TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE GOIATUBA - GOIÁS
TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE GOIATUBA - GOIÁS
1. OBJETO
Este Termo de Referência tem como objetivo estabelecer os critérios a serem observados naPRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DEGOIATUBA
- GOIÁS, conforme especificado detalhadamente neste documento.
Constitui objeto do presente a execução de serviços de limpeza urbana, coleta de entulhos e capina em vias públicas, estações e terminais do sistema de transporte público, áreas verdes, praças, parques, terrenos baldios, e outras instalações, terrenos ou edificações de propriedade ou responsabilidade da Prefeitura Municipal de Goiatuba, Estado de Goiás, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
Especificação dos serviços:
Varrição, raspagem e remoção de terra e areia de logradouros e vias públicas; roçada, podação ou aparo de vegetação em logradouros públicos; remoção de focos de lixo em áreas públicas;retirada de lixo de cestos coletores públicos; limpeza de locais isolados dentro do território do Município; limpeza de margens e leitos de arroios; roçada de vegetação rasteira e arbustiva e limpeza e recolhimento de lixo em áreas verdes, incluindo matas, pedreiras, etc.; roçada de escolas e creches públicas ou conveniadas com o Município; capina e roçada de vegetação rasteira e arbustiva em espaços e prédios pertencentes a órgãos públicos, bem como em terrenos próprios municipais ou de responsabilidade do Município;serviços de jardinagem em logradouros públicos com vistas a coibir a disposição irregular de lixo;varrição e remoção de resíduos em praças e parques; varrição de espaços pertencentes a Associações de Moradores; varrição em cemitérios;mutirões de limpeza em locais de sinistro (incêndios, deslizamentos, alagamentos, desabamentos, temporais);mutirões de limpeza e retirada de restos de demolição em áreas desocupadas por decisões administrativas, judiciais ou para reassentamentos;mutirões de limpeza em locais de eventos públicos; operação de carregamento e descarregamento de caminhões da produção dos serviços anteriormente citados.
2. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
A área de abrangência dos serviços a serem contratados está compreendida no Município de Goiatuba – GO, para efeito de execução dos serviços de limpeza urbana.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
No prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data de assinatura do Contrato, a Empresa Contratada deverá apresentar o Plano Executivo dos Serviços, o qual consistirá no detalhamento da metodologia de execução dos serviços, metodologia esta elaborada de acordo com o Projeto Básico constante neste Termo de Referência.
O Plano Executivo dos Serviços será consubstanciado em planos de trabalho para execução dos serviços objeto desta licitação, devendo ser apresentado impresso e em CD- ROM gravado em sessão fechada, em formato: xls (planilhas), doc. (texto) e dxf e/ou outro processo eletrônico (plantas gráficas).
O Plano Executivo dos Serviços deverá observar as orientações a seguir e as especificações, dados e demais condições constantes neste Termo de Referência.
I) Plano Referencial de Varrição de Vias Pavimentadas e Logradouros Públicos, que deverá ser elaborado observando as frequências e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência, devendo ser constituído de:
a. Memorial Descritivo e Justificativo, contendo:
− descrição da metodologia operacional proposta para a realização dos serviços de varrição manual;
− dimensionamento e especificação dos equipamentos da varrição;
− identificação e detalhamento das atividades integrantes das fases de: planejamento; mobilização de recursos humanos; mobilização de equipamentos; disponibilização e instalação de alojamentos para concentração de pessoal e guarda de equipamentos; implantação dos serviços; readequações e execução dos serviços.;
− plano de controle da qualidade dos serviços;
− plano de manutenção dos equipamentos.
b. Mapasindicando a frequência referencial de varrição, observadas as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.
II) Plano de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, que será apresentado observando-se as normas constantes da Lei Federal n. 6.514, de 22.12.77 e N. Rs. 01, 05, 06, 07, 09 e 15, aprovadas pela Portaria n. 3.214, de 08.06.78, e em especial:
a. Programa de Segurança e Prevenção de Acidentes do Trabalho
b. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
c. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
O Plano Executivo dos Serviços deverá ainda contemplar as complementações que couberem e que sejam necessárias para a perfeita execução dos serviços, observando-se que tais complementações não poderão contrariar as especificações e demais elementos técnicos constantes deste Termo de Referência.
As complementações elaboradas pelas Licitantes Vencedoras após análise e aprovação pela Prefeitura Municipalpassarão a se constituir no Plano Executivo dos Serviçosque possibilitará a emissão da Ordem de Serviços – OS.
A Prefeitura Municipal e a Empresa Contratada poderão propor ainda a revisão e ajuste do Projeto Básico constante do item 3.2 deste Termo de Referência, bem como ao longo do Contrato, a implantação de novas técnicas operacionais de forma a assegurar a atualização e melhoria da qualidade da prestação dos serviços à população.
Toda e qualquer alteração do Plano Executivo dos Serviços somente poderá ser implementada após análise e aprovação pela Prefeitura Municipal.
