Adjudicação do Contrato Cláusulas Exemplificativas

Adjudicação do Contrato. 7.1 Ao concluir as negociações, o Contratante fará a adjudicação ao Consultor selecionado, publicará a adjudicação do contrato no site da UNDB, no site do Banco e no único site oficial do país, se for o caso, e notificará prontamente os demais consultores que apresentaram propostas. Depois da assinatura do Contrato, o Contratante devolverá as Propostas de Preço sem abrir aos Consultores que não foram selecionados para a Adjudicação. 7.2 Espera-se que o Consultor inicie a prestação de serviços na data e no local especificados na Folha de Dados.
Adjudicação do Contrato. 7.1 Ao concluir as negociações e depois de ter obtido a não objeção do Banco, o Contratante adjudicará o Contrato ao Auditor selecionado e notificará prontamente aos demais Auditores que apresentaram propostas. Depois da assinatura do Contrato, o Contratante devolverá as propostas de preço sem abrir aos Auditores que não foram selecionados para adjudicação do Contrato.
Adjudicação do Contrato. 35. DIREITO A ACEITAR OU REJEITAR QUALQUER OU TODAS AS PROPOSTAS 35.1 A Agência a ONU se reserva o direito de aceitar ou rejeitar qualquer proposta, de considerarqualquer uma ou todas as propostas como não-responsivas, e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antes da adjudicação do contrato, sem incorrer em qualquer responsabilidade ou obrigação de informar o(s) licitantes(s) afetado(s) dos fundamentos/motivos da decisão da Agência a ONU. A Agência da ONU não será obrigada a adjudicar o contrato à proposta de menor preço. 36.
Adjudicação do Contrato. 32.1 Nos termos da Cláusula 33 das IAL, a Agência Contratante adjudicará o Contrato ao Licitante cuja Proposta tenha sido considerada a de menor preço avaliado e que cumpra substancialmente os requisitos dos Documentos de Licitação, desde que o Licitante tenha sido considerado:
Adjudicação do Contrato. IAL 34.4 A publicidade será também efetuada por publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ. IAL 35.1 Em complemento à IAL 35.1, tem-se: A Garantia de Execução será aceita pela Agência Contratante em qualquer das seguintes modalidades e nos percentuais abaixo indicados: • Garantia Bancária (incondicional) – 5% (cinco por cento) do valor do Contrato; • Fiança do Executante (Performance Bond) – 30% (trinta por cento) do valor do Contrato. Caso haja aditivos contratuais durante a execução do Contrato, a Garantia de Execução será reforçada de forma a manter inalterada a proporção do valor da Garantia de Execução em relação ao Valor do Contrato. IAL 36.1 Não haverá Pagamento Adiantado, ou seja, não serão realizadas antecipações de pagamentos. IAL 37.1 A Autoridade Nomeadora do Conciliador é: Câmara de Mediação e Arbitragem do Instituto de Engenharia Os honorários serão fixados conforme Tabela de Custas e Honorários da Autoridade Nomeadora.
Adjudicação do Contrato. 2.59 Antes do vencimento do prazo de validade das propostas, o Mutuário fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante que atenda aos padrões apropriados de capacidade e recursos, e cuja proposta tenha sido julgada: (i) substancialmente adequada aos termos do Edital de Licitação e (ii) de menor custo avaliado.36 Não se exigirá do licitante, como condição de adjudicação, que assuma responsabilidade por obras não previstas nos Editais de Licitação nem que modifique a oferta originalmente submetida.
