Elaboração das Propostas. 5.1 Os proponentes deverão elaborar suas propostas em 02 (DUAS) vias, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado do licitante, tendo todas as suas folhas rubricadas, numeradas sequencialmente, assinada a última folha, as quais deverão estar contidas em envelope ou embalagem, fechado.
5.1.1 As empresas deverão apresentar ainda, uma via em arquivo eletrônico (em CD) da Proposta de Preços, com a finalidade de facilitar a analise por parte da Comissão.
5.1.1.1 A não apresentação do arquivo eletrônico não ensejará motivo para desclassificação.
5.1.2 O envelope ou embalagem indicará em sua parte externa o nome do licitante, a circunstância de tratar-se de seu conteúdo de PROPOSTA DE PREÇOS, e referência a este Edital, podendo conformar-se ao seguinte modelo de endereçamento:
5.1.3 Carta Proposta expressa e clara em Moeda Corrente Nacional, (Modelo - ANEXO VII) abrangendo:
5.1.3.1 Preço Global da Proposta, em algarismo e por extenso, resultante dos quadros de quantidades e preços;
5.1.3.2 Prazo de execução total das obras e serviços, que não poderá ser superior a 01 (um) mês a contar da emissão da ordem de execução de serviços;
5.1.3.3 Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
5.1.4 Planilha de serviços e quantidades, de preços unitários e totais em real (R$), na data da apresentação da PROPOSTA, com totais parciais e globais, com rigorosas especificações e quantitativos fornecidos pela PMO.
5.1.5 A licitante deverá apresentar as Composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha Orçamentária, bem como Planilha de composição de preços unitários, impressa em formulário próprio, ofertados por item e subitem, com clareza e sem rasuras; (Acórdão TCU nº 2234/2009-Plenário e Súmula 258/2010 - TCU).
5.1.5.1 A planilha de composição de preços unitários deverá ser apresentada também em meio eletrônico (Microsoft Excel ou software livre compatível em CD-ROM), sem proteção do arquivo, objetivando facilitar a conferência da mesma;
5.1.5.2 A licitante deverá apresentar planilhas de composição de preços unitários em conformidade com as planilhas orçamentárias, observado o item 5.1.16;
5.1.5.3 A licitante deverá na composição de preços unitários de mão-de-obra observar os pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por lei, dissídio coletivo, acordos ou convenções coletivas de trabalho do(s) mu...
Elaboração das Propostas. 11.1 Idioma da proposta: Português do Brasil.
Elaboração das Propostas. IAC 10.1 A língua da proposta é: Português Toda troca de correspondência será na língua portuguesa. IAC 11.1 (b) Serão apresentados os seguintes cronogramas juntamente com a proposta: a. Programa Geral de Trabalhos; b. Plano de Mobilização; c. Plano de aprovisionamento de Materiais d. Plano de Mobilização de Equipamentos; e. Plano de afectação de Mão de obra; f. Cronograma Financeiro. g. Metodologia de Execução; h. Plano do Controle de Qualidade; i. Plano de Estaleiro j. Plano gestão ambiental, social, higiene e segurança detalhado IAC 11.1 (i) O Concorrente deverá apresentar na sua proposta os seguintes documentos complementares: a) Qualificação Jurídica, Técnica e Económica Financeira (i) Alvará (ii) Certidão de Cadastro Único (UFSA)
Elaboração das Propostas. 12.1 Idioma da proposta: Português do Brasil 13.1 (c) A proposta deverá descrever o programa proposto e o preço, observando o disposto abaixo:
Elaboração das Propostas. 12.2 (c) e 13.2 Documentos que Compõem a Proposta: Os concorrentes deverão apresentar Planilha Orçamentária e Cronograma de Execução e Desembolso, além dos demais documentos relacionados na Cláusula 12 da IAC.
