Adjudicação do Contrato Cláusulas Exemplificativas

Adjudicação do Contrato. 7.1 Ao concluir as negociações, o Contratante fará a adjudicação ao Consultor selecionado, publicará a adjudicação do contrato no site da UNDB, no site do Banco e no único site oficial do país, se for o caso, e notificará prontamente os demais consultores que apresentaram propostas. Depois da assinatura do Contrato, o Contratante devolverá as Propostas de Preço sem abrir aos Consultores que não foram selecionados para a Adjudicação. 7.2 Espera-se que o Consultor inicie a prestação de serviços na data e no local especificados na Folha de Dados.
Adjudicação do Contrato. O Licitante vencedor deverá enviar o Formulário de Divulgação de Propriedade Beneficiária. IAL 49 O Árbitro proposto pelo Contratante é: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Mesquita. A tarifa por hora do Árbitro proposto será: R$ 250,00/hora. Os dados pessoais do Árbitro proposto são os seguintes: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Mesquita OAB/DF 15773 E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: +00 (00) 00000-0000 IAL 50.1 Os procedimentos de registro de uma Reclamação relacionada ao Processo de Aquisição são os especificados no “Regulamento de Aquisições para Mutuários de IPF (Anexo III).” Se um Licitante desejar registrar uma Reclamação relacionada ao Processo de Aquisição, deverá encaminhá- laconforme estes procedimentos, por escrito (pelo meio mais rápido disponível, como e-mail ou fax), para: Aos cuidados de: Wisllene Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo/Posição: Presidente da CEC-SEIRH Contratante: Secretaria de Estado de Infraestrutura e dos Recursos Hídricos do Estado da Paraíba - SEIRH E-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Número de fax: +00 (00) 00000-0000 Em suma, uma Reclamação relacionada ao Processo de Aquisição pode contestar qualquer um dos seguintes itens: 1. os termos dos Documentos de Licitação; e 2. a decisão de adjudicação do contrato do Contratante.
Adjudicação do Contrato. 7.1 Ao concluir as negociações e depois de ter obtido a não objeção do Banco, o Contratante adjudicará o Contrato ao Auditor selecionado e notificará prontamente aos demais Auditores que apresentaram propostas. Depois da assinatura do Contrato, o Contratante devolverá as propostas de preço sem abrir aos Auditores que não foram selecionados para adjudicação do Contrato. 7.2 Espera-se que o Auditor inicie o trabalho na data e no lugar especificado na Folha de Dados.
Adjudicação do Contrato. IAL 34.4 A publicidade será também efetuada por publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ. IAL 35.1 A Garantia de Execução será aceita pela Agência Contratante em qualquer das seguintes modalidades: - Garantia Bancária (incondicional) – 5% (cinco por cento) do Valor do Contrato. - Fiança do Executante (Performance Bond) – 30% ( trinta por cento) do Valor do Contrato. Caso haja aditivos contratuais durante a execução do Contrato, a Garantia de Execução será reforçada de forma a manter inalterada a proporção do valor da Garantia de Execução em relação ao Valor do Contrato. IAL 36.1 Não haverá Pagamento Adiantado, ou seja, não serão realizadas antecipações de pagamentos. IAL 37.1 A Autoridade Nomeadora do Conciliador é: Câmara de Mediação e Arbitragem do Instituto de Engenharia. Os honorários serão fixados conforme Tabela de Custas e Honorários da Autoridade Nomeadora.
Adjudicação do Contrato. 35. DIREITO A ACEITAR OU REJEITAR QUALQUER OU TODAS AS PROPOSTAS 35.1 A Agência a ONU se reserva o direito de aceitar ou rejeitar qualquer proposta, de considerarqualquer uma ou todas as propostas como não-responsivas, e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antes da adjudicação do contrato, sem incorrer em qualquer responsabilidade ou obrigação de informar o(s) licitantes(s) afetado(s) dos fundamentos/motivos da decisão da Agência a ONU. A Agência da ONU não será obrigada a adjudicar o contrato à proposta de menor preço.
