ato de Cumprimento de uma Decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o País do Mutuário proibir qualquer importação de bens daquele País ou qualquer pagamento a pessoas físicas ou jurídicas naquele País.
Parte II – Especificação Técnica (Escopo dos Serviços)
Seção V. Especificações Técnicas do Serviço
OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de prestação de serviços de Agenciamento de Viagens e Fornecimento e Reservas de passagens aéreas regionais, nacionais, internacionais e passagens terrestres nacionais, interestaduais, para o Mecanismo de Doação Dedicado a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais no Âmbito do Programa de Investimento Florestal – DGM / FIP / Brasil cuja Agência Executora Nacional é o Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas – CAA/NM.
Para fins do cumprimento do objeto, o licitante deverá:
01 Fornecer passagens aéreas e terrestres objeto deste edital, pelo menor preço dentre aqueles oferecidos pelas companhias aéreas e terrestres (obedecendo às regras para a taxa de transação única oferecida na proposta comercial), inclusive os decorrentes de aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem, sempre que colocados à disposição pelas companhias aéreas e terrestres, obedecendo às disposições legais e regulamentares pertinentes;
02 Reservar, marcar, reitinerar, remarcar e emitir, mediante a apresentação da "Ordem de Fornecimento de Passagem Aérea e / ou Terrestres", bilhetes (e-tickets e/ou manuais) e ordens de passagens (PREPAID TICKET ADVICE - PTA) nacionais, de qualquer companhia aérea que atenda aos trechos e horários solicitados;
03 Emitir, preferencialmente e mediante a apresentação da "Ordem de Fornecimento de Passagem Aérea e/ou Terrestre", bilhetes eletrônicos, de acordo com a disposição do passageiro, na companhia, aeroportos ou rodoviárias mais próximas, informando o código e a empresa e, quando não for possível a utilização do meio eletrônico, emitir os bilhetes manualmente;
04 Emitir os bilhetes (eletrônicos ou manuais) pelas menores tarifas e preços promocionais praticados pelas companhias aéreas e/ou Terrestre, quando atendidas as condições necessárias para garanti-las;
05 Somente emitir bilhetes fora das condições acima, com a prévia autorização do CAA/NM, ou com a comprovação da companhia aérea e/ou terrestre da inexistência de vagas no voo ou viagens rodoviárias (partida/chegada) em melhores condições para o CAA/NM;
06 Atender às solicitações de passagens aéreas e/ou Terrestre feitas, excepcionalmente, em regime de urgência e fora dos horários normais de funcionamento (09:00h às 18:00h, de segunda à sexta-feira), inclusive sábados, domingos e feriados;
07 Caso não seja possível o atendimento da solicitação nos termos da "Ordem de Fornecimento de Passagem Aérea e/ou Terrestre”, informar as possibilidades de fornecimento em condições diferentes;
08 Enviar os bilhetes eletrônicos das passagens solicitadas ao endereço eletrônico do passageiro, no prazo de até 04 (quatro) horas, a contar do horário da solicitação, e, excepcionalmente, para as requisições urgentes, no prazo de até 02 (duas) horas, obedecendo ao horário comercial (09:00h às 18:00h). Em relação aos bilhetes terrestres poderá emitir autorização para que o beneficiário retire o mesmo diretamente da empresa de ônibus;
09 Entregar os bilhetes manuais no CAA/NM, se for o caso, no prazo de até 05 (cinco) horas, dentro do horário comercial e, para as requisições urgentes, no prazo de até 02 (duas) horas. Excepcionalmente, a entrega poderá ser feita em outros locais indicados pelo CAA/NM.
10 Fornecer, sem ônus para o CAA/NM, datas e horários de voos e viagens terrestres e tabelas de preços vigentes para passagens aéreas e terrestres nacionais. As passagens rodoviárias poderão ser em ônibus interurbano e/ou interestadual de carreira, incluindo seguro, taxa de embarque e franquia normal de bagagem e outras despesas necessárias no embarque.
11 Cancelar os bilhetes de passagens aéreas e/ou rodoviários não utilizados, ou de utilização parcial, por mudança de planos alheia à vontade do passageiro ou em face da necessidade do serviço, sem ônus para o CAA/NM;
12 Proceder a uma das opções abaixo, a critério do CAA/NM, no caso de cancelamento de bilhetes não utilizados, total ou parcialmente:
a) Remarcação para o mesmo trecho, inclusive para passageiro diferente;
b) Utilização do crédito para outro trecho, inclusive para passageiro diferente;
c) Reembolso, onde os créditos decorrentes de eventuais bilhetes pagos e não utilizados, serão deduzidos da próxima fatura.