Elaboração das Propostas. 3.1 A Proposta (ver o parágrafo 1.2), bem como toda a correspondência a ela relacionada entre os Consultores e o Cliente, deve ser redigida no(s) idioma(s) especificado(s) na Folha de Dados.
3.2 Ao elaborar suas Propostas, os Consultores deverão examinar detalhadamente os documentos que compõem a Solicitação de Propostas. Qualquer deficiência importante nas informações prestadas poderá resultar na rejeição de uma Proposta.
3.3 Durante a preparação da Proposta Técnica, os Consultores devem estar especialmente atentos ao seguinte: (a) Se um Consultor da lista curta considerar a possibilidade de melhorar a sua qualificação técnica para o serviço associando-se a outros consultores na forma de empreendimento conjunto ou subconsultoria, ele poderá fazê-lo: (a) com Consultores não incluídos na lista curta ou (b) com outros Consultores da lista curta, se assim for indicado na Folha de Dados. O Consultor da lista curta deve obter aprovação prévia do Cliente, se desejar estabelecer um empreendimento conjunto com outro(s) Consultor(es) que estejam ou não incluídos na lista curta. No caso de uma associação com um ou mais Consultores fora da lista curta, o Consultor que pertença à essa lista deverá atuar como seu representante. Se for estabelecido um empreendimento conjunto, todos os membros serão responsáveis conjunta e solidariamente, e deverão indicar aquele que os representará.
Elaboração das Propostas. 5.1 Os proponentes deverão elaborar suas propostas em 02 (duas) via, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado do licitante, tendo todas as suas folhas rubricadas, numeradas sequencialmente, assinada a última folha, as quais deverão estar contidas em envelope ou embalagem, fechado.
5.1.1 O envelope ou embalagem indicará em sua parte externa o nome do licitante, a circunstância de tratar-se de seu conteúdo de PROPOSTA DE PREÇOS, e referência a esta TOMADA DE PREÇOS, podendo conformar- se ao seguinte modelo de endereçamento. HOSPITAL REGIONAL SENADOR XXXX XXXXXXX XXXXXX COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL TOMADA DE PREÇOS No 001/2014 NOME DO LICITANTE ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS
5.1.2 Carta Proposta expressa e clara em Moeda Corrente Nacional, (Modelo - ANEXO VII) abrangendo:
5.1.2.1 Preço Global da Proposta, em algarismo e por extenso, resultante dos quadros de quantidades e preços referidos a seguir;
5.1.2.2 Considera-se prazo máximo para execução das obras objeto desta licitação o estabelecido de conformidade com os prazos de cada lote discriminado no item 01 a contar da emissão da ordem de execução de serviços;
5.1.2.3 Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
Elaboração das Propostas. Idioma da Proposta
12.1. A proposta elaborada pelo Licitante, bem como qualquer correspondência e documentos referentes à proposta, trocados entre o Licitante e o Contratante, deverão ser redigidos no idioma especificado na FDL. Os documentos de suporte e a literatura impressa fornecidos pelo Licitante poderão estar em outro idioma, desde que acompanhados por uma tradução precisa dos trechos pertinentes no idioma especificado na FDL. Neste caso, para fins de interpretação da Proposta, a tradução deverá prevalecer.
13.1. A Proposta apresentada pelo Licitante compreenderá o seguinte:
(a) O Formulário de Proposta (como indicado na Seção III);
Elaboração das Propostas. 12.1 Idioma da proposta: Português do Brasil.
13.1 A proposta apresentada pelo Licitante Compreenderá: Formulário de Proposta (como indicado na Seção III); Garantia da Proposta; Formulários e Documentos de Informações de Qualificação.
Elaboração das Propostas. Deverão estar incluídos nos valores das propostas todos os custos envolvidos na prestação dos serviços como encargos trabalhistas, tributos e demais custos operacionais. A Administração Pública municipal não arcará com qualquer custo oriundo da contratação que não venha a ser orçado pela Contratada.