SEGURADOS. 3.1. Fica estabelecido que são admitidos como Segurados, pelo prazo total de financiamento, as pessoas físicas e/ou jurídicas aceitas pela Seguradora, desde que vinculadas às operações de crédito imobiliário destinadas a aquisição de imóveis, inclusive na planta e em construção, contratados com o Estipulante, e cuja soma da idade, em anos completos, somado ao prazo da operação de crédito imobiliário contratada junto ao Estipulante e eventuais renegociações, não ultrapasse os 80 (oitenta) anos e 6 (seis) meses de idade, obedecidas as normas estabelecidas pela Seguradora.
SEGURADOS. Em complemento à Clausula 3ª - SEGURADOS das Condições Gerais, para fins desta garantia, considera-se “Segurado”: No caso do seguro de responsabilidade civil, como aquela que define, como objeto do seguro, o pagamento e/ou reembolso das quantias, respectivamente, devidas ou despendidas, pelo segurado, a título de reparação de danos, estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado pela Seguradora, desde que os danos tenham ocorrido durante a vigência da apólice, e o segurado pleiteie a garantia no transcorrer deste período ou nos prazos prescricionais em vigor.
SEGURADOS. Construtores, Montadores, Administradores, Proprietários de empreendimentos, e/ou todos os subcontratados ou empreiteiros contratualmente vinculados com execução da obra.
SEGURADOS. O Tomador do bem seguro, ou as pessoas singulares relacionadas nas Condições Particulares, no caso da Apólice Coletiva.
SEGURADOS. 2.1 Segurado será todo proponente pessoa física que tenha aderido a um cartão de Crédito, Debito e/ou Múltiplo (Crédito e Débito) constituído pelo Estipulante e esteja, na data da adesão ao Seguro, em plena atividade profissional ou aposentado por tempo de serviço, em perfeitas condições de saúde, a qual se procederá a avaliação do risco e se estabelecerá o seguro, efetivamente aceito pela Seguradora e incluído no Grupo Segurado da Apólice em decorrência do pagamento dos respectivos prêmios.
SEGURADOS. 3.1. Fica estabelecido que são admitidos como Segurados, pelo prazo total de financiamento, as pessoas físicas e/ou jurídicas aceitas pela Seguradora, desde que vinculadas às operações de crédito imobiliário destinadas a aquisição de imóveis, inclusive na planta e em construção, contratados com o Estipulante, e cuja soma da idade, em anos completos, somado ao prazo da operação de crédito imobiliário contratada
SEGURADOS. 5.1. São Segurados desta apólice de seguros:
SEGURADOS. Pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.
SEGURADOS. São seguradas as pessoas físicas ou jurídicas vinculadas a grupo de consórcio administrado pelo estipulante, na condição de consorciados; ou o próprio estipulante, quando consolidada em seu nome a propriedade do imóvel dado em alienação fiduciária, em virtude de inadimplência do consorciado.
SEGURADOS. 5.1. São as pessoas físicas ou jurídicas que assinem com o financiador o contrato de financiamento habitacional para a construção ou aquisição de imóvel, na qualidade de adquirente ou promitente comprador; ou o próprio financiador, exclusivamente para a cobertura de DFI, no caso de imóvel adjudicado face execução da dívida por inadimplência do financiado e nos casos em que apenas estejam promovendo a construção.