13 Para efeito de contagem dos prazos prevalecerá à data e a hora da requisição.
14 Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário, frequência de voos (partida/chegada), viagens rodoviárias (partida/chegada), conexões, tarifas promocionais e retirada dos bilhetes;
15 Reembolsar o CAA/NM pelo preço equivalente ao valor impresso, qualquer passagem não utilizada que venha a lhe devolver, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção do contrato;
16 Dispor de terminais interligados diretamente com as empresas aéreas e terrestres (quando oferecido pela empresa terrestre) para obtenção das seguintes facilidades:
a) Execução de reserva automatizada on-line;
b) Emissão de bilhetes automatizados on-line;
c) Consulta e informação de melhor rota ou percurso on-line;
d) Consulta de frequência de voos e horários rodoviários e equipamentos on-line;
e) Consulta da menor tarifa disponível on-line;
f) Impressão das consultas formuladas;
g) Emissão de PTA on-line;
h) Alteração/remarcação de bilhetes on-line;
17 A empresa deverá encaminhar fatura, mensalmente, acompanhada de relatório contendo:
a) Nome do(s) respectivo(s) beneficiário(s);
b) Nº do protocolo da solicitação de passagens aéreas e/ou terrestre;
c) Código de detalhe fornecido pelo CAA/NM;
d) Trecho utilizado;
e) Valores das tarifas disponíveis para o trecho utilizado;
f) Valor da tarifa cheia para o trecho utilizado;
g) Valor da tarifa aplicada para o trecho utilizado;
h) Valor discriminado para taxa de embarque;
i) Valor da taxa de transação (oferecido na proposta comercial); e
j) Valor total (g + h + i)
18 O valor a ser contratado pelo CAA/NM será, nos primeiros 12 (doze) meses de contrato, no limite total de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), estimando o fornecimento de 400 bilhetes aéreos e 250 bilhetes rodoviários no período; incluído nesse valor o somatório das taxas de transação.
19 Para efeito de Remuneração pelo serviço prestado pela empresa contratada, será considerada:
a) Uma taxa de transação:
i. A emissão de um bilhete de ida e um bilhete de volta na mesma “Ordem de Fornecimento de Passagem Aérea e/ou Terrestres”, por uma mesma companhia aérea e/ou rodoviária;
ii. A emissão de um bilhete somente ida ou somente volta, em “Ordem de Fornecimentos de Passagem Aérea e/ou Terrestres” diferentes;
iii. A reemissão de bilhete decorrente de remarcação de bilhete não utilizado (não realizado voo ou deslocamento terrestre).
b) Duas taxas de transação:
i. A emissão de bilhetes ida e volta na mesma “Ordem de Fornecimentos de Passagem Aérea e/ou Terrestres” por companhias aéreas ou empresas rodoviárias diferentes.