A Empresa Contratada deverá executar, os serviços e operações de limpeza urbana,a seguir relacionadas:
ITEM | SERVIÇOS |
01 | Varrição, raspagem e remoção de terra e areia de logradouros e vias públicas; roçada, podação, ou aparo de vegetação em logradouros públicos; remoção de focos de lixo em áreas públicas; retirada de lixo de cestos coletores públicos; limpeza de locais isolados dentro do território do Município; limpeza de margens e leitos de arroios; roçada de vegetação rasteira e arbustiva e limpeza e recolhimento de lixo em áreas verdes, incluindo matas, pedreiras, etc.; roçada de escolas e creches públicas ou conveniadas com o Município; capina e roçada de vegetação rasteira e arbustiva em espaços e prédios pertencentes a órgãos públicos, bem como em terrenos próprios municipais ou de responsabilidade do Município; serviços de jardinagem em logradouros públicos com vistas a coibir a disposição irregular de lixo;varrição e remoção de resíduos em praças e parques; varrição de espaços pertencentes a Associações de Moradores; varrição em cemitérios;mutirões de limpeza em locais de sinistro (incêndios, deslizamentos, alagamentos, desabamentos, temporais); mutirões de limpeza e retirada de restos de demolição em áreas desocupadas por decisões administrativas, judiciais ou para reassentamentos; mutirões de limpeza em locais de eventos públicos; operação de carregamento e descarregamento de caminhões da produção dos serviços anteriormente citados. |
3.1. Especificação dos Serviços
Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos, sob circunscrição constante deste Termo de Referência.
3.1.1. Varrição Manual de Vias Públicas Pavimentadas
Os serviços de varrição manual de vias públicas pavimentadas consistem na operação manual da varrição na superfície dos passeios pavimentados, sarjetas e canteiros centrais ajardinados ou não, esvaziamento dos cestos de lixo (papeleiras) e acondicionamento dos resíduos passíveis de serem contidos em sacos plásticos em todas as vias e logradouros públicos.
Os serviços serão executados ao longo das vias pavimentadas em cada uma das suas margens, passeios e sarjetas, das calçadas (em sua totalidade) e dos canteiros centrais
ajardinados ou não, de praças, de ruas humanizadas (em sua totalidade) e demais logradouros públicos.
A equipe para operação da varrição manual é composta por dois ou três varredores, utilizando-se de contentor com rodas e pedal com capacidade para 120 litros, vassourão apropriado, pás e sacos plásticos de 100 litros.
Os resíduos provenientes dos serviços de varriçãodeverão ser acondicionados nos sacos plásticos e dispostos nos passeios ou locais apropriados ao longo das vias para sua posterior coleta na mesma frequência da coleta domiciliar da área e remoção ao destino indicado pela Contratante, pelos veículos da coleta domiciliar regular da área. Será facultado alternativamente à Empresa Contratada, o emprego de tecnologias e/ou equipamentos que propiciem e resultem no mesmo padrão de qualidade proposto para o serviço de varrição manual, desde que autorizado previamente pela Contratante.
As equipes de varrição não poderão ser deslocadas para realização de outros serviços, salvo em situações absolutamente indispensáveis para o atendimento em casos emergenciais, devidamente justificadas, sob solicitação da Contratante.
Os serviços serão realizados de segunda-feira à sábado.Os turnos de varrição manual poderão ser matutino/vespertino ou noturno. Os horários das varrições poderão ser alterados a critério da Contratante.
A Empresa Contratada poderá, a seu critério, proceder ao transporte das equipes de forma a garantir os deslocamentos necessários à perfeita execução dos serviços, respeitando as legislações vigentes, em complemento a implantação de alojamento (base fixa).
A Empresa Contratada, de acordo com a programação prévia a ser fornecida pela Contratante, deverá estar apta a atender situações eventuais de trabalho, quando procederá a limpeza das vias e logradouros públicos nos locais de realização de eventos esportivos, religiosos, culturais e artísticos, antes e logo após o término dos mesmos, de forma a restaurar as condições de limpeza do local. Excetuam-se desta condição as situações emergenciais, tais como alagamentos.
Se no decorrer do período contratual, por determinação expressa da Contratante, houver a necessidade de incorporação de novas vias e logradouros públicos que não estejam contemplados neste Termo de Referênciae que vierem a repercutir em aumento das quantidades dos serviços, a Contratante de comum acordo com a Empresa Contratada deverápromover os ajustes e as necessárias alterações contratuais a fim de preservar a equação econômico-financeira.
Quando da autorização do aumento da extensão de vias a ser varrida, a Empresa Contratada deverá informar o novo quadro de pessoal para a execução dos serviços.
Nas praças públicas, os serviços de varrição abrangerão somente o entorno das mesmas, exceto naquelas onde existam calçadões, onde também ocorrerão serviços de varrição.
A Empresa Contratada será responsável pela manutenção rotineira dos cestos de lixo (papeleiras) compreendendo a sua limpeza interna. Esta operação deve estar prevista no Plano de Serviços da Empresa Contratada.
O esvaziamento dos cestos de lixo (papeleiras) deverá ser realizado pelos varredores, concomitantemente aos trabalhos de varrição nos respectivos turnos. O produto do esvaziamento deverá ser acondicionado juntamente com o produto da varrição.
O esvaziamento dos cestos serão de responsabilidade da Empresa Contratada, que deverá incluir seus custos no valor global dos serviços de varrição.A Empresa Contratada deverá arcar com todos os ônus decorrentes da apresentação do Plano de Serviços da Empresa
Contratada, inclusive das atividades de planejamento, administração, observada a programação fornecida pela Contratante.
