AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA COM DISPUTA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA COM DISPUTA
I. DISPENSA COM DISPUTA
90005/2024
II. CONTRATANTE (UASG)
SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS (390105)
III. OBJETO
Aquisição materiais de consumo
IV. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 42.896,24 (quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos)
V. DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 12/04/2024 às 10:00 (horário de Brasília)
VI. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço por item
VII. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
(Processo Administrativo n.° 021.0000407/2024-10)
Torna-se público que a SECRETARIA DE PARCERIA EM INVESTIMENTOS, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, caput, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, observando a disciplina do referido diploma legal, do Decreto estadual nº 68.304, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, e demais normas da legislação aplicável, e, ainda, as condições estabelecidas neste Aviso e em seus Anexos.
Data da sessão: 12/04/2024
Horário da Fase de Lances: 10:00 às 15:00
Link: 96480850000103-1-000003/2024
Critério de Julgamento: menor preço
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento de dispensa de licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de materiais de consumo., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos.
1.1.1. Caso a documentação que compõe este Aviso estabeleça que o objeto desta dispensa eletrônica contém mais de um item, será facultado ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A disciplina deste item 2 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de dispensa eletrônica para registro de preços.
3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
3.1.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
3.1.2. O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
3.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão ou entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3.2. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI.
3.3. Em relação às regras aplicáveis à presente dispensa eletrônica relativas a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que:
3.3.1. Para os itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 (se admitida a participação de cooperativas neste item 3), nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.3.1.1. O tratamento favorecido a que se refere o item anterior fica limitado às microempresas, às empresas de pequeno porte e às cooperativas (se admitida a participação de cooperativas) que, no ano- calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.4. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
3.4.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) Xxxxx(s);
3.4.2. que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.4.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.4.3.2. O impedimento de que trata a alínea “c” acima será também aplicado ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
3.5. Não poderão participar desta dispensa de licitação sociedades cooperativas, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 5º da Lei nº 12.690, de 2012.
3.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6.1. A vedação de que trata o item anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio,
profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.7. Não poderão participar desta dispensa de licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item 4.
4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto (se a indicação de marca pelo fornecedor for exigida neste Aviso), e o preço ou o desconto (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido neste Aviso, correspondendo ao menor preço ou maior desconto, respectivamente), até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido neste Aviso), vinculam a Contratada.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
4.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Independentemente do percentual de tributo que constar da planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente.
4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Xxxxx, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto a ser contratado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos;
4.8.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
4.8.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991.
4.8.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.10.1. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (se admitida a participação de cooperativas) que, no ano-calendário de realização do certame, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.10.2. Na hipótese de se verificar a exceção especificada no item anterior, o fornecedor deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, ficará facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável.
4.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste Aviso.
4.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
4.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
4.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso para os demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas
os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos pelos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
5. FASE DE LANCES
5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.2.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item (conforme o critério de julgamento definido neste Aviso).
5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido neste Aviso) ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,50%.
5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado), vedada a identificação do fornecedor.
5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto mínimo definido para a contratação (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido neste Aviso, correspondendo ao menor preço ou maior desconto, respectivamente), poderá haver negociação de condições mais vantajosas.
6.1.1. Na hipótese a que se refere o item anterior, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto mínimo definido para a contratação.
6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada de documentos complementares, quando necessários.
6.3.1. Além da documentação supracitada, caso o custo global estimado do objeto da dispensa eletrônica tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de planilha de custos e formação de preços ou outra espécie de planilha elaborada pela Administração conforme indicado no Aviso, o fornecedor com a melhor proposta será convocado para encaminhar planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta.
6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, será verificado se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021,
na legislação correlata, e no item 3 deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.4.1. SICAF;
6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
6.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
6.4.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
6.4.5. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas –
e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
6.4.6. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx); e
6.4.7. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
6.5. A consulta ao cadastro CNCIAI será realizada em nome da pessoa jurídica fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.6. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023)
6.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, §1º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
6.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, §2º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
6.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.7. Verificadas as condições de participação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus Anexos.