Adjudicação do Contrato. Nos termos da Cláusula 33 das IAL, a Agência Contratante adjudicará o Contrato ao Licitante cuja Proposta tenha sido considerada a de menor preço avaliado e que cumpra substancialmente os requisitos dos Documentos de Licitação, desde que o Licitante tenha sido considerado:
Adjudicação do Contrato. Antes do vencimento do prazo de validade das propostas, o Mutuário fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante que atenda aos padrões apropriados de capacidade e recursos, e cuja proposta tenha sido julgada: (i) substancialmente adequada aos termos do Edital de Licitação e (ii) de menor custo avaliado.36 Não se exigirá do licitante, como condição de adjudicação, que assuma responsabilidade por obras não previstas nos Editais de Licitação nem que modifique a oferta originalmente submetida.
Adjudicação do Contrato. IAL 51.1 Propriedade Beneficiária O Licitante vencedor [“deve”] ou [“não deve”] fornecer o Formulário de Divulgação da Propriedade Beneficiária. IAL 52.1 Garantia ASSS [Excluir se não for aplicável: a seguinte IAL será incluída e as informações correspondentes exigidas serão indicadas somente se uma Garantia de Execução das obrigações ambientais, sociais e de saúde e segurança no trabalho (ASSS) for exigida de acordo com as IAL 52.1] O Contratante solicita uma Garantia de Execução com as obrigações ambientais, sociais e de saúde e segurança no trabalho por ________ [inserir uma porcentagem do Valor da Oferta] IAL 53 Reclamações relacionadas às Aquisições Os procedimentos para enviar uma reclamação relacionada à aquisição estão detalhados nas Políticas de Aquisição de Bens e Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento GN-2349-15. Se um Licitante deseja registrar uma reclamação relacionada às aquisições, deverá enviar sua reclamação por escrito (pelo meio mais rápido disponível, por exemplo, e-mail), para: Aos cuidados de: [inserir nome completo da pessoa que receberá a reclamação] Título/posição: [inserir título/posição] Contratante: [inserir nome do Contratante] Endereço de e-mail: [inserir endereço de e-mail] [Excluir se não houver Data Room] A seguir estão os regulamentos, disposições e descrições relacionadas ao uso e conteúdo do DATA ROOM que o Contratante disponibiliza aos potenciais Licitantes de acordo com o Protocolo deste Apêndice abaixo, se aplicável. Localização: [INSERIR] ______ E-mail e telefone para marcações e reservas em relação ao uso do DATA ROOM Horário de consulta dos documentos [INSERIR] __________ Serviços disponíveis: [inserir fotocópia, gravação em mídia magnética, computador, etc.] __________ Número máximo de pessoas que podem ser atendidas por Licitante: [indique o número de indivíduos que podem visitar simultaneamente] _______ Lista de documentos e materiais disponíveis: [INSERIR] ______________________ Nome do supervisor do Data Room: ______________________ E-mail do supervisor: ___________________________ [Nota para o Contratante: Substitua o presente exemplo de protocolo de Data Room pelo texto apropriado e as indicações em cada caso. Se não houver Data Room, exclua o texto completo desta subseção].
Adjudicação do Contrato. O Mutuário deve adjudicar o contrato, dentro do período de validade das ofertas, ao licitante que cumprir os padrões apropriados de capacidade e recursos e cuja oferta (i) responda substancialmente aos requisitos estipulados nos documentos de licitação e (ii) seja a mais vantajosa.37 Não se poderá exigir, como condição para a adjudicação do contrato, que um licitante assuma responsabilidade por obras não previstas nos documentos de licitação, salvo o estipulado nos parágrafos 2.68 e 2.69, ou que modifique a oferta que apresentou originalmente.
Adjudicação do Contrato não aceitará substituições durante as negociações do contrato a menos que ambas as partes convenham que uma demora excessiva no processo de seleção tornou inevitável tal substituição ou por razões de morte ou incapacidade médica. Se este não for o caso, e se ficar determinado que na proposta se ofereceram os serviços de profissionais sem que se possa confirmar sua disponibilidade, a Empresa Consultora poderá ser desqualificada. Qualquer substituto proposto deverá ter qualificações e experiência equivalentes ou melhores que o candidato original e ser apresentado pelo Consultor dentro do prazo especificado para negociações na carta convite.