3.1.2. Capinação e Raspagem de Linha d’Água (Sarjetas), Passeios e Canteiros Centrais de Vias Pavimentadas e Pintura de Meio-Fio de Vias Pavimentadas
Os serviços de capinação e raspagem de linhas d’água (sarjetas), passeios e canteiros centrais de vias pavimentadas e pintura de meio-fio de vias pavimentadas, consistem na operação manual de recolhimento dos resíduos existentes, tais como areia, lama e vegetação rasteira e outros, executada ao longo das vias pavimentadas em cada uma das suas margens, na superfície dos passeios e canteiros centrais ajardinados ou não, e ajuntamento dos resíduos para remoção, e na preparação de guias de sarjetas (meio fio) para aplicação de solução de água, cal hidratada, hidracor branco e fixador, em no mínimo 01 (uma) demão, na proporção de 01 (um) kg de hidracor para 05 (cinco) kg de cal hidratada.
Os serviços de capinação e raspagem de linhas d’água (sarjetas), passeios e canteiros centrais de vias pavimentadas e pintura de meio-fio de vias pavimentadas serão executados a partir de Ordens de Serviços – OS, emitidas pela Contratante.
As Ordens de Serviços - OS, poderão ser enviadas à Empresa Contratada por meio eletrônico, entregues no escritório local da Contratada ou na sede da Contratante.
As equipes destinadas à operação executarão os serviços utilizando-se de carro de mão, enxada, vassourão apropriado, pás, e outros equipamentos necessários à boa execução dos serviços.
A Empresa Contratada deverá, proceder o transporte das equipes de forma a garantir os deslocamentos necessários à perfeita execução dos serviços, respeitando as legislações vigentes.
As equipes de capinação não poderão ser deslocadas para a realização de outros serviços, salvo em situações absolutamente indispensáveis para o atendimento em casos eventuais e/ou emergenciais, devidamente justificadas, sob solicitação da Contratante.
Deverá ser pintada a parte superior da guia e o espelho da mesma até a sarjeta, sendo esta feita de maneira alternada.
Compreende-se como condição indispensável para a pintura da guia, a realização pretérita dos serviços de capinação, raspagem e varrição.
Fica a cargo da Contratada o ressarcimento de qualquer dano ao patrimônio público ou particular, bem como danos pessoais, causados por acidentes durante a execução dos serviços.
Os serviços serão realizados de segunda-feira a sábado, no turno diurnoe conforme as necessidades de cada localidade e segundo a programação emitida pela Contratante.
Nas praças públicas, os serviços de capinação abrangerão somente o entorno das mesmas, exceto naquelas onde existam calçadões, onde também ocorrerão serviços de capinação.
Será facultado alternativamente à Empresa Contratada, o emprego de outras metodologias e/ou equipamentos operados mecanicamente (capinação mecanizada) que propiciem e resultem no mesmo padrão de qualidade proposto para o serviço de capinação manual, desde que autorizado previamente pela Contratante.
3.1.3. Operações Especiais de Limpeza
A operação consiste na execução de serviços de catação manual, remoção de resíduos e corte de vegetação rasteira em rótulas, taludes, faixa de domínio de estradas, passarelas ou quaisquer áreas contíguas às vias públicas constantes da área limite do Município, como também a execução de limpeza de canaletas, encostas, escolas e creches, postos de saúde e outros prédios municipais, além de atender situações eventuais de trabalho para proceder a limpeza das vias e logradouros públicos nos locais de realização de eventos esportivos, religiosos, culturais e artísticos e às solicitações emergenciais de Defesa Civil.
Após o término dos serviços, os resíduos resultantes da operação deverão ser acondicionados em saco plástico, serem confinados em locais de fácil acesso ao veículo coletor.
A Empresa Contratada deverá realizar estes serviços de acordo com programação prévia a ser fornecida pela Contratante, através de OS – Ordem de Serviço, quando deverá estar apta a atender os serviços solicitados. No caso específico de eventos esportivos, religiosos, culturais e artísticos a empresa deverá concluir os serviços com antecedência de 02 (duas) horas antes do início do evento. Logo após a realização do evento a Empresa Contratada deverá efetuar os serviços de limpeza da área de acordo com a orientação da Fiscalização da Contratante.
As Ordens de Serviços - OS, poderão ser enviadas à Contratada por meio eletrônico, entregues no escritório local da Contratada ou na sede da Contratante.
Os serviços serão realizados de segunda-feira a sábado, aos domingos e feriados, no turno diurno ou noturno, quando se fizer necessário, devendo os locais e os horários de início e término constar na OS – Ordem de Serviço, emitida pela Contratante.
A Empresa Contratada deverá, proceder o transporte das equipes de forma a garantir os deslocamentos necessários à perfeita execução dos serviços, respeitando as legislações vigentes.
3.1.4. Coleta de Resíduos de Podação
Os serviços de coleta resíduos de podação compreende o recolhimento de todos os resíduos provenientes de podas de árvores e limpeza de parques e jardins, os quais serão executados através de Ordens de Serviço – OS emitidas pela Contratante.
Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos, de segunda a sábado, inclusive feriados e dias santos, em dois turnos as saber:
− turno diurno – inicio às 07:00h e término no máximo as 15:20h;
− turno noturno – inicio às 18:00h e término no máximo à 02:20h.
3.1.5. LIMPEZA DE FEIRAS-LIVRES
Nas feiras livres, a equipe irá executar a varrição e remoção dos resíduos, após o termino das feiras livres, utilizando um caminhão coletor.
Devem ser utilizadas vassouras grandes, pás quadradas e vassouras pequenas para apanhar o lixo.
Os sacos plásticos e os contêineres com lixo serão também removidos e esvaziados. Considera-se prioridade a limpeza dos ralos de locais que costumam alagar em dias de chuva Os serviços de limpeza das feiras-livres serão executados pelas equipes da varrição.
3.1.6. LIMPEZA MANUAL DE BOCA DE LOBO
A limpeza manual das bocas de lobo consiste na retirada de detritos na parte externa das galerias e tem por objetivo garantir o perfeito escoamento das águas pluviais e impedir que o material sólido, retido durante as chuvas, seja levado para os ramais e galerias.
3.2. Planejamento, Frequência e Horários
A Empresa Contratada deverá apresentar à Contratante, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato, o Plano Executivo dos Serviços, o qual consistirá na consolidação e ajustes que entenda necessário ao Projeto Básico constante deste Termo de Referência, devendo observar obrigatoriamente os parâmetros e demais condições de execução dos serviços apresentados a seguir.
Qualquer alteração que a Empresa Contratada julgar necessária e pertinente, para a melhor execução dos serviços, deverá antes da sua implementação submeter à análise e aprovação da Contratada para sua formalização mediante aditivo contratual.
3.2.1. Instalações, Ferramentas e Materiais e Veículos e Equipamentos
3.2.1.1. Instalações
A Empresa Contratada deverá dispor em todo o período de execução dos serviços edificações complementares providas inclusive de ferramentas, estoque de componentes e peças de forma a garantir a regularidade e a manutenção dos veículos e equipamentos.
A Empresa Contratada deverá manter suas edificações, correndo por sua conta as despesas necessárias para tanto.
3.2.1.2. Ferramentas e Materiais
A Empresa Contratada deverá disponibilizar ao longo da execução dos serviços as ferramentas e materiais relacionados neste Termo de Referência.
3.2.2. Pessoal
Competirá à Empresa Contratada a admissão do pessoal – gerentes, motoristas, técnicos, ajudantes, coletores, varredores e encarregados – necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua exclusiva conta, todos os encargos necessários e demais por exigência das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza, equipe está que de acordo com o Plano Executivo dos Serviços, a qual deverá ser constituída das quantidades de profissionais por tipo de serviço.
Só poderão ser mantidos em serviço os empregados atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público.
A fiscalização terá direito a exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 24 (vinte quatro) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a ação judicial, a Prefeitura Municipal não terá em nenhum caso qualquer responsabilidade.
Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado ao pessoal da Empresa Contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações.
Será terminantemente proibido aos empregados da Empresa Contratada fazer catação ou triagem entre os resíduos coletados pela coleta domiciliar, de varrição, de feiras livres, para proveito próprio.
É proibido o consumo de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie.
Caberá a Empresa Contratada apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os seus funcionários devidamente treinados e uniformizados, providenciando equipamentos e veículos suficientes para realização dos serviços.
A equipe deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança quando a situação exigir (conforme Normas do Ministério do Trabalho).
Ao longo da execução dos serviços a equipe deverá contar com Equipamentos de Proteção Individual – EPI, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e uniformes.
4. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
4.1. Critérios de Medição
Para efeitos de medição serão consideradas as quantidades efetivamente executadas e aprovadas pela Contratante.O valor das medições serão os constantes na planilha de orçamento, integrante do Contrato, com as quantidades efetivamente executadas e aprovadas pela Contratante.
Somente serão medidos os serviços executados de acordo com as especificações técnicas contratuais que façam parte do Plano Executivo dos Serviços.
A Contratante elaborará, mensalmente, a medição dos serviços executados baseada nas disposições contidas neste Termo de Referência.
4.2. Pagamento
O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, após a aprovação da execução dos serviços pela Contratante e entrega da fatura pela Empresa Contratada, com base em medição mensal que será realizada pela Contratante.
O valor de pagamento das medições será obtido mediante a aplicação dos preços unitários constantes na planilha de orçamento, integrante do Contrato, as quantidades efetivamente executadas e aprovadas pela Contratante.
Os serviços serão pagos pelos preços contratuais, conforme critérios estabelecidos neste Termo de Referência, estando neles incluídos todos os custos com equipamento, ferramentas, sinalização e pessoal necessário, bem como os encargos e outras despesas inerentes à sua execução.