6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.8.1. contiver vícios insanáveis;
6.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus Anexos;
6.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo que tenha sido definido para a contratação;
6.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus Anexos, desde que insanável.
6.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.10. Caso seja definido no item 1 deste Aviso que o objeto da dispensa de licitação consiste em prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra (sejam serviços em geral ou de engenharia), além das disposições acima, deverão ser observados os seguintes preceitos:
6.10.1. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio de planilha de custos e formação de preços, a ser preenchida pelo fornecedor em relação à sua proposta final, conforme modelo constante de Anexo deste Aviso.
6.10.2. A apresentação de valores abaixo dos respectivos custos referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
6.10.3. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre os fornecedores, informa-se que foi(ram) utilizado(s) o(s) seguinte(s) acordo(s), dissídio(s) ou convenção(ões) coletiva(s) de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
a) Este subitem não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra.
6.10.3.1. O(s) sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) indicado(s) no subitem acima não são de utilização obrigatória pelos fornecedores, tendo em vista que a definição do(s) sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) adequado(s) a cada fornecedor depende do enquadramento sindical a ele aplicável nos termos da legislação vigente. Ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas aos quais o contratado estiver vinculado nos termos da legislação vigente.
6.10.4. É vedado ao fornecedor incluir na planilha de custos e formação de preços:
a) item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 135,
§ 1º, da Lei nº 14.133, de 2021);
6.10.5. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do fornecedor, devendo a Administração determinar que o respectivo custo seja excluído da planilha, observando-se o disposto no inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.10.6. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da planilha, garantidos ampla defesa e contraditório.
6.10.7. O fornecedor vencedor deverá indicar os sindicatos, acordo(s) coletivo(s), convenção(ões) coletiva(s) ou sentença(s) normativa(s) que regem a(s) categoria(s) profissional(is) que executará(ão) o serviço e a(s) respectiva(s) data(s)-base(s) e vigência(s), com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
6.10.8. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
6.10.9. Caso seja definido no item 1 deste Aviso que o objeto da dispensa de licitação consiste em prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (sejam serviços em geral ou de engenharia), cuja produtividade seja mensurável e indicada na documentação que integra este Aviso, o fornecedor deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
6.10.9.1. Caso a produtividade seja diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não esteja contida na faixa referencial de produtividade, mas seja admitida pelo Aviso, o fornecedor deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade.
6.10.9.2. Os fornecedores poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que
não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
6.10.9.3. Para efeito do item anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pelo fornecedor, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
6.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
6.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
6.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.15. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a
nova data e horário para a sua continuidade.
6.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo deste Aviso, e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos.
7.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
7.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 17, § 2º, do Decreto estadual nº 68.304, de 2024).
7.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7. O fornecedor provisoriamente vencedor quanto a um item, que estiver competindo em relação a outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências concernentes ao item em que venceu com aquelas que se referem ao item em que estiver competindo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
7.7.1. Não havendo a comprovação dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor quanto ao(s) remanescente(s).
7.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
7.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou por os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e às condições de habilitação.
7.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A disciplina deste item 8 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de dispensa eletrônica para registro de preços.
9. FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
9.1. A disciplina deste item 9 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de dispensa eletrônica para registro de preços.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, sua formalização ocorrerá mediante a Emissão de Nota de Empenho, cuja minuta integra este Aviso como Anexo.
10.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item anterior por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para,
no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
10.1.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 6 deste Aviso.
10.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
10.1.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que o adjudicatário, à época do certame, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra este Aviso como Anexo;
10.1.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa);
10.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
10.2.1. O prazo para formalização da contratação previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
10.2.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de
confirmação de recebimento dentro do prazo previsto no subitem acima importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
10.2.3. A retirada da Nota de Xxxxxxx ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, implica o reconhecimento pelo adjudicatário:
10.2.3.1. de que referida Nota está substituindo o instrumento de contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
10.2.3.2. de que está vinculado às previsões contidas neste Aviso e seus Anexos e à sua proposta;
10.2.3.3. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos;
10.2.3.4. de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.2.3.5. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.2.3.6. de que as condições de habilitação e contratação consignadas neste Aviso deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação.