Parte III – Condições do Contrato e Formulários do Contrato
Seção VI. Condições Gerais do Contrato Índice das Cláusulas
1.6 Representantes Autorizados 39
1.7 Inspeção e Auditoria pelo Banco 39
2. Início, Conclusão, Modificação e Rescidão do Contrato 39
2.2 Início dos Serviços 39
2.3 Data Prevista para Conclusão 39
3. Obrigações do Prestador de Serviços 42
3.2 Conflito de Interesses 43
3.3 Sigilo 43
3.4 Seguro do Prestador de Serviços 43
3.5 Atos do Prestador de Serviços que requerem Aprovação Prévia do
4. Pessoal do Prestador de Serviços 44
4.2 Remoção e/ou Substituição do Pessoal 44
5. Obrigações do Contratante 45
5.2 Mudança na Legislação Aplicável 45
6. Pagamentos ao Prestador de Serviços 45
6.3 Juros sobre Pagamentos em Atraso 46
7.2 Solução de Litígio 46
Seção VI. Condições Gerais do Contrato
1. Disposições Gerais
A menos que o contexto exija em contrário, os seguintes termos, quando usados neste Contrato, terão os seguintes significados: (a) O Mediador é a pessoa designada conjuntamente pelo Contratante e pelo Contratado para solucionar as disputas em primeira instância, conforme as Subcláusulas 7.2 deste documento. (b) “Cronograma de atividades” é a lista completa dos itens com os preços dos Serviços a serem realizados pelo Prestador de Serviços e é parte integrante desta Proposta; (c) “Banco” significa o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, Washington, D.C., EUA.; ou (c) “Associação” significa a Associação Internacional de Desenvolvimento, Washington, D.C., EUA.; (d) “Data de Conclusão” significa a data de conclusão dos Serviços desempenhados pelo Prestador de Serviços, certificada pelo Contratante. (e) “Contrato” significa o Contrato assinado pelas Partes, ao qual estas Condições Gerais do Contrato (CGC) estão anexadas, juntamente com todos os documentos relacionados na Cláusula 1 do Contrato assinado; (f) “Preço do Contrato” significa o preço a ser pago pela execução dos Serviços, de acordo com a Cláusula 6; (g) “Serviços por Jornada de Trabalho” significa diversos insumos para a obra sujeitos a pagamento com base no tempo dos empregados e equipamentos do Prestador de Serviços, além dos pagamentos pelos materiais e administração. (h) “Contratante” significa a parte que contrata o Prestador de Serviços. (i) “Moeda Estrangeira” significa qualquer moeda que não seja a moeda do país do Contratante; (j) “CGC” significa as Condições Gerais do Contrato; (k) “Governo” significa o Governo do país do Contratante; (l) “Moeda Local” significa a moeda do país do Contratante; |
(m) “Consorciada”, no caso de um Prestador de Serviços que consista de um consórcio de mais de uma entidade, significa qualquer dessas entidades; “Consorciadas” significa todas essas entidades, e “Consorciada Responsável” significa a entidade especificada no Contrato de Serviço para atuar em nome das Consorciadas no exercício de todos os direitos e obrigações do Prestador de Serviços perante o Contratante, nos termos do Contrato; (n) “Parte” significa o Contratante e o Prestador de Serviços, conforme seja o caso, e “Partes” significa ambos; (o) “Pessoal” significa as pessoas contratadas pelo Prestador de Serviços ou Subcontratado como empregados, designados para a execução dos Serviços ou parte deles; (p) “Prestador de Serviços” é uma pessoa ou empresa cuja Proposta de prestação dos serviços tenha sido aceita pelo Contratante (q) “Proposta do Prestador de Serviços” significa o documento de licitação preenchido apresentado ao Contratante pelo Prestador de Serviços; (r) “CEC” significa as Condições Especiais do Contrato, através das quais as CGC podem ser modificadas ou complementadas; (s) “Especificações” significam as especificações dos serviços incluídos no documento de licitação, apresentadas pelo Prestador de Serviços ao Contratante; (t) “Serviços” significa o trabalho a ser executado pelo Prestador de Serviços nos termos deste Contrato, conforme descrito no Apêndice A e nas Especificações e no Cronograma de Atividades constantes da proposta do Prestador de Serviços. (u) “Subcontratado” significa uma entidade para a qual o Prestador de Serviços subcontrata alguma parte dos Serviços, de acordo com as disposições das Subcláusulas 3.5 e 4. | |
O Contrato será interpretado de acordo com as leis do país do Contratante, salvo indicado em contrário nas Condições Especiais do Contrato (CEC). | |
Este Contrato foi redigido no idioma especificado nas CEC, que será o idioma obrigatório que regerá todos os assuntos referentes ao significado e interpretação deste Contrato. | |
Qualquer notificação, solicitação ou autorização dada nos termos deste Contrato será por escrito e será considerada efetiva quando entregue pessoalmente a um representante autorizado da Parte a quem a comunicação é dirigida, ou quando remetida por carta registrada, telex, telegrama, fax ou e-mail para a Parte, no endereço |