Adjudicação do Contrato. IAL 47.1 O Licitante vencedor não necessita enviar o Formulário de Divulgação de Propriedade Beneficiária. IAL 48.1 e IAL 48.2 Uma Garantia de Desempenho Ambiental e Social (ES) não será exigida. IAL 49 O Árbitro proposto pelo Contratante é: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Mesquita. A tarifa por hora do Árbitro proposto será: R$ 250,00. Os dados pessoais do Árbitro proposto são os seguintes: OAB/DF 15.773 +00 (00) 0000-0000 – 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx IAL 50.1 Os procedimentos de registro de uma Reclamação relacionada ao Processo de Aquisição são os especificados no “Regulamento de Aquisições para Mutuários de IPF (Anexo III).” Se um Licitante desejar registrar uma Reclamação relacionada ao Processo de Aquisição, deverá encaminhá-la até 10 dias úteis antes da data de abertura das propostas, para temas ligados ao edital e até 10 dias úteis após a publicação da intenção de adjudicação, para temas ligados ao resultado da licitação, conforme estes procedimentos, por escrito (pelo meio mais rápido disponível, como e-mail), para: Endereço: Comissão Permanente de Licitação Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 4756 Cabo Branco João Pessoa-PB CEP 58.045-000 Aos cuidados de: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx - Presidente da Comissão Permanente de Licitação Telefone: (000) 00000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Em suma, uma Reclamação relacionada ao Processo de Aquisição pode contestar qualquer um dos seguintes itens: 1. os termos dos Documentos de Licitação; e 2. a decisão de adjudicação do contrato do Contratante.
Adjudicação do Contrato. IAL 34.4 A publicidade será também efetuada por publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ. IAL 35.1 A Garantia de Execução será aceita pela Agência Contratante em qualquer das seguintes modalidades: - Garantia Bancária (incondicional) – 5% (cinco por cento) do Valor do Contrato. - Fiança do Executante (Performance Bond) – 30% ( trinta por cento) do Valor do Contrato. Caso haja aditivos contratuais durante a execução do Contrato, a Garantia de Execução será reforçada de forma a manter inalterada a proporção do valor da Garantia de Execução em relação ao Valor do Contrato. IAL 36.1 Não haverá Pagamento Adiantado, ou seja, não serão realizadas antecipações de pagamentos. IAL 37.1 A Autoridade Nomeadora do Conciliador é: Câmara de Mediação e Arbitragem do Instituto de Engenharia. Os honorários serão fixados conforme Tabela de Custas e Honorários da Autoridade Nomeadora.
Adjudicação do Contrato não aceitará substituições durante as negociações do contrato a menos que ambas as partes convenham que uma demora excessiva no processo de seleção tornou inevitável tal substituição ou por razões de morte ou incapacidade médica. Se este não for o caso, e se ficar determinado que na proposta se ofereceram os serviços de profissionais sem que se possa confirmar sua disponibilidade, a Empresa Consultora poderá ser desqualificada. Qualquer substituto proposto deverá ter qualificações e experiência equivalentes ou melhores que o candidato original e ser apresentado pelo Consultor dentro do prazo especificado para negociações na carta convite.
Adjudicação do Contrato. 32.1.1 Em caso de empate, obedecidas as condições estabelecidas na Clausula 32 das IAL, será considerada vencedor o licitante que apresentar comprovação de maior experiência na execução de serviços considerados, conforme determinado no IAL 5.5 (b), como parcelas de maior relevância utilizando-se sucessivamente dos seguintes critérios: 1-No caso de empate entre as propostas de menor preço, a empresa que comprovar possuir maior experiência de ter fornecido e instalado sistema elétrico com prevenção de interrupção de energia através de sistema de No Break; 2- No caso de persistir o empate após a utilização do critério previsto no item 1 acima, a empresa que comprovar possuir maior experiência no serviço de instalação de ar condicionado central VRF, ventilação e exaustão mecânica (sistema tipo expansão industrial com utilização de unidade resfriadora de água, tipo Chiller com condicionador de ar e eletrobombas central para recirculação da água gelada); 3- No caso de persistir o empate após a utilização do critério previsto no item 2 acima, a empresa que comprovar possuir maior experiência na execução de instalação de auditório/teatro com utilização de sistemas de revestimentos/forros e pisos em madeira e com propriedades acústicas; 4- No caso de persistir o empate após a utilização do critério previsto no item 3 acima, a empresa que comprovar possuir maior experiência na execução de piso em granitina.