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o fornecedor que, com dolo ou culpa:
11.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
recusar-se, sem justificativa, a formalizar a contratação ou a assinar a ata de registro de preços (caso o item 1 deste Aviso defina dispensa de licitação para registro de preços) no prazo e condições estabelecidos pela Administração;
11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
11.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
11.1.10.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito às seguintes sanções, após regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal:
a) Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (cinco décimas por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) Moratória de 0,7% (sete décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nos subitens 11.1.8 a 11.1.12, de 5% a 30% do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista no subitem 11.1.3, de 5% a 30% do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita no subitem 11.1.2, a multa será de 5% a 30% do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas nos subitens 11.1.4 a 11.1.6, a multa será de 5% a 30% do valor do Contrato.
(7) Para infrações descritas no subitem 11.1.7, a multa será de 5% a 30% do valor do Contrato.
(8) Para a infração descrita no subitem 11.1.1, a multa será de 5% a 30% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos das infrações previstas nos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três)
anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos casos dos itens 11.1.2 a 11.1.7 que justifiquem a imposição da penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia e ampla defesa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021)
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida neste Aviso, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
11.8.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.8.2. as peculiaridades do caso concreto;
11.8.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.8.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.8.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
11.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021).
11.12. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021)
11.13. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021)
11.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
a) republicar o presente Aviso com uma nova data;
b) valer-se, para a contratação de proposta obtida na pesquisa de preços, que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
c) fixar prazo para que os fornecedores interessados possam ajustar suas propostas ou sanear a documentação necessária à sua habilitação, conforme o caso.
As providências das alíneas “a” e “b” do subitem acima também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
12.2. Qualquer fornecedor poderá apresentar recurso administrativo quanto aos atos de julgamento de proposta e de habilitação ou inabilitação.
12.2.1. O recurso contendo as razões recursais deverá ser apresentado em momento único, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de divulgação do ato de habilitação ou inabilitação.
12.2.2. Os recursos deverão ser encaminhados pelo meio eletrônicos:
xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx.
12.2.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.2.4. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais fornecedores será de 1 (um) dia útil, contado da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.3. Exaurida a fase recursal, será observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.3.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto ao fornecedor vencedor e homologará o procedimento.
12.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
12.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
12.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
12.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
12.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
12.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
12.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
12.12.1. ANEXO I – Termo de Referência
São Paulo, na data da assinatura digital.
CIDALIA XXXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por CIDALIA XXXXXX XX XXXX XXXXX:11686304870
XXXXX:11686304870 Dados: 2024.04.08 10:17:49 -03'00'
CIDALIA XXXXXX XX XXXX XXXXX
Requisitante
SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS PROCESSO SEI Nº 021.00000407/2024-10
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de Materiais de Consumo, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Papel Higiênico | 412112 | FARDO (8 UNIDADE) | 380 | R$ 42,90 | R$ 16.302,00 |
2 | Dispenser Papel toalha | 457087 | UNIDADE | 74 | R$ 150,00 | R$ 11.100,00 |
3 | Esponja de Limpeza | 481020 | PACOTE (4 UNIDADE) | 100 | R$ 2,92 | R$ 292,00 |
4 | Sabonete Líquido | 472873 | GALÃO (5 Litros) | 48 | R$ 16,29 | R$ 1.140,30 |
5 | Detergente | 449798 | Frasco 500 ML | 250 | R$ 2,60 | R$ 650,00 |
6 | Flanelas | 610944 | Unidade | 30 | R$ 5,85 | R$ 409,50 |
7 | Água Sanitária | 292730 | Frasco 1 L | 50 | R$ 1,98 | R$ 99,00 |
8 | Luva Latex | 225725 | PAR | 24 | R$ 2,65 | R$ 63,60 |
9 | Lavatina plástica c/ suporte | 278323 | UNIDADE | 50 | R$ 4,70 | R$ 235,00 |
10 | Pano Multiuso | 433160 | Pacote c/ 5 | 30 | R$ 7,00 | R$ 210,00 |
11 | Álcool 70% | 481012 | LITROS (1L) | 20 | R$ 6,64 | R$ 132,80 |
12 | Álcool em Gel | 429225 | GALÃO 5L | 10 | R$ 33,38 | R$ 333,80 |
13 | Saco de Xxxx Xxxxxxxx | 372847 | Pacote c/ 100 | 4 | R$ 31,84 | R$ 127,36 |
14 | Saco de Lixo Amarelo | 372846 | Pacote c/ 100 | 3 | R$ 34,18 | R$ 102,54 |
15 | Saco de Lixo Azul | 372843 | Pacote c/ 100 | 4 | R$ 32,04 | R$ 128,16 |
16 | Saco de Lixo Marrom | 372845 | Pacote c/ 100 | 3 | R$ 32,56 | R$ 97,68 |
17 | Café | 463591 | Unidade 500 GR | 340 | R$ 22,99 | R$ 7.816,60 |
18 | Açúcar | 353155 | Unidade 1KG | 50 | R$ 4,49 | R$ 224,50 |
19 | Chá Mate c/ Limão | 236619 | CAIXA c/ 20 Unidades | 70 | R$ 8,45 | R$ 591,50 |
20 | Filtro de Linha para proteção de equipamentos elétricos | 473407 | Unidade | 70 | R$ 40,57 | R$ 2.839,90 |
TOTAL | R$ 42.896,24 |
1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Xxxxxxx.xxx.xx e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.
1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023.
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, observando o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023.
1.3. O prazo de vigência da contratação se encerra com a entrega dos materiais, contados da emissão da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua (caso assim definido pela documentação que compõem a presente contratação) oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
Subcontratação
1.5. A contratada não poderá subcontratar ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
2.1. A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada em tópico específico deste Termo de Referência.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
3.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
3.1.1. Não serão aceitos materiais/produtos que tenham sido violados da embalagem/lacres de fábrica ou já utilizados, mesmo após quaisquer processos de recondicionamento, e ainda os que apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes.
Indicação de marcas ou modelos:
3.2. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas no Termo de Referência:
3.3. Houve a necessidade de adequar os descritivos de alguns itens, em razão dos CATMAT não apresentarem descritivos que atendam integralmente a necessidade desta Secretaria.
Ressalta-se que, em caso de divergência do descritivo do CATMAT para a descrição complementar, prevalecerá sempre a descrição feita de maneira complementar.
Café Pilão: café tradicional, torrado e moído, constituído de café até tipo 8 na classificação oficial brasileira-cob, bebida variando de mole a rio, excluindo-se o gosto riozona, com um máximo de 20% de defeitos pretos, verdes e ardidos e ausência de grãos pretos-verdes e fermentados, admitindo-se grãos de safras passadas, robusta conilon, desde que o gosto não seja pronunciado ou preponderante, ponto de torra moderadamente escuro a médio claro, com qualidade global aceitável mínima de 4,5 pontos na escala sensorial de 0 a 10 do lote entregue, impurezas (cascas e paus) em g/100g máxima de 1%, e umidade em g/100g máxima de 5%, obedecendo resolução saa-19, de 05/04/2010, com embalagem primária alto vácuo (tijolinho) e embalagem secundaria caixa de papel cartão, rotulagem impressa na embalagem secundária, não sendo tolerada a presença de etiqueta auto adesiva com a descrição do produto, validade mínima na data da entrega de 15 meses, devendo obedecer as exigências das res. Saa-28 de 01/06/2007, rdc 277/05, rdc 259/02, rdc 07/11, rdc 14/14 e alterações posteriores.