especificado nas CEC. | |
Os Serviços serão executados nos locais especificados na Proposta, nas especificações e, quando o local de um Serviço em particular não for especificado, nos locais, seja no país do Governo ou em outra parte, que o Contratante aprovar. | |
Qualquer medida requerida ou permitida, bem como qualquer documento cuja celebração seja exigida ou permitida nos termos deste Contrato, pelo Contratante ou pelo Prestador de Serviços pode ser tomada ou executada pelos funcionários designados nas CEC. | |
O Prestador de Serviços permitirá que o Banco inspecione as contas e os registros referentes à execução dos Serviços, bem como que proceda à auditoria dos mesmos utilizando auditores designados pelo Banco, caso o Banco julgue necessário. | |
O Prestador de Serviços, Subcontratados e seu respectivo Pessoal pagarão os impostos, tributos, taxas e outras tributações que venham a ser cobradas de acordo com a Legislação Aplicável, cujo valor será considerado incluído no Preço do Contrato. |
2. Início, Conclusão, Modificação e Rescisão do Contrato
Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura por ambas as Partes, ou em outra data posterior especificada nas CEC. | |
2.2 Início dos Serviços | O Prestador de Serviços começará a executar os Serviços 30 (trinta) dias após a data de início de vigência do Contrato, ou em outra data especificada nas CEC. |
A menos que sejam rescindidas antes, nos termos da Subcláusula 2.6, o Prestador de Serviços concluirá as atividades até a Data Prevista para Conclusão especificada nas CEC. Se o Prestador de Serviços não concluir as atividades até a Data Prevista para Conclusão, ficará obrigado a pagar multa nos termos da Subcláusula 3.6. Neste caso, a Data da Conclusão será a data de conclusão de todas as atividades. | |
As modificações dos termos e condições deste Contrato, inclusive quaisquer modificações do escopo dos Serviços ou do Preço do Contrato, só poderão ser feitas por acordo escrito entre as Partes e |
não entrarão em vigor até que o consentimento do Banco ou da Associação, conforme seja o caso, tenha sido obtido. | |
2.5.1 Definição | Para os fins deste Contrato, “Força Maior” significa um evento que esteja além do controle razoável de uma das Partes e que torne o cumprimento de suas obrigações decorrentes do Contrato impossível ou tão impraticável que seja considerado impossível diante das circunstâncias. |
2.5.2 Sem Violação do Contrato | O descumprimento por uma das Partes de qualquer de suas obrigações decorrentes do Contrato não será considerado uma violação ou inadimplência deste Contrato, se o descumprimento decorrer de um evento de Força Maior, desde que a Parte afetada por esse evento (a) tenha tomado todas as precauções razoáveis, o devido cuidado e medidas alternativas razoáveis para cumprir os termos e condições deste Contrato, e (b) tenha informado à outra Parte, com a brevidade possível, a ocorrência do referido evento. |
2.5.3Prorrogação do Prazo | O prazo no qual uma das Partes, nos termos deste Contrato, finalizará qualquer ação ou tarefa, será prorrogado por um período equivalente ao tempo durante o qual essa Parte ficou impossibilitada de executar a ação em consequência de Força Maior. |
2.5.4 Pagamentos | Durante o período de incapacidade de executar os Serviços em consequência de um evento de Força Maior, o Prestador de Serviços fará jus aos pagamentos nos termos deste Contrato, assim como, ao reembolso de despesas adicionais, razoável e necessariamente contraídas durante este período, quer por conta dos Serviços, quer na reativação do Serviço após o final do referido período. |
2.6.1 Por parte do Contratante | O Contratante pode rescindir este Contrato mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, por escrito, ao Prestador de Serviços, a ser apresentado na ocorrência de algum dos eventos especificados nos parágrafos (a) a (d) desta Subcláusula 2.6.1: (a) se o Prestador de Serviços não sanar uma falha no cumprimento de suas obrigações decorrentes do Contrato dentro de 30 (trinta) dias após haver sido notificado, ou dentro do período que o Contratante tenha posteriormente aprovado, por escrito; (b) se o Prestador de Serviços se tornar insolvente ou entrar em falência; (c) se, em consequência da Força Maior, o Prestador de Serviços estiver incapacitado de cumprir uma parte significativa dos Serviços por um período mínimo de 60 (sessenta) dias; ou |
(d) se o Prestador de Serviços, na opinião do Contratante, houver se envolvido em práticas corruptas e fraudulentas na licitação ou na execução do Contrato.
