ÁREA DE ABRANGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

ÁREA DE ABRANGÊNCIA. O Programa Paraná Seguro foi o primeiro planejamento específico para a área da segurança pública realizado na história do Estado. Lançado em 2011, o programa prevê a total reformulação dos investimentos em todas as unidades que compõem a Secretaria da Segurança Pública, incluindo Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Científica (Instituto Médico- Legal e Instituto de Criminalística) e Corpo de Bombeiros. Como resultado deste planejamento estratégico, foram selecionadas as regiões prioritárias para a implantação do programa, em localidades com alta taxa de tráfico de drogas e homicídios, seguindo critérios técnicos e estatísticas de criminalidade que são acompanhadas diariamente pela Coordenadoria de Análise e Planejamento Estratégico (Cape) da Secretaria da Segurança Pública, que consiste em 27 municípios em 3 regiões do Estado, quais sejam: 2.2.1. Região Metropolitana de Curitiba (8 municípios): Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Colombo, Curitiba, Pinhais, Piraquara e São José dos Pinhais; 2.2.2. Fronteira (7 municípios): Barracão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guaíra, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Toledo e Umuarama; 2.2.3. Eixo Norte-Noroeste (12 municípios): Apucarana, Arapongas, Astorga, Cambé, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Ibiporã, Jacarezinho, Londrina, Marialva, Maringá, Rolândia e Sarandi;
ÁREA DE ABRANGÊNCIA. A abrangência geográfica deste plano, com base na Lei nº 9.956/98 e sua regulamentação, é nacional.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA. A área abrange um total de 68 dos 79 municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, dos quais a SANESUL detém a concessão para operação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Trata-se da área urbana dos Municípios atendidos pela SANESUL: Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Xxxxxxx Xxxx, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Xxxx Xxxxxxx, Bataguassu, Batayporã, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Caracol, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Corumbá, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranaíba, Paranhos, Xxxxx Xxxxx, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Santa Rita do Pardo, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Três Lagoas e Vicentina, e o distrito de Nova Esperança (pertencente ao Município de Jateí).
ÁREA DE ABRANGÊNCIA. O Sistema de Estacionamento Rotativo do Município de Registro-SP, abrangerá diversas vias e logradouros públicos na região central, onde predominam os estabelecimentos comerciais, bancos, edifícios comerciais, públicos, hospitalares e residenciais, entre outros, além da entrada principal de acesso à cidade. Na totalidade das ruas que integrarão o Sistema Rotativo, será necessária a demarcação das faixas de estacionamento com a sinalização horizontal e implantação da sinalização vertical específica para o estacionamento do sistema, definindo assim, os locais proibidos e permitidos, períodos de carga e descarga de veículos, entrada e saída de edificações (garagens), áreas de segurança (bancos, delegacia), emergência (farmácias, hospitais, pronto socorro), reservadas (entidades oficiais), parada de ônibus, embarque e desembarque de pessoas, idosos, portadores de necessidades especiais, motocicletas, pontos de táxi e outros. O Sistema de Estacionamento Rotativo, bem como sua operação, possibilitará o controle rigoroso do uso das vagas, principalmente pelo sistema ser eletrônico e digital, ocorrendo à disciplina do uso pela aplicação das regras mediante a cobrança de tarifas, refletindo efeito educativo sobre os costumes dos usuários. Logo, os reflexos sobre o trânsito nas vias e logradouros públicos beneficiará o fluxo de veículos, além de auxiliar a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana que contará com mais uma ferramenta, para garantir a população uma melhor qualidade de vida.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA. A área de abrangência do estacionamento rotativo refere-se às vias e logradouros públicos de Praia do Forte - Município de Mata de São João, constantes do Decreto Municipal n° 959/2021, podendo ser aumentada ou reduzida conforme a conveniência e necessidade do Poder Concedente. O número total estimado de vagas para o Estacionamento ZONA AZUL é de 464 (quatrocentos e sessenta e quatro), conforme relação abaixo: Xxx xx Xxxxxxx 0 Xxx xx Xxxxxxx 00 Xxxxxxx xx Xxxxx 000 Tabela 01: Quantidade de vagas logradouros Zonas Azul. ESTACIONAMENTO PÚBLICO (ÁREA DE TERRAS) ENDEREÇO QTD. DE VAGAS Xxx Xxx-Xxxxxx, x/x, Xxxxx xx Xxxxx 000 Ficarão isento do pagamento os veículos previstos conforme estabelecido no art. 4º da Lei Municipal nº 835/2021.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA. 1.1. A PRESTADORA prestará os serviços de que trata o presente instrumento dentro da sua Área de Prestação, assegurando ao CLIENTE os padrões de qualidade definidos pelo Poder Público, desde que a EM apresentada pelo CLIENTE seja compatível com o serviço oferecido pela PRESTADORA.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA. Os serviços de assistência médico-hospitalar terão abrangência em todo território nacional.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA. A área de abrangência do estacionamento rotativo refere-se às vias e logradouros públicos de Praia do Forte - Município de Mata de São João, con tantes do Decreto Municipal n° 959/2021, podendo ser aumentada ou reduzida conforme a conveniência e necessidade do Poder Concedente. O número total estimado de vagas para o Estacionamento ZONA AZUL é de 234 (duzentos e trinta e quatro), e o número total de vagas denominadas ZONA VERDE é de 230 (duzentos e trinta), conforme relação abaixo: Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-XX00-00XX-X00X e informe o código B150-AD61-63CC-F43B Tabela 01: Quantidade de vagas logradouros Zonas Azul e Verde. ESTACIONAMENTO PÚBLICO (ÁREA DE TERRAS) ENDEREÇO QTD. DE VAGAS Xxx Xxx-Xxxxxx, x/x, Xxxxx xx Xxxxx 000 Denomina-se ZONA VERDE as vagas destinadas aos veículos que não estão sujeitos ao pagamento, conforme estabelecido no art. 4º da Lei Municipal nº 835/2021.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA. Todo o xxxxxxxxxx xxxxxxxx.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA. Pesquisa Extensão Ensino