Justificativa: O café pilão tem um ponto de torra acentuado e um processo de moagem fina e uniforme, que garantem e preservam o seu sabor forte e encorpado, com o rendimento muito maior à relação aos outros cafés. Sendo ideal para atender as autoridades que visitam está Secretaria e demais funcionários.
Chá Mate com Limão Leão: Chá de Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, composto de Folhas e Talos de Erva Mate (ilex Paraguariensis). Aromatizante de Limão e outros ingredientes permitidos; isento de sujidades, fragmentos de insetos e outros materiais estranhos, embalagem primária sache individual, embalagem secundária caixa de Papel Cartão, com validade mínima de 10 meses na data da entrega. Suas condições deverão estar de acordo com a rdc 12/01, rds 259/02, rdc 267/05, rdc 277/05, rdc 14/14 e alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. Determinados pela Anvisa.
Justificativa: O chá mate com Limão da marca Leão, oferece o melhor custo beneficio em relação a outras marcas, por ele ser uma mistura do chá preto com limão, e por o saché ser mais concentrado ele rende muito mais, em consequência temos uma economia para a administração.
Pano Multiuso Perfex: Pano Multiuso de fibras virgens de Poliéster composto de 50% de celulose e 50% de Poliéster, medindo no mínimo 28cm de largura, gramatura 35 G/m2, na cor verde, acondicionado em embalagem que preserve a integridade do produto em rolos picotados.
Justificativa: O pano multiuso da marca Perfex, é perfeito para a limpeza do dia a dia, ele tem o enxague fácil, que consequentemente diminui o consumo de água, e tem uma alta absorção e resistência, resistência está que o faz durar muito mais, além de ter agentes antibacterianos, que previnem a proliferação de bactérias e germes no pano.
Detergente YPE: Detergente liquido, principio ativo alquil benzeno sulfonado de sódio linear, alquil bezeno sulfonato de trietanolamina, laurel ester, composição básica sulfato de sódio, coco amido propilbetania, sulfato de magnésio, edta, formol, corante, perfume, preservantes, sequestrante, espessante, fragrâncias água, contem tensoativo biodegradável, ph neutro, valor do ph entre cristal, composição aromática neutro, acondicionado de forma adequada, composição aromática neutro, acondicionado de forma adequada, com bico dosador, produto sujeito a verificação no ato da entrega, aos procedimentos adm. Determinados pela Anvisa.
Justificativa: O detergente ypê, é eficiente na limpeza e no rendimento, e tem uma formula biodegradável, que além de termos uma economia, diminuímos também o impacto ao meio ambiente.
Da exigência de amostra
3.4. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de realização do procedimento de avaliação divulgada por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
3.5. Serão exigidas amostras dos seguintes itens:
3.5.1. Papel Higiênico;
3.5.2. Sabonete Líquido;
3.5.3. Detergente;
3.5.4. Café;
3.5.5. Dispenser Papel Toalha;
3.5.6. Filtro de Linha para proteção de equipamentos elétricos.
3.6. As amostras poderão ser entregues no endereço Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (cinco) dias úteis, sendo que o fornecedor assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
3.7. É facultada prorrogação o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo.
3.8. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
3.9. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
3.10. Papel Higiênico: Folha branca, dupla e macia.
3.11. Sabonete Líquido: Promova limpeza das mãos, em pequena quantidade, com alto teor de espuma e uma fragrância agradável.
3.12. Detergente: Promova limpeza dos objetos em pequena quantidade de uso.
3.13. Café: Com um ponto de torra acentuado dos grãos, e um processo de moagem fina e uniforme, com sabor forte e encorpado.
3.14. Dispenser Papel Toalha: Dispenser com fácil instalação, que aceita papeis de diversas gramaturas e de marcas diferentes, com abertura por chave ou botão, bobina ou alavanca.
3.15. Filtro de Linha para proteção de equipamentos elétricos- Filtro de linha, com potência de 1.500 VA, corrente nominal em 127 V=12,5 A, em 220 V= 6,8 A, Tensão de entrada 127/220 V, com 5 tomadas 10A, padrão ABNT, dimensões aproximada 35X5X4 CM (CXLXA) padrão ABNT NBR 14136 com aba para fixação por parafuso, cabo com 3 metros de comprimento.
3.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
3.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s) será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se à com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
4.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dia úteis, contados da autorização de fornecimento, em remessa única.
4.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o fornecedor deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
4.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço:
4.4. A entrega dos materiais será feita exclusivamente na Xxx Xxxx, 000- Xxxxx Xxxx: 0x andar, de segunda a sexta feira das 08:00 às 17:00hrs, exceto feriados.
4.5. Os bens deverão estar embalados, lacrados e sem avarias.
4.6. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data de entrega não poderá ser inferior a 6 (seis) meses, do prazo total recomendado pelo fabricante.
4.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na confirmação do pedido, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades
4.8. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
Da Garantia
4.9. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
(Código de Defesa do Consumidor)
4.10. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de
qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
4.11. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
4.12. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar fornecedor diverso para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
4.13. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
5.1. A presente contratação dispensará o uso de contrato para a formalização do serviço, devendo prevalecer todas as especificações do Termo de Referência.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento
6.1. Os bens serão recebidos juntamente com a nota fiscal e verificado sua conformidade com as especificações constantes no termo de Referência e no Pedido de Compra.
6.2. No ato da entrega será verificado se o produto apresenta violação, avarias, e se está de acordo com as quantidades descritivas do Pedido de Compra.
6.3. O prazo para recebimento ocorrerá em até 5 (cinco) dias uteis, a contar da autorização de fornecimento.
6.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao contratado para emissão de Nota Fiscal/Fatura no que pertence à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.
Prazo de pagamento
6.5. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023.
Forma de pagamento
6.6. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado, salvo bancos digitais.
7.20.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
6.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.8. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada.
6.8.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, por contratação direta pelo método disputa com sigilo, pela adoção de critério de menor preço, com fundamento no art. 75, Inciso II da Lei nº 14.133, de 2021,), observando-se o disposto no Decreto estadual nº 68.304, de 9 de janeiro de 2024
Forma de fornecimento
7.2. O fornecimento do objeto será Integral.
Exigências de habilitação
7.3. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
7.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
7.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
7.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
7.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
7.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
Habilitação fiscal, social e trabalhista
7.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
7.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.14. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
7.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.17. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] e/ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
7.18. Caso o fornecedor se considere isento ou imune de tributos relacionados ao objeto contratual, em relação aos quais seja exigida regularidade fiscal neste instrumento, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas. O valor estimado da contratação foi definido com observância do disposto no Decreto estadual nº 67.888, de 17 de agosto de 2023.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Estado.
9.2. No presente exercício, a contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 390105;
II) Fonte de Recursos: 150010001;
III) Programa de Trabalho : 04122393562340000;
IV) Elemento de Despesa: 33903061;
São Paulo, na data da assinatura digital.
CIDALIA XXXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por CIDALIA XXXXXX XX XXXX XXXXX:11686304870
-03'00'
XXXXX:11686304870 Dados: 2024.04.08 10:05:59
CIDALIA XXXXXX XX XXXX XXXXX
Requisitante
ANEXO I-A
RECIBO DE ENTREGA DA AMOSTRA DE PRODUTO
Processo n° | Dispensa n° |
Objeto:
PREENCHER COM S (SIM) OU N (NÃO) AMOSTRAS
( ) 1 (uma) amostra do produto em embalagem original de acordo com unidade de fornecimento do TR. Peso: |
( ) Amostras apresentam rótulo original |
( ) Xxxxxxx foram apresentados em etiquetas: |
( ) Sim |
( ) Não |
LACRES
Número de lacre da amostra: |
Número de lacre das contraprovas: |
Data da entrega das amostras do produto: |
Empresa: |
Responsável SPI | Responsável empresa |
Nome: RG: Tel.: E-mail: | |
Carimbo e assinatura | Assinatura |