Para fins desta Subcláusula:
(i) “prática corrupta”6 significa oferecer, doar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer artigo de valor para influenciar indevidamente a ação de qualquer outra parte;
(ii) “prática fraudulenta”7 significa qualquer ato ou omissão, inclusive declaração falsa, que consciente ou inconscientemente influencia, ou tenta influenciar uma parte para obter um benefício financeiro, ou qualquer outro benefício, ou, ainda, para evitar uma obrigação;
(iii) “prática de colusão”8 significa um acordo entre duas ou mais partes, visando obter um fim impróprio, inclusive influenciar indevidamente as ações da outra parte;
(iv) “prática de coerção”9 significa impedir ou prejudicar, ou ameaçar impedir ou prejudicar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou a propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) “prática obstrutiva” significa
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar prova material para a investigação, ou prestar falsas declarações aos investigadores para impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para evitar que esta revele fatos conhecidos relevantes à investigação, ou para evitar que esta continue a investigação; ou,
(bb) agir intencionalmente para impedir o exercício dos direitos de auditoria e supervisão do Banco, nos termos do parágrafo 1.14 (e) das Diretrizes de
6 Para fins deste Contrato, “outra parte” refere-se a um oficial público que atue em relação ao processo de aquisição ou celebração do contrato. Neste contexto, “oficial público” inclui a equipe e do Banco Mundial os empregados de outras organizações que tomam ou analisam as decisões de aquisição.
7 Para fins deste Contrato, “parte” refere-se a um oficial público; os termos “benefício” e “obrigação” estão relacionados ao processo de aquisição ou celebração do contrato; e o “ato ou omissão” pretende influenciar o processo ou a celebração do contrato.
8 Para fins deste Contrato, “partes” se referem aos participantes no processo de aquisição (incluindo oficiais públicos) que tentam estabelecer preços do processo em níveis artificiais e não competitivos.
9 Para fins deste Contrato, “parte” refere-se a um participante no processo de aquisição ou celebração do contrato.
Aquisição do Banco. | |
2.6.2 Por parte do Prestador de Serviço | O Prestador de Serviços pode rescindir este Contrato mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, por escrito, ao Contratante, a ser apresentado na ocorrência de algum dos eventos especificados nos parágrafos (a) e (b) desta Subcláusula 2.6.2: (a) se o Contratante deixar de pagar alguma quantia devida ao Prestador de Serviços nos termos deste Contrato, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após receber aviso escrito do Prestador de Serviços informando que o pagamento está vencido; ou, (b) se, em consequência de Força Maior, o Prestador de Serviços estiver incapacitado de cumprir uma parte significativa dos Serviços por um período mínimo de 60 (sessenta) dias. |
2.6.3 Suspensão do Empréstimo ou Crédito | Caso o Banco Mundial suspenda o empréstimo ou Crédito ao Contratante, com o qual é realizada parte dos pagamentos ao Prestador de Serviço: |
(a) O Contratante fica obrigado a notificar o Prestador de Serviços sobre a suspensão no prazo de 7 (sete) dias após receber a notificação de suspensão do Banco Mundial. (b) Se o Prestador de Serviços não receber os montantes devidos até a data de vencimento informada nas CEC, nos termos da Subcláusula 6.3, o Prestador de Serviços pode emitir, de imediato, um aviso prévio de rescisão de 14 dias. | |
2.6.4 Pagamento na Rescisão | Na rescisão deste Contrato, nos termos das Subcláusulas 2.6.1 ou 2.6.2, o Contratante fará os seguintes pagamentos ao Prestador de Serviços: (a) remuneração nos termos da Cláusula 6, pelos Serviços satisfatoriamente executados antes da data efetiva da rescisão; (b) exceto no caso de rescisão nos termos dos parágrafos (a), (b) e (d) da Subcláusula 2.6.1, o reembolso de qualquer custo razoável relativo à rescisão imediata e regular do Contrato, inclusive o custo da viagem de volta do Pessoal |
3. Obrigações do Prestador de Serviços
O Prestador de Serviços prestará os Serviços de acordo com as Especificações dos Serviços, assim como cumprirá as obrigações com o devido zelo, eficiência e economia, em conformidade com as |
técnicas e práticas profissionais amplamente aceitas, devendo observar as boas práticas administrativas e empregar a tecnologia avançada apropriada. O Prestador de Serviços sempre agirá, no tocante a qualquer assunto referente a este Contrato ou aos Serviços, como fiel assessor do Contratante, devendo sempre apoiar e proteger os interesses legítimos do Contratante em qualquer transação com Subcontratados ou terceiros. | |