Preços contratuais são os valores correspondentes à realização dos constantes neste Termo de Referência, salvo menção explícita em contrário. Foram considerados os custos e despesas relativas a:
− fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda de materiais de consumo, tais como: combustíveis, graxas, lubrificantes, pneus, câmaras, filtros, sabão em pó, desinfetantes, detergentes, impressos, softwares, contentores plásticos para utilização nas operações de limpeza, cestos de lixo (papelarias) e demais materiais de uso geral, necessários às atividades relacionadas ao planejamento, elaboração dos planos de trabalho e à execução dos serviços;
− mobilização e desmobilização, uniformes nos padrões determinados pela Contratante, transporte, alimentação, assistência social, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros necessários à segurança pessoal e/ou execução dos serviços;
− fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos, utilizados pela Empresa Contratada, e necessários à execução dos serviços, objeto do Contrato;
− fornecimento e manutenção de todas as ferramentas necessárias à execução adequada dos serviços objeto do Contrato, tais como: vassouras, pás, lutocar, lixeiras, garfos, escovas, contentores, etc.;
− disponibilização, utilização e manutenção de todas as instalações necessárias ao cumprimento do objeto contratual, em consonância com o disposto neste Termo de Referência;
− fornecimento, operação e manutenção dos sistemas de distribuição nas instalações utilizadas pela Contratada, no cumprimento do objetivo contratual;
− salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, licenciamentos, inclusive os ambientais, seguros, despesas financeiras de capital e de administração, depreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e despesas diretas ou indiretas;
O pagamento da primeira fatura estará condicionado à apresentação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias e do recolhimento do FGTS de todos os prestadores de serviço vinculados ao Contrato. As demais faturas estarão condicionadas aos recolhimentos das contribuições acima citadas.
O ISS e demais contribuições legais serão recolhidos mediante descontos diretos na fatura mensal.
5. PENALIDADES
O descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada e/ou o não atendimento e inobservância de exigência/recomendação da fiscalização, acarretarão, sem prejuízo de outras sanções específicas, prevista em lei, as seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
a) Advertência, por escrito;
b) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
d) Rescisão contratual, com multa de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cobráveis judicialmente.
Após análise da defesa apresentada, e não sendo aceitos seus argumentos pela Contratante, cabe à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da ciência do ato, interpor recurso para a Prefeitura Municipal, que decidirá em última instância.
O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante, conforme a gravidade, às sanções previstas neste item e demais cominações legais cabíveis.
As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas;
Independente da aplicação do disposto nos subitens anteriores, a Empresa Contratada estará sujeita, ainda, à multa no valor de até 20% do valor global do Contrato nos casos de rescisão por culpa da Empresa Contratada motivada por qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a VIII da Lei 8.666/93.
Independentemente da aplicação do disposto nos subitens anteriores, a Empresa Contratada estará sujeita, ainda, às demais penalidades previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente.
6. FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Prefeitura Municipal.
A Empresa Contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando à Fiscalização sobre casos de infração, notadamente sobre o caso de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados na via pública, após a assinatura do Contrato.
A Empresa Contratada se obriga a permitir ao pessoal da Fiscalização livre acesso em todas as suas dependências, possibilitando os exames das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, registro de pessoal e todos os materiais referentes aos serviços contratados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Independentemente do que está definido neste Termo de Referência, caberá ainda a Empresa Contratada a realização das seguintes atividades:
- Organizar um conjunto de equipes de campo disponibilizadas aos serviços, devidamente qualificadas, uniformizadas e com identidade visual própria, associada à identidade do Município, de modo a evidenciar que os serviços de limpeza urbana noMunicípio estejam sendo realizados pela Empresa Contratada a serviço do Município;
- Utilizar obrigatoriamente Livro de Ocorrências;
- Responsabilizar-se pela logística, tanto de equipes, veículos e materiais, de forma a realizar os serviços dentro dos prazos pactuados;
- Responsabilizar-se pelo confinamento dos resíduos retirados, sem danos ao meio ambiente, na forma prevista na legislação ambiental vigente;
- Adotar de todas as medidas de segurança, em consonância com a Norma Regulamentadora nº 18 que tratada das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, publicada através da Portaria GM nº
3.214 de 08 de junho de 1978 e posteriores alterações e atualizações publicadas através da Portaria DSST nº 02 de 20 de maio de 1992, das Portarias SSST nº 04 de 04 de julho de 1995, nº 07 de 03 de março de 1997, nº 12 de 06 de maio de 1997, nº 20 de 17 de abril de 1998 e nº 63 de 28 de dezembro de 1998, das Portarias SIT nº 30 de 13 de dezembro de 2000 e de 20 de dezembro de 2001, nº 13 de 09 de julho de 2002, nº 114 de 17 de janeiro de 2005, nº 157 de 10 de abril de 2007, nº 15 de 03 de julho de 2007, nº 40 de 07 de março de 2008 e nº 201 de 21 de janeiro de 2011, bem como com as demais legislações vigentes sobre segurança, medicina e higiene do trabalho;
- Os materiais a serem utilizados deverão ser submetidos pela Empresa Contratada para inspeção pelo Município, antes de sua utilização;
- Manter sistema de comunicação via celular entre a sede dos serviços da Empresa Contratada, sua viaturas de apoio as equipes de trabalhoe a Gerência de Limpeza, permitindo assim maior agilidade nos atendimentos de urgência e (as capacidades dos aparelhos deverão cobrir as áreas mais distantes do Município);
- Receber as notificações que lhe forem pertinentes.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução e de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a ser contados da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do Artigo 57 da Lei N.º 8.666/93, podendo ainda ser prorrogado em caráter excepcional, por
até 12 (doze) meses, a teor do art. 57, §4º, da mesma lei, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços e as condições sejam vantajosos para a Contratante.
