CONTRATO Nº. 013/2020/PP/03
CONTRATO Nº. 013/2020/PP/03
TERMO DE CONTRATO Nº. 013/2020/PP, DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2020/FMS/SRP/PP, PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO, CORRELATOS E SANEANTES A fiM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E A PESSOA JURÍDICA ABAIXO NOMEADA, CONFORME SE DECLAMAM.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ - PA, Estado do Pará, por meio da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Piriá - PA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 84.263.862/0001-05, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro – Nova Esperança do Piriá – Pará, CEP: 68.618-000, representada legalmente pelo excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador das cédulas de RG: 6442204 e de CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado em Nova Esperança do Piriá, , Fundo Municipal de Saúde, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.479.091/0001-06, representada legalmente pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador das cédulas de RG: 2878481 e de CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado em Nova Esperança do Piriá, denominado CONTRATANTE, do outro lado, a empresa MEDNORDESTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.202.227/0001-24 com sede instalada na passagem 19 de Junho Bairro centro, Capanema - PA, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr(a). Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Brasileiro(a), Portador(a) da Cédula de Identidade nº 000000000, e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, firmam o presente Termo, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1.1. Registro de preços que objetiva a Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de Material Técnico, Correlatos e Saneantes a fim de Suprir as Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Esperança do Piriá/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
11.1. O presente contrato fundamenta-se decreto 7.892/13, Lei 10.520/02, Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à quantia supra de R$ 242.665,00
(duzentos e quarenta e dois mil e seiscentos e sessenta e cinco reais) referente aos quantitativos contratados descritos na tabela abaixo,
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUAT. MÁX. | MARCA | VAL. VENC. | EMP. VENC. |
5 | AGULHA HIPODÉRMICA 25 x 8 especificações: Atóxica, estéril, cânula em aço inox com bisel trifacetado e bi- angulado, capa e canhão em polímeros atóxicos, canhão permite acoplamento nas seringas de bico slip e luerlock, (caixa com 100 unidades) | CAIXA | 1.000 | SR | 11,60 | MEDNORD ESTE |
15 | ALGODÃO HIDRÓFILO Especificação: dermatologicamente testado, 100% algodão, embalagem de 500g. | UNIDA DE | 1.000 | FAROL | 18,50 | MEDNORD ESTE |
28 | CLORETO DE SÓDIO 10% Especificação: Solução injetável intravenosa, ampolas plásticas de 10 mL, caixa com 200 ampolas | CAIXA | 50 | FARMA CE | 87,90 | MEDNORD ESTE |
35 | CATETER INTRAVENOSO (JELCO) 22 G Especificação: Utilizados para a cateterização periférica de curta e média permanência, apirogenico, atóxico estéril, descartável com agulha em aço inoxidável siliconada ebisel trifacetadonº 22 | UNIDA DE | 3.000 | LOLYME D | 1,14 | MEDNORD ESTE |
36 | CATETER INTRAVENOSO (JELCO)24 G Especificação: Utilizados para a cateterização periférica de curta e média permanência, apirogenico, atóxico estéril, descartável com agulha em aço inoxidável siliconada ebisel trifacetado nº 24 | UNIDA DE | 3.000 | POLYME D | 1,25 | MEDNORD ESTE |
51 | ESPARADRAPO IMPERMEÁVELEspecificações: branco 10 cm x 4,5 m | UNIDA DE | 1.000 | MISSNER | 11,50 | MEDNORD ESTE |