3.2.1 Obrigação do Prestador de Serviços e seus Afiliados de Não Terem outros Interesses no Projeto | O Prestador de Serviços concorda com que, durante a vigência deste Contrato e após seu término, ele e seus afiliados, Subcontratados e respectivos afiliados estarão desqualificados para fornecer bens, obras ou Serviços (que não sejam os Serviços ou sua continuação) para qualquer projeto decorrente dos Serviços ou estreitamente relacionado a eles. |
3.2.2 Impedimento de Atividades Conflitantes | Nem o Prestador de Serviços nem seus Subcontratados nem o Pessoal deverá participar, seja direta ou indiretamente, de qualquer das seguintes atividades: (a) durante a vigência deste Contrato, quaisquer atividades comerciais ou profissionais no país do Governo, que entrem em conflito com as atividades que lhe foram atribuídas nos termos deste Contrato; (b) durante a vigência deste Contrato, nem o Prestador de Serviços nem seus Subcontratados contratará funcionários públicos ativos ou em qualquer tipo de licença para executar qualquer atividade deste Contrato; (c) após o término deste Contrato, outras atividades que estejam especificadas nas CEC. |
O Prestador de Serviços, seus Subcontratados e seu respectivo Pessoal, durante a vigência deste Contrato ou dentro de 2 (dois) anos após o vencimento deste Contrato, não divulgarão informações particulares ou confidenciais referentes ao Projeto, aos Serviços, a este Contrato ou à atividade ou operações do Contratante, sem o prévio consentimento escrito do Contratante. | |
O Prestador de Serviços: (a) contratará e manterá, bem como providenciará que seus Subcontratados contratem e mantenham, às suas próprias custas (ou à custa dos Subcontratados, conforme seja o caso), porém nos termos e condições aprovados pelo Contratante, um seguro contra os riscos e com a cobertura, conforme |
especificado pelas CEC; e (b) a pedido do Contratante, apresentará evidências ao Contratante, mostrando que o seguro foi contratado e mantido e que os atuais prêmios foram pagos. | |
3.5 Atos do Prestador de Serviços que requerem Aprovação Prévia do Contratante | O Prestador de Serviços obterá do Contratante aprovação prévia e escrita antes de adotar qualquer das ações a seguir: (a) celebrar um subcontrato para a execução de parte dos Serviços, (b) designar os membros do Quadro de Pessoal que não estejam relacionados na proposta, e (c) qualquer outra ação que esteja especificada nas CEC. |
3.6 Multas Compensatórias | |
3.6.1 Pagamentos de Multas Compensatórias | O Prestador de Serviços pagará multas compensatórias ao Contratante à taxa diária e nas condições indicadas nas CEC, O valor total das multas compensatórias não ultrapassará o valor especificado nas CEC. O Contratante poderá deduzir a multa compensatória dos pagamentos devidos ao Prestador de Serviços. O pagamento de multas compensatórias não afetará as obrigações do Prestador de Serviço. |
3.6.2 Correção de Pagamento a Maior | O Contratante corrigirá qualquer pagamento a maior de multas compensatórias, reajustando o próximo certificado de pagamento. O Prestador de Serviços receberá os juros sobre pagamentos a maior, calculados da data do pagamento à data da devolução. |
3.6.3 Multa por Inadimplência de Execução | Caso o Prestador de Serviços não corrija um Defeito no período especificado na notificação do Contratante, o Prestador de Serviços ficará obrigado a uma multa por Inadimplência de Execução, conforme especificado nas CEC. |
4. Pessoal do Prestador de Serviços
Os cargos, descrições das tarefas acordadas, qualificações mínimas e períodos estimados de envolvimento com a execução dos Serviços do Pessoal Principal do Prestador de Serviços são descritos na proposta. O Pessoal Principal e os Subcontratados relacionados por cargo e por nome na proposta são neste ato aprovados pelo Contratante. | |
(a) Salvo quando o Contratante concordar em contrário, não será feita nenhuma mudança no Pessoal Principal. Se, por alguma razão além do controle razoável do Prestador de Serviços, for necessário substituir alguém do Pessoal Principal, o Prestador |
de Serviços deverá substituí-lo por uma pessoa de qualificações equivalentes ou melhores.
(b) Se o Contratante tomar conhecimento que algum membro do Pessoal (i) cometeu uma transgressão grave ou foi acusado de ter cometido um ato criminoso, ou (ii) tem motivo razoável para estar descontente com o desempenho de algum membro do Pessoal, então o Prestador de Serviços, mediante pedido por escrito do Contratante declarando as razões, providenciará um substituto com qualificações e experiência aceitáveis para o Contratante.