O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias corridos contados da data de recebimento da respectiva Ordem de Serviços.
9. VALOR DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
A totalidade dos serviços foram orçados a um valor mensal máximo de R$ 451.150,40 (quatrocentos e cinquenta e um mil, cento e cinquenta reais e quarenta centavos) e valor total de contrato, por um período de doze meses R$ 5.413.804,81 (cinco milhões, quatrocentos e treze mil, oitocentos e quatro reais e oitenta e um centavos)
A remuneração mensal a ser paga pelo Contratante, pelos serviços objeto deste Termo de Referência, será determinada em função dos serviços efetivamente realizados, considerando as quantidades de serviço efetivamente realizados de acordo com os critérios de medição e pagamento constantes neste Termo de Referência, conforme medição mensal, submetida à aprovação do Contratante.
O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, após a aprovação da execução dos serviços pela Prefeitura do Município e entrega da fatura pela Empresa Contratada, com base em medição mensal.
Em hipótese alguma será admitido pagamento da parcela mensal diferente daquelas definidas neste Termo de Referência, em especial quanto a mobilização, instalação e desmobilização da Empresa Contratada.
10. CONPOSIÇÃO DE PREÇOS E CUSTOS
SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA | ||||||
MUNICÍPIO: GOIATUBA - GO | DATA: | Mar/2014 | PRAZO MESES: | 12 | ||
Varrição manual de vias públicas pavimentadas; | ||||||
Equipe varrição composta de 02 varredores e 01 carrinheiro | ||||||
Equipe raspagem / capinação / pintura meio-fio estimada com 03 colaboradores | ||||||
Equipe limpeza boca de lobo / serviços especiais estimada com 02 colaboradores | ||||||
Equipe podação / capina química estimada com 03 colaboradores | ||||||
Quantidade de fiscais: 1 para cada 10 equipes | ||||||
Os serviços serão diurno, de segunda à sábado, em jornada de 44 horas semanais; | ||||||
A coleta dos resíduos da varrição será feita pelos caminhões coletores de RSU; | ||||||
Rendimento adotado por equipe com 02 varredores e 01 carrinheiro = 6,63 km/sarjeta/dia | ||||||
Relação Bairros | Distância/ m | Frequênc ia | Turno diurno | sem/mês | Total/mês | Total/mês/K m |
CENTRO | 58.217,29 | 6,00 | 1,00 | 4,21 | 1.469.986,90 | 1.469,99 |
SETOR IMPERIAL I | 11.971,49 | 5,00 | 1,00 | 4,21 | 251.900,02 | 251,90 |
SETOR IMPERIAL II | 4.766,58 | 4,00 | 1,00 | 4,21 | 80.237,41 | 80,24 |
RESIDENCIAL RECREIO DOS BANDEIRANTES | 18.403,78 | 5,00 | 1,00 | 4,21 | 387.246,23 | 387,25 |
BAIRRO XXXX XXXXXXX | 5.763,20 | 4,00 | 1,00 | 4,21 | 97.013,86 | 97,01 |
BAIRRO BELA VISTA | 6.708,45 | 4,00 | 1,00 | 4,21 | 112.925,54 | 112,93 |
SETOR CAROLA | 5.686,85 | 4,00 | 1,00 | 4,21 | 95.728,68 | 95,73 |
SETOR DERGO | 2.083,97 | 4,00 | 1,00 | 4,21 | 35.080,10 | 35,08 |
BAIRROS: JARDIM SANTA PAULA, SETOR BEM TI VI | 26.561,40 | 6,00 | 1,00 | 4,21 | 670.675,25 | 670,68 |
RESIDENCIAL SERRA DOURADA | 14.318,39 | 5,00 | 1,00 | 4,21 | 301.282,82 | 301,28 |
BAIRRO SÃO FRANCISCO | 11.574,36 | 5,00 | 1,00 | 4,21 | 243.543,84 | 243,54 |
SETOR VILA GARCIA | 5.328,52 | 4,00 | 1,00 | 4,21 | 89.696,80 | 89,70 |
SETOR MORADA NOVA | 9.496,08 | 5,00 | 1,00 | 4,21 | 199.813,30 | 199,81 |
SETOR MARANATA | 2.050,10 | 4,00 | 1,00 | 4,21 | 34.510,04 | 34,51 |
SETOR PARQUE | 4.773,32 | 4,00 | 1,00 | 4,21 | 80.350,83 | 80,35 |
SETOR NOVO HORIZONTE | 4.755,89 | 4,00 | 1,00 | 4,21 | 80.057,53 | 80,06 |