61 | FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 3.0 Especificação: Caixa com 24unidades | CAIXA | 200 | SHALON | 149,00 | MEDNORD ESTE |
74 | FITA INDICADORA DE ESTERILIZAÇÃO Especificação: Instrumento indicador de que a esterilização foi efetuada, em condições ideais de pressão, temperatura e tempo, através da mudança de coloração das listras de cor amarela para a cor preta. Fita para autoclave 3M Zebrada / Rolo 19 mm X 30 m. Não descola durante o processo. | UNIDA DE | 700 | EROCEL | 7,50 | MEDNORD ESTE |
90 | LUVA CIRURGICA ESTÉRIL7,0, embalagem com 1 par. Especificação: confeccionada em látex de borracha natural, alta sensibilidade tátil, impermeável, formato anatômico, superfície texturizada, lubrificada com pó bioabsorvível atóxico, hipoalergênica. Esterilizadas por irradiação gama com embalagem BLISTER, possuindo na embalagem indicação de mão direita e esquerda proporcionando abertura asséptica. | UNIDA DE | 3.000 | NEW HAND | 2,05 | MEDNORD ESTE |
91 | LUVA CIRURGICA ESTÉRIL 7,5 Especificação: confeccionada em látex de borracha natural, alta sensibilidade tátil, impermeável, formato anatômico, superfície texturizada, lubrificada com pó bioabsorvível atóxico, hipoalergênica. Esterilizadas por irradiação gama com embalagem BLISTER, possuindo na embalagem indicação de mão direita e esquerda proporcionando abertura asséptica | UNIDA DE | 3.000 | NEW HAND | 2,05 | MEDNORD ESTE |
92 | LUVA CIRURGICA ESTÉRIL 8,0 Especificação: confeccionada em látex de borracha natural, alta sensibilidade tátil, impermeável, formato anatômico, superfície texturizada, lubrificada com pó bioabsorvível atóxico, hipoalergênica. Esterilizadas por irradiação gama com embalagem BLISTER, possuindo na embalagem indicação de mão direita e esquerda proporcionando abertura asséptica | UNIDA DE | 3.000 | NEW HAND | 2,05 | MEDNORD ESTE |
109 | SERINGA 5 mL Especificação: Sem agulha, bico luerlock, estéril, epirogênica, atóxica, embaladas individualmente em blister de filme termoplástico + papel grau cirúrgico, seladas termicamente, caixa com 500 unidades. | CAIXA | 200 | SR | 140,00 | MEDNORD ESTE |
115 | SONDA DE FOLEY02 VIAS Nº 16Especificação: Fabricada em latexnº 16, caixa com 10 unidades. | CAIXA | 200 | WELL LEAD | 60,00 | MEDNORD ESTE |
153 | SORO FISIOLOGICO 0,9%250mLEspecificação:Frasco ou bolsa transparente, sistema fechado contendo 250mL de solução injetável límpida, hipotônica, apirogênica e estéril. Constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, número do lote, marca, | CAIXA | 600 | FARMA CE | 160,00 | MEDNORD ESTE |
fabricante e registro na ANVISA. Caixa com 30 unidades. | ||||||
Valor Global: R$ 242.665,00 (duzentos e quarenta e dois mil e seiscentos e sessenta e cinco reais) |
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Xxxxx xxxxxxxx pelo período de 01 (um) Ano, com início em 19 de março de 2020, e término em 19 de março de 2021, atendendo aos quantitativos descritos e ao prazo vigente da ata de Registro de Preços 013/2020.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas de execução do presente instrumento correrão por conta do orçamento vigente da CONTRATANTE, com as seguintes dotações orçamentárias:
Exercício: 2020 |
1212 Fundo Municipal de Saúde |
10 301 1004 2.050 Programa PAB-Fixo |
10 301 1004 2.051 Manutenção dos Programas Maca--Mac |
13.3.90.30.00 Material de Consumo |
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO
6.7. Para realização dos produtos adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
6.7.1. A CONTRATADA fornecerá o material, mediante a apresentação de “Ordem de Fornecimento” (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e