(c) O Prestador de Serviços não terá direito de alegar custos adicionais decorrentes ou incidentais à remoção e/ou substituição do Pessoal.
5. Obrigações do Contratante
O Contratante envidará os melhores esforços para assegurar que o Governo garanta ao Prestador de Serviços à assistência e as isenções especificadas nas CEC. | |
Se, após a data deste Contrato, houver alteração na Legislação Aplicável em relação a impostos e taxas, aumentando ou reduzindo os custos dos Serviços prestados pelo Prestador de Serviços, então a remuneração e as despesas reembolsáveis devidas ao Prestador de Serviços nos termos deste Contrato serão proporcionalmente aumentadas ou reduzidas, mediante acordo entre as Partes, devendo os reajustes correspondentes ser feitos nos valores mencionados na Subcláusula 6.2 (a), conforme o caso. |
6. Pagamentos ao Prestador de Serviços
A remuneração do Prestador de Serviços não ultrapassará o Preço do Contrato e será um valor que inclua todos os custos com Subcontratados e outras despesas contraídas pelo Prestador de Serviços na execução dos Serviços descritos. Salvo pelo disposto na Cláusula 5.2, o Preço do Contrato só poderá ultrapassar os valores indicados na Subcláusula 6.2, se as Partes concordarem com pagamentos adicionais de acordo com as Subcláusulas 2.4. | |
(a) O valor a ser pago em moeda local está estipulado nas CEC. | |
Se o Contratante atrasar os pagamentos por mais de 15 (quinze) dias |
Pagamentos em Atraso | após a data de vencimento indicada nas CEC, serão pagos juros ao Prestador de Serviços por cada dia de atraso, à taxa estabelecida nas CEC. |
6.4.1 Os preços serão reajustados por conta de flutuações nos custos dos insumos somente se estiver previsto nas CEC. |
7. Solução de Litígios
Amigável | As Partes envidarão os melhores esforços para resolver amigavelmente todos os litígios relacionados a este Contrato ou à sua interpretação. |
A solução de Litígio se dará de acordo com o previsto nas CEC. |
Seção VII. Condições Especiais do Contrato
Número da Cláusula da CEC | Modificações e/ou Complementações às Cláusulas das Condições Gerais do Contrato |
1.1 | A expressão “do país do Contratante” é alterada para Brasil. |
1.1(a) | Fica eleito o Foro da cidade de Montes Claros - MG, para solucionar qualquer divergência por acaso surgida entre a Contratante e a Contratada. |
1.1(e) | O nome do Contrato é: Contratação de Empresa especializada no ramo de prestação de serviços de Agenciamento de Viagens e Fornecimento de Passagens Aéreas Regionais, Nacionais, Internacionais e Terrestres. |
1.1(h) | O Contratante é o Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas (CAA/NM). |
1.1(p) | O Prestador de Serviços é [inserir nome da empresa] |
1.2 | A Legislação Aplicável é a do Brasil. |
1.3 | O idioma é o Português do Brasil. |
1.4 | Os endereços são: Contratante: CAA/NM- Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – XX XXX 00000-000 Atenção de: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e-mail: xxx@xxx.xxx.xx Fone: (00) 0000-0000 Prestador de Serviços: Atenção de: e-mail: Fax: |
1.6 | Os Representantes Autorizados são: Do Contratante: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Do Prestador de Serviços: .......... |
2.1 | A data na qual este Contrato entra em vigor é: a data de sua assinatura por ambas as Partes. |
2.2 | A Data de Início para os Serviços é: 7 dias após a assinatura do contrato. |
Número da Cláusula da CEC | Modificações e/ou Complementações às Cláusulas das Condições Gerais do Contrato |
2.3 | O período de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogações sucessivas, a cada 12 (doze) meses, no limite de 60 (sessenta) meses. |
3.4 | A aquisição de seguros no âmbito desse Contrato fica a critério da Contratada. Toda responsabilidade sobre o fornecimento dos Serviços é da Contratada. |
3.5(c) | Nenhuma ação adicional. |
3.6.1 | A taxa de multa compensatória é 0,001% ao dia. O valor máximo da multa compensatória pelo Contrato todo é de 10% (dez por cento) do preço de Contrato final. |
3.6.3 | A taxa de multa compensatória por atraso superior a 06 horas na emissão de passagens é de 10% (dez por cento) do valor da passagem. O valor máximo da multa compensatória está limitado a 10% (dez por cento) do preço de Contrato final. |