SETOR BOUGAINVILLE | 18.772,57 | 5,00 | 1,00 | 4,21 | 395.006,15 | 395,01 |
SETOR BANANEIRAS | 17.689,90 | 5,00 | 1,00 | 4,21 | 372.225,07 | 372,23 |
VILA ESPLANADA I e II | 18.933,70 | 5,00 | 1,00 | 4,21 | 398.396,62 | 398,40 |
SETOR BURITI PARK | 13.799,26 | 5,00 | 1,00 | 4,21 | 290.359,37 | 290,36 |
SETOR GOBATO | 8.671,96 | 4,00 | 1,00 | 4,21 | 145.977,91 | 145,98 |
SETOR VILA BETÂNIA | 11.135,36 | 5,00 | 1,00 | 4,21 | 234.306,57 | 234,31 |
SETOR CASEGO | 4.531,35 | 4,00 | 1,00 | 4,21 | 76.277,68 | 76,28 |
XXXXX XXXXX X XXXXXX XXXXXXX | 00.000,00 | 6,00 | 1,00 | 4,21 | 784.682,11 | 784,68 |
JARDIM IGUAÇU | 4.104,80 | 4,00 | 1,00 | 4,21 | 69.097,53 | 69,10 |
VILA ESPERANÇA | 4.659,95 | 4,00 | 1,00 | 4,21 | 78.473,51 | 78,47 |
XXXXXXXX XX XXXXXX | 1.580,61 | 4,00 | 1,00 | 4,21 | 26.606,91 | 26,61 |
SETOR VILA ROCHA | 7.998,37 | 5,00 | 1,00 | 4,21 | 168.298,95 | 168,30 |
SETOR ALTO DA SERRA | 3.136,34 | 4,00 | 1,00 | 4,21 | 52.795,07 | 52,80 |
TOTAL EIXO | 169.275,17 | 3.661.276,20 | 3.661,28 | |||
TOTAL SARJETA | 338.550,35 | 7.322.552,40 | 7.322,55 | |||
Cálculo da quantidade de colaboradores | ||||||
EQUIPE VARRIÇÃO | ||||||
Rendimento mensal equipe km/sarjeta | 6,63 | km/dia | 25,25 | dias/mês | 167,41 | km/mês |
Km/mês de sarjeta | 7.322,55 | |||||
Km/mêsde eixo | 3.661,28 | |||||
Rendimento mensal/varredor | 167,41 | |||||
Qtde de equipes varrição | 44,00 | |||||
Quant. colaboradores | 132,00 | |||||
EQUIPE raspagem / capinação / pintura meio-fio |
Quant. colaboradores | Quant. equipes estimada | 3,00 | Colaborado res p/ equipe | 6,00 | Total colaborador es | 18,00 | |
EQUIPE limpeza boca de lobo / serviços especiais | |||||||
Quant. colaboradores | Quant. equipes estimada | 2,00 | Colaborado res p/ equipe | 3,00 | Total colaborador es | 6,00 | |
EQUIPE podação / capina química | |||||||
Quant. colaboradores | Quant. equipes estimada | 4,00 | Colaborado res p/ equipe | 4,00 | Total colaborador es | 16,00 | |
EQUIPE FISCAIS | |||||||
Quant. colaboradores | Equipes a serem fiscalizadas | 53,00 | Equipes p/ fiscal | 10,00 | Total fiscais | 6,00 | |
SURPERVISORES | |||||||
Quant. colaboradores | 1,00 | ||||||
Discriminação | Aux. raspagem / capinação / pintura meio-fio | Aux. limpeza boca de lobo / serviços especiais | Varredor | Aux. podação / capina química | Fiscal | Supervisor | |
Remuneração / Encargos / Benefícios | |||||||
Adic. Insalubridade | 20% | 20% | 20% | 20% | 0% | 0% | |
Salário Base - Jan/13 | 724,00 | 724,00 | 724,00 | 724,00 | 2.000,00 | 2.500,00 | |
Adic. Insalubridade | 144,80 | 144,80 | 144,80 | 144,80 | - | - | |
Total | 868,80 | 868,80 | 868,80 | 868,80 | 2.000,00 | 2.500,00 | |
Encargos Sociais | 75,89% | 659,33 | 659,33 | 659,33 | 659,33 | 1.517,80 | 1.897,25 |
Remuneração Bruta A + B | 1.528,13 | 1.528,13 | 1.528,13 | 1.528,13 | 3.517,80 | 4.397,25 | |
Benefícios | |||||||
Vale Transporte | 82,81 | 82,81 | 82,81 | 82,81 | 6,25 | ||
Vale Refeição | 204,60 | 204,60 | 204,60 | 204,60 | 204,60 | 204,60 | |
Seguro de Vida | |||||||
Assistência Medica | |||||||
Auxilio funeral | |||||||
Total D | 287,41 | 287,41 | 287,41 | 287,41 | 210,85 | 204,60 | |
1.815,54 | 1.815,54 | 1.815,54 | 1.815,54 | 3.728,65 | 4.601,85 |
Cálculo do custo da equipe | Qtde | Salár/Enc | Custo Mês | Custo 12 meses | ||
Varredor | 132,00 | 1.815,54 | 239.651,59 | 2.875.819,03 | ||
Aux. raspagem / capinação / pintura meio-fio | 18,00 | 1.815,54 | 32.679,76 | 392.157,14 | ||
Aux. limpeza boca de lobo / serviços especiais | 6,00 | 1.815,54 | 10.893,25 | 130.719,05 | ||
