SEGURADOS. 3.1. Fica estabelecido que são admitidos como Segurados, pelo prazo total de financiamento, as pessoas físicas e/ou jurídicas aceitas pela Seguradora, desde que vinculadas às operações de crédito imobiliário destinadas a aquisição de imóveis, inclusive na planta e em construção, contratados com o Estipulante, e cuja soma da idade, em anos completos, somado ao prazo da operação de crédito imobiliário contratada junto ao Estipulante e eventuais renegociações, não ultrapasse os 80 (oitenta) anos e 6 (seis) meses de idade, obedecidas as normas estabelecidas pela Seguradora.
3.1.1. Serão admitidos Segurados Pessoa Jurídica apenas na contratação de cobertura de Danos Físicos ao Imóvel - DFI. Para a contratação da cobertura de Morte e Invalidez Permanente - MIP, apenas os sócios/proprietários de Empresas serão admitidos como Segurados Pessoa Física.
3.1.2. Não obstante o disposto no item 3.1 desta Cláusula, é vedado à Seguradora restringir a cobertura do seguro aos contratos de financiamento firmados por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o limite de 3% (três por cento) do número de unidades residenciais integrantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
SEGURADOS. 3.1. Somente são admitidos como Segurados, pelo prazo total de financiamento ou empréstimos, as pessoas físicas e/ou jurídicas aceitas pela Seguradora, desde que vinculadas às operações de crédito imobiliário destinadas a aquisição de imóveis, inclusive na planta e em construção, contratados com o Estipulante, e cuja soma da idade, em anos completos, somado ao prazo da operação de crédito imobiliário contratada junto ao Estipulante (e eventuais renegociações), não ultrapasse os 80 (oitenta) anos 6 (seis) meses de idade, obedecidas as normas de subscrição da Seguradora.
SEGURADOS. Em complemento à Clausula 3ª - SEGURADOS das Condições Gerais, para fins desta garantia, considera-se “Segurado”:
SEGURADOS. Construtores, Montadores, Administradores, Proprietários de empreendimentos, e/ou todos os subcontratados ou empreiteiros contratualmente vinculados com execução da obra.
SEGURADOS. São segurados o titular e seus dependentes efetivamente incluídos no seguro, conforme caracterizado no grupo segurável.
SEGURADOS. 5.1. São Segurados desta apólice de seguros:
a) os mutuários das operações de Crédito Rural lastreadas por garantia real;
SEGURADOS. 2.1 Segurado será todo proponente pessoa física que tenha aderido a um cartão de Crédito, Debito e/ou Múltiplo (Crédito e Débito) constituído pelo Estipulante e esteja, na data da adesão ao Seguro, em plena atividade profissional ou aposentado por tempo de serviço, em perfeitas condições de saúde, a qual se procederá a avaliação do risco e se estabelecerá o seguro, efetivamente aceito pela Seguradora e incluído no Grupo Segurado da Apólice em decorrência do pagamento dos respectivos prêmios.
2.2 Esse proponente deverá ter idade compreendida entre 18 (dezoito) anos completos e 70 (setenta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, na data da respectiva inclusão na Apólice.
2.3 Para efeito do seguro, estarão cobertos o titular e/ou adicional do cartão quando contratado.
SEGURADOS. O Tomador do bem seguro, ou as pessoas singulares relacionadas nas Condições Particulares, no caso da Apólice Coletiva.
SEGURADOS. Pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.
SEGURADOS. 3.1. Somente são admitidos como Segurados, pelo prazo total de financiamento, as pessoas físicas e/ou jurídicas aceitas pela Seguradora, desde que vinculadas às operações de crédito imobiliário destinadas a aquisição de imóveis, inclusive na planta e em construção, contratados com o Estipulante, e cuja soma da idade, em anos completos, somado ao prazo da operação de crédito imobiliário contratada junto ao Estipulante (e eventuais renegociações), não ultrapasse os 80 (oitenta) anos 6 (seis) meses de idade, obedecidas as normas de subscrição da Seguradora.
3.1.1. Serão admitidos Segurados Pessoa Jurídica apenas na contratação de Danos Físicos ao Imóvel (DFI). Para a contratação de Morte e Invalidez Permanente (MIP), apenas os sócios/proprietários de Empresas serão admitidos como Segurados Pessoa Física.
3.2. Fica admitida a inclusão nesta apólice de pessoas físicas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, cuja soma da idade, na data da contratação da operação de crédito imobiliário, com o prazo de amortização ultrapassar 80 (oitenta) anos e 6 (seis) meses, desde que a quantidade total dos imóveis, objeto das operações realizadas com financiados nesta mesma faixa etária e condições, não ultrapasse 3% (três por cento) do total dos imóveis averbados na apólice.