5.1 | A assistência e as exceções oferecidas ao Prestador de Serviços são: não aplicável. |
6.1 | Os pagamentos serão feitos de acordo com os seguintes critérios: - Mediante apresentação da fatura e aprovação do relatório. - O relatório deverá conter informações sobre: a) Nome do(s) respectivo(s) beneficiário(s); b) Nº do protocolo da solicitação de passagens aéreas; c) Código de detalhe fornecido pelo CAA/NM; d) Trecho utilizado; e) Valores das tarifas disponíveis para o trecho utilizado; f) Valor da tarifa cheia para o trecho utilizado; g) Valor da tarifa aplicada para o trecho utilizado; h) Valor discriminado para taxa de embarque; i) Valor da taxa de transação (oferecido na proposta comercial); e j) Valor total ( g + h + i) - A fatura deverá ser emitida mensalmente. - O pagamento será realizado, por transferência eletrônica – preferencialmente – ou por meio de cheque nominal depositado em conta bancária fornecida pelo prestador; Não haverá adiantamento. |
6.2 | O Valor total do Contrato é no limite de até R$ 600.00,00 (seiscentos mil reais) para bilhetes aéreos e terrestres, incluindo os gastos com as Taxas de Transação. |
6.3 | O pagamento será realizado pelo Contratante em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da fatura e dos documentos pertinentes, especificados na Cláusula 6.4. Caso haja atraso no pagamento da fatura, a taxa de juros a ser cobrada deve |
Número da Cláusula da CEC | Modificações e/ou Complementações às Cláusulas das Condições Gerais do Contrato |
ser de 0,05 por cento ao dia. | |
6.4 | Os valores da: Taxa de desconto na tarifa aérea e da Taxa Administrativa serão reajustados após 12 meses de efetividade do contrato, caso este seja prorrogado, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. |
7.2 | Fica eleito o Foro da cidade de Montes Claros para solucionar qualquer divergência por acaso surgida entre a Contratante e a Contratada. |
Apêndices
Apêndice A—Descrição dos Serviços
Contratar empresa especializada (agência de viagens), para prestar serviços de reserva, marcação, reitiner, remarcação, emissão e fornecimento de passagens aéreas regionais, nacionais, internacionais (bilhetes / e-tickets) e passagens terrestres; inclusive os decorrentes de aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem, sempre que colocados à disposição pelas companhias aéreas e terrestres em trechos de âmbito da área central do Bioma Cerrado Brasileiro, conforme estabelecido pelo Mapa Oficinal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, bem como para Capital Federal (Brasília
/ DF) e em áreas do Estado de Minas Gerais; para o Mecanismo de Doação Dedicado a Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais no Âmbito do Programa de Investimento Florestal – DGM
/ FIP / Brasil cuja Agência Executora Nacional é o Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas – CAA/NM.
Apêndice B—Cronograma de Pagamentos e Requerimentos de Relatórios
Os pagamentos serão feitos de acordo com os seguintes critérios:
1. Mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
1.1. A fatura deverá ser emitida quinzenalmente.
2. Mediante apresentação e aprovação do relatório.
2.1. O relatório deverá conter informações sobre:
a. Nome do(s) respectivo(s) beneficiário(s);
b. Nº do protocolo da solicitação de passagens aéreas e/ou terrestre;
c. Código de detalhe fornecido pelo CAA/NM;
d. Trecho utilizado;
e. Valores das tarifas disponíveis para o trecho utilizado;
f. Valor da tarifa cheia para o trecho utilizado;
g. Valor da tarifa aplicada para o trecho utilizado;
h. Valor discriminado para taxa de embarque;
i. Valor da taxa de transação (oferecido na proposta comercial); e
j. Valor total ( g + h + i).
2.2. O relatório deverá ser aprovado pelo Coordenador Projeto e Setor Licitação.
3. Após aprovações da Nota Fiscal/Fatura e do Relatório o Setor de Licitações encaminhará a solicitação de pagamento ao Setor Financeiro do Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas – CAA/NM para efetivação do pagamento.
4. O pagamento será realizado, por meio de transferência eletrônica (preferencialmente) ou por meio de cheque nominal ao prestador e depositado em conta bancária de titularidade deste.