Aux. podação / capina química | 16,00 | 1.815,54 | 29.048,68 | 348.584,13 | ||
Fiscal | 6,00 | 3.728,65 | 22.371,90 | 268.462,80 | ||
Supervisor | 1,00 | 3.728,65 | 3.728,65 | 44.743,80 | ||
Total | 179,00 | 4.601,85 | 338.373,83 | 4.060.485,95 | ||
Combustível (gasolina) | Qtde motos | Km/mens al | Consumo/ km | Pr. Unit. | Total/Mês | Custo 12 mês |
Moto para fiscais | ||||||
FISCAL | 6,00 | 1.830,64 | 0,03 | 2,69 | 738,66 | 8.863,95 |
SUPERVISOR | 1,00 | 2.745,96 | 0,03 | 2,69 | 184,67 | 2.215,99 |
TOTAL | 7,00 | 4.576,60 | 923,33 | 11.079,94 | ||
Equipamentos Moto para fiscal | ||||||
Custo do Equipamento | Pr. Total | |||||
Conforme mercado | 4.200,00 | |||||
Descrição | Unid. | % mensal | Base cálculo | Custo/Mês | ||
Lic./IPVA/Seguro (5%/ano) | % | 5,00% | 4.200,00 | 210,00 | ||
Juros de Capital | % | 0,67% | 3.360,00 | 22,51 | ||
Depreciação (VU = 5 anos) | % | 1,67% | 3.360,00 | 56,00 | ||
Manutenção | % | 1,08% | 4.200,00 | 45,50 | ||
Pneus e câmaras | % | 0,55% | 4.200,00 | 23,10 | ||
Óleo/lubrificantes/filtros | % | 10,00% | 923,33 | 92,33 | ||
TOTAL | 449,44 | |||||
Uniforme EPI (adaptado p/ o período de 12 meses) | Preço Unitário | Qtde 12 meses | Qtde. Proporc. Mês | Total/Mês | ||
Calça jeans (01 + 1rep) | 2 | 27,00 | 358,00 | 29,83 | 805,15 | |
Camisa (01 + 1rep) | 2 | 25,00 | 358,00 | 29,83 | 745,83 | |
Boné para gari (01 + 1rep) | 2 | 18,00 | 358,00 | 29,83 | 537,00 | |
Bota antiderrapante (01 + 1rep) | 2 | 59,00 | 358,00 | 29,83 | 1.760,17 | |
Capa de chuva (01 + 2rep) | 3 | 28,00 | 537,00 | 44,75 | 1.253,00 | |
Luva de raspa (01 + 23rep) | 24 | 13,00 | 4.296,00 | 358,00 | 4.654,00 | |
TOTAL | 9.755,15 |
Ferramental (adaptado para o período de 12 meses) | Pr. Unitário | Qtde 12 meses | Pr.Unit. Proporcion al | Total/Mês | ||
Cone de sinalização | - | - | - | - | ||
Vassoura c/ cabo (01/mês) | 13,00 | 1.584,00 | 1,08 | 1.716,00 | ||
Pá quadrada com cabo (02 por lutocar) | 25,60 | 88 | 2,13 | 187,73 | ||
Ancinho com cabo (02 por lutocar) | 8,00 | 88 | 0,67 | 58,67 | ||
Carrinho lutocar | 480,00 | 44 | 40,00 | 1.760,00 | ||
Xxxxxxxxxxxxxx 000 x - 00 xxx xxxxxxxx por dia | 0,15 | 399.960 | 33.330,00 | 4.999,50 | ||
TOTAL | 8.721,90 | |||||
RESUMO | ||||||
Descrição | Qtde | Unidade | Preço Unit. | Valor Mês | Valor 12 meses | |
Mão de Obra | ||||||
Varredor | 132,00 | salar.+ enc | 1.815,54 | 239.651,59 | 2.875.819,03 | |
Aux. raspagem / capinação / pintura meio-fio | 18,00 | salar.+ enc | 1.815,54 | 32.679,76 | 392.157,14 | |
Aux. limpeza boca de lobo / serviços especiais | 6,00 | salar.+ enc | 1.815,54 | 10.893,25 | 130.719,05 | |
Aux. podação / capina química | 16,00 | salar.+ enc | 1.815,54 | 29.048,68 | 348.584,13 | |
Fiscal | 6,00 | salar.+ enc | 3.728,65 | 22.371,90 | 268.462,80 | |
Supervisor | 1,00 | salar.+ enc | 3.728,65 | 3.728,65 | 44.743,80 | |
179,00 | 338.373,83 | 4.060.485,95 | ||||
Equipamentos | ||||||
Moto | 7,00 | Custo/mês | 449,44 | 3.146,11 | 37.753,36 | |
Subtotal | 3.146,11 | 37.753,36 | ||||
Combustível | ||||||
Moto | 923,33 | 11.079,94 | ||||
Subtotal | 923,33 | 11.079,94 | ||||
EPI's/Ferramentas/Uniformes | ||||||
Uniformes | 1,00 | Conjunto | 9.755,15 | 9.755,15 | 117.061,80 | |
Ferramental | 1,00 | Conjunto | 8.721,90 | 8.721,90 | 104.662,80 | |
Subtotal | 18.477,05 | 221.724,60 | ||||
TOTAL | 360.920,32 | 4.331.043,85 | ||||
BDI: | 25,00% | 90.230,08 | 1.082.760,96 | |||
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS | 451.150,40 | 5.413.804,81 | ||||