Obrigações do Prestador de Serviços Cláusulas Exemplificativas

Obrigações do Prestador de Serviços. 3.1 Geral O Prestador de Serviços prestará os Serviços de acordo com as Especificações e o Cronograma de Atividades, assim como cumprirá as obrigações com o devido zelo, eficiência e economia, em conformidade com as técnicas e práticas profissionais amplamente aceitas, devendo observar as boas práticas administrativas e empregar a tecnologia avançada apropriada e métodos seguros. O Prestador de Serviços sempre agirá, no tocante a qualquer assunto referente a este Contrato ou aos Serviços, como fiel assessor do Contratante, devendo sempre apoiar e proteger os interesses legítimos do Contratante em qualquer transação com Subcontratados ou terceiros.
Obrigações do Prestador de Serviços. 6.1 prestar os serviços públicos de abastecimento de água potável, por meio de captação, tratamento, adução e distribuição de água tratada de acordo com os padrões de qualidade, regularidade, continuidade e de pressão na rede, em conformidade com a legislação em vigor; e de esgotamento sanitário, por meio da coleta, transporte, tratamento, e destinação final dos efluentes, de forma a ampliá-los a todos os usuários que estiverem dentro da área de abrangência do sistema de abastecimento de água e do sistema de esgotamento sanitário nas edificações pertencentes e locadas pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, que sejam abrangidas pela empresa ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA (CNPJ 06.845.747/0001-27), excluídas àquelas promotorias, que tenham outras empresas que detenham o regime de subconcessão de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Obrigações do Prestador de Serviços. O Prestador de Serviços disponibilizará o Software e os Serviços necessários para o fornecimento do Software (Software e Serviços de ora em diante também designados conjunta e individualmente por “Serviços” ou “Serviço”) ao Cliente conforme descrito na Descrição dos Serviços e nas Condições Específicos dos Serviços (em conjunto designado por “Descrição dos Serviços”) referenciados nos Formulários de Encomenda e de acordo com os termos e condições do presente Contrato. O Prestador de Serviços pode alterar os Serviços, a todo o tempo, desde que essas alterações não diminuam materialmente o Serviço global. O Prestador de Serviços tem como objetivo fornecer ao Cliente acesso ao Software no prazo de dois (2) dias úteis a contar da Data de Entrada em Vigor, salvo disposição em contrário prevista na Descrição dos Serviços. O Software pode consistir numa aplicação web fornecida ao Cliente sob a forma de um software como solução de serviço e uma aplicação móvel a ser instalada pelo Cliente no seu dispositivo móvel. O âmbito e qualidade acordados dos Serviços encontram-se exclusivamente estabelecidos na Descrição dos Serviços. Declarações públicas relativas ao Serviço prestado pelo Prestador de Serviços ou pelos seus agentes só se materializarão quando expressamente confirmadas, por escrito. pelo Prestador de Serviços. Na medida do permitido pela lei aplicável, o Cliente reconhece e aceitaexpressamente que as informações e especificações contidas na Descrição dos Serviços não serão qualificadas como garantia em relação à qualidade do Serviço ou como qualquer outro tipo de garantia, a menos que tenham sido confirmadas como tal, por escrito, pelo Prestador de Serviços. O Prestador de Serviços pode atualizar e melhorar os Serviços periodicamente. Quaisquer Atualizações dessa natureza, que consubstanciam software que repara "Defeitos" (conforme definido na secção 7.4) nos Serviços e/ou que possam incluir pequenas melhorias dos Serviços, estão incluídas no Contrato. Além de Atualizações, o Prestador de Serviços pode oferecer Upgrades e/ou Serviços Complementares aos Serviços, entendendo-se por "Upgrades" novas capacidades ou funcionalidades dos Serviços e “Serviços Complementares” entendendo-se por estes (i) pacotes de funcionalidades novas e/ou adicionais sob a forma de módulos separados para os Serviços, ou (ii) integrações ou aplicações de conexão com outras aplicações de software Hilti ou de terceiros. Os Upgrades e Serviços Complementares só estão sujeitos ao Contra...
Obrigações do Prestador de Serviços. O Prestador de Serviços garante que os Serviços são materialmente prestados de acordo com a Descrição dos Serviços.
Obrigações do Prestador de Serviços. 6.1. Além das demais obrigações previstas neste Contrato, compete ao PRESTADOR DE SERVIÇOS:
Obrigações do Prestador de Serviços. 17.1.1. O Prestador de Serviços se obriga e se compromete perante a Prodemge a:
Obrigações do Prestador de Serviços. 5.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação apliicável, no caderno de encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o prestador de serviços as seguintes obrigações principais:

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  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.