6.7.2. A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
6.8. O fornecimento dos produtos deverão ser entregues de acordo com a especificação do termo de Referencia.
6.9. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para a aquisição dos produtos especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.9. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste
contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.10. A CONTRATADA deve:
7.10.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
7.10.2. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do fornecimento dos produtos, como: tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária;
7.10.3. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
7.10.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
7.10.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
7.10.6. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos produtos e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
7.10.7. Fornecer os produtos dentro das melhores condições, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
7.10.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei;
7.10.9. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
7.10.10. Apresentar do fornecimento dos produtos com os itens descritos no termo de referência;
7.11. São expressamente vedadas a CONTRATADA:
7.11.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
7.11.2. A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE; e
7.11.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
7.12. A CONTRATANTE deve:
7.12.1. Expedir as Ordens de Fornecimento;
7.12.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
7.12.3. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
7.12.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento dos produtos, fixando prazo para sua correção; e
7.12.5. Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos do fornecimento dos produtos pelo Setor Responsável.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.7. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Secretaria Municipal Saúde de Nova Esperança do Piriá ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim.
8.8. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representa-lo sempre que for necessário.
8.9. A atestação de conformidade pelo fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
9.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
10.13. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79, da Lei nº. 8.666/93.
10.14. A inexecução total ou parcial deste contratoensejará a sua rescisão com as consequências contratuais previstas em lei.
10.15. A rescisão do presente contrato poderá ser determinada por ato unilateral e restrito da CONTRATANTE.
10.16. O contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
10.17. Independentemente do disposto nesta cláusula, o contrato poderá ser rescindido por livre decisão da CONTRATANTE, a qualquer época, sem que caiba a CONTRATADA o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas o pagamento dos produtos fornecidos e devidamente recebido.
10.18. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o
contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas relativas à sua defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
12.17. A CONTRATADA deverá apresentar junto à entrega do objeto ou o fornecimento dos produtos solicitados nota fiscal para conferencia e aceito, sob pena de devolução da nota, do objeto ou recusa dos produtos, abrindo o prazo de 24 (Vinte e quatro horas) para reposição dos mesmos.
12.18. A CONTRATADA deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento dos produtos em 2 (duas) vias, que deverá ser entregue na Secretaria Municipal Saúde de Nova Esperança do Piriá, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
12.18.1. Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social - CND;
12.18.2. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
12.18.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
12.19. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter informações relativas à quantidade unitária dos produtos prestados e quantidade total.
12.20. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores.
12.21. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE até o 30º. (trigésimo) dia útil do mês subsequente após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pela Contratante, vedada a antecipação.
12.22. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
12.22.1. Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação em conformidade com o fornecimento dos produtos;
12.22.2. Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS - CRF.
12.23. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
12.23.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal Saúde de Nova Esperança do Piriá do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos produtos pela CONTRATADA.
12.24. A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os produtos na totalidade do valor e das quantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivo dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
13.11. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
13.11.1. Apresentar documentação falsa;
13.11.2. Retardar a execução do objeto;
13.11.3. Falhar na execução do contrato;
13.11.4. Fraudar na execução do contrato;
13.11.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.11.6. Fizer declaração falsa; e
13.11.7. Cometer fraude fiscal.
13.12. Para os fins do item 13.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos Artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/1993.
13.13. Para condutas descritas nos itens 13.1.1, 13.1.4, 13.1.5,
13.1.6 e 13.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
13.14. Para os fins dos itens 13.1.2 e 13.1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
i)0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso injustificado no fornecimento dos produtos, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
j)0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas;
k)10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
l) 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
13.15. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.15.1. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO a CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14.5. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem
da execução do presente instrumento, as partes elegem o Foro da comarca
de Garrafão do Norte/PA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.6. Estando as partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0106427725 0
Nova esperança do Piriá 19 de Março de 2020
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:01064277250
Dados: 2020.03.19 10:14:28
-03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Contratante
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Ordenador Fundo de Saúde Contratante
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DE MEDICAMENTOS EIRELI:14202227000124
COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI:14202227000124
Date: 2020.03.19 08:18:09